Imobiliárias, construtoras, corretores e todos que exercem
|
Operações de lavagem de dinheiro são frequentes nas transações do mercado imobiliário devido aos altos valores envolvidos. É por isso que é obrigatório para todas as pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades de promoção imobiliária o cadastro no Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF). A matéria está regulamentada pela Resolução 1.336/2014 do Cofeci, e obriga a declaração anual de todas as transações imobiliárias acima de R$ 100.000,00. O prazo para entregar o documento vai até 31 de janeiro de 2020.
Fonte: CRECI RS |
Copyright 2020 - M&M Assessoria Contábil A M & M respeita o seu tempo de acesso e privacidade. Se você não deseja receber futuras mensagens Clique aqui. Sinta-se à vontade para reenviar este boletim a quem desejar. Caso tenha recebido de alguém e também queira assinar, encaminhe seu nome, e-mail e telefone para mm@mmcontabilidade.com.br. -=- |