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  • MEI: saiba como fica a contribuição mensal com o reajuste do salário mínimo

    Publicado em 10/01/2022 às 12:00  

     

    O reajuste do salário mínimo de 2022 já foi anunciado pelo governo. O novo valor é de R$ 1.212. Diante disso, as contribuições mensais dos microempreendedores individuais (MEIs) também serão reajustadas a partir a competência janeiro/2022, com o primeiro vencimento com o novo valor, em  fevereiro/2022. O novo valor de arrecadação será de  R$ 60,60, ou seja,  5% do salário mínimo.

     


    O imposto mensal pago pelos MEI é atrelado ao salário mínimo - que teve aumento de 10,18% - por isso, o reajuste ocorre todos os anos.


    Os MEI que exercem atividades ligadas ao comércio e indústria pagam R$ 1 a mais referente ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Já os ligados a Serviços pagam R$ 5 a mais, referentes ao ISS (Imposto sobre Serviços).

     


    O reajuste vale apenas para os boletos que vencerão a partir do dia 20 de fevereiro de 2022. O valor a ser pago até 20 de janeiro de 2022 continua sendo o de R$ 55,00.

     



    Contribuição gera direitos


    Por meio da contribuição, os microempreendedores individuais têm direitos previdenciários, como aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte. Além disso, ao se tornar MEI, os optantes passam a ter um CNPJ, emitir notas fiscais, ter acesso às linhas de crédito e financiamentos com condições especiais.

    Quem não estiver com pagamento em dia pode perder o direito aos benefícios previdenciários, como aposentadoria e licença-maternidade, e ter o CNPJ cancelado pela Receita Federal.

     



    Pagamento DAS


    O boleto mensal do Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS-MEI) vence todo dia 20 e pode ser gerado no Portal do Empreendedor.

    Para o pagamento mensal do DAS-MEI, os microempreendedores individuais também podem optar pelo débito automático e, para isso, basta acessar o Portal do Empreendedor e clicar no banner da solicitação de Débito Automático. O MEI que fizer essa opção deve possuir uma conta corrente em um dos bancos conveniados.

     


    O Documento de Arrecadação Simplificada do MEI é o instrumento de pagamento mensal das obrigações tributárias do Microempreendedor Individual.

     


    O DAS tem custo fixo, que varia de acordo com o setor de atuação do empreendedor. O valor mensal é de 5% do salário mínimo, referente a contribuições previdenciárias, e R$ 5 de ISS para o Município, se a atividade for serviço, ou R$ 1 de ICMS para o Estado, se for comércio ou indústria.

     







    Fonte: Portal Contábeis




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  • Competência JAN/2022 para os Microempreendedores Individuais com Funcionários

    Publicado em 04/01/2022 às 15:00  

    Os Microempreendedores individuais (MEI) que possuam empregados não deverão enviar eventos de remuneração mensal que ocorrerem dentro do mês de janeiro/2022 até que uma nova funcionalidade do eSocial seja disponibilizada. A nova funcionalidade permitirá o recolhimento unificado do FGTS e da Contribuição Previdenciária através da DAE. Essa orientação se aplica ao envio de eventos via Webservice ou pelo portal WEB do eSocial.



    A partir da competência JANEIRO/2022, o recolhimento de FGTS Mensal ocorrerá juntamente com o recolhimento do INSS (Contribuição Previdenciária) no DAE gerado após o fechamento da folha. Nos casos de desligamentos que não geram direito ao saque do FGTS (como ocorre nos pedidos de demissão), o valor do FGTS sobre a rescisão também será incluído no DAE Mensal.



    Caso o empregador transmita as remunerações dos trabalhadores, será necessário reenviá-las novamente após o ajuste no sistema, para que o cálculo correto do DAE seja realizado.





    Fonte: Portal do eSocial.






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  • MEI - vence no dia 30/06/2020 o prazo para entrega da Declaração Anual - DASN-SIMEI

    Publicado em 28/06/2020 às 18:00  

    A Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), situação normal, relativa ao ano-calendário 2019, devem ser entregues até 30/06/2020.

     

    O prazo para entrega da DASN-SIMEI situação especial não foi prorrogado.

     

    Em regra, a DASN-SIMEI deve ser transmitida até 31 de maio do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simei. Em 2020, o prazo foi prorrogado pela Resolução CGSN n 153/2020.

     

    A entrega da DASN-SIMEI após o prazo fixado sujeitará o contribuinte a multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20%, sobre o valor total dos tributos declarados, ou o mínimo de R$ 50,00. A multa é emitida automaticamente após a transmissão da declaração.

     

    Informações complementares podem ser consultadas no   Manual da DASN-SIMEI.

     

    Fonte: SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, com adaptações da M&M Assessoria Contábil.





  • O MEI que estiver recebendo auxílio-doença ou salário maternidade deve pagar o DAS?

    Publicado em 13/03/2020 às 14:00  

    Sim, quando o ICMS ou ISS acumularem R$ 10,00. Isto porque, em caso de gozo de benefício de auxílio-doença ou de salário-maternidade, não é devido o recolhimento da contribuição do MEI relativamente à Previdência Social, desde que o período do benefício englobe o mês inteiro, mas permanecem devidos os tributos ICMS e ISS.

    Caso o início do gozo do auxílio-doença e do salário-maternidade transcorra dentro do mês, será devido o recolhimento da contribuição do MEI relativo àquele mês. 

    Exemplo: Se o benefício vai do dia primeiro ao último dia do mês (1º a 31), a parcela do INSS não é devida. Mas se o benefício tem início ou fim previsto dentro do mês, o DAS deve ser pago relativo a esse mês.





  • O MEI no eSocial

    Publicado em 02/02/2019 às 16:00  


    De acordo com as estatísticas do SINAC, ao todo são cerca de 7.582.919 Microempreendedores Individuais formalizados no Portal do Empreendedor. Para estes, o mês de janeiro de 2019 marca o início de obrigatoriedade do eSocial, a mais nova forma de cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, criada pelo Governo Federal.

    Quem está obrigado ao eSocial?

    Segundo o MOS (Manual de Orientação do eSocial) "todo aquele que contratar prestador de serviço pessoa física e possua alguma obrigação trabalhista, previdenciária ou tributária, em função dessa relação jurídica de trabalho, inclusive se tiver natureza administrativa, conforme a legislação pertinente, está obrigado a enviar informações decorrentes desse fato por meio do eSocial".

    Estão obrigados ainda os contribuintes que adquirem ou comercializam produção rural, e também os contribuintes na situação "sem movimento", conforme item 10 do MOS. Excetuam-se dessa obrigatoriedade:

    a) a pessoa física que, no início da obrigatoriedade do eSocial, encontra-se na situação "Sem Movimento", enquanto essa situação perdurar;

    b) o MEI sem empregado que não possua obrigação trabalhista, previdenciária ou tributária;

    c) os Fundos de Investimento, os quais não são revestidos de personalidade jurídica e, portanto, não podem contratar. As informações devem ser prestadas pela instituição financeira administradora do fundo.

    Grupos de Empresas

    Visando facilitar a adaptação das empresas o Governo separou a obrigatoriedade em grupos de empresas distintas. Vejamos quais são esses grupos:

    ·          Grupo 1: Empresas com faturamento no ano de 2016 superior a R$ 78 milhões;

    ·          Grupo 2: Empresas com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78 milhões;

    ·          Grupo 3: Empresas Optantes pelo Simples Nacional, Microempreendedores Individuais, Empresas sem Fins Lucrativos e Empregadores Pessoa Física;

    ·          Grupo 4: Administração Pública, Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais.

    Cronograma de Implantação

    Segundo a Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 5, de 2 de Outubro de 2018, estes são os prazos de início de obrigatoriedade dessa obrigação:

    Grupo 1

    8 de Janeiro de 2018

    Grupo 2

    16 de Julho de 2018

    Grupo 3

    10 de Janeiro de 2018

    Grupo 4

    Janeiro de 2020

    Dessa forma, desde de 10 de janeiro de 2019 o MEI devem enviar suas informações para o eSocial.

    Fases de Implantação

    Em razão do grande volume de informações exigidas nesta nova obrigação acessória, o Governo dividiu sua implantação em fases distintas. Vejamos quais são estas fases:

    ·          1ª Fase: Cadastro do Empregador e Tabelas;

    ·          2ª Fase: Eventos não Periódicos (admissões, afastamentos, desligamentos, entre outros);

    ·          3ª Fase: Eventos Periódicos (folha de pagamento, férias, 13º salário, dentre outros);

    ·          4ª Fase: Substituição da GFIP;

    ·          5ª Fase: Dados de Saúde e Segurança do Trabalhador (SST).

    Agora vou te apresentar como fica o cronograma das fases do eSocial para as empresas do 3º Grupo:

    Fase

    Prazo

    1ª Fase: Cadastro do Empregador e Tabelas

    10 de Janeiro de 2019

    2ª Fase: Eventos não Periódicos

    10 de Abril de 2019

    3ª Fase: Eventos Periódicos

    10 de Julho de 2019

    4ª Fase: Substituição da GFIP

    Outubro de 2019

    5ª Fase: Dados de Saúde e Segurança do Trabalhador (SST)

    Julho de 2020

    1ª Fase: Cadastro do Empregador e Tabelas

    Na primeira fase deverão ser enviadas as informações que identificam a empresa, o estabelecimento, assim como também os eventos de tabelas, que são as informações cadastrais necessárias para a composição dos demais eventos do eSocial.

    Por exemplo, para que você envie o cadastro do empregado (evento S-2200), você precisa ter transmitido o cargo deste trabalhador (evento S-1030), a sua jornada de trabalho (evento S-1050), e assim por diante.

    Da mesma forma, para enviar a folha de pagamento (eventos S-1200/S-1210) é necessário primeiro ter transmitido, para o Ambiente Nacional, o cadastro dos empregados (evento S-2200), e o cadastro das rubricas (evento S-1010).

    Como podemos perceber, existe uma sequência lógica na transmissão dos dados. E é nisso que o eSocial se baseia quando cria as fases de implantação. Logo, o cadastro do empregador, e suas tabelas, é pré-requisito para o envio dos demais eventos, e por isso corresponde ao primeiro grupo de informações a serem transmitidas para o Governo.

    Para as empresas do 3º Grupo o prazo iniciou-se em 10 de janeiro de 2019 e termina em 09 de abril de 2019, data que antecede a entrada da segunda fase (eventos não periódicos).

    Quais são os eventos da primeira fase?

    A primeira fase contempla os seguintes eventos:

    ·          S-1000 - Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público

    ·          S-1005 - Tabela de Estabelecimentos, Obras de Construção Civil ou Unidades de Órgãos Públicos

    ·          S-1010 - Tabela de Rubricas

    ·          S-1020 - Tabela de Lotações Tributárias

    ·          S-1030 - Tabela de Cargos/Empregos Públicos

    ·          S-1035 - Tabela de Carreiras Públicas (para Órgãos Públicos)

    ·          S-1040 - Tabela de Funções/Cargos em Comissão (facultativo)

    ·          S-1050 - Tabela de Horários/Turnos de Trabalho

    ·          S-1070 - Tabela de Processos Administrativos/Judiciais

    ·          S-1080 - Tabela de Operadores Portuários

    Como podemos observar, o cadastro dos trabalhadores ativos e as novas admissões não fazem parte da primeira fase, logo, são classificados como "eventos não periódicos", ou seja, eles serão enviados apenas a partir da segunda fase, conforme o cronograma de obrigatoriedade definido pelo Governo.

    Como acessar o eSocial?

    A transmissão das informações para o eSocial será feita de forma online, e dessa forma as empresas não precisarão baixar qualquer programa validador, como faziam antes ao enviar, por exempo, a GFIP, o CAGED, etc.

    Contudo, o Governo disponibilizou dois módulos Web para as empresas, o módulo Web Geral e o módulo Web MEI.

    O Web Geral é uma ferramenta auxiliar destinada à inserção de dados no eSocial e foi pensado para permitir às empresas o cumprimento das obrigações legais em situações de contingência ou indisponibilidade do seu próprio software. No entanto, ele não pretende substituir os sistemas próprios das empresas.

    Sendo assim, as empresas em geral utilizarão o seu próprio sistema de folha para transmitir os eventos para o eSocial, e poderão consultar as informações transmitidas por meio do módulo Web Geral.

    Já o módulo Web MEI é uma ferramenta destinada à inserção de dados no eSocial e foi pensado para permitir aos Microempreendedores Individuais o cumprimento das obrigações legais, pois permite a consulta, a inclusão, alteração, retificação e exclusão de eventos transmitidos para o eSocial, de forma integrada, customizada e sem a necessidade de desenvolver sistemas próprios.

    Como será o cadastro do MEI?

    As funcionalidades desse sistema serão disponibilizadas respeitando o cronograma de obrigatoriedade. Portanto, neste primeiro momento, o MEI conseguirá apenas se cadastrar como empregador no eSocial (envio do evento S-1000 - Informações do Empregador).

    Todas as funcionalidades serão integradas no Web MEI, e o empregador encontrará várias facilidades para informar seus dados. Não sendo necessário criar tabelas de rubricas ou de cargos, pois o próprio eSocial criará essas tabelas internamente no momento de cadastrar um novo trabalhador.

    Como fazer o login?

    O acesso ao eSocial será feito por meio do seu endereço eletrônico. 

    O usuário poderá utilizar certificado digital* do tipo A1 ou A3, e para os empregadores não obrigados ao uso de certificado será possível utilizar o código de acesso.

    São eles:

    ·          o Microempreendedor Individual - MEI com empregado, o segurado especial e o empregador doméstico;

    ·          a Microempresa - ME e a Empresa de Pequeno Porte - EPP optantes pelo Simples Nacional, que possuam até 01 empregado, não incluídos os empregados afastados em razão de aposentadoria por invalidez.

    É hora de se capacitar e se especializar em departamento pessoal e eSocial

    Como você pode perceber, o eSocial traz muitas mudanças importantes e é preciso ter atenção redobrada para estar preparado, ainda mais agora com os prazos de implantação do programa se aproximando.

    *Nota M&M: A Safeweb possui postos de emissão de certificados digitais na sede da M&M (Zona Norte de Porto Alegre), no centro da capital gaúcha, no centro de Gravataí (RS) e no centro de Glorinha (RS). Informe-se mais pelo telefone (51) 3349-5080 ou pelo e-mail: certificado@mmcontabilidade.com.br

     


    Fonte: Fortes Tecnologia, com adaptações e nota da M&M Assessoria Contábil.





  • O Microempreendedor Individual (MEI) tem direito à aposentadoria?

    Publicado em 02/02/2019 às 14:00  

    Sim. O benefício é válido tanto por idade (mulher aos 60 anos e homem aos 65 anos), desde que tenha o tempo de contribuição (mínimo de 15 anos), invalidez, acidentes de trabalho ou morte. Em todos os casos, o valor é de um salário mínimo, tanto para o MEI quanto para a família (pensão por morte).

    Para ter direito à aposentadoria é necessário que o MEI esteja formalizado (registrado), tenha cadastro atualizado e o pagamento em dia do DAS (Documento de Arrecadação do Simples).

    Nota M&M: Caso o contribuinte microempreendedor individual deseje ter aposentadoria de valor superior a um salário mínimo e/ou aposentar-se por tempo de contribuição (mulher com 30 anos e homem com 35 anos de contribuição) deverá efetuar o recolhimento complementar para à Previdência Social.

    Fonte: Sebrae SC, com adaptações da M&M Assessoria Contábil.





  • GRÁVIDAS QUE SÃO MICROEMPREENDEDORAS INDIVIDUAIS (MEIs) TEM DIREITO AO SALÁRIO-MATERNIDADE?

    Publicado em 26/01/2019 às 16:00  

    Sim. Para isso é necessário solicitar o benefício por telefone na Central de Atendimento no número 135 (a ligação é gratuita, de telefone fixo).

    Fonte: Sebrae SC





  • MEI: 7 erros que nenhum microempreendedor pode cometer

    Publicado em 17/01/2019 às 14:00  


    Atenção microempreendedor individual: você não deveria cometer esses erros tão simples e, ao mesmo tempo, tão importantes! Separamos algumas boas dicas, que na verdade são orientações para MEI, independente da área de atuação.

    Mas, o que é o MEI? É uma categoria de empresa que fatura até 81 mil reais no ano, ou seja, 6.750 reais por mês.

    E lembrando que para ser MEI, o empresário não pode ter participação em outra empresa como sócio ou titular e pode ter, no máximo, 1 empregado contratado recebendo um salário mínimo.

    Quem é MEI sabe que terá como despesa o pagamento mensal do DAS (Documento de Arrecadação Simplificada). Dependendo da atividade, o valor mensal irá variar de R$ 47,85 a R$ 52,85.

    Isso vai depender do fato de você se enquadrar em um comércio, uma indústria ou prestação de serviços.

    Bom, não temos a ideia de prolongar o assunto aqui porque são muitas dicas e isso já vai estender bastante esse artigo.

    Mas ó, precisamos combinar algo: você tem que acompanhar a leitura até o fim e ir anotando cada uma das dicas no seu caderninho porque isso vai fazer toda a diferença na área financeira da sua empresa [e da sua vida também].

    1 - Ficar sem se importar com o funcionamento das empresas

    Imagine a seguinte situação: você está decidido a se tornar um MEI e você vai lá faz todo o processo, mas aí você percebe que você precisa estruturar muita coisa ainda antes de criar o seu negócio!

    Mesmo assim você deixa o seu CNPJ aberto e vai resolver outras pendências na sua vida pessoal, que não tem a ver com a sua empresa, necessariamente.

    E você decide deixar tudo pra lá para só depois começar de fato a trabalhar.

    Apesar de esse pensamento ser muito comum, com certeza, ele não é saudável para você.

    E já que o assunto são as orientações para MEI, a nossa 1ª dica aqui é você conhecer como funciona uma empresa antes mesmo de criar o seu CNPJ.

    Isso é importante para você conseguir mantê-la em ordem financeira e administrativa.

    Se você não tem esse conhecimento, deve começar pensando na possibilidade de ter sócios, parceiros ou pessoas que possam te auxiliar com as funções administrativas.

    Isso tem a ver com o estoque, o capital de giro, os investimentos, etc.

    2 - Ficar em falta com o controle das finanças empresariais

    Outro erro bem comum dos MEIs é sobre conseguir uma boa companha de marketing, conseguir atrair clientes, conseguir produzir e vender muitos, mas.

    Não ter controle sobre as finanças da empresa!

    Você não pode, de forma alguma, desconhecer os números básicos tanto no seu orçamento familiar como o do seu negócio!

    Porque se você desconhece o tamanho dos custos e o tamanho do seu faturamento, vai desconhecer também o quanto de lucro você tem!

    E aí fica muito difícil tomar qualquer decisão e a decisão que você tomar vai ser falha!

    Você precisa entender um pouco da educação financeira para compreender como é fácil conseguir economizar uma parte do seu faturamento ou saber quanto precisa aumentar ele também.

    Enfim, você trava totalmente as suas decisões e você começa a tatear no escuro.

    Pior do que isso é quando as pessoas dizem conhecer esses dados, mas não conhecem. Isso as faz cometer erros simples e cada vez piores.

    No fim, a realidade é o seguinte: se você quer evitar cometer erros com as suas finanças, você precisa entender o funcionamento da empresa, assim como das finanças.

    Analise os Pequenos Gastos

    É importante atentar-se aos pequenos gastos que podem parecer ingênuos, mas logo transforma-se em vilões.

    Quem tem a missão de juntar dinheiro, não pode gastar 600 reais por ano com os famosos cafezinhos nas padarias todos os dias.

    Essas pequenas compras, feitas de formas desordenadas, acabam se tornando verdadeiros ralos por onde escoam as economias financeiras.

    Domingos diz que, na média, 25% dos gastos mensais são supérfluos ou desnecessários:

    "As pessoas sempre dizem que não têm mais de onde reduzir gastos, mas, ao fazer uma boa análise, observam que é possível".

    Juntar dinheiro e reduzir gastos é importante para quem quer ficar rico.

    3 - Esquecer o Pró-Labore

    Ah, já começamos bem, não é? Porque tem uma pequena chance de você nem saber o que é Pró-Labore, não é verdade?

    Mas, pode ficar tranquilo que não há nenhum pecado nisso. Se você não sabe, não tem problema. Só que se você sabe, isso vai melhorar a sua vida!

    Bom, vamos entender.

    O sócio administrador que trabalha na empresa tem direito à um salário!

    Tudo bem se você for um MEI que trabalha por conta própria, não tem funcionário. Você é esse trabalhador que tem direito à um salário.

    O salário nada mais é do que uma remuneração pelo serviço prestado - isto é Pró-Labore!

    É verdade que não há lei sobre valores específicos para um Pró-Labore, mas se você é empreendedor vai ter que aprender a se pagar porque você tem que diferenciar a vida social da profissional.

    E vale lembrar que a única regra é que esse salário não deve ser inferior ao salário mínimo vigente.

    Então, preste a atenção, empreendedor!

    Você recebe o Pró-labore todo mês e você deve pagar o INSS todo mês, inclusive, com o IR.

    Você deve descontar a porcentagem do INSS sobre o valor bruto do seu Pró-labore.

    Quando o sócio administrador não recebe o Pró-labore ou o retira, mas não paga INSS o que pode acontecer? Ele estará em falta com a Receita Federal e pode ser multado.

    O fato é que ser MEI facilitou um pouco isso. Se você faz suas contas corretamente e emite o valor de Pró-Labore no final do ano, sem ultrapassar o limite de 81 mil reais no ano, então, sua contabilidade está nos conformes.

    E você, empreendedor, está retirando mensalmente seu Pró-labore e pagando o INSS?

    Em caso de dúvidas, procure ajuda de um contador.

    4 - Desconhecer o Balanço Patrimonial

    O seu contador já te entregou o balanço patrimonial ou você sabe o que é isso? Essa é mais uma das orientações para MEI que selecionamos.

    Esse balanço patrimonial é um relatório contábil gerado após o registro de toda a movimentação financeira da empresa em determinado período - geralmente anual.

    Essa demonstração informa toda a situação patrimonial da sua empresa, tais como os bens, direitos e obrigações.

    E o que você, empreendedor, faz com esse balanço patrimonial quando o tiver na mão?

    Analisa.

    O balanço pode servir como uma fotografia da sua empresa naquele momento porque você saberá quais são os recursos em caixa, os impostos a pagar, os gastos e se tem ou não alguma dívida.

    O balanço patrimonial, assim como outros relatórios que compõem os livros contábeis, são de emissão obrigatória por lei independente do porte, enquadramento ou faturamento da sua empresa.

