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  • SPED de fevereiro/2024 deve conter informações do estoque no Bloco H

    Publicado em 22/02/2024 às 14:00  



    A escrituração e entrega do Bloco H no SPED (EFD-ICMS/IPI), relativamente aos dados de estoques existentes em 31/12/2023, encerra-se no prazo de entrega da EFD de fevereiro/2024, a ser apresentada em março/2024 conforme legislação de cada estado. No Rio Grande do Sul, a EFD-ICMS/IPI relativa ao mês de fevereiro/2024 deverá ser apresentada até 15/03/2024.


    O Bloco H destina-se a informar o detalhamento e valores do inventário físico (relação dos estoques) do estabelecimento.


    Base Legal: § 7º do art. 76 do Convênio ICMS s/nº de 1970 e Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - Registro H001 - Abertura do Bloco H.




    Fonte: Portal Tributário, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil



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  • Sped Fiscal

    Publicado em 19/10/2021 às 14:00  

    O Decreto 6.022/2007 instituiu o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), prevendo que os livros e documentos contábeis e fiscais serão emitidos em forma eletrônica.  


    O SPED é instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração comercial e fiscal dos empresários e das sociedades empresárias, mediante fluxo único, computadorizado, de informações.


    O Convênio ICMS nº 143/2006 institui a Escrituração Fiscal Digital (EFD).


    A escrituração prevista na forma deste convênio substitui a escrituração e impressão dos seguintes livros:


    I - Livro Registro de Entradas;


    II - Livro Registro de Saídas;


    III - Livro Registro de Inventário;


    IV - Livro Registro de Apuração do IPI;


    V - Livro Registro de Apuração do ICMS;


    VI - documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP;


    VII - Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque (Bloco K).


    A Escrituração Fiscal Digital é uma das partes do tripé que compõem o SPED - as outras duas são a Escrituração Contábil Digital (ECD) e a nota fiscal eletrônica (NF-E).


    O contribuinte deverá manter o arquivo digital da EFD, bem como os documentos fiscais que deram origem à escrituração, na forma e prazos estabelecidos para a guarda de documentos fiscais na legislação tributária, observados os requisitos de autenticidade e segurança nela previstos.


    Considera-se a EFD válida para os efeitos fiscais após a confirmação de recebimento do arquivo que a contém.




    Fonte: Portal Tributário



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  • Novo site do SPED está no ar

    Publicado em 11/03/2016 às 11:00  

    Adaptação a dispositivos móveis é uma das novidades

     

    Está no ar o novo site do SPED (sped.rfb.gov.br). Uma das principais novidades é a responsividade: ele se adapta à tela dos dispositivos móveis. Além disso, o sítio traz outras melhorias.

     

    Segundo o auditor-fiscal Clovis Belbute Peres, chefe da Divisão de Escrituração Digital, unidade que supervisiona o SPED, a navegação foi facilitada pelas escolhas de desenho de conteúdo. "O SPED é composto de 12 módulos - cinco documentos fiscais e sete escriturações. Agora, todos possuem um link diferenciado no sítio. Ademais, em cada caso, os menus que aparecem são os mesmos, facilitando a experiência do usuário", explica.

     

    O menu de cada módulo possui os seguintes elementos autoexplicativos: "O que é", "Downloads", "Legislação" e "Perguntas Frequentes". Em alguns módulos, há também um item "Serviços", que possibilita a utilização de aplicações específicas, como a inspeção da situação de uma escrituração na Junta Comercial. As notícias e novidades ganharam local especial na área "Destaques", presente não apenas na página inicial, mas na página de cada módulo separadamente.

     

    "Mais do que uma nova ferramenta de busca de conteúdo especifico, o sítio utiliza a nova interface para que se entenda o SPED como o programa amplo que ele de fato é. Ao visualizarmos e interagirmos com os diferentes módulos de forma simples, torna-se evidente a amplitude do SPED e sua importância não apenas para a RFB, mas para a sociedade", comenta Clovis.

     

    Fonte: Receita Federal do Brasil


     




  • EFD - ICMS/IPI

    Publicado em 21/12/2015 às 17:00  

    A Escrituração Fiscal Digital ICMS/IPI (EFD - ICMS/IPI) é uma obrigação acessória para as empresas cadastradas junto a Secretaria da Fazenda Estadual (ICMS), na categoria geral (empresas não enquadradas no Simples Nacional), que estão obrigadas à entregá-la mensalmente.

     

    Tendo em vista a grande complexidade de exigências para a geração do arquivo da EFD - ICMS/IPI, é importante que a empresa se prepare para a entrega desta obrigação acessória, pois o arquivo envolve todas as operações, desde a entrada das mercadorias até a saída, com a informação de todos os itens de compra e venda, inclusive dos cupons fiscais emitidos. Entendemos que, sem que o software utilizado pela empresa esteja adequado a EFD ICMS/IPI e sem a participação direta do empresário será praticamente impossível a contabilidade prestar a informação com qualidade.

     

    Sugerimos que façam contato com o seu programador ou com a empresa que fornece o software para que as adaptações sejam efetuadas com maior brevidade possível.       

                                      

    O arquivo EFD - ICMS/IPI deve ser gerado conforme orientações constante do Guia Prático, disponível para download no site da Receita Federal.

     

    Vale salientar que a multa pela não entrega ou entrega fora do prazo da EFD - ICMS/IPI é de 1% do valor das respectivas operações, não inferior a 120 UPF-RS (R$ 1.852,27, em 2015), por mês de atraso.

     

    Fonte: Equipe Técnica da M&M Assessoria Contábil


     




  • Escrituração Contábil Fiscal (ECF) sofre alterações.

    Publicado em 04/12/2015 às 13:00  

    Com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 1595, de 01 de dezembro de 2015, foram alterados alguns aspectos quanto a apresentação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

    A seguir, destacamos os principais tópicos alterados:

     

    a) passa a ser obrigatória a apresentação do Demonstrativo de Livro Caixa, a partir do ano-calendário 2016, para as pessoas jurídicas optantes pela sistemática do lucro presumido que se utilizem da prerrogativa prevista no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro 1995, e cuja receita bruta no ano seja superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), ou proporcionalmente ao período a que se refere;

     

    b) o prazo para apresentar a ECF passou a ser junho do ano seguinte;

     

    c) Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorridos de janeiro a maio do ano-calendário, o prazo será até o último dia útil do mês de junho do referido ano, mesmo prazo da ECF para situações normais relativas ao ano-calendário anterior;

     

    d) Foi revogada a dispensa da ECF para as instituições imunes e isentas ao imposto de renda que não estavam obrigadas a entrega da EFD Contribuições.

