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  • A Igreja e o Estacionamento: Responsabilidades

    Publicado em 17/08/2020 às 11:00  


    Com o aumento do número de automóveis, é comum, especialmente, nas cidades maiores, as Igrejas se preocuparem em oferecer estacionamentos aos participantes dos cultos. As formas são as mais diversas, desde estacionamento próprio, convênios/parcerias com estacionamentos próximos e até o "segurança" para cuidar dos carros que estão estacionados em via pública.

    Até aí, tudo bem. Ou seja, oferecer um pouco mais de segurança e comodidade aos fiéis.

    Porém, como toda moeda tem dois lados, tem a questão das responsabilidades da Igreja que oferece estacionamento, quer seja próprio ou alugado, conveniado por parceria, etc.

    Se houver o roubo/furto de um veículo ou de objetos dentro do mesmo, quem será o responsável? Se houver uma "batida" de carro (abalroamento) a Igreja será responsável?

    Para entendermos a dimensão da responsabilidade, parece-me de bom tom esclarecer que os automóveis estacionados em estabelecimentos comerciais (shopping center, supermercado, etc.) estes estabelecimentos são responsáveis pelos veículos ali estacionados, mesmo que no estacionamento contenha placas com dizeres semelhantes à: "Os veículos aqui estacionados não estão cobertos por seguros. Não nos responsabilizamos pelos veículos aqui deixados e nem por objetos e pertences no interior dos mesmos".

    A responsabilidade é do estabelecimento, independentemente se o estacionamento for gratuito ou pago. Ou seja, caso um carro seja roubado/furtado do estabelecimento comercial, há grandes probabilidades, do estabelecimento ter a obrigação de indenizar o dono do veículo. Assim tem sido as decisões judiciais sobre o tema.

    Porém, quando se trata de Igrejas, alguns juízes têm considerado que o fato do estacionamento ser gratuito (se for o caso) e devido a Igreja não ter fins lucrativos, a instituição religiosa não teria a responsabilidade em indenizar o prejuízo. Outros juízes tem tido entendimento diferente, ou seja, que a Igreja tem que indenizar pelo prejuízo.

    Portanto, se pesquisarmos as decisões judiciais encontraremos decisões nos dois sentidos. Ou seja, em algumas situações a Igreja foi condenada a indenizar e em outros processos em que a Igreja não foi responsabilizada judicialmente.

    Como não sabemos como será a decisão judicial, para reduzir os transtornos nos casos de "batida" (colisão), roubo ou furto do veículo ou de objetos dentro do mesmos, sugerimos:

    1) Caso vá firmar uma parceria ou convenio com estacionamento próximo à Igreja, certifique se o mesmo mantém seguro para indenizar nestas situações;

    2) Caso a Igreja ofereça estacionamento próprio, contrate seguro específico para cobrir tais sinistros. Neste sentido, verifique bem as exigências das seguradoras. É comum as companhias seguradoras colocarem como condições um bom controle de entrada e saída dos veículos, bem como a instalação de câmeras com a gravação de imagens do estacionamento.

    Cabe, ainda, destacar que muitas direções de Igrejas podem entender que os membros das Igrejas certamente não irão processar a Instituição Religiosa para indenizar o seu prejuízo; ou que a maioria dos veículos já tem seguros, portanto os proprietários dos veículos já seriam indenizados pelas suas seguradoras. Neste sentido, salienta-se que estes argumentos podem ser vistos não como positivos, e sim negativos para a Igreja. Pois, caso algum membro da Igreja venha ter o ser veículo furtado/abalroado, certamente a seguradora irá indenizar ao proprietário. Porém, independentemente da vontade do membro da Igreja, que é o proprietário do veículo, é de praxe a seguradora cobrar da instituição religiosa o ressarcimento, quer amigavelmente ou via judicial. Ou seja, a seguradora irá acionar a Igreja para ser ressarcida pela indenização que a companhia seguradora teve que pagar ao dono do veículo (mesmo que este seja membro da Igreja).

    Diante disso, é importante avaliar todas essas questões antes da Igreja contratar o fornecimento de estacionamento aos seus membros.

    Texto elaborado por: Marcone Hahan de Souza. Contador e Administrador. Professor Universitário. Coordenador da M&M Contabilidade de Igrejas.




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