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  • As Igrejas e as Obrigações Tributárias

    Publicado em 09/11/2021 às 09:00  

    A Igreja, como qualquer outra pessoa jurídica (empresa, cooperativa, ONG, etc.), tem obrigações a serem cumpridas. Neste sentido, devemos observar o ensinamento bíblico: "paguem a todos o que lhes é devido: a quem tributo, tributo; a quem imposto, imposto; a quem respeito, respeito; a quem honra, honra. Não fiquem devendo nada a ninguém, exceto o amor de uns para com os outros" (Romanos 13: 7-8a).


    Nesta área do Imposto, do tributo, muitos sabem que as Igrejas não pagam determinados impostos. E, isso pode passar uma ideia que as Igrejas não estão sujeitas a nenhum tributo e não necessitam cumprir nenhuma obrigação tributária.


    Esta ideia está errada. As Igrejas estão imunes apenas a alguns impostos, aqueles que incidem sobre a renda, sobre o patrimônio e sobre os serviços relacionados com as suas finalidades essenciais. Outros impostos que incidem sobre outros fatos geradores (ex. imposto sobre circulação de mercadorias, etc.), assim como as taxas (ex. taxas de cartório, taxa de lixo, taxa de iluminação pública, etc.) e contribuições (ex. contribuições previdenciárias, contribuições sobre o faturamento, etc.), inicialmente, são devidas pelas Igrejas e pelas demais Instituições Sem Fins Lucrativos, a não ser que a própria legislação que instituiu o referido tributo também conceda Isenção do mesmo, podendo exigir o cumprimento de determinados requisitos para usufruir a isenção.


    Ainda sobre a incidência de tributos que as Igrejas estão sujeitas, cabe destacar que a legislação tributária brasileira é muito ampla, sofre alterações com muita frequência, em certos aspectos pode gerar interpretações diferentes e, nem sempre, é fácil o acompanhamento e cálculo correto do tributo. Por isso, o acompanhamento de um bom profissional contábil especializado se faz cada vez mais necessário.


    Mas, além de pagar o tributo, que é chamado de "obrigação principal", as Igrejas e as outras Instituições Sem Fins Lucrativos, assim como qualquer outra pessoa jurídica, devem atender as chamadas "Obrigações Tributárias Acessórias" que, normalmente, são declarações emitidas pela Igreja ( ou por outras Instituições Sem Fins Lucrativos) informando a apuração e o valor dos tributos devidos e enviadas ao respectivo órgão público que administra aquele tributo (ex. Receita Federal, Ministério do Trabalho e Previdência Social, etc.). Na área trabalhista/previdenciária, muitas das "Obrigações Acessórias" referem-se as relações de trabalho (informações sobre admissões, demissões, férias, etc.).


    As "Obrigações Tributárias Acessórias" tem aumentado muito nos últimos anos, tornando-as mais amplas, o que demanda muito esforço para o correto atendimento de tais obrigações.


    Além do mais, qualquer vacilo pode fazer com que a declarar contenha informação incorreta e pode gerar o pagamento a maior de um tributo, bem como a aplicação de multas. Ainda neste sentido, as declarações não enviadas ou entregues fora do prazo, ou com erros, podem causar diversas multas, além de transtornos, como o impedimento para a emissão de Certidões Negativas e, até mesmo, a suspensão do CNPJ, o que desencadeia a impossibilidade de abertura e/ou manutenção de conta bancária, compra e venda de imóveis, de veículos, etc.


    Portanto, as Igrejas e Instituições Sem Fins Lucrativos, assim como qualquer outra pessoa jurídica, devem aumentar os esforços para o correto cumprimento de suas Obrigações Tributárias. Neste sentido, os dirigentes das Igrejas e Instituições Sem Fins Lucrativos devem manter-se atualizados nas questões tributárias, desempenhando todo o seu trabalho com dedicação e excelência, como nos ensina a Bíblia: "Portanto, meus amados irmãos, mantenham-se firmes, e que nada os abale. Sejam sempre dedicados à obra do Senhor, pois vocês sabem que, no Senhor, o trabalho de vocês não será inútil." (1º Coríntios 15:58)


