Imobiliárias, construtoras, corretores e todos que exercem
atividade imobiliária deverão entregar declaração do COAF
até 31 de janeiro de 2020

 

Operações de lavagem de dinheiro são frequentes nas transações do mercado imobiliário devido aos altos valores envolvidos. É por isso que é obrigatório para todas as pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades de promoção imobiliária o cadastro no Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).

A matéria está regulamentada pela Resolução 1.336/2014 do Cofeci, e obriga a declaração anual de todas as transações imobiliárias acima de R$ 100.000,00.

O prazo para entregar o documento vai até 31 de janeiro de 2020.


Mais informações no link: http://www.cofeci.gov.br/prevencaolavagem.html


O site para fazer a comunicação é https://intranet.cofeci.gov.br/declaracao/

 

Fonte: CRECI RS

 

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