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  • Esclarecimento oficial sobre a comprovação de inscrição no CNPJ de Igrejas e demais Pessoas Jurídicas

    Publicado em 08/06/2022 às 16:00  

    CNPJ é suficiente para comprovar informações cadastrais de Igrejas e demais pessoas jurídicas



    A Receita Federal, em seu site, esclareceu que o CNPJ* (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) é uma fonte única e oficial de informações cadastrais de Igrejas, ONGs e demais pessoas jurídicas, sendo completamente integrada com órgãos de registro e administrações tributárias. Essa integração é efetivada  por meio do sistema Redesim. Todas as atualizações de informações cadastrais, inclusive sobre os responsáveis legais das Igrejas, ONGs e demais pessoas Jurídicas, são realizadas exclusivamente na base de dados do CNPJ.



    Desta forma, não é necessário, para nenhum fim, exigir de Igrejas, ONGs e demais pessoas Jurídicas a atualização ou comprovação de outras fontes, como, por exemplo, a antiga base previdenciária.



    O comprovante de inscrição e situação do CNPJ, suficiente para quaisquer comprovações pode ser emitido pelo serviço CONSULTAR CNPJ, disponível no site da Receita Federal.




    *Saiba mais sobre o CNPJ:


    O CNPJ é o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica. O CNPJ está para as pessoas jurídicas (Igrejas, ONGs, Empresas, etc.), assim como está o CPF para as pessoas físicas. O CNPJ é essencial para: abertura de contas bancárias; obtenção de alvarás e PPCI; contratação de  empregados; compra, venda e locação de bens imóveis e automóveis, entre outras situações.



    No cadastro do CNPJ consta, entre outros, informações como nome completo da instituição (Igreja ou ONG), o endereço, as atividades que desenvolve e os dados da pessoa física responsável pela Igreja ou ONG.




    Matérias sobre CNPJ de Igrejas:



    As igrejas (Matriz e Congregações) e o CNPJ

    https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=26



    Receita Federal declarará inaptidão do CNPJ por falta de envio de declarações

    https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=8



    Receita Federal está cancelando CNPJ de Igrejas, ONGs e Empresas

    https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=15



    Bancos estão encerrando contas de Igrejas com pendências no CNPJ

    https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=102



    Filiais (Congregações) de Igrejas estão dispensadas do CNPJ

    https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=42









    Fonte: M&M Contabilidade de Igrejas



    A M&M Assessoria Contábil possui uma área especializada no atendimento contábil para Igrejas de todo o Brasil. Conheça mais sobre esse serviço acessando  mmCONTABILIDADEdeIGREJAS.com.br

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  • Bancos estão encerrando contas de Igrejas com pendências no CNPJ

    Publicado em 07/10/2021 às 09:00  

    A determinação é do Banco Central


    Os bancos do país estão intensificando o encerramento de contas correntes e poupanças de pessoas jurídicas e de pessoas físicas que estão com o CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) em situação de "inapto", "baixado" ou "nulo", ou com o CPF (Cadastro de Pessoa Física) em situação "irregular", "nulo" ou "cancelado". Uma regulamentação do Banco Central de 2019, detalhada em 2020, determina que os bancos encerrem as contas de clientes que constam com CNPJ ou CPF em situação irregular junto a Receita Federal. Neste sentido, a legislação também prevê que o banco deva suspender a  conta de pessoas jurídicas cujos representantes ou procuradores (pessoas físicas) tenham irregularidades no CPF.  


    A medida tem sido intensificada nos últimos meses pelos bancos. Mesmo temendo aumento das reclamações dos usuários dos serviços, os bancos dizem que precisam seguir as orientações do Banco Central do Brasil.


    O bloqueio pode ser adotado até mesmo se houver saldo disponível na conta. Para não ser surpreendido, é necessário regularizar o CNPJ ou CPF o quanto antes na Receita Federal.