    Marcone Hahan de Souza.
    Contador, Administrador e Professor Universitário. Autor de livros nas áreas Tributárias e do Terceiro Setor. Responsável pelo conteúdo do site mmCONTABILIDADEdeIGREJAS.com.br




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  • Transparência na prestação de contas da Igreja

    Publicado em 16/12/2020 às 14:00  

    "...um homem que tendo que viajar, reuniu os seus servos e lhes confiou seus bens [...] muito tempo depois, o senhor daqueles servos voltou e pediu-lhes contas" (Mt. 25:14 e 19)

     

     

    Quando lidamos com dinheiro que não é nosso, precisamos prestar contas do valor a nós confiado. Na Igreja não é diferente: os bens da Igreja, ofertas, dízimos e outras contribuições não são do tesoureiro, pastor ou presidente. Logo, deve haver a prestação de contas.

     

    Vivemos em um mundo que, infelizmente, há muita corrupção e mau uso do dinheiro público. Mas, devemos ser diferentes. Lembre-se do texto bíblico: "vós sois o sal da terra [...] e a luz do mundo..." Mt. 5:13 e 14.

     

    Neste sentido, o objetivo aqui é apresentar alguns conceitos e dicas para que haja, cada vez mais, transparência na prestação de contas da Igreja.

     

    Conceitos

     

    Prestação de contas é o conjunto de documentos e informações disponibilizados pelos dirigentes da Igreja, de forma que seja possibilitada a apreciação, o conhecimento e o julgamento das contas e da gestão dos dirigentes da entidade, segundo as competências de cada órgão, na periodicidade estabelecida no estatuto social.

     

    Elementos que compõe a prestação de contas:

     

    a) Relatório de Atividades

    O relatório de atividades é um documento detalhado dos trabalhos desenvolvidos no período. O relatório deve ter linguagem acessível e objetiva, contendo dados que possibilitem sua compreensão;

     

    b) Demonstrações Contábeis

    As principais demonstrações contábeis que devem ser apresentadas numa prestação de contas são;

     

    - Balanço Patrimonial

    - Demonstração de Resultado do Período;

    - Demonstração de Fluxo de Caixa;

    - Demonstração de Mutação do Patrimônio Social;

     

    As demonstrações devem ser complementadas com "Notas Explicativas", com observação dos princípios e normas contábeis e firmadas por contabilista habilitado.

     

    c) Parecer do Conselho Fiscal

    As demonstrações contábeis, para serem aprovadas, devem conter o Parecer do Conselho Fiscal.

     

    d) Outros documentos

    Além dos elementos básicos acima, a prestação de contas pode conter informações bancárias, incluindo a conciliação bancária; o inventário patrimonial (relação detalhada dos bens patrimoniais); Comprovação de envio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e da Escrituração Contábil Digital (ECD); RAIS - Relação Anual de Informações Sociais; Relatório de Auditoria Independente; cópias de convênios, contratos, parcerias relevantes e de Certidões Negativas de Débitos Fiscais.

     

    Outros Cuidados

     

    A prestação de contas é o relatório final de uma gestão administrativa e financeira. Para que esta venha a ser bem sucedida, é necessária estar embasada em documentos/dados/informações/procedimentos de boa qualidade. A seguir cita-se algumas dicas que, se observadas, certamente, transmitirão maior transparência na gestão financeira de uma Igreja.

     

    1) A Igreja deve ter uma Diretoria, com os cargos de tesoureiro e vice tesoureiro distintos dos demais cargos;

    2) A Igreja deve eleger um Conselho Fiscal, preferencialmente formado por contabilistas ou pessoas que trabalhem secularmente na área financeira/administrativa, para examinar as contas e os atos da administração da Igreja, emitindo o seu parecer, para futura aprovação;

    3) Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal não devem ser parentes entre si. Muito menos um membro da Diretoria pertencer ao Conselho Fiscal;

    4) Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal devem ter conduta ilibada;

    5) Deve-se evitar as reeleições sucessivas. Sugere-se limitar em uma ou duas reeleições ou incluir dispositivo que obrigue a renovação mínima de 1/3, por exemplo, da Diretoria ou do Conselho. Esta disposição deverá constar no Estatuto Social;

