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  • Estatuto Social de Igrejas

    Publicado em 30/07/2021 às 16:00  

    O que é? O que deve conter? Onde registrar?

    No caso das Igrejas e Instituições Sem Fins Lucrativos, o Estatuto é o documento constitutivo (de constituição, de criação, de legalização) da entidade (Pessoa Jurídica).

    O Estatuto está para a Pessoa Jurídica (Sociedades Anônimas, Associações, Cooperativas, Igrejas e outros), assim como está a Certidão de Nascimento para a Pessoa Física (pessoa natural). Portanto, é um documento obrigatório.

    De acordo com o Código Civil (Artigo 46), na constituição (legalização) de uma Igreja, deverá constar, obrigatoriamente:

    a) A denominação (o nome da instituição);

    b) Os fins (a sua finalidade, o seu objetivo, o que irá fazer);

    c) A sede (o endereço completo);

    d) O tempo de duração (que poderá ser indeterminado);

    e) O fundo social (uma espécie de capital inicial), quando houver;

    f) O nome e a individualização dos fundadores ou instituidores, e dos diretores (que poderão constar em documento em separado);

    g) O modo por que se administra e representa, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente a Igreja ou Instituição;

    h) Se o ato constitutivo (o Estatuto) é reformável no tocante à administração, e de que modo;

    i) Se os membros respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais da Igreja ou Instituição;

    j) As condições de extinção da pessoa jurídica (da Igreja) e o destino do seu patrimônio (de seus bens), nesse caso.

    Os itens acima devem, obrigatoriamente, constar nos documentos constitutivos de Igrejas.

    Apenas a título ilustrativo, vez que não é especificamente para Igrejas, mas sim para outras Instituições, sendo mais comuns às Associações, além dos itens acima deverão constar em seus Estatutos, conforme o Código Civil (artigo 54):

    a) Os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados;

    b) Os direitos e deveres dos associados;

    c) As fontes de recursos para sua manutenção da Instituição;

    d) O modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos da Instituição (diretoria, conselhos, etc.)

    e) As condições para a alteração das disposições estatutárias (alteração do Estatuto) e para a dissolução (baixa / encerramento das atividades da Instituição);

    f) A forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas da Instituição.

    Além dos itens obrigatórios, citados acima, no Estatuto poderá disciplinar outras questões, como, por exemplo:

    a) Formação e funcionamento do Conselho Fiscal;

    b) Como ocorrerá a prestação de contas;

    c) Assembleias Gerais.

    Após a Aprovação do Estatuto pela Assembleia Geral de Constituição, o mesmo deverá ser levado a registro no "Serviço de Registro de Pessoa Jurídica" (antigo Cartório de Registro Especial) do município onde será a sede da Igreja.

    Posteriormente ao citado registro do Estatuto, deverá ser obtido, junto a Receita Federal do Brasil, o CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), indispensável para qualquer pessoa jurídica, especialmente na abertura de contas bancárias, aquisição de bens etc.

    Nota M&M: A M&M Contabilidade de Igrejas, no atendimento às Igrejas de todo o país, em sua prestação de serviços contempla a assessoria para elaboração e registro do Estatuto da Igreja, bem como de posteriores reformas (alterações).

    Fonte: Artigos 46 e 54 do Código Civil, com texto editado pela M&M Contabilidade de Igrejas.





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  • Estatuto - O que é? O que deve constar? Onde registrar?

    Publicado em 27/08/2020 às 14:00  

    No caso das Igrejas e Instituições Sem Fins Lucrativos, o Estatuto é o documento constitutivo (de constituição, de criação, de legalização) da entidade (Pessoa Jurídica).

     

    O Estatuto está para a Pessoa Jurídica (Sociedades Anônimas, Associações, Cooperativas, Igrejas e outros), assim como está a Certidão de Nascimento para a Pessoa Física (pessoa natural). Portanto, é um documento obrigatório.

     

    De acordo com o Código Civil (Artigo 46), na constituição (legalização) de uma Igreja, deverá constar, obrigatoriamente:

     

    a) a denominação (o nome da instituição);

     

    b) os fins (a sua finalidade, o seu objetivo, o que irá fazer);

     

    c) a sede (o endereço completo);

     

    d) o tempo de duração (que poderá ser indeterminado);

     

    e) o fundo social (uma espécie de capital inicial), quando houver;

     

    f) o nome e a individualização dos fundadores ou instituidores, e dos diretores (que poderão constar em documento em separado);

     

    g) o modo por que se administra e representa, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente a Igreja ou Instituição;

     

    h) se o ato constitutivo (o Estatuto) é reformável no tocante à administração, e de que modo;

     

    i) se os membros respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais da Igreja ou Instituição;

     

    j) as condições de extinção da pessoa jurídica (da Igreja) e o destino do seu patrimônio (de seus bens), nesse caso.

     

     

    Os itens acima devem, obrigatoriamente, constar nos documentos constitutivos de Igrejas.

     

    Apenas a título ilustrativo, vez que não é especificamente para Igrejas, mas sim para outras Instituições, sendo mais comuns às Associações, além dos itens acima deverão constar em seus Estatutos, conforme o Código Civil (artigo 54):

     

    a) os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados;

     

    b) os direitos e deveres dos associados;

     

    c) as fontes de recursos para sua manutenção da Instituição;

     

    d) o modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos da Instituição (diretoria, conselhos etc)

     

    e) as condições para a alteração das disposições estatutárias (alteração do Estatuto) e para a dissolução (baixa / encerramento das atividades da Instituição);

     

    f) a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas da Instituição.

     

     

    Além dos itens obrigatórios, citados acima, no Estatuto poderá disciplinar outras questões, como, por exemplo:

     

    a) formação e funcionamento do Conselho Fiscal;

     

    b) como ocorrerá a prestação de contas;

     

    c) Assembleias Gerais.

     

     

    Após a Aprovação do Estatuto pela Assembleia Geral de Constituição, o mesmo deverá ser levado a registro no "Serviço de Registro de Pessoa Jurídica" (antigo Cartório de Registro Especial) do município onde será a sede da Igreja.

     

    Posteriormente ao citado registro do Estatuto, deverá ser obtido, junto a Receita Federal do Brasil, o CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), indispensável para qualquer pessoa jurídica, especialmente na abertura de contas bancárias, aquisição de bens etc.

     

    Base Legal: Código Civil. Texto elaborado pela M&M Contabilidade de Igrejas.

     

     

    Notas M&M:

    1) A M&M Contabilidade de Igrejas, no atendimento às Igrejas de todo o país, em sua prestação de serviços contempla a assessoria para elaboração e registro do Estatuto da Igreja, bem como de posteriores reformas (alterações).

    2) A M&M presta serviços contábeis para Igrejas de todo o país, inclusive com site específico para o atendimento às Igrejas. Visite-nos: www.mmCONTABILIDADEdeIGREJAS.com.br

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