    Por isso, após publicar a Circular nº 3.988 de 4 de março de 2020, em complemento à Resolução 4.753/2019, o Banco Central têm feito pressão para que os bancos cumpram a sua ordem de fechar contas daqueles com o CNPJ "inapto", "baixado" ou "nulo", ou com o CPF "irregular", "nulo" ou "cancelado".


    Regularidade do CNPJ


    Assim como pessoas físicas precisam estar com o CPF em dia com a Receita Federal, as pessoas jurídicas também devem manter o CNPJ regularizado - caso contrário, podem ter problemas. Basicamente, estar com o CNPJ irregular significa que existe alguma pendência da pessoa jurídica com a Receita Federal. Isso pode acontecer por diversos motivos, incluindo a falta de entrega de alguma Declaração de Obrigações Acessórias junto à Receita Federal e/ou o não pagamento de tributos federais. Pessoas jurídicas com o CNPJ irregular não conseguem movimentar contas bancárias, pedir empréstimo ou financiamento, realizar compras sujeitas a emissão de notas fiscais eletrônicas, comprar ou vender bens imóveis ou automóveis, entre outras situações.


    Quando a Receita Federal encontra alguma irregularidade com um CNPJ, ela comunica o problema à pessoa jurídica para que a situação seja resolvida. O mais indicado, no entanto, é que a Igreja tenha o hábito de verificar sua situação cadastral regularmente - afinal, quanto antes um problema for detectado e solucionado, melhor. Caso não seja regularizado, a Receita Federal pode cancelar o CNPJ.  Por isso, é importante que a Igreja consulte a situação cadastral do CNPJ para verificar se há pendências com a Receita Federal, processos judiciais ou dívidas tributárias. A consulta pode ser feita online pelo site da Receita Federal.


    Os tipos de situação cadastral são:


    CNPJ ativo
    : a Igreja está regularizada e não há pendências;


    CNPJ suspenso:
    existe algum problema com o CNPJ, como não entrega de Declarações de Obrigações Acessórias legais, inconsistência nos dados ou indícios de fraude;


    CNPJ inapto
    : entram nesta categoria as Igrejas que ficam dois anos consecutivos sem apresentar Declarações de Obrigações Acessórias legais, como Escrituração Contábil Fiscal (ECF), Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais (DCTF), entre outras.


    CNPJ baixado:
    a Igreja que pediu baixa do CNPJ - a desativação do cadastro;


    CNPJ nulo
    : Igrejas e demais pessoas jurídicas com características duvidosas são enquadradas como situação cadastral nula. Isso pode acontecer por duplicidade de inscrição municipal ou estadual ou ações ilícitas no ato de registro.


    A Igreja que está com o CNPJ irregular (suspenso, inapto, baixado ou nulo) e quer regularizar a situação, é necessário descobrir quais motivos levaram a Receita Federal a alterar a situação cadastral. Depois, o próximo passo é separar a documentação e fazer todos os procedimentos exigidos pela Receita Federal para resolver a questão. Cada situação exige uma lista de documentos e dados diferentes. Se a Igreja deixou de apresentar declarações de Obrigações Acessórias, por exemplo, será necessário apresentar esses documentos para regularizar a situação.


    Regularidade do CPF


    O CPF pode ficar em situação irregular se o contribuinte deixou de entregar alguma declaração do Imposto de Renda em pelo menos uma ocasião nos últimos 5 anos.


    O CPF também fica suspenso quando o cadastro do contribuinte está errado ou incompleto. O mais comum é que as inconsistências apareçam no nome, data de nascimento, nome da mãe ou título eleitoral, já que a Receita Federal cruza os dados com as informações com outros órgãos, como a Justiça Eleitoral. Também é o caso de quem deixou de votar e não regularizou sua situação.