     

    Fonte: Equipe Técnica da M&M Assessoria Contábil, com base no texto da Instrução Normativa RFB nº 1595, de 01 de dezembro de 2015.

     

    Abaixo o texto completo da Instrução Normativa RFB nº 1595, de 01 de dezembro de 2015.

     

     

    Instrução Normativa RFB nº 1595, de 01 de dezembro de 2015

     

    (Publicado(a) no DOU de 03/12/2015, seção 1, pág. 16)  

     

    Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

     

    O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:

     

    Art. 1º Os arts. 2º e 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

     

    "Art. 2º .................................................................................

    ...................................................................................................

     

    VIII - à apresentação do Demonstrativo de Livro Caixa, a partir do ano-calendário 2016, para as pessoas jurídicas optantes pela sistemática do lucro presumido que se utilizem da prerrogativa prevista no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro 1995, e cuja receita bruta no ano seja superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), ou proporcionalmente ao período a que se refere. " (NR)

     

    "Art. 3º A ECF será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.

     

    ...................................................................................................

     

    § 4º Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorridos de janeiro a maio do ano-calendário, o prazo de que trata o § 2º será até o último dia útil do mês de junho do referido ano, mesmo prazo da ECF para situações normais relativas ao ano-calendário anterior.

     

    ....................................................................................." (NR)

     

    Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

     

    Art. 3º Fica revogado o inciso IV do § 2º do art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013.

     

    Por: Jorge Antonio Deher Rachid


     




  • EFD-ICMS/IPI - Periodicidade das Informações

    Publicado em 26/11/2015 às 13:00  

    Os arquivos da EFD-ICMS/IPI têm periodicidade mensal e devem apresentar informações relativas a um mês civil ou fração, ainda que as apurações dos impostos (ICMS e IPI) sejam efetuadas em períodos inferiores a um mês, segundo a legislação de cada imposto.

     

    Portanto a data inicial constante do registro 0000 deve ser sempre o primeiro dia do mês ou outro, se for início das atividades, ou de qualquer outro evento que altere a forma e período de escrituração fiscal do estabelecimento.

     

    A data final constante do mesmo registro deve ser o último dia do mesmo mês informado na data inicial ou a data de encerramento das atividades ou de qualquer outro fato determinante para paralisação das atividades daquele estabelecimento.

     

    Os prazos para a transmissão dos arquivos são definidos por legislação estadual.

     


    Fonte: Blog Guia Tribuitário




  • Disponibilizada Versão 2.0.17 do Guia Prático da EFD ICMS IPI

    Publicado em 18/11/2015 às 15:00  

    Foi disponibilizada na área de download  o Guia Prático 2.0.17 da EFD ICMS IPI aprovado pelo Ato Cotepe 44/2015.

     

    Faça o download a partir do link: http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/sped-fiscal/download.htm

     


    Fonte: Site do SPED




  • Prorrogada a Exigência do Bloco K

    Publicado em 08/10/2015 às 12:00  

    Através do Ajuste SINIEF nº 08/2015, de 02/10/2015, ficou estabelecido novo cronograma de obrigatoriedade de entrega das informações correspondentes ao livro Registro de Controle da Produção e do Estoque (Bloco K), através da EFD, conforme quadro a seguir:

    Início da Obrigatoriedade

    Estabelecimentos Obrigados

    Faturamento Anual
     (igual ou superior a)



    2016

    Industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE

    R$ 300 milhões

    Industriais de empresa habilitada ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) ou a outro regime alternativo a este


    *

    2017

    Industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE

    R$ 78 milhões


    2018

    Demais estabelecimentos industriais

    *

    Atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE

    *

    Equiparados a industrial

    *
















    * Independe de faturamento.

     

    O referido Ajuste ainda conceitua, para fins do Bloco K da EFD, o estabelecimento industrial como aquele que possui qualquer dos processos que caracterizam uma industrialização, segundo a legislação de ICMS e de IPI, e cujos produtos resultantes sejam tributados pelo ICMS ou IPI, mesmo que de alíquota zero ou isento.

     

    O Ajuste ainda estabelece que, para fins do Bloco K da EFD, no faturamento deverá ser observado o seguinte:

     

    a) considera-se faturamento a receita bruta de venda de mercadorias de todos os estabelecimentos da empresa no território nacional, industriais ou não, excluídas as vendas canceladas, as devoluções de vendas e os descontos incondicionais concedidos;

     

    b) o exercício de referência do faturamento deverá ser o segundo exercício anterior ao início de vigência da obrigação.

     

    Base Legal: Ajuste SINIEF nº 08/2015, de 02/10/2015. Elaborado pela Equipe Técnica da M&M Assessoria Contábil.

    Nota M&M: Há necessidade do estado publicar Ato Legal (Decreto, Instrução Normativa, etc.) disciplinando matérias objeto de ajustes SINIEF.




  • Declaração de Atos ou Negócios Jurídicos - Registros Y700 e Y710 da ECF - Esclarecimento

    Publicado em 10/09/2015 às 17:00  

    A declaração de atos ou negócios jurídicos que acarretem supressão, redução ou diferimento de tributos, prevista no art. 7º da Medida Provisória nº 685, de 21 de julho de 2015, não foi disciplinada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e, portanto, não é obrigatória para o ano-calendário de 2014.

    A seguir o texto do artigo 7º da MP 685/2015, para maior compreensão:

    Art. 7º  O conjunto de operações realizadas no ano-calendário anterior que envolva atos ou negócios jurídicos que acarretem supressão, redução ou diferimento de tributo deverá ser declarado pelo sujeito passivo à Secretaria da Receita Federal do Brasil, até 30 de setembro de cada ano, quando:

     

    I - os atos ou negócios jurídicos praticados não possuírem razões extratributárias relevantes;

     

    II - a forma adotada não for usual, utilizar-se de negócio jurídico indireto ou contiver cláusula que desnature, ainda que parcialmente, os efeitos de um contrato típico; ou

     

    III - tratar de atos ou negócios jurídicos específicos previstos em ato da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

     


    Parágrafo único.  O sujeito passivo apresentará uma declaração para cada conjunto de operações executadas de forma interligada, nos termos da regulamentação.




