Igrejas que contratam empregados devem exigir documentação até 30/11/2022 para pagamento

 do salário-família

 

As Igrejas que contratam empregados, com registro em Carteira de Trabalho (CTPS) e que estes tem direito ao recebimento do benefício do Salário-Família, devem ficar atentas que a continuidade do recebimento, por parte do empregado, do benefício do Salário-Família está condicionada à apresentação de: 

a) comprovação de vacinação dos filhos e equiparados até os 6 anos de idade. Quanto a comprovação de vacinação, esta é anual, devendo ocorrer no mês de novembro; 

b) comprovação de frequência escolar dos filhos e equiparados a partir dos 4 anos de idade. Quanto a comprovação de frequência escolar, ela é duas vezes por ano, nos meses de maio e novembro. 

É de responsabilidade do empregado com CTPS registrada (auxiliar de escritório, limpeza, segurança, etc.) a obrigação de fornecer a documentação acima, e com isso preencher os requisitos para percepção e manutenção do salário-família. Porém, embora não havendo previsão legal que obrigue a Igreja de avisar, é importante que a Instituição comunique tais regras aos seus empregados com antecedência, para agilizar o processo de documentação. A referida comunicação pode ser feita através do quadro de avisos, circulares ou até mesmo uma mensagem no contracheque do empregado, por exemplo. 

Portanto, a Igreja ou Instituição deverá suspender, até a entrega da documentação, o pagamento do salário-família nos casos em que o empregado não apresente a tempo as comprovações acima, nas datas regulamentadas. Logo, tal pagamento e sua manutenção fica, condicionado à apresentação de tais documentos. 

O QUE É SALÁRIO-FAMÍLIA? 

Salário-Família é o benefício pago aos trabalhadores com remuneração mensal de até R$ 1.655,98 (valor relativo ao ano de 2022), para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos incompletos ou inválidos. 

Neste ano de 2022, o valor mensal do Salário-Família, por filho de até 14 anos incompletos ou inválidos, é de R$ 56,47. 

O benefício é pago mensalmente ao empregado, pela Igreja à qual está vinculado, e a Igreja deduz do recolhimento das contribuições previdenciárias sobre a folha salarial. Ou seja, o pagamento do Salário-Família não gera custos para a Igreja. 

Outros detalhes: 

a)São equiparados aos filhos, os enteados e os tutelados que não possuem bens suficientes para o próprio sustento; 

b)Compreende a remuneração, para fins do limite mensal de R$ 1.655,98, além do salário, os adicionais como horas extras, comissões, adicional noturno, etc.; 

c)Quem tem remuneração acima de R$ 1.655,98 mensal não tem direito ao recebimento do salário-família. 

Base Legal: § 2° do artigo 361 da IN INSS/PRES n° 077/2015 e art. 81 a 92 do Decreto 3.048/1999, elaborado pela M&M Assessoria Contábil.

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Diretor da M&M autografará publicação

na Feira do Livro de Porto Alegre

 

O Contador Marcone Hahan de Souza, responsável pelo site MM Contabilidade de Igrejas, estará autografando o seu livro OBRIGAÇÕES LEGAIS DAS IGREJAS E ONGS: aspectos contábeis, tributários, trabalhistas, previdenciários e de áreas correlatas, no sábado, 5/11/2022, às 16h, no Pavilhão de Autógrafos da 68º Feira do Livro de Porto Alegre. Todos são convidados.

Interessados podem adquirir o livro nas Livrarias Santos em Porto Alegre, Cachoeirinha, Gravataí, Canoas, Capão da Canoa, Bento Gonçalves e Santa Maria (RS), ou pela internet, pelo site da Amazon.com.br, clique aqui

________Outras Matérias de Gestão Eclesiástica ______

Livro: Obrigações Legais das Igrejas e ONG'S
O livro aborda os aspectos contábeis, tributários, trabalhistas, previdenciários e de  áreas correlatas das Instituições
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Formalização da remuneração do Ministro Religioso
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Igreja que contrata determinados serviços de Microempreendedor Individual (MEI) deverá pagara Contribuição Previdenciária (INSS) de 20%https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=81

Igrejas devem cumprir exigências do e-Social  
Mesmo que a Igreja não mantenha empregado registrado, deverá cadastrar-se no e-Social e enviar informações sobre a remuneração dos Ministros de Confissão Religiosa e dos prestadores de serviços pessoas físicas e MEIs
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=192

Contribuição Previdenciária do Ministro Religioso
Pastores, Bispos, Padres e outros Ministros Religiosos remunerados são    contribuintes obrigatórios da Previdência Social, mesmo que aposentados
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As igrejas (Matriz e Congregações) e o CNPJ
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Estatuto - O que é? O que deve constar? Onde registrar?
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Transparência na prestação de contas da Igreja
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=41

Bancos estão encerrando contas de Igrejas com pendências no CNPJ
A determinação é do Banco Central
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=102

Regularizômetro de Igrejas
Análise da documentação
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Ata: Como deve ser escrita? O que deve constar? Assembleias podem ser virtuais?
A ata é um documento escrito que serve para registrar as decisões de uma Reunião ou Assembleia Geral.
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Segunda Edição do E-book a Igreja e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
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____________Vídeos de Gestão Eclesiástica __________

Os primeiros passos para registrar uma Igreja
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Contratação de MEI – Microempreendedor Individual
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Contratação de Profissionais Autônomos
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A Igreja e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
https://www.youtube.com/watch?v=sf8NFAYifzw

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A M&M Contabilidade de Igrejas é uma área de atuação da M&M Assessoria Contábil está atuando há 33 anos na prestação de serviços contábeis a empresas, profissionais liberais, igrejas e demais instituições sem fins lucrativos (ONGs). Realizamos todos os serviços burocráticos pertinentes, como: elaboração e registro de estatutos, obtenção de CNPJ, encaminhamento de registro de atas, lançamentos dos documentos fiscais e contábeis, apuração dos tributos devidos, registro de empregados e cálculo dos encargos sociais, assim como a elaboração da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Pessoa Física.

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Quem é Marcone, contador sócio da M&M?

Marcone Hahan de Souza é contador e administrador, especialista em estratégia empresarial, mestrado em economia (com ênfase em controladoria), professor universitário, autor de livros na área tributária, por 10 anos foi integrante da Comissão de Estudos sobre o Terceiro Setor do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul, membro da Igreja Evangélica Batista Betel de Porto Alegre há mais de 35 anos, atuou/atua há mais de 20 anos como conselheiro fiscal na sua Igreja local (www.betelpoa.com.br ), na convenção estadual (www.Cibiergs.com ) e nacional (www.cibi.org.br ) de sua denominação.

 

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