    A Receita Federal também tem colocado como ¨suspenso¨ o CPF de pessoa falecida, quando a mesma era sócia de empresas. Nesse caso,  para a regularização o representante da pessoa falecida deverá levar o atestado de óbito original a Receita Federal do Brasil, onde passará a constar ¨sócio falecido¨ na situação cadastral.


    O CPF também é cancelado após a morte do titular do documento, após a entrega da declaração de encerramento de espólio, caso o falecido possua bens.


    As pessoas com o CPF irregular são impedidas, entre outras situações, de:


    1.  
    -Abrir ou movimentar contas bancárias (corrente, poupança ou digital);


    2.  
    -Pedir um empréstimo;


    3.  
    -Tirar passaporte;


    4.  
    -Participar de concursos públicos;


    5.  
    -Receber aposentadoria;


    6.  
    -Comprar ou vender imóveis;


    7.  
    -Fazer um financiamento;


    8.  
    -Ser a Pessoa Física responsável por Pessoa Jurídica.

    9.    


    Veja como regularizar o CPF


    O primeiro passo é verificar se o CPF está regular por meio do site da Receita Federal. Por celular, é possível consultar a situação pelo aplicativo CPF Digital.


    Caso não tenha entregue alguma declaração de Imposto de Renda, é provável que o status seja "pendente de regularização". Neste caso, o contribuinte precisa consultar o site da Receita Federal, no "Portal e-CAC" para saber qual a Declaração de Ajuste Anual deixou de ser enviada. Antes, porém, é preciso ter um código de acesso ou se cadastrar no portal Gov.Br. O envio da declaração pode ser feito pelo próprio "Portal e-CAC" ou pelo aplicativo "Meu Imposto de Renda". Logo que for processada, o CPF será regularizado.


    Quando o cadastro tem informações incorretas ou incompletas, o CPF fica suspenso. Para corrigir o problema, é necessário preencher corretamente um formulário eletrônico disponível no site da Receita Federal, clicando em "Meu CPF" e no serviço "Alterar CPF". Na página do serviço, clique em "Regularizar CPF". Após o envio, o cadastro será corrigido.


    Há, porém, situações em que o indivíduo precisará apresentar documentos de identificação ao Fisco. Para isso, terá que agendar atendimento numa unidade ou enviá-los por e-mail.


    Já o CPF cancelado acontece em caso de duplicidade do documento ou de decisão judicial. Esses casos são mais raros. Se ocorrer, é preciso agendar o atendimento presencial numa unidade da Receita Federal, levando todos os documentos pessoais.


    O que dizem os bancos


    O Santander afirmou que vem cumprindo a determinação do Banco Central e está encerrando as contas de CPFs/CNPJs irregulares.


    A Caixa Federal disse que, ao identificar CPFs/CNPJs nas situações "suspensa", "cancelada" ou "nula", providencia contato com o cliente, informando-o sobre a irregularidade, e concede prazo de 90 dias para regularização. Se a questão não for resolvida, procede com o encerramento da conta. Os valores eventualmente existentes em contas encerradas são segregados e ficam disponíveis, mantendo o rendimento no caso de poupança. Já os investimentos continuam aplicados, conforme condições originalmente contratadas, até o vencimento.


    O Itaú Unibanco atende a todas as normas do Banco Central referentes à manutenção de contas de depósito à vista. Caso a conta tenha saldo num processo de encerramento comandado pelo Itaú, o cliente é devidamente comunicado sobre as providências em relação a eventuais saldos, produtos atrelados à conta corrente ou cartão de crédito.


    O Bradesco e o Banco do Brasil não responderam à reportagem.


    Sobre o movimento das instituições financeiras, o Banco Central informou que para o encerramento da conta os bancos devem comunicar a intenção de rescindir o contrato, informando os motivos da rescisão e a prestação de informações pela instituição ao titular da conta sobre o prazo para adoção das providências relativas à rescisão do contrato, limitado a 30 dias corridos.