  • Bloco K: Escrituração do Livro de Controle da Produção e do Estoque no SPED Fiscal

    Publicado em 08/09/2015 às 17:00  

    Com a inclusão do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque no SPED Fiscal, o Fisco terá acesso ao processo produtivo e a movimentação completa de cada item de estoque, possibilitando o cruzamento quantitativo dos saldos apurados eletronicamente pelo SPED com os informados pelas indústrias, através do inventário.

     

    Assim, eventuais diferenças entre os saldos, se não justificadas, poderão configurar sonegação fiscal.

     

    Obrigatoriedade do Bloco K: a partir de Janeiro de 2016.

     

    Nota M&M: A M&M estará realizando reunião com os clientes M&M, sujeitos ao Bloco K, nos dias 22 e 23/9/2015, para esclarecer mais sobre o tema.

    Fonte: IOB




  • Controle de Estoque - SPED - Bloco K

    Publicado em 31/08/2015 às 13:00  

    O bloco K entrará em vigor na EFD (SPPED Fiscal) a partir de janeiro de 2016.

     

    Este bloco se destina a prestar informações mensais da produção e respectivo consumo de insumos, bem como do estoque escriturado, relativos aos estabelecimentos industriais ou a eles equiparados).

     

    Com a inclusão do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque no SPED Fiscal, o Fisco terá acesso ao processo produtivo e a movimentação completa de cada item de estoque, possibilitando o cruzamento quantitativo dos saldos apurados eletronicamente pelo SPED com os informados pelas indústrias, através do inventário.

     


     Fonte: IOB




  • Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substitui a DIPJ, a partir desse ano

    Publicado em 03/07/2015 às 15:00  

    ECF deve ser entregue até 30 de setembro de 2015

     

    A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substitui a DIPJ a partir desse ano. A ECF deve ser entregue até 30 de setembro do ano posterior ao do período da escrituração no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Na prática, esse será o primeiro ano em que a entrega da DIPJ não será mais exigida.

     

    São obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto:

     

    1.As pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional;


    2.Os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;


    3.As pessoas jurídicas inativas de que trata a IN/RFB nº 1.306/2012


    4.As pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, não tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), nos termos da IN/RFB nº 1.252/2012.

     

    Há que se ressaltar que, caso a pessoa jurídica tenha Sociedades em Conta de Participação (SCP), cada SCP deverá preencher e transmitir sua própria ECF, utilizando o CNPJ da pessoa jurídica que é sócia ostensiva e o CNPJ/Código de cada SCP.

     

    Uma das inovações da ECF corresponde, para as empresas obrigadas a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD), à utilização dos saldos e contas da ECD para preenchimento inicial da ECF. Ademais, a ECF também recuperará os saldos finais das ECF anterior, a partir do ano-calendário 2015.

     

    Na ECF haverá o preenchimento e controle, por meio de validações, das partes A e B do Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-Lalur) e do Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL (e-Lacs). Todos os saldos informados nesses livros também serão controlados e, no caso da parte B, haverá o batimento de saldos de um ano para outro.

     

    Finalmente, a ECF apresentará as fichas de informações econômicas e de informações gerais em novo formato de preenchimento para as empresas.

     

    As informações para preenchimento da ECF, bem como a descrição de seus blocos, registros, campos, regras de validação e planos referenciais constam no Manual de Orientação do Leiaute da ECF, documento anexo ao Ato Declaratório Cofis no 43, de 25 de maio de 2015, e disponível para download no site do Sped  aqui.

     

    Fonte: Receita Federal do Brasil.




  • Principais Atualizações do SPED para 2015

    Publicado em 18/02/2015 às 16:00  

    - Nota Fiscal Eletrônica 3.10 - Novo modelo obrigatório a partir de 31.03.2015, a versão 2.0 será desativada nesta mesma data. Há novos campos, inclusão da FCI.

     

    - Na EFD Fiscal (ICMS/IPI), teremos o livro de Registro Controle da Produção e Estoque, também chamado de bloco K. O livro de controle da produção e estoque demonstrará o controle da produção e custos.

     

    - Migração da DIPJ para ECF, Escrituração contábil fiscal, englobando LALUR Eletrônico, FCONT e DIPJ (usando como base a ECD de 2014).

     

    -e-Social: o projeto está em andamento do projeto.

     


    Fonte: IOB.




  • Sped, de olho na indústria a partir de janeiro/2015

    Publicado em 15/11/2014 às 15:00  

    Empresas industriais devem começar a rever seus sistemas de custos para enviarem novas informações ao Sistema Público de Escrituração Fiscal (Sped) , o ambicioso projeto do governo que consiste na entrega de toda a contabilidade por meio de arquivos digitais. A partir de janeiro de 2015, começa a valer o prazo para a entrega do chamado Bloco K do Sped Fiscal. Neste módulo, que vai substituir o Livro de Escrituração de Controle da Produção e Estoque, o fisco vai exigir informações sobre a movimentação de materiais e estoques dos estabelecimentos industriais e de alguns atacadistas. Deverão ser detalhadas as fichas técnicas dos produtos, as perdas ocorridas no processo produtivo, as ordens de produção, os insumos consumidos e a quantidade produzida, dentre outras informações.


    O gerente fiscal da Confirp Consultoria Contábil, José Luis Furtuoso de Jesus, chama a atenção para a variação do tipo de material utilizado no processo produtivo de uma indústria. Será preciso explicar os casos de variação de itens para fabricar o mesmo produto, por exemplo. "Em resumo, todo o material informado na ficha técnica precisa ter origem. Na prática, a exigência obriga o fabricante a ter mais transparência no processo industrial", explica. A nova obrigação fiscal, entretanto, não é vista com bons olhos pelas empresas e vem gerando polêmica mesmo antes do início da obrigatoriedade. De acordo com José Luiz, é grande o número de empresas resistentes à entrega por considerarem o envio de dados sigilosos. É o chamado segredo industrial. Por ora, o fisco fixou o dia 25 de fevereiro como a primeira data de entrega, com dados relativos ao mês de janeiro de 2015.


    Segredo ou não, o fato é que desta vez o fisco terá acesso a informações detalhadas sobre os custos diretos das empresas que recolhem o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Até então, as entregas de arquivos digitais relativos ao Sped alimentavam os sistemas da Receita Federal com informações sobre as transações feitas com outras companhias. Com a nota fiscal eletrônica, por exemplo, as vendas são informadas quase que em tempo real. Agora, com a exigência de envio de informações sobre quantidades, insumos consumidos em cada material intermediário ou produto acabado, o custo de uma empresa será conhecido pelo fisco. Além disso, com esses dados, será possível projetar o estoque de matéria-prima e de produto acabado.