    Os únicos dispensados dessa escrituração contábil são os MEI.

    No caso do MEI, você só precisa emitir um documento no final do ano, informando seu faturamento e descontando os gastos.

    5 - Deixar de fazer o Fluxo de Caixa

    Você faz o fluxo de caixa da sua empresa? Essa é a pergunta que não quer calar.

    Se não faz é porque desconhece a importância dessa ferramenta.

    O fluxo de caixa é uma fotografia da realidade financeira da sua empresa hoje.

    Ele vai mostrar o quanto de recurso você tem disponível no momento, quando receberá ou sairá outros recursos e os investimentos feitos.

    Ele pode ser realizado mensalmente, semanalmente ou diariamente.

    É mais indicado que você faça o fluxo de caixa diariamente porque assim sempre o manterá atualizado e terá uma visão mais real do seu negócio.

    Vamos ao exemplo de Dona Maria.

    Ela tem uma empresa de uniformes e nunca fez fluxo de caixa e as contas da empresa estão uma bagunça. Todo final de mês ela tem que recorrer ao cheque especial para quitar as contas.

    Se você acompanha a Trovó Academy, sabe que esse é um erro mortal de toda empresa!

    Se Dona Maria fizesse fluxo de caixa, ela saberia qual valor de capital de giro precisa para fazer a empresa funcionar.

    Ela poderia discutir com os fornecedores de matéria-prima um prazo mais longo de pagamento para que desse tempo de fabricar as peças, vendê-las e depois pagar os fornecedores.

    Ela também entenderia qual lucro real está tendo para investir na empresa futuramente.

    São muitas informações que temos que analisar.

    E você, vai ficar pensando como a Dona Maria ou vai manter a ordem financeira da sua empresa?

    6 - Considerar o faturamento máximo do MEI

    Agora vamos ao faturamento, que é outra das orientações para MEI.

    Supondo que você criou a sua empresa em Janeiro de 2017, você sabe que o faturamento do MEI é de 60 mil reais ao ano. Ótimo, né?

    - Em 2018 passou a ser 81 mil reais, mas em 2017 ainda era de 60 mil reais.

    Agora vamos supor que você tenha criado sua empresa em Março. O faturamento será 60 mil reais ao ano? Não. Esse valor é proporcional.

    Então, como você vai fazer essa continha para saber quanto você irá faturar neste ano?

    O MEI não pode faturar 5 mil reais por mês?! Então, se você criou a empresa em Março, você poderá faturar 50 mil reais no ano.

    Atenção para esse ponto, porque muitas pessoas cometem esse erro achando que vai ser 60 mil reais independente do mês que a empresa foi aberta e não é assim.

    Se o MEI ultrapassar este faturamento em até 20%, ou seja, faturar entre 60 e 72 mil reais, o que acontece?

    O seu negócio passará a ser considerado como micro empresa e será tributado no Simples Nacional.

    Você, então, pagará um DAS do MEI e outro DAS referente ao valor faturado excedente.

    E é ruim exceder o faturamento do MEI?

    Não, não é ruim.

    O lado bom é que quer dizer que sua empresa está crescendo.

    Porém, fica bem atento que o problema ainda não chegou.

    A situação fica ruim quando você excede os 20%.

    Vamos voltar ao exemplo anterior de que a pessoa poderia faturar até 50 mil no ano, mas faturou 65 mil reais, ou seja, ela excedeu os 20%.

    - Porque 20% de 50 mil são 10 mil.

    O que acontecerá neste momento? O recolhimento dos impostos se dará de forma retroativa.

    Isso mesmo, retroativa: desde o momento de abertura da sua empresa.

    E o pior ainda você ainda não sabe!

    Esse recolhimento retroativo de impostos se dará com multa e juros.

    E não são pequenos os juros.

    Querido micro empreendedor individual, você que criou seu MEI, muito fácil para criar, agora você tem que ficar atento com relação ao faturamento.

    Isso porque no geral, essas pessoas vão emitindo notas e mais notas ao passo de que não se dão conta do valor que está faturando.

    Se você estourar os 20% o negócio vai ficar feio.

    Agora imagina aqueles MEIs que não tem nem capital de giro direito ou que não fizeram uma reserva.

    Estouram!

    Em breve o vai chegar aquele boleto com retroativo de todos os meses mais multa e juros.

    7 - Deixar de lado a Declaração do Imposto de Renda

    Esse também está entre os erros mais comuns de um MEI: achar que não é preciso fazer a declaração do IR.

    Isso acontece porque muita gente acaba não se atentando ao fato de que quando a gente vira MEI a gente precisa ter duas declarações de imposto de renda: uma para pessoa física e outra para pessoa jurídica.

    Como MEI, se você manter seu faturamento até o teto limite, que é de 81 mil reais, vai bastar você emitir o seu comunicado no final do ano, considerando as notas fiscais.

    Na parte física, você vai precisar declarar o IR se estiver dentro do grupo que precisa fazer isso, considerando o teto de faturamento, os bens e os investimentos.

    O fato é que isso é mais fácil do que parece até porque as duas declarações são feitas de forma separada.

    Fonte: https://trovoacademy.com





  • Conheça tudo o que mudou no MEI para 2019

    Publicado em 12/01/2019 às 16:00  

    O MEI (Microempreendedor Individual) trata-se de um registro oficial do governo de alguém que trabalha como profissional autônomo ou possui um micro negócio.

    Assim que você se cadastra como Microempreendedor Individual, você passa a ter um CNPJ, vai emitir nota fiscal MEI e também terá obrigações e direitos de uma pessoa jurídica.

    Como todo empresário, o MEI deve estar atento a legislação e acompanhar as principais atualizações da categoria. Aliás, estar em dia com as obrigações é uma das condições para manter o seu MEI regular.

    Principais alterações para o MEI em 2019

    Todo ano, o Comitê Gestor do Simples Nacional, aprova normas complementares que alteram os dispositivos legais do MEI, conforme já ocorreu em outros anos. Eventualmente, pode até resultar na exclusão de atividades do MEI.

    Portanto, já consultou todas as alterações par ao MEI em 2019?

    Confira abaixo todas as alterações para o Microempreendedor Individual em 2019.

    Atividades Incluídas no MEI em 2019:

    Na lista de ocupações autorizadas a inscrever-se como Microempreendedor Individual (MEI), houve as seguintes inclusões:

    ·                     Comerciante de peças e acessórios novos para motocicletas e motononetas independente

    ·                     Comerciante de peças e acessórios usados para motocicletas e motononetas independente

    ·                     Proprietário(a) de bar e congêneres, sem entretenimento, independente

    ·                     Proprietário(a) de bar e congêneres, com entretenimento, independente

    As atividades acima, já estavam permitidas no MEI anteriormente, mas com outra descrição. Porém, houve uma de descrições no código CNAE dessas atividades, assim sendo necessário essa alteração.

    Fique atento quanto a necessidade de realizar uma alteração em suas atividades.

    Atividades excluídas do MEI em 2019:

    A partir de 2019, as seguintes atividades deverão solicitar a exclusão do MEI:

    ·                     Abatedor(a) de aves independente

    ·                     Alinhador(a) de pneus independente

    ·                     Aplicador(a) agrícola independente

    ·                     Balanceador(a) de pneus independente

    ·                     Coletor de resíduos perigosos independente

    ·                     Comerciante de extintores de incêndio independente

    ·                     Comerciante de fogos de artifício independente

    ·                     Comerciante de gás liquefeito de petróleo (glp) independente

    ·                     Comerciante de medicamentos veterinários independente

    ·                     Comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas independente (deverá ser alterado para o novo CNAE)

    ·                     Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos independente

    ·                     Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas independente

    ·                     Confeccionador(a) de fraldas descartáveis independente

    ·                     Coveiro independente

    ·                     Dedetizador(a) independente

    ·                     Fabricante de absorventes higiênicos independente

    ·                     Fabricante de águas naturais independente

    ·                     Fabricante de desinfestantes independente

    ·                     Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal independente

    ·                     Fabricante de produtos de limpeza independente

    ·                     Fabricante de sabões e detergentes sintéticos independente

    ·                     Operador(a) de marketing direto independente

    ·                     Pirotécnico(a) independente

    ·                     Produtor de pedras para construção, não associada à extração independente

    ·                     Proprietário(a) de bar e congêneres independente (deverá ser alterado para o novo CNAE)

    ·                     Removedor e exumador de cadáver independente

    ·                     Restaurador(a) de prédios históricos independente

    ·                     Sepultador independente

    O MEI que atue nessas atividades terá que solicitar o desenquadramento no Portal do MEI,  dessa maneira, o MEI passará o a condição de ME enquadrada no Simples Nacional.

    Fonte: Factum Contábil





  • O MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) PRECISA EMITIR NOTA FISCAL ELETRÔNICA?

    Publicado em 04/01/2019 às 12:00  

    Não é obrigatório quando presta serviços para pessoas físicas. O microempreendedor deve apenas fornecer nota fiscal dos produtos ou serviços desempenhados para outras empresas. No entanto, se desejar emitir a nota fiscal eletrônica de venda de mercadorias o MEI deverá possuir um Certificado Digital, inscrição estadual para emissão do documento e ainda utilizar algum emissor de NF-e. Se a nota for relativa a prestação de serviços, deverá observar os procedimentos da prefeitura municipal da sede do MEI.

    Fonte: Sebrae SC, com adaptações da M&M Assessoria Contábil





  • O MEI PODE CONTRATAR EMPREGADOS?

    Publicado em 29/12/2018 às 16:00  


    Sim. Todo microempreendedor individual pode ter um empregado contratado, com o pagamento de um salário mínimo da categoria. Para isso o MEI também deverá arcar com as despesas de contratação e dos direitos trabalhistas do empregado como FGTS, INSS e 13º. Caso o MEI deseje ter um quadro maior de trabalhadores, deverá se desenquadrar e virar uma microempresa. Vale destacar que o MEI não pode contratar seu cônjuge.

    Fonte: Sebrae SC, com adaptações da M&M Assessoria Contábil





  • Atividades permitidas no MEI

    Publicado em 20/12/2018 às 16:37  


    Atividades permitidas no MEI

    A seguir as atividades permitidas no MEI para 2018, com o seu respectivo CNAE (Código Nacional de Atividade Empresarial) e se esta atividade contribui para o ISSQN e/ou ICMS (Legenda: S= Sim; N=Não).

    No final, as mudanças para 2019.

    ATIVIDADE

    CNAE

    ISSQN

    ICMS

    Abatedor(a) de aves

    1012-1/01

    N

    N

    Abatedor(a) de aves com comercialização do produto

    4724-5/00

    N

    S

    Acabador(a) de calçados

    1531-9/02

    S

    S

    Açougueiro(a)

    4722-9/01

    N

    S

    Adestrador(a) de animais (redação dada pela resolução cgsn nº 117/2014)

    9609-2/07

    S

    N

    Adestrador(a) de cães de guarda

    8011-1/02

    S

    N

    Agente de correio franqueado e permissionário

    5310-5/02

    S

    S

    Agente de viagens

    7911-2/00

    S

    N

    Agente funerário

    9603-3/04

    S

    N

    Agente matrimonial

    9609-2/02

    S

    N

    Alfaiate

    1412-6/02

    S

    N

    Alinhador(a) de pneus

    4520-0/04

    S

    N

    Amolador(a) de artigos de cutelaria

    9529-1/99

    S

    N

    Animador(a) de festas

    9329-8/99

    S

    N

    Antiquário(a)

    4785-7/01

    N

    S

    Aplicador(a) agrícola

    0161-0/01

    S

    N

    Apurador(a), coletor(a) e fornecedor(a) de recortes de matérias publicadas em jornais e revistas

    6399-2/00

    S

    N

    Armador(a) de ferragens na construção civil

    2599-3/01

    S

    N

    Arquivista de documentos

    8211-3/00

    S

    N

    Artesão(ã) de bijuterias

    3212-4/00

    N

    S

    Artesão(ã) em borracha

    2219-6/00

    N

    S

    Artesão(ã) em cerâmica

    2349-4/99

    N

    S

    Artesão(ã) em cimento

    2330-3/99

    N

    S

    Artesão(ã) em cortiça, bambu e afins

    1629-3/02

    N

    S

    Artesão(ã) em couro

    1529-7/00

    N

    S

    Artesão(ã) em gesso

    2330-3/99

    N

    S

    Artesão(ã) em louças, vidro e cristal

    2399-1/01

    S

    N

    Artesão(ã) em madeira

    1629-3/01

    N

    S

    Artesão(ã) em mármore, granito, ardósia e outras pedras

    2391-5/03

    S

    S

    Artesão(ã) em metais

    2599-3/99

    N

    S

    Artesão(ã) em metais preciosos

    3211-6/02

    N

    S

    Artesão(ã) em outros materiais

    3299-0/99

    N

    S

    Artesão(ã) em papel

    1749-4/00

    N

    S

    Artesão(ã) em plástico

    2229-3/99

    N

    S

    Artesão(ã) em vidro

    2319-2/00

    N

    S

    Artesão têxtil (incluído pela resolução cgsn nº 125/2015)

    1359-6/00

    N

    S

    Astrólogo(a)

    9609-2/99

    S

    N

    Azulejista

    4330-4/05

    S

    N

    Balanceador(a) de pneus

    4520-0/04

    S

    N

    Baleiro(a)

    4721-1/04

    N

    S

    Banhista de animais domésticos (redação dada pela resolução cgsn nº 117/2014)

    9609-2/08

    S

    N

    Barbeiro (redação dada pela resolução cgsn nº 117/2014)

    9602-5/01

    S

    N

    Barqueiro(a)

    5099-8/99

    S

    S

    Barraqueiro(a)

    4712-1/00

    N

    S

    Beneficiador(a) de castanha

    1031-7/00

    N

    S

    Bikeboy (ciclista mensageiro)

    5320-2/02

    S

    N

    Bike propagandista

    7319-0/99

    S

    N

    Bolacheiro(a)/biscoiteiro(a)

    1092-9/00

    N

    S

    Bombeiro(a) hidráulico

    4322-3/01

    S

    N

    Boneleiro(a) (fabricante de bonés)

    1414-2/00

    N

    S

    Bordadeiro(a)

    1340-5/99

    S

    N

    Borracheiro(a)

    4520-0/06

    S

    N

    Britador

    2391-5/01

    N

    S

    Cabeleireiro(a) (redação dada pela resolução cgsn nº 117/2014)

    9602-5/01

    S

    N

    Calafetador(a)

    4330-4/05

    S

    N

    Calheiro (a)

    (incluído pela resolução cgsn nº 104, de 2012)

    4399-1/99

    S

    N

    Caminhoneiro (a) de cargas não perigosas, intermunicipal e interestadual

    (redação dada pela resolução cgsn nº 104, de 2012)

    4930-2/02

    N

    S

    Cantor(a)/músico(a) independente

    9001-9/02

    S

    N

    Capoteiro(a)

    4520-0/08

    S

    N

    Carpinteiro(a)

    1622-6/99

    N

    S

    Carpinteiro(a) instalador(a)

    4330-4/02

    S

    N

    Carregador (veículos de transportes terrestres)

    5212-5/00

    S

    N

    Carregador de malas

    9609-2/99

    S

    N

    Carroceiro - coleta de entulhos e resíduos

    3811-4/00

    S

    N

    Carroceiro - transporte de carga

    4930-2/01

    S

    N

    Carroceiro - transporte de mudança

    4930-2/04

    S

    S

    Cartazista, pintor de faixas publicitárias e de letras

    8299-7/99

    S

    N

    Chapeleiro(a)

    1414-2/00

    N

    S

    Chaveiro(a)

    9529-1/02

    S

    N

    Chocolateiro(a)

    1093-7/01

    N

    S

    Churrasqueiro(a) ambulante

    5612-1/00

    N

    S

    Churrasqueiro(a) em domicílio

    5620-1/02

    S

    S

    Clicherista

    1821-1/00

    S

    N

    Cobrador(a) de dívidas

    8291-1/00

    S

    N

    Colchoeiro(a)

    3104-7/00

    N

    S

    Coletor de resíduos não-perigosos

    3811-4/00

    S

    N

    Coletor de resíduos perigosos

    3812-2/00

    S

    N

    Colocador(a) de piercing

    9609-2/06

    S

    N

    Colocador(a) de revestimentos

    4330-4/05

    S

    N

    Comerciante de inseticidas e raticidas

    4789-0/05

    N

    S

    Comerciante de produtos para piscinas

    4789-0/05

    N

    S

    Comerciante de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação

    4789-0/04

    N

    S

    Comerciante de artigos de armarinho

    4755-5/02

    N

    S

    Comerciante de artigos de bebê

    4789-0/99

    N

    S

    Comerciante de artigos de caça, pesca e camping

    4763-6/04

    N

    S

    Comerciante de artigos de cama, mesa e banho

    4755-5/03

    N

    S

    Comerciante de artigos de colchoaria

    4754-7/02

    N

    S

    Comerciante de artigos de cutelaria

    4759-8/99

    N

    S

    Comerciante de artigos de iluminação

    4754-7/03

    N

    S

    Comerciante de artigos de joalheria

    4783-1/01

    N

    S

    Comerciante de artigos de óptica

    4774-1/00

    N

    S

    Comerciante de artigos de relojoaria

    4783-1/02

    N

    S

    Comerciante de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas

    4759-8/01

    N

    S

    Comerciante de artigos de viagem

    4782-2/02

    N

    S

    Comerciante de artigos do vestuário e acessórios

    4781-4/00

    N

    S

    Comerciante de artigos eróticos

    4789-0/99

    N

    S

    Comerciante de artigos esportivos

    4763-6/02

    N

    S

    Comerciante de artigos fotográficos e para filmagem

    4789-0/08

    N

    S

    Comerciante de artigos funerários

    4789-0/99

    N

    S

    Comerciante de artigos médicos e ortopédicos

    4773-3/00

    N

    S

    Comerciante de artigos para habitação

    4759-8/99

    N

    S

    Comerciante de artigos usados

    4785-7/99

    N

    S

    Comerciante de bebidas

    4723-7/00

    N

    S

    Comerciante de bicicletas e triciclos; peças e acessórios

    4763-6/03

    N

    S

    Comerciante de suvenires, bijuterias e artesanatos

    4789-0/01

    N

    S

    Comerciante de brinquedos e artigos recreativos

    4763-6/01

    N

    S

    Comerciante de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas

    4744-0/04

    N

    S

    Comerciante de calçados

    4782-2/01

    N

    S

    Comerciante de carvão e lenha

    4789-0/99

    N

    S

    Comerciante de cestas de café da manhã

    4729-6/99

    N

    S

    Comerciante de cosméticos e artigos de perfumaria

    4772-5/00

    N

    S

    Comerciante de discos, cds, dvds e fitas

    4762-8/00

    N

    S

    Comerciante de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo

    4753-9/00

    N

    S

    Comerciante de embalagens

    4789-0/99

    N

    S

    Comerciante de equipamentos de telefonia e comunicação

    4752-1/00

    N

    S

    Comerciante de equipamentos e suprimentos de informática

    (redação dada pela resolução cgsn nº 104, de 2012)

    4751-2/01

    N

    S

    Comerciante de equipamentos para escritório

    4789-0/07

    N

    S

    Comerciante de extintores de incêndio

    4789-0/99

    N

    S

    Comerciante de ferragens e ferramentas

    4744-0/01

    N

    S

    Comerciante de flores, plantas e frutas artificiais

    4789-0/99

    N

    S

    Comerciante de fogos de artifício

    4789-0/06

    N

    S

    Comerciante de gás liquefeito de petróleo (glp)

    4784-9/00

    N

    S

    Comerciante de instrumentos musicais e acessórios

    4756-3/00

    N

    S

    Comerciante de laticínios

    4721-1/03

    N

    S

    Comerciante de lubrificantes

    4732-6/00

    N

    S

    Comerciante de madeira e artefatos

    4744-0/02

    N

    S

    Comerciante de materiais de construção em geral

    4744-0/99

    N

    S

    Comerciante de materiais hidráulicos

    4744-0/03

    N

    S

    Comerciante de material elétrico

    4742-3/00

    N

    S

    Comerciante de medicamentos veterinários

    4771-7/04

    N

    S

    Comerciante de miudezas e quinquilharias

    4713-0/02

    N

    S

    Comerciante de molduras e quadros

    4789-0/99

    N

    S

    Comerciante de móveis

    4754-7/01

    N

    S

    Comerciante de objetos de arte

    4789-0/03

    N

    S

    Comerciante de peças e acessórios novos para veículos automotores

    4530-7/03

    N

    S

    Comerciante de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico

    4757-1/00

    N

    S

    Comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas

    4541-2/05

    N

    S

    Comerciante de peças e acessórios usados para veículos automotores

    4530-7/04

    N

    S

    Comerciante de perucas

    4789-0/99

    N

    S

    Comerciante de plantas, flores naturais, vasos e adubos

    4789-0/02

    N

    S

    Comerciante de pneumáticos e câmaras-de-ar

    4530-7/05

    N

    S

    Comerciante de produtos de higiene pessoal

    4772-5/00

    N

    S

    Comerciante de produtos de limpeza

    4789-0/05

    N

    S

    Comerciante de produtos de panificação

    4721-1/02

    N

    S

    Comerciante de produtos de tabacaria

    4729-6/01

    N

    S

    Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos

    4771-7/03

    N

    S

    Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas

    4771-7/01

    N

    S

    Comerciante de produtos naturais

    4729-6/99

    N

    S

    Comerciante de produtos para festas e natal

    4789-0/99

    N

    S

    Comerciante de produtos religiosos

    4789-0/99

    N

    S

    Comerciante de redes para dormir

    4789-0/99

    N

    S

    Comerciante de sistema de segurança residencial

    4759-8/99

    N

    S

    Comerciante de tecidos

    4755-5/01

    N

    S

    Comerciante de tintas e materiais para pintura

    4741-5/00

    N

    S

    Comerciante de toldos e papel de parede

    4759-8/99

    N

    S

    Comerciante de vidros

    4743-1/00

    N

    S

    Compoteiro(a)

    1031-7/00

    N

    S

    Confeccionador(a) de carimbos

    3299-0/02

    N

    S

    Confeccionador(a) de fraldas descartáveis

    1742-7/01

    N

    S

    Confeiteiro(a)

