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  • CPF para estrangeiros - Documentos aceitos a partir de 01/01/2026

    Publicado em 03/12/2025 às 16:00  

    A partir de 1º de janeiro de 2026 teremos uma mudança significativa na documentação aceita pela Receita Federal para emitir CPF para estrangeiros.

    A partir desse dia não serão mais aceitos documentos de identidade para emissão de CPF. Isso vale inclusive para os países do Mercosul.

    Hoje, um uruguaio, por exemplo, consegue emitir um CPF apenas com sua carteira de identidade do Uruguai. A partir de 01/01/26, isso não vai mais ser possível.

    Que documentos vão ser exigidos

    *Para o estrangeiro que mora no Brasil

    - Protocolo de autorização de residência; ou

    - Protocolo ou documento de refúgio; ou

    - Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM).

    *Para o estrangeiro que mora fora do Brasil ou está em trânsito

    - Passaporte do país de origem; ou

    - Documento migratório emitido pela Polícia Federal.

    Fonte: Receita Federal em Caxias do Sul (RS)





  • Receita Federal amplia prazo para aceitação de documentos do Mercosul em atos cadastrais no CPF

    Publicado em 13/07/2025 às 10:00  


    Documentos de identificação de estrangeiros continuarão sendo aceitos até 31 de dezembro de 2025, conforme acordos internacionais.

    A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.270/2025, que atualiza as regras para a aceitação de documentos de identificação emitidos por Estados Partes e Estados Associados do Mercosul em atos cadastrais no CPF.

    De acordo com a nova norma, esses documentos - quando previstos em acordos internacionais reconhecidos pelo Brasil - continuarão sendo aceitos até 31 de dezembro de 2025 para fins de inscrição, alteração ou regularização no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

    A prorrogação do prazo tem como objetivo facilitar a adaptação de estrangeiros domiciliados no exterior às novas regras que passarão a valer a partir de 1º de janeiro de 2026.

    Legislação relacionada:

     - IN RFB nº 2.172/2024 (norma base do CPF, alterada pela nova IN com inclusão do art. 32-A)

     - Portarias Interministeriais MF/MRE nº 101 e 102/2002

    Fonte: Receita Federal do Brasil





  • CPF de estrangeiro do Mercosul - Fim do uso das identidades

    Publicado em 11/06/2025 às 16:00  

    A partir de 01/07/2025 a Receita Federal não vai mais aceitar documento de identidade de estrangeiros do Mercosul e estados associados

    Lembrando:

    Para quem vem morar no Brasil, o documento a ser usado para inscrição no CPF deverá ser necessariamente o documento migratório emitido pela Polícia Federal, conforme cada caso (protocolo de autorização de residência, protocolo ou documento de refúgio, CNRM, etc).

    Para quem vai ficar temporariamente no Brasil, o documento apresentado deve ser o passaporte do país de origem ou documento migratório emitido pela Polícia Federal.

    Fonte: Delegacia da Receita Federal em Caxias do Sul (RS), com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil





  • Identidade de países do Mercosul não valerá mais para atendimento CPF

    Publicado em 27/05/2025 às 10:00  

    De acordo com as alterações introduzidas pela Instrução Normativa RFB 2172/2024, a partir do dia 30/06/2025 não serão mais aceitos documentos de identidade de países do Mercosul para fins de atendimento CPF.

    Para residentes no Brasil, o documento deverá ser necessariamente o documento migratório emitido pela Polícia Federal, conforme o caso (protocolo de autorização de residência, protocolo ou documento de refúgio, CNRM, etc) ou inscrição consular;

    Para residentes no exterior ou em trânsito pelo Brasil, o documento apresentado deve ser o passaporte do país de origem.

    Fonte: Delegacia da Receita Federal do Brasil em Porto Alegre.





  • Como obter a inscrição no CPF?

    Publicado em 28/09/2024 às 16:00  

    O processo de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) é gratuito e não exige a contratação de terceiros.

    A inscrição pode ser feita presencialmente em uma unidade da Receita Federal, em um dos mais de 1.100 Pontos de Atendimento Virtual (PAV) ou por e-mail, conforme as orientações disponíveis no site oficial. Não há cobrança de taxa nesses casos.

    O único pagamento previsto é uma taxa de R$ 7,00, cobrada apenas por conveniados, como agências bancárias e Correios, em casos específicos.

    Fonte: Receita Federal do Brasil, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil



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  • Lançada a ferramenta "Proteção do CPF"

    Publicado em 21/05/2024 às 16:21  

    Nova funcionalidade lançada pela Receita Federal oferecerá ao cidadão a possibilidade de impedir que o seu CPF seja incluído de forma indesejada no quadro societário de empresas e demais sociedades


    A Receita Federal, visando ampliar a segurança digital e a proteção dos dados dos cidadãos lançou a ferramenta:

    Proteção do CPF - Permissão para Participar de CNPJ

    Essa nova funcionalidade oferecerá ao cidadão, de forma intuitiva, a possibilidade de impedir que o seu CPF seja incluído de forma indesejada no quadro societário de empresas e demais sociedades. Trata-se de uma funcionalidade gratuita, que protege o CPF do cidadão em todo o território nacional. Além disso, abrange todos os órgãos registradores (Juntas Comerciais, Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas e OAB) e alcança todos os tipos jurídicos, incluindo o Microempreendedor Individual - MEI e Inova Simples. Com o CPF protegido, caso deseje participar de algum CNPJ, o cidadão poderá reverter o impedimento de forma simples, acessando a mesma funcionalidade e alterando a situação.

    Este recurso representa um marco no âmbito da segurança digital e na proteção dos dados dos cidadãos. Com o aumento das tentativas de fraudes envolvendo dados pessoais, e a crescente sofisticação das ameaças cibernéticas, tornou-se imperativo desenvolver medidas proativas para garantir a segurança das informações dos brasileiros. Para ter acesso à funcionalidade, o cidadão deverá acessar o atual Portal Nacional da Redesim, disponível na página: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/redesim e também no canal de Serviços Digitais da Receita Federalhttps://servicos.receitafederal.gov.br, selecionar a opção "Proteger meu CPF" e logar com sua conta GOV.BR.

    Em dezembro de 2023 o número de contas gov.br cadastradas no Governo Federal chegou a 51 milhões de contas nível Ouro, 24,2 milhões de contas nível Prata e 79,8 milhões de contas nível Bronze, ou seja, esse novo recurso tem o potencial de atender mais de 155 milhões de brasileiros.

    Acesso à Funcionalidade:

    ·          Canais Disponíveis: Através do Portal Nacional da Redesim e do canal de Serviços Digitais da Receita Federal

    ·          Login Necessário: Os cidadãos devem acessar com sua conta GOV.BR. 

    ·          Considerando os números de contas cadastradas no Governo Federal, mais de 155 milhões de brasileiros podem se beneficiar dessa nova ferramenta.

    Em meio ao aumento de tentativas de fraude e sofisticação das ameaças cibernéticas, torna-se essencial desenvolver medidas proativas.

    Fonte: Receita Federal do Brasil




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  • Novas regras quanto ao cadastro no CPF

    Publicado em 12/01/2024 às 16:00  


    Através da Instrução Normativa RFB 2172/2024, foram estabelecidas novas regras para emissão do CPF.


    Confira o texto completo da nova Instrução Normativa, clicando no link a seguir: https://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.172-de-9-de-janeiro-de-2024-536521704?utm_smid=11065816-1-1

    Fonte: M&M Assessoria Contábil



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  • Nova carteira de Identificação só poderá ser solicitada se nome estiver regularizado na Receita Federal

    Publicado em 15/03/2023 às 14:00  

    A nova emissão da Carteira Nacional de Identificação, só poderá ser solicitado, se o CPF - Cadastro de Pessoas Físicas, estiver regularizado com a Receita Federal. A consulta sobre a cadastral pode ser feita no site da Receita Federal, clicando em "meu CPF" e em "consultar CPF".  


    O cadastro com a situação "regular", significa que não existem pendências no documento informado. No caso da situação "suspensa", significa que o cadastro está incorreto ou incompleto e não há pendência de entrega de declarações. Para resolver, atualize as suas informações pessoais no site da receita. 


    Já na situação "pendente de regularização", significa que a pessoa deixou de entregar alguma Declaração de Imposto de Renda (DIRPF) nos últimos cinco anos. Para regularizar o CPF neste caso, basta entregar as declarações que estiverem faltando. 


    Nas duas últimas situações, para a regularização, é necessário que o usuário acesse o site da Receita Federal, clique em "meu CPF", depois em "atualizar CPF" e em "etapas para realização do serviço". 


    Conforme a cartilha, para concluir a atualização, será necessário enviar para o e-mail uma foto com o documento de identidade, além de encaminhar outros documentos como RG, certidão de nascimento ou casamento, título de eleitor ou comprovante de alistamento eleitoral e comprovante de endereço. 


    Em casos especiais, elencados no informativo, será necessário enviar outros documentos.



    Nota M&M: A M&M Assessoria Contábil também presta serviços de regularização de CPF para contribuintes de todo o país. Contate-nos pelo WhatsApp (51) 980466618 ou pelo e-mail impostoDErenda@MMcontabilidade.com.br








    Fonte: Só Notícias



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  • Agora é lei: CPF será o único número de identificação nos serviços públicos

    Publicado em 13/01/2023 às 17:00  

    O Presidente da República sancionou a lei 14.534/23, que estabelece o número de inscrição no CPF como número único e suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos. Segundo a norma, o CPF deverá constar dos cadastros e dos documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou dos conselhos profissionais, em especial nos seguintes documentos:


    I - certidão de nascimento;


    II - certidão de casamento;


    III - certidão de óbito;


    IV - Documento Nacional de Identificação (DNI);


    V - Número de Identificação do Trabalhador (NIT);


    VI - registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);


    VII - Cartão Nacional de Saúde;


    VIII - título de eleitor;


    IX - Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);


    X - número da Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);


    XI - certificado militar;


    XII - carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada; e


    XIII - outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais.


    O texto determina que o número de identificação de novos documentos emitidos ou reemitidos por órgãos públicos ou por conselhos profissionais será o número de inscrição no CPF. Outros documentos podem ser solicitados, mas não podem mais ser impeditivos para o atendimento. 







    Fonte: Convergência Digital



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  • Golpe da regularização de CPF

    Publicado em 10/04/2022 às 16:00  


    A criatividade de quem vive da ingenuidade e desinformação alheias não tem limites


    Quando as pessoas buscam o termo "regularizar CPF" nas plataformas de busca (Google, Bing, etc) os primeiros resultados costumam ser anúncios de empresas, muitas vezes não confiáveis, que prometem regularizar a situação do CPF em troca do pagamento de uma taxa. Porém, além de não realizarem o serviço solicitado, elas roubam os dados do cidadão.


    Lembramos que a regularização de CPF é gratuita quando realizada no site da Receita Federal.

     






    Fonte: DELEGACIA
    DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE.




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  • Saiba tudo sobre CPF - 45 Perguntas Respondidas Pela Receita Federal

    Publicado em 03/02/2022 às 14:00  

    1. O QUE É CPF?

    O Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) é um banco de dados gerenciado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, que armazena informações cadastrais de contribuintes obrigados à inscrição no CPF, ou de cidadãos que se inscreveram voluntariamente.


    2. TODO CIDADÃO É OBRIGADO A TER CADASTRO NO CPF?


    Não. A obrigatoriedade se aplica às pessoas físicas elencadas nos incisos de I a VI do artigo 3º, da IN nº 1.548/2015.

    * As pessoas físicas não obrigadas a se inscrever no CPF também podem solicitar a sua inscrição.



    3. ONDE FAZER A INSCRIÇÃO?
     


    LOCAL

    CUSTO

    Cartórios de registro civil conveniados à Receita Federal do Brasil

    R$ 7,00.

    Entidades conveniadas: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Correios;

    R$ 7,00. (valor máximo a ser cobrado do solicitante)

    Entidades públicas conveniadas

    Sem custo

    Internet (para os que possuem Título de eleitor)

    Sem custo

    Representações diplomáticas brasileiras no exterior;

    Sem custo

    MRE;

    Sem custo

    Diretamente na Receita Federal do Brasil.

    Sem custo

    * Diretamente na Receita Federal: não residente no Brasil, inscrição de pessoa já falecida, por solicitação de Conselho Tutelar (para menores em situação de risco), ou por solicitação de órgãos públicos, entidades de assistência social e entidades de saúde pública ou privada em função da incapacidade de comparecimento da pessoa física nas entidades conveniadas (órgãos carcerários para os presos, SUS para os internados).


    4. QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS (ORIGINAIS OU CÓPIAS AUTENTICADAS) NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO?

    a) Maiores de 18 anos 

    ·  Documento de identificação oficial com foto do interessado;

    ·  Certidão de nascimento ou de casamento, caso não conste no documento de identificação oficial apresentado a naturalidade, a filiação e a data de nascimento;

    ·  Título de eleitor ou documento que comprove o alistamento eleitoral;

    ·  Na inexistência da obrigatoriedade ou da impossibilidade do alistamento eleitoral, certidão da justiça eleitoral ou documento que comprove esta condição.
     

    b) Menores de 16 anos, tutelados, curatelados e outras pessoas sujeitas à guarda judicial: 

    ·  Certidão de nascimento, certidão de casamento ou documento de identificação oficial com foto do menor;

    ·  Documento de identificação oficial com foto do solicitante, (um dos pais, tutor, curador ou responsável pela guarda);

    ·  Documento que comprove a tutela, curatela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, do incapaz ou interdito.
      

    c) Menores com 16 ou 17 anos de idade: 

    ·  Se o solicitante for a própria pessoa: documento de identificação com foto do menor, que comprove sua naturalidade, filiação e data de nascimento;

    ·  Se o solicitante for um dos pais: Certidão de nascimento ou documento de identificação oficial com foto do menor que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento e documento de identificação oficial com foto do solicitante (um dos pais);

    ·  Título de eleitor ou documento que comprove alistamento eleitoral (facultativo).

    d) Funcionário estrangeiro de missão diplomática, de repartição consular ou de representação de organismo internacional que goze de imunidades e privilégios: 

    ·  Documento de identificação oficial com foto do interessado, que comprove nacionalidade e data de nascimento;

    ·  Certidão de nascimento (ou equivalente), certidão de casamento (ou equivalente), caso não conste no documento de identificação oficial apresentado a nacionalidade e a data de nascimento.
     

     e) Quando a inscrição for solicitada por procurador 

    ·  Documentos da pessoa a ser inscrita, de acordo com os itens "a", "b" ou c acima;

    ·  Documento de identificação do procurador;

    ·  Documento do procurador que comprove sua inscrição no CPF;

    ·  Instrumento público de procuração, ou instrumento particular com firma reconhecida (quando for lavrado ou tiver firma reconhecida no exterior, o instrumento deve ter sua validade reconhecida por repartição consular brasileira, salvo disposição contrária constante de lei, acordo ou tratado internacional).
     

    f) Quando a solicitação for realizada em representação diplomática brasileira:

    ·  Além dos documentos anteriores, conforme o caso, também é preciso preencher e apresentar o formulário "Ficha Cadastral de Pessoa Física".

    * No caso de estrangeiros, são aceitos como documento de identificação:

    ·  Passaporte;

    ·  Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou a antiga Cédula de Identidade de Estrangeiro(CIE/RNE), emitidos pela Polícia Federal

    ·  Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM) emitido pela Polícia Federal para os refugiados;

    ·  Protocolo que comprove que houve solicitação da Carteira de Registro Nacional Migratorio (CRNM) ou de Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM);

    ·  Documentos de identificação de procedência estrangeira válidos no páis de origem (cédula de identidade, carteira de habilitação, etc.);

    ·  Outros documentos, a critério da RFB. 



    5. O TÍTULO DE ELEITOR É DOCUMENTO OBRIGATÓRIO PARA SOLICITAR A INSCRIÇÃO NO CPF?

    O maior de 18 anos, sim. Estão dispensados de apresentar o título de eleitor: os menores de 18 anos e maiores de 70 anos, estrangeiros, analfabetos, incapazes, apenados (presos) e conscritos (recrutas).



    6. HÁ POSSIBILIDADE DE FAZER A INSCRIÇÃO NO CPF PELA INTERNET?


    Sim, é possível por intermédio do formulário eletrônico disponibilizado no sítio da Receita Federal, por meio do link: /aplicacoes/ssl/atcta/cpf/inscricaopublica/inscricao.asp. Essa forma de realizar a inscrição só poderá ser utilizada pela pessoa física que possuir Título de Eleitor.



    7. EXISTE ALGUMA FORMA DE EFETUAR A INSCRIÇÃO GRATUITAMENTE?


    Sim, nos órgãos públicos estaduais e entidades públicas de atendimento ao cidadão e pela internet, por meio do formulário eletrônico Inscrição CPF Internet.



    8. QUAIS AS FORMAS PARA SE COMPROVAR A INSCRIÇÃO NO CPF?


    São válidos como documento de comprovação de inscrição, desde que acompanhados de documento de identificação:

    ·  O "Comprovante de Inscrição no CPF" impresso a partir do sítio da Receita Federal na Internet, no endereço /aplicacoes/atcta/cpf/consultapublica.asp, ou emitido pela entidade conveniada;

    ·  Cartão CPF emitido em conformidade com a legislação anterior.
     

    A comprovação também poderá ser feita por meio da menção do CPF na:

    ·  Carteira de Identidade;

    ·  Carteira Nacional de Habilitação;

    ·  Certidão de Nascimento;

    ·  Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira de Identidade Profissional e;

    ·  Carteiras Funcionais emitidas por órgãos públicos. 