    Além das indústrias, a obrigatoriedade vai atingir os atacadistas que importam produtos para revenda e aqueles que comercializam máquinas e equipamentos para a produção de bens. No caso dos primeiros, será preciso declarar apenas a movimentação do estoque. Por enquanto, o varejo livre da primeira fase de entrega da obrigação acessória. A legislação também dispensa as empresas optantes do Simples Nacional e os Microempreendedores Individuais (MEIs). A partir de janeiro do próximo ano, as empresas obrigadas a enviar o Bloco K devem prestar contas à Receita por meio de arquivos digitais todos os meses.


    A legislação não estabelece de forma clara o valor de multa para a falta de entrega do bloco K. Por analogia, entende-se que é equivalente à aplicada pela falta de entrega do Sped Fiscal, fixada em 2,5% sobre o valor das operações de entrega e saídas dos estabelecimentos que deixaram de ser transmitidas aos sistemas do fisco. "A entrega do Bloco K será um desafio para as empresas, especialmente aquelas que ainda não possuem um sistema de custos eficiente", conclui o consultor.


    Fonte: Diário do Comércio - SP/Silvia Pimentel.




  • EFD ICMS IPI - Bloco K - Obrigatoriedade em 2016

    Publicado em 27/09/2014 às 17:00  

    Na 5a. reunião do CONSEFAZ, do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada em Brasília, em 14/08/2014, o plenário concluiu que a implementação da obrigatoriedade da escrituração fiscal digital do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, nos termos do § 7º da Cláusula terceira do Ajuste SINIEF 2/2009, que institui a Escrituração Fiscal Digital - EFD devará ocorrer em 2016.

    Fonte: Receita Federal




  • Receita Estadual do RS disponibiliza alerta de divergências da EFD (X) GIA

    Publicado em 03/08/2014 às 16:00  

    A Secretaria da Fazenda do RS informa que está disponibilizando um alerta sobre divergências entre as informações prestadas na Escrituração Fiscal Digital (EFD) e na Guia de Informações e Apurações (GIA). O conteúdo pode ser consultado no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), da Receita Estadual. 

    Com isso, o contribuinte ganha mais um serviço de segurança e prevenção. Ao preencher formulários/guias no site, será aberta automaticamente, na tela do computador, uma aba de alertas contendo as divergências. A Receita Estadual ressalta que erros de informações prestadas na EFD e na GIA estão sujeitas à multa nos termos da Lei 6.537/73.

    Havendo alerta para o contribuinte, ele deverá realizar a correção da EFD e/ou da GIA e enviar novamente os arquivos para a Receita Estadual. A Sefaz disponibilizará, em até 72h após o recebimento dos arquivos substitutos, novo processamento indicando se as divergências foram corrigidas.Para o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, o serviço confirma a preocupação da instituição em orientar corretamente os contribuintes e prevenir possíveis erros. "A atuação preventiva do Fisco mantém sintonia com os novos princípios de eficiência e transparência da Administração Tributária".

    Como fazer a consulta

    Para acessar o novo conteúdo, o contribuinte/contador deve:

    1. Efetuar o login no e-CAC

    2. Identificar a IE (se contador)

    3. Selecionar a aba "Alertas"

    4. Dentro da aba "Alertas", selecionar a aba "Divergências na GIA x EFD"

    Será exibida uma linha para cada competência em que existe divergência, a partir de 07/2012. Na segunda coluna de cada linha, será mostrada a quantidade de campos com divergências. E, na terceira, há um link em forma de lupa para acessar a comparação entre as informações dos campos da GIA e da EFD (Simula GIA).

    A explicação do erro pode ser consultada no link em forma de "?", disponível na tela do Simula GIA. Este texto explicativo também está disponibilizado no site da Sefaz, no assunto "EFD - Escrituração Fiscal Digital", sob o título de "EFD ICMS IPI - Simula GIA - Correspondência entre Quadro A, B e Anexo VII da GIA e a EFD".

    A Secretaria recomenda a leitura do mesmo, pois vai auxiliar na correta escrituração da EFD evitando a ocorrência de possíveis divergências com a GIA. O serviço está disponível no e-CAC desde o dia 9 de julho.

    Texto: Tamara Hauck

    Fonte: AICS.




  • SEFAZ/RS alerta para fim do prazo especial para entrega dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital

    Publicado em 24/07/2014 às 13:00  

    A Secretaria Estadual da Fazenda alerta para o fim do prazo especial de entrega dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD), que substituem os livros em papel. Iniciado em janeiro deste ano, o prazo de adaptação se encerra no mês de outubro.

    Desde o começo de 2014, os contribuintes do Estado do Rio Grande do Sul inscritos na modalidade Geral estão obrigados a enviar para a Receita Estadual seus registros no formato digital. O prazo de entrega normal dos arquivos é o dia 15 do mês seguinte, mas para os contribuintes com faturamento inferior a R$ 3,6 milhões em 2012 e que entraram na obrigação este ano foi concedida prorrogação conforme tabela abaixo:

    Início da obrigação EFD - ICMS/IPI - em 2014

    Faturamento 2012

    Período referência EFD 2014

    Prazo entrega 2014

    Maior que R$ 3,6 milhões

    Janeiro e seguintes

    Mensal: dia 15 mês seguinte

    Entre R$ 2,4 milhões e R$ 3,6 milhões

    Janeiro a março

    Dia 15 de abril

    Entre R$ 2,4 milhões e R$ 3,6 milhões

    Abril a junho

    Dia 15 de julho

    Entre R$ 2,4 milhões e R$ 3,6 milhões

    Julho e seguintes

    Mensal: dia 15 mês seguinte

    Menor que R$ 2,4 milhões

    Janeiro a março

    Dia 31 de agosto

    Menor que R$ 2,4 milhões

    Abril a junho

    Dia 30 de setembro

    Menor que R$ 2,4 milhões

    Julho a setembro

    Dia 31 de outubro

    Menor que R$ 2,4 milhões

    Outubro e seguintes

    Mensal: dia 15 mês seguinte





    Desse modo, a partir da referência outubro 2014, todos os obrigados deverão entregar os arquivos até o dia 15 do mês seguinte ao da referência.

    Mais informações sobre a EFD podem ser obtidas no site da Sefaz, neste link, na aba da Receita Estadual.

    A Receita Estadual alerta que a omissão na entrega dos arquivos gera multa e bloqueia a emissão de certidão de situação fiscal negativa.