    1091-1/02

    N

    S

    Contador(a)/técnico(a) contábil

    6920-6/01

    S

    N

    Costureiro(a) de roupas, exceto sob medida

    1412-6/01

    S

    S

    Costureiro(a) de roupas, sob medida

    1412-6/02

    S

    N

    Coveiro

    9603-3/03

    S

    N

    Cozinheiro(a) que fornece refeições prontas e embaladas para consumo

    5620-1/04

    N

    S

    Criador(a) de animais domésticos

    0159-8/02

    N

    S

    Criador(a) de peixes ornamentais em água doce

    0322-1/04

    N

    S

    Criador(a) de peixes ornamentais em água salgada

    0321-3/04

    N

    S

    Crocheteiro(a)

    1422-3/00

    N

    S

    Cuidador(a) de animais (pet sitter) (incluído pela resolução cgsn nº 117/2014)

    9609-2/08

    S

    N

    Cuidador(a) de idosos e enfermos

    8712-3/00

    S

    N

    Cunhador(a) de moedas e medalhas

    3211-6/03

    N

    S

    Curtidor de couro

    1510-6/00

    N

    S

    Customizador(a) de roupas

    1340-5/99

    S

    N

    Dedetizador(a)

    8122-2/00

    S

    N

    Depilador(a)

    9602-5/02

    S

    N

    Diarista (incluído pela resolução cgsn nº 117/2014)

    9700-5/00

    S

    N

    Digitador(a)

    8219-9/99

    S

    N

    Disc jockey (dj) ou video jockey (vj)

    9001-9/06

    S

    N

    Distribuidor(a) de água potável em caminhão pipa

    3600-6/02

    S

    S

    Doceiro(a)

    5620-1/04

    N

    S

    Dublador(a)

    5912-0/01

    S

    N

    Editor(a) de jornais diários (incluído pela resolução cgsn nº 117/2014)

    5812-3/01

    S

    N

    Editor(a) de jornais não diários (incluído pela resolução cgsn nº 117/2014)

    5812-3/02

    S

    N

    Editor(a) de lista de dados e de outras informações

    5819-1/00

    S

    N

    Editor(a) de livros

    5811-5/00

    S

    N

    Editor(a) de revistas

    5813-1/00

    S

    N

    Editor(a) de vídeo

    5912-0/99

    S

    N

    Eletricista de automóveis

    4520-0/03

    S

    N

    Eletricista em residências e estabelecimentos comerciais

    4321-5/00

    S

    N

    Encadernador(a)/plastificador(a)

    1822-9/01

    S

    N

    Encanador

    4322-3/01

    S

    N

    Engraxate

    9609-2/99

    S

    N

    Entregador de malotes

    5320-2/01

    S

    S

    Envasador(a) e empacotador(a)

    8292-0/00

    S

    N

    Estampador(a) de peças do vestuário

    1340-5/01

    S

    N

    Esteticista

    9602-5/02

    S

    N

    Esteticista de animais domésticos (redação dada pela resolução cgsn nº 117/2014)

    9609-2/07

    S

    N

    Estofador(a)

    9529-1/05

    S

    N

    Fabricante de absorventes higiênicos

    1742-7/02

    N

    S

    Fabricante de açúcar mascavo

    1071-6/00

    N

    S

    Fabricante de amendoim e castanha de caju torrados e salgados

    1031-7/00

    N

    S

    Fabricante de águas naturais

    1122-4/99

    N

    S

    Fabricante de alimentos prontos congelados

    1096-1/00

    N

    S

    Fabricante de amido e féculas de vegetais

    1065-1/01

    N

    S

    Fabricante de artefatos de funilaria

    2532-2/01

    N

    S

    Fabricante de artefatos estampados de metal, sob encomenda ou não

    (redação dada pela resolução cgsn nº 104, de 2012)

    2532-2/01

    S

    S

    Fabricante de artefatos para pesca e esporte

    3230-2/00

    N

    S

    Fabricante de artefatos têxteis para uso doméstico

    1351-1/00

    N

    S

    Fabricante de artigos de cutelaria

    2541-1/00

    N

    S

    Fabricante de aviamentos para costura

    3299-0/05

    N

    S

    Fabricante de balas, confeitos e frutas cristalizadas

    1093-7/02

    N

    S

    Fabricante de bolsas/bolseiro

    1521-1/00

    N

    S

    Fabricante de brinquedos não eletrônicos

    3240-0/99

    N

    S

    Fabricante de calçados de borracha, madeira e tecidos e fibras

    1539-4/00

    N

    S

    Fabricante de calçados de couro

    1531-9/01

    N

    S

    Fabricante de chá

    1099-6/05

    N

    S

    Fabricante de cintos/cinteiro

    1414-2/00

    N

    S

    Fabricante de conservas de frutas

    1031-7/00

    N

    S

    Fabricante de conservas de legumes e outros vegetais

    1032-5/99

    N

    S

    Fabricante de desinfestantes

    2052-5/00

    N

    S

    Fabricante de embalagens de cartolina e papel-cartão

    1732-0/00

    N

    S

    Fabricante de embalagens de madeira

    1623-4/00

    N

    S

    Fabricante de embalagens de papel

    1731-1/00

    N

    S

    Fabricante de especiarias

    1095-3/00

    N

    S

    Fabricante de esquadrias metálicas sob encomenda ou não

    (redação dada pela resolução cgsn nº 104, de 2012)

    2512-8/00

    S

    S

    Fabricante de fios de algodão

    1311-1/00

    N

    S

    Fabricante de fios de linho, rami, juta, seda e lã

    1312-0/00

    N

    S

    Fabricante de fumo e derivados do fumo

    1220-4/99

    N

    S

    Fabricante de geléia de mocotó

    1099-6/99

    N

    S

    Fabricante de gelo comum

    1099-6/04

    N

    S

    Fabricante de guarda-chuvas e similares

    3299-0/01

    N

    S

    Fabricante de guardanapos e copos de papel

    1742-7/99

    N

    S

    Fabricante de instrumentos musicais

    3220-5/00

    N

    S

    Fabricante de jogos recreativos

    3240-0/99

    N

    S

    Fabricante de laticínios

    1052-0/00

    N

    S

    Fabricante de letreiros, placas e painéis não luminosos, sob encomenda ou não

    (redação dada pela resolução cgsn nº 104, de 2012)

    3299-0/03

    S

    S

    Fabricante de luminárias e outros equipamentos de iluminação

    2740-6/02

    N

    S

    Fabricante de malas

    1521-1/00

    N

    S

    Fabricante de massas alimentícias

    1094-5/00

    N

    S

    Fabricante de meias

    1421-5/00

    N

    S

    Fabricante de mochilas e carteiras

    1521-1/00

    N

    S

    Fabricante de painéis e letreiros luminosos

    3299-0/04

    N

    S

    Fabricante de pão de queijo congelado

    (redação dada pela resolução cgsn nº 111, de 2013)

    1091-1/01

    N

    S

    Fabricante de papel

    1721-4/00

    N

    S

    Fabricante de partes de peças do vestuário - facção

    1412-6/03

    S

    S

    Fabricante de partes de roupas íntimas - facção

    1411-8/02

    S

    S

    Fabricante de partes de roupas profissionais - facção

    1413-4/03

    S

    S

    Fabricante de partes para calçados

    1540-8/00

    S

    S

    Fabricante de polpas de frutas

    1031-7/00

    N

    S

    Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal

    2063-1/00

    N

    S

    Fabricante de produtos de limpeza

    2062-2/00

    N

    S

    Fabricante de produtos de soja

    1099-6/99

    N

    S

    Fabricante de produtos de tecido não tecido para uso odonto-médico-hospitalar

    3292-2/02

    N

    S

    Fabricante de produtos derivados de carne

    1013-9/01

    N

    S

    Fabricante de produtos derivados do arroz

    1061-9/02

    N

    S

    Fabricante de rapadura e melaço

    1071-6/00

    N

    S

    Fabricante de refrescos, xaropes e pós para refrescos

    1122-4/03

    N

    S

    Fabricante de roupas íntimas

    1411-8/01

    N

    S

    Fabricante de sabões e detergentes sintéticos

    2061-4/00

    N

    S

    Fabricante de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes

    1033-3/01

    N

    S

    Fabricante de sucos de frutas, hortaliças e legumes

    1033-3/02

    N

    S

    Fabricante de velas, inclusive decorativas

    3299-0/06

    N

    S

    Farinheiro de mandioca

    1063-5/00

    N

    S

    Farinheiro de milho

    1064-3/00

    N

    S

    Ferramenteiro(a)

    2543-8/00

    N

    S

    Ferreiro/forjador

    2543-8/00

    N

    S

    Filmador(a)

    7420-0/04

    S

    N

    Fornecedor(a) de alimentos preparados para empresas

    5620-1/01

    N

    S

    Fosseiro (limpador de fossa)

    3702-9/00

    S

    N

    Fotocopiador(a)

    8219-9/01

    S

    N

    Fotógrafo(a)

    7420-0/01

    S

    N

    Fotógrafo(a) aéreo

    7420-0/02

    S

    N

    Fotógrafo(a) submarino

    7420-0/02

    S

    N

    Funileiro / lanterneiro

    4520-0/02

    S

    N

    Galvanizador(a)

    2539-0/02

    S

    N

    Gesseiro(a)

    4330-4/03

    S

    N

    Gravador(a) de carimbos

    8299-7/03

    S

    N

    Guardador(a) de móveis

    5211-7/02

    S

    N

    Guia de turismo

    7912-1/00

    S

    N

    Guincheiro (reboque de veículos)

    5229-0/02

    S

    N

    Humorista e contador de histórias

    9001-9/01

    S

    N

    Instalador(a) de antenas de tv

    4321-5/00

    S

    N

    Instalador(a) de equipamentos de segurança domiciliar e empresarial, sem prestação de serviços de vigilância e segurança

    4321-5/00

    S

    N

    Instalador(a) de equipamentos para orientação à navegação marítima, fluvial e lacustre

    4329-1/02

    S

    N

    Instalador(a) de isolantes acústicos e de vibração

    4329-1/05

    S

    N

    Instalador(a) de isolantes térmicos

    4329-1/05

    S

    N

    Instalador(a) de máquinas e equipamentos industriais

    3321-0/00

    S

    N

    Instalador(a) de painéis publicitários

    4329-1/01

    S

    N

    Instalador(a) de rede de computadores

    6190-6/99

    S

    N

    Instalador(a) de sistema de prevenção contra incêndio

    4322-3/03

    S

    N

    Instalador(a) e reparador (a) de acessórios automotivos

    4520-0/07

    S

    N

    Instalador(a) e reparador(a) de elevadores, escadas e esteiras rolantes

    4329-1/03

    S

    N

    Instalador(a) e reparador de cofres, trancas e travas de segurança (incluído pela resolução cgsn nº 117/2014)

    8020-0/02

    S

    N

    Instalador(a) e reparador(a) de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração

    4322-3/02

    S

    N

    Instrutor(a) de arte e cultura em geral

    8592-9/99

    S

    N

    Instrutor(a) de artes cênicas

    8592-9/02

    S

    N

    Instrutor(a) de cursos gerenciais

    8599-6/04

    S

    N

    Instrutor(a) de cursos preparatórios

    8599-6/05

    S

    N

    Instrutor(a) de idiomas

    8593-7/00

    S

    N

    Instrutor(a) de informática

    8599-6/03

    S

    N

    Instrutor(a) de música

    8592-9/03

    S

    N

    Jardineiro(a)

    8130-3/00

    S

    N

    Jornaleiro(a)

    4761-0/02

    N

    S

    Lapidador(a)

    3211-6/01

    S

    S

    Lavadeiro(a) de roupas

    9601-7/01

    S

    N

    Lavadeiro(a) de roupas profissionais

    9601-7/03

    S

    N

    Lavador(a) e polidor de carro

    4520-0/05

    S

    N

    Lavador(a) de estofado e sofá

    9609-2/99

    S

    N

    Livreiro(a)

    4761-0/01

    N

    S

    Locador de andaimes

    7732-2/02

    S

    N

    Locador(a) de aparelhos de jogos eletrônicos

    7729-2/01

    N

    N

    Locador(a) de equipamentos científicos, médicos e hospitalares, sem operador

    7739-0/02

    N

    N

    Locador(a) de equipamentos recreativos e esportivos

    7721-7/00

    N

    N

    Locador(a) de fitas de vídeo, dvds e similares

    7722-5/00

    N

    N

    Locador(a) de livros, revistas, plantas e flores

    7729-2/99

    N

    N

    Locador(a) de máquinas e equipamentos agrícolas sem operador

    7731-4/00

    N

    N

    Locador(a) de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes

    7732-2/01

    N

    N

    Locador(a) de máquinas e equipamentos para escritório

    7733-1/00

    N

    N

    Locador(a) de material médico

    7729-2/03

    N

    N

    Locador(a) de móveis e utensílios, inclusive para festas

    7729-2/02

    N

    N

    Locador(a) de instrumentos musicais

    7729-2/02

    N

    N

    Locador(a) de objetos do vestuário, jóias e acessórios

    7723-3/00

    N

    N

    Locador(a) de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador

    7739-0/99

    N

    N

    Locador(a) de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes

    7739-0/03

    S

    N

    Locutor(a) de mensagens fonadas e ao vivo

    9609-2/99

    S

    N

    Mágico(a)

    9329-8/99

    S

    N

    Manicure/pedicure (redação dada pela resolução cgsn nº 117/2014)

    9602-5/01

    S

    N

    Maquiador(a)

    9602-5/02

    S

    N

    Marceneiro (a) sob encomenda ou não

    (redação dada pela resolução cgsn nº 104, de 2012)

    3101-2/00

    S

    S

    Marmiteiro(a)

    5620-1/04

    N

    S

    Mecânico(a) de motocicletas e motonetas

    4543-9/00

    S

    N

    Mecânico(a) de veículos

    4520-0/01

    S

    N

    Merceeiro(a)/vendeiro(a)

    4712-1/00

    N

    S

    Mergulhador(a) (escafandrista)

    7490-1/02

    S

    N

    Moendeiro(a)

    1069-4/00

    N

    S

    Montador(a) de móveis

    3329-5/01

    S

    N

    Montador(a) e instalador de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos

    4329-1/04

    S

    N

    Motoboy

    5320-2/02

    S

    N

    Mototaxista

    4923-0/01

    S

    N

    Moveleiro(a)

    3103-9/00

    N

    S

    Moveleiro(a) de móveis metálicos

    3102-1/00

    N

    S

    Oleiro(a)

    2342-7/02

    N

    S

    Operador(a) de marketing direto

    7319-0/03

    S

    N

    Organizador(a) de excursões em veículo próprio, municipal

    4929-9/03

    S

    N

    Ourives

    9529-1/06

    S

    N

    Padeiro(a)

    1091-1/01

    N

    S

    Panfleteiro(a)

    7319-0/02

    S

    N

    Papeleiro(a)

    4761-0/03

    N

    S

    Pastilheiro(a)

    4330-4/05

    S

    N

    Pedreiro

    4399-1/03

    S

    N

    Peixeiro(a)

    4722-9/02

    N

    S

    Personal trainer (incluído pela resolução cgsn nº 111, de 2013)

    9313-1/00

    S

    N

    Pintor(a) de automóveis

    4520-0/02

    S

    N

    Pintor(a) de parede

    4330-4/04

    S

    N

    Pipoqueiro(a)

    5612-1/00

    N

    S

    Pirotécnico(a)

    2092-4/02

    N

    S

    Piscineiro(a) (incluído pela resolução cgsn nº 117/2014)

    8129-0/00

    S

    N

    Pizzaiolo(a) em domicílio

    5620-1/02

    S

    S

    Poceiro/cisterneiro/cacimbeiro

    4399-1/05

    S

    N

    Produtor de pedras para construção, não associada à extração

    2391-5/02

    N

    S

    Professor(a) particular

    8599-6/99

    S

    N

    Promotor(a) de eventos

    8230-0/01

    S

    N

    Promotor(a) de turismo local

    7990-2/00

    S

    N

    Promotor(a) de vendas

    7319-0/02

    S

    N

    Proprietário(a) de albergue não assistencial

    5590-6/01

    S

    N

    Proprietário(a) de bar e congêneres

    5611-2/02

    N

    S

    Proprietário(a) de camping

    5590-6/02

    S

    N

    Proprietário(a) de cantinas

    5620-1/03

    N

    S

    Proprietário(a) de carro de som para fins publicitários

    7319-0/99

    S

    N

    Proprietário(a) de casa de chá

    5611-2/03

    N

    S

    Proprietário(a) de casa de sucos

    5611-2/03

    N

    S

    Proprietário(a) de casas de festas e eventos

    8230-0/02

    S

    N

    Proprietário(a) de estacionamento de veículos

    5223-1/00

    S

    N

    Proprietário(a) de fliperama

    9329-8/04

    S

    N

    Proprietário(a) de hospedaria

    5590-6/99

    S

    N

    Proprietário(a) de lanchonete

    5611-2/03

    N

    S

    Proprietário(a) de pensão

    5590-6/03

    S

    N

    Proprietário(a) de restaurante

    5611-2/01

    N

    S

    Proprietário(a) de sala de acesso à internet

    8299-7/07

    S

    N

    Proprietário(a) de salão de jogos de sinuca e bilhar

    9329-8/03

    S

    N

    Queijeiro(a)/ manteigueiro(a)

    1052-0/00

    N

    S

    Quitandeiro(a)

    4729-6/99

    N

    S

    Quitandeiro(a) ambulante

    5612-1/00

    N

    S

    Recarregador(a) de cartuchos para equipamentos de informática

    4751-2/02

    S

    S

    Reciclador(a) de borracha, madeira, papel e vidro

    (redação dada pela resolução cgsn nº 104, de 2012)

    3839-4/99

    S

    S

    Reciclador (a) de materiais metálicos, exceto alumínio

    (redação dada pela resolução cgsn nº 104, de 2012)

    3831-9/99

    S

    S

    Reciclador (a) de materiais plásticos

    (redação dada pela resolução cgsn nº 104, de 2012)

    3832-7/00

    S

    S

    Reciclador (a) de sucatas de alumínio

    (redação dada pela resolução cgsn nº 104, de 2012)

    3831-9/01

    S

    S

    Redeiro(a)

    1353-7/00

    N

    S

    Relojoeiro(a)

    9529-1/03

    S

    N

    Removedor e exumador de cadáver

    9603-3/99

    S

    N

    Rendeiro(a)

    1359-6/00

    N

    S

    Reparador(a) de aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica

    3313-9/99

    S

    N

    Reparador (a) de artigos de tapeçaria

    (incluído pela resolução cgsn nº 104, de 2012)

    9529-1/05

    S

    N

    Reparador(a) de artigos e acessórios do vestuário

    9529-1/99

    S

    N

    Reparador(a) de balanças industriais e comerciais

    3314-7/10

    S

    N

    Reparador(a) de baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos

    3313-9/02

    S

    N

    Reparador(a) de bicicleta

    9529-1/04

    S

    N

    Reparador(a) de brinquedos

    9529-1/99

    S

    N

    Reparador(a) de cordas, velames e lonas

    3319-8/00

    S

    N

    Reparador(a) de embarcações para esporte e lazer

    3317-1/02

    S

    N

    Reparador(a) de equipamentos esportivos

    9529-1/99

    S

    N

    Reparador(a) de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas

    3314-7/02

    S

    N

    Reparador(a) de equipamentos médico-hospitalares não-eletrônicos

    3319-8/00

    S

    N

    Reparador(a) de extintor de incêndio

    3314-7/10

    S

    N

    Reparador(a) de filtros industriais

    3314-7/10

    S

    N

    Reparador(a) de geradores, transformadores e motores elétricos

    3313-9/01

    S

    N

    Reparador(a) de guarda chuva e sombrinhas

    9529-1/99

    S

    N

    Reparador(a) de instrumentos musicais

    9529-1/99

    S

    N

    Reparador(a) de máquinas de escrever, calcular e de outros equipamentos não-eletrônicos para escritório

    3314-7/09

    S

    N

    Reparador(a) de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial

    3314-7/07

    S

    N

    Reparador(a) de máquinas e aparelhos para a indústria gráfica

    3314-7/99

    S

    N

    Reparador(a) de máquinas e equipamentos para a indústria da madeira

    3314-7/99

    S

    N

    Reparador(a) de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, do vestuário, do couro e calçados

    3314-7/20

    S

    N

    Reparador(a) de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária

    3314-7/11

    S

    N

    Reparador(a) de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo

    3314-7/19

    S

    N

    Reparador(a) de máquinas motrizes não-elétricas

    3314-7/01

    S

    N

    Reparador(a) de máquinas para bares e lanchonetes

    3314-7/10

    S

    N

    Reparador(a) de máquinas para encadernação

    3314-7/99

    S

    N

    Reparador(a) de máquinas, aparelhos e equipamentos para instalações térmicas

    3314-7/06

    S

    N

    Reparador(a) de móveis

    9529-1/05

    S

    N

    Reparador(a) de panelas (paneleiro)

    9529-1/99

    S

    N

    Reparador(a) de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, exceto para veículos

    3311-2/00

    S

    N

    Reparador(a) de toldos e persianas

    9529-1/05

    S

    N

    Reparador(a) de tonéis, barris e paletes de madeira

    3319-8/00

    S

    N

    Reparador(a) de tratores agrícolas

    3314-7/12

    S

    N

    Reparador(a) de veículos de tração animal

    3319-8/00

    S

    N

    Restaurador(a) de instrumentos musicais históricos

    3319-8/00

    S

    N

    Restaurador(a) de jogos acionados por moedas

    3319-8/00

    S

    N

    Restaurador(a) de livros

    9529-1/99

    S

    N

    Restaurador(a) de obras de arte

    9002-7/02

    S

    N

    Restaurador(a) de prédios históricos

    9102-3/02

    S

    N

    Retificador(a) de motores para veículos automotores

    2950-6/00

    S

    N

    Revelador(a) fotográfico

    7420-0/03

    S

    N

    Salgadeiro(a)

    5620-1/04

    N

    S

    Salineiro/extrator de sal marinho

    0892-4/01

    N

    S

    Salsicheiro(a)/linguiceiro(a)

    1013-9/01

    N

    S

    Sapateiro(a)

    9529-1/01

    S

    N

    Seleiro(a)

    1529-7/00

    N

    S

    Sepultador

    9603-3/03

    S

    N

    Serigrafista

    1813-0/99

    S

    S

    Serigrafista publicitário

    1813-0/01

    S

    S

    Serralheiro(a)

    2542-0/00

    N

    S

    Serralheiro (a), sob encomenda ou não

    (redação dada pela resolução cgsn nº 104, de 2012)

    2542-0/00

    S

    S

    Sintequeiro(a)