    9. APÓS A SOLICITAÇÃO DA INSCRIÇÃO, É POSSÍVEL VERIFICAR O NÚMERO DO CPF PELA INTERNET? EM QUANTO TEMPO?


    O número de inscrição no CPF é gerado ao final da conclusão do atendimento. A consulta na internet pode ser feita por meio do link: /aplicacoes/atcta/cpf/consultaandamento.asp



    10. O QUE FAZER SE OS DADOS ESTIVEREM INCORRETOS NO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO NO CPF?


    Caso haja algum erro, solicite imediatamente a correção. Para isso, o cidadão deve retornar a agência onde foi atendido e solicitar correção, que será gratuita se exigida no prazo de 90 dias, contados da data da solicitação da inscrição na unidade conveniada. Após esse prazo, haverá novo custo para o solicitante.



    11. HÁ POSSIBILIDADE DE FAZER A INSCRIÇÃO MAIS DE UMA VEZ VISANDO OBTER MAIS DE UM NÚMERO DE CPF OU TROCAR O NÚMERO ANTIGO?


    Não. A inscrição só pode ser feita uma vez e não é permitido trocar o número do CPF.


    12. ONDE A EMISSÃO DO CPF É MAIS RÁPIDA?


    O prazo para emissão do CPF nos Correios, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e nas conveniadas de atendimento gratuito é o mesmo.



    13. A INSCRIÇÃO TAMBÉM PODE SER FEITA NO EXTERIOR?


    Sim, a solicitação de inscrição de residentes no exterior ou de brasileiros em trânsito no exterior pode ser feita nas reapresentações diplomáticas brasileiras.


    14. CRIANÇAS PODEM SE INSCREVER NO CPF?


    Sim. De qualquer idade, inclusive recém-nascidos.


    15. PESSOAS FALECIDAS TAMBÉM PODEM SER INSCRITAS?


    Sim. Nesse caso, a solicitação deve ser feita diretamente em uma unidade de atendimento da Receita Federal.


    16. QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO DE PESSOA FALECIDA?


    · 
    Documento que comprove a necessidade de inscrição.

    ·  Certidão de óbito ou Certidão de Nascimento com averbação da data de óbito ou, ainda, Certidão de Casamento com averbação da data do óbito;

    ·  Documento de identificação oficial, Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento da pessoa falecida, caso não conste a data de nascimento, naturalidade e filiação na Certidão de óbito;

    ·  Documento que comprove a legitimidade do solicitante;

    ·  Documento de identificação oficial com foto do solicitante;
     

    17. ESTRANGEIROS SÃO OBRIGADOS A TRADUZIR OS DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO?


    Não. Todavia, poderá ser exigida a tradução juramentada dos documentos apresentados em língua estrangeira.



    18. COMO SABER A SITUAÇÃO CADASTRAL DO CPF?


    Por meio do sítio da Receita Federal na Internet, no link:/aplicacoes/atcta/cpf/consultapublica.asp



    19. COMO POSSO VERIFICAR SE O NÚMERO DO MEU CPF AINDA ESTÁ ATIVO?


    Emitindo o comprovante de situação cadastral, no sítio da Receita Federal por meio do link: 
    /aplicacoes/atcta/cpf/consultapublica.asp



    20. QUAIS SÃO OS TIPOS DE SITUAÇÃO CADASTRAL QUE PODEM SER ENCONTRADAS EM UMA PESQUISA DE SITUAÇÃO CADASTRAL?


    REGULAR:
     não há nenhuma pendência no cadastro do contribuinte.


    PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO:
     o contribuinte deixou de entregar alguma Declaração do Imposto Renda da Pessoa Física (DIRPF) dos últimos cinco anos.


    SUSPENSA:
     o cadastro do contribuinte está incorreto ou incompleto.


    CANCELADA:
     o CPF foi cancelado por multiplicidade, em virtude de decisão administrativa ou judicial.


    TITULAR FALECIDO:
     quando for incluído o ano de óbito


    NULA:
     foi constatada fraude na inscrição e o CPF foi anulado. Consulte agora sua situação cadastral. /aplicacoes/atcta/cpf/consultapublica.asp

    Observação: situação cadastral é diferente de situação fiscal. Sendo assim, o contribuinte pode estar com a situação cadastral regular mesmo tendo débitos junto à Receita Federal. Para verificar a regularidade fiscal, emita uma Certidão Negativa de Débitos ou faça uma Pesquisa de Situação Fiscal, por meio do seguinte link: /pessoafisicaejuridica/sitfiscodigoacesso/.



    21. PELA INTERNET, TEM COMO SABER QUAL O TIPO DE IRREGULARIDADE QUE CONSTA NO MEU CPF?


    Para saber qual a situação cadastral de um determinado CPF, consulte o "Comprovante de situação cadastral do CPF", disponível no link /aplicacoes/atcta/cpf/consultapublica.asp

    Situações cadastrais no CPF ativo que apontam irregularidades:

    a) Suspensa: o cadastro do contribuinte está incorreto ou incompleto.

    b) Pendente de Regularização: o contribuinte deixou de entregar alguma Declaração do Imposto Renda da Pessoa Física (DIRPF) dos últimos cinco anos.



    22. O QUE SIGNIFICA ATENDIMENTO NÃO CONCLUSIVO?


    O Atendimento é denominado "não conclusivo" quando, em função da necessidade de comprovação documental mais detalhada, as entidades conveniadas não realizam todas as etapas necessárias à conclusão definitiva da solicitação apresentada pela pessoa física, cabendo à Receita Federal concluir o atendimento iniciado nestas entidades.


    23. COMO PROCEDER QUANDO O ATENDIMENTO É NÃO CONCLUSIVO?


    Nos casos de atendimento não conclusivo a entidade conveniada fornecerá ao contribuinte código de atendimento e a relação de documentos que devem ser apresentados à Receita Federal.

    * A conclusão do atendimento na Receita Federal estará condicionada à apresentação de código de atendimento emitido pela entidade conveniada).


    24. COMO ALTERAR DADOS JUNTO À RECEITA FEDERAL (NOME, ENDEREÇO, TELEFONE, ESTADO CIVIL ETC.)?


    Dirigir-se, com os documentos pessoais (documento de identificação oficial com foto, título de eleitor, certidão de casamento e documento que comprove o CPF do solicitante), a uma das seguintes entidades:

    ·  Agência dos Correios, Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil; Custo: R$ 7,00 (valor máximo a ser cobrado do solicitante);

    ·  Repartição diplomática brasileira no exterior, mediante a apresentação da "Ficha Cadastral de Pessoa Física", disponível no sítio da Receita Federal do Brasil.

    ·  Através da Internet preenchendo o Formulário Eletrônico disponível no sítio da Receita Federal do Brasil.



    25. EXISTEM FORMAS ALTERNATIVAS PARA PROMOVER A ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO NO CPF?


    Além da possibilidade de solicitar a alteração junto a uma das entidades conveniadas, poderá ser realizada também por intermédio:

    ·  Da Declaração de Imposto da Renda da Pessoas Física (DIRPF);

    ·  Do Portal E-Cac, no sítio da RFB na internet;

    ·  Da "Ficha Cadastral de Pessoa Física" disponível na internet, para residentes no exterior, no caso de alteração solicitada junto às Repartições Diplomáticas brasileiras no exterior.
     

    26. AO CASAR, É PRECISO ATUALIZAR O CADASTRO DO CPF NA RECEITA FEDERAL?


    Apenas se houver alteração de dados cadastrais, como nome ou endereço por exemplo. Neste caso, dirija-se a uma agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios, com os documentos pessoais (documento de identificação oficial com foto, título de eleitor, certidão de casamento e documento que comprove o CPF do solicitante) e solicite a alteração cadastral. Custo: R$ 7,00 (valor máximo a ser cobrado do solicitante).


    27. COMO REGULARIZAR CPF DE RESIDENTE NO EXTERIOR?


    No caso de pedido de regularização da situação cadastral "suspensa", a solicitação pode ser realizada:

    ·  Através do sítio da RFB na internet, contanto que o solicitante possua o título de eleitor; ou

    ·  Na representação diplomática brasileira, no local onde se encontre o interessado ou o seu procurador, devendo ser acompanhada da Ficha Cadastral de Pessoa Física (FCPF), a ser preenchida no sítio da Receita Federal do Brasil na internet.


    28. DEPOIS DE SOLICITAR A REGULARIZAÇÃO DO CPF, EM QUANTO TEMPO ELE VOLTA A FICAR REGULAR?

    Se o CPF estiver suspenso, será regularizado ao final da conclusão do atendimento na conveniada ou na Receita Federal. Se o CPF estiver Pendente de Regularização, será regularizado após o processamento da declaração a que do(s) exercício (s) que o contribuinte estava omisso.


    29. PARA REGULARIZAR O MEU CPF, O QUE DEVO FAZER?


    No caso da regularização da situação cadastral "Pendente de regularização" o contribuinte deverá apresentar a DIRPF a que estava obrigado, ainda que em atraso.

    Para regularizar a situação cadastral "Suspensa", o contribuinte que possui título de eleitor poderá realizá-la através do link: /Aplicacoes/SSL/ATCTA/Cpf/Regularizar/Regularizar.asp

    Caso não possua o título de eleitor, o cidadão deverá comparecer a uma agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios. Custo: R$ 7,00 (valor máximo a ser cobrado do solicitante).


    30. COMO REGULARIZAR O CPF DE UM PARENTE FALECIDO?


    Caso esteja obrigado, entregar as declarações de Imposto de Renda. Caso não esteja obrigado, dirigir-se a uma unidade de atendimento da Receita Federal para efetuar a regularização, munido dos seguintes documentos:

    ·  Certidão de óbito ou certidão de nascimento/casamento em que conste a averbação da data de óbito;

    ·  Documento de identificação oficial, Certidão de nascimento ou certidão de casamento da pessoa falecida, caso não conste a data de nascimento, naturalidade e filiação na certidão de óbito; 

    ·  Documento que comprove a legitimidade do solicitante; 

    ·  Documento de identificação oficial com foto do solicitante.


    31. QUAIS OS DOCUMENTOS QUE DEVO LEVAR JUNTO A RECEITA FEDERAL PARA REGULARIZAR O MEU CPF?


    Vide a lista de documentos no link "regularização de CPF". Caso o contribuinte não esteja obrigado a entregar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física nos últimos cinco anos, a regularização será realizada em uma agência do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Correios. Custo: R$ 7,00 (valor máximo a ser cobrado do solicitante).

    * Caso possua o título de eleitor, é possível efetuar a regularização através da internet.


    32. A RECEITA FEDERAL ENVIA EMAIL PARA AVISAR SOBRE IRREGULARIDADE DE CPF?


    Não. O contribuinte não deve responder a qualquer mensagem dessa natureza, sob risco de estar repassando aos fraudadores dados pessoais, fiscais e bancários.

    Veja como proceder caso receba mensagens falsas:

    ·  Não abrir arquivos anexados, pois normalmente são programas executáveis que podem causar danos ao computador ou capturar informações confidenciais do usuário;

    ·  Não acionar os links para endereços da internet, mesmo que lá esteja escrito o nome da Receita Federal do Brasil, ou mensagens como "clique aqui", pois não se referem ao órgão; e

    ·  Excluir imediatamente a mensagem.
     

    33. COMO RECUPERAR O NÚMERO DO CPF?

    Tente localizar o número em algum outro documento, cheque, contrato, etc. Se não conseguir, você pode obter o número no CPF em uma unidade de atendimento da Receita Federal. Caso o cidadão tenha perdido todos os documentos, deve apresentar o Boletim de Ocorrência.


    34. SE EU PERDER MEU CPF, DEVO CANCELÁ-LO E RETIRAR OUTRO NÚMERO DE INSCRIÇÃO?


    Não, porque cada cidadão só pode ter um único número e seu cancelamento se dará nos casos de multiplicidade ou de falecimento.
    O cidadão poderá localizar o número do CPF em algum outro documento, cheque, contrato, etc. Se não conseguir, poderá obter o número do CPF em uma unidade de atendimento da Receita Federal.



    35. OS DEPENDENTES INFORMADOS NA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA SÃO OBRIGADOS A TER CPF?


    Somente aqueles com idade a partir de 8 anos.


    36. É PRECISO CANCELAR O CPF DE UMA PESSOA QUE JÁ FALECEU? COMO PROCEDER?


    Sim, da seguinte forma:

    No caso de falecido com espólio: O cancelamento será automático após o processamento da declaração de encerramento de espólio transmitida via internet pelo inventariante.

    Falecido sem espólio: Dirigir-se a uma unidade de atendimento da Receita Federal com o original ou cópia autenticada da Certidão de Óbito, com a informação da ausência de bens e/ou direitos, apresentado pelo cônjuge ou parente.



    37. ESTRANGEIRO PRECISA APRESENTAR DOCUMENTAÇÃO COM FILIAÇÃO?


    Estrangeiros não são obrigados a comprovar a filiação. Nesse caso, o passaporte pode ser utilizado como documento de identificação.


    38. O QUE FAZER QUANDO EMPRESAS OU ENTIDADES PÚBLICAS INFORMAREM QUE MEU CPF NÃO FOI ENCONTRADO NA BASE DA RECEITA FEDERAL?


    Se em consulta ao "Comprovante de Inscrição no CPF", disponível no sítio da Receita Federal, por meio do link /Aplicacoes/ATCTA/CPF/ImpressaoComprovante/ConsultaImpressao.asp, o cidadão conseguir efetuar a emissão é porque seu CPF consta na base da Receita Federal e desta forma o erro é das entidades públicas que podem estar consultando em local com erro. Mostre para a entidade o comprovante emitido para comprovar o erro.



    39. O QUE FAZER SE O CARTÃO DO CPF FOR PERDIDO, ROUBADO OU SUSPEITAR QUE ALGUÉM ESTÁ UTILIZANDO INDEVIDAMENTE?


    Nos casos de roubo, furto ou extravio de documentos, a 2ª Via do Comprovante de Inscrição no CPF poderá ser emitida por meio do sítio da Receita Federal (RFB) na internet. Caso não se lembre do seu número de inscrição no CPF, ele poderá ser recuperado em uma unidade de atendimento da RFB, mediante apresentação de documento emitido há menos de 60 dias, que comprove o fato (certidão, BO - Boletim de Ocorrência, etc).
    No caso de uso indevido do seu número, procure um advogado para se informar sobre indenização/reparação pelos prejuízos.



    40. POSSO LOCALIZAR O NÚMERO DO CPF DE ALGUMA PESSOA APENAS POR MEIO DO NOME?


    Somente se você for representante legal, judicial ou procurador dessa pessoa, você poderá obter o número do CPF em uma unidade de atendimento da Receita Federal.


    41. COMO FAÇO PARA SABER O NÚMERO DO CPF DE UMA PESSOA QUE JÁ FALECEU?


    Se você não tem nenhum documento informando o número, será necessário comparecer a uma unidade de atendimento da Receita Federal e comprovar sua relação com a pessoa falecida para ser atendido.


    42. COMO SABER SE O CPF ESTÁ SENDO USADO POR OUTRA PESSOA?


    O contribuinte deve realizar suas próprias verificações. Em caso de suspeita de uso indevido, o caso deve ser denunciado à polícia.


    43. CPF SENDO UTILIZADO INDEVIDAMENTE POR TERCEIROS PARA COMPRAS NA INTERNET, COMO PROCEDER?


    Procure a polícia para denunciar o caso. Não é possível cancelar ou trocar o número do CPF, somente por meio de mandado judicial.

    Em caso de roubo, registre um boletim de ocorrência. No caso de uso indevido do seu número, além do registro do boletim de ocorrência, procure um advogado para se informar sobre indenização/reparação pelos prejuízos.


    44. É POSSÍVEL EFETUAR ALTERAÇÃO DE DADOS POR MEIO DA INTERNET ?


    Sim. Se o cidadão possuir título de eleitor, poderá solicitar alteração de dados cadastrais por meio do serviço disponibilizado na internet:

    https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/alterar/default.asp


    45. 
    MEU NOME POSSUI ACENTO E CEDILHA. POR QUE ELES NÃO APARECEM NO CPF?


    O Cadastro de Pessoa Físicas não comporta acentos ou caracteres especiais.




    Fonte: Receita Federal do Brasil




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  • Obrigatoriedade do CPF para não residentes no Brasil

    Publicado em 29/01/2022 às 16:00  



    Está obrigada a inscrever-se no CPF a pessoa física não residente que possua no Brasil bens e direitos sujeitos a registro público, inclusive imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, participações societárias, contas-correntes bancárias, aplicações no mercado financeiro e aplicações no mercado de capitais.




    Fonte: Receita Federal do Brasil. Resposta a Pergunta nº 53 do Perguntão IRPF 2021/2020.






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  • Cuidado com anúncios na internet que prometem regularizar o CPF

    Publicado em 16/01/2022 às 16:00  

    Receita Federal alerta para sites que cobram altas taxas para regularização do cadastro e muitas vezes não cumprem o prometido



    Nos últimos meses, vários cidadãos têm procurado a Receita Federal alegando terem sido vítimas?de um esquema feito através de anúncios publicados em sistemas de busca na internet.



    Ao pesquisar pelo termo "regularizar CPF", os primeiros resultados da página costumam ser anúncios de empresas que, muitas vezes, não são confiáveis. Essas empresas prometem regularizar a situação do CPF do requerente em troca do pagamento de uma taxa. Porém, em alguns casos, além de não realizarem o serviço solicitado, apropriam-se indevidamente dos dados do solicitante.



    Após preencher os dados pessoais, a pessoa é orientada a pagar um boleto ou a realizar uma transferência, algumas vezes, de altos valores. Algumas das páginas ainda prometem resposta de contadores "com acesso ao sistema da Receita".



    A Receita Federal esclarece que a regularização do CPF é gratuita quando realizada pelo site oficial da Instituição?ou em seus canais de atendimento.



    O cidadão também tem a opção de contratar profissionais da área contábil para auxiliar no processo. Porém, é recomendável verificar a reputação do profissional, principalmente quando o serviço é contratado de maneira totalmente virtual, pela internet. A Receita Federal já denunciou os anúncios fraudulentos e alertou as autoridades competentes e recomenda que as?vítimas do esquema também denunciem.