    Fonte: AICS/Tamara Hauck




  • Sped Fiscal: controle da produção e estoque

    Publicado em 09/05/2014 às 15:00  

    Eventuais diferenças entre os saldos, se não justificadas, poderão configurar sonegação fiscal

    A abertura para o Fisco do processo produtivo das indústrias, imposta a partir de 1º de janeiro de 2015, por meio do Sped Fiscal - Controle da Produção, além de causar insegurança para o empresário, adiciona mais um bloco de informações ao já complexo trabalho de entrega das obrigações fiscais em arquivos digitais.

     

    Com a inclusão do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque no Sped Fiscal, o Fisco terá acesso ao processo produtivo e a movimentação completa de cada item de estoque, possibilitando o cruzamento quantitativo dos saldos apurados eletronicamente pelo Sped com os informados pelas indústrias, através do inventário.

     

    Assim, eventuais diferenças entre os saldos, se não justificadas, poderão configurar sonegação fiscal.

     

    Eventuais diferenças entre os saldos, se não justificadas, poderão configurar sonegação fiscal

     

    O controle visa erradicar de vez a prática de nota fiscal espelhada, calçada, dublada, subfaturada ou meia-nota, além da manipulação das quantidades de estoques por ocasião do inventário físico.

     

    Para tanto, os registros a serem informados no Bloco K, que trata do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, correspondem aos dados das Fichas Técnicas dos produtos, das perdas ocorridas no processo produtivo, das Ordens de Produção, dos insumos consumidos e da quantidade produzida inclusive as industrializações efetuadas em terceiros.

     

    Essas informações são geradas a partir da Contabilidade de Custos, que também passa a ser obrigatória a partir de 1º de janeiro do ano que vem para valorizar o inventário e apurar o custo dos produtos vendidos.

     

    Ocorre que a maioria das indústrias não mantém Contabilidade de Custos, utilizando o critério arbitrado pelo Fisco para valorizar os estoques e apurar o custo das vendas.

     

    Essas indústrias terão até o mês de dezembro deste ano, para desenvolver e implantar o Sistema Contábil de Custos para atender a legislação tributária e evitar toda e qualquer inconsistência nas suas informações.

    Sabemos que para a implantação do custo contábil, é necessário um enorme realinhamento interno, tanto no que diz respeito a mudanças de cultura, como também apoio da engenharia, produção, controladoria, recursos humanos e tecnologia de informação.

     

    Não se sabe se o prazo de 1º de janeiro será mantido ou prorrogado, mas o fato é que agora, as indústrias devem se preparar para absorver mais essa complexa obrigatoriedade fiscal. Mesmo as indústrias enquadradas no regime tributário de Lucro Presumido, terão que informar os registros do Bloco K, ficando isentas apenas as do regime tributário Simples.

     

    Com o objetivo de orientar a geração, em arquivo digital, dos dados concernentes a escrituração fiscal, a Receita Federal publicou em 10 de janeiro, a minuta do Guia Prático da EFD.

     

    Apesar do guia prático, prever todas ocorrências possíveis na movimentação dos estoques, muitas questões não estão devidamente contempladas.

     

    O processo produtivo industrial nem sempre é executado com base em Ordem de Produção. Alguns produtos pelas suas características têm fluxo contínuo de produção, outros são de longa duração, as vezes ultrapassando o exercício fiscal. Outros são produzidos para estoques e permanecem anos sem alterações.

     

    Outros são produzidos por encomenda com especificações técnicas definidas pelos clientes.

     

    Muitas indústrias possuem cadeia produtiva verticalizada, fabricando desde o insumo até o produto acabado final. Nesse caso, são geradas Fichas Técnicas para cada componente, produto intermediário ou subproduto, que serão utilizados para compor o produto final.

     

    O percentual de perdas constante nas Fichas Técnicas, pode não corresponder às perdas reais devido a fatores humanos, tecnológicos e até por ação da natureza. Além disso, é impraticável informar perdas eventuais por transportes, falhas de processos e consumo acima do padrão por retrabalho, reprocesso etc... Esses fatores provocarão inconsistências entre os saldos de estoques cruzados, que para evitar autuação fiscal, terão que ser justificadas pelo contribuinte.

     

    Outro fator de causa de inconsistência, corresponde a erros de produção ou matéria-prima e materiais consumidos inadequadamente, gerando produtos de segunda qualidade ou com defeitos, cujo preço de venda ficará muito abaixo do preço comercial praticado no mercado.

     

    Apesar de a Constituição Federal prever que as administrações tributárias, exercidas por servidores de carreira específica, atuarão com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio, algumas indústrias têm contestado a informação da composição do produto acabado, considerando-a sigilosa ou estratégica que não pode ser revelada. Indústrias de cosméticos, de alimentos, de bebidas, farmacêuticas e muitas outras, tratam a composição dos produtos como segredo industrial.

     

    Essas questões devem ser submetidas à análise do GT-48, que é um grupo técnico formado por representantes da Sefaz, Receita Federal e algumas instituições como o CFC e Fenacon, além de 27 empresas, que tem por objetivo a construção coletiva do escopo, leiautes e regras junto ao Fisco.

     

    Cabe ressaltar que a própria experiência da Receita Federal com o projeto piloto sobre o Controle da Produção, em Minas Gerais, iniciada em 2007, ainda hoje não se concretizou. Fica evidente que as prorrogações do projeto estão relacionadas com a complexidade das informações, onde o Fisco visa controlar todo processo de produção e do estoque dos contribuintes.

     

    Como grande parte dos contribuintes somente agora está se conscientizando da necessidade de implantar a Contabilidade de Custos, não haverá tempo suficiente para gerar as informações a serem entregues a partir de 1º de janeiro de 2015, até porque a Receita Federal ainda não publicou o guia prático definitivo e o PVA - Programa Validador e Assinador do Bloco K.

     

    Dessa forma, ou a Receita Federal prorroga a entrega ou a maioria dos contribuintes, para evitar a penalidade pecuniária, entregará de qualquer forma, estando sujeitos a inconsistências nas informações.

     

    Fonte: Jornal Contábil/Celso Rocha.




  • SPED - Como o mercado varejista poderá obter vantagens competitivas neste novo cenário

    Publicado em 16/04/2013 às 17:00  

    Apesar dos vários anos de estrada, o assunto SPED ainda é bastante desconhecido para a maioria das empresas. Segundo pesquisas, mais de 90% das obrigadas a sua geração, resolvem desbravar o território sozinhas, muitas vezes, visando não aumentar os custos. Porém, é preciso antes de qualquer coisa, ter algum conhecimento do cenário, para que no mínimo essa seja uma decisão consciente, do ponto de vista do risco e de oportunidades.