    4330-4/05

    S

    N

    Soldador(a) / brasador(a)

    2539-0/01

    S

    N

    Sorveteiro(a)

    4729-6/99

    N

    S

    Sorveteiro(a) ambulante

    5612-1/00

    N

    S

    Tanoeiro(a)

    1623-4/00

    N

    S

    Tapeceiro(a)

    1352-9/00

    N

    S

    Tatuador(a)

    9609-2/06

    S

    N

    Taxista

    4923-0/01

    S

    N

    Tecelão(ã)

    1322-7/00

    N

    S

    Tecelão(ã) de algodão

    1321-9/00

    N

    S

    Técnico(a) de sonorização e de iluminação

    9001-9/06

    S

    N

    Técnico(a) de manutenção de computador

    9511-8/00

    S

    N

    Técnico(a) de manutenção de eletrodomésticos

    9521-5/00

    S

    N

    Técnico(a) de manutenção de telefonia

    9512-6/00

    S

    N

    Telhador(a)

    4399-1/99

    S

    N

    Tintureiro(a)

    9601-7/02

    S

    N

    Torneiro(a) mecânico

    2539-0/01

    S

    N

    Tosador(a) de animais domésticos (redação dada pela resolução cgsn nº 117/2014)

    9609-2/07

    S

    N

    Tosquiador(a)

    0162-8/02

    S

    N

    Transportador(a) aquaviário para passeios turísticos

    5099-8/01

    S

    N

    Transportador(a) escolar

    4924-8/00

    S

    N

    Transportador(a) de mudanças

    4930-2/04

    S

    S

    Transportador(a) intermunicipal de passageiros sob frete em região metropolitana (incluído pela resolução cgsn nº 117/2014)

    4929-9/02

    N

    S

    Transportador(a) intermunicipal e interestadual de travessia por navegação fluvial (incluído pela resolução cgsn nº 117/2014)

    5091-2/02

    N

    S

    Transportador(a) marítimo de carga

    5011-4/01

    N

    S

    Transportador(a) municipal de cargas não perigosas(carreto)

    4930-2/01

    S

    N

    Transportador(a) municipal de passageiros sob frete

    4929-9/01

    S

    N

    Transportador(a) municipal de travessia por navegação

    5091-2/01

    S

    N

    Transportador(a) municipal hidroviário de cargas

    5021-1/01

    S

    N

    Tricoteiro(a)

    1422-3/00

    N

    S

    Vassoureiro(a)

    3291-4/00

    N

    S

    Vendedor(a) ambulante de produtos alimentícios

    5612-1/00

    N

    S

    Vendedor(a) de aves vivas, coelhos e outros pequenos animais para alimentação

    4724-5/00

    N

    S

    Verdureiro

    4724-5/00

    N

    S

    Vidraceiro de automóveis

    4520-0/01

    S

    N

    Vidraceiro de edificações

    4330-4/99

    S

    N

    Vinagreiro

    1099-6/01

    N

    S

    Para o ano de 2019 estão previstas as seguintes alterações:

    a)       Alterações de Redação para 2019:

    OCUPAÇÃO

    CNAE

    DESCRIÇÃO SUBCLASSE CNAE

    ISS

    ICMS

    COMERCIANTE DE ARTIGOS E ALIMENTOS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO (PET SHOP) INDEPENDENTE (NÃO INCLUI A VENDA DE MEDICAMENTOS)

    4789-0/04

    COMÉRCIO VAREJISTA DE ANIMAIS VIVOS E DE ARTIGOS E ALIMENTOS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO

    N

    S

    VIVEIRISTA INDEPENDENTE

    0121-1/01

    HORTICULTURA, EXCETO MORANGO

    N

    S

    b)       Atividades inclusas como permitidas ao MEI a partir de 2019.

    OCUPAÇÃO

    CNAE

    DESCRIÇÃO SUBCLASSE CNAE

    ISS

    ICMS

    COMERCIANTE DE PEÇAS E ACESSÓRIOS NOVOS PARA MOTOCICLETAS E MOTONONETAS INDEPENDENTE

    4541-2/06

    COMÉRCIO A VAREJO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS NOVOS PARA MOTOCICLETAS E MOTONETAS

    N

    S

    COMERCIANTE DE PEÇAS E ACESSÓRIOS USADOS PARA MOTOCICLETAS E MOTONONETAS INDEPENDENTE

    4541-2/07

    COMÉRCIO A VAREJO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS USADOS PARA MOTOCICLETAS E MOTONETAS

    N

    S

    PROPRIETÁRIO(A) DE BAR E CONGÊNERES, SEM ENTRETENIMENTO, INDEPENDENTE

    5611-2/04

    BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS, SEM ENTRETENIMENTO

    N

    S

    PROPRIETÁRIO(A) DE BAR E CONGÊNERES, COM ENTRETENIMENTO, INDEPENDENTE

    5611-2/05

    BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS, COM ENTRETENIMENTO.

    N

    S

    c)        Atividades que deixarão de ser permitidas no MEI a partir de 2019.

    OCUPAÇÃO

    CNAE

    DESCRIÇÃO SUBCLASSE CNAE

    ISS

    ICMS

    ABATEDOR(A) DE AVES INDEPENDENTE

    1012-1/01

    ABATE DE AVES

    N

    N

    ALINHADOR(A) DE PNEUS INDEPENDENTE

    4520-0/04

    SERVIÇOS DE ALINHAMENTO E BALANCEAMENTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES

    S

    N

    APLICADOR(A) AGRÍCOLA INDEPENDENTE

    0161-0/01

    SERVIÇO DE PULVERIZAÇÃO E CONTROLE DE PRAGAS AGRÍCOLAS

    S

    N

    BALANCEADOR(A) DE PNEUS INDEPENDENTE

    4520-0/04

    SERVIÇOS DE ALINHAMENTO E BALANCEAMENTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES

    S

    N

    COLETOR DE RESÍDUOS PERIGOSOS INDEPENDENTE

    3812-2/00

    COLETA DE RESÍDUOS PERIGOSOS

    S

    N

    COMERCIANTE DE EXTINTORES DE INCÊNDIO INDEPENDENTE

    4789-0/99

    COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

    N

    S

    COMERCIANTE DE FOGOS DE ARTIFÍCIO INDEPENDENTE

    4789-0/06

    COMÉRCIO VAREJISTA DE FOGOS DE ARTIFÍCIO E ARTIGOS PIROTÉCNICOS

    N

    S

    COMERCIANTE DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP) INDEPENDENTE

    4784-9/00

    COMÉRCIO VAREJISTA DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP)

    N

    S

    COMERCIANTE DE MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS INDEPENDENTE

    4771-7/04

    COMÉRCIO VAREJISTA DE MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS

    N

    S

    COMERCIANTE DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA MOTOCICLETAS E MOTONETAS INDEPENDENTE

    4541-2/05

    COMÉRCIO A VAREJO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA MOTOCICLETAS E MOTONETAS

    N

    S

    COMERCIANTE DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS HOMEOPÁTICOS INDEPENDENTE

    4771-7/03

    COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS HOMEOPÁTICOS

    N

    S

    COMERCIANTE DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS INDEPENDENTE

    4771-7/01

    COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS

    N

    S

    CONFECCIONADOR(A) DE FRALDAS DESCARTÁVEIS INDEPENDENTE

    1742-7/01

    FABRICAÇÃO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS

    N

    S

    COVEIRO INDEPENDENTE

    9603-3/03

    SERVIÇOS DE SEPULTAMENTO

    S

    N

    DEDETIZADOR(A) INDEPENDENTE

    8122-2/00

    IMUNIZAÇÃO E CONTROLE DE PRAGAS URBANAS

    S

    N

    FABRICANTE DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS INDEPENDENTE

    1742-7/02

    FABRICAÇÃO DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS

    N

    S

    FABRICANTE DE ÁGUAS NATURAIS INDEPENDENTE

    1122-4/99

    FABRICAÇÃO DE OUTRAS BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE

    N

    S

    FABRICANTE DE DESINFESTANTES INDEPENDENTE

    2052-5/00

    FABRICAÇÃO DE DESINFESTANTES DOMISSANITÁRIOS

    N

    S

    FABRICANTE DE PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL INDEPENDENTE

    2063-1/00

    FABRICAÇÃO DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL

    N

    S

    FABRICANTE DE PRODUTOS DE LIMPEZA INDEPENDENTE

    2062-2/00

    FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E POLIMENTO

    N

    S

    FABRICANTE DE SABÕES E DETERGENTES SINTÉTICOS INDEPENDENTE

    2061-4/00

    FABRICAÇÃO DE SABÕES E DETERGENTES SINTÉTICOS

    N

    S

    OPERADOR(A) DE MARKETING DIRETO INDEPENDENTE

    7319-0/03

    MARKETING DIRETO

    S

    N

    PIROTÉCNICO(A) INDEPENDENTE

    2092-4/02

    FABRICAÇÃO DE ARTIGOS PIROTÉCNICOS

    N

    S

    PRODUTOR DE PEDRAS PARA CONSTRUÇÃO, NÃO ASSOCIADA À EXTRAÇÃO INDEPENDENTE

    2391-5/02

    APARELHAMENTO DE PEDRAS PARA CONSTRUÇÃO, EXCETO ASSOCIADO À EXTRAÇÃO

    N

    S

    PROPRIETÁRIO(A) DE BAR E CONGÊNERES INDEPENDENTE

    56112/02

    BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS

    N

    S

    REMOVEDOR E EXUMADOR DE CADÁVER INDEPENDENTE

    9603-3/99

    ATIVIDADES FUNERÁRIAS E SERVIÇOS RELACIONADOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

    S

    N

    RESTAURADOR(A) DE PRÉDIOS HISTÓRICOS INDEPENDENTE

    9102-3/02



    RESTAURAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE LUGARES E PRÉDIOS HISTÓRICOS

    S

    N

    SEPULTADOR INDEPENDENTE

    9603-3/03

    SERVIÇOS DE SEPULTAMENTO

    S

    N





  • Modificada a Lista de Atividades que podem ser Microempreendedor Individual - MEI

    Publicado em 15/12/2018 às 16:00  

    Na lista de ocupações autorizadas a inscrever-se como Microempreendedor Individual (MEI), houve as seguintes modificações:

    Em virtude de nova versão dos códigos da CNAE a partir de 2019, duas ocupações foram desmembradas, como segue:


    A Ocupação abaixo teve sua descrição alterada:


    Houve correção na redação da ocupação de VIVEIRISTA INDEPENDENTE, na qual passou a constar a incidência de ICMS.

    A partir de 2019 deixarão de ser autorizadas para o MEI as seguintes ocupações:


    O MEI que atue nessas atividades terá que solicitar seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional.


    O desenquadramento de ofício dessas ocupações por parte das administrações tributárias poderá ser efetuado a partir do segundo exercício subsequente à supressão da referida ocupação.

    Fonte: Receita Federal do Brasil





  • QUALQUER PESSOA PODE VIRAR MEI - MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL?

    Publicado em 01/12/2018 às 14:00  

    Com exceção de servidores, pensionistas, estrangeiros sem visto permanente e titulares ou sócios de outras empresas, qualquer pessoa pode virar MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI (inclusive quem possui auxílio-família, auxílio doença*, aposentadoria por invalidez* ou seguro desemprego*).

    *Nota M&M: Com a abertura de um MEI, quem estiver recebendo auxílio doença, aposentadoria por invalidez ou seguro desemprego perdem o benefício.

    Fonte: Sebrae SC, com adaptações da M&M Assessoria Contábil.





  • Você sabe o que é um Microempreendedor Individual - MEI?

    Publicado em 22/11/2018 às 13:00  

    Você já deve ter visto muito a sigla "MEI" por aí, mas você sabe o que é um MEI ? O que ele faz, quais os benefícios e os deveres de um?

    O MEI - Microempreendedor Individual - é aquele que trabalha por conta própria, tem registro de pequeno empresário e exerce umas das mais de 400 modalidades de serviços, comércio ou indústria. A figura do MEI surgiu em 2008, com a Lei nº128, buscando formalizar trabalhadores brasileiros que, até então, desempenhavam diversas atividades sem nenhum amparo legal ou segurança jurídica. Com a legislação em vigor desde 2009, mais de 7 milhões de pessoas já se formalizaram como microempreendedores individuais.

    Fonte: SEBRAE




  • Quais são os direitos e obrigações do MEI?

    Publicado em 16/11/2018 às 14:00  

    Conheça as vantagens e obrigações de ser um MEI

    Se você já é ou quer se tornar um MEI, saiba que você tem direito a uma série de benefícios. Mas para conseguir todos eles, você também precisa cumprir as obrigações.

    Mas vamos começar com os benefícios?

    É ou não é uma grande vantagem ser formalizado?

    A outra parte, que também é boa, é que não há surpresas na hora de pagar o imposto devido (DAS). Você paga o mesmo valor todos os meses. Uma vez por ano o valor é atualizado, quando o salário-mínimo for alterado.

    Mas para ter acesso às vantagens, é preciso estar em dia com a contribuição mensal (DAS).

    Fonte:  Portal do Empreendedor





  • O que você precisa saber antes de se tornar um MEI?

    Publicado em 11/11/2018 às 12:00  

    Antes de iniciar a formalização da sua empresa, entenda quais são os deveres do MEI e preste atenção em alguns cuidados:

    Documentos e informações necessários

    ·                     Números do seu CPF, título de eleitor ou o recibo da última declaração do imposto de renda, caso tenha declarado nos últimos dois anos. Não é necessário anexar nenhum deles no cadastro.

    ·                     CEP de sua residência e do local onde exercerá sua atividade.

    ·                     Número de celular ativo.

    Ocupações permitidas

    ·                     Seu negócio está na lista de ocupações que o MEI pode realizar? Clique para verificar o que o MEI pode fazer.

    ·                     Você já consultou a prefeitura do seu município para saber se sua atividade pode ser exercida no local escolhido?

    Outras regras

    ·                     Verifique se recebe algum benefício previdenciário (salário-maternidade, auxílio-doença, auxílio-idoso, aposentadoria por invalidez, Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social. A formalização pode levar ao cancelamento do benefício

    ·                     Servidor público: veja se sua legislação permite ser MEI

    ·                     Titular, sócio ou administrador de outra empresa não pode ser MEI

    Fonte: Portal do Empreendedor





  • O que é ser um MEI?

    Publicado em 02/11/2018 às 14:00  

    Saiba mais sobre como ser um Microempreendedor Individual

    Se você quer começar um negócio ou já trabalha por conta própria e fatura até R$ 81 mil por ano, você pode ser um MEI (Microempreendedor Individual). 

    Quais as outras condições para se tornar um MEI?

    1.             Não participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa;

    2.             Pode contratar no máximo um empregado;

    3.             Exercer uma das atividades econômicas previstas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, o qual relaciona todas as atividades permitidas ao MEI.

    O curso a distância "Microempreendedor Individual" também te deixa bem informado sobre tudo o que é preciso saber para se formalizar: direitos, benefícios, obrigações e orientações para aumentar os lucros, conquistar mais clientes e até contratar um funcionário.

    Fonte: Portal do Empreendedor





  • MEI: Como solicitar o Cartão do BNDES

    Publicado em 17/09/2018 às 17:00  

    Você que é microempreendedor precisa a todo momento de ajuda financeira para colocar o seu negócio a diante. E uma ajuda que vem sendo bastante prática para isso é o cartão para microempreendedor

    Você que é microempreendedor precisa a todo momento de ajuda financeira para colocar o seu negócio a diante. E uma ajuda que vem sendo bastante prática para isso é o cartão para microempreendedor.

     

    O cartão para microempreendedor é fornecido pelo BNDES (Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social) que foi criado para ajudar a micro, pequenas e médias empresas a conseguirem crédito. Com ele, essas empresas podem financiar a compra de veículos, equipamentos e outros bens.

    Como funciona o cartão para microempreendedor?

    O cartão para microempreendedor não pode ser solicitado por pessoas físicas já que seu objetivo é o incentivo de micros, pequenas ou médias empresas, que tenham sede no Brasil e um faturamento de até 90 milhões de reais por ano. O cartão BNDES funciona como empréstimo para MEI.

    Como solicitar o cartão para microempreendedor?

    Para solicitar o cartão para microempreendedor e desfrutar dos benefícios que essa espécie de cartão de crédito oferece, é necessário estar com a documentação a seguir em dia:

    1- Certidão Conjunta de Débitos, Relativos a Tributos Federais;

    2- Certidão de Dívida Ativa da União ou mesmo de Certidão Conjunta Positiva, com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

    3- CND - Certidão Negativa de Débito (Previdenciária), expedida pela Secretaria da Receita Federal;

    4- Certificado de Regularidade do FGTS;

    5- Declaração que ateste que apresenta situação regularizada perante os órgãos públicos e a legislação pertinente.

    Quais bancos são emissores do cartão para microempreendedor?

    Leia Também:

    Para fazer uso deste crédito para MEI é necessário também ter uma conta para pessoa física em algum dos bancos a seguir:

    1- Caixa;

    2- Itaú;

    3- Banco do Brasil;

    4- Bradesco;

    5- BRDE;

     

    6- Banrisul;

    7- SICOOB.

    Com a documentação em mãos, basta entrar no site do cartão para microempreendedor junto ao BNDES, informar CNPJ, selecionar o banco emissor, preencher a proposta e apresentar toda documentação.

    O cartão para microempreendedor funciona como uma espécie de empréstimo para MEI e pode ser usado para comprar uma quantidade limitada de bens, mas bastante abrangente. A lista completa se encontra na própria página do banco.

     

    O limite do cartão para microempreendedor varia de acordo com a análise que o banco emissor faz da situação financeira e da sua empresa. A grande vantagem deste tipo de crédito para o microempreendedor é que os juros são extremamente baixos, em torno de 1,12%.

    O cartão para microempreendedor também é isento de IOF e o empréstimo para microempreendedor individual concedido por ele pode ser em até 48 vezes, com parcelas fixas. Quer saber mais sobre o Cartão para Microempreendedor? Então nos siga agora mesmo em nossas páginas do Facebook e do Instagram e permita nossas notificações para receber mais notícias sobre cartão de crédito, contas digitais, empréstimos e finanças em geral.

    Fonte: Folha Hoje/Jornal Contábil





  • Bradesco e Sebrae assinam convênio para crédito a MEI e pequena empresa

    Publicado em 11/09/2018 às 16:00  

    O Bradesco e Sebrae nesta segunda-feira, 3, um convênio de cooperação técnica (CTT) para promover a melhoria das condições de acesso a crédito

    O Bradesco e o Sebrae assinaram na segunda-feira, 3, um convênio de cooperação técnica (CCT) para promover a melhoria das condições de acesso a crédito, um dos principais gargalos das micro e pequenas empresas. O objetivo é prestar orientação financeira e linhas de financiamento sob medida para os pequenos negócios, incluindo a ampliação do programa de microcrédito do banco, com ênfase no microempreendedor individual (MEI) e a modalidade com a garantia do Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (Fampe).

    Os valores de desembolso de crédito previstos no acordo entre o Bradesco e o Sebrae não foram revelados. De acordo com o presidente do conselho de administração do banco, Luiz Carlos Trabuco Cappi, o convênio está em linha com a estratégia do banco de apoiar iniciativas que resultem em estímulo à atividade econômica.

    "Este é um projeto onde todos ganham. Mas o maior vencedor é ampliar as possibilidade de emprego. As pequenas e médias empresas são grandes empregadoras e o setor de serviços é o principal motor do PIB", diz Trabuco, em nota ao Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado.

    O presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, afirma que a parceria com o Bradesco vai oferecer a orientação que falta para fortalecer a gestão financeira das pequenas empresas. "O acesso a crédito é um dos principais gargalos enfrentados pelo empresário de pequenos negócios. Mesmo respondendo pela franca recuperação do emprego do País, esses empreendedores ainda encontram dificuldades para chegar às instituições financeiras", acrescenta ele.

    Além de orientação e oferta de crédito, as duas instituições também pretendem potencializar ferramentas digitais para facilitar a orientação e gestão financeira dos pequenos negócios, a exemplo do Portal mei.bradesco que já conta com a parceria do Sebrae.

    O acordo também prevê suporte e mentoria do Sebrae às startups instaladas no espaço inovaBra habitat, do Bradesco, em São Paulo. A proposta é estabelecer uma conexão para geração de negócios, entre as mais de 170 startups e 60 empresas "corporates" presentes no local. Atualmente, o Sebrae atende 2,5 mil startups em projetos estaduais. Em breve, o Sebrae também poderá utilizar o espaço inovaBra habitat.

    Fonte: Estadão/Jornal Contábil






  • Débito automático para os parcelamentos convencional e especial do MEI

    Publicado em 25/08/2018 às 17:00  

    Está disponível uma nova funcionalidade para os parcelamentos convencional e especial do MEI, o débito automático.

                                   

    A opção pelo débito automático pode ser feita no próprio serviço de parcelamento, por meio do portal do Simples Nacional ou por meio do e-CAC, e estará junto com as demais funcionalidades já existentes.

     

    Essa funcionalidade apresentará quatro opções disponíveis:

    -          Incluir débito automático;

    -          Alterar débito automático;

    -          Desativar débito automático;

    -          Consultar débito automático.

     

    Alertamos que a opção de débito automático ainda não está disponível para o parcelamento do PERT MEI.

     

    Para mais informações, sugerimos a leitura do Manual do Parcelamento MEI.

     

    Fonte: SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL





  • Perguntas Frenquentes sobre o MEI e o e-Social

    Publicado em 21/07/2018 às 16:00  

    1. O Microempreendedor Individual - MEI no eSocial

    01.01 - O que é o eSocial?

    O eSocial - Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - é um projeto que vai unificar a prestação de informações pelo empregador em relação aos seus trabalhadores (como cadastramento, vínculos, contribuições previdenciárias e folha de pagamento, entre outros), gerido pela CAIXA, INSS, Secretaria da Previdência, Ministério do Trabalho e Receita Federal do Brasil.

    01.02 - O que é o eSocial Web Simplificado MEI?

    É uma aplicação Web do eSocial criada para facilitar a prestação das informações pelo Microempreendedor Individual ao eSocial, inclusive quanto aos cálculos e o pagamento dos tributos e dos encargos trabalhistas e previdenciários a serem recolhidos em função dos trabalhadores a eles vinculados.

    01.03 - Não possuo empregado. Sou obrigado a utilizar o eSocial Web Simplificado MEI?

    Não. Apenas os MEIs que possuem empregados precisam prestar as informações ao eSocial.

    01.04 - Tenho um contador. Ele poderá prestar minhas informações ao eSocial?