    Como regularizar o CPF



    Para evitar ser enganado, a recomendação é que o contribuinte acesse sempre a página da Receita Federal para buscar as informações: 
    www.gov.br/receitafederal.


    Para regularizar o CPF, basta entrar no site oficial da Receita Federal e?selecionar?a opção?"Meu CPF". Lá o cidadão irá encontrar orientações de como corrigir a situação cadastral do CPF de acordo com a irregularidade encontrada no sistema. O problema pode ser inconsistência nos dados cadastrais ou até mesmo falta de entrega de Declaração do Imposto de Renda.



    A Receita Federal é um órgão essencial para que o Estado possa assegurar os direitos fundamentais dos cidadãos e possa implementar as políticas públicas necessárias ao desenvolvimento da sociedade, compartilhado por todos. 
    Sem a Receita Federal, não há Estado.

     



    Fonte:
    DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE.



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  • Bancos intensificam encerramento de contas de clientes com CPF cancelado; saiba como regularizar o documento.

    Publicado em 27/09/2021 às 14:00  

    A determinação é do Banco Central


    Os principais bancos do país estão intensificando o encerramento de contas correntes e poupanças de pessoas que estão com o CPF "irregular", "nulo" ou "cancelado". Uma regulamentação do Banco Central (BC) de 2019, detalhada no ano passado, determina que as instituições financeiras encerrem as contas de clientes que constam com CPF irregular na Receita Federal. A medida tem sido intensificada nos últimos meses pelas instituições financeiras.

    Mesmo temendo aumento das reclamações dos usuários dos serviços, elas dizem que precisam seguir as orientações do Banco Central.



    O bloqueio pode ser adotado até mesmo se houver saldo disponível na conta. Para não ser surpreendido, é necessário regularizar o cadastro de pessoa física o quanto antes na Receita Federal.



    No Brasil, caso o CPF não esteja regularizado, o contribuinte não pode tirar passaporte; realizar compra e venda de imóveis ou financiamento; nem abrir ou movimentar conta bancária. Por isso, após publicar a norma número 3.988 de março de 2020, em complemento à resolução 4.753 do ano anterior, o BC têm feito pressão para que os bancos cumpram a sua ordem de fechar contas daqueles com o cadastro "suspenso", "cancelado" ou "nulo".


    Situação irregular



    O CPF pode ficar em situação irregular se o contribuinte deixou de entregar alguma declaração do Imposto de Renda em pelo menos uma ocasião nos últimos 5 anos.


    O documento também fica suspenso quando o cadastro do contribuinte está errado ou incompleto. O mais comum é que as inconsistências apareçam no nome, data de nascimento, nome da mãe ou título eleitoral, já que a Receita Federal cruza os dados com as informações com outros órgãos, como a Justiça Eleitoral. Também é o caso de quem deixou de votar e não regularizou sua situação.



    O CPF também é cancelado após a morte do titular do documento. Durante o pagamento do auxílio emergencial do governo federal, foram identificados casos de trabalhadores que tiveram os documentos cancelados erroneamente por morte.


    Além disso, pessoas com o CPF irregular são impedidas de:


    1.  
    Abrir ou movimentar contas bancárias (corrente, poupança ou digital);


    2.  
    Pedir um empréstimo;


    3.  
    Tirar passaporte;


    4.  
    Participar de concursos públicos;


    5.  
    Receber aposentadoria;


    6.  
    Comprar ou vender imóveis;


    7.  
    Fazer um financiamento;


    8.  
    Receber prêmio de loteria


    Contas de servidores


    Em agosto de 2020, o comunicado de número 36.108 determinou como prazo final para cumprimento o dia 30 de novembro de 2020. De lá para cá, as contas zeradas e de pessoas falecidas vêm sendo encerradas em massa. No entanto, segundo fontes, as contas de servidores públicos, onde são depositados os pagamentos de salário e que ainda possuem saldo, estão pendentes.

    Como muitos consumidores ainda desconhecem a regra, os bancos temem que eles se revoltem e façam uma enxurrada de reclamações. Para evitar esse problema, as instituições financeiras vêm adiando os encerramentos. O Banco Central, por sua vez, não disse que punição irá aplicar às instituições pela lentidão no processo.


    O que dizem os bancos


    O Santander afirmou que vem cumprindo a determinação do BC e está encerrando as contas de CPFs irregulares.


    A Caixa disse que, ao identificar CPFs nas situações "suspensa", "cancelada" ou "nula", providencia contato com o cliente, informando-o sobre a irregularidade, e concede prazo de 90 dias para regularização.


    Se a questão não for resolvida, procede com o encerramento da conta. Os valores eventualmente existentes em contas encerradas são segregados e ficam disponíveis ao consumidor, mantendo o rendimento no caso de poupança. Já os investimentos continuam aplicados, conforme condições originalmente contratadas, até o vencimento.


    O Itaú Unibanco atende a todas as normas do Banco Central referentes à manutenção de contas de depósito à vista. Caso a conta tenha saldo num processo de encerramento comandado pelo Itaú, o cliente é devidamente comunicado sobre as providências em relação a eventuais saldos, produtos atrelados à conta corrente ou cartão de crédito.


    O Bradesco e o Banco do Brasil não responderam à reportagem.


    Sobre o movimento das instituições financeiras, o Banco Central informou que para o encerramento da conta os bancos devem comunicar a intenção de rescindir o contrato, informando os motivos da rescisão e a prestação de informações pela instituição ao titular da conta sobre o prazo para adoção das providências relativas à rescisão do contrato, limitado a 30 dias corridos.


    Além disso, o BC diz que após o encerramento da conta com eventual saldo disponível, os recursos devem continuar à disposição dos titulares e a instituição deve manter controles e registros até a devolução dos recursos ao cliente.


    Veja como regularizar o CPF


    O primeiro passo é verificar se o CPF está regular por meio do site da Receita Federal. Por celular, é possível consultar a situação pelo aplicativo CPF Digital.



    Caso não tenha entregue alguma declaração de Imposto de Renda, é provável que o status seja "pendente de regularização". Neste caso, o contribuinte precisa consultar o Portal e-CAC para saber qual Ajuste Anual deixou de ser enviado. Antes, porém, é preciso ter um código de acesso ou se cadastrar no portal Gov.Br. O envio da declaração pode ser feito pelo próprio Portal e-CAC ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda. Logo que for processada, o CPF será regularizado.


    Quando o cadastro tem informações incorretas ou incompletas, o CPF fica suspenso. Para corrigir o problema, é necessário preencher corretamente um formulário eletrônico disponível no site da Receita Federal, clicando em Meu CPF e no serviço Alterar CPF. Na página do serviço, clique em "Regularizar CPF". Após o envio, o cadastro será corrigido.


    Há, porém, situações em que o indivíduo precisará apresentar documentos de identificação ao Fisco. Para isso, terá que agendar atendimento numa unidade ou enviá-los por e-mail.

    Já o CPF cancelado acontece em caso de duplicidade do documento ou de decisão judicial. Esses casos são mais raros. Se ocorrer, é preciso agendar o atendimento presencial numa unidade da Receita Federal, levando todos os documentos pessoais.



    Fonte: Extra




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  • Regularização de CPF - Anúncios falsos no Google tentam enganar contribuintes

    Publicado em 17/06/2021 às 12:00  


    Sites fraudulentos que cobram taxas altas para regularização do cadastro e não cumprem o prometido


    Recentemente, vários cidadãos têm procurado a Receita Federal alegando terem sido vítimas de um esquema de fraude feito através de anúncios publicados na plataforma Google e em outros sistemas de busca.

    Ao buscar pelo termo "regularizar CPF", os primeiros resultados da página costumam ser anúncios de empresas, que muitas vezes não são confiáveis, e prometem regularizar a situação do CPF do requerente em troca do pagamento de uma taxa, mas além de não realizarem o serviço solicitado, roubam os dados do solicitante.

    Após preencher os dados pessoais, a pessoa é orientada a pagar um boleto ou realizar uma transferência, beneficiando os fraudadores. Algumas das páginas ainda prometem resposta de contadores "com acesso ao sistema da Receita".



    Quando realizada pelo site da Receita Federal, ?ou em suas unidades de atendimento, a regularização do CPF é gratuita.

    O cidadão também tem a opção de contratar profissionais da área contábil para auxiliar no processo, porém, é recomendável verificar a reputação do profissional, principalmente quando o serviço é contratado de maneira totalmente virtual, pela internet. A Receita Federal já denunciou os anúncios fraudulentos ao Google e alertou as autoridades competentes, e recomenda que as vítimas do esquema denunciem também. 


    Como regularizar o CPF?

    Para evitar cair em golpes semelhantes, a recomendação é que o contribuinte acesse sempre a página da Receita Federal para buscar as informações:?www.gov.br/receitafederal.

    Para regularizar o CPF, basta entrar na página da Receita e selecionar a opção "Meu CPF". Lá o cidadão irá encontrar orientações de como corrigir a situação cadastral do CPF de acordo com a irregularidade encontrada no sistema, que pode ser inconsistência nos dados cadastrais ou até mesmo falta de entrega de declaração do Imposto de Renda.




    Fonte: Receita Federal do Brasil





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  • Como regularizar o seu CPF

    Publicado em 31/03/2021 às 10:00  



    Fonte: Receita Federal do Brasil






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  • CPF - Pendências podem ser regularizadas nos canais virtuais da Receita Federal

    Publicado em 30/01/2021 às 16:00  

    Correção é gratuita pela internet ou ao custo de R$ 7,00, caso o contribuinte opte por utilizar a rede conveniada (Banco do Brasil, Caixa Econômica, Correios ou Cartórios)

    A Receita Federal do Brasil (RFB) reforça a informação de que pendências relativas ao CPF podem ser regularizadas por meio dos canais virtuais de atendimento e alerta para a importância do contribuinte manter seus dados cadastrais atualizados. A correção é gratuita pela internet. Caso o contribuinte opte por utilizar a rede conveniada (Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios ou Cartórios) o custo é de R$ 7,00.

    Antes de se dirigir à Receita Federal, é importante que o contribuinte consulte a situação cadastral do seu CPF no endereço https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-cpf-1, ou acessando página da RFB, endereço www.gov.br/receitafederal, opção "Meu CPF", "Consulta CPF, e siga as orientações lá indicadas.

    Fonte: Receita Federal do Brasil





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  • MEU CPF

    Publicado em 05/12/2020 às 16:00  

    Receita Federal identificou um aumento significativo na demanda por serviços relacionados à regularização de CPF

    Tendo em vista um aumento significativo na demanda por atendimento para obter serviços relacionados ao CPF nas unidades físicas, a Receita Federal lançou em seu site uma nova seção chamada Meu CPF.

    A seção pretende reunir os principais serviços e orientações voltadas à regularização do cadastro, simplificando a interação dos cidadãos com a Receita Federal e esclarecendo de forma visual as principais dúvidas sobre o assunto.

    Em destaque, a página temática traz um infográfico com as principais situações irregulares do CPF e informa o que o cidadão deve fazer para se regularizar. Nas situações mais comuns, não há necessidade de sair de casa. O cidadão pode atualizar o CPF pela internet e, se houver necessidade de apresentar seus documentos de identificação, pode enviar por e-mail à Receita Federal, anexando, também, uma selfie sua segurando o documento, para comprovar sua legitimidade.

    Para saber mais sobre o cadastro de pessoas físicas (CPF), acesse Meu CPF.


    Fonte: Receita Federal do Brasil



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  • Receita Federal lança no Telegram canal para atendimento de serviços relacionados ao CPF

    Publicado em 08/08/2020 às 16:00  

    Ferramenta utiliza tecnologia conhecida como chatbot que simula uma conversação por meio de chat

    A Receita Federal inaugura, a partir de hoje (03/08), atendimento de serviços relacionados ao CPF pelo Telegram. Esse novo canal de atendimento utiliza tecnologia conhecida como chatbot, que realiza o atendimento virtual e simula um conversação por meio de chat.

    A iniciativa busca dar maior agilidade no atendimento ao cidadão, oferecendo um serviço de excelência, sem a necessidade de interagir com um servidor da Receita Federal.

    Essa medida contribui, ainda, para evitar que as pessoas se desloquem para alguma unidade de atendimento presencial, preservando a saúde dos servidores e cidadãos, evitando a aglomeração e a propagação do vírus Covid-19.

    Para solicitar o serviço, o cidadão deverá acessar o canal ReceitaFederalOficial, interagir com a ferramenta, enviando todas as informações e documentos mínimos exigidos para que a Receita Federal faça a análise da solicitação e conclua o atendimento.

    Estão disponíveis no novo canal serviços como:

    -Atualização/alteração de dados e Regularização de CPF;

    -Segunda via de CPF;

    -Informação do número do CPF;

    -Consulta à situação cadastral; e

    -Consulta ausência de DIRPF (exercício omisso).

    Fonte: Receita Federal do Brasil

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  • Como Obter o Cartão de CPF Digital

    Publicado em 06/07/2020 às 16:00  


    O aplicativo CPF Digital disponibiliza a versão digital do cartão de CPF e já está disponível para download na Google Play e App Store

    O app também traz um atendimento virtual interativo (ChatBot) para auxiliar o cidadão no preenchimento da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2020 (IRPF). Esse app  esclarece dúvidas dos contribuintes a respeito de como preencher a declaração, como consultar a restituição, prazo para apresentação, multa por atraso na entrega ou não apresentação, situações individuais, declaração em conjunto, carnê leão e isenção para portadores de moléstias graves.

    Esse documento digital tem o mesmo valor jurídico das respectivas versões impressas.

    Para utilizar o App CPF Digital, é necessário que o usuário tenha feito o cadastramento biométrico no momento da emissão ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), pois o aplicativo exige a identificação biométrica.


    Quem pode utilizar este serviço?


    Pessoa Física

    Etapas para a realização deste serviço


    1.     Instalar o aplicativo

    Instalar o aplicativo "CPF Digital" no smartphone para acessar as funcionalidades disponíveis.

    Canais de prestação

      Aplicativo móvel : 


    Acessar o aplicativo na Google Play

      Aplicativo móvel : 


    Acessar aplicativo na Apple Store

    Tempo de duração da etapa

    Não estimado ainda


    Outras Informações


    Quanto tempo leva?

    Não estimado ainda

    Este serviço é gratuito para o cidadão.


    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Contato

    Este é um serviço do Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.


    Legislação

    §  Decreto nº 9.723, de 11 de março de 2019


    Fonte: Portal do Governo Federal.



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  • Cartórios do Brasil passam a regularizar CPF para o auxílio emergencial do Governo

    Publicado em 02/07/2020 às 14:00  

    A partir de 1º/7/2020, atos de inscrição, alteração, consulta e emissão de segunda via de CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) poderão ser feitos nos 836 Cartórios de Registro Civil do Estado de São Paulo, possibilitando que os cidadãos paulistas possam inclusive regularizar seus documentos para fins de obtenção do auxílio emergencial disponibilizado pelo Governo Federal em razão da pandemia da Covid-19.

    O convênio firmado entre a Receita Federal e a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) tem como base a Lei Federal nº 13.484/17, que transformou os Cartórios de Registro Civil, presentes em todos os municípios e distritos do país, em Ofícios da Cidadania, podendo realizar parcerias com órgãos públicos para a solicitação e entrega de documentos de identificação.

    A novidade, que na sequência será expandida para os demais estados brasileiros e para o DF, permitirá ao cidadão sair do cartório já com o documento regularizado para sua utilização e, nos casos em que o sistema interligado com a Receita Federal apontar a necessidade de complementação do atendimento, o acompanhamento da situação poderá ser feito de forma online pelo site www.registrocivil.org.br mediante entrega de login/senha ao cidadão.

    Para o vice-presidente da Arpen-Brasil, Luis Carlos Vendramin Júnior, a presença dos cartórios em todos os municípios do país é uma facilidade que começa a ser melhor explorada pelo Poder Público. "A Receita Federal já havia sido o primeiro órgão a perceber a capilaridade dos cartórios e possibilitar a emissão do CPF já na certidão de nascimento de recém-nascido. Agora amplia não só os serviços disponíveis nos cartórios, mas também o seu alcance, já que qualquer cidadão poderá ser beneficiado".

    Para a Receita Federal, o convênio amplia em quase 800% sua rede de atendimento no estado de São Paulo, até então composta por 90 unidades físicas em 81 municípios paulistas, além do site www.receita.economia.gov.br. Segundo o coordenador-geral de Gestão de Cadastros, auditor-fiscal Clovis Belbute Peres, "Com essa iniciativa damos mais um passo na simplificação para o cidadão e, sobretudo, para o aumento da confiabilidade daquele que já é o mais qualificado cadastro de pessoas do Brasil, o CPF".

    Para fins de sustentabilidade dos serviços, os Cartórios de Registro Civil poderão cobrar do solicitante uma tarifa de conveniência no valor de R$ 7,00. Já os principais serviços feitos em Cartórios permanecem gratuitos: inscrição no CPF realizada no ato do registro de nascimento, cancelamento no caso de óbito e alteração de nome por ocasião do casamento.

    Fonte: Receita Federal do Brasil.



  • Lançado o CPF Digital

    Publicado em 15/05/2020 às 10:00  


    Neste momento de isolamento social que o país vem vivendo por conta da Covid-19, a Secretaria da Receita Federal disponibiliza o aplicativo CPF Digital, desenvolvido pelo Serpro, com a versão digital do cartão de CPF. O app também traz ChatBot para auxiliar o cidadão no preenchimento da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2020 (IRPF). O CPF Digital já está disponível para download na Google Play e App Store.


    Além de acompanhar as novas gerações de brasileiros desde o nascimento, há mais de um ano o CPF é a chave de acesso aos serviços públicos. Conforme Decreto nº 9.723, de 11 de março de 2019, o governo instituiu o número de CPF como instrumento suficiente e substitutivo da apresentação de outros documentos do cidadão no exercício de obrigações e direitos ou na obtenção de benefícios.


