sefip
- guia de recolhimento do fgts (versão 6.0)
O INSS acaba de aprovar a nova
versão do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência
Social (SEFIP), com vigência a partir da competência Fevereiro/2003. O sistema
é o instrumento disponibilizado aos contribuintes para que cumpram a obrigação
legal de entregar, mensalmente, a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações
à Previdência SOcial (GFIP).
Juntamente com a versão 6.0 do aplicativo, a Previdência Social disponibiliza
os novos manuais de preenchimento da GFIP e dos Formulários Retificadores (RDE,
RDT e RRD - modelo 3). Com vinte alterações, entre elas a possibilidade de
informações exclusivas de valores pagos a cooperativas de trabalho e também
com dados de retenção, o novo modelo do Sefip foi desenvolvido em parceria com
a Caixa Econômica Federal. Os contribuintes podem obter a nova versão do Sefip
e os dois manuais nos sites www.mpas.gov.br
e www.caixa.gov.br.
Mais de 800 mil empresas entregam mensalmente a GFIP. O documento tem duas
finalidades distintas. Primeiro, permite o recolhimento do FGTS e, segundo,
informa todos os fatos geradores de contribuições à Previdência Social,
inclusive as remunerações dos trabalhadores, os valores devidos ao INSS, as
condições de trabalho, entre outras. A partir das informações contidas na
Guia, foi possível automatizar os benefícios concedidos aos segurados, o que
se traduz em melhoria na qualidade do atendimento.
A GFIP da competência fevereiro deve ser entregue até o dia sete de março próximo,
utilizando a nova versão. Não precisam entregar o documento os contribuintes
individuais que não remuneram prestadores de serviço; segurados especiais;
empregador doméstico que não optou pelo recolhimento do FGTS e órgãos públicos
em relação aos seus servidores estatutários filiados ao regime próprio de
previdencia. (RE/JEF).
Fonte:AgPrev - Agência
de Notícias da Previdência .
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