M & M Flash

Matérias de interesse de micros e pequenos empresários
 
Edição nº 233
28
/02 à 06/03/2005 

E-mail: mm@mmcontabilidade.com.br

Telefone: (51) 3349-5050
Fax: (51) 3349-5060



***Palestra Beneficente: A importância do "ser humano no contexto organizacional"

***Edições Anteriores (M & M FLASH)


***CFOP -Novos Códigos para Emissão de Notas Fiscais


***Carta do SIMPLES - Dispensa Retenções PIS/COFINS/CSLL


***Serviços On-line


***Saiba Antes



***CPF Cancelado - Regularização


***Consulta Situação do CPF


***Consulta Situação do SIMPLES


***Consulta Empresas Inaptas na Receita Federal


***CPF - Cancelado ou Pendente de Regularização



LIVROS:


***Guia para Emissão de Notas Fiscais





***FÉRIAS E 13º SALÁRIO


Férias

e

13º Salário


Marcone Hahan de Souza
Andréia Lopes Boaro

 




Enquete: Cobrança de Cheque Sustado
  Qual a sua opinião sobre a atual legislação para cobrança de cheque sustado?
  Deveria ser mais fácil cobrá-lo.
  Cheque sustado não poderia ser cobrado em hipótese alguma.
  Está boa a Legislação.
  Desconheço a Legislação.

 

 




Resultado da Enquete Anterior


  Qual a sua opinião sobre os detentores de cargo de confiança não terem direito a horas extras?  


1. Correto. Não deveriam receber horas extras. 
63,64%

2. Injusto. Deveriam receber horas extras.
36,36%




Campanha do Alimento

A M & M está arrecadando alimentos não perecíveis que serão enviados àqueles que mais necessitam.
Os alimentos serão repassados à Sociedade Beneficente Emanuel para distribuição.
Vamos fazer a nossa parte, amenizando a fome daqueles que mais necessitam.
Entregue o alimento em nossa sede, na Av. Assis Brasil, 6656/1º Andar - POA.

 


 

Pós Graduação

Gestão Empresarial

 

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O seu departamento de marketing terceirizado

 


 

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Divulgue seu produto/ serviço/ empresa/ site entre microempresários, empresários, gerentes, responsáveis pelas áreas fiscal, contábil e RH das empresas e profissionais que decidem.
Informações, clique aqui

Destaque: 
O cheque sustado pode ser cobrado?
 

ÁREA FISCAL

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ARTIGOS

PALESTRAS E CURSOS

LEMBRETE

  • Até o dia 28/02/2005, deve ser recolhida a Contribuição Sindical devida pelos agentes ou trabalhadores autônomos, rurais e profissionais. Saiba mais aqui aqui.

VOCÊ SABIA...

  • ... Todas as  empresas, que tenham funcionários, deverão descontar a remuneração de um dia de trabalho na folha de Marco/2005, a título de Contribuição Sindical dos Empregados- e deverão efetuar o recolhimento em GRCS até 29/04/2005.  Saiba mais aqui aqui.
PRINCIPAIS OBRIGAÇÕES / AGENDA DA SEMANA:
Segunda-feira  28/02/2005
*Pagamento Contribuição Sindical dos Empregados relativo a desconto na folha de pagamento de JAN/05.

*Pagamento do Carnê Leão (I. Renda Pessoa Física).

*Pagamento Parcelamentos junto à Receita Federal (inclusive REFIS/PAES).

*
Entrega da DACON. Prazo prorrogado, saiba mais aqui.

*Pagamento REFIS - Parcela mensal com base na receita bruta de JAN/05.

*Pagamento da 2ª quota da CSLL (Contribuição Social s/Lucro Líquido) ref. 4º trimestre/2004, com acréscimo de 1% no campo 9 do DARF.

*Pagamento da 2ª quota do IRPJ (Lucro Presumido ou Real) ref. 4º trimestre/2004, com acréscimo de 1% no campo 9 do DARF.

*Recolhimento da Contribuição Sindical Autônomos. Saiba mais aqui.

*Prazo Final entrega à pessoa física beneficiária do Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção do Imposto de Renda pela pessoa física ou jurídica. Saiba mais aqui.

*Prazo Final entrega da DIRF. Saiba mais aqui.

*Pagamento do ISSQN - Porto Alegre s/ parcelamento.

Terça-feira 01/03/2005
*Enviar à M & M notas fiscais recebidas e emitidas no mês de FEVEREIRO/05 (clientes M & M).

Quarta-feira 02/03/2005

*Pagamento do IRRF sobre fatos geradores ocorridos entre 20/02 à 26/02/2005.

*Pagamento da GPS (Guia da Previdência Social) por sistema eletrônico - INSS da empresa sobre s/folha pgto., pró-labore, autônomos, retenção dos 11% s/ serviços e sobre comercialização rural, competência FEVEREIRO/05.


Sexta-feira
04/03/2005
*Último dia para pagamento dos Salários ref. FEVEREIRO/05, inclusive de empregados domésticos (empregado que não trabalha no sábado).

Sábado 
05/03/2005
*Último dia para pagamento dos Salários ref. JAN/05, inclusive de empregados domésticos (para o empregado que trabalha sábado - pagamento somente em dinheiro).

FRASE DA SEMANA

  • "Transportai um punhado de terra todos os dias e fareis uma montanha." (autor desconhecido)
 
 
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