IMOBILIÁRIAS DEVERÃO ENTREGAR A DIMOB ATÉ 28/02/2020

 

Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) é de apresentação obrigatória para as pessoas jurídicas e equiparadas:

 

a) que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim;

b) que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;

c) que realizarem sublocação de imóveis;

d) que se constituírem para construção, administração, locação ou alienação de patrimônio próprio, de seus condôminos ou de seus sócios.

 

As pessoas jurídicas e equiparadas citadas no item “a”, acima, apresentarão as informações relativas a todos os imóveis comercializados, ainda que tenha havido a intermediação de terceiros.

 

A pessoa física está equiparada à pessoa jurídica quando efetuar incorporação ou loteamento, nos termos dos artigos 1º e 3º, inciso III do Decreto-Lei 1.381/1974 e artigo 10, inciso I do Decreto-Lei 1.510/1976.

 

 

DISPENSA DA ENTREGA DA DIMOB

 

As pessoas jurídicas e equiparadas que não tenham realizado operações imobiliárias no ano-calendário de 2019 estão desobrigadas à apresentação da Dimob.

 

 

INFORMAÇÕES A SEREM PRESTADAS

 

A Dimob deverá ser apresentada pelo estabelecimento matriz, em relação a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica, com as informações sobre:

 

i) as operações de construção, incorporação, loteamento e intermediação de aquisições/alienações, no ano em que foram contratadas;

ii) os pagamentos efetuados no ano, discriminados mensalmente, decorrentes de locação, sublocação e intermediação de locação, independentemente do ano em que essa operação foi contratada.

 

 

PRAZO DE ENTREGA

 

A Dimob será entregue, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao que se refiram as suas informações, por intermédio do programa Receitanet disponível na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.

 

Para a apresentação da Dimob referente aos fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010, é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital*, exceto para as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional.

 

O recibo de entrega será gravado no disquete ou no disco rígido, após a transmissão.

 

 

PENALIDADES

 

1) A pessoa jurídica que deixar de apresentar a Dimob no prazo estabelecido sujeitar-se-á às seguintes multas:

 

a – R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham sido tributadas pelo lucro presumido;


b – R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham sido tributadas pelo lucro real ou tenham optado pelo autoarbitramento;

 

2) por não atendimento à intimação da Secretaria da Receita Federal (RFB), para apresentar declaração, demonstrativo ou escrituração digital ou para prestar esclarecimentos, nos prazos estipulados pela autoridade fiscal, que nunca serão inferiores a 45 dias: R$ 1.000,00 por mês-calendário;
 

3) por apresentar declaração, demonstrativo ou escrituração digital com informações inexatas, incompletas ou omitidas: 0,2%, não inferior a R$ 100,00, sobre o faturamento do mês anterior ao da entrega da declaração, assim entendido como a receita decorrente das vendas de mercadorias e serviços.

 

 

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Base legal: artigo 8º da Lei 12.766/2012. Elaborado pela equipe Portal Tributário, com adaptações da M&M Assessoria Contábil.

 

 

Quem é a M&M Assessoria Contábil?

A M&M Assessoria Contábil está atuando há 30 anos na prestação de serviços contábeis a empresas, profissionais liberais, igrejas e demais instituições sem fins lucrativos (ONGs). Realizamos todos os serviços burocráticos pertinentes, como: elaboração e registro do Contrato Social, obtenção de CNPJ, lançamentos dos documentos fiscais e contábeis, apuração dos tributos devidos, registro de empregados e cálculo dos encargos sociais, assim como a elaboração da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Pessoa Física.

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