Igrejas deverão enviar a RAIS até 29 de abril de 2022

 

As Igrejas que não mantém empregados deverão enviar a RAIS NEGATIVA 

A RAIS é a Relação Anual de Informações Sociais, documento importante como instrumento de coleta de dados do setor do trabalho e também para o cálculo do abono do PIS/PASEP dos trabalhadores. 

Todo ano a RAIS deverá ser entregue por todas as pessoas jurídicas, inclusive Igrejas, Seminários e Instituições Sem Fins Lucrativos, em prazo e forma estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), contendo os dados cadastrais da Instituição (nome, endereço, CNPJ, etc.) e as informações dos empregados (nome, CPF, número do PIS, remuneração mês à mês, etc.). A RAIS com as informações relativas ao ano de 2021 deve ser entregue entre 28/03/2022 à 29/04/2022. 

Destaca-se que deverão constar na RAIS de cada filial/congregação, os vínculos trabalhistas havidos ou em curso no ano de 2021 e não apenas os existentes em 31 de dezembro. Na RAIS constarão apenas as informações dos empregados registrados, regidos pela CLT (com Carteira Profissional assinada), não devendo constar informações relativas a outros prestadores de serviços como estagiários, autônomos, trabalhadores voluntários, Ministros de Confissão Religiosa - Pastores -, etc.

As pessoas jurídicas, inclusive as Igrejas e demais Instituições Sem Fins Lucrativos, inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ que não mantiveram empregados ou que permaneceram inativas no ano de 2021 estão obrigadas a entregar a RAIS NEGATIVA preenchendo apenas os dados cadastrais pertinentes. 

A RAIS deve ser entregue por estabelecimento. Ou seja, caso a instituição possua filiais (congregações), devidamente inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, deverá enviar uma RAIS para cada filial (congregação). Caso a Instituição possua filiais (congregações) e manteve, em 2021, empregados em algumas filiais e em outras não, deverá entregar a RAIS relativa a cada filial, sendo que aquelas que mantiveram empregados constarão as informações dos respectivos empregados, e as filiais que não mantiveram empregados em 2021 deverão apresentar a RAIS NEGATIVA. 

Destaca-se, ainda, que todos os estabelecimentos e arquivos que possuem 11 vínculos empregatícios ou mais deverão transmitir a declaração da RAIS utilizando um certificado digital válido padrão ICP Brasil. Para a transmissão da RAIS de anos anteriores (atrasadas), geradas pelo GDRAIS GENÉRICO, com um ou mais empregados, será obrigatória a utilização de certificado digital (Certificado Digital é uma assinatura eletrônica com validade jurídica que garante proteção às transações eletrônicas e outros serviços via internet, permitindo que pessoas, empresas e instituições se identificam e assinam documentos digitalmente de qualquer lugar do mundo com mais segurança e agilidade).

As declarações deverão ser enviadas por meio da Internet - mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS.

A Igreja que não entregar a RAIS no prazo legal ficará sujeito a multa a partir de R$ 425,64, acrescida de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro. Também há acréscimo na multa, de acordo com o número de empregados, conforme com a Portaria MTE n.º 14/2006 e nº 10/2015. Além disso, poderá causar prejuízos ao trabalhador que poderá não sacar o Abono Salarial do PIS e Seguro-Desemprego, e poderá ser prejudicado na contagem de tempo para a aposentadoria e outros direitos trabalhistas. 

A Igreja e demais empregadores são obrigados a manter arquivados, durante cinco anos, à disposição do trabalhador e da Fiscalização do Trabalho, o relatório impresso ou a cópia dos arquivos e o Recibo de Entrega da RAIS. 

Destaca-se que estão dispensadas da entrega da RAIS as grandes Igrejas, enquadradas nos Grupos 1 e 2 do e-Social, por já cumprirem com o atendimento das informações que constariam na RAIS, através do e-Social.

Nota M&M: A M&M Contabilidade de Igrejas tem um serviço especial de envio de RAIS NEGATIVA para Igrejas ao custo de R$ 68,00. Havendo interesse, contate-nos pelo WhatsApp (51) 99648.3386 ou pelo e-mail: igrejas@mmcontabilidade.com.br  

Obs.: Matéria atualizada em 15/03/2022.  

Fonte: M&M Contabilidade de Igrejas

 

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Segunda Edição do E-book a Igreja e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
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____________Vídeos de Gestão Eclesiástica __________

Os primeiros passos para registrar uma Igreja
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Contratação de MEI – Microempreendedor Individual
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Contratação de Profissionais Autônomos
https://www.youtube.com/watch?v=kOrBMqVRQ5c

A Igreja e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
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A M&M Contabilidade de Igrejas é uma área de atuação da M&M Assessoria Contábil está atuando há 32 anos na prestação de serviços contábeis a empresas, profissionais liberais, igrejas e demais instituições sem fins lucrativos (ONGs). Realizamos todos os serviços burocráticos pertinentes, como: elaboração e registro de estatutos, obtenção de CNPJ, encaminhamento de registro de atas, lançamentos dos documentos fiscais e contábeis, apuração dos tributos devidos, registro de empregados e cálculo dos encargos sociais, assim como a elaboração da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Pessoa Física.

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Marcone Hahan de Souza é contador e administrador, especialista em estratégia empresarial, mestrado em economia (com ênfase em controladoria), professor universitário, autor de livros na área tributária, por 10 anos foi integrante da Comissão de Estudos sobre o Terceiro Setor do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul, membro da Igreja Evangélica Batista Betel de Porto Alegre há mais de 35 anos, atuou/atua há mais de 20 anos como conselheiro fiscal na sua Igreja local (www.betelpoa.com.br ), na convenção estadual (www.Cibiergs.com ) e nacional (www.cibi.org.br ) de sua denominação.

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