    Precisa estar claro ao empresariado que não faltaram recursos, e muito menos competência das Autoridades Fiscais na elaboração de toda a sistemática que envolve esses arquivos. Trata-se de uma verdadeira engenharia com estrutura para crescimento abrangente e bem organizado.

    O resultado desse trabalho é um arquivo eletrônico pouco ou nada legível a olho nu, mesmo para profissionais especializados na área tributária, ou seja, o que de fato fica perceptível é uma "sopa de letras, números e caracteres especiais", porém com um verdadeiro Manah de informações vitais para o sossego ou pesadelo do informante. 

    Os especialistas bradam em coro, que é preciso tratar o assunto com o merecido cuidado e dedicação, pois, dentro de pouco tempo, essa será inclusive uma diferença competitiva entre as empresas.

    Diante desse cenário surge a necessidade de buscar ajuda de uma consultoria realmente especializada. É muito importante entender que se a escolha for assertiva é o tipo de contratação que ao invés de aumentar, pode trazer uma considerável redução dos custos, otimizando mão-de-obra, e possibilitando ao gestor visibilidade imediata para a tomada de decisão e apoio na priorização dos recursos e demandas.

    Trata-se da verdadeira possibilidade de se transformar o "limão numa bela limonada", ou seja, aquela situação aparentemente negativa e repleta de custos, se bem trabalhada, pode se transformar em lucro.

    A partir da decisão de se buscar ajuda, é preciso ter critério nessa escolha. Segue logo abaixo algumas dicas indispensáveis para se chegar a um bom resultado:

    1) Não dispense a utilização de um software no processo, como já dito anteriormente os arquivos são pouco legíveis o que tornaria o trabalho manual muito lento, não abrangente e extremamente suscetível a falhas.

    2) Busque qualidade ao invés de preço, caso a consultoria seja realmente competente ela saberá mostrar que o resultado paga o investimento, inclusive apontando riscos e oportunidades financeiramente quantificadas.

    3) Priorize ofertas com visões panorâmicas claras, que demonstrem de imediato a situação do conteúdo do seu arquivo, veja, por exemplo, se aquilo que está sendo apresentado consegue descortinar a informação.

    4) Repare sempre se o resultado está também focado em suportar a Gestão da informação, caia fora, de situações onde você tenha que fazer levantamentos e mais levantamentos para começar a ter alguma noção prévia do que está ocorrendo.

    Dessa forma o contribuinte adquire um verdadeiro aliado não somente para questões tributárias, mas também se aproveita daquilo que o Governo elaborou para fazer a gestão do próprio negócio.

    Essa é uma excelente oportunidade pra se fomentar a administração da própria empresa. Fazendo bom uso da informação é perfeitamente possível, entre outras tantas coisas, saber:

    * Se suas opções por esse ou aquele fornecedor foram assertivas ou se o aparente desconto, não se tratou na verdade de uma utilização indevida de alíquotas por parte dele. Esse é o tipo de ocorrência que pode colocar a empresa em risco de solidariedade e induzi-lo a tomar créditos indevidos, na outra ponta, conforme o caso.

    * Se a empresa tinha possibilidade de reduzir bases de cálculo e não se atentou para isso.

    * Se as instruções do Guia Prático foram seguidas e/ou mesmo se falta alguma informação.

    * Se houve problemas cadastrais e qual foi o impacto financeiro dessa ocorrência. 

    * Quais são os montantes passíveis de recuperação ou ressarcimento.

    * Se ao longo do tempo as pendências estão evoluindo ou declinando.

    A boa notícia é que, com ajuda especializada aliada a Softwares que dão apoio a geração e gestão dessas informações em maior escala, é possível inclusive (com algumas pequenas adequações) aproveitar a estrutura do SPED Fiscal para o atendimento da exigência e ressarcimento de valores consideráveis, sendo esta a proposta do Vaccine (www.ntkvaccine.com.br), um verdadeiro plano de saúde digital, que dentre outras soluções de mercado, tem seu foco direcionado ao atendimento destas demandas.

    Fonte: www.jornalcontabil.com.br




  • Pessoas jurídicas imunes ou isentas deverão observar SPED

    Publicado em 12/04/2013 às 17:00  

    A Diretoria de Finanças do Sindifisco Nacional informou, na terça-feira (9/4), que, de acordo com o Decreto nº 7.979, publicado no DOU (Diário Oficial da União) de 9/4, as pessoas jurídicas imunes ou isentas deverão observar regras do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital). O decreto altera o antecessor 6.022, de 22 de janeiro de 2007. ?O Sped é o instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração contábil e fiscal dos empresários e das pessoas jurídicas, inclusive imunes ou isentas, mediante fluxo único, computadorizado, de informações?, explicita o Art. 2º do decreto. Basicamente, as alterações dizem respeito à inclusão das pessoas jurídicas imunes ou isentas no rol das entidades sujeitas ao Sped. Oportunamente, a RFB (Receita Federal do Brasil) regulamentará a forma e o prazo para início da exigência em relação às alterações ora promovidas pelo decreto atual. via Pessoas jurídicas imunes ou isentas deverão observar Sped.

    Fonte: Audisa.




  • Retificação da EFD-ICMS/IPI padronizado procedimento

    Publicado em 12/12/2012 às 17:00  

    Com a publicação do Ajuste Sinief 11/2012, que define regras padronizadas em todo o território nacional para a RETIFICAÇÃO DA EFD-ICMS/IPI, a partir de agora, o procedimento deve ser o seguinte:

    1.             EFD-ICMS/IPI de mês de referência janeiro de 2009 a dezembro de 2012 pode ser retificada, sem autorização, até 30 de abril de 2013;

    2.             EFD-ICMS/IPI de mês de referência janeiro de 2013 em diante, pode ser retificada, sem autorização, até o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês da apuração (Ex.: Janeiro de 2013 pode ser retificado até 30 de abril de 2013);

    3.             Cumpridos estes prazos, retificações somente serão possíveis com autorização, de acordo com o que determina o referido Ajuste.

    Fonte: Receita Federal.




  • Novos prazos de entrega da Escrituração Fiscal Digital (ICMS/RS)

    Publicado em 10/07/2012 às 17:30  

    A Secretaria Estadual da Fazenda do RS (Sefaz) prorrogou os prazos para remessa da Escrituração Fiscal Digital (EFD). O decreto com as alterações nos prazos deverá ser publicado nesta semana no Diário Oficial do Estado (DOE). Veja a tabela com as alterações no final do texto.

