Destaques: - Igrejas com templos no Rio Grande do Sul têm restabelecimento da Isenção de ICMS sobre energia elétrica e telefone - M&M Contabilidade de Igrejas lança 2ª edição gratuita do e-book sobre 13º Salário do Ministro Religioso |
Igrejas
que contratam empregados devem exigir documentação até
30/11/2024 para pagamento do salário-família |
a) comprovação de vacinação dos filhos e equiparados até os 6 anos de idade. Quanto a comprovação de vacinação, esta é anual, devendo ocorrer no mês de novembro; b) comprovação de frequência escolar dos filhos e equiparados a partir dos 4 anos de idade. Quanto à comprovação de frequência escolar, ela é duas vezes por ano, nos meses de maio e novembro. É de responsabilidade do empregado com CTPS registrada (auxiliar de escritório, limpeza, segurança, etc.) a obrigação de fornecer a documentação acima, e com isso preencher os requisitos para percepção e manutenção do salário-família. Porém, embora não haja previsão legal que obrigue a Igreja de avisar, é importante que a Instituição comunique tais regras aos seus empregados com antecedência, para agilizar o processo de documentação. A referida comunicação pode ser feita através do quadro de avisos, circulares ou até mesmo uma mensagem no contracheque do empregado, por exemplo. Portanto, a Igreja ou Instituição deverá suspender, até a entrega da documentação, o pagamento do salário-família nos casos em que o empregado não apresente a tempo as comprovações acima, nas datas regulamentadas. Logo, tal pagamento e sua manutenção fica condicionado à apresentação de tais documentos. O QUE É SALÁRIO-FAMÍLIA? Salário-Família é o benefício pago aos trabalhadores com remuneração mensal de até R$ 1.819,26 (valor relativo ao ano de 2024), para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos incompletos ou inválidos. Neste ano de 2024, o valor mensal do Salário-Família, por filho de até 14 anos incompletos ou inválidos, é de R$ 62,04. O benefício é pago mensalmente ao empregado, pela Igreja à qual está vinculado, e a Igreja deduz do recolhimento das contribuições previdenciárias sobre a folha salarial. Ou seja, o pagamento do Salário-Família não gera custos para a Igreja. Outros detalhes: a)São equiparados aos filhos, os enteados e os tutelados que não possuem bens suficientes para o próprio sustento; b)Compreende a remuneração, para fins do limite mensal de R$ 1.819,26, além do salário, os adicionais como horas extras, comissões, adicional noturno, etc.; c)Quem tem remuneração mensal acima de R$ 1.819,26 não tem direito ao recebimento do salário-família. Matéria atualizada em 31/10/2022, 13/10/2023 e 21/11/2024. Nota M&M Contabilidade de Igrejas: Fique informado sobre as questões legais que envolvem as Igrejas. Receba gratuitamente, em seu celular, matérias referentes as áreas contábil, tributária, trabalhista, previdenciária e de outras áreas relacionadas as Igrejas. Clique aqui.
Base Legal: § 2° do artigo 361 da IN INSS/PRES n° 077/2015 e
art. 81 a 92 do Decreto 3.048/1999, elaborado pela M&M Contabilidade
de Igrejas Igrejas com templos no Rio Grande do Sul têm restabelecimento da Isenção de ICMS sobre energia elétrica e telefone As igrejas que solicitarem a isenção terão contas de energia elétrica e telefone mais baratas, a partir de janeiro/2025 As Igrejas com templos (matriz e/ou filiais) no território do estado do Rio Grande do Sul terão, a partir de janeiro/2025, a possibilidade de solicitar a isenção de ICMS sobre o consumo de energia elétrica e na conta telefônica. Benefício similar era possível até o ano de 2019, porém, na época, o governo gaúcho não renovou a Isenção. Agora, foi reestabelecida o benefício, desde que as Igrejas façam a solicitação à Receita Estadual do Rio Grande do Sul, instruída com a documentação da Igreja (estatuto, CNPJ, conta de energia elétrica e de telefone, entre outros documentos). Feita a solicitação de Isenção, o Auditor-Fiscal da Receita Estadual do Rio Grande do Sul fornecerá, se for o caso, a declaração de reconhecimento da isenção, para encaminhamento à empresa fornecedora de energia elétrica e/ou à prestadora dos serviços de telefonia. Ressalta-se que quanto a linha telefônica, a isenção é limitada a de uma linha de telefone, podendo ser fixa ou móvel. Destaca-se que no estado do Rio Grande do Sul a alíquota do ICMS sobre a energia elétrica e sobre a telefonia é de 17%. Portanto, obtendo a isenção do ICMS, a expectativa é na redução de 17% no valor final das respectivas contas. Nota M&M Contabilidade de Igrejas: A M&M Contabilidade de Igrejas tem um serviço especial de encaminhamento da solicitação de isenção de ICMS junto a Secretaria da Fazenda Estadual do Rio Grande do Sul. Se desejar contratar os nossos serviços, fale conosco pelo WhatsApp (51) 99648-3386 ou pelo telefone (51) 3349-5050, ou ainda pelo e-mail: igrejas@MMcontabilidade.com.br Fonte: M&M Contabilidade de Igrejas M&M Contabilidade de Igrejas lança 2ª edição gratuita do e-book sobre 13º Salário do Ministro Religioso Pastores, evangelistas, missionários, bispos e apóstolos têm direito ao 13º Salário? É comum ao final de cada ano os empregados da iniciativa privada, servidores públicos e aposentados receberem o 13º Salário. No ambiente das igrejas, é comum surgirem algumas dúvidas quanto ao 13º Salário do Ministro Religioso. -Se é devido? -Se é obrigatório? -Qual o valor? -Qual o prazo para pagamento? -Como pagar? -Se há a incidência do INSS? -Se há a incidência do Imposto de Renda? -Se há a incidência do Fundo Pastoral (Ministerial)? Procurando auxiliar no esclarecimento destas questões, a M&M Contabilidade de Igrejas está disponibilizando, gratuitamente, a 2ª edição deste e-book que aborda os principais aspectos sobre este tema. Acesse ao e-book a partir do link: https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/conteudovirtual.aspx?nbk=e-book-13sal-ministro-confissao-religiosa Matéria atualizada em 13/11/2024. Fonte: M&M Contabilidade de Igrejas
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