    Sim. Contudo, o contador precisará de procuração eletrônica para prestar as informações em nome do MEI. A procuração eletrônica pode ser cadastrada gratuitamente no eCAC da Receita Federal. O cadastro é online. Para mais informações, consulte a página do portal do eSocial sobre procuração eletrônica aqui.

    01.05 - A partir de quando devo prestar as informações ao eSocial?  

    Os MEIs deverão prestar as informações dos eventos que ocorrerem ao longo do segundo semestre de 2018, segundo o calendário estabelecido pelo Comitê Gestor do eSocial. As informações serão prestadas obedecendo as seguintes fases:

    1.             A partir de 16 de julho de 2018 - deverão ser informados os dados do próprio MEI

    2.             A partir de setembro de 2018 - serão informados os dados do empregado do MEI, além dos eventos trabalhistas que ocorrerem a partir daí, tais como férias, afastamentos por doença, licença-maternidade ou mesmo sua demissão.

    3.             A partir de novembro de 2018 - serão informadas as folhas de pagamento. Somente a partir desta fase o MEI deverá informar a remuneração do seu empregado e o sistema o auxiliará a efetuar os cálculos da contribuição previdenciária, FGTS, e demais encargos a serem recolhidos. 


    01.06 - Serei penalizado se não conseguir cumprir os prazos?

    Durante a implantação do eSocial, não. Os prazos para prestar as informações ao eSocial, durante a implantação inicial foram flexibilizados para o MEI. Ele terá até o final da terceira fase para atender às duas primeiras. Mas atenção, embora o prazo seja maior, as informações a serem prestadas são as mesmas. Se, por exemplo, um empregado for admitido no dia 15 de setembro, o MEI não precisará informá-lo no dia anterior (prazo "normal" previsto no Manual de Orientação do eSocial - MOS, que pode ser baixado aqui). Poderá, se assim desejar, informá-la em novembro, juntamente com todas as demais informações das três fases. Da mesma forma, todas as férias, afastamentos, rescisões e demais eventos que ocorrerem a partir de setembro também deverão ser informados, mesmo que se opte por deixar tudo para o final.

    Esta flexibilização ocorrerá apenas na implantação inicial do sistema, para permitir que todos se ajustem. Depois disso, valem os prazos previstos no MOS para cada evento.

    01.07 - Devo me cadastrar no eSocial logo no primeiro dia? 

    Não há necessidade. Aliás, a maioria das informações do MEI no eSocial já virão preenchidas automaticamente pelo sistema, que as buscará em outros bancos de dados do governo. Assim, caso deseje, o MEI poderá deixar para preencher seus dados quando for incluir as informações do seu empregado, por exemplo, ou mesmo até o final do prazo da terceira fase (veja a pergunta 01.06).

    01.08 - Quais são as formas de prestar informações ao eSocial?

    Os MEIs poderão prestar suas informações ao eSocial das seguintes formas, de acordo com sua realidade:

    1.             eSocial Web Simplificado MEI - É uma ferramenta online desenvolvida para auxiliar o MEI na prestação das informações que funciona de modo semelhante ao eSocial módulo Empregador Doméstico. Realiza cálculos automáticos e integra os eventos com a folha (férias, afastamentos, desligamentos, etc.), além de facilitar o gerenciamento da folha de pagamento, a admissão do empregado e a geração da guia de recolhimento. É a melhor escolha para o MEI que deseja ele mesmo prestar as informações diretamente no sistema. Não é necessário ter certificado digital.

    2.             eSocial módulo geral Web Empresas - Se o MEI tiver uma situação jurídica não contemplada no sistema simplificado, poderá se valer do módulo geral Web Empresas. Nesse módulo online é possível prestar todas as informações previstas para o eSocial. É considerado um módulo avançado e, apesar de qualquer MEI poder prestar as informações diretamente, é mais indicado para aqueles com alguma experiência com folhas de pagamento. Também não será necessário ter certificado digital, se o próprio MEI acessar esse ambiente.

    3.             eSocial Web service - É a maneira padrão de prestar informações ao eSocial: por meio da utilização de software próprio compatível com a transmissão dos arquivos no formato do eSocial (.xml). Em geral, é a escolha dos escritórios de contabilidade (embora eles também possam usar o sistema online). Será necessário ter certificado digital e, caso as informações sejam prestadas por contador, será necessário o cadastramento de procuração eletrônica (ver pergunta 01.04).

    01.09 - Qual o custo para contratação de um empregado?

    O custo para a formalização do empregado é menor para o MEI. Como exemplo, para salário igual ao valor do salário mínimo, o valor da contribuição previdenciária é de R$ 104,94 (correspondentes a 11% do salário mínimo vigente), sendo R$ 28,62 (3% do salário mínimo) de responsabilidade do empregador (MEI) e R$ 76,32 (8% ou conforme tabela de contribuição mensal ao INSS) descontado do empregado. A alíquota de 3% a cargo do empregador não se altera.

    Além da contribuição previdenciária de 3% de responsabilidade do empregador, o MEI também deve depositar o FGTS, calculado à alíquota de 8% sobre o salário do empregado. Sendo assim, o custo total da contratação de um empregado pelo MEI é de 11% sobre o valor total da folha de salários (3% de INSS mais 8% de FGTS).

    2. Portal do eSocial

    02.01 - Como o MEI é informado sobre mudanças programadas no eSocial?

    As alterações e atualizações são divulgadas no portal do eSocial por meio de notícias e notas explicativas.

    Fonte: Receita Federal do Brasil





  • MEI com empregados poderão ingressar no eSocial a partir do mês de novembro/2018

    Publicado em 14/07/2018 às 14:00  


    Foi publicada, no Diário Oficial da União desta quarta-feira (11/7/2018), a Resolução nº 4 do Comitê Diretivo do eSocial permitindo que  Microempreendedores Individuais (MEI) possam ingressar no eSocial a partir do mês de novembro/2018.

    Destaca-se que somente os MEI que possuam empregados - e que hoje totalizam um público de aproximadamente 155 mil empregadores - precisarão prestar informações ao eSocial.

    A nova norma é uma opção oferecida aos MEI. No entanto, os empregadores deste grupo que tiverem interesse em ingressar no eSocial desde já, também terão acesso ao sistema a partir da próxima segunda (16/7/2018).

    Para o eSocial, em princípio, todo o público formado pelas empresas privadas com o faturamento anual inferior a R$ 78 milhões - incluindo micro e pequenas empresas e MEI - é considerado como empresas do segundo grupo de empregadores.


    Além disso, desde janeiro/2018, o eSocial já está em operação para as grandes empresas - que possuem faturamento anual superior a R$ 78 milhões - e que formam, no âmbito do eSocial, as chamadas empresas do primeiro grupo. Atualmente, 97% delas já integram as bases do eSocial.

    Implantação por fases

    Assim como está acontecendo com as grandes empresas e como ocorrerá com os entes públicos, a implementação do eSocial para as empresas do segundo grupo - excluídas neste momento a obrigatoriedade de pequenas empresas e de MEI - se dará de forma escalonada, dividida em cinco fases, distribuídas deste mês de julho a janeiro de 2019. Dessa forma, os empregadores incluirão gradativamente suas informações no sistema.

    A partir do dia 16 de julho até o dia 31 de agosto deste ano, os empregadores deverão enviar ao eSocial apenas informações de cadastro e tabelas das empresas. Em relação aos MEI que possuam empregados e que optem por já ingressar no eSocial, o Comitê Gestor do eSocial esclarece que, na prática, eles não terão nenhuma informação para prestar antes de setembro, já que os dados da 1ª fase (cadastro do empregador e tabelas) são de preenchimento automática pela plataforma simplificada que será disponibilizada para este público.

    Apenas a partir de setembro/2018, os empregadores do segundo grupo precisarão incluir na plataforma informações relativas a seus trabalhadores e seus vínculos com as empresas, como admissões, afastamentos e demissões, por exemplo. Finalmente, de novembro até o final de 2018, deverão ser incluídos dados referentes às remunerações dos trabalhadores e realizado o fechamento das folhas de pagamento no ambiente nacional.

    Em relação aos MEI, como esses estarão obrigadas ao eSocial somente a partir de novembro - quando ingressarem no sistema eles deverão prestar as informações referentes às três fases iniciais do cronograma.

    Em janeiro/2018 haverá, para o segundo grupo como um todo, a substituição da Guia de Informações à Previdência Social (GFIP) pelo eSocial e a inserção de dados de segurança e saúde do trabalhador no sistema.

    Já os empregadores pessoas físicas, contribuintes individuais - como produtor rural e os segurados especiais - somente deverão utilizar o eSocial a partir de janeiro de 2019.

    Plataforma simplificada

    Nos próximos dias, serão ser disponibilizados os novos portais do eSocial, onde os empregadores poderão inserir diretamente as informações, sem necessidade de sistemas para integração.

    Também será disponibilizada, a partir do próximo dia 16, a plataforma simplificada destinada aos MEI. Nesse ambiente simplificado - semelhante ao eSocial do Empregador Doméstico - não será necessário o uso de certificado digital, podendo o empregador acessá-lo apenas por código de acesso. A plataforma simplificada permitirá ao microempreendedor realizar cálculos automáticos via sistema, como o que realiza o cálculo de rescisões e a ferramenta de férias, por exemplo.

    A maioria dos MEI - que não possuem empregados e por esta razão não estarão obrigados ao eSocial - continuarão prestando contas normalmente ao governo por meio do Simei, o sistema de pagamento de tributos unificados em valores fixos mensais voltados para aos microempreendedores individuais e que lhes garante a isenção de impostos federais como o IPI, por exemplo. Para este público, nada muda.

    Histórico


    O eSocial é uma iniciativa conjunta do Ministério do Trabalho, Caixa Econômica, Secretaria de Previdência, INSS e Receita Federal. O programa visa aumentar a produtividade e reduzir a burocracia no setor produtivo, unificando as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas dos empreendedores em um banco de dados único administrado pelo governo federal.


    Nota M&M: As informações para o e-Social relativas ao período desde julho/2018, continuam obrigatórias. O que alterou foi o prazo de remessa, que poderá ser feito até novembro/2018.


    Fonte: Receita Federal do Brasil





  • MEI com empregados poderão ingressar no eSocial a partir do mês de novembro/2018

    Publicado em 14/07/2018 às 14:00  

    Foi publicada, no Diário Oficial da União desta quarta-feira (11/7/2018), a Resolução nº 4 do Comitê Diretivo do eSocial permitindo que  Microempreendedores Individuais (MEI) possam ingressar no eSocial a partir do mês de novembro/2018.

    Destaca-se que somente os MEI que possuam empregados - e que hoje totalizam um público de aproximadamente 155 mil empregadores - precisarão prestar informações ao eSocial.

    A nova norma é uma opção oferecida aos MEI. No entanto, os empregadores deste grupo que tiverem interesse em ingressar no eSocial desde já, também terão acesso ao sistema a partir da próxima segunda (16/7/2018).

    Para o eSocial, em princípio, todo o público formado pelas empresas privadas com o faturamento anual inferior a R$ 78 milhões - incluindo micro e pequenas empresas e MEI - é considerado como empresas do segundo grupo de empregadores.


    Além disso, desde janeiro/2018, o eSocial já está em operação para as grandes empresas - que possuem faturamento anual superior a R$ 78 milhões - e que formam, no âmbito do eSocial, as chamadas empresas do primeiro grupo. Atualmente, 97% delas já integram as bases do eSocial.

    Implantação por fases

    Assim como está acontecendo com as grandes empresas e como ocorrerá com os entes públicos, a implementação do eSocial para as empresas do segundo grupo - excluídas neste momento a obrigatoriedade de pequenas empresas e de MEI - se dará de forma escalonada, dividida em cinco fases, distribuídas deste mês de julho a janeiro de 2019. Dessa forma, os empregadores incluirão gradativamente suas informações no sistema.

    A partir do dia 16 de julho até o dia 31 de agosto deste ano, os empregadores deverão enviar ao eSocial apenas informações de cadastro e tabelas das empresas. Em relação aos MEI que possuam empregados e que optem por já ingressar no eSocial, o Comitê Gestor do eSocial esclarece que, na prática, eles não terão nenhuma informação para prestar antes de setembro, já que os dados da 1ª fase (cadastro do empregador e tabelas) são de preenchimento automática pela plataforma simplificada que será disponibilizada para este público.

    Apenas a partir de setembro/2018, os empregadores do segundo grupo precisarão incluir na plataforma informações relativas a seus trabalhadores e seus vínculos com as empresas, como admissões, afastamentos e demissões, por exemplo. Finalmente, de novembro até o final de 2018, deverão ser incluídos dados referentes às remunerações dos trabalhadores e realizado o fechamento das folhas de pagamento no ambiente nacional.

    Em relação aos MEI, como esses estarão obrigadas ao eSocial somente a partir de novembro - quando ingressarem no sistema eles deverão prestar as informações referentes às três fases iniciais do cronograma.

    Em janeiro/2018 haverá, para o segundo grupo como um todo, a substituição da Guia de Informações à Previdência Social (GFIP) pelo eSocial e a inserção de dados de segurança e saúde do trabalhador no sistema.

    Já os empregadores pessoas físicas, contribuintes individuais - como produtor rural e os segurados especiais - somente deverão utilizar o eSocial a partir de janeiro de 2019.

    Plataforma simplificada

    Nos próximos dias, serão ser disponibilizados os novos portais do eSocial, onde os empregadores poderão inserir diretamente as informações, sem necessidade de sistemas para integração.

    Também será disponibilizada, a partir do próximo dia 16, a plataforma simplificada destinada aos MEI. Nesse ambiente simplificado - semelhante ao eSocial do Empregador Doméstico - não será necessário o uso de certificado digital, podendo o empregador acessá-lo apenas por código de acesso. A plataforma simplificada permitirá ao microempreendedor realizar cálculos automáticos via sistema, como o que realiza o cálculo de rescisões e a ferramenta de férias, por exemplo.

    A maioria dos MEI - que não possuem empregados e por esta razão não estarão obrigados ao eSocial - continuarão prestando contas normalmente ao governo por meio do Simei, o sistema de pagamento de tributos unificados em valores fixos mensais voltados para aos microempreendedores individuais e que lhes garante a isenção de impostos federais como o IPI, por exemplo. Para este público, nada muda.

    Histórico


    O eSocial é uma iniciativa conjunta do Ministério do Trabalho, Caixa Econômica, Secretaria de Previdência, INSS e Receita Federal. O programa visa aumentar a produtividade e reduzir a burocracia no setor produtivo, unificando as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas dos empreendedores em um banco de dados único administrado pelo governo federal.

    Fonte: Receita Federal do Brasil





  • MEI - Vence no dia 31/05/2018 o prazo para entrega da Declaração DASN-SIMEI

    Publicado em 26/05/2018 às 10:00  

    A Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) relativa ao ano-calendário 2017, situação normal, deverá ser entregue até 31/05/2018.  

     

    Está obrigado à entrega da DASN-SIMEI 2018 o empresário individual optante pelo SIMEI em algum período do ano de 2017.  

     

    Deverão ser prestadas as seguintes informações na declaração:

    ·                     receita bruta total auferida em 2017 referente às atividades de comércio, indústria, transportes intermunicipais e interestaduais e fornecimento de refeições;  

    ·                     receita bruta auferida em 2017 referente às atividades de serviços prestados de qualquer natureza, exceto transportes intermunicipais e interestaduais;  

    ·                     se possuiu empregado durante o período abrangido pela declaração.  

     

    No caso de extinção, o MEI deverá entregar a DASN-Simei de "Situação Especial" até:  

    - o último dia do mês de junho, quando a extinção ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário;  

    - o último dia do mês seguinte à extinção, nos demais casos.  

     

    A entrega da declaração após o prazo fixado sujeitará o contribuinte a multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20%, sobre o valor total dos tributos declarados, ou o mínimo de R$ 50,00. A multa é emitida automaticamente e estará disponível junto com o recibo da Declaração.  

     

    Informações complementares podem ser consultadas no MANUAL da DASN-SIMEI.

     

    Fonte: SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL





  • Só 1 em cada 5 MEIs estuda finanças

    Publicado em 19/05/2018 às 16:00  


    Um levantamento inédito do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) mostra que o microempreendedor individual (MEI) ainda que carece de planejamento financeiro.

    Presente na realidade econômica brasileira desde 2009, o Microempreendedor Individual prefere registrar os custos da empresa em papel, ainda vende fiado, mas também começa a aceitar cartão como forma de pagamento. O comportamento de gestão financeira do MEI foi alvo de pesquisa inédita realizada pelo Sebrae. O levantamento mostrou que 77% dos empreendedores autônomos, que faturam até R$ 81 mil por ano, nunca fizeram um curso ou treinamento em finanças. A amostragem revelou que, no momento atual, mais de 50% dos pequenos empresários estão satisfeitos com o resultado financeiro de seus negócios.

    Os números apresentados pela pesquisa, que ouviu mil pessoas entre os dias 14 e 26 de abril, revelam que o caderno ainda é o meio preferido dos MEI para registrar seus gastos. Eles somam 50% do total, enquanto 21% já passaram para a era do computador. Este percentual é mais acentuado entre os jovens de até 24 anos, que aderiram mais facilmente aos meios digitais. Além disso, vender fiado ainda é realidade para quatro em cada 10 microempreendedores individuais. Para 44% deles, o cartão é aceito como forma de pagamento.

    controle das finanças passa pela gestão empresarial do MEI. De acordo com a pesquisa, 66% dos entrevistados conseguem manter os pagamentos de todos os custos da empresa em dia, enquanto que 34% enfrentam dificuldades em acertar as contas. Mesmo assim, 60% dos empreendedores entrevistados guardam diariamente comprovante de seus gastos. Outros 48% não fazem previsão de gastos e 39% não registram todas as receitas para fazer o controle das entradas de dinheiro, enquanto 34% não costuma acompanhar o saldo de caixa ou o faz no máximo uma vez mensalmente.

    O MEI costuma pesquisar na hora de comprar. A cada 10 empreendedores, oito fazem cotação de preços. Além disso, 70% costumam pedir descontos na hora de comprar algum produto ou contratar serviços. Além disso, apesar das novas formas de pagamento, 91% dos empresários aceitam dinheiro vivo em suas transações, enquanto que 44% usam os cartões de débito e crédito e 40% utilizam depósitos bancários e só 29% recebem cheques.

    "Se o empreendedor brasileiro é um herói, o MEI é o herói solitário. Mesmo sem o preparo adequado, se esforça para quitar as contas, pagar fornecedores e ainda consegue equilibrar o comando da empresa, o cuidado com o cliente e fechar o mês com resultados favoráveis ao negócio", analisa o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos. "Por isso o Refis é tão fundamental para ajudar esses empresários a quitarem dívidas com a União. Por isso o Sebrae valoriza tanto a orientação financeira", conclui.

    Entre os dias 14 e 20 de maio, o Sebrae participa da 5ª Semana Nacional de Educação Financeira. Neste período, serão promovidas atividades e capacitações em todo o país. O foco das ações é a promoção da educação financeira para empresários de micro e pequenos negócios, em especial para o Microempreendedor Individual. Para mais informações sobre a programação, visite o site do evento.

    FORMALIZAÇÃO

    A pesquisa do Sebrae também verificou a percepção dos empreendedores como MEI. Para 67% dos empresários, trabalhar como MEI ajudou a enfrentar a crise financeira e 82% afirmam que se tornar MEI melhorou a vida. Nove em cada dez concordam que a criação da figura jurídica foi uma boa política governamental.

    Fonte: Portal Contábil SC/e-Auditoria





  • MEI - Alteração no prazo para opção pelo Débito Automático

    Publicado em 27/04/2018 às 14:00  

    A partir de abril de 2018, a solicitação de inclusão/alteração/desativação pelo débito automático do MEI feita até 10 dias antes do vencimento efetivo, terá efeito para o próprio mês. Antes, a solicitação, para ter efeito no mesmo mês, deveria ser feita até dia 10.

     

    Exemplo: Em maio de 2018, o vencimento efetivo será no dia 21 de maio, pois o dia 20 de maio é domingo. Neste caso, o MEI terá até o dia 11 (21 menos 10) para fazer a solicitação de inclusão/alteração/desativação pelo débito automático, para que tenha efeito dentro do mês de maio. As solicitações de inclusão/alteração/desativação realizadas de 12 a 31 de maio terão efeito a partir do mês seguinte.

     

     Fonte: SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

     





  • MEI inadimplente perde direito a benefícios previdenciários

    Publicado em 11/04/2018 às 14:00  

    Além de proporcionar a formalização do negócio, o cadastro do Microempreendedor Individual (MEI) também pode garantir direitos previdenciários aos pequenos empresários. Direitos conhecidamente assegurados aos trabalhadores submetidos à CLT, como aposentadoria, salário maternidade e auxílio doença, também se estendem aos empreendedores que estão em situação regular. Em Pernambuco, no entanto, mais de 66% dos MEIs estão em débito com a Receita Federal e, por isso, desacobertados desses benefícios.

    O dado é do Sebrae, referente a janeiro deste ano. A média local de inadimplência chega a ser maior que a média nacional, registrada em 64,56%. "Para assegurar esses direitos, o empreendedor que estiver inadimplente pode parcelar seu débito através do Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br) e, após a quitação e o período de carência, os benefícios são retomados", explica o analista do Sebrae-PE Luiz Nogueira.

    Os direitos previdenciários têm diferentes períodos de carência (confira na arte abaixo), que passa a contar a partir da data do primeiro pagamento da contribuição mensal, o DAS, ou da quitação do débito. Caso o contribuinte atenda a todos os requisitos, o valor dos benefícios são equivalentes a um salário mínimo (atualmente equivalente a R$ 954).

    Os valores cobrados variam de acordo com o segmento de atuação do microempreendedor. Para os pequenos empreendedores da indústria e comércio o valor é de R$ 48,70; de serviços, o imposto é de R$ 52,70 e aqueles que atuam nos três segmentos são cobrados em R$ 53,70 por mês.

    "Por conta da facilidade de se formalizar através do Portal do Empreendedor, muitas pessoas esquecem de se preparar, de conhecer seus deveres e direitos. Por conta da falta de pagamento do DAS, muitos empreendedores tiveram seus CNPJs cancelados", afirma o gestor da Agência do Empreendedorismo de Pernambuco, Murilo Nóbrega. De acordo com dados do Sebrae, no início deste ano 50 mil CMPJs de MEIs foram cancelados em Pernambuco por inadimplência.

