Sugestão de Pauta

 Em anexo consta imagem que poderá ser utilizada para ilustrar a matéria.

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Igrejas e demais Instituições deverão entregar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) até 30/09/2021

Obrigação Fiscal substitui a antiga Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIPJ)


 

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), e deverá ser transmitida até 30/9/2021, com informações relativas ao ano anterior. Inicialmente, o prazo de envio era 30/7/2021, mas, em virtude da pandemia do Covid-19, foi prorrogado para 30/9/2021.

 

Marcone Hahan de Souza, contador responsável pelo site M&M Contabilidade de Igrejas, lembra que “todas as igrejas deverão entregar a ECF, independente da faixa de receita bruta”.

 

A não apresentação ou entrega em atraso da ECF as multas seguintes:

 

- 0,5% do valor da receita bruta da igreja no período a que se refere a escrituração aos que não enviarem a declaração;

 

- 5% sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% do valor da receita bruta da Igreja no período a que se refere a escrituração, aos que omitirem ou prestarem incorretamente as informações referentes aos registros e respectivos arquivos; e

 

- 0,02% por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% desta, aos que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação da ECF.

 

De acordo com Marcone, “a Igreja ou a Instituição sem fins lucrativos que não apresentam a ECF no prazo, além das multas acima poderá ficar com pendências junto à Receita Federal do Brasil. Podendo, inclusive, ficar com o CNPJ inapto, bem como impossibilitado de obter Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Federal do Brasil, dificultando, assim, a abertura e manutenção de contas bancárias, obtenção de financiamentos, compra e venda de veículos e de bens imóveis”.

 

As Igrejas e as demais pessoas declarantes “deverão manter todos os documentos contábeis e fiscais pelo prazo de cinco anos, contados da data da apresentação da ECF à Receita Federal do Brasil”, destaca o contador da M&M Contabilidade de Igrejas.

 

Se após a entrega da ECF for constatado algum erro ou omissão, “a ECF deverá ser retificada”, conclui Marcone.


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SERVIÇO:

 

Contatos para mais informações:

Telefone e WhatsApp (51) 9844.146.14

E-mail: marcone@mmcontabilidade.com.br

Com o Contador Marcone Hahan de Souza

 

Informações sobre a empresa:

M&M Contabilidade de Igrejas é uma área de atuação da M&M Assessoria Contábil, organização contábil estabelecida há mais de 30 anos em Porto Alegre (RS).  A M&M Contabilidade de Igrejas atua na assistência contábil, trabalhista e tributária para igrejas de todo o Brasil.

Site:www.MMcontabilidadeDEigrejas.com.br

 

 

Marcone Hahan de Souza

Jornalista -  Registro MTb 19.071