    Além disso, o Banco Central diz que após o encerramento da conta com eventual saldo disponível, os recursos devem continuar à disposição dos titulares e a instituição deve manter controles e registros até a devolução dos recursos ao cliente.


    Notas M&M.


    1)  
    No site M&M Contabilidade de Igrejas (www.MMcontabilidadeDEigrejas.com.br ), em "Matérias sobre Gestão Eclesiástica", especialmente nas áreas "Tributária/Fiscal" e "Trabalhista/Previdenciária" podem ser consultadas as principais Obrigações Acessórias que es Igrejas estão sujeitas a cumprir;


    2)  
    A M&M Contabilidade de Igrejas realiza o trabalho de regularização de CNPJ e de CPF.


    Fontes:
    Extra, Nubank, Receita Federal do Brasil, Circular do Banco Central do Brasil nº 3.988, de 4 de marco de 2020 e Comunicado do Banco Central do Brasil nº 36.108, de 28 de agosto de 2020. Texto editado pela M&M Contabilidade de Igrejas.

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  • Filiais (Congregações) de Igrejas estão dispensadas do CNPJ

    Publicado em 18/01/2021 às 14:00  

    Até um tempo atrás todas as igrejas (matriz e filiais - congregações) necessitavam ter CNPJ. Assim como nas empresas que possuem filiais, utiliza-se o número básico do CNPJ da matriz (oito primeiros dígitos que ficam antes da Barra) que vai sendo complementado com o número da filial, logo após a barra. Ex. /0001, /0002, /0003, /0004 e assim sucessivamente.

    Com a publicação da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil 1897/2019, "ficam dispensados da inscrição no CNPJ os estabelecimentos de organizações religiosas que não tenham autonomia administrativa ou que não sejam gestores de orçamento."

    Cabe destacar que as congregações (filiais) estão dispensadas perante a Receita Federal de terem CNPJ, mas não estão proibidas. Portanto, podem as congregações (filiais) podem ter CNPJ específico.
    Outras situações precisam ser avaliadas para certificar-se da não necessidade de CNPJ. Questões como: obtenção de alvarás; PPCI; conta bancária da congregação; se contratar empregados: local de trabalho, possível acidente de trabalho, equiparação salarial, e-Social, etc. Portanto, avalie bem a necessidade ou não de obter o CNPJ das congregações (filiais).

    Base Legal: Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil 1897/2019. Texto elaborado pela M&M Contabilidade de Igrejas




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  • Filiais (Congregações) de Igrejas estão dispensadas do CNPJ

    Publicado em 29/12/2020 às 09:04  

    Até um tempo atrás todas as igrejas (matriz e filiais - congregações) necessitavam ter CNPJ. Assim como nas empresas que possuem filiais, utiliza-se o número básico do CNPJ da matriz (oito primeiros dígitos que ficam antes da Barra) que vai sendo complementado com o número da filial, logo após a barra. Ex. /0001, /0002, /0003, /0004 e assim sucessivamente.

    Com a publicação da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil 1897/2019, "ficam dispensados da inscrição no CNPJ os estabelecimentos de organizações religiosas que não tenham autonomia administrativa ou que não sejam gestores de orçamento."

    Cabe destacar que as congregações (filiais) estão dispensadas perante a Receita Federal de terem CNPJ, mas não estão proibidas. Portanto, podem as congregações (filiais) podem ter CNPJ específico.
    Outras situações precisam ser avaliadas para certificar-se da não necessidade de CNPJ. Questões como: obtenção de alvarás; PPCI; conta bancária da congregação; se contratar empregados: local de trabalho, possível acidente de trabalho, equiparação salarial, e-Social, etc. Portanto, avalie bem a necessidade ou não de obter o CNPJ das congregações (filiais).