    Fonte: Contadores/e-Auditoria





  • Prazo para a entrega da Declaração Anual para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) para o ano-calendário de 2018

    Publicado em 07/04/2018 às 16:00  

    De acordo com o art. 100 da Resolução CGSN nº 94/11 a DASN-Simei deverá ser entregue até o último dia de maio de cada ano, sendo que, para 2018, será 30 de maio.

    Na hipótese de extinção do MEI, a DASN-Simei relativa à situação especial de extinção deverá ser entregue:

    a) até o último dia do mês de junho, para evento de extinção ocorrido no primeiro quadrimestre do ano-calendário;

    b) até o último dia do mês subsequente à extinção, nos demais casos.

    A DASN-Simei conterá:

    a) informação referente à receita bruta do ano-calendário anterior;

    b) informação referente à contratação de empregado, quando houver.

    Fonte: Contas em Revista / Elizabete de Oliveira Torres - Redatora e consultora do Cenofisco





  • Perfil do Microempreendedor Individual é apresentado ao Conselho

    Publicado em 25/03/2018 às 14:00  


    Estudo, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), revela os desafios na manutenção do MEI

    Estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) apresentado em reunião do Conselho Nacional de Previdência indica que o programa do Microempreendedor Individual (MEI) gera um desequilíbrio atuarial nas contas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Além do estudo, apresentado pelo coordenador de Previdência do IPEA, Rogério Nagamine, o colegiado também tratou da importância de se atualizar o conceito de "pessoa idosa".

     

    O perfil do MEI apresentado no estudo do IPEA revela que a maioria dos inscritos têm entre 30 e 49 anos, são brancos, com ensino médio completo e se concentram nas regiões mais ricas do país (SP, RJ e MG). "A cada dez inscritos, oito estão entre os 50% mais ricos da população. Ou seja, essa política não cumpre o objetivo de beneficiar os mais pobres", afirmou Rogério Nagamine.

     

    Ele acrescentou que, atualmente, para se inscrever no programa, é necessário que se tenha uma renda anual de R$ 81 mil, considerada elevada para os padrões do mercado de trabalho brasileiro. O pesquisador ponderou que, se o programa tem esse critério, talvez a contribuição pudesse ser superior. Hoje, o MEI deve contribuir com 5% sobre o valor do salário mínimo. "Essa contribuição é muito pequena e gera um desequilíbrio atuarial", afirmou.

    O estudo concluiu que o MEI também tem alto índice de inadimplência. Dos 5,2 milhões de inscritos, a média dos que contribuíam era de 2,3 milhões. "Desde que foi criado, o MEI apresenta uma inadimplência na casa dos 50%", disse Nagamine.

    Durante a reunião do colegiado, o coordenador de Estudos Previdenciários da Secretaria de Previdência, Andrei Suárez, apresentou também um estudo que enfatiza a importância de se atualizar o conceito de "pessoa idosa". "Essa visão de que a pessoa idosa é aquela que fica em casa, sem fazer nada, está cada vez mais obsoleta", afirmou Suárez. "As pessoas estão envelhecendo, mas estão vivendo mais e estão vivendo melhor", acrescentou.

     

    Acesse aqui a apresentação "Da idade biológica à idade prospectiva: uma nova perspectiva sobre o envelhecimento". 


    Fonte: ascom.mps





  • MEI poderá "Autorizar e Desativar Débito Automático" no e-CAC da RFB para SIMEI

    Publicado em 11/03/2018 às 14:00  

    O serviço "Autorizar e Desativar Débito Automático" dentro do e-CAC da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), que, inicialmente, só permitia ao contribuinte optante pelo SIMEI autorizar o débito automático para pagamento de tributos, consultar, alterar e desativar autorizações, agora, também possui uma nova funcionalidade que permite consultar o retorno fornecido pelo banco nos casos em que o débito agendado não foi efetuado.

     

    Para realizar essa consulta, o contribuinte deve acessar o serviço no sítio da RFB seguindo o mesmo caminho já utilizado atualmente:


    PÁGINA INICIAL > SERVIÇOS PARA O CIDADÃO E PARA A EMPRESA > LISTA DE SERVIÇOS > PAGAMENTOS E PARCELAMENTOS > PAGAMENTO > AUTORIZAR E DESATIVAR DÉBITO AUTOMÁTICO

     

    A página seguinte exibirá as opções para acesso via e-CAC com Certificado Digital ou com Código de Acesso, lembrando que o código de acesso feito no e-CAC da RFB é diferente do código de acesso utilizado para os serviços no portal do Simples Nacional.

     

    Após o fornecimento das informações de acesso será exibida a tela contendo as opções de débito automático registradas pelo contribuinte, onde, agora, existe o botão "Débitos Não Efetuados" para consulta nos casos em que algum débito agendado não tenha sido efetuado.

     

    Ao clicar no botão "Débitos não Efetuados" será exibida a tela com as informações dos motivos de não terem ocorrido os débitos agendados pelo contribuinte.

     


    Fonte: SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL





  • MEI também pode entregar declaração de Imposto de Renda Pessoa Física

    Publicado em 02/03/2018 às 10:00  

    O lucro da pessoa jurídica e os rendimentos da pessoa física são tratados separadamente

    Receita Federal lembra que, dependendo dos rendimentos, o Microempreendedor Individual (MEI) deve entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF).


    O lucro da pessoa jurídica e os rendimentos da pessoa física são tratados separadamente, sendo que para cada situação há obrigações, no caso tributárias, a serem cumpridas. Dessa forma, se os rendimentos do MEI estiverem abrangidos no que estabelece a Instrução Normativa RFB nº 1794, de 2018, publicada no Diário Oficial da União de hoje, deve entregar a DIRPF 2018.


    Está obrigado a apresentar a declaração anual, entre outras situações previstas na norma, aquele que, no ano-calendário de 2017, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50.

    Fonte: Receita Federal do Brasil





  • Vídeo sobre o Micro Empreendedor Individual - MEI

    Publicado em 19/02/2018 às 10:00  

    A Receita Federal disponibiliza, no canal TV Receita do YouTube, vídeo que esclarece as vantagens da formalização de micro empresários. Diversas informações sobre o assunto são apresentadas de forma simplificada aos interessados.

    Com o objetivo de facilitar a vida do empreendedor e de impulsionar o empreendedorismo no Brasil, o Governo Federal criou, em 2009, o Portal do Empreendedor.

    Saiba mais sobre o MEI, o maior programa de redução da informalidade empresarial do mundo, clicando aqui.

    Fonte: Receita Federal do Brasil





  • MEI - Receita divulga relação de baixa de CNPJs

    Publicado em 09/02/2018 às 15:00  

    Serão baixados 1.372.246 CNPJs de MEI

    A Receita Federal publica o ADE COCAD 01/2018 que trata da baixa de Micro empreendedores individuais do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ. São contribuintes que intimados em outubro de 2017, não regularizaram a sua situação até 26 de janeiro de 2018.

    Para acessar a lista de empresas baixadas clique aqui

    Fonte: Receita Federal do Brasil





  • Atividades que passaram a ser permitidas no MEI

    Publicado em 23/01/2018 às 16:00  

    Apicultores, cerqueiros, locadores de bicicleta, locadores de material e equipamento esportivo, locadores de motocicleta, locadores de vídeo games, viveiristas, prestadores de serviços de colheita, prestadores de serviços de poda, prestadores de serviços de preparação de terrenos, prestadores de serviços de semeadura e de roçagem, destocamento, lavração, gradagem e sulcamento.

     

    Fonte: M&M Assessoria Contábil






  • MEIs inadimplentes podem regularizar seus CNPJs até 23 de janeiro de 2018

    Publicado em 17/01/2018 às 14:00  

    Uma boa notícia para quem é Microempreendedor Individual (MEI) e está inadimplente. A Receita Federal prorrogou o prazo até o dia 23 de janeiro para regularização do CNPJ.Quem determinou esta nova data foi o Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM). Outra vantagem é o prazo para o parcelamento desta dívida, que pode ser realizado em até 60 meses. Quem perder o novo prazo pode ter o cancelamento em definitivo dos CNPJs.


    "Esta é uma facilidade enorme que visa proteger quem acabou entrando em uma espiral de dívidas e não conseguiu lograr com as suas obrigações. Caso este microempreendedor realize algum dos pagamentos pendentes ou entregue alguma das declarações atrasadas até o dia 23 de janeiro de 2018, o seu CNPJ não será cancelado e evitará dores de cabeça." afirma Marcos Rodrigues, CEO do Contabfácil, Contabilidade online que trata de toda a contabilidade de empresas do Simples Nacional, Profissionais Liberais e MEIs,

     

    O cancelamento da inscrição do MEI já está previsto no Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e foi regulamentado por meio da Resolução n° 36/2016 do CGSIM, que trata dos processos de registro e de legalização de empresários e pessoas jurídicas.

     

    O CEO do Contabfácil alerta que caso ocorra a baixa definitiva do CNPJ, o processo será irreversível e o MEI e os débitos migrarão automaticamente para o CPF vinculado:

     

    "Para os empresários isso seria um grande problema burocrático, financeiro e de negócios. Muitos poderão ser afetados e perder negócios. Para continuar a exercer alguma atividade econômica formalmente, o MEI deverá tirar novo CNPJ. O transtorno é muito grande" completa Marcos Rodrigues.

     

    A lista completa de CNPJs suspensos pela RFB está disponível no Portal do Empreendedor, onde é possível fazer a busca pelo CNPJ ou pelo Cadastro de Pessoa Física (CPF).

     

    Fonte: Administradores.com.br/ Por Juliana Carbonari


     





  • Novas regras para o MEI para 2018

    Publicado em 15/01/2018 às 12:00  


    Para o MEI o que muda são, basicamente, duas coisas:

     

    ·                     Um novo teto de faturamento de até R$ 81.000 por ano ou proporcional (nos casos de abertura de empresa).

     

    ·                     A inclusão do micro-empreendedor Rural. Preparamos uma tabela de comparação, olha só:

     

    COMO É (até 31/12/2017)

    COMO SERÁ (a partir de 01/01/2018)

    Empresário individual conforme art. 966 do código civil

    Empresário individual conforme art. 966 do código civil ou empreendedor que exerça atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no ambito rural.

    Receita Bruta no ano-calendário de R$ 60.000 (sessenta mil)

    Receita Bruta no ano-calendário de R$ 81.000 (oitenta e um mil)

    Baixa no Portal eletrônico, informação na Junta Comercial, baixa na Receita Estadual e na Prefeitura (alvará) e outros cadastros com a administração pública.

    Baixa exclusivamente no Portal eletrônico, com dispensa de comunicação a demais orgãos.

    Obrigatório a inscrição e pagamento de anuidade em orgão de Conselho de classe profissional.

    Dispensa do cadastro e recolhimento em órgãos de conselho profissional quando já o for na qualidade de pessoa física.

    Contribuinte Individual do INSS

    Empresário individual - contribuinte individual Trabalhador rural - contribuinte especial

     

    Fonte: Vítor Torres é fundador da Contabilizei 


     




  • Novas regras para o MEI já estão em vigor

    Publicado em 13/01/2018 às 16:00  

    Entre elas está o aumento do limite de faturamento para R$ 81 mil e a inclusão e exclusão de atividades

     

    O teto de faturamento anual do Microempreendedor Individual (MEI) foi ampliado para R$ 81 mil, o que corresponde a um aumento de 35% em relação ao valor anterior (R$ 60 mil). Além disso, foram incorporadas algumas ocupações e quatro foram excluídas. As novas regras estabelecidas pela Lei Complementar nº 155/2016 começaram a valer desde 1º de janeiro deste ano.

     

    A partir de agora, o MEI formalizado tem seu limite de faturamento proporcional a R$ 6.750,00 por mês, até 31 de dezembro do mesmo ano.

     

    De acordo com a nova regra, personal trainers, arquivistas de documentos, contadores e técnicos contábeis não poderão mais ser microempreededores individuais. O MEI que atua nessas atividades terá que solicitar seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional.

     

    Outras ocupações passam a ser autorizadas como MEI: apicultores, cerqueiros, locadores de bicicleta, locadores de material e equipamento esportivo, locadores de motocicleta, locadores de vídeo games, viveiristas, prestadores de serviços de colheita, prestadores de serviços de poda, prestadores de serviços de preparação de terrenos, prestadores de serviços de semeadura e de roçagem, destocamento, lavração, gradagem e sulcamento.

     

    Criado em 2009, o MEI é a categoria do pequeno empresário individual que atende a determinadas condições. Os pagamentos dos tributos por esses empreendedores são feitos de maneira simplificada.



    Fonte: Ministério do Trabalho/Assessoria de Imprensa/
    Portal do Empreendedor





  • Ocupação Alterada para o Microempreendedor Individual (MEI)

    Publicado em 26/12/2017 às 14:00  

    A ocupação de GUINCHEIRO INDEPENDENTE (REBOQUE DE VEÍCULOS) passará a ter incidência simultânea de ICMS e de ISSQN a partir de 2018.

     


    Fonte: Receita Federal do Brasil





  • Alteração na nomenclatura das Ocupações para o Microempreendedor Individual (MEI)

    Publicado em 20/12/2017 às 16:00  

    O CGSN determinou o acréscimo do termo "independente" em todas as ocupações do MEI.

     

    Entende-se como independente a ocupação exercida pelo titular do empreendimento, desde que este não guarde, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.

     


    Fonte: Receita Federal do Brasil





  • Novas Ocupações para o Microempreendedor Individual (MEI)

    Publicado em 14/12/2017 às 16:00  


    A partir de 2018 foram autorizadas as seguintes ocupações:

     

    APICULTOR(A) INDEPENDENTE


    CERQUEIRO(A) INDEPENDENTE


    LOCADOR(A) DE BICICLETAS, INDEPENDENTE


    LOCADOR(A) DE MATERIAL E EQUIPAMENTO ESPORTIVO, INDEPENDENTE


    LOCADOR(A) DE MOTOCICLETA, SEM CONDUTOR, INDEPENDENTE


    LOCADOR(A) DE VIDEO GAMES, INDEPENDENTE


    VIVEIRISTA INDEPENDENTE


    PRESTADOR(A) DE SERVIÇOS DE COLHEITA, SOB CONTRATO DE EMPREITADA, INDEPENDENTE


    PRESTADOR(A) DE SERVIÇOS DE PODA, SOB CONTRATO DE EMPREITADA, INDEPENDENTE


    PRESTADOR(A) DE SERVIÇOS DE PREPARAÇÃO DE TERRENOS, SOB CONTRATO DE EMPREITADA, INDEPENDENTE


    PRESTADOR(A) DE SERVIÇOS DE ROÇAGEM, DESTOCAMENTO, LAVRAÇÃO, GRADAGEM E SULCAMENTO, SOB CONTRATO DE EMPREITADA, INDEPENDENTE


    PRESTADOR(A) DE SERVIÇOS DE SEMEADURA, SOB CONTRATO DE EMPREITADA, INDEPENDENTE

     


    Fonte: Receita Federal do Brasil




  • PGMEI - nova versão

    Publicado em 12/12/2017 às 15:00  

    Entrou em produção, no dia 11 de dezembro de 2017, a novo PGMEI. A partir de agora, o programa possui duas versões:

     

    - PGMEI: permite realizar a apuração mensal, inclusive retificação, e gerar o DAS. Não é exigido código de acesso;

     

    - PGMEI (versão completa): nesta versão, além de realizar a apuração mensal, inclusive retificação, e gerar o DAS, também é possível consultar pendências do SIMEI e extratos. Essa versão exige código de acesso ou certificado digital.

     

    Foram implementadas as seguintes melhorias, nas duas versões:

     

    ·                     o sistema passou a considerar o recolhimento dos DAS de parcela;

     

    ·                     é exigida a trasmissão das DASN SIMEI em atraso;

     

    ·                     o sistema trasmite a DASN SIMEI retificadora de forma automática, quando há retificação de um PA para o qual já foi entregue DASN-Simei (exceto declaração de extinção), alterando informação já prestada sobre benefício previdenciário.

     

    A opção "Consulta Extrato/Pendências", disponível somente na versão completa, permite ao MEI:

     

    ·                     consultar os extratos das apurações mensais;

     

    ·                     consultar pendências relativas à entrega da declaração anual, ao atraso no recolhimento de parcelamento e a débitos de SIMEI em cobrança na RFB;

     

    ·                     consultar DAS emitidos.

     

    Para conseguir obter todas essas informações, é importante que o MEI faça seu código de acesso.

     

    Para utilizar o novo sistema, o contribuinte deve acessar, no Portal do Simples Nacional, a opção Simei-Serviços > Cálculo e Declaração > PGMEI - Programa Gerador do DAS para o MEI.

     

    Para mais informações, consulte o Manual do PGMEI 2018.

     

    No decorrer dos próximos dias serão publicadas, nas lojas virtuais, as versões atualizadas do aplicativo móvel APPMEI para os sistemas operacionais Android e IOS.

     


     Fonte: SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL





  • Atividades que deixaram de ser permitidas no MEI

    Publicado em 07/12/2017 às 16:00  

    As ocupações de: ARQUIVISTA DE DOCUMENTOS, CONTADOR(A)/TÉCNICO(A) CONTÁBIL e PERSONAL TRAINER, não são mais permitidas no MEI - Microempreendedor Individual.

     

    Base Legal: Resolução do CGSN n. 137/2017


     





  • Microempreendedor pagará multa para ficar no Simples Nacional

    Publicado em 03/12/2017 às 16:00  

    Microempreendedores individuais (MEI) devem estar atentos para as novas mudanças do Simples Nacional que entram em vigor no dia 1º de janeiro de 2018. Com o aumento do limite de faturamento do MEI para R$ 81 mil, os empreendedores que faturaram em 2017 entre R$ 60 mil e R$ 72 mil poderão optar pelo pagamento de uma multa sobre o excedente e permanecer enquadrados no mesmo regime tributário.

     

    Até este ano, um dos requisitos para ser MEI era faturar até R$ 60 mil. Porém, após a aprovação do Projeto de Lei 125/2015 - "Crescer sem Medo", que prevê alterações no Simples Nacional, o limite anual de faturamento para adesão ao regime tributário do MEI passa para R$ 81 mil a partir de 1º de janeiro de 2018.

     

    Entre as situações, está a do MEI que faturou até 20% acima do teto, ou seja, teve em 2017 uma receita de até R$ 72 mil. Nesse caso, ele poderá optar pelo pagamento de um percentual, variável de acordo com o setor de atuação, sobre a diferença do valor que excede R$ 60 mil, permanecendo automaticamente como MEI. "Ou seja, se o MEI faturou R$ 65 mil, irá pagar um percentual de 4% para as atividades ligadas ao setor de comércio, 4,5% para a indústria e 6% para os serviços, sobre a diferença de R$ 5 mil", explica a analista do Sebrae Minas Viviane Soares.

     

    No entanto, se o MEI extrapolou os 20% do teto - faturando mais de R$ 72 mil -, ele pagará um percentual sobre o total do valor excedido. "Se faturou R$ 75 mil, pagará os percentuais já citados sobre os mesmos R$ 75 mil. Nesse caso, a permanência dele como MEI não será automática. Terá de informar à Receita Federal, por meio do Portal do Simples Nacional, que pretende voltar a ser enquadrado como MEI", informa a analista do Sebrae Minas.


    Mas, em qualquer das situações, o ideal é que o MEI que excedeu o teto válido até este ano (R$ 60 mil) procure um contador para avaliar a melhor decisão a ser tomada em relação ao regime tributário para o seu negócio. "Faturando mais, o empreendedor deve verificar se vale a pena continuar como MEI ou migrar para Microempresa. Por isso, a avaliação do contador é essencial", justifica Viviane Soares.

     

    Até 31 de outubro de 2017, o número de MEIs no Brasil chegou a 7.608.605.

     

    Em caso de dúvidas, o Sebrae Minas recomenda consulta nos Pontos de Atendimento que entre em contato com a Central de Atendimento (0800 570 0800).

     


    Fonte:  Sebrae Minas e Diário do Comércio.





  • Qual o limite de receita bruta do Microempreendedor Individual?

    Publicado em 26/11/2017 às 14:00  

    Esse trabalhador pode ter renda anual máxima R$ 60.000,00, para 2017 e R$ 81.000,00 a partir do ano de 2018.

     

    Fonte: www.MMcontabilidade.com.br






  • O MEI pode ter filial?

    Publicado em 19/11/2017 às 08:00  

    Não. O MEI pode possuir somente um estabelecimento.





  • As pedras no caminho dos MEIs

    Publicado em 11/11/2017 às 12:00  

    O diretor político-parlamentar da Fenacon, Valdir Pietrobon, reforça que a dinâmica do MEI é simples

     

    O Microempreendedor Individual (MEI) se consagrou como uma excelente porta de entrada ao mercado formal. As responsabilidades tributárias entraram em uma condição simplificada que reduziu em até 40% a carga em relação a condições normais do mercado. Mas essas mesmas obrigações não existiam. A inserção funcionou, mas foi pouco. Deixou o segmento solto e o pequeno, abandonado, ficou endividado. Mais de 50% dos quase 7,5 milhões de MEIs no Brasil estão inadimplentes mesmo com a tarefa de pagar um guia único, justamente porque o simples para eles ainda é complexo.


    Para analistas do setor, falta organização. Outros consideram a carga dada ainda como pesada que justifica o cenário adverso, principalmente por detalhes adicionais que foram descontruindo o que era para ser fácil. A questão é que esses empresários querem crescer, podem amenizar o desemprego, mas travam na rigidez do sistema. Detalhe: muitos desconhecem os direitos e os deveres, mas concordam que precisam de ajuda mais de perto nesse começo que mais parece uma missão de guerra.


    José Eraldo Ferreira é MEI e integra a primeira faixa do Simples Nacional, programa que formaliza e garante direitos previdenciários, como aposentadoria, licença maternidade e afins. Tenta se encaixar nesse sistema fácil de fazer rodar o seu negócio. A obrigação mensal é de pagar R$ 52,85 por mês, mas precisou do Sebrae para imprimir as 12 guias do ano para "não esquecer". "A gente trabalhava, recebia e continuava o trabalho. Era isso e pronto. Com esse monte de boleto, a gente tem que deixar fácil porque senão esquece", ressalta. "Tem que pagar", repete.


