REFIS II - PARCELAMENTO DE TRIBUTOS EM ATÉ 180 MESES
Os débitos tributários junto a Receita Federal, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, inclusive o relativo ao SIMPLES, vencidos até 28/02/2003, constituídos ou não, inscritos ou não como dívida ativa, mesmo que em fase de execução fiscal, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento, poderão ser parcelados em até 180 meses, através do REFIS II.
PRAZO PARA OPÇÃO PELO REFIS II
Quem desejar parcelar seus débitos pelo REFIS II, deverá optar até 31/07/2003.
PRESTAÇÕES
As empresas em geral pagarão 1,5% de receita bruta auferida no mês anterior ao do vencimento da parcela, não podendo a parcela ser inferior a R$ 2 mil.
As empresas de pequeno porte enquadradas na Lei 9841/99 e as enquadradas no SIMPLES, pagarão 0,3% da receita bruta não podendo a parcela ser inferior a R$ 200,00 mensais.
As microempresas, enquadradas na Lei
9841/99 e as enquadradas no SIMPLES, pagarão 0,3% da receita bruta, não
podendo a parcela ser inferior a R$ 100,00 mensais.
As pessoas físicas também poderão parcelar seus débitos pelo REFIS II, não
podendo a parcela ficar inferior a R$ 50,00 mensais.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
As parcelas serão atualizadas pela TJLP (Taxas de Juros a Longo Prazo).
REDUÇÃO DE MULTAS
Os valores correspondentes a multa, de mora ou de ofício, serão reduzidos em 50%.
EXCLUSÃO DO REFIS II
Serão excluídos do programa quem deixar de recolher as prestações por 3 meses consecutivos ou 6 meses alternados, inclusive dos tributos com vencimento em março/2003 e posteriores.
PENALIDADE PARA OS EXCLUÍDOS DO REFIS II
Quem optar pelo REFIS II e dele for excluído, não poderá usufruir de outra modalidade de parcelamento até 31/12/2006.
SEPARAÇÃO DOS DÉBITOS DA RECEITA FEDERAL DOS RELATIVOS AO INSS
Diferentemente do REFIS I, os débitos junto a Receita Federal serão consolidados com os da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Já os débitos junto ao INSS serão consolidados à parte.
CONDIÇÃO ESSENCIAL PARA OPÇÃO DO REFIS II
É condição para optar-se pelo REFIS II à confissão irrevogável e irretratável dos débitos abrangidos no parcelamento.
REGULAMENTAÇÃO
A expectativa é que até 20/06/2003, tanto a Receita Federal como o INSS regulamente os procedimentos para optar-se pelo REFIS II,