    O CPF Digital exibe o cartão do CPF e também envia notificação push contendo notícias aos usuários. O aplicativo, que possui funcionalidade de atendimento virtual, nasce como mais um passo importante na digitalização dos serviços públicos aos brasileiros.


    Neste primeiro momento, a funcionalidade de atendimento virtual interativo, que utiliza tecnologia de inteligência artificial, trará informações sobre a declaração do IRPF 2020, esclarecendo dúvidas dos contribuintes a respeito de como preencher a declaração, como consultar a restituição, prazo para apresentação, multa por atraso na entrega ou não apresentação, situações individuais, declaração em conjunto, carnê leão e isenção para portadores de moléstias graves.


    Segundo o secretário Especial da Receita Federal do Brasil, José Barroso Tostes Neto, "neste primeiro momento, a prioridade é a utilização do chatbot para restringir o atendimento presencial em função da pandemia do coronavírus. Mas a proposta é evoluir o aplicativo e disponibilizar outros canais de atendimento virtuais que facilitem a vida do cidadão. No futuro, o CPF Digital poderá se tornar a porta de acesso para os principais serviços aos brasileiros", destaca.



    O presidente do Serpro, Caio Mario Paes de Andrade ressalta que o aplicativo CPF Digital abre uma importante porta de serviços para o cidadão. Ela destaca que o Serpro é um forte parceiro da Receita Federal para o cumprimento das missões institucionais do órgão. "Esta iniciativa é mais uma prova que o cidadão brasileiro pode contar com ambas as instituições para promover o fortalecimento do serviço público e a expansão dos serviços digitais. Temos o sentimento de dever cumprido ao entregar mais este serviço ao contribuinte", enfatiza.



    Clique aqui para acessar o aplicativo na Google Play,

    Clique aqui para acessar o aplicativo na Apple Store

    Fonte: Receita Federal do Brasil


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  • Contribuintes de qualquer idade poderão realizar inscrição no CPF gratuitamente por e-mail

    Publicado em 18/04/2020 às 16:00  


    A Receita Federal informa que em razão da necessidade de atendimento aos beneficiários do auxílio emergencial realizará a inscrição no CPF via e-mail corporativo nos endereços abaixo a partir de 14 de abril de 2020.


    Tabela de jurisdição por estado e respectivos e-mails corporativos:


    1ª Região Fiscal (DF, GO, MT, MS e TO)    atendimentorfb.01@rfb.gov.br

    2ª Região Fiscal (ACM AM, AP, PA, RO e RR)    atendimentorfb.02@rfb.gov.br

    3ª Região Fiscal (CE, MA e PI)    atendimentorfb.03@rfb.gov.br 

    4ª Região Fiscal (AL, PB, PE e RN)    atendimentorfb.04@rfb.gov.br

    5ª Região Fiscal (BA e SE)    atendimentorfb.05@rfb.gov.br 

    6ª Região Fiscal (MG)    atendimentorfb.06@rfb.gov.br

    7ª Região Fiscal (ES e RJ)    atendimentorfb.07@rfb.gov.br 

    8ª Região Fiscal (SP)    atendimentorfb.08@rfb.gov.br

    9ª Região Fiscal (PR e SC)    atendimentorfb.09@rfb.gov.br 

    10ª Região Fiscal (RS)    atendimentorfb.10@rfb.gov.br


    A inscrição no CPF somente era possível ser realizada pela internet quando o contribuinte tivesse entre 16 e 25 anos com título eleitoral regular. Caso não se enquadrasse nestas situações, o contribuinte deveria buscar o atendimento presencial da Receita Federal ou em alguma entidade conveniada como a Caixa, Banco do Brasil e os Correios, mediante pagamento de taxa de R$ 7,00.


    Para realizar inscrição no CPF gratuitamente pela caixa postal corporativa, o contribuinte deverá anexar no email os seguintes documentos:


    1.Documento de identificação:

    - Para maiores de 16 anos: RG atualizado. Se o RG não estiver atualizado, anexar também a Certidão de Casamento ou Nascimento. Também são aceitos Carteira de Trabalho, Passaporte ou outro documento oficial de identificação que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento.

    - Para menores de 16 anos: RG ou Certidão de Nascimento do menor e RG do responsável (pai, mãe ou tutor ou guardião judicial). Na hipótese de representação por tutor ou guardião, anexar também o respectivo termo de tutela/guarda.

    Também são aceitos Passaporte ou outro documento oficial de identificação que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento.


    2.Título de eleitor (facultativo);

    3.Comprovante de endereço;

    4.Foto de rosto (selfie) do interessado ou responsável segurando o documento de identidade aberto (frente e verso), onde deverá aparecer a fotografia e o número do documento legível.



    Fonte: Receita Federal do Brasil


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  • Já é possível fazer inscrição no CPF gratuitamente por e-mail

    Publicado em 14/04/2020 às 14:00  


    A Receita Federal informa que em razão da necessidade de atendimento aos beneficiários do auxílio emergencial realizará a inscrição no CPF via e-mail corporativo nos endereços abaixo a partir de hoje, 14 de abril de 2020.


    Tabela de jurisdição por estado e respectivos e-mails corporativos:

    1ª Região Fiscal (DF, GO, MT, MS e TO)    atendimentorfb.01@rfb.gov.br

    2ª Região Fiscal (ACM AM, AP, PA, RO e RR)    atendimentorfb.02@rfb.gov.br

    3ª Região Fiscal (CE, MA e PI)    atendimentorfb.03@rfb.gov.br

    4ª Região Fiscal (AL, PB, PE e RN)    atendimentorfb.04@rfb.gov.br

    5ª Região Fiscal (BA e SE)    atendimentorfb.05@rfb.gov.br

    6ª Região Fiscal (MG)    atendimentorfb.06@rfb.gov.br

    7ª Região Fiscal (ES e RJ)    atendimentorfb.07@rfb.gov.br

    8ª Região Fiscal (SP)    atendimentorfb.08@rfb.gov.br

    9ª Região Fiscal (PR e SC)    atendimentorfb.09@rfb.gov.br

    10ª Região Fiscal (RS)    atendimentorfb.10@rfb.gov.br


    A inscrição no CPF somente era possível ser realizada pela internet quando o contribuinte tivesse entre 16 e 25 anos com título eleitoral regular. Caso não se enquadrasse nestas situações, o contribuinte deveria buscar o atendimento presencial da Receita Federal ou em alguma entidade conveniada como a Caixa, Banco do Brasil e os Correios, mediante pagamento de taxa de R$ 7,00.



    Para realizar inscrição no CPF gratuitamente pela caixa postal corporativa, o contribuinte deverá anexar no email os seguintes documentos:


    1)Documento de identificação:


    - Para maiores de 16 anos: RG atualizado. Se o RG não estiver atualizado, anexar também a Certidão de Casamento ou Nascimento. Também são aceitos Carteira de Trabalho, Passaporte ou outro documento oficial de identificação que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento.

    - Para menores de 16 anos: RG ou Certidão de Nascimento do menor e RG do responsável (pai, mãe ou tutor ou guardião judicial). Na hipótese de representação por tutor ou guardião, anexar também o respectivo termo de tutela/guarda.

    Também são aceitos Carteira de Trabalho, Passaporte ou outro documento oficial de identificação que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento.


    2)Título de eleitor (facultativo);

    3)Comprovante de endereço;

    4)Foto de rosto (selfie) do interessado ou responsável segurando o documento de identidade aberto (frente e verso), onde deverá aparecer a fotografia e o número do documento legível.



    Link para inscrição:

    https://receita.economia.gov.br/interface/lista-de-servicos/cadastros/cpf/inscrever-no-cpf



    Fonte: Site receita.economia.gov.br



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  • Segunda Via do CPF para declarante do IRPF

    Publicado em 18/08/2019 às 16:00  

    O serviço é gratuito

    O declarante de IRPF poderá gerar seu comprovante de inscrição por meio do serviço "2ª Via do Comprovante de Inscrição no CPF", disponível no sítio da Receita Federal na internet (www.receita.economia.gov.br); nesse caso, além de preencher os dados solicitados no formulário eletrônico, ele deverá informar também o número do recibo da última DIRPF entregue nos dois últimos exercícios.

    O serviço é gratuito, disponível 24h por dia, 7 dias por semana, e o contribuinte poderá gerar a 2ª via do comprovante quantas vezes forem necessárias.

    Fonte: Receita Federal do Brasil


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  • Convênio possibilita que cartórios de registro civil ampliem serviços de CPF

    Publicado em 19/05/2019 às 14:00  

    Instrução normativa que regula convênio com ARPEN-BR trará mais comodidade para o cidadão

    Um convênio firmado entre a Receita Federal e a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (ARPEN-BR) trará mais facilidade aos cidadãos que precisam de algum serviço relativo ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tais como a pesquisa do número de inscrição ou alteração dos dados cadastrais. A estimativa é que os cartórios e demais serventias de registro civil comecem a oferecer os serviços até novembro deste ano.

    A Instrução Normativa RFB nº 1890/2019, que dispõe sobre o convênio, foi publicada hoje no Diário Oficial da União. Para fins de sustentabilidade dos serviços, as serventias poderão cobrar do solicitante uma tarifa de conveniência no valor de até R$ 7,00 (sete reais). Os principais serviços permanecem gratuitos: inscrição no CPF realizada na lavratura do registro de nascimento e cancelamento no caso de óbito. Além disso, será disponibilizada a alteração gratuita de nome por ocasião do registro de casamento.

    Os atos de inscrição, alteração de dados cadastrais e emissão de comprovantes continuam disponíveis, gratuitamente, no sítio da Receita Federal na internet no endereço www.receita.economia.gov.br

    A parceria amplia de forma considerável a rede de atendimento terceirizada da Receita Federal, pois as unidades dos Correios, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal continuarão a prestar serviços de CPF. Além disso, o cidadão poderá solicitar atos de inscrição e de alteração de dados cadastrais, gratuitamente, por meio do sítio da Receita Federal na internet.

    Fonte: Receita Federal do Brasil


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  • CPF é suficiente e substitutivo para a apresentação de dados do cidadão

    Publicado em 26/03/2019 às 11:00  

    Foi instituído o CPF como instrumento suficiente e substitutivo da apresentação de outros documentos do cidadão no exercício de obrigações e direitos ou na obtenção de benefícios.

    Objetivando a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, foi instituído o Cadastro de Pessoas Físicas - CPF como instrumento suficiente e substitutivo para a apresentação de dados do cidadão no exercício de obrigações e direitos e na obtenção de benefícios.


    Para fins de acesso a informações e serviços, de exercício de obrigações e direitos e de obtenção de benefícios perante os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF é suficiente e substitutivo para a apresentação dos seguintes dados:


    I - Número de Identificação do Trabalhador - NIT;

    II - Número do cadastro perante o Programa de Integração Social - PIS ou o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Pasep;

    III - Número e série da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

    IV - Número da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação;

    V - Número de matrícula em instituições públicas federais de ensino superior;

    VI - Números dos Certificados de Alistamento Militar, de Reservista, de Dispensa de Incorporação e de Isenção;

    VII - Número de inscrição em conselho de fiscalização de profissão regulamentada;

    VIII - Número de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico; e

    IX - Demais números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais.


    A substituição dos dados acima pelo número de inscrição no CPF é ato preparatório à implementação do Documento Nacional de Identidade.


    Quanto a dispensa do número da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação não se aplica aos processos administrativos em trâmite nos órgãos federais do Sistema Nacional de Trânsito para os quais seja necessário apresentar o número da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação para obter acesso à informação.


    Quanto a dispensa dos números dos Certificados de Alistamento Militar, de Reservista, de Dispensa de Incorporação e de Isenção não se aplica aos processos administrativos em trâmite nos órgãos federais vinculados ao Ministério da Defesa para os quais seja necessário apresentar o número dos Certificados de Alistamento Militar, de Reservista, de Dispensa de Incorporação ou de Isenção para obter acesso à informação.

    Fonte: Decreto 9723/2019, elaborado pela M&M Assessoria Contábil.





  • CPF vira documento único de acesso a dados e benefícios do governo

    Publicado em 18/03/2019 às 14:00  


    O presidente Jair Bolsonaro assinou um decreto que transforma o CPF em documento de localização das informações dos cidadãos nos sistemas da administração pública federal. O texto foi publicado na edição do Diário Oficial da União desta terça-feira, 12/3/2019.


    Com a mudança, vai ser possível apresentar o CPF no lugar do número de carteira de trabalho, PIS/Pasep, certificado de alistamento militar, número de matrícula para aluno de universidades públicas federais e até mesmo da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).


    No caso da CNH, contudo, o motorista será obrigada a carregar a carteira enquanto dirige, já que esta é uma exigência legal. O porte da CNH pode ser feito tanto pelo documento físico quanto via aplicativo para celular.


    Fonte: veja.abril.com.br/ Audisa





  • Dados do CPF serão compartilhados nas diversas esferas de governos

    Publicado em 25/11/2018 às 13:00  


    Receita Federal publica norma sobre compartilhamento de dados utilizando tecnologia Blockchain

    A solução bCPF - Blockchain do Cadastro de Pessoas Físicas busca simplificar o processo de disponibilização da base CPF, com mecanismos seguros, integrados e eficientes.

    Foi publicada, no Diário Oficial da União, a Portaria RFB nº 1.788, de 2018, que trata de disponibilização de dados no âmbito da administração pública federal envolvendo a tecnologia blockchain.

    O compartilhamento dos dados cadastrais, como a base no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), é uma obrigação das administrações tributárias prevista no art. 37, inciso XXII, da Constituição Federal de 1988.

    Além da utilização nas administrações tributárias, o cadastro CPF é o número de identificação de fato utilizado no Brasil, existindo mais de 800 convênios de troca de informações celebrados entre a Receita Federal e diversas entidades de todos os poderes e esferas.

    O desenvolvimento de mecanismos seguros e eficientes para realizar o compartilhamento dessa base cadastral é um desafio constante da Receita Federal, que busca balancear a rastreabilidade dos dados com a maior facilidade no acesso aos dados pelas entidades autorizadas.

    A tecnologia blockchain, que tem como principal característica disponibilizar um conjunto de dados, de maneira distribuída, imutável, e com claro rastreamento de qual partícipe fez qual alteração nos dados, se mostra bastante interessante para ambiente onde a confiança é indispensável.

    Assim, a Receita Federal disponibiliza agora o bCPF, o blockchain do Cadastro de Pessoas Físicas. Uma solução G2G (Government to Government - Governo para Governo) que busca simplificar o processo de disponibilização da base CPF, com mecanismos seguros, integrados e eficientes.

    A implementação da Receita Federal utiliza a tecnologia Blockchain, em uma abordagem de rede permissionada em que apenas as entidades autorizadas participarão da rede. Toda a tecnologia está baseada em software livre de código fonte aberto e auditável.

    Além da própria blockchain, a solução bCPF também prevê smart contracts (contratos inteligentes), que se utiliza da tecnologia blockchain para prever funcionalidades e controles adicionais que tornam o bCPF seguro e possível.

    A solução, desenvolvida em parceria com a Dataprev, já está em piloto com o Conselho de Justiça Federal (CJF), e se prevê um máximo de 6 meses para migração completa dos convênios de troca de informações.

    Olhando-se para o futuro, no modelo blockchain da Receita Federal são três os tipos de participação: (i) a participação apenas para consumo dos dados, (ii) a participação para contribuição sobre um campo do dado e (iii) a participação para alteração do dado, esta última a ser realizada pela entidade com as prerrogativas legais para esta ação prevista em smart contracts. Tais modelos permitirão a implementação não só do bCPF, mas de futuras soluções a serem disponibilizadas pela RFB, tanto para Governo, quanto para toda a sociedade.

    A nova norma altera a Portaria RFB nº 1.639, de 22 de novembro de 2016, que estabelece procedimentos para disponibilização de dados de que trata o Decreto nº 8.789, de 29 de junho de 2016.

    Fonte: Receita Federal do Brasil





  • Saiba como regularizar a situação cadastral de um CPF irregular

    Publicado em 10/08/2018 às 16:00  

    O cidadão que possui alguma pendência no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dispõe de algumas maneiras para regularizar a situação de forma prática e ágil. Seja pela internet ou comparecendo a uma unidade de atendimento, as opções dependem da situação cadastral do documento.

    Com o CPF irregular, o contribuinte fica impedido de abrir ou movimentar conta bancária, tirar passaporte, realizar compra e venda de imóveis e adquirir qualquer tipo de financiamento, por exemplo. De acordo com a Receita Federal, até junho deste ano, cerca de 25 milhões de CPF estavam suspensos, 1,8 milhão cancelados e 315 mil pendentes de regularização.

    Como resolver?

    O primeiro passo para descobrir a condição do CPF é fazer uma consulta à Situação Cadastral. Se estiver suspenso, o pedido de regularização pode ser feito por meio da página da Receita Federal pelo contribuinte (maior de 16 anos), seu representante legal, judicial ou procurador. Pela internet, a consulta é gratuita, assim como nas representações diplomáticas brasileiras no exterior.

    Segundo a Receita, é possível realizar a solicitação através do site apenas pelo cidadão que estiver com a situação suspensa e sem a obrigação de entregar a declaração do imposto de renda nos últimos cinco anos. 

    É possível comparecer, também, a uma agência do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Correios. Nesses locais, o custo é de R$ 7,00. No exterior, a regularização do CPF suspenso também pode ser feita pelo número +55 11 3003 0146, com o valor da tarifa telefônica da chamada internacional para o Brasil.

    Em caso de situação pendente de regularização, o contribuinte deve apresentar a declaração do imposto de renda, ainda que esteja em atraso. Isso ocorre quando a DIRPF deixou de ser entregue em um dos últimos cinco anos. 

    Para quem está com o cadastro em observação, é possível emitir uma Certidão Negativa de Débitos ou fazer uma Pesquisa de Situação Fiscal. A situação cadastral é diferente da situação fiscal. Assim, mesmo constando algum débito, o cadastro pode estar regular.