    Tem que pagar, mas não sabe para onde vai. "Se o senhor puder me explicar, agradeço. É que eu entrei agora nesse sistema", respondeu ao ser questionado sobre a "carga tributária" que passou a levar nas costas. Sozinho, vende e instala antenas de TV por assinatura. "Por equanto. É que o emprego na cana-de-açúcar não cobre o ano inteiro. Mas as vendas são baixas. Tem mês que não sai nada. Quando melhorar, vou abrir uma lojinha e vender tudo. Roupa, garrafa térmica. Quando eu estiver ganhando R$ 3 mil de lucro, aí vou poder sustentar a família", planeja, citando ter esposa e dois filhos. Ao ser questionado se sabe que precisa pagar o boleto mesmo sem vender nada, rebate: "Acho que tem que pagar, né?".


    O diretor político-parlamentar da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon), Valdir Pietrobon, reforça que a dinâmica do MEI é simples, inclusive na questão tributária. E falta atenção. "É pagar 5% do salário mínimo todo mês. Se setorizar, paga outras taxas ao município ou ao estado. Mas é tudo em um guia único", diz.


    Para justificar a inadimplência alta, o diretor não acredita que a causa seja a complexidade do sistema tributário, mas problemas como comunicação e responsabilidade. "Muito MEI não sabe sequer o que tem que pagar. Mesmo sendo prático. É um grupo que saiu da informalidade e tem assumido responsabilidades de empresa e que ainda não deu a devida atenção", observou. "É muito alto ter 52% de inadimplência nessa faixa", complementa.


    Para Eva Fernandes, não é nada fácil. Ela deixou de ser funcionária para comandar um salão de beleza. "Não dou conta de pagar os impostos. Não fazia parte da minha vida e fiquei endividada. Tive que refinanciar os impostos e tenho mais um ano de parcelas só da dívida, fora o normal todo mês. Além disso, você negocia na quantidade de parcela que o sistema manda. Não é você que escolhe. Complica mais ainda porque nem sempre dá no orçamento que varia com o movimento. E se não pagar, entram multa, juros e é o caminho certo para fechar o negócio", diz.


    O mesmo vale para Moacir Costa, que trabalha vendendo óleo de gergelim. "O MEI é uma ilusão. Só serve para fazer o povo entrar e pagar imposto, mas é cheio de 'verdades' escondidas. Dizem que dá direito a licença-saúde, aposentadoria, mas não explicam que precisa de um ano pagando a guia e que não pode ter nada de atraso. Quando precisei, com seis meses, não tive direito. Tive que antecipar várias parcelas", explicou. "Até serve para o vendedor de coxinha ou de cachorro-quente na esquina, mas quem vende um produto como o meu, para fora do estado, entram novos impostos que a gente não controla e só chegam com a cobrança dos atrasados, com juros e multas altíssimas. Impossível sustentar."


    Segundo Pietrobon, já foram cogitadas algumas possibilidades para enfrentar o alto índice de inadimplência tributária dos MEIs. "Ele não paga por falta de informação. Dá pouco mais de R$ 500 por ano. É fácil e deve entrar no planejamento. Dá para colocar em débito em conta, cadastrar uma conta e receber o débito. Cogitaram colocar na conta de luz, mas havia o risco de, por conta do imposto, o contribuinte não pagar a luz e ter a energia cortada", ressaltou.

     


    Fonte: Diário de Pernambuco - Por: André Clemente





  • Como é o nome empresarial do MEI?

    Publicado em 05/11/2017 às 16:00  

    O nome empresarial do MEI, no ato da inscrição, será o nome civil acrescido do número do CPF. Ao ocorrer alteração de nome civil na base de dados do CPF, automaticamente, haverá atualização do nome do empresário e do nome empresarial do MEI.

     

    O MEI registrado até o dia 07/02/2010 teve como nome empresarial o seu nome civil.

     

    Fonte: M&M Assessoria Contábil


     





  • CNPJ suspensos do MEI foram divulgados

    Publicado em 26/10/2017 às 12:00  

    Foi divulgada no Portal do Empreendedor, dia 23/10/2017, a listagem dos MEI cujos CNPJ foram suspensos por 30 dias.

     

    Os MEI que tiveram os CNPJ suspensos são aqueles que não pagaram nenhum DAS referente aos períodos de apuração de 2015, 2016 e 2017 e não entregaram nenhuma DASN-SIMEI referentes aos anos de 2015 e 2016.

     

    A medida visa possibilitar a regularização da situação do MEI até o dia 22/11/2017. Caso o MEI não faça a regularização, poderá ocorrer o cancelamento definitivo do CNPJ.

     

    No Portal do Empreendedor é possível fazer a busca pelo CNPJ ou pelo CPF. Para regularizar sua situação, o MEI pode solicitar o parcelamento dos seus débitos em até 60 meses.

     

    A baixa definitiva do CNPJ não poderá ser revertida e os débitos migrarão automaticamente para o CPF vinculado.

     

    O cancelamento da inscrição do MEI é previsto no Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e foi regulamentado por meio da Resolução n° 36/2016 do CGSIM, criada para tratar do processo de registro e de legalização de empresários e de pessoas jurídicas.

     

    Fonte: SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL






  • Quem não pode se inscrever como empreendedores individuais?

    Publicado em 22/10/2017 às 16:00  

    Quem exercer atividades não permitidas pela legislação do MEI. Entre as atividades não permitidas estão:

     

    . Construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo e decoração de interiores;

    .Serviço de vigilância, limpeza ou conservação;

    . Administração e locação de imóveis de terceiros;

    . Academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais, academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;

    . Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos;

    . Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;

    . Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas;

    . Montagem de estandes para feiras;

    . Produção cultural e artística;

    . Produção cinematográfica e de artes cênicas;

    . Laboratórios de análises ou de patologia clínicas;

    . Serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos e ressonância magnética;

    . Serviços de prótese em geral;

    . Serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros (exceto serviços municipais);

    . Geração, transmissão, distribuição ou comercialização de energia elétrica;

    . Importação ou fabricação de automóveis e motocicletas;

    . Importação de combustíveis;

    . Produção ou venda no atacado de: cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes, bebidas alcoólicas, refrigerantes e águas com sabor e gaseificadas, preparações compostas, - não alcoólicas, para elaboração de bebida refrigerante e cervejas sem álcool;

    . Cessão ou locação de mão de obra;

    . Serviços de consultoria;

    . Loteamento e incorporação de imóveis;

    . Locação de imóveis próprios (exceto se incluir a prestação de serviços tributados pelo ISSQN).

     

    OBS.: Verifique se você não está impedido de ser empresário, caso de funcionários públicos federais civis e militares, etc.

     


    Fonte: Cartilha do MEI, elaborada pela M&M Assessoria Contábil.




  • O MEI que contrata empregado, tem que entregar a GFIP/SEFIP?

    Publicado em 06/10/2017 às 14:00  

    Sim, mensalmente. Caso o MEI tenha funcionário, deverá entregar a Guia do FGTS e informações para a Previdência (GFIP) até o dia 7 do mês seguinte. A guia é gerada no Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip) e transmitida pela internet com o aplicativo Conectividade Social da Caixa Econômica Federal (www.cef.gov.br).

     

    Se o MEI que não tem empregado quiser emitir uma Certidão Negativa da Previdência Social, ele deverá entregar a GFIP.

     


    Fonte: M&M Assessoria Contábil , de Porto Alegre




  • O que é Microempreendedor Individual - MEI?

    Publicado em 01/10/2017 às 17:01  

    O Microempreendedor Individual é aquela pessoa que trabalha por conta própria (trabalhador informal) e decide legalizar sua situação com o governo, tornando-se um pequeno empresário. O MEI é uma modalidade de microempresa, com natureza jurídica de empresário individual optante pelo Simples Nacional.

     


    O MEI é o empresário previsto no Art.966 do Código Civil, que atende aos requisitos legais para o enquadramento como MEI.


    Fonte: M&M Assessoria Contábil ( www.MMcontabilidade.com.br )




  • MEI recebe PIS?

    Publicado em 23/09/2017 às 15:00  

    Um microempreendedor individual que não executa outras atividades, não tem direito a receber abono salarial do PIS por não ter carteira assinada. Caso ele tenha carteira assinada e o MEI como atividade secundária, pode receber se estiver enquadrado nas regras da Caixa Econômica Federal.

     

    De acordo com a CEF, tem direito ao abono salarial do PIS os trabalhadores que se enquadrem nos seguintes pontos:

     

    ·                     Cadastro no PIS/PASEP há pelo menos 5 anos

     

    ·                     Ter recebido de empregador contribuinte do PIS/PASEP com rendimentos médios de até dois salários mínimos durante o ano-base considerado para apuração do benefício

     

    ·                     Ter exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 dias consecutivos no ano-base da apuração

     

    ·                     Ter seus dados fornecidos corretamente pelo empregador na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) do ano-base

     

    Simplificando as regras, tem direito ao benefício quem possui carteira de trabalho há pelo menos 5 anos. tendo este recebido até 2 salários mínimos mensais (em média) e exercido atividade remunerada por 30 dias consecutivos no ano-base da apuração do PIS.

     

    Dessa forma, o MEI não terá direito ao abono do PIS. A não ser que tenha dividido suas funções de empreendedor com uma atividade remunerada via carteira assinada.

     

    De qualquer forma, para que este direito se efetive, no ano-base de apuração os rendimentos médios mensais não podem ultrapassar dois salários mínimos. Ou seja, se o salário via carteira assinada e os rendimentos como MEI ultrapassarem esta marca, não há direito de abono salarial.

     

    Nota M&M: A M&M disponibilizará palestra sobre o MEI, em sua sede, no dia 27/09/2017. Mais informações e inscrições, clique aqui.

     


    Fonte: blog luz/Jornal Contábil




  • Mudanças no MEI para 2018

    Publicado em 02/09/2017 às 13:00  

    A Resolução CGSN nº 135 regulamenta diversas matérias aprovadas pela Lei Complementar nº 155/2016, com vigência para 1º de janeiro de 2018, destacando- se os novos limites anuais de faturamento para o Microempreendedor Individual - MEI (R$ 81 mil).

     

    Foram estabelecidas regras de transição para o MEI que em 2017 faturar entre R$ 60.000,01 e R$ 81.000,00. As regras específicas estão descritas ao final.

     

     Regras de transição para o MEI que, em 2017, faturar entre R$ 60.000,01 e R$ 72.000,00 (ultrapassou o limite em ATÉ 20%):

     

    ·                     O MEI não precisará comunicar seu desenquadramento. O desenquadramento deveria ocorrer em janeiro/2018, mas não será necessário porque já estarão vigentes os novos limites.

     

    ·                     Se o MEI comunicar seu desenquadramento, precisará fazer novo pedido de enquadramento em janeiro/2018.

     

    Regras de transição para o MEI que, em 2017, faturar entre R$ 72.000,01 e R$ 81.000,00 (ultrapassou o limite em MAIS de 20%):

     

    ·                     O MEI deverá comunicar seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional, com efeitos retroativos a 01/01/2017. Note-se que ele NÃO será MEI em 2017, tendo que recolher os tributos como optante pelo Simples Nacional (PGDAS-D).

     

    ·                     Caso não tenha ultrapassado o limite total de R$ 81.000,00, poderá solicitar novo enquadramento como MEI em janeiro/2018.

     

    No caso de início de atividade em 2017, o limite de R$ 60.000,00 deverá ser proporcionalizado pelo número de meses em atividade. Uma vez ultrapassado o limite proporcional em MAIS de 20%, o MEI deverá comunicar o desenquadramento com efeitos retroativos à data de abertura do CNPJ. Neste caso, não será MEI em 2017. Poderá solicitar novo enquadramento como MEI em Janeiro/2018, caso o novo limite proporcional não tenha sido ultrapassado.

     

    Fonte: SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL


     




  • MEIs aumentam sua fatia em novos empreendimentos

    Publicado em 26/08/2017 às 17:00  

    Trata-se, na maioria, de desempregados com habilitação profissional

     

    A redução de 3,8% no número de novas empresas no segundo trimestre em relação aos três primeiros meses do ano, segundo o indicador elaborado pela Boa Vista SCPC, não significa arrefecimento do empreendedorismo no País. Embora seja a primeira vez que se registra queda no trimestre desde que a série histórica foi iniciada em 2003, o acumulado de janeiro a junho aponta crescimento de 6,3% na abertura de empresas em confronto com a primeira metade de 2016.

     

    O que os dados sugerem é que está em curso uma mudança de perfil dos novos empreendedores, com predomínio mais amplo daqueles que, em vez de abrirem novas empresas, preferem cadastrar-se como Microempreendedores Individuais (MEIs), que registraram um aumento de 10,3% no segundo trimestre em relação a janeiro-março e de 11,3% em comparação com igual período de 2016. A fatia dos MEIs no total de novas empresas é hoje de 76,8%.

     

    Trata-se, na maioria, de desempregados com habilitação profissional, que buscam voltar ao mercado e têm de começar de forma modesta, por não disporem de capital. Pelas regras em vigor, a receita bruta dos MEIs, para enquadramento no Simples Nacional, é de R$ 60 mil por ano, devendo passar a R$ 81 mil em 1.º de janeiro de 2018, o que dará uma média mensal de R$ 6,75 mil.

     

    Os limites são maiores para as pequenas empresas inscritas no Simples. Hoje, o teto da receita bruta das pequenas empresas é de R$ 3,6 milhões, devendo passar em 2018 para R$ 4,8 milhões, o que equivale a um faturamento mensal de R$ 400 mil. Pode-se presumir, portanto, que somente empreendedores com projetos bem definidos, com boas perspectivas de mercado, decidem abrir pequenas empresas, gozando dos benefícios tributários do Supersimples.

     

    Como tem sido a tendência, o segmento de serviços é o que mais atrai investimentos em novas empresas, respondendo no segundo trimestre por 56% dos casos, pouco acima do nível observado no mesmo período de 2016. Já no comércio, houve avanço de 32,8% no segundo trimestre de 2016 para 34,7% no segundo deste ano. A participação do setor industrial caiu de 10,3% para 8,6% no período, o que pode ser atribuído à maior necessidade de capital para se estabelecer por conta própria em uma área mais dependente da aquisição de máquinas e equipamentos.

     

     


    Nota M&M: A M&M oferecerá palestra gratuita sobre MEI nos dias 26 e 27 de setembro. Saiba mais, clicando aqui.



    Fonte: O Estado de SP




  • Estudo do Sebrae/RS registra crescimento de potencial de consumo e de Microempreendedores Individuais

    Publicado em 19/08/2017 às 13:00  



     

    Dados fazem parte do Perfil das Cidades Gaúchas, levantamento elaborado pelo SEBRAE RS que contempla 62 indicadores dos 497 municípios do Rio Grande do Sul

     

    Mais consumo, mais empreendedores. Os números do Perfil das Cidades Gaúchas, produzido pelo SEBRAE RS, mostram expansão de alguns aspectos do desenvolvimento econômico no estado. O estudo leva em conta 62 indicadores de 497 municípios do Estado.

     

    A principal novidade deste ano é a inclusão dos indicadores do setor agrícola. Para o diretor-superintendente do SEBRAE RS, Derly Fialho, as informações são essenciais para a competitividade de um Estado que têm na área rural uma de suas principais forças. "Os números tornam-se ainda mais interessantes quando se analisa a conjuntura atual de supersafra de grãos, que deve injetar R$ 29 bilhões à economia gaúcha, segundo dados do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), referente a junho", destaca.

     

    Neste novo segmento estão números ligados ao rendimento médio por hectare, por exemplo, que destaca nove municípios da Serra Gaúcha na lista dos dez primeiros colocados. O perfil também apresenta dados sobre área plantada, valor total da produção e os municípios com maior criação de gado bovino, bubalino, ovinos, galináceos, entre outros.

     

    Confira alguns dos principais dados do Perfil das Cidades Gaúchas:

     

    Ranking de Potencial de Consumo (2017)

     

    Posição

    Localidade

    Potencial de consumo

     

    Porto Alegre

    R$ 48,13 bilhões

    Caxias do Sul

    R$ 16,34 bilhões

    Canoas

    R$ 9,14 bilhões

    Santa Maria

    R$ 7,08 bilhões

    Pelotas

    R$ 6,92 bilhões

    Gravataí

    R$ 6,65 bilhões

    Novo Hamburgo

    R$ 6,31 bilhões

    São Leopoldo

    R$ 6,05 bilhões

    Viamão

    R$ 5,87 bilhões

    10º

    Passo Fundo

    R$ 5,60 bilhões

    11º

    Rio Grande

    R$ 4, 81 bilhões

    12º

    Alvorada

    R$ 4,34 bilhões

    13º

    Bento Gonçalves

    R$ 3, 71 bilhões

    14º

    Santa Cruz do Sul

    R$ 3,41 bilhões

    15º

    Sapucaia do Sul

    R$ 3,29 bilhões

    16º

    Cachoeirinha

    R$ 3,02 bilhões

    17º

    Erechim

    R$ 2,95 bilhões

    18º

    Guaíba

    R$ 2,53 bilhões

    19º

    Lajeado

    R$ 2,46 bilhões

    20º

    Uruguaiana

    R$ 2,20 bilhões


    Quantidade de MEIs até 30/6/2017

     

    Posição

    Município

    Quantidade de MEIS

    Porto Alegre

    57.506

    Caxias do Sul

    21.460

    Canoas

    13.610

    4º 

    Pelotas

    13.414

    Gravataí

    11.441

    Santa Maria

    10.987

    Novo Hamburgo

    10.777

    Viamão

    10.739

    Passo Fundo

    9.768

    10º

    São Leopoldo

    9.434

     


    Fonte: Perfil das Cidades Gaúchas (SEBRAE/RS), com base em projeção de consumo para 2017 calculada pelo IPCM Marketin




  • Saiba como requerer à Receita Federal o parcelamento especial do MEI

    Publicado em 03/08/2017 às 15:00  

    Desde o começo de julho/2017, os microempreendedores individuais (MEIs) com boletos atrasados já podem solicitar o parcelamento das dívidas com a Receita Federal. O prazo para fazer o pedido termina no dia 2 de outubro de 2017.

     

    É a primeira vez, desde a criação do MEI, em 2009, que o governo abre um programa de parcelamento de débitos. As dívidas acumuladas até maio de 2016 poderão ser parceladas em até 120 prestações, que deverão ter valor de pelo menos R$ 50. Para débitos de boletos vencidos após maio de 2016, o parcelamento será de, no máximo, 60 meses.

     

    Segundo a Receita Federal, o saldo devedor atual dos MEIs é de R$ 1,7 bilhão. O número de microempreendedores individuais cadastrados no Simples Nacional já superou a marca de 7 milhões, mas o percentual de inadimplência tem se mantido há anos no patamar ao redor de 60%.

     

    De acordo com os dados do Fisco, dos 6,94 milhões de MEIs cadastrados em março, apenas 2,78 milhões (40%) efetuaram o pagamento do boleto mensal.

     

    Poderão ser parcelados em até 120 prestações mensais e sucessivas os débitos para com a Receita Federal apurados na forma do Simei até a competência do mês de maio/2016.

     

    Também poderão ser incluídos no parcelamento especial os débitos:

     

    - ainda não constituídos, desde que o MEI apresente as DASN-Simei (Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual) relativas às competências a serem incluídas no parcelamento, até 5 dias úteis antes do pedido;

     

    - com exigibilidade suspensa em decorrência de discussão administrativa ou judicial; e

     

    - não exigíveis, a critério do MEI, para fins de contagem da carência para obtenção dos benefícios previdenciários.

     

    O parcelamento especial no âmbito da Receita Federal não se aplica:

     

    a) aos débitos:

     

    - inscritos em Dívida Ativa da União;

     

    - relativos ao ICMS e ao ISS inscritos em dívida ativa do respectivo ente;

     

    - relativos à contribuição previdenciária descontada de empregado ou decorrente de sub-rogação, nem àqueles cujos fatos geradores tenham ocorrido antes da opção pelo Simei; e

     

    b) às multas por descumprimento de obrigação acessória.

     

    Como parcelar

     

    A solicitação do parcelamento deve ser feita pela internet. Para solicitar a adesão ao programa, o inadimplente deve apresentar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) relativa aos respectivos períodos de apuração.

     

    Fonte: Contadores/e-Auditoria






  • MEI e os benefícios Previdenciários

    Publicado em 28/07/2017 às 17:00  

    Os MEIs (Microempreendedores Individuais) conseguem contribuir com o INSS com uma açíquota menor, de 5% sobre o salário-mínimo, e garantir os beneficiários previdenciários, além de aposentadoria.


    Para ser considerado MEI é preciso ganhar, no máximo, até R$ 60 mil por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. Há uma lista de profissões que garantem o direito, como açougueiro, cabeleireiro, comerciante, pintor, motoboy e taxistas.

     

    Nota M&M : A M&M realizará palestra gratuita sobre o MEI em 26/09/2017, saiba mais, clicando aqui.

     


    Fonte: Diário de S.Paulo




  • Débito Automático do MEI - Atenção ao informar o número da conta bancária

    Publicado em 11/07/2017 às 13:00  

    Para optar pelo débito automático, o MEI deve informar uma conta bancária que pertença ao CNPJ ou ao CPF do responsável pelo CNPJ.

     

    Cada banco tem um formato para preenchimento da informação da conta. Ao incluir a opção pelo débito automático, o número da conta bancária deve seguir exatamente o formato fornecido pelo banco.

     

    Exemplos:

     

    CONTA do BANCO "A":

    Agência: 123

    Código da Operação: 13

    Conta-Corrente: 12345-6

    Formato da informação - Conta-Corrente: 013000123456 (somente números e/ou letras)

     

    CONTA do BANCO "B":

    Agência: 204

    Conta-Corrente: 1234-X

    Formato da informação - Conta-Corrente: 204001234X (somente números e/ou letras)

     

    Diversos contribuintes optaram pelo débito automático do MEI para o DAS com vencimento em 20/06/2017, e o débito não foi efetivado devido a um erro na informação da conta bancária. Estes contribuintes tiveram a opção pelo débito automático desativada. Isto pode ter ocorrido por uma das situações descritas a seguir:

     

    1ª Situação : O contribuinte informou agência e conta válidas, mas que não pertencem nem ao CNPJ, nem ao CPF do responsável pelo CNPJ.

     

    2ª Situação : O contribuinte informou número correto para agência e/ou conta, mas não atendeu ao formato específico do banco para o número da conta. Neste caso, o contribuinte deve dirigir-se ao seu banco e solicitar as informações sobre o formato exigido para o correto preenchimento desta informação.

     

    3ª Situação : O contribuinte informou número incorreto para agência e/ou conta.

     

    Nas três situações, o contribuinte deve gerar novo DAS para a data de vencimento 20/06/2017, e efetivar o pagamento na rede arrecadadora.

