IMOBILIÁRIAS DEVERÃO ENTREGAR A DIMOB ATÉ 28/02/2020 |
A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) é de apresentação obrigatória para as pessoas jurídicas e equiparadas:
a) que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim; b) que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis; c) que realizarem sublocação de imóveis; d) que se constituírem para construção, administração, locação ou alienação de patrimônio próprio, de seus condôminos ou de seus sócios.
As pessoas jurídicas e equiparadas citadas no item “a”, acima, apresentarão as informações relativas a todos os imóveis comercializados, ainda que tenha havido a intermediação de terceiros.
A
pessoa física está equiparada à pessoa jurídica quando efetuar
incorporação ou loteamento, nos termos dos artigos 1
DISPENSA DA ENTREGA DA DIMOB
As pessoas jurídicas e equiparadas que não tenham realizado operações imobiliárias no ano-calendário de 2019 estão desobrigadas à apresentação da Dimob.
INFORMAÇÕES A SEREM PRESTADAS
A Dimob deverá ser apresentada pelo estabelecimento matriz, em relação a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica, com as informações sobre:
i) as operações de construção, incorporação, loteamento e intermediação de aquisições/alienações, no ano em que foram contratadas; ii) os pagamentos efetuados no ano, discriminados mensalmente, decorrentes de locação, sublocação e intermediação de locação, independentemente do ano em que essa operação foi contratada.
PRAZO DE ENTREGA
A Dimob será entregue, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao que se refiram as suas informações, por intermédio do programa Receitanet disponível na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
Para a apresentação da Dimob referente aos fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010, é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital*, exceto para as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional.
O recibo de entrega será gravado no disquete ou no disco rígido, após a transmissão.
PENALIDADES
1) A pessoa jurídica que deixar de apresentar a Dimob no prazo estabelecido sujeitar-se-á às seguintes multas:
a – R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham sido tributadas pelo lucro presumido;
2) por não atendimento à intimação da Secretaria da Receita
Federal (RFB), para apresentar declaração, demonstrativo ou
escrituração digital ou para prestar esclarecimentos, nos prazos
estipulados pela autoridade fiscal, que nunca serão inferiores a
45 dias: R$ 1.000,00 por mês-calendário; 3) por apresentar declaração, demonstrativo ou escrituração digital com informações inexatas, incompletas ou omitidas: 0,2%, não inferior a R$ 100,00, sobre o faturamento do mês anterior ao da entrega da declaração, assim entendido como a receita decorrente das vendas de mercadorias e serviços.
* A Safeweb possui postos de atendimento para emissão de Certificado Digital, na sede da M&M, na zona norte de Porto Alegre; no centro da capital gaúcha; no centro de Gravataí (RS) e no centro de Glorinha (RS). Saiba mais acessando o nosso site, no link: https://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=8522
Base legal: artigo 8º da Lei 12.766/2012. Elaborado pela equipe Portal Tributário, com adaptações da M&M Assessoria Contábil.
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