    Em parceria com outros órgãos, a Receita Federal realiza mutirões para disponibilizar serviços gratuitos às populações mais carentes e esclarece que essas irregularidades não geram perda aos cofres públicos e nem à iniciativa privada. Ainda segundo o órgão, essas ações sinalizam de forma transparente à sociedade as inconsistências no cadastro e os meios para solucionar. 

    Situação cadastral

    Ao pesquisar o status do CPF, o contribuinte poderá estar enquadrado em uma das cinco situações cadastrais:

    REGULAR: quando não há nenhuma pendência no cadastro do contribuinte.


    PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO: quando o contribuinte deixou de entregar alguma Declaração do Imposto Renda da Pessoa Física (DIRPF) a que estava obrigado em pelo menos um dos últimos cinco anos.


    SUSPENSA: quando o cadastro do contribuinte está incorreto ou incompleto. Em muitos casos, o motivo que leva o CPF ficar suspenso está ligado com o Título de Eleitor. Isso acontece porque a Receita Federal alinha seus dados com as informações da Justiça Eleitoral.


    CANCELADA: quando o CPF foi cancelado em virtude de multiplicidade de inscrições ou por decisão administrativa ou judicial.


    TITULAR FALECIDO: quando foi constatado o falecimento do contribuinte.


    NULA: quando foi constatada fraude na inscrição e o CPF foi anulado.

    Fonte: Jusbrasil Notícias/Preussler Advogados





  • Receita Federal deixou de emitir o cartão CPF em 2011

    Publicado em 03/08/2018 às 16:00  

    O cartão CPF em formato plástico não existe desde junho de 2011, mas o cidadão pode imprimir o comprovante de sua inscrição no CPF pela internet

    Em função de manifestações de usuários dos serviços da Receita Federal (RFB), relatando que não conseguem emitir o cartão de Cadastro de Pessoa Física (CPF), o Órgão esclarece que o comprovante de inscrição no CPF é o documento gerado no ato do atendimento realizado pelas entidades conveniadas em caráter gratuito (ou ainda, com custo, nas demais entidades conveniadas - tais como: Banco do Brasil, Correios e Caixa Econômica Federal).

    O cidadão pode imprimir, pela internet, a 2ª via de seu comprovante de inscrição no CPF quantas vezes forem necessárias.

    Órgãos públicos e empresas não devem solicitar ao cidadão a apresentação do cartão CPF em formato plástico para efeito de comprovar essa inscrição. A comprovação de inscrição no CPF pode ser feita mediante a menção do número de inscrição no CPF nos seguintes documentos:

    §     Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Certidão de Nascimento, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), carteira de identidade profissional (expedida por órgãos fiscalizadores de exercício de profissão regulamentada) e carteiras funcionais emitidas por órgãos públicos (válidas como documento de identificação em todo o território nacional);

    §     Comprovante de Inscrição no CPF emitido pelas entidades conveniadas à Receita Federal; ou

    §     Comprovante de Inscrição no CPF impresso a partir da página da Receita Federal na internet.

    Fonte: Receita Federa do Brasil





  • Mais de 4 milhões de CPF emitidos em certidões de nascimento

    Publicado em 02/06/2018 às 16:00  


    Os cartórios de registro civil superaram a marca de 4 milhões de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) emitidos com as certidões de nascimento

    A Receita Federal vem envidando esforços no sentido de ampliar o acesso gratuito ao CPF e a parceria com os cartórios vem ao encontro desse objetivo. O serviço já está em funcionamento em cerca de 80% dos cartórios em todo o País.

    Os dados do recém-nascido a serem registrados são inseridos e validados junto à base da Receita Federal de forma on-line e, imediatamente, o número do CPF é gerado e impresso na certidão de nascimento.

    CPF é documento civil básico do cidadão (Decreto nº 6.289, de 2007), necessário à prática de atos civis diversos, tais como: abertura de conta corrente ou poupança; matrícula em escolas públicas e particulares; inscrição do Enem; obter Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), cartão de saúde do SUS, passaporte, etc.

    Em dezembro de 2015 foi implantado o serviço de inscrição de CPF nos cartórios, inicialmente, nos municípios de São Paulo e Rio de Janeiro. Posteriormente o serviço foi expandido para os cartórios de municípios das demais unidades da federação.

    Fonte: Receita Federal do Brasil





  • Prestação de serviços de CPF - fim do convênio com a CAIXA

    Publicado em 14/04/2018 às 14:00  

    A Receita Federal informa que a Caixa Econômica Federal deixou de prestar atendimento relativo ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

    Serviços de CPF podem ser solicitados gratuitamente por meio do sítio da Receita Federal na internet ou nos órgãos públicos conveniados, consulte lista aqui.

    O cidadão também pode solicitar os serviços relativos ao CPF nas unidades de atendimento dos Correios ou do Banco do Brasil, ao custo de R$ 7,00.

    Fonte: Receita Federal do Brasil





  • CPF na certidão de nascimento

    Publicado em 09/12/2017 às 16:00  

    Em 22 de novembro de 2017, os cartórios de registro civil superaram a marca de 3 milhões de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) emitidos junto com as Certidões de Nascimento

     

    O serviço de emissão das certidões simultaneamente com número de inscrição no CPF foi implementado em dezembro de 2015, por meio de convênio entre a Receita Federal e a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen).

     

    O serviço já está em funcionamento em 4.032 cartórios em todo o país. Os dados do recém-nascido ou da pessoa a ser registrada são inseridos e validados junto à base da Receita Federal de forma on-line e, imediatamente, o número do CPF é gerado e impresso na certidão de nascimento.

     

    Além da gratuidade e da comodidade ao cidadão - que obtém em um só lugar, por meio de solicitação única, dois documentos indispensáveis ao exercício da cidadania -, o novo serviço reduz riscos de fraudes e de problemas causados por homônimos.

     

    Ademais, o serviço atende demanda da população mais carente, que necessita do número de inscrição no CPF para que seus filhos tenham acesso aos benefícios sociais proporcionados pelo Poder Público.

     


    Fonte: Receita Federal do Brasil





  • CPF será o número público de identificação nacional do cidadão

    Publicado em 11/11/2017 às 10:00  

    Mudança foi recomendada em resolução do comitê que reúne TSE, Poderes Executivo e Legislativo, e Conselho Nacional de Justiça

     

    O Comitê Gestor da Identificação Civil Nacional, ICN, criado pela Lei n. 13.444/2017 e formado por representantes do TSE, dos Poderes Executivo e Legislativo e do Conselho Nacional de Justiça publicou a Resolução nº  2 de 24/10/2017, que recomenda a adoção do número de inscrição do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como número público de identificação nacional do cidadão.

     
    A partir de uma forte integração entre os registros que compõem a base do Cadastro de Pessoa Física, gerida pela Secretaria da Receita Federal, com os registros da base de dados da ICN, gerida pelo Tribunal Superior Eleitoral, cada número de CPF que identifica um cidadão estará vinculado aos respectivos dados biométricos dessa pessoa, o que garantirá a unicidade dos registros, bem como a identificação inequívoca do cidadão.

     
    A Resolução foi aprovada por unanimidade dos membros do Comitê, demonstrando o firme entendimento existente entre os órgãos responsáveis pelo projeto, na busca por resultados mais rápidos para a sociedade. O uso do CPF para identificar o cidadão brasileiro representa uma  medida com menor custo para os cidadãos, empresas e órgãos públicos, e que vai propiciar a simplificação e a ampliação no acesso a diversos serviços públicos.

     
    O Comitê Gestor do ICN já iniciou o debate com os órgãos estaduais de identificação civil para definição dos padrões técnicos de interoperabilidade da base biométrica e geração do CPF para emissão dos documentos de identidade.

     

    A Resolução CGICN nº 2 está disponível no site do TSE.

     


    Fonte: Receita Federal do Brasil





  • Receita Federal e Cartórios lançam sistema de combate a fraudes por meio da integração do Registro de Óbito com o CPF

    Publicado em 19/10/2017 às 16:00  

    A novidade contribuirá para a diminuição de fraudes e pagamentos indevidos a beneficiários mortos, estimados em R$ 1,1 bilhão, segundo auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU)

     

    A partir de outubro/2017, Receita Federal e Cartórios de Registro Civil de 15 estados brasileiros passam a realizar de forma automática a atualização da situação cadastral do falecido no Cadastro de Pessoa Física (CPF) no ato do registro de óbito.

     

    A nova sistemática dará mais consistência às bases de dados das duas instituições, reduzindo o risco de fraudes e de uso indevido do CPF de pessoa falecida por meio da integração entre os sistemas da Receita e da Central de Informações do Registro Civil (CRC), administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que congrega todos os atos de nascimentos, casamentos e óbitos do País. A novidade vale para os Estados de SP, SC, PR, RJ, ES, MS, DF, GO, PE, CE, PI, AP, RR, MG e AC.

     

    Trata-se da segunda etapa do projeto iniciado em 2015, que possibilitou a emissão do CPF de forma gratuita diretamente na certidão de nascimento dos recém-nascidos. Desde dezembro de 2015, mais de 2,7 milhões de CPFs já foram emitidos no ato do registro de nascimento em todo o país. A próxima etapa, prevista para 2018, prevê a atualização dos dados cadastrais do usuário logo após o casamento, evitando a necessidade de deslocamento e gastos para a alteração de nomes no cadastro da Receita.

     

    Nova Situação Cadastral no CPF - Titular Falecido

     

    A partir de 2/10/2017, as inscrições de CPF que forem vinculadas ao Registro de Óbito passarão à situação cadastral Titular Falecido, condição necessária e suficiente para o cumprimento de todas as obrigações do espólio perante órgãos públicos e entidades privadas.

     

    Portal de Cadastros

     

     No Portal de Cadastros foi implementada a tabela Pessoa Natural - Óbito, que permitirá ao usuário Receita Federal consultar as vinculações existentes entre Registro de Óbito e o CPF.

     


    Fonte: Receita Federal do Brasil




  • Receita Federal atualiza CPF de pessoas falecidas

    Publicado em 30/09/2017 às 17:00  

    A Receita Federal procederá à atualização cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de pessoas falecidas, aumentando a transparência para a sociedade em geral sobre a real situação do contribuinte, bem como ampliando a segurança jurídica

     

    Foi publicada no DOU, de 29/9/2017, a Instrução Normativa RFB nº 1.746/2017 atualizando a Instrução Normativa RFB nº 1.548/2015 que dispõe sobre o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

     

    A consulta à base de óbitos da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais do Brasil (ARPEN/Brasil) será realizada diariamente. Os CPFs que estiverem com ano de óbito informado na base de dados e que estiverem em situação cadastral Regular, Pendente de Regularização e Suspensa passarão à situação cadastral "Titular Falecido".

     

    A nova sistemática aumenta a transparência para a sociedade em geral sobre a real situação do contribuinte, bem como amplia a segurança jurídica, uma vez que haverá tratamento padrão para os casos de CPFs de falecidos. Além disso, a implementação inibe a fraude com CPF de pessoas falecidas.

     


    Fonte: Receita Federal do Brasil




  • Vendas criadoras de valor

    Publicado em 30/07/2017 às 09:00  

    O termo Vendas Criadoras de Valor (VCV) foi criado pelo renomado consultor e professor Ram Charan. Em seu novo livro - O que o cliente quer que você saiba - Editora Campus - o autor logo no início da sua narrativa afirma que o processo tradicional de vendas não mudou quase nada nos últimos cem anos. 


    Leitura obrigatória para qualquer profissional de qualquer área que deseja ter sucesso o livro é mais direcionado para empresas que praticam o B2B, ou em outra linguagem, que vendem para outras empresas, tendo quase nenhum foco na venda para o consumidor final, mas nem por isso deixa de ser imprescindível em sua estante.

     
    A tese é de que a sua empresa e seus profissionais de vendas devem entender do negócio do seu cliente e não só ajudar na redução de custos, mas principalmente contribuir para que o seu cliente aumente as vendas, isso inclui conhecer profundamente o negócio, mercado e concorrentes do seu cliente e até mesmo os clientes do seu cliente. 


    A empresa assim transforma-se em um só departamento: o de vendas. O pessoal da produção, financeiro, administrativo, marketing, logística, jurídico ou qualquer outro setor devem todos estar envolvidos e comprometidos como o novo processo de vendas e adequar nosso produto ou serviço de acordo com as necessidades do cliente e ainda oferecer o que ele não espera. 


    É uma enorme mudança na forma de atuar pois o seu pessoal deve ter acesso aos indicadores financeiros do cliente, dados como metas, previsão de faturamento, crescimento e investimentos futuros. É claro que na VCV a confiança é a palavra chave e vai sendo conquistada aos poucos pois o nível de relacionamento e integração entre a empresa fornecedora e a compradora é muito maior. Descobrir quem realmente decide na empresa, conhecer os jogos de poder na organização-cliente, relacionar-se com as pessoas certas também são importantes nessa nova forma de atuar. 


    O foco está muito além de satisfazer ou solucionar os problemas da clientela. O foco é gerar prosperidade para o seu cliente e seu maior prêmio será conseguir fugir da guerra de preços pois o cliente aceitará pagar um preço maior e mais justo pelo seu produto e atendimento. 


    Esse artigo foi só um pequeno aperitivo do que a VCV pode fazer pela sua empresa. Está esperando o quê? Corra logo até a livraria mais próxima. 

    Por Paulo Araújo


     




  • Receita Federal vincula filiação e título de eleitor ao CPF

    Publicado em 18/01/2017 às 11:00  

    A Receita Federal tem adotado iniciativas visando agregar qualidade aos dados do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Neste contexto, foi criada, em dezembro de 2016, a cadeia familiar do contribuinte que vincula o n.º do CPF dos ascendentes (pai e mãe) e descendentes (filhos) ao n.º do CPF correspondente.

     

    Uma rotina diária automatizada fará a associação mencionada, além de vincular o n.º de Título de Eleitor ao n.º do CPF do contribuinte.

     

    O quadro apresentado abaixo demonstra a quantidade de registros vinculados às novas tabelas do CPF até dezembro de 2016.

     

    Tabela

    Quantidade de Registros Apropriados até dez/2016

    Filiação (ascendentes e descendentes)

    71.714.635

    Título de Eleitor

    163.232.617

     

    Fonte: Receita Federal do Brasil





  • Receita Federal lança serviço que permite atualizar dados do CPF pela internet

    Publicado em 16/01/2017 às 15:00  

     

    Outras novidades são os novos comprovantes de inscrição e a consulta cadastral em QR CODE

     

    A Receita Federal (RFB) disponibilizará em 16 de janeiro de 2017, serviço gratuito de atualização de dados cadastrais no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) em seu sítio na Internet. O novo serviço ficará disponível 24h por dia, inclusive nos feriados e finais de semana.

     

    O serviço poderá ser utilizado por brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil, independentemente da idade. A RFB estima em cerca de 191 milhões os potenciais usuários desse serviço.

     

    Para atualizar quaisquer dados cadastrais de seu CPF, tais como nome, endereço e telefone, o contribuinte deverá preencher formulário eletrônico, disponível no endereço receita.fazenda.gov.br.

     

    O atual serviço presencial de alteração de CPF continuará sendo disponibilizado em unidades de atendimento dos Correios, do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal. Nesse caso, há cobrança de tarifa de serviço no valor de até R$ 7,00.

     

    Novos modelos de Comprovantes CPF com QR Code

     

    A RFB disponibilizará também, em 16/01/2017, novos modelos de Comprovantes de Inscrição e de Situação Cadastral no CPF.

     

    O contribuinte poderá emitir o comprovante por meio do sítio da Receita Federal. A RFB estima em cerca de 192,4 milhões os potenciais usuários desse serviço.

     

    Vantagens do CPF Com QR CODE:

     

    1) Simplificação do processo de verificação da autenticidade do comprovante - Atualmente, a Receita Federal disponibiliza serviço de Confirmação da Autenticidade do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral em seu sítio na Internet. Ocorre que, na prática, ele é pouco utilizado, pelos seguintes motivos: a) exige que os dados do documento (NI CPF, Código de Controle, data da Emissão e Hora da Emissão) sejam informados na íntegra para validação; b) os contribuintes utilizam cada vez mais a Internet por meio de dispositivos móveis.

     

    => Com o QR CODE, a confirmação da autenticidade dos comprovantes CPF será mais ágil, simples e garantirá segurança para quem consulta.

     

    2) Melhoria no ambiente de negócios - Em bancos, empresas públicas e privadas, a confirmação da autenticidade do documento CPF apresentado é uma obrigatoriedade prevista no art. 4º da IN RFB 1.548/2015. Todavia, o volume de operações diárias, às vezes, inviabiliza esse procedimento. Com a implementação do QR CODE no CPF, o processo de confirmação poderá ser realizado em todos os atos negociais em que o documento for apresentado.

     

    3) Redução do risco de fraude - Os dados dos comprovantes CPF com o QR CODE serão validados em tempo real com as informações constantes na base de dados da Receita Federal.

     

    A Receita Federal ressalta que os cartões CPFs, bem como os comprovantes CPFs emitidos de acordo com a legislação vigente à época, permanecem válidos.

     


    Fonte: Receita Federal do Brasil




  • Se CPF do responsável pela PJ estiver suspenso, impede atos no CNPJ

    Publicado em 03/01/2017 às 15:00  

    Receita Federal disciplina atos perante o CNPJ

    Instrução Normativa (IN) RFB nº 1684/2016 trata de impedimento de atos, apresentação de documentos e declaração de inaptidão

     

    Foi publicada no Diário Oficial da União, a IN RFB nº 1684, que promove ajustes no texto da IN RFB 1.634 de 06 de maio de 2016, a fim de tornar mais claros alguns dispositivos.

     

    A situação cadastral suspensa do CPF do responsável pela pessoa jurídica passa a impedir a prática de atos perante o CNPJ.

