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Novo vídeo: Congregação de Igreja
No vídeo, Marcone também fornece um “passo-a-passo” para obtenção do CNPJ específico para a filial da Igreja. Assista, curta, comente, encaminhe para as pessoas interessadas e compartilhe o vídeo Link: https://youtu.be/jCqdyNVgPxk?si=kYq-uEcKvaAUKQh2 Cuidados com a possibilidade de abuso sexual de crianças no ambiente da Igreja – caso real Ao chegar em casa após o culto de domingo (20/07/2025) um menino de 5 anos relatou à mãe que sentia dores na região anal. A criança teria sido vítima de abuso sexual dentro do banheiro de uma igreja evangélica em Camboriú, Santa Catarina.
O suspeito é um homem que já frequentava a igreja. Segundo
testemunhas, o homem entrou no banheiro da igreja logo após o
menino ter ido, e ali permaneceram por cerca de 10 minutos.
Ambientes religiosos devem ser seguros — espiritual, emocional e fisicamente. A confiança das famílias não pode ser tratada com negligência. Portanto, é importante as igrejas estabelecerem protocolos claros de proteção infantil, com foco na prevenção de abusos e na criação de um espaço transparente e acolhedor. Aqui vão 3 exemplos práticos de medidas que toda igreja pode (e deve) adotar: 1 - Seleção e treinamento rigoroso de voluntários Antes de atuar com crianças, cada voluntário deve passar por uma entrevista criteriosa, além de participar de capacitações sobre ética, segurança e prevenção ao abuso infantil. 2 - Regra de nunca estar sozinho com a criança Nenhum adulto deve permanecer sozinho com uma criança em sala, banheiro ou qualquer outro ambiente. Idas ao banheiro precisam ser acompanhadas pelos pais ou responsáveis, especialmente para crianças menores. 3 - Ambientes com portas de vidro e monitoramento Salas e espaços infantis devem ter visibilidade externa (como portas de vidro) e, sempre que possível, câmeras de segurança — não para exposição, mas para prevenção e registro, em caso de necessidade de apuração de conduta.
Grandes Igrejas devem divulgar Relatório de Transparência
Salarial em março As grandes Igrejas e ONGs, ou seja, aquelas com 100 ou mais empregados, assim como todos os demais grandes empregadores, devem divulgar em plataformas digitais, mídias similares ou jornais, o Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios. O relatório contém informações do e-Social e dados enviados pelas empresas por meio do Portal Emprega Brasil, como critérios remuneratórios, políticas de contratação de mulheres, políticas de promoção de mulheres a cargos de gerência e direção, e iniciativas de apoio para o compartilhamento de responsabilidades familiares. O relatório não inclui informações pessoais como nomes ou ocupações. As informações serão prestadas pelos empregadores, em ferramenta informatizada disponibilizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, nos meses de fevereiro e agosto de cada ano, relativas ao primeiro e ao segundo semestres, respectivamente. A partir das informações disponibilizadas pelos empregadores (Igrejas, ONGs, Empresas, etc.), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) produz outro relatório, que é disponibilizado aos empregadores, que deverão promover a visibilidade das informações, nos meses de março e setembro de cada ano, publicando em site, redes sociais ou em instrumentos similares, sempre em local visível, garantindo a ampla divulgação para seus empregados, trabalhadores e público em geral. O principal objetivo do relatório é de ser uma ferramenta para auxiliar a tornar as relações trabalhistas mais claras, de modo a reduzir a desigualdade salarial entre homens e mulheres.
Relatório de Transparência Salarial O Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios reúne dados extraídos do eSocial e dados fornecidos pelas empresas via Portal Emprega Brasil. O documento inclui informações como CNPJ do estabelecimento, número total de trabalhadores separados por sexo, raça e etnia, além dos valores medianos do salário contratual, da remuneração bruta e da média dos últimos 12 meses. Também são detalhados os cargos ou ocupações conforme a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) e a proporção salarial entre mulheres e homens. Vale destacar que não há qualquer informação pessoal, como nome ou cargo individualizado. A iniciativa busca fortalecer a transparência e a equidade salarial nas empresas, ao mesmo tempo em que incentiva a implementação de políticas que promovam a diversidade e a igualdade de oportunidades no ambiente de trabalho. Discriminação salarialEm casos de discriminação salarial e de desigualdades apontadas no relatório, a legislação estabelece que um plano de ação deverá ser elaborado pela empregadora infratora em até 90 dias, após o recebimento da primeira notificação. Representantes das entidades sindicais têm participação garantida em lei na elaboração e na implementação do plano de ação. Se verificada a reincidência das desigualdades salariais de um mesmo CNPJ, a legislação prevê que seja lavrado um auto de infração pela auditoria fiscal do trabalho. A empregadora tem prazo de dez dias para apresentação de defesa administrativa.
As pessoas jurídicas (Igrejas, ONGs, Empresas, etc.) com 100 ou
mais empregados devem adotar medidas para garantir essa
igualdade, incluindo transparência salarial, fiscalização contra
discriminação, canais de denúncia, programas de diversidade e
inclusão, e apoio à capacitação de mulheres.
Fiscalização O Ministério do Trabalho e Emprego é o órgão que fiscaliza o cumprimento da legislação quanto ao Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. Na hipótese de descumprimento no preenchimento do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios ou de não publicidade do Relatório, será aplicada multa administrativa cujo valor corresponderá a até 3% da folha de salários do empregador, limitado a 100 salários mínimos, sem prejuízo das sanções aplicáveis aos casos de discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens. Também estão sendo fiscalizadas as Igrejas e demais empregadores com base em indícios de desigualdades apresentados pelo relatório. Neste caso, a fiscalização, busca as maiores desigualdades para verificar se realmente representam discriminação. Sobre a Lei
Em 3 de julho de 2023, foi sancionada a Lei nº 14.611, que
aborda a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre
homens e mulheres no ambiente de trabalho, modificando o artigo
461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Empregadores com
100 ou mais empregados devem adotar medidas para garantir essa
igualdade, incluindo transparência salarial, fiscalização contra
discriminação, canais de denúncia, programas de diversidade e
inclusão, e apoio à capacitação de mulheres.
Matéria atualizada em 03/09/2025 Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego; Agência Brasil; Econet; Portal Tributário; Lei 14.611/2023; Decreto Nº 11795/2023 e Portaria MTE Nº 3714/2023, com edição do texto pela M&M Contabilidade de Igrejas
Organização Religiosa que possui imóvel em área rural deverá
enviar a declaração de ITR até 30/09/2025
Igrejas
com templos no Rio Grande do Sul têm restabelecimento da Isenção
de ICMS sobre energia elétrica e telefone
É pecado jogar BET, Tigrinho e Loterias?
Contratação de
Profissionais Autônomos
M&M lança vídeos de ajuda ao sistema M&M Financeiro
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Quem é Marcone, contador sócio da M&M? |
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