     

    Conforme os critérios estabelecidos pela Receita Estadual para as operações de 2012, estão obrigados a entregar o arquivo digital os contribuintes com faturamento anual superior a R$ 10,8 milhões, referente ao ano base 2010. Para as competências de janeiro a agosto de 2012, o prazo de entrega é 17 de setembro de 2012; e, para as competências a partir de setembro de 2012, o prazo se estende até o dia 15 do mês subsequente.

     

    No caso das operações de 2013, deverão entregar o arquivo digital contendo a EFD os contribuintes com faturamento acima de R$ 7,2 milhões, referente ao ano base 2010. Para as competências a partir de janeiro de 2013, o prazo de entrega mensal será até o dia 15 do mês subsequente.

     

    Ainda, para as operações de 2013, os contribuintes que tiverem faturamento superior a R$ 3,6 milhões têm prazo diferenciado para a entrega. Para as competências de janeiro a junho de 2013, o prazo de entrega será 15 de julho de 2013, e para as competências a partir de julho, a entrega será todo o dia 15 do mês subsequente.

     

    A partir de 2014, a obrigatoriedade passará a valer para todos os contribuintes, sem limite de faturamento, e o prazo, para as competências a partir de janeiro de 2014 será mensal, até o dia 15 do mês subsequente. A obrigatoriedade está prevista no Protocolo ICMS 03/2011 e vale para as empresas da Categoria Geral.

     

    A Sefaz ressalta que o contribuinte que já efetuou a entrega da EFD não será atingido pela mudança de prazo, independentemente da faixa de faturamento na qual se encontra, devendo manter o envio do arquivo eletrônico da EFD.

     

    O que é a Escrita Fiscal Digital?

     

    A EFD ou Sped Fiscal é um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse da Receita Estadual e da Receita Federal, além de uma ferramenta de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte. A escrituração deverá ser assinada digitalmente e enviada pela internet, ao Ambiente Nacional do Sped.

     

    Através da EFD são substituídos os seguintes livros e documentos: Registro de Entradas, Registro de Saídas, Registro de Inventário, Registro de Apuração do ICMS e Controle de Crédito do ICMS do Ativo Permanente (CIAP). O contribuinte que não emitir o arquivo estará sujeito a multa de 1% sobre as operações/prestações no período.

    Novos prazos de entrega da EFD


    SPED - EFD (Escrita Fiscal Digital)

    Faturamento (R$)

    Obrigatoriedade

    Entrega

    Critério definição obrigados

    Acima de 10.800.000,00

     

    Operações de 2012

    Competências janeiro a agosto, em 17/09/2012, e a partir de setembro/2012, entrega até o dia 15 do mês subsequente.

    Faturamento (base 2010).

    Acima de 7.200.000,00

    Operações de 2013

    A partir de janeiro/2013, mensalmente, até o dia 15 do mês subsequente.

    Faturamento (base 2010).

    Acima de 3.600.000,00

    Operações de 2013

    Competências janeiro a junho, em 15/07/2013, e a partir de julho/2013, entrega até o dia 15 do mês subsequente.

    Faturamento (base 2010).

    Qualquer valor

    Operações 2014

    A partir de janeiro/2014, mensalmente, até o dia 15 do mês subsequente.

    Todos os contribuintes enquadrados na modalidade geral, independente do faturamento.

    OBS.: o contribuinte que já efetuou a entrega da EFD não será atingido pela mudança de prazo, independentemente da faixa de faturamento na qual se encontra.

    Fonte: SEFAZ/RS.




  • Sped ainda é mistério para maioria das empresas

    Publicado em 11/05/2012 às 14:00  

    Os Sistemas Públicos de Escrituração Digital, em especial o EFD PIS/Cofins, são uma obrigatoriedade presente na rotina dos contadores e gestores. A tecnologia, que está dando um basta na papelada, exige uma nova postura do empresariado e dos profissionais contábeis.

    A nova demanda determinada pelo fisco, como a geração de dados digitais das duas contribuições federais, o PIS e a Cofins, ainda gera dúvidas e inseguranças por parte de empresários e contadores. O técnico em contabilidade, coordenador da Comissão de Estudos de Tecnologia da Informação do Conselho Regional de Contabilidade (CRC/RS), Ricardo Kerkhoff, entende que a principal dificuldade com relação a esses novos modelos de informação é puramente conceitual. "É uma mudança de paradigma que se constituiu durante muitas décadas, em que o empresário realizava as operações de sua empresa sem a menor preocupação com a legislação em vigor", comenta o especialista.


    O Sped Fiscal é um arquivo digital que contém um conjunto de escriturações de documentos fiscais com informações importantes para o fisco que deverá substituir outros controles. O Sped Contábil é a substituição da escrituração em papel pela Escrituração Contábil Digital.


    Nos últimos tempos, de acordo com Kerkhoff, em virtude dos novos modelos de fiscalização associados ao avanço tecnológico, as ações são cada vez mais monitoradas, planejadas, avaliadas e previstas. Ele observa que a falta de proatividade dos profissionais da contabilidade acaba prejudicando o seu próprio trabalho. "Nossa atuação precisa estar cada vez mais dentro da empresa, se fazendo presente em cada nota fiscal emitida, em cada produto novo cadastrado, em cada mudança de legislação ocorrida", recomenda. Para ele, as novas demandas por parte do fisco estabelecem uma espécie de "divisor de águas" sobre o passado e o futuro das relações entre empresários e profissionais contábeis.


    Para o advogado tributarista, sócio do Cabanellos Schuh Advogados, Rafael Nichele, as empresas ainda têm dificuldade de lidar com os Speds, pois esses sistemas representam uma novidade para a maioria dos contribuintes. Segundo ele, as instituições têm procurado investir em acompanhamentos especializados para o preenchimento das obrigações acessórias e, principalmente, a interpretação da legislação tributária antecipando-se a eventuais divergências com o fisco.


    "As empresas estão inseguras", diz o advogado. Ele acredita que os problemas poderão se iniciar, num segundo momento, quando a Receita Federal do Brasil começar a revisar os arquivos dentro do prazo de cinco anos conforme estipula a legislação. "Neste período, as instituições vão saber, efetivamente, mediante o recebimento de autos de infração, se as informações por elas transmitidas estavam incorretas", salienta. Mas, para que não haja surpresas futuras, Nichele recomenda que os gestores busquem se especializar para que as informações prestadas sejam corretas e não gere autuações ou multas milionárias.