     

    O contribuinte que seja vítima de falsidade ou simulação perante o CNPJ poderá apresentar os documentos necessários à anulação do ato cadastral falso em qualquer unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil e não apenas na unidade de sua jurisdição.

     

     A informação sobre beneficiários finais e a entrega dos documentos correspondentes passam a ser obrigatórios a partir de 1º de julho de 2017 para as entidades que realizarem sua inscrição a partir desta data. A data anterior era 01 de janeiro de 2017.

     

    Já as entidades inscritas antes de 1º de julho de 2017, devem informar os beneficiários finais e apresentar a documentação correspondente na medida em que realizem alguma alteração cadastral a partir dessa data, sendo que o prazo limite é 31 de dezembro de 2018.

     


    Fonte: Receita Federal do Brasil




  • Receita Federal orienta contribuintes sobre a forma de regularizar o CPF para quem não votou ou justificou nas eleições 2016

    Publicado em 26/11/2016 às 11:00  

    Haverá suspensão do registro no CPF para quem tiver o título de eleitor cancelado

     

    Tendo em vista o encerramento das eleições 2016, há eleitores obrigados a votar e que não votaram ou justificaram.

     

    Para esses casos, a Justiça Eleitoral procede ao cancelamento do título de eleitor e como hoje existe uma integração com o banco de dados da Receita Federal, os CPF das pessoas nessa situação também são suspensos. Dessa forma, é importante que o cidadão nessa situação de não ter votado ou justificado faça o quanto antes a regularização do título de eleitor para que não tenha o CPF suspenso.

     

    Caso haja a suspensão do CPF, o contribuinte deve primeiro realizar a regularização do Título de Eleitor e depois fazer a regularização do CPF em qualquer um dos órgãos conveniados (Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Correios).

     

    Fonte: Receita Federal do Brasil


     




  • Comprovante de Inscrição no CPF pode ser emitido e armazenado no telefone celular

    Publicado em 13/06/2016 às 13:00  

    Serviço dá mais comodidade para o cidadão

     

    A Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizou a nova versão do APP PESSOA FÍSICA com serviço de emissão do Comprovante de Inscrição no CPF.

     

    Cerca de 155 milhões de pessoas serão beneficiadas com o novo serviço, disponível nos sistemas IOS e Android.

     

    Quem pode emitir o Comprovante de Inscrição no CPF pelo APP PESSOA FÍSICA

     

    Qualquer pessoa física poderá emitir o Comprovante de Inscrição por intermédio do APP PESSOA FÍSICA, exceto:

     

    a) Contribuinte que apresentou DIRPF em um dos dois últimos exercícios. Nesse caso, o comprovante deverá ser emitido por meio do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), constante do sítio da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet (rfb.gov.br);

     

    b) Pessoa física com ano de óbito constante no CPF; e

     

    c) Pessoa física com nº de inscrição no CPF em situação cadastral suspensa, cancelada ou nula.

     

    Mais comodidade para o cidadão

     

    O serviço agrega diversas funcionalidades que propiciarão maior comodidade ao cidadão:

     

    a) O comprovante de inscrição pode ser compartilhado por meio de aplicações diversas, como WhatsApp, Facebook, Telegram etc, e por intermédio de e-mail também;

     

    b) Após geração do comprovante de inscrição, este é salvo automaticamente na área de arquivo do celular; e

     

    c) No caso de extravio do Comprovante salvo no celular, o cidadão poderá emitir novo comprovante de inscrição por meio do APP, quantas vezes forem necessárias.

     

    Confirmação da autenticidade do Comprovante de Inscrição no CPF

     

    A RFB alerta que a autenticidade do Comprovante deve ser confirmada por meio da aplicação "Confirmação da Autenticidade do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CPF", disponível no sítio da RFB na Internet (rfb.gov.br).

     

    Outros serviços disponíveis neste aplicativo

     

    Este aplicativo também permite ao contribuinte receber alerta sobre o processamento da declaração do IRPF e receber aviso sobre a liberação do pagamento da sua restituição do imposto de renda.

     


    Fonte: Receita Federal do Brasil




  • Vídeo com informações gerais sobre CPF

    Publicado em 18/10/2015 às 15:00  

    O vídeo já está disponível no canal da TV Receita no Youtube

    Nele são respondidas várias dúvidas de contribuintes, tais como obrigatoriedade de inscrição e como obter o CPF. Clique aqui para acessar.

     

    O CPF - Cadastro de Pessoas Físicas - é o registro mantido pela Receita Federal no qual podem se inscrever, uma única vez, quaisquer pessoas naturais, independente de idade ou nacionalidade, inclusive falecidas.

    Estão obrigadas a inscrever-se no CPF as pessoas físicas que:

     

    - Praticarem operações imobiliárias de quaisquer espécies no Brasil;

    - Possuírem, no Brasil, contas bancárias, de poupança ou de investimentos, ou operarem no mercado financeiro ou de capitais no país;

    - Possuírem, no Brasil, bens e direitos sujeitos a registro público ou cadastro específico, incluídos imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, instrumentos financeiros e participações societárias ou no mercado de capitais;

    - Sendo maiores de 16 anos, constem como dependentes em Declaração de IRPF;

    - Tenham requerido benefícios de qualquer espécie no INSS; ou

    - Outros casos.

     


    Fonte: Receita Federal do Brasil.




  • Vídeos da Receita vão orientar contribuintes sobre e-CAC e CPF

    Publicado em 02/08/2015 às 17:00  

    São três vídeos sobre como utilizar o e-CAC e um sobre informações gerais do CPF

    Já estão disponíveis nos canais da TV Receita na internet quatro novos vídeos de orientação sobre serviços oferecidos pela Receita Federal aos contribuintes.

     

    São três vídeos sobre como utilizar o e-CAC e um sobre informações gerais do CPF. De acordo com Carlos Roberto Occaso, subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal, a ideia é abordar outros temas de interesse dos cidadãos por meio da TV Receita: "Esta foi a primeira série. Queremos usar esta linguagem para facilitar a orientação aos contribuintes".

     

    Veja os vídeos abaixo:

     

    §     CPF

    §     e-CAC

     

    1.              Você conhece o e-CAC?

     

    2.              Como utilizo os serviços disponíveis no e-CAC?

     

    3.              Quais os principais serviços disponíveis no e-CAC?

     


    Fonte: Receita Federal do Brasil.




  • Receita Federal disponibiliza novo Comprovante de Situação Cadastral no CPF

    Publicado em 04/06/2015 às 17:00  

    O novo comprovante agrega maior segurança ao processo de consulta

    A Receita Federal disponibiliza em 01/06/2015, novo Comprovante de Situação Cadastral no CPF - documento que informa sobre a regularidade cadastral do contribuinte perante o CPF (Cadastro de Pessoas Físicas).

     

    O novo comprovante agrega maior segurança ao processo de consulta. Além disso, os novos dados, nele constantes, dão maior transparência à sociedade sobre a real situação cadastral do contribuinte perante o CPF - mitigando, assim, os riscos de fraudes.

     

    Principais novidades:


    a) Forma de consulta: o contribuinte deverá informar o número de inscrição no CPF e a data de nascimento.


    b) Novas informações cadastrais do contribuinte: além do Nome e Situação Cadastral, o comprovante traz as seguintes novas informações: Data de Nascimento; Data da Inscrição no CPF e Ano de Óbito, se houver.


    c) Consulta por meio do APP Pessoa Física: além da consulta por intermédio do sítio da RFB na Internet, o novo comprovante poderá ser acessado por meio do APP Pessoa Física disponível para dispositivos móveis (smartphones, tablets, etc).


    d) Confirmação da autenticidade do novo comprovante: a autenticidade do novo comprovante e dos dados nele constantes podem ser confirmadas por meio do serviço "Confirmação da Autenticidade do Comprovante de Inscrição ou de Situação Cadastral", disponível no sítio da RFB na Internet.

     


    Fonte: Receita Federal do Brasil.




  • Receita Federal esclarece que não fornece informações de suas bases de dados

    Publicado em 07/05/2015 às 13:00  

    Com relação a reportagens prepublicadas na imprensa nos últimos dias mencionando a exposição de números de CPF em sites da internet, a Receita Federal esclarece que não fornece informações de suas bases de dados a qualquer empresa ou pessoa física da iniciativa privada.

     

    A Receita Federal somente compartilha dados cadastrais, no interesse público e mediante convênio, com órgãos e entidades da administração pública, com base no que determina a legislação vigente.

     

    Importante destacar que os convênios firmados pela RFB com órgãos e entidades da administração pública contém cláusula específica estabelecendo que as informações obtidas somente podem ser utilizadas nas atividades que, em virtude de lei, lhes compete exercer, o que impede de transferi-las a terceiros ou de qualquer outra forma divulgá-las.

     


    Fonte: Receita Federal do Brasil




  • Receita Federal suspende mais de 160 mil CPF's em todo país

    Publicado em 02/04/2015 às 13:00  

    A consulta para saber a situação é por intermédio do sítio da Receita Federal na Internet (www.receita.fazenda.gov.br), pelo telefone 146, para ligações efetuadas no Brasil, ou (+) (55) (11) 3003 0146, para ligações efetuadas do exterior.

     

    A Receita Federal informa que suspendeu, nos dias 21 e 22 deste mês, 161.970 Cadastros da Pessoa Física-CPF, em todo o País, por diversas inconsistências cadastrais.

     

    Nos estados da Região Norte, exceto Tocantins, foram suspensas 7.332 inscrições. No Estado de Rondônia foram 1.162 suspensões, diz a Delegacia da Receita Federal em Porto Velho.

     

    Desse total, a maior incidência de cancelamento, 760, foi em virtude de CPF com Título de Eleitor cancelado com divergência exclusiva de data de nascimento, seguido 240 com Título de Eleitor cancelado e com nome de mãe em branco na base CPF.

     

    Houve ainda 106 suspensões de CPF sem Título de Eleitor e sem motivo de dispensa a partir 65 até  69 anos, e 56 com Título de Eleitor cancelado e com divergência de nome de mãe e data de nascimento.

     

    Como Saber se o CPF Foi Suspenso

     

    A consulta para saber a situação é por intermédio do sítio da Receita Federal na Internet (www.receita.fazenda.gov.br), pelo telefone 146, para ligações efetuadas no Brasil, ou (+) (55) (11) 3003 0146, para ligações efetuadas do exterior.

     

    Meios para Solicitar a Regularização

     

    Quem teve o CPF suspenso poderá regularizar a pendência por meio do serviço "Pedido de Regularização CPF Internet", disponível na Internet da Receita Federal, ou, ainda, por intermédio da rede de atendimento dos Correios, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil.

     

    Para obter êxito na solicitação de regularização do CPF, é imprescindível que o Título de Eleitor esteja em situação cadastral regular. Caso contrário, o interessado deverá ser orientado a corrigir a pendência junto ao Cartório Eleitoral e, em seguida, solicitar a regularização do CPF pela Internet ou por intermédio da rede conveniada (Correios, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal), esclarece o Centro de Atendimento ao Contribuinte-CAC, da Receita Federal em Porto Velho.

     


    Fonte: Rondoniaovivo




  • Pedido de Regularização de CPF pode ser feito gratuitamente pela Internet

    Publicado em 20/01/2013 às 16:00  

    A Receita Federal do Brasil (RFB) informa que está disponível pela internet, serviço gratuito de regularização da situação cadastral no CPF - Cadastro de Pessoas Físicas pela internet. O novo serviço ficará disponível 24 horas por dia, sete dias por semana, inclusive nos feriados.

    Antes, a pessoa física com inconsistência cadastral no CPF tinha que se dirigir, obrigatoriamente, a uma unidade de atendimento das entidades conveniadas à RFB (Correios, Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal) e solicitar o Pedido de Regularização ao custo de R$ 5,70. A partir de agora o serviço estará disponível das duas formas; pela internet ou pela rede conveniada.

    O link do serviço também poderá ser acessado por intermédio da Consulta ao Comprovante de Situação Cadastral no CPF, quando o sistema retornar a informação de que o nº de CPF encontra-se na situação cadastral suspensa.

    O Pedido de Regularização CPF Internet consiste em formulário eletrônico, de fácil preenchimento, no qual o solicitante deve informar os seguintes dados: número do CPF, nome, data de nascimento, nome da mãe, naturalidade e título de eleitor.

    Fonte: Receita Federal do Brasil.




  • Receita Federal disponibiliza serviço de inscrição no CPF pela internet

    Publicado em 02/12/2012 às 17:00  

    Desde o dia 2 de agosto de 2012, a Receita Federal passou a disponibilizar pela internet o serviço de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Portanto, o que antes consistia em um procedimento custoso agora possibilitará, de forma ágil e prática, o cadastro dos futuros contribuintes.


    Este serviço implica no preenchimento de um formulário eletrônico específico, disponibilizado no endereço receita.fazenda.gov.br, no link "Inscrição CPF Internet". Para fins de preenchimento do formulário, o solicitante deverá possuir determinadas informações bem como nome, data de nascimento, título de eleitor, dentre outras, não sendo necessária a apresentação de qualquer documento. Concluído o pedido, é gerado automaticamente o respectivo número de inscrição e o "Comprovante de Inscrição no CPF". Além disso, este documento poderá ser impresso imediatamente ou, posteriormente, quantas vezes forem necessárias, sem qualquer ônus para o solicitante.


    É importante destacar que a inscrição é gratuita e que o serviço funciona vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana, inclusive nos feriados. Contudo, há algumas restrições para a utilização deste serviço. Segundo informações prestadas pelo canal online de atendimento ao contribuinte da Receita Federal (Fale Conosco), por questões de segurança, apenas as pessoas físicas com título de eleitor e com situação regular perante o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) poderão realizar sua inscrição através da internet, uma vez que os dados informados serão conferidos com aqueles constantes da base de dados do TSE.


    Nas demais, havendo inconsistência entre os dados informados no formulário e a base do TSE, o sistema da Receita Federal rejeitará a solicitação e emitirá mensagem orientando o solicitante a comparecer às entidades conveniadas - Banco do Brasil, Agências dos Correios e Caixa Econômica Federal - para realização da inscrição pela forma presencial.


    Cumpre ressaltar que este novo serviço não acaba com os canais tradicionais de atendimento, mas apenas reflete a tendência da informatização dos serviços públicos, permitindo que os futuros contribuintes tenham a opção de realizar de forma rápida e sem custo sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas.

    Para fazer a inscrição no CPF, clique aqui.

    Fonte: http://www.correiodecorumba.com.br




  • Receita fará pela Internet inscrição gratuita do CPF

    Publicado em 03/08/2012 às 16:40  

    A Receita Federal do Brasil (RFB) implementou, em 2 de agosto de 2012, o serviço gratuito de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) pela internet, que será disponibilizado no endereço receita.fazenda.gov.br, link " Inscrição CPF Internet ", 24 horas por dia, 7 dias por semana, inclusive nos feriados.

    O pedido de inscrição CPF pela internet consiste no preenchimento de formulário eletrônico especifico, com os seguintes dados do solicitante: nome, data de nascimento, título de eleitor, sexo, nome de mãe, naturalidade, endereço, telefone fixo e celular.

    Ao final da solicitação de inscrição efetivada com sucesso, será gerado, automaticamente, o número de inscrição no CPF e o "Comprovante de Inscrição no CPF". O solicitante deverá anotar esse numero ou imprimir o comprovante. Este documento poderá ser impresso de imediato ou, posteriormente, quantas vezes forem necessárias, sem qualquer ônus para o solicitante.

    Apenas nos casos em que haja inconsistência nos dados informados pelo solicitante que impossibilite a efetivação de sua inscrição, ele será devidamente orientado a dirigir-se a unidade de atendimento das conveniadas (ECT, BB e CEF) para fins de proceder a solicitação de inscrição no CPF.

    A Inscrição CPF Internet não acaba com os canais tradicionais de atendimento CPF, realizados pela ECT, BB e CEF. Desse modo, a pessoa física que possuir título de eleitor poderá solicitar sua inscrição no CPF tanto pela internet quanto por intermédio dessas entidades conveniadas.

    Fonte: Receita Federal do Brasil.




  • CPF em formato plástico não é mais emitido desde 6/6/2011

    Publicado em 02/03/2012 às 16:00  

     A Receita divulgou amplamente no ano passado que deixou de emitir o cartão CPF em formato plástico, e passou a emitir, somente, o Comprovante de Inscrição no CPF - documento gerado no ato do atendimento realizado pelas entidades conveniadas à RFB (Banco do Brasil, Correios e Caixa Econômica Federal) ou impresso a partir da página da Receita Federal na Internet.

    Órgãos públicos e pessoas jurídicas em geral NÃO devem solicitar ao cidadão a apresentação do cartão CPF em formato plástico para efeito de comprovar a sua inscrição no cadastro CPF.

    A comprovação de inscrição no CPF pode ser feita por intermédio da apresentação dos seguintes documentos:

    1) Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), carteira de identidade profissional, carteiras funcionais emitidas por órgãos públicos, cartão magnético de movimentação de conta corrente bancária, talonário de cheque bancário e outros documentos de acesso a serviços de saúde pública de assistência social ou a serviços previdenciários, desde que conste neles, o número de inscrição no CPF;

    2) Comprovante de Inscrição no CPF emitido pelas entidades conveniadas à Receita Federal (Banco do Brasil, Correios e Caixa Econômica Federal);

    3) Comprovante de Inscrição no CPF impresso a partir da página da Receita Federal na Internet;

    4) Outros modelos de cartão CPF emitidos de acordo com a legislação vigente à época.

    O cidadão pode ainda imprimir o seu Comprovante de Inscrição no CPF por intermédio dá página da RFB na Internet, quantas vezes forem necessárias, sem ônus; e a autenticidade desse documento pode ser checada por qualquer pessoa via Internet também.

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social/Ascom.