    6) Os tesoureiros (1° e 2°) não devem ser pessoas que possuam dificuldades financeiras na vida particular;

    7) A Tesouraria deve primar para ter suas despesas comprovadas com documentos hábeis (nota fiscal, recibos, etc.);

    8) A Igreja deve elaborar orçamento anual, onde a Diretoria tenha como limite de gastos os valores orçados;

    9) Não deve haver o chamado "Caixa 2" ou "dinheiro não contabilizado", que são entradas/saídas de recursos não registradas na Contabilidade;

    10) Deve ser eleita uma comissão de contagem de ofertas, que conte os valores de ofertas e dízimos, e emita um documento que servirá para o Tesoureiro registrar os valores das entradas;

    11) O Tesoureiro deve apresentar relatório financeiro, mensalmente, de preferência com o  parecer do Conselho Fiscal. Tal relatório deve ficar afixado no mural da Igreja, ou disponibilizado na internet, no site e/ou aplicativo da Igreja, com acesso permitido ao membros daquela comunidade;

    12) Além do relatório financeiro tradicional, também pode ser apresentado outros relatórios, mais criativos, como por exemplo:

     

    - Média de contribuição de cada membro da Igreja;

    - Aumento/Diminuição de entrada/saída comparando-o em relação ao(s) período(s) anterior(es). Pode-se utilizar percentuais, gráficos, etc. Isso torna o relatório mais atraente;

    - Gráficos "de pizza" com os grandes grupos de entradas (dízimos, ofertas e outras entradas) e saídas (manutenção do templo, pagamento aos pastores, investimento em missões, etc.);

    - Gráficos "da barras" são mais indicados para comparativo entre os valores orçados (constantes no orçamento) e os realizados (efetivamente recebidos/gastos).

     

    13) A Igreja deve contratar um contabilista, com conhecimentos em contabilidade e tributação de Igrejas, para realizar a escrituração contábil, observando os Princípios e Normas Brasileiras de Contabilidade, bem como cumprindo com as obrigações acessórias (Declarações, RAIS etc.);

    14) Os empregados da Igreja (limpeza, secretaria, etc.) devem ter sua Carteira Profissional registrada;

    15) As despesas devem ser autorizadas por, no mínimo, um membro da Diretoria, que não seja tesoureiro;

    16) Quando tratar-se de pagamento e/ou ressarcimento de despesas a membros da Diretoria, deve constar a autorização de outros dois membros da Diretoria que não sejam o próprio beneficiário;

    17) Deve-se primar para que toda a movimentação financeira transite por conta bancária;

    18) A emissão de cheques deverá ser com cópias, bem como contar com duas assinaturas;

    19) Deverá constar no estatuto que a venda de bens de imobilizado, como imóveis e veículos, bem como a contratação de empréstimos e financiamentos, a partir de um determinado limite, fixado pela Assembleia da Igreja ou outro órgão expressivo, somente poderá ser efetivada com autorização especial da Assembleia, ou de algum órgão administrativo como um Conselho;

    20) Devem ser elaboradas atas de todas as reuniões. As atas de reuniões de órgãos administrativos (Assembleia Geral, Conselho Executivo, etc.) devem ser levadas a registro em Cartório. Em especial, as relativas às eleições e à prestação de contas;

    21) O Conselho Fiscal deve manter atas das suas reuniões;

    22) A Diretoria e os demais órgãos devem procurar cumprir as decisões de reuniões.

     

    Portanto, se você observar as dicas e orientações acima, a prestação de contas de sua Igreja, certamente, transmitirá um aspecto de maior transparência na utilização dos recursos da comunidade. Como consequência, os valores de entradas tendem a aumentar e com isso aumentam as possibilidades de realizar-se ainda mais, o que gerará novas entradas de recursos. Logo, torna-se, não um círculo vicioso, mas sim, um círculo saudável.

     

    Boa prestação de contas!

     

    Marcone Hahan de Souza.

    Contador e Administrador. Professor Universitário. Responsável pelo site M&M Contabilidade de Igrejas.







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