    Base Legal: Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil 1897/2019. Texto elaborado pela M&M Contabilidade de Igrejas




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  • As igrejas (Matriz e Congregações) e o CNPJ

    Publicado em 16/10/2020 às 14:44  



    CNPJ é a sigla de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica. É um cadastro onde todas as pessoas jurídicas (Igrejas, Instituições, empresas em geral, cooperativas etc.) e as equiparadas (pessoas físicas que exploram em nome individual atividades com intuito de lucro) são obrigadas a se inscrever antes de iniciar as suas atividades.



    Para a pessoa jurídica, o CNPJ tem a mesma função do CPF (Cadastro Pessoa Física) para o cidadão (pessoa física), ou seja, uma identificação perante a Receita Federal do Brasil, que é o órgão responsável por administrar os cadastros de Pessoa Física e Pessoa Jurídica.



    O CNPJ é emitido pela Receita Federal, que é o órgão do Ministério da Economia responsável por administrar os cadastros de Pessoa Física (CPF) e Pessoa Jurídica (CNPJ) no Brasil. Ele é composto por 14 dígitos e tem o seguinte formato: XX.XXX.XXX/0001-XX. Os primeiros 8 dígitos são conhecidos como raiz, ou seja, o número básico, utilizado tanto pela matriz como pelas possíveis congregações (filiais). Após a barra, os 4 dígitos seguintes indicam o estabelecimento, sendo 0001 para o estabelecimento matriz e, havendo congregações (filiais), seguirá a ordem 0002, 0003, 0004... e assim, sucessivamente. Os dois dígitos finais são de verificação. De conferência. Trata-se do resultado de um cálculo matemático envolvendo os números anteriores e serve, principalmente, para acusar os erros de digitação do número do CNPJ.



    Para obtenção do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é necessário constar uma Pessoa Física como representante da Instituição junto à Receita Federal do Brasil. Normalmente, é o Presidente da Instituição. Caso essa pessoa física tenha alguma pendência junto à Receita Federal do Brasil, poderá a Instituição ter dificuldades em obtenção do CNPJ. A Pessoa Física, com CPF suspenso ou cancelado, está impedida de ser responsável por CNPJ.



    No documento constam os dados de cadastro da pessoa jurídica, como número de inscrição, data de abertura, razão/denominação social, nome fantasia (se houver), descrição das atividades econômicas, natureza jurídica, endereço e contato. Mesmo que aconteçam mudanças nessas informações, como nome da instituição, endereço etc., o número do CNPJ continua sendo o mesmo durante toda a trajetória da pessoa jurídica.



    No site da Receita Federal, gratuitamente, qualquer pessoa que tenha em mãos o número de CNPJ de uma empresa pode emitir o comprovante de sua inscrição e verificar a situação cadastral.



    Em julho de 1999, o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica substituiu o antigo CGC - Cadastro Geral de Contribuintes, com o objetivo de unificar os procedimentos cadastrais das empresas.




    Fonte:
    M&M Contabilidade de Igrejas





    Nota M&M:  
    A M&M Contabilidade de Igrejas, no atendimento as Igrejas de todo o país, em sua prestação de serviços contempla a assessoria para obtenção do CNPJ da Igreja Matriz e de Congregações (filiais), bem como de posteriores alterações (endereço, pessoa responsável, etc.).




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  • Receita Federal declarará inaptidão do CNPJ por falta de envio de declarações

    Publicado em 07/09/2020 às 12:00  


    Para evitar a declaração de inaptidão da inscrição no CNPJ* a Igreja deve sanear as omissões de escriturações e de declarações dos últimos 5 anos



    A Receita Federal está intensificando as ações para declarar a inaptidão de inscrições no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) de Igrejas e demais pessoas jurídicas que estejam omissas na entrega de escriturações e de declarações nos últimos 5 anos, em especial das Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)*.


    O CNPJ* pode ser declarado inapto em decorrência da omissão na entrega de quaisquer declarações por 2 (dois) anos consecutivos.