     

    Para os próximos vencimentos, a partir de 20/07/2017, o contribuinte pode incluir a opção pelo débito automático até o dia 10 de cada mês. Logo, para o DAS com vencimento em 20/07/2017, o contribuinte deverá optar pelo débito automático até 10/07/2017, seguindo o formato correto para preenchimento da informação da conta bancária.

     

    Caso o contribuinte já tenha incluído a opção para o vencimento 20/07/2017, e não tenha seguido o formato correto para a informação da conta bancária, é possível, até o dia 10/07/2017, alterar a informação na opção "Alteração" do Débito Automático.

      

    COMO CONSULTAR AS INFORMAÇÕES BANCÁRIAS CADASTRADAS, CASO O CONTRIBUINTE TENHA TIDO A OPÇÃO PELO DÉBITO AUTOMÁTICO DESATIVADA PELO SISTEMA?

     

    Caso o contribuinte tenha optado pelo débito automático com vencimento em 20/06/2017, mas o débito não foi efetivado em sua conta, e na opção "Consulta", do Débito Automático, está sendo exibida a mensagem "ALERTA! Não existe opção de débito automático para esta empresa", provavelmente ocorreu uma das três situações apresentadas acima. Para consultar as informações bancárias fornecidas quando da opção pelo Débito Automático, o contribuinte deve escolher a opção "Inclusão". Na tela seguinte serão exibidas as informações bancárias fornecidas anteriormente.

     

     

    Fonte: SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL





  • Microempreendedor Individual já pode aderir ao parcelamento de débitos

    Publicado em 08/07/2017 às 16:00  

    Dívidas apuradas até a competência maio de 2016 poderão ser parceladas em até 120 prestações

     

    Começa em 3 de julho de 2017, o prazo de adesão ao parcelamento de débitos do Microempreendedor Individual (MEI). O programa de parcelamento foi disciplinado pela Instrução Normativa RFB nº 1713/2017, publicada no Diário Oficial da União de 21 de junho de 2017, que dispõe sobre o parcelamento em até 120 prestações de dívidas apuradas pelo MEI até a competência maio de 2016.

     

    Nesse parcelamento, é permita a inclusão dos seguintes débitos:

     

    1.              ainda não constituídos, desde que o MEI apresente as Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), até cinco dias úteis antes do pedido de parcelamento;

     

    2.             com exigibilidade suspensa em decorrência de discussão administrativa ou judicial; desde que desistam das correspondentes ações em discussão;

     

    3.             não exigíveis, a critério do MEI, para fins de contagem da carência para obtenção dos benefícios previdenciários.

     

    Caso a dívida esteja com a exigibilidade suspensa em decorrência de discussão administrativa ou judicial, o MEI deverá, até 2 de outubro de 2017, comparecer à unidade da RFB de seu domicílio tributário para comprovar a desistência expressa e irrevogável da impugnação ou do recurso interposto, ou da ação judicial.

     

    O pedido de parcelamento:

     

    · deverá ser apresentado a partir das 8 horas do dia 3 de julho até às 20 horas do dia 2 de outubro de 2017, horário de Brasília, exclusivamente por meio do sítio da RFB na Internet, do Portal e-CAC ou do Portal do Simples Nacional.


    · abrange a totalidade dos débitos exigíveis;


    · independe de apresentação de garantia;


    · implica confissão irrevogável e irretratável da totalidade dos débitos;


    · será considerado automaticamente deferido depois de decorridos 90 noventa dias da data de sua protocolização, caso não haja manifestação da autoridade concedente.

     

    Somente produzirão efeitos os pedidos de parcelamento formulados com o correspondente pagamento tempestivo da 1ª (primeira) prestação.

     

    Implicará rescisão do parcelamento:

     

    · a falta de pagamento de 3 (três) parcelas, consecutivas ou não; ou


    · a existência de saldo devedor após a data de vencimento da última parcela.

     

    A Instrução Normativa RFB nº 1714/2017 disciplina o parcelamento em até 60 prestações de dívidas apuradas pelo MEI, não passíveis de inclusão no parcelamento disciplinado pela Instrução Normativa RFB nº 1713/2017.

     

    Caso o MEI tenha débitos de competências até maio de 2016 e também débitos de competências posteriores, ele poderá formalizar o parcelamento em até 120 parcelas para os débitos até maio de 2016 e também o parcelamento ordinário em até 60 prestações, para os débitos posteriores. Nesta hipótese, o parcelamento em até 120 prestações deve ser requerido antes do ordinário, para garantir que os débitos até maio de 2016 sejam parcelados com o prazo especial de 120 meses.

     

    As informações relativas aos parcelamentos estarão disponíveis no sítio da RFB na Internet, no Portal e-CAC e no Portal do Simples Nacional.

     


    Fonte: Receita Federal do Brasil




  • Receita Federal regulamenta parcelamento de débitos do Microempreendedor Individual (MEI)

    Publicado em 03/07/2017 às 11:00  

    Dívidas apuradas até a competência maio de 2016 poderão ser parceladas em até 120 prestações

     

    Foi publicada no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 1713/2017que disciplina o parcelamento em até 120 prestações de dívidas apuradas pelo MEI até a competência maio de 2016, conforme aprovado pela Resolução CGSN nº 134, de 13 de junho de 2017.

     

    Nesse parcelamento, é permita a inclusão dos seguintes débitos:

     

    §     ainda não constituídos, desde que o MEI apresente as Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), até cinco dias úteis antes do pedido de parcelamento;

     

    §     com exigibilidade suspensa em decorrência de discussão administrativa ou judicial; desde que desistam das correspondentes ações em discussão;

     

    §     não exigíveis, a critério do MEI, para fins de contagem da carência para obtenção dos benefícios previdenciários.

     

    Caso a dívida esteja com a exigibilidade suspensa em decorrência de discussão administrativa ou judicial, o MEI deverá, até 2 de outubro de 2017, comparecer à unidade da RFB de seu domicílio tributário para comprovar a desistência expressa e irrevogável da impugnação ou do recurso interposto, ou da ação judicial.

     

    O pedido de parcelamento:


    · deverá ser apresentado a partir das 8 horas do dia 3 de julho até às 20 horas do dia 2 de outubro de 2017, horário de Brasília, exclusivamente por meio do sítio da RFB na Internet, do Portal e-CAC ou do Portal do Simples Nacional.


    · abrange a totalidade dos débitos exigíveis;


    · independe de apresentação de garantia;


    · implica confissão irrevogável e irretratável da totalidade dos débitos;


    · será considerado automaticamente deferido depois de decorridos 90 noventa dias da data de sua protocolização, caso não haja manifestação da autoridade concedente

     

    Somente produzirão efeitos os pedidos de parcelamento formulados com o correspondente pagamento tempestivo da 1ª (primeira) prestação.

     

    Implicará rescisão do parcelamento:


    · a falta de pagamento de 3 (três) parcelas, consecutivas ou não; ou


    · a existência de saldo devedor após a data de vencimento da última parcela.

     

    Foi publicada também no Diário Oficial da União de hoje a Instrução Normativa RFB nº 1714/2017 que disciplina o parcelamento em até 60 prestações de dívidas apuradas pelo MEI, não passíveis de inclusão no parcelamento disciplinado pela Instrução Normativa RFB nº 1713/2017.

     

    Caso o MEI tenha débitos de competências até maio de 2016 e também débitos de competências posteriores, ele poderá formalizar o parcelamento em até 120 parcelas para os débitos até maio de 2016 e também o parcelamento ordinário em até 60 prestações, para os débitos posteriores. Nesta hipótese, o parcelamento em até 120 prestações deve ser requerido antes do ordinário, para garantir que os débitos até maio de 2016 sejam parcelados com o prazo especial de 120 meses.

     

    As informações relativas aos parcelamentos estarão disponíveis no sítio da RFB na Internet, no Portal e-CAC e no Portal do Simples Nacional.

     

    Fonte: Receita Federal do Brasil





  • Receita Federal simplifica restituição do MEI

    Publicado em 29/06/2017 às 11:00  

    Foi publicada no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 1712 que disciplina o pedido de restituição de tributos administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB)  abrangidos pelo Microempreendedor Individual (MEI).

     

    Desta forma, a partir de 30 de junho de 2017, sexta-feira, a Receita Federal disponibilizará sistemática simplificada de restituição para contribuintes Microempreendedores Individuais.

     

    Na nova sistemática, o contribuinte que tenha efetuado pagamento indevido ou em valor maior do que o devido, referente aos tributos federais administrados pela Receita Federal pode solicitar a restituição diretamente no portal do Simples Nacional.

     

    Com o pedido eletrônico, o procedimento de auditoria do crédito e do pagamento da restituição estará concluído em até 60 dias da data do pedido, para os casos regulares.

     

    Além da facilidade para o pedido e agilização na auditoria dos créditos e o pagamento da restituição, o contribuinte ainda pode acompanhar o andamento do seu pedido diretamente no Portal do Simples Nacional.

     

    A nova sistemática de restituição automatizada do MEI, evita a necessidade de o contribuinte deslocar-se a uma unidade de atendimento para entregar o seu pedido de restituição e garante celeridade na restituição, o que atende diretriz da Receita Federal para a simplificação e redução de tempos de processos.

     

    A restituição automatizada do MEI integra o conjunto de medidas microeconômicas que foi anunciado no final de 2016 e que visa a melhoria do ambiente de negócios do País.

     

    Mais informações estarão disponíveis no Portal do Simples Nacional, onde serão publicados o Manual de Restituição do Simples Nacional e do MEI e o Perguntas e Respostas.

     

    Fonte: DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE





  • MEI: com o número do CNPJ você pode emitir a Certidão Negativa de Débitos

    Publicado em 25/06/2017 às 17:00  

    Os Microempreendedores Individuais (MEIs) poderão emitir a "Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União" diretamente no site da Receita Federal, informando apenas o CNPJ.


    Fonte: SEMPE




  • Disciplinado o parcelamento do MEI - Microempreendedor Individual

    Publicado em 18/06/2017 às 15:00  

    A Resolução ratificado CGSN nº 133/2017 a competência da Receita Federal (RFB) para o parcelamento de débitos do Microempreendedor Individual (MEI), salvo quando houver a transferência dos valores de ICMS ou ISS para a inscrição em dívida ativa estadual ou municipal.

     

    A Resolução CGSN nº 134, que regulamenta o parcelamento especial de débitos do Microempreendedor Individual (MEI), previsto no art. 9º da Lei Complementar nº 155/2016. A partir de 03 de julho de 2017, o MEI que tenha débitos com a Receita Federal relativos a competências até maio de 2016 poderá optar pelo parcelamento da dívida em até 120 meses, com prestação mínima de R$ 50,00.

     

    É condição para o parcelamento a apresentação da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), relativa aos respectivos períodos a serem parcelados. A primeira parcela deverá ser paga, em regra, até dois dias após o pedido ou até o último dia útil do mês, o que for menor.

     

    O pedido de parcelamento especial deverá ser apresentado até as 20h (vinte horas), horário de Brasília, do dia 29 de setembro de 2017, exclusivamente por meio do sítio da RFB na Internet, nos Portais e-CAC ou   Simples Nacional.

     

    Também a partir de 3 de julho de 2017, o MEI poderá pedir o parcelamento convencional, com prazo máximo de 60 meses e parcela mínima também de R$ 50,00. Nessa modalidade poderão ser parcelados todos os débitos até o último período declarado na DASN-SIMEI.

     

    A Receita Federal editará nos próximos dias uma instrução normativa com regras complementares sobre o parcelamento de débitos do Microempreendedor Individual.

     


    Fonte: Receita Federal do Brasil




  • MEI pode contratar um segundo empregado para substituir empregado afastado

    Publicado em 12/06/2017 às 17:00  

    Como regra, O MEI pode contratar até 01 (um) empregado com remuneração de um salário mínimo ou piso salarial da categoria. Porém, a partir do atendimento da condição legal do afastamento, o empregador Microempreendedor Individual (MEI) pode contratar outro empregado, e o contrato desse novo empregado perdurará durante o tempo em que o contrato do outro empregado estiver interrompido ou suspenso. 

     

    Exemplo: a licença maternidade é caracterizada a partir do momento em que o empregador é notificado pela empregada mediante a entrega do atestado médico ou da certidão de nascimento do filho.

     

    Fonte: Portal do Empreendedor






  • O MEI e a contratação de empregados.

    Publicado em 09/06/2017 às 13:00  

    O MEI pode contratar até 01 (um) empregado com remuneração de um salário mínimo ou piso salarial da categoria.




  • Microempreendedor Individual - MEI poderá optar pelo débito automático

    Publicado em 01/06/2017 às 17:00  

    A partir desta quinta-feira (18), o MEI poderá realizar o pagamento dos valores mensais apurados no SIMEI (INSS, ICMS, ISS) por meio de débito automático.

     
    Para realizar essa opção, o MEI deverá acessar o portal do Simples Nacional, opção "Simei Serviços > Débito Automático", e informar o seu CNPJ, CPF e Código de Acesso.


    Para optar pelo débito automático, o MEI deve ter conta-corrente Pessoa Física ou Jurídica em um dos seguintes bancos:

     

    001 - Banco do Brasil;


    003 - Banco da Amazônia S/A;


    004 - Banco do Nordeste do Brasil S/A;


    021 - Banco Banestes S/A;


    033 - Banco Santander (Brasil) S/A;


    041 - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A;


    070 - Banco de Brasília S/A;


    104 - Caixa Econômica Federal;


    237 - Banco Bradesco S/A;


    389 - Banco Mercantil do Brasil S/A;


    748 - Banco Cooperativo Sicredi S/A;


    756 - Banco Cooperativo do Brasil S/A.

     

    Atenção: O MEI que estiver usufruindo de benefício previdenciário não deverá optar pelo débito automático. O MEI que passar a usufruir de benefício previdenciário, deve solicitar a desativação do débito automático.


    Clique aqui para consultar o passo a passo.

     

    Fonte: SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL





  • Cartilha ensina microempreendedor a desenvolver o próprio negócio e a se regularizar

    Publicado em 27/05/2017 às 11:00  

    Publicação lançada nesta quinta aborda as formas de empreendedorismo e destaca iniciativas do Ministério do Trabalho sobre o setor

     

    O Ministério do Trabalho lançou nesta quinta-feira (25/5/2017) a Cartilha do Microempreendedor Individual (MEI), publicação que aborda as formas de empreendedorismo e ensina como o interessado em desenvolver seu próprio negócio pode se regularizar. A cartilha tem 24 páginas e foi escrita em uma linguagem simples e acessível.

     

    A publicação traz um passo a passo para a formalização junto a diversos órgãos (prefeituras, Previdência Social e Junta Comercial, por exemplo). Também orienta os interessados sobre o preenchimento e emissão do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS), guia que deve ser paga por todo empreendedor individual.

     

    Ao optar pela regularização como MEI, o interessado garante uma série de benefícios sociais, como aposentadoria por idade ou invalidez, salário-maternidade, auxílio-doença, pensão por morte e auxílio-reclusão.


    Além das dicas sobre documentos, obrigações e benefícios pela regularização, a cartilha ainda destaca iniciativas do Ministério do Trabalho para o desenvolvimento do empreendedorismo no país. O texto destaca iniciativas como o Programa Aprendiz na Medida, Geração de Emprego e Renda (Proger), Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado.

     

    Fonte: Ministério do Trabalho /Assessoria de Imprensa


     




  • BENEFÍCIOS DE SER MEI - MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

    Publicado em 15/05/2017 às 11:00  

    O bom de ser um Empreendedor Individual é que você conta com diversos benefícios, como aposentadoria e auxílio-doença, além da possibilidade de participar de licitações públicas. Bom pra você e bom para todos.

    A nova legislação permite ao trabalhador formalizar o seu negócio, pagando apenas 5% do salário mínimo referente ao INSS e uma parcela fixa mensal de R$ 1,00 a título de ICMS, se a atividade for comércio ou indústria, e a taxa de R$ 5,00 de ISSQN para atividades de prestação de serviços.

     
    Assim, pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 47,85 (comércio ou indústria), R$ 51,85 (prestação de serviços) ou R$ 52,85 (comércio e serviços) - valores para 2017 - que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISSQN. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.

     

    Fonte: Portal do Empreendedor


     




  • QUEM PODE SE REGISTRAR COMO MEI - MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

    Publicado em 13/05/2017 às 17:00  

    Podem se registrar como microempreendedores individuais (MEIs), todos os empreendedores informais ou não, que faturam até R$ 60 mil por ano e que contratem no máximo um empregado, como cabeleireiros, fotógrafos, comerciantes, pedreiros, donos de lanchonetes e outros.

     
    Para se registrar como MEI o empreendedor não poderá ter participação em outra sociedade (empresa).

     

    Fonte: Portal do Empreendedor






  • Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) deverá ser entregue até 31/05/2017

    Publicado em 04/05/2017 às 11:00  

    Está obrigado à entrega da DASN-SIMEI 2017 o empresário individual optante pelo SIMEI em algum período do ano de 2016.

       
    Deverão ser prestadas as seguintes informações na declaração:

     

    ·                     receita bruta total auferida em 2016;

     

    ·                     receita bruta auferida em 2016 referente às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual;

     

    ·                     se possuiu empregado durante o período abrangido pela declaração.

     
    No caso de extinção, o MEI deverá entregar a DASN-Simei de "Situação Especial" até:

     
    - o último dia do mês de junho, quando a extinção ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário;

     
    - o último dia do mês seguinte à extinção, nos demais casos.

       
    A entrega da declaração após o prazo fixado sujeitará o contribuinte a multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20%, sobre o valor total dos tributos declarados, ou o mínimo de R$ 50,00. A multa é emitida automaticamente e estará disponível junto com o recibo da Declaração.

       
    Informações complementares podem ser consultadas no MANUAL da DASN-SIMEI.

     


    Fonte: DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE




  • Vence no dia 31/05/2017 o prazo para entrega da DASN-SIMEI, do MEI

    Publicado em 28/04/2017 às 18:00  

    A Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) relativa ao ano-calendário 2016, situação normal, deverá ser entregue até 31/05/2017.

     

    Está obrigado à entrega da DASN-SIMEI 2017 o empresário individual optante pelo SIMEI em algum período do ano de 2016.

     

    Deverão ser prestadas as seguintes informações na declaração:

     

    ·                     receita bruta total auferida em 2016;

     

    ·                     receita bruta auferida em 2016 referente às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual;

     

    ·                     se possuiu empregado durante o período abrangido pela declaração.

     

    No caso de extinção, o MEI deverá entregar a DASN-Simei de "Situação Especial" até:

     

    - o último dia do mês de junho, quando a extinção ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário;

     

    - o último dia do mês seguinte à extinção, nos demais casos.

     

    A entrega da declaração após o prazo fixado sujeitará o contribuinte a multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20%, sobre o valor total dos tributos declarados, ou o mínimo de R$ 50,00. A multa é emitida automaticamente e estará disponível junto com o recibo da Declaração.

     

    Informações complementares podem ser consultadas no MANUAL da DASN-SIMEI.

     

     


    Fonte: SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL




  • Programa atende 3,6 milhões de microempreendedores com mais de R$ 11 bilhões

    Publicado em 08/04/2017 às 13:00  

    Mais de R$ 11 bilhões foram liberados a 3,6 milhões de microempreendedores do país, por meio do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO), coordenado pelo Ministério do Trabalho e operacionalizado por meio dos bancos públicos e privados, agências de fomento, cooperativas de crédito, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs), Sociedades de Crédito ao Microempreededor e Empresas de Pequeno Porte (SCMEPP). Os números foram divulgados pelo Ministério do Trabalho e correspondem a balanço de janeiro a dezembro de 2016.

     

    Como uma política dedicada a fortalecer o empreendedorismo de pequeno porte, individual ou coletivo, para promover a inclusão social e o desenvolvimento em âmbito local, o microcrédito destinou mais de 80% dos recursos para capital de giro. Outra particularidade é a presença de mulheres, que são o principal perfil atendido, correspondendo a mais de 60% das operações.

     

    São empreendedoras como a cadeirante Antonieta Pereira Lima, de 65 anos, dona de uma pequena confecção em Fortaleza, cujo negócio é essencial para manutenção da própria casa e ainda ajuda na educação das netas. "Eu confecciono vestidos de malha, desenho, corto e costuro. A confecção me mantém ativa. É a sétima vez que tomo dinheiro do microcrédito. Nesta última, foram R$ 2.245, com juros baixos e que me permitiu comprar as malhas para fabricação dos vestidos", conta.

     

    O Microcrédito Produtivo Orientado é um empréstimo de pequena quantia a pessoas envolvidas com atividades produtivas, geralmente informais. Os dados mostram, ainda, que os empreendedores que atuam por conta própria representam mais de 90% dos clientes atendidos.

     

    Segundo a Pesquisa Nacional de Amostra de Domicílios do IBGE (Pnad), o número de empreendedores no Brasil corresponde a um quarto da força de trabalho ocupada (24,4%) e ultrapassa os 23,1 milhões de pessoas. Desses, 84,6% são trabalhadores por conta própria e 15,4% são empregadores.

     

    Nesse contexto, estimativas realizadas indicam que pode chegar a 21,8 milhões de pessoas o número de empreendedores que podem se tornar clientes do PNMPO - 85,7% trabalhadores por conta própria e 14,5% empregadores. Desse total, 80,9% estão em áreas urbanas e 19,1% em áreas rurais.

     

    PNMPO  - O Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado foi instituído pela Lei nº 11.110/2005 para incentivar a geração de trabalho e renda entre os pequenos empreendedores e oferecer apoio técnico às instituições parceiras. É destinado a microempreendedores populares, formais e informais, com atividades produtivas de pequeno porte e faturamento anual de até R$ 120 mil. Utiliza metodologia baseada no relacionamento direto com o empreendedor, por meio de um agente de crédito de uma instituição de microcrédito habilitada. As principais fontes de recursos são do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e dos 2% dos depósitos compulsórios à vista junto ao Banco Central.

     

    Para ter acesso ao microcrédito, os eventuais tomadores devem procurar as instituições habilitadas. A relação está disponível no portal do Ministério do Trabalho.

     

    Fonte: Ministério do Trabalho/ Assessoria de Imprensa


     




  • O que leva ao desenquadramento automático MEI

    Publicado em 01/04/2017 às 13:00  

    Situações do desenquadramento automático do MEI

     

    Será desenquadrado automaticamente como MEI o Microempreendedor Individual que promover a alteração de dados no CNPJ que importem em:

     

    ·                     Alteração para natureza jurídica distinta de empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil);

     

    ·                     Inclusão de atividade econômica não permitida pelo CGSN (ver Anexo