ESTATUTO -  O QUE É? O QUE DEVE CONSTAR? ONDE REGISTRAR?

 

No caso das Igrejas e Instituições Sem Fins Lucrativos, o Estatuto é o documento constitutivo (de constituição, de criação, de legalização) da entidade (Pessoa Jurídica).

 

O Estatuto está para a Pessoa Jurídica (Sociedades Anônimas, Associações, Cooperativas, Igrejas e outros), assim como está a Certidão de Nascimento para a Pessoa Física (pessoa natural). Portanto, é um documento obrigatório.

 

De acordo com o Código Civil (Artigo 46), na constituição (legalização) de uma Igreja, deverá constar, obrigatoriamente:

 

a) a denominação (o nome da instituição);

 

b) os fins (a sua finalidade, o seu objetivo, o que irá fazer);

 

c) a sede (o endereço completo);

 

d) o tempo de duração (que poderá ser indeterminado);

 

e) o fundo social (uma espécie de capital inicial), quando houver;

 

f)  o nome e a individualização dos fundadores ou instituidores, e dos diretores (que poderão constar em documento em separado);

 

g) o modo por que se administra e representa, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente a Igreja ou Instituição;

 

h) se o ato constitutivo (o Estatuto) é reformável no tocante à administração, e de que modo;

 

i) se os membros respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais da Igreja ou Instituição;

 

j) as condições de extinção da pessoa jurídica (da Igreja) e o destino do seu patrimônio (de seus bens), nesse caso.

 

 

Os itens acima devem, obrigatoriamente, constar nos documentos constitutivos de Igrejas.

 

Apenas a título ilustrativo, vez que não é especificamente para Igrejas, mas sim para outras Instituições, sendo mais comuns às Associações, além dos itens acima deverão constar em seus Estatutos, conforme o Código Civil (artigo 54):

 

a) os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados;

 

b) os direitos e deveres dos associados;

 

c) as fontes de recursos para sua manutenção da Instituição;

 

d) o modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos da Instituição (diretoria, conselhos etc)

 

e) as condições para a alteração das disposições estatutárias (alteração do Estatuto) e para a dissolução (baixa / encerramento das atividades da Instituição);

 

f) a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas da Instituição.

 

 

Além dos itens obrigatórios, citados acima, no Estatuto poderá disciplinar outras questões, como, por exemplo:

 

a) formação e funcionamento do Conselho Fiscal;

 

b) como ocorrerá a prestação de contas;

 

c) Assembleias Gerais.

 

 

Após a Aprovação do Estatuto pela Assembleia Geral de Constituição, o mesmo deverá ser levado a registro no “Serviço de Registro de Pessoa Jurídica” (antigo Cartório de Registro Especial) do município onde será a sede da Igreja.

 

Posteriormente ao citado registro do Estatuto, deverá ser obtido, junto a Receita Federal do Brasil, o CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), indispensável para qualquer pessoa jurídica, especialmente na abertura de contas bancárias, aquisição de bens etc.

 

Nota M&M: A M&M Contabilidade de Igrejas, no atendimento às Igrejas de todo o país, em sua prestação de serviços contempla a assessoria para elaboração e registro do Estatuto da Igreja, bem como de posteriores reformas (alterações).

 

 

Base Legal: Código Civil. Texto elaborado pela M&M Contabilidade de Igrejas.

 

 

  

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A M&M Contabilidade de Igrejas é uma área de atuação da M&M Assessoria Contábil está atuando há 31 anos na prestação de serviços contábeis a empresas, profissionais liberais, igrejas e demais instituições sem fins lucrativos (ONGs). Realizamos todos os serviços burocráticos pertinentes, como: elaboração e registro de estatutos, obtenção de CNPJ, encaminhamento de registro de atas, lançamentos dos documentos fiscais e contábeis, apuração dos tributos devidos, registro de empregados e cálculo dos encargos sociais, assim como a elaboração da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Pessoa Física.

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Quem é Marcone, contador sócio da M&M?

Marcone Hahan de Souza é contador e administrador, especialista em estratégia empresarial, mestrado em economia (com ênfase em controladoria), professor universitário, autor de livros na área tributária, por 10 anos foi integrante da Comissão de Estudos sobre o Terceiro Setor do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul, membro da Igreja Evangélica Batista Betel de Porto Alegre há mais de 35 anos, atuou/atua há mais de 20 anos como conselheiro fiscal na sua Igreja local (www.betelpoa.com.br ), na convenção estadual (www.Cibiergs.com ) e nacional (www.cibi.org.br ) de sua denominação.

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