    O Ato Declaratório Executivo (ADE) de inaptidão passará a ser publicado no síte da Receita Federal na internet pela Delegacia da Receita Federal do domicílio tributário do contribuinte (endereço da sede/matriz da Igreja).


    As próximas ações relacionadas a omissão de declarações serão voltadas para ECF* e EFD Contribuições*.



    Como identificar as omissões:


    A Igreja pode consultar a existência de omissões na entrega de declarações no site da Receita Federal (www.receita.economia.gov.br), no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no serviço "Certidões e Situação Fiscal", nos itens "Consulta Pendências - Situação Fiscal", com relação às obrigações acessórias não previdenciárias, ou a "Consulta Pendências - Situação Fiscal - Relatório Complementar" com relação às obrigações acessórias previdenciárias.



    Regularização das omissões:


    Para evitar a declaração de inaptidão de sua inscrição no CNPJ, a Igreja deverá entregar todas as escriturações fiscais e as declarações omitidas relativas aos últimos 5 anos. Se a Igreja deixar omissões não regularizadas e que não configurem situação de inaptidão, estará sujeita à intimação e ao agravamento das multas por atraso na entrega. É importante lembrar que os custos da regularização após a intimação serão maiores.



    Efeitos da Declaração de Inaptidão:


    De acordo com a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.863/2018, a inaptidão do CNPJ* produz diversos efeitos negativos para a Igreja, como: o impedimento de participar de novas inscrições no CNPJ  (art. 22), a possibilidade de baixa de ofício da inscrição no CNPJ (art. 29), a invalidade da utilização da inscrição para fins cadastrais (art. 46), a nulidade de documentos fiscais (art. 48) e a responsabilização dos sócios pelos débitos em cobrança (art. 49).


    Nota M&M: A matéria acima foi adaptada a realidade das Igrejas pela M&M Contabilidade de Igrejas. Porém, a inaptidão do CNPJ por falta de declarações não está sendo objeto de ação somente para as Igrejas. A atuação da Receita Federal está abrangendo todas as pessoas jurídicas que mantém CNPJ, como: Igrejas, Cooperativas, Instituições Sem Fins Lucrativos, Empresas, etc. Ou seja, nós da M&M Contabilidade de Igrejas entendemos que esse contexto não possa ser considerado como perseguição religiosa ou qualquer outras forma de represaria as Igrejas.



    Regularização da inaptidão:


    A regularização da situação que causou a inaptidão é obtida com a entrega de todas as declarações omitidas por meio da Internet ou com a comprovação de que a entrega foi efetuada oportunamente, conforme previsto na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.863/2018.


    É necessário sanear todas as omissões na entrega de declarações, sejam as listadas no Ato Declaratório Executivo (ADE) e não decaídas, sejam as vencidas após a emissão do Ato Declaratório Executivo (ADE). Não deve haver nenhuma omissão para obter a regularização de modo automático.


    Se a omissão decorrer de incorreções cadastrais como, por exemplo, o erro na indicação da natureza jurídica, deve transmitido ato de alteração cadastral pertinente para eliminar a omissão.


    A reversão da inaptidão não implicará emissão de um novo Ato Declaratório Executivo (ADE) ou o cancelamento do anteriormente emitido.

    É possível verificar a regularização da situação cadastral por meio da "Emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral" existente no site da Receita Federal do Brasil.



    Baixa do CNPJ por inaptidão


    A Igreja que permanecer inapta terá sua inscrição no CNPJ baixada assim que cumprido o prazo necessário para esta providência e as eventuais obrigações tributárias não cumpridas serão exigidos dos responsáveis tributários da pessoa jurídica.



    Igreja Inativa


    O Igreja omissa e que esteja em situação de inatividade em algum dos exercícios deve ficar atenta para cumprir as obrigações da forma menos onerosa possível, caso pretenda manter a inscrição no CNPJ ativa.


    Para o ano-calendário de 2015, deverá apresentar a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica - Inativa (DSPJ-Inativa). Neste caso, não haverá a exigência de certificado digital.


