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  • Prorrogado o prazo de entrega da DCTFWeb para as Igrejas e demais Instituições

    Publicado em 12/11/2021 às 15:00  


    Agora, Igrejas e demais pessoas jurídicas, que contratam ou não empregados, deverão enviar a DCTF Web até 19/11/2021


    O prazo de entrega da DCTFWeb, período de apuração outubro de 2021, foi adiado para o dia 19 de novembro de 2021.


    A prorrogação foi motivada por instabilidades no Portal eCAC ocasionada por acessos robotizados em larga escala.


    Para saber mais sobre a obrigatoriedade do envio da DCTF Web, por parte das Igrejas, acesse a matéria completa sobre o tema, a partir do link: 
    https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=104




    Base Legal: Portaria RFB nº 82, de 11 de novembro de 2021.



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  • Igrejas deverão entregar DCTFWeb a partir do mês de competência outubro/2021

    Publicado em 15/07/2021 às 14:00  

    Mesmo que a Igreja não contrate empregados, deverá enviar a primeira DCTFWeb até 19/11/2021

     

    DCTFWeb é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos. Trata-se da obrigação tributária acessória por meio da qual os contribuintes (empresas, Igrejas, Instituições Sem Fins Lucrativos, etc.) confessam débitos de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a terceiros.

     
    As informações prestadas na DCTFWeb têm caráter declaratório, ou seja, constituem confissão de dívida. É, portanto, instrumento hábil e suficiente para a exigência das contribuições não recolhidas.


    A DCTFWeb é gerada a partir das informações prestadas no eSocial e na EFD-Reinf, escriturações digitais integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Transmitidas as apurações, o sistema DCTFWeb recebe, automaticamente, os respectivos débitos e créditos, realiza vinculações, calcula o saldo a pagar e, após o envio da declaração, possibilita a emissão do documento de arrecadação.

     

    Tributos Declarados nas DCTFWeb


    Na DCTFWeb, especificamente quanto as Igrejas e outras Instituições, devem ser declarados as contribuições previdenciárias a cargo das Igrejas/Instituições (incidentes sobre a folha de pagamento) e dos trabalhadores, assim como as contribuições destinadas a outras entidades e fundos (terceiros).

     

    Destaca-se que com a obrigatoriedade da DCTFWeb, o recolhimento das contribuições previdenciárias (que era feito pela Guia da Previdência Social - GPS) passa a ser feito por meio de DARF, gerado após o envio da declaração. São exceções os recolhimentos dos empregadores domésticos, segurados especiais e do Microempreendedor Individual (MEI) - cujo pagamento deve ser realizado pelo Documento de Arrecadação do e-Social (DAE) gerado pelos módulos simplificados do eSocial; os Contribuintes Individuais, como é o caso dos Ministros de Confissão Religiosas (pastores, evangelistas, apóstolos, padres, rabinos, etc.) continuam recolhendo a contribuição previdenciária através da Guia da Previdência Social (GPS), com o código 1007, tendo o vencimento no dia 15, prorrogando-se para o dia posterior caso o dia 15 coincida com sábado, domingo ou feriado bancário.



    Como Apresentar a DCTFWeb


    A DCTFWeb pode ser editada e transmitida por meio do sistema da declaração, acessível no site da Receita Federal.

     

    Para acessar e transmitir a DCTFWeb é obrigatória a assinatura digital, realizada com Certificado Digital. Certificado Digital é a identidade digital da pessoa física e jurídica no meio eletrônico. O Certificado Digital permite assinar digitalmente e transmitir dados de operações de Pessoa Jurídica, garantindo autenticidade, confidencialidade, integridade e não repúdio nas operações que são realizadas por meio dele, atribuindo validade jurídica.

     


    Prazo de Apresentação da DCTFWeb


    Prazo para apresentar A DCTFWeb, de regra, tem periodicidade mensal e deve ser transmitida pela Internet até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores (Ex.: DCTFWeb de julho deve ser apresentada até dia 15 de agosto). Caso o dia 15 não seja dia útil, a apresentação deverá ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior.


    Excepcionalmente foi prorrogado o prazo de envio da DCTFWeb relativa ao mês de outubro/2021, em virtude das instabilidades nos sistemas da Receita Federal do Brasil. Portanto, a DCTF Web relativa a outubro/2021 teve o prazo prorrogado de 12/11 para 19/11/2021.


    Exceção se dá quanto a DCTFWeb 13º Salário, que é anual. Esta declaração relativa à Gratificação Natalina é transmitida uma vez por ano até o dia 20 de dezembro de cada exercício, a partir de informações prestadas no eSocial.



    Ausência de Informações para a DCTFWeb


    No período de apuração em que não houver fatos geradores a declarar, a DCTFWeb deve ser gerada com o indicativo "sem movimento". Portanto, as Igrejas e Instituições que não tiverem fatos geradores a declarar na DCTFWeb, deverão apresentar a declaração "sem movimento", em 2021, até 12/11/2021, relativa ao mês de outubro/2021. Mantendo-se a situação "sem movimento", nos próximos anos, deverá ser entregue a DCTFWeb "sem movimento" relativamente ao mês de janeiro de cada ano, estando dispensada a apresentação das DCTFWeb nos demais meses.

     

    Multa por Não Apresentação no Prazo


    A multa mínima a ser aplicada na hipótese de atraso na entrega da declaração será de R$ 200,00, em se tratando de omissão de declaração sem ocorrência de fatos geradores (sem movimento); e, de R$ 500,00 nos demais casos.

     


    Matéria atualizada em 15/09/2021, 28/10/2021 e 12/11/2021.

     


    Fonte: M&M Contabilidade de Igrejas

     

     

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  • Prorrogado o prazo do envio da DCTFWEB das Igrejas

    Publicado em 15/07/2021 às 12:00  


    Com o novo prazo, mesmo que a Igreja não contrate empregados, deverá enviar a primeira DCTFWeb até 12/11/2021



    DCTFWeb é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos. Trata-se da obrigação tributária acessória por meio da qual os contribuintes (empresas, Igrejas, Instituições Sem Fins Lucrativos, etc.) confessam débitos de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a terceiros.

    Na DCTFWeb, especificamente quanto as Igrejas e outras Instituições, devem ser declarados as contribuições previdenciárias a cargo das Instituições (incidentes sobre a folha de pagamento) e dos trabalhadores, assim como as contribuições destinadas a outras entidades e fundos (terceiros).

    Inicialmente, as Igrejas deveriam enviar a DCTFWeb a partir de julho/2021. Agora, com as novas disposições contidas na Instrução Normativa RFB 2038/2021, as Igrejas deverão enviar a DCTFWeb a partir do mês de referência outubro/2021, sendo o primeiro envio até 12/11/2021 (tendo em vista que 15/11 é feriado).

    Saiba mais sobre a DCTFWeb para Igrejas, acessando a matéria em nosso site, no link: https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=50




    Fonte: Instrução Normativa RFB 2038/2021, com texto elaborado pela M&M Contabilidade de Igrejas




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