     


  • Receita Federal deixa de emitir cartão CPF em formato plástico

    Publicado em 03/06/2011 às 17:00  

    A Receita Federal do Brasil (RFB), a partir de 6/6/2011, deixará de emitir o cartão CPF em formato plástico, e passará a emitir, somente, o Comprovante de Inscrição no CPF - documento gerado no ato do atendimento realizado pelas entidades conveniadas à RFB (Banco do Brasil, Correios e Caixa Econômica Federal) ou impresso a partir da página da Receita Federal na Internet.

    Órgãos públicos e pessoas jurídicas em geral NÃO devem solicitar ao cidadão a apresentação do cartão CPF em formato plástico para efeito de comprovar a sua inscrição no cadastro CPF.

    A comprovação de inscrição no CPF pode ser feita por intermédio da apresentação dos seguintes documentos:

    1) Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), carteira de identidade profissional, carteiras funcionais emitidas por órgãos públicos, cartão magnético de movimentação de conta-corrente bancária, talonário de cheque bancário e outros documentos de acesso a serviços de saúde pública de assistência social ou a serviços previdenciários, desde que conste neles, o número de inscrição no CPF;

    2) Comprovante de Inscrição no CPF emitido pelas entidades conveniadas à Receita Federal (Banco do Brasil, Correios e Caixa Econômica Federal); 

    3) Comprovante de Inscrição no CPF impresso a partir da página da Receita Federal na Internet;

    4) Outros modelos de cartão CPF emitidos de acordo com a legislação vigente à época.

    O cidadão pode ainda imprimir a 2ª via de seu Comprovante de Inscrição no CPF por intermédio dá página da RFB na Internet, quantas vezes forem necessárias, sem ônus; e a autenticidade desse documento pode ser checada por qualquer pessoa via Internet também.

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social - Ascom/RFB



  • Nova modalidade de impressão do Comprovante de Inscrição no CPF no site da Receita Federal

    Publicado em 20/05/2011 às 11:00  

    O contribuinte que for atendido na Caixa Econômica Federal, no Banco do Brasil e Correios já pode usar uma nova funcionalidade, sem precisar de código de acesso, como é solicitado no e-CAC.

    A funcionalidade está na página da Receita Federal ( www.receita.fazenda.gov.br) na opção “CPF – comprovante de inscrição”, no menu “Onde Encontro”, que fica na parte superior direita da página. O comprovante é no formato previsto no anexo II da IN RFB nº 1.042/2010.

    O contribuinte deve informar os dados que estão no comprovante de atendimento dos conveniados (BB, CEF, ECT) que são: local, código e data de atendimento, além da data de nascimento.

    A nova aplicação vai facilitar a vida do cidadão que não conseguia emitir o comprovante no e-CAC por não ter apresentado declaração de rendimentos nos últimos dois anos e por não possuir o título de eleitor, e precisava se deslocar até uma unidade de atendimento da Receita Federal.

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social - Ascom/RFB



  • CPF passa a ser virtual

    Publicado em 24/02/2011 às 16:00  

    Ao invés do cartão, agora os cidadãos têm apenas um número de inscrição

    O cartão de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) agora é virtual. Quem se inscreve no sistema da Receita Federal ganha somente um número de inscrição. O dado pode ser conferido por meio da Internet. Quem já está inscrito e tem o cartão, nada muda.

    Esse novo sistema começou a ser implantado em dezembro/2010.

    A nova modalidade já está sendo utilizada pelos Correios e Caixa Econômica Federal. A pessoa que se inscreve no CPF ganha um número imediatamente. Antes, era necessária a espera de 30 a 40 dias até receber o documento em casa. Agora, com o número, poderá usá-lo logo depois de se inscrever.

    O sistema também permite a verificação da autenticidade do documento virtualmente: tanto a pessoa quanto a entidade que exigir a apresentação do CPF poderá conferir, no site da Receita, se o número é válido. De acordo com o superintendente adjunto da Receita Federal no Estado, Ademir de Oliveira, é cedo para avaliar o impacto do novo método.

    – A vantagem do sistema é fornecer o número imediatamente. Mas as pessoas resistem um pouco porque querem o papel – avalia Oliveira, acrescentando que a Receita criou uma alternativa para quem quer o número impresso.

    Identidade – Além do CPF, outros documentos também vêm sofrendo mudanças.

    As certidões de nascimento, casamento e óbito são confeccionadas em papel especial com marca d’água e microletras. Além disso, a impressão dos documentos é feita pelo mesmo processo das cédulas de dinheiro, o que aumenta a segurança.

    A identidade também passou por modificações. Desde o dia 30 de dezembro, a cédula do Registro Geral (RG) foi substituída pelo cartão de Registro de Identidade Civil (RIC). Com o RIC, cada cidadão passa a ser reconhecido nacionalmente por um único número. A nova identidade é um cartão magnético com impressão digital e chip eletrônico, que inclui nome, sexo, data de nascimento, foto, filiação, naturalidade, assinatura, impressão digital do indicador direito, órgão emissor, local e data de expedição e de validade.

    A substituição da carteira de identidade será feita, gradualmente. O projeto piloto, que fará as novas identidades, está sendo testado inicialmente em sete cidades brasileiras (nenhuma no Rio Grande do Sul). A implementação da nova identidade não compromete a validade dos demais documentos.

    Fonte: Clic RBS



  • CPF: Receita promove alterações que permitem maior agilidade e diminuem a burocracia no atendimento

    Publicado em 02/12/2010 às 16:00  
    Novo modelo de atendimento já está funcionando em todas as 6.249 unidades próprias dos Correios e numa segunda etapa entrará em operação nas agências da Caixa e do Banco do Brasil

    Receita Federal do Brasil deu início ao processo de implementação da nova sistemática de atendimento ao CPF na rede conveniada - Correios, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil. 

    A partir de agora, essas entidades vão disponibilizar o número de inscrição no CPF no ato do atendimento. Na sistemática anterior, o número podia levar até sete dias úteis para ser gerado. 

    Após o atendimento, o contribuinte poderá imprimir o Comprovante de Inscrição no CPF* pela página da RFB na Internet www.receita.fazenda.gov.br, por meio de certificado digital ou código de acesso. 

    *Modelo do comprovante de inscrição no CPF

    Imagem

    Atenção: Os atuais cartões em formato plástico continuam válidos, portanto, não há necessidade dos contribuintes que os possuem realizarem  qualquer substituição.

     

    Vantagens

    § Geração imediata do número de inscrição do CPF no momento do atendimento. Na sistemática anterior, o contribuinte recebia o número pelos Correios em até sete dias úteis após o atendimento.   

    Criação do Comprovante de Inscrição no CPF, a ser obtido posteriormente ao atendimento, na página da RFB na Internet, por código de acesso ou certificado digital. Com isso, extinguiu-se a burocracia decorrente da emissão do cartão CPF em plástico, envelopamento manual, postagem, controle de cartões devolvidos, destruição de cartões não entregues etc.

    § Caso haja alguma situação impeditiva no momento do atendimento como por exemplo, a existência de homonímia (nome e data de nascimento iguais), a ausência da informação do nº de título de eleitor para contribuintes maiores 18 e menores de 69 anos e contribuinte sem nome de mãe registrado na documentação oficial, a conveniada informará imediatamente o motivo do impedimento, possibilitando que o contribuinte se dirija à unidade da RFB para conclusão do atendimento.  Na sistemática antiga, o contribuinte era informado de eventual impossibilidade da inscrição, por correspondência, somente sete dias úteis após o atendimento;

    §  Eliminação da necessidade de 2ª Via de cartão CPF, já que o Comprovante de Inscrição estará disponível gratuitamente para todos os contribuintes no sítio da RFB na Internet, podendo ser emitido quantas vezes forem necessárias.

    §  Possibilidade de checagem da autenticidade do Comprovante de Inscrição no CPF por intermédio de simples consulta ao sítio da RFB. Cada comprovante de inscrição possui um código de controle no anverso, para fins de checagem de sua autenticidade.

    §   A partir de agora, nas hipóteses em que o cidadão precisa comparecer a RFB para concluir o atendimento, o comprovante de inscrição será emitido na mesma hora. Pelas regras anteriores, o atendente concluía o atendimento e o cartão era enviado ao contribuinte em até 15 dias.

    Demais entidades conveniadas:

    - Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal continuarão provisoriamente atendendo ao CPF somente na sistemática antiga, até que as alterações técnicas sejam implementadas.

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social - Ascom/RFB



  • Receita Federal suspende 7,9 milhões de CPFs

    Publicado em 14/03/2008 às 17:30  

     

    A Secretaria da Receita Federal do Brasil suspendeu 7,908,355 milhões de inscrições de CPF

    (cadastro de Pessoa Física). Os documentos pertencem a pessoas que não entregaram a Declaração de Isento ou a de Imposto de renda nos últimos dois anos. Em 2007 foram suspensas 8,27 milhões de inscrições. O número de documentos "pendentes de regularização", pertencentes a contribuintes que não declararam no último ano atingiu 21,6 milhões.

     

    Os contribuintes podem consultar a situação cadastral do documento pela página da Receita federal  na internet (www.receita.fazenda.gov.br) ou pelo telefone 0300-789-0300.

     

    Quem estiver com o CPF irregular fica impedido de realizar varias operações no mercado, como abrir conta, pedir crediário, tirar passaporte, entre outros.

     

    A pessoa que teve o CPF suspenso ou colocado na condição de "pendente de regularização" pode solucionar a pendência a qualquer tempo. Os isentos devem ir ao banco do Brasil, Caixa e Correios. Será cobrada uma taxa de R$ 5,50. Já os contribuintes obrigados a declarar o IR devem entregar as declarações atrasadas para ter o documento regularizado.

    Consulte a situação de seu  CPF aqui   


    Fonte: Receita Federal


  • CPF - Documentação para emissão, 2ª via e atualização

    Publicado em 08/03/2007 às 10:43  

    O CPF é um documento básico para que o cidadão possa, por exemplo, ter uma conta bancária, participar de concurso público, obter um empréstimo popular ou um financiamento habitacional.
    O CPF pode ser obtido na Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Correios, mediante o pagamento da taxa de R$ 5,50.

    Documentos necessários para emitir o CPF:

    - Carteira de identidade ou equivalente como carteira de habilitação (modelo novo) etc;

    - Certidão de Nascimento;

    - Título de Eleitor.

    - Comprovante de residência

    Documentos necessários para emissão de 2ª via de CPF:

    - Documento de Identidade que comprove a filiação; e,

    - Título de Eleitor, ou, certidão da Justiça Eleitoral atestando a inexistência da obrigatoriedade do alistamento eleitoral, no caso de mulheres maiores de 18 anos e menores de 70 anos; e,

    - Documento que comprove a inscrição no CPF;

    Para atualização cadastral, são necessários os seguintes documentos:

    - Carteira de Identidade ou equivalente como carteira de habilitação (modelo novo), etc;

    - Número do CPF;

    - Título de Eleitor;

    - Documento comprobatório de alteração solicitada.


    Fonte: Assessoria de Imprensa da Caixa.


  • Contribuinte pode checar situação do CPF pela internet e telefone

    Publicado em 27/02/2006 às 17:00  

    Os contribuintes podem checar a situação do CPF (Cadastro da Pessoa Física) pela internet ou telefone. Dia 13/02/2006, a Receita Federal anunciou a suspensão de 7,4 milhões de inscrições. Os titulares deixaram de entregar a Declaração de Isento ou a do Imposto de Renda por dois anos ou mais. Na internet, o contribuinte pode acessar o site www.receita.fazenda.gov.br e ir em "situação cadastral". A ligação de telefone fixo para o 0300-789-0300 custa R$ 0,04 o minuto e R$ 0,40 o minuto se feita de celular.

    Para regularizar a situação do CPF, o contribuinte isento do Imposto de Renda deve procurar Banco do Brasil, Caixa Econômica e Correios e pagar taxa de R$ 5,50. Já os contribuintes obrigados a declarar o IR têm que entregar as declarações atrasadas. Os programas para preenchimento e envio dos documentos em falta estão disponíveis na página da Receita na internet http://www.receita.fazenda.gov.br/principal/Declaracoes/declaraIRPF.htm


    Fonte: Assessoria de Imprensa da SRF.


  • CPF - Declaração de Isento - Perdeu o Prazo? O que fazer?

    Publicado em 02/12/2005 às 11:00  

    Quem esteve obrigado à entrega da  Declaração Anual de Isento e não a fez no prazo (30/11/2005), deverá, após o período (entre dezembro e julho), solicitar a regularização do CPF junto a uma agência do Correio, Caixa Federal ou Banco do Brasil. O custo, neste caso, é de R$ 4,50. A omissão na entrega da declaração, no primeiro ano, coloca o CPF do declarante como "pendente de regularização"; no segundo ano consecutivo, o CPF será suspenso.


    As pessoas físicas com CPF suspensos, enquanto não regularizarem a sua situação, não poderão abrir contas ou poupanças em bancos, tomar empréstimos, participar de concursos públicos, tirar passaporte, receber aposentadoria oficial, assinar financiamento habitacional oficial ou receber eventual prêmio de loteria, em suma, terão sua vida financeira complicada.


    Fonte: Site da Secretaria da Receita Federal.


  • CPF - Declaração de Isento - DAI/2005

    Publicado em 13/09/2005 às 11:00  

    As pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), residentes no Brasil ou no exterior, dispensadas da apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda do exercício de 2005, ano-calendário de 2004, deverão apresentar a Declaração Anual de Isento de 2005 (DAI2005) no período compreendido entre 1º de setembro e 30 de novembro de 2005.


    Estão dispensados de apresentar a DAI2005:


    I - o cônjuge ou companheiro e o dependente, cujo número de inscrição no CPF tenha sido informado por contribuinte que apresentou a Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2005, ano-calendário de 2004;


    II - a pessoa física inscrita no CPF no ano de 2005;


    III - a pessoa física dispensada da apresentação da Declaração de Ajuste Anual de que trata o caput e que a tenha apresentado em 2005.


    Para a apresentação da DAI2005, além do número de inscrição no CPF e da data de nascimento, é obrigatória a informação do número de inscrição do título eleitoral.


    Estão dispensadas de informar o número de inscrição do título eleitoral as pessoas físicas:


    a) desobrigadas de inscrição, na forma da legislação eleitoral;


    b) que informaram anteriormente o referido número, mediante a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda ou da Declaração Anual de Isento, bem como por ocasião da realização da inscrição no CPF, pedido de segunda via ou qualquer outro ato de alteração cadastral.


    A apresentação da DAI2005 poderá ser feita, à opção da pessoa física:


    I - por meio da Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br;


    II - nas casas lotéricas, por meio eletrônico;


    III - nas instituições bancárias autorizadas e seus correspondentes bancários, por meio eletrônico;


    IV - nas agências e nas lojas franqueadas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), nas modalidades Via Postal Registrada ou meio eletrônico, nos locais onde for oferecido o serviço;


    A entrega da DAI2005 implicará os seguintes custos, de responsabilidade do declarante:


    a) R$ 1,00 (um real), nas lotéricas e bancos, por meio eletrónico.


    b) R$ 2,40 (dois reais e quarenta centavos), nas agências e lojas franqueadas dos correios.

    A unidade da Receita Federal do Brasil (RFB) somente recepcionará a DAI2005 em caso de:


    I - impossibilidade de conclusão da entrega na forma do caput, em virtude de divergência cadastral, sendo exigida, no ato da recepção, a apresentação de:


    a) código de recusa, contendo onze dígitos numéricos, informado ao declarante na apresentação por meio da Internet;

    b) comprovante emitido pelas casas lotéricas ou instituições bancárias autorizadas; ou


    c) correspondência emitida pela ECT;


    II - declarante dispensado do alistamento eleitoral que ainda não tenha informado essa condição à RFB.


    Para entregar a declaração o declarante deverá responder às seguintes questões:


    a) se é titular de conta corrente bancária;

    b) se é proprietário de veículo automotor;


    c) se é proprietário de imóvel;


    d) se é dependente de declarante do imposto de renda.


    As pessoas físicas residentes no exterior somente poderão apresentar a DAI2005 por meio da Internet, devendo:


    I - informar o endereço completo de residência no exterior;


    II - responder às seguintes questões:


    a) se é proprietário de imóvel no Brasil;


    b) se é proprietário de veículo automotor, aeronave ou embarcação no Brasil;


    c) se é titular de aplicação financeira, inclusive poupança, no Brasil;


    d) se é titular de ações de empresas brasileiras;


    e) se é titular de conta corrente bancária no Brasil.


    Ficam autorizados a receber a DAI2005:


    I - A ECT, por Via Postal Registrada ou meio eletrônico, por intermédio de suas agências ou lojas franqueadas;


    II - A Caixa Econômica Federal, em meio eletrônico, por intermédio de seus correspondentes bancários denominados CAIXA Aqui e Casas Lotéricas;


    III - O Banco Popular do Brasil, em meio eletrônico, por intermédio de seus correspondentes bancários.


    As instituições bancárias, habilitadas junto à Receita Federal do Brasil mediante Ato Declaratório Executivo (ADE) conjunto dos Coordenadores-Gerais de Administração Tributária e de Tecnologia e Segurança da Informação, ficam autorizadas a receber a DAI2005, eletronicamente, de seus clientes.


    Fonte: site da SRF.


  • CPF - Receita divulga normas da Declaração de Isento 2005

    Publicado em 08/09/2005 às 15:00  

    Prazo de entrega termina em 30 de novembro

    O supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, anunciou as regras para entrega da Declaração Anual de Isento 2005. As normas estão previstas na Instrução Normativa 559. De acordo com o supervisor, a única novidade esse ano é a possibilidade de apresentar o documento no Caixa Aqui, da Caixa Econômica, cujo sistema está presente em todos os municípios do país.

    A expectativa é que sejam entregues 60 milhões de declarações, contra 57 milhões no ano passado. O período de entrega vai de 1º de setembro a 30 de novembro. Devem declarar aqueles que obtiveram rendimentos tributáveis de até R$ 12.696 em 2004. Os demais contribuintes tinham que ter apresentado a Declaração do Imposto de Renda, cujo prazo terminou em 29 de abril.