    Para os anos-calendários a partir de 2016, deverá ser apresentada a DCTF* relativa ao mês de janeiro com o item "PJ inativa no mês da declaração" selecionado. Neste caso, também não haverá a exigência de certificado digital.


    A DCTF* apresentada indevidamente com marca de inatividade será desprezada, de modo automático, quando houver indícios de atividade.



    Igreja Ativa sem débitos a declarar


    A Igreja omissa que não tenha débitos a declarar em algum dos exercícios também deve ficar atento para cumprir a obrigação da forma menos onerosa possível, se pretender manter a inscrição no CNPJ ativa.


    Para os anos-calendários a partir de 2015, deverá apresentada a DCTF* relativa ao mês de janeiro sem declarar débitos.


    A DCTF* apresentada indevidamente sem débitos a declarar será desprezada, de modo automático, quando houve indícios de atividade ou de tributos omitidos apurados nas escriturações.



    Igreja com débitos a declarar


    A Igreja omissa que tenha débitos a declarar na DCTF* deve ficar atenta aos valores dos tributos devidos informados nas escriturações anuais e mensais, uma vez que o erro nas informações prestadas poderá resultar na aplicação de multa específica, bem como o lançamento de ofício da obrigação principal.



    *Saiba mais sobre:

    CNPJ, no linK: https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/?work=2

    DCTF, ECF e EFD Contribuições, no link: https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/?work=6

    Nota M&M: A matéria acima foi adaptada a realidade das Igrejas pela M&M Contabilidade de Igrejas. Porém, a inaptidão do CNPJ por falta de declarações não está sendo objeto de ação somente para as Igrejas. A atuação da Receita Federal está abrangendo todas as pessoas jurídicas que mantém CNPJ, como: Igrejas, Cooperativas, Instituições Sem Fins Lucrativos, Empresas, etc. Ou seja, nós da M&M Contabilidade de Igrejas entendemos que esse contexto não possa ser considerado como perseguição religiosa ou qualquer outras forma de represaria as Igrejas.

    Fonte: Receita Federal do Brasil, com "notas" e adequações no texto pela M&M Contabilidade de Igrejas.



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  • Filiais (Congregações) de Igrejas estão dispensadas do CNPJ

    Publicado em 17/08/2020 às 19:00  


    Até ontem, todas as igrejas (matriz e filiais - congregações) necessitavam ter CNPJ. Assim como nas empresas que possuem filiais, utiliza-se o número básico do CNPJ da matriz (oito primeiros dígitos que ficam antes da Barra) que vai sendo complementado com o número da filial, logo após a barra. Ex. /0001, /0002, /0003, /0004 e assim sucessivamente.

    Pois agora, com a publicação da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil 1897/2019, "ficam dispensados da inscrição no CNPJ os estabelecimentos de organizações religiosas que não tenham autonomia administrativa ou que não sejam gestores de orçamento."

    Cabe destacar que as congregações (filiais) estão dispensadas perante a Receita Federal de terem CNPJ, mas não estão proibidas.

    Outras questões precisam ser avaliadas para certificar-se da não necessidade de CNPJ. Questões como: obtenção de alvarás; PPCI; conta bancária da congregação; se contratar empregados: local de trabalho, possível acidente de trabalho, equiparação salarial, e-Social, etc. Portanto, avalie bem a necessidade ou não de obter o CNPJ das congregações (filiais).

    Texto elaborado por Marcone Hahan de Souza. Contador e Administrador. Professor Universitário. Responsável pela M&M Contabilidade de Igrejas




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  • Receita Federal está cancelando CNPJ de Igrejas, ONGs e Empresas

    Publicado em 19/02/2019 às 14:00  


    O CNPJ inapto pode bloquear as contas bancárias da Igreja.


    Receita Federal está tornando inaptos os CNPJ de Igrejas, de demais entidades sem fins lucrativos como Associações e Ongs, assim como de empresas. CNPJ inapto ocorre por falta de cumprimentos das obrigações acessórias dentre as quais, falta de entrega da DCTF, falta de entrega da ECF, falta de entrega da RAIS, falta de entrega da GFIP, bem como outras obrigações, por período igual ou superior a 2 anos.


    Se a sua Igreja não realizou a entrega de escriturações e de declarações nos últimos anos, como as DCTF, ECF, RAIS e GFIP, procure um contador especializado no atendimento a igrejas.


    Estima-se que até 3,4 milhões inscrições no CNPJ, dentre elas, milhares de igrejas, sejam declaradas inaptas até maio de 2019. Para evitar a declaração de inaptidão do CNPJ a Igreja deve regularizar suas escriturações e declarações dos últimos 5 anos.


    EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INAPTIDÃO PARA AS IGREJAS


    A inaptidão do CNPJ irá gerar diversos efeitos negativos para as Igrejas, como: o impedimento de participar de novas inscrições (ex. junto a Prefeitura, INSS, etc.), a possibilidade de baixa de ofício da Igreja, a invalidade da utilização do CNPJ para fins cadastrais, a nulidade de documentos fiscais, a impossibilidade de movimentação financeira junto a instituições bancárias e a responsabilização dos dirigentes pelos débitos em cobrança.



    Todas as regras sobre a Inaptidão podem ser acessadas através da Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018.

    Como identificar se a minha Igreja está com pendências?


    O representante legal da Igreja pode consultar a existência de pendências através do site da Receita Federal, no e-CAC. Para tal, a Igreja vai precisar do Certificado Digital.


    Por ser um processo complexo, o ideal é que se conte com a ajuda de um escritório de contabilidade especializado em Igrejas que saberá identificar as pendências.


    Como posso regularizar minha Igreja?


    Para evitarem a declaração de inaptidão do CNPJ, as igrejas deverão entregar todas as escriturações fiscais e as declarações omitidas relativas aos últimos 5 anos.


    Se a Igreja não se regularizar, estará sujeita à intimação e ao agravamento das multas por atraso na entrega. É importante lembrar que os custos da regularização após a intimação serão ainda maiores. Se a sua Igreja já estiver Inativa, deve-se entregar todas as declarações omitidas. A Igreja não poderá ter nenhuma pendência, pois só assim conseguirá reverter a inaptidão.


    O que acontece seu eu não regularizar minha Igreja?


    A Igreja que permanecer na condição de CNPJ inapto terá sua inscrição junto à Receita Federal baixada por ofício (não regular). Se as obrigações tributárias não forem sanadas, a responsabilidade recairá sobre responsáveis tributários da Igreja.


    Quer regularizar uma Igreja Evangélica?


    Se você precisa regularizar uma Igreja Evangélica, não deixe de ver as obrigações que as igrejas estão sujeitas a cumprir. Você vai se aprofundar mais no assunto e se preparar para organizar a igreja.


    Todas as Congregações (filiais) precisam ter CNPJ?


    Sim, todos os estabelecimentos (matriz e congregações - filiais) precisam ter CNPJ. No caso das Congregações (filiais), o número básico do CNPJ (os 8 primeiros dígitos) são os mesmos da matriz. E, após a barra, há o controle do número da filial. Ex. /0001, 0002, 0003, etc.

    As questões tributárias relacionadas com as congregações (filiais) poderão ter sua responsabilidade atribuída a matriz.


    A possível baixa do CNPJ da matriz implica na baixa dos CNPJ das congregações (filiais).



    Fonte: Contadores.cnt.br / Audisa. Com adaptações da M&M Assessoria Contábil.




    A M&M Assessoria Contábil possui uma área especializada no atendimento contábil para Igrejas de todo o Brasil. Conheça mais sobre esse serviço acessando mmCONTABILIDADEdeIGREJAS.com.br

     

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