CLÍNICAS MÉDICAS DEVERÃO ENTREGAR A DMED ATÉ 28/02/2020

 

A DMED é a Declaração de Serviços Médicos

 

Os médicos e dentistas, constituídos como empresas (com CNPJ), prestadores de serviços de saúde, operadoras de planos privados e clínicas médicas de qualquer especialidade terão que atender às exigências e os controles para entrega da DMED – Declaração de Serviços Médicos.

 

São obrigadas a apresentar a DMED, as pessoas jurídicas ou equiparadas nos termos da legislação do imposto de renda, prestadoras de serviços de saúde, e as operadoras de planos privados de assistência à saúde. 

 

Os serviços prestados por psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos, serviços de próteses ortopédicas e dentárias, e clínicas médicas de qualquer especialidade, bem como os prestados por estabelecimento geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinadas à instrução de deficiente físico ou mental, são considerados serviços de saúde para fins legais.

 

A Dmed deve ser apresentada pela matriz da pessoa jurídica, consolidando as informações de todos os estabelecimentos da Pessoa Jurídica.

 

 

MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DA DMED

 

A DMED deve ser entregue até 28/02/2020. Caso seja entregue fora do parzo está sujeito as seguintes multas:

a) por apresentação extemporânea:

a.1) R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas do Imposto de Renda (instituições sem fins lucrativos, entre outras) ou que, na última declaração apresentada, tenham sido tributadas pelo lucro presumido ou pelo Simples Nacional;

a.2) R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às demais pessoas jurídicas;


b) por não cumprimento à intimação da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) para apresentar a declaração: R$ 500,00 por mês-calendário;


c) por entrega da declaração com informações inexatas, incompletas ou omitidas:

c.1) 3%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta;

c.2) 1,5%, não inferior a R$ 50,00, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa física ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.

 

CRUZAMENTO DE DADOS

 

O principal alerta que se faz é com relação ao cruzamento de dados que já vem sendo feito pela Receita Federal do Brasil e com ótimos resultados para o fisco. 

 

O processo de fiscalização objetiva reduzir informações distorcidas apresentadas pelos contribuintes em suas Declarações de Ajuste Anual, popularmente é conhecida como Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física. 

 

Assim, pretende-se combater a apresentação de recibos falsos e inibir práticas como declaração do valor da consulta e do reembolsado pelo plano como despesas médicas, pois apenas a diferença entre eles é dedutível para fins do Imposto de Renda.

 

Mais uma vez é importante salientar a busca por um serviço técnico capacitado para a elaboração destes documentos e demonstrativos. Os profissionais de contabilidade estão acostumados a cumprir obrigações acessórias com os órgãos fiscalizadores e serão, sempre, fonte de informações relevantes.

 

A prestação de informações falsas na DMED configura hipótese de crime contra a ordem tributária, e sujeitará os contribuintes envolvidos às penalidades e sanções cabíveis.

 

 

ASSINATURA DIGITAL

 

É exigido com assinatura digital, efetivada mediante utilização de Certificado Digital* válido, para entrega da DMED.

 

 

MAIS INFORMAÇÕES SOBRE A DMED

 

Preparamos uma série de perguntas e respostas sobre a DMED. Acesse clicando aqui.
 

 

PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS DA ÁREA DA SAÚDE

 

Os profissionais da área da saúde como médicos, odontólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e psicólogos, que atuam como pessoas físicas (profissionais liberais), ao elaborarem a sua Declaração Anual de Imposto de Renda Pessoa Física deverão informar o nome e CPF de cada paciente (e do responsável legal, se for o caso) e o respectivo valor e data do recebimento de cada consulta/procedimento.

 

* A Safeweb mantém postos de atendimento para emissão do Certificado Digital na sede da M&M, na Zona Norte de Porto Alegre; no centro da capital gaúcha; no centro de Gravataí (RS) e no centro de Glorinha (RS). Saiba mais sobre a emissão de Certificado Digital, clicando no link a seguir: https://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=8522

 

Base Legal: Instrução Normativa RFB 985/2009 e art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001. Elaborado pelo Portal Tributário, com adaptações da M&M Assessoria Contábil.

 

Quem é a M&M Assessoria Contábil?

A M&M Assessoria Contábil está atuando há 30 anos na prestação de serviços contábeis a empresas, profissionais liberais, igrejas e demais instituições sem fins lucrativos (ONGs). Realizamos todos os serviços burocráticos pertinentes, como: elaboração e registro do Contrato Social, obtenção de CNPJ, lançamentos dos documentos fiscais e contábeis, apuração dos tributos devidos, registro de empregados e cálculo dos encargos sociais, assim como a elaboração da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Pessoa Física.

Conheça-nos mais acessando o nosso site (www.MMcontabilidade.com.br )

Copyright 2020 - M&M Assessoria Contábil

A M & M respeita o seu tempo de acesso e privacidade.
Se você não deseja receber futuras mensagens Clique aqui. Sinta-se à vontade para reenviar este boletim a quem desejar.
Caso tenha recebido de alguém e também queira assinar, encaminhe seu nome, e-mail e telefone para mm@mmcontabilidade.com.br.

 -=-