    A entrega da declaração pode ser feita nas agências bancárias, casas lotéricas, Correios e internet, no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br). A taxa cobrada nos bancos e loterias será de R$ 1,00 e n Correios, R$ 2,40.


    Quem perder o prazo de entrega só poderá regularizar a situação no Banco do Brasil, Caixa e Correios, ao custo de R$ 4,50. A partir de janeiro o valor será de R$ 5,50. O contribuinte que por dois anos consecutivos não se manifestar terá o CPF suspenso. Quem deixar de declarar por um ano terá o documento colocado na condição de "pendente".

    No cadastro do CPF, existem 153,2 milhões de inscrições, das quais 99,8 milhões regulares.
    Outros 36,4 milhões de números estão suspensos e 15,5 milhões pendentes.


    Quem tiver com o documento irregular ficará impedido de realizar várias operações, como abrir conta, pedir crediário, tirar passaporte, participar de concurso público ou ainda participar de transações em cartório.


    Regras da Declaração Anual de Isento 2005


    Fonte: Assessoria de Imprensa da Receita Federal do Brasil.


  • CPF - Declaração de Isento - Correspondentes bancários da Caixa recebem documento

    Publicado em 29/08/2005 às 15:00  

    A Caixa Econômica Federal vai oferecer à população mais uma alternativa para a entrega da Declaração Anual de Isento do Imposto de Renda Pessoa Física. Para este ano, os Correspondentes Bancários da CAIXA, instalados em estabelecimentos comerciais espalhados por vários municípios brasileiros, foram credenciados para receber a Declaração de Isentos, somando-se às lotéricas, internet, Correios e Banco Popular do Brasil. O prazo para declarar se inicia no dia 1.º de setembro e termina em 30 de novembro de 2005.


    A CAIXA possui uma rede de 3.560 correspondentes bancários, denominados CAIXA Aqui, além das cerca de 9.000 lotéricas - que já são um ponto para atendimento da Declaração de Isento bem conhecido da população.  A Receita Federal divulgou que em 2004 foram recebidas 56,5 milhões de declarações de isento. O balanço final mostrou que as casas lotéricas foram o meio preferido dos isentos, com 29,7 milhões de declarações recebidas - 52,6% do total - seguidas da internet, com 22,5 milhões. Nas agências dos Correios foram entregues 3,1 milhões e outras 632 mil pelo telefone. Banco do Brasil e o Banco Popular do Brasil receberam 502 mil documentos.  Essa liderança das casas lotéricas, como meio favorito de entrega da declaração, vem desde 2001.


    Para entrega nos correspondentes bancários da CAIXA, o declarante responde a perguntas que são digitadas pelo operador da máquina, em seguida lê e confirma essas respostas. O processamento é realizado e o recibo emitido O pagamento da tarifa pela operação é de R$ 1,00.

    A operação é muito rápida. Para preencher o volante ou responder as questões, é preciso ter em mãos os números do CPF e título de eleitor (se for o caso), além de informar data de nascimento, se possui conta em banco, veículo, imóvel e se é dependente de declarante do IR.


    QUEM DEVE DECLARAR - A Declaração Anual de Isento 2005 deve ser apresentada pelas pessoas que tiveram rendimentos inferiores a R$ 12.696,00 em 2004. Não precisam apresentar a declaração pessoas isentas que tiveram o número do CPF incluído em alguma declaração do Imposto de Renda 2004, na condição de cônjuge ou dependente. 


    Fonte: Assessoria de Imprensa da Caixa.


  • CPF - Declaração de Isento 2005

    Publicado em 24/08/2005 às 17:00  

    Prazo para entrega começa em 1º de setembro e termina em 30 de novembro

    O supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, anunciou as regras para entrega da Declaração Anual de Isento 2005. As normas estão previstas na Instrução Normativa 559. De acordo com o supervisor, a única novidade esse ano é a possibilidade de apresentar o documento no Caixa Aqui, da Caixa Econômica, cujo sistema está presente em todos os municípios do país.


    A expectativa é que sejam entregues 60 milhões de declarações, contra 57 milhões no ano passado. O período de entrega vai de 1º de setembro a 30 de novembro. Devem declarar aqueles que obtiveram rendimentos tributáveis de até R$ 12.696 em 2004. Os demais contribuintes tinham que ter apresentado a Declaração do Imposto de Renda, cujo prazo terminou em 29 de abril.


    A entrega da declaração pode ser feita nas agências bancárias, casas lotéricas, Correios e internet, no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br). A taxa cobrada nos bancos e loterias será de
    R$ 1,00 e nos Correios, R$ 2,40.


    Quem perder o prazo de entrega só poderá regularizar a situação no Banco do Brasil, Caixa e Correios, ao custo de R$ 4,50. A partir de janeiro o valor será de R$ 5,50. O contribuinte que por dois anos consecutivos não se manifestar terá o CPF suspenso. Quem deixar de declarar por um ano terá o documento colocado na condição de "pendente".


    No cadastro do CPF, existem 153,2 milhões de inscrições, das quais 99,8 milhões regulares. Outros 36,4 milhões de números estão suspensos e 15,5 milhões pendentes.


    Quem tiver com o documento irregular ficará impedido de realizar várias operações, como abrir conta, pedir crediário, tirar passaporte, participar de concurso público ou ainda participar de transações em cartório. 


    Fonte: Assessoria de Imprensa da RFB.


  • Receita alerta para e-mail falso sobre regularização do CPF

    Publicado em 25/02/2005 às 10:00  

    Com a suspensão de 6,489 milhões de CPFs (Cadastro de Pessoa Física), anunciada recentemente, quadrilhas especializadas em fraudes pela internet voltam a agir, na tentativa de induzir os contribuintes a fornecerem informações confidenciais, como fiscais e bancárias.

    Para obter êxito, os fraudadores estão enviando e-mails falsos em nome da Receita, convocando o usuário a regularizar eventuais pendências do CPF. A mensagem leva os timbres do Governo federal, do Ministério da Fazenda e da Receita Federal.

    Diante disso, a Receita volta a alertar para o risco de as pessoas abrirem e-mails falsos que circulam pela internet e reitera que não envia, em hipótese alguma, mensagens eletrônicas sem autorização do contribuinte.

    A Receita adverte que o contribuinte não deve responder a qualquer mensagem dessa natureza, sob risco de estar repassando aos fraudadores dados pessoais, fiscais e bancários.

    Veja como proceder caso receba mensagens falsas:

    1. não abrir arquivos anexados, pois normalmente são programas executáveis que podem causar danos ao computador ou capturar informações confidenciais do usuário;
    2. não acionar os links para endereços da internet, mesmo que lá esteja escrito o nome da Receita Federal, ou mensagens como "clique aqui", pois não se referem ao órgão; e
    3. excluir imediatamente a mensagem.

    O contribuinte pode obter mais esclarecimentos sobre essa tentativa de golpe nas unidades da Receita ou pela internet (www.receita.fazenda.gov.br).


    Fonte: Assessoria de Imprensa da SRF.


  • Receita Federal suspende 6,489 milhões de CPFs

    Publicado em 25/02/2005 às 08:26  

    A Receita Federal suspendeu no último dia 21/2/2005, 6,489 milhões de inscrições do Cadastro de Pessoa Física (CPF). Os documentos pertencem aos contribuintes que deixaram de entregar a Declaração de Isentou ou a de ajuste anual (IRPF) por dois anos seguidos. Em 2004, foram suspensos 7,8 milhões de CPFs.

    Quem teve o número do documento suspenso pode, a qualquer tempo, regularizar a situação no Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Correios, ao custo de R$ 4,50. Outras 13,521 milhões de pessoas tiveram o CPF incluído na lista dos documentos "pendentes de regularização" por não terem declarado por um ano.

    No cadastro do CPF, existem 150,138 milhões de inscrições, das quais 89,280 milhões regulares. As suspensões dos documentos dos que não prestam contas à Receita vêm sendo feitas desde 1998, quando foi criada a Declaração de Isento. De lá para cá foram suspensas 39,508 milhões de inscrições.

    Com o CPF suspenso ou "pendente de regularização", o contribuinte fica impedido de realizar várias operações no mercado, como abrir conta em banco, tirar passaporte, participar de concurso público, pedir crediário ou receber benefícios do INSS.

    Situação Cadastral das Inscrições CPF por UF - Antes do Processo de Atualização Cadastral 2005

    Situação Cadastral das Inscrições CPF por UF - Após o Processo de Atualização Cadastral 2005


    Fonte: Assessoria de Imprensa da SRF.


  • CPF - Declaração de Isento - Prazo 30/11/2004

    Publicado em 12/11/2004 às 10:00  
    Cerca de 18 milhões de brasileiros têm até o final do mês para acertar contas

    A Receita Federal alerta os contribuintes que tiveram rendimento tributável de até R$ 12.696 no ano passado que o prazo de entrega da Declaração de Isento 2004 termina dia 30 deste mês e, a exemplo de anos anteriores, não será prorrogado.

    Até agora foram entregues 32,2 milhões de documentos - volume 11% inferior ao registrado em igual período do ano passado, quando 35,7 milhões de isentos tinham prestado contas à Receita.

    Apesar dessa pequena queda no ritmo de entrega, o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, acredita que a expectativa de receber 50 milhões de declarações será alcançada "sem maiores problemas".

    Segundo Adir, no ano passado o período de entrega foi aberto uma semana antes se comparado com o de 2004. O supervisor lembra ainda que nos cinco últimos dias de 2003 foram recebidas 11,9 milhões de declarações, das quais 5,7 milhões só no último dia.

    Do volume que chegou à Receita até o momento, 15,3 milhões foram feitas nas lotéricas e 14 milhões pela internet (www.receita.fazenda.gov.br), na qual a declaração é gratuita. Outros 2 milhões de contribuintes optaram pela entrega da declaração nos Correios.

    Já pelo telefone 0300-78-0300 o volume atinge 241 mil. A Declaração de Isento pode ser feita também no Banco do Brasil e no Banco Popular do Brasil, que, juntos, já receberam perto de 400 mil documentos.

    Ao prestar contas o contribuinte está garantindo a regularidade do CPF (Cadastro de Pessoa Física). Quem deixar de declarar por um ano tem a inscrição enquadrada na condição de "pendente de regularização". Caso a omissão seja por dois anos seguidos ou mais a Receita suspende a utilização do documento.


    Fonte: Assessoria de Imprensa da SRF.


  • Receita disciplina CPF

    Publicado em 02/11/2004 às 09:00  
    A Receita Federal baixou Instrução Normativa disciplinando o CPF.

    Acesse a nova Instrução Normativa aqui.


  • CPF - Isento: Receita ainda espera 20 milhões de declarações

    Publicado em 29/10/2004 às 16:00  

    Embora ainda falte um mês para o encerramento do prazo de entrega da Declaração de Isento, a Receita Federal informa que mais de 20 milhões de pessoas ainda não prestaram contas. O período de entrega começou em 16 de agosto e vai até 30 de novembro.

    Até 25/10/04 foram entregues 28,8 milhões de documentos. A Receita espera que mais de 50 milhões de pessoas - aquelas que tiveram rendimentos tributáveis de até R$ 12.696 em 2003 - se declarem isentas do Imposto de Renda.

    Dados preliminares mostram que os contribuintes têm optado pelas casas lotéricas no momento de declarar. Até agora foram 13,8 milhões de declarações. Em seguida vem a internet, com 12,6 milhões.

    Pelos Correios foi enviado 1,7 milhão de documentos. O Banco do Brasil e o Banco Popular do Brasil receberam 319,5 mil e 27,8 mil declarações, respectivamente. Já pelo telefone 0300-78-0300 foram feitas 209,2 mil.

    A Declaração de Isento existe para manter o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) atualizado. Através desse processo, a Receita elimina o número do CPF das pessoas mortas, duplo e falso.

    Quem deixar de declarar terá a inscrição no CPF enquadrada na condição "pendente de regularização". Quem não cumprir a obrigação por dois anos seguidos terá a inscrição cancelada.


    Fonte: Assessoria de Imprensa da SRF


  • CPF - Receita facilita entrega da declaração de isento

    Publicado em 13/08/2004 às 15:27  

    A Receita Federal anunciou as regras para a entrega da Declaração Anual de Isento de 2004, que tem prazo de 16 de agosto até o dia 30 de novembro de 2004. As novidades em relação aos anos anteriores são os preços mais caros e os locais de entrega oferecidos pela Receita Federal: cerca de 700 pontos de atendimento do Banco Popular do Brasil, espalhados pelas capitais do país em padarias, farmácias, mercados e outras locais de fácil acesso.
    Nesses pontos, estarão disponíveis máquinas eletrônicas acessíveis a clientes do Banco do Brasil e usuários em geral, ao custo de R$ 1,00. A intenção da Receita Federal é colocar à disposição da população, até setembro deste ano, 3.700 pontos de atendimento e aumentar esse número para 4.500, em dezembro deste ano.
    A relação de endereços dos pontos de atendimento do Banco Popular do Brasil está disponível no site www.bancopopulardobrasil.com.br e pelo serviço 0800-7292929.A entrega da declaração de isento pode ser feita pela internet (www.fazenda.receita.gov.br), nas casas lotéricas ao custo de R$ 1,00 e nas agências dos Correios, ao custo de R$ 1,00.
    A declaração por postal registrado custa R$ 2,40 e nas agências dos Correios e Telégrafos, pela internet, custa R$ 1,30.No ano passado, o custo nas casas lotéricas e nos Correios era de R$ 0,75. A declaração por postal registrado custava R$ 2,20 e o custo nas agências dos Correios e Telégrafos pela internet era de R$ 1,20.
    É obrigado a fazer a declaração todo o contribuinte cuja soma de rendimentos em todo o ano passado foi de até R$ 12,696,00. Quem não entregar a declaração de isento até a data prevista ficará com o número do CPF em situação irregular. Quando a declaração deixa de ser entregue por dois anos consecutivos, o contribuinte tem o CPF cancelado.
    A expectativa, segundo o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, é de receber este ano mais de 50 milhões de declarações de isentos, contra 55 milhões no ano passado. "A diferença do ano passado para este ano é que em 2004 mais de 7 milhões de pessoas se declararam como cônjuge ou dependente na Declaração de Ajuste Anual", afirma Joaquim Adir.
    No ano passado, 10 milhões de CPFs foram cancelados porque seus titulares não fizeram a declaração de isentos. Do total de 146,852 milhões de CPFs cadastrados no país, 39,248 milhões de documentos já foram cancelados até hoje. Apenas 94,286 milhões estão em situação regular.


    Fonte: Agência Brasil - ABR


  • CPF - Como regularizar o CPF cancelado

    Publicado em 13/02/2004 às 16:41  

    A Receita Federal cancelou no início de fevereiro de 2004, 7.837.931 inscrições no Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos contribuintes que deixaram de entregar a Declaração de Isento ou a do Imposto de Renda em 2002 e 2003. Com isso, o número de documentos cancelados desde 1998 atinge 41.363.559, ou 29% da base de 143,3 milhões de CPFs.

    O supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, informou que outras 17.252.037 pessoas tiveram o CPF colocado na situação "pendente de regularização", porque não prestaram contas à Receita em 2003. Caso esses contribuintes não entreguem uma das declarações este ano, eles terão as inscrições canceladas a partir de fevereiro de 2005.

    O supervisor diz, no entanto, que as pessoas que tiveram o CPF cancelado podem reabilitá-lo no Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Correios, pagando uma taxa de R$ 4,50. "Essa regularização pode ser feita a qualquer tempo", informa.

    Adir lembra que o contribuinte deve manter o CPF regularizado por se tratar de documento bastante cobrado no mercado. "O CPF tornou-se instrumento muito importante para o mercado e, por conta dessa exigência, quem não estiver com a situação regularizada perante o cadastro terá problema", avisa.

    Entre as restrições estão o impedimento de abrir conta bancária, pedir crediário, tirar passaporte, participar de concurso público, receber pensões ou aposentadorias, além de realizar transações em cartórios, entre outras situações.


    Fonte: Site da Receita Federal


  • CPF - Declaração de isento

    Publicado em 01/11/2002 às 00:00  
    As pessoas que possuem CPF e não apresentaram a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física em abril/2002, estão obrigadas a entregar a Declaração Anual de Isento (DAI), até 29/11/2002, nas casas lotéricas, correios, internet ou pelo receitafone (0300-78 0300).
    Mais informações em nosso site ou no informativo de SET/2002.


  • CPF - Declaração de isento - prazo de entrega

    Publicado em 01/09/2002 às 00:00  

    Está obrigada a entregar a DAI - Declaração de Isento, entre 01 de agosto e 29 de novembro de 2002, as pessoas que possuam CPF e que não apresentaram a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física em 04/2002 e que:
    1. Receberam rendimentos tributáveis até R$ 10.800,00 em 2001;
    2. Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte não superior a R$ 40.000,00;
    3. Não participam de empresa como titular ou sócio.
    Está dispensado da apresentação de Declaração de Isento:
    1. Quem se inscrever no CPF neste ano 2002;
    2. O cônjuge que fez declaração em conjunto com o cônjuge declarante.
    A declaração poderá ser entregue nas casas lotéricas, correios, internet (http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Isentos/2002/isento.asp) e pelo telefone (Receita fone 0300-780300).
    Quem não apresentar a Declaração de Isento por 2 anos consecutivos, terá o seu CPF cancelado.
    Entre os inconvenientes de ter o CPF cancelado estão a proibição de tirar a certidão negativa ou de regularidade fiscal de imóvel rural junto à Receita, de se inscrever em concursos público, tirar passaporte, participar como sócio de empresas, receber aposentadoria, receber prêmios de loterias, comprar a crédito, assinar financiamentos habitacionais, fazer seguro e outros.


    Fonte: site da Receita Federal/ Dinheiro On Line, de 22/07/2002..

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