    As dificuldades, conforme Nichele, também passam pela complexidade tributária. A legislação do PIS/Cofins não cumulativo, por exemplo, já sofreu mais de 80 alterações nos últimos meses. "É praticamente impossível os empresários acompanharem tantas alterações".

    Fonte: Jornal do Comércio - 09/05/2012 - JC Contabilidade - Página: 4, por Gilvânia Banker.




  • SPED FISCAL (EFD ICMS/RS) - Alteração no Prazo de Obrigatoriedade e Entrega do Arquivo

    Publicado em 03/01/2012 às 16:00  


     

    Estão obrigados à utilização da EFD -Escrituração Fiscal Digital/ICMS:

    a) os contribuintes relacionados no Protocolo ICMS n° 077/2008 (intimados);

    b) a partir de 1° de janeiro de 2012, os contribuintes enquadrados na categoria geral, cuja soma do faturamento de todos os estabelecimentos inscritos no Estado, em 2010, tenha sido superior a R$ 3.600.000,00, excluídas as prestações de serviço compreendidas na competência tributária dos Municípios.

    A obrigatoriedade prevista na letra "b" não se aplica:

    I) aos contribuintes cuja totalidade dos estabelecimentos possua exclusivamente CAEs iniciados por 9;

    II) aos estabelecimentos que possuam apenas CAEs listados no Apêndice XXIX;

    III) aos estabelecimentos que possuam exclusivamente CAE 328332200 ou 422019000.

    Além disso, excepcionalmente o contribuinte cuja obrigatoriedade de utilização da EFD inicia-se em 1° de janeiro de 2012, poderá optar por entregar os arquivos referentes aos meses de janeiro a junho de 2012 até o dia 16 de julho de 2012.

    Base Legal: Instrução Normativa RE (RS) 94/2011.

    Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda.

     




  • Prorrogado o prazo de entrega do SPED Fiscal (EFD do ICMS/IPI)

    Publicado em 29/12/2011 às 11:30  

    Por meio da Instrução Normativa RE nº 94/2011, publicada no DOE de 26 de dezembro de 2011, a Sefaz-RS esclarece, no subitem 3.4.2, que a data do início da exigência não foi alterada, apenas foi concedido um espaço de tempo maior, até 16 de julho de 2012, para a efetivação da entrega da EFD ICMS/IPI referentes ao período de janeiro a junho/2012, que a princípio era 15 de fevereiro de 2012. Estão obrigados à utilização da EFD:

    - os contribuintes relacionados no Protocolo ICMS 77/08 (contribuintes intimados);
    - a partir de 1º de janeiro, os contribuintes enquadrados na categoria geral, cuja soma do faturamento de todos os dos estabelecimentos inscritos no Estado, no ano de 2010, tenha sido superior a R$ 3.600.000,00, excluídas as prestações de serviço compreendidas na competência tributária dos Municípios.

    Exceção feita àqueles cuja totalidade dos estabelecimentos possua exclusivamente Código de Atividade Econômica (CAE) iniciado por 9; os dispensados da apresentação da Guia Modelo B e de entregar os arquivos estabelecidos pelo Convênio ICMS 57/95 - Sintegra (Apêndice XXIX da IN 45/98).
               

    O contribuinte obrigado ou optante da EFD fica dispensado da entrega dos arquivos Sintegra, relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012.

    Confira aqui a Instrução Normativa RE nº 94/11.

    Fonte: CRC/RS.




  • Prorrogada a data de entrega do SPED Fiscal (EFD)

    Publicado em 07/10/2009 às 16:00  

    A data limite de entrega do SPED Fiscal (EFD) para contribuintes intimados do Rio Grande do Sul, referente ao mês de setembro de 2009, fica prorrogada para o dia 25/10/09. Para os meses subseqüentes, será definida norma estadual específica a ser publicada.


    Fonte: Sefaz/RS.


  • EFD - Escrituração Fiscal Digital - Lista das empresas obrigadas a partir de 2009

    Publicado em 30/12/2008 às 12:00  

    Os contribuintes ficam obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD) a partir de 1º de janeiro de 2009, sendo facultada a cada uma das unidades federadas, em conjunto com a Secretaria da Receita Federal do Brasil, estabelecer esta obrigação para determinados contribuintes.

     

    Acesse a lista completa, aqui.

     

     


    Base Legal: Convênio ICMS 143/06


  • Receita amplia prazo para envio do SPED Fiscal

    Publicado em 26/11/2008 às 15:00  

    Fatos geradores não mudam; registro continua valendo a partir de janeiro de 2009

    A Receita Federal adiou o prazo para o envio do arquivo de Escrituração Fiscal Digital (EFD) para 31 de maio de 2009. O prazo anterior vencia em fevereiro. A instrução também muda o leiaute do arquivo do SPED Fiscal.

    Mesmo com o prazo maior, as empresas não terão modificações no início da exigência, que ainda conta com os fatos geradores a partir de janeiro de 2009.


     

     

    Fonte: Financial Web


  • Empresas serão obrigadas adotar a Escrituração Fiscal Digital

    Publicado em 25/09/2008 às 13:00  

    Diversas empresas de 25 estados brasileiros serão obrigadas a adotar a Escrituração Fiscal Digital – EFD a partir de janeiro do ano que vem. É o que estabelece o protocolo ICMS nº 77 do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), publicado na última quinta-feira (18) no Diário Oficial da União (DOU).

    A Escrituração Fiscal Digital, vinculada ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), unificará informações fiscais de todos os contribuintes do ICMS e substituirá a escrituração em livros fiscais. A escrituração fiscal é uma das partes que compõe o SPED, as outras são a Escrituração Contábil Digital e a Nota Fiscal Eletrônica.

    A obrigatoriedade valerá para grandes empresas dos seguintes estados:  Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo,Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará,  Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins.

    No Diário Oficial consta, ainda, a lista com o nome, cadastro nacional da pessoa jurídica (CNPJ) e inscrição estadual das empresas que deverão aderir ao programa. No entanto, as empresas não listadas no documento também poderão optar pela Escrituração Fiscal Digital. Os interessados devem solicitar à Secretaria de Fazenda, Receita, Finanças ou Tributação o seu credenciamento.

    Para ver as empresas que estão obrigadas a adotar a Escrituração Fiscal Digital, clique aqui.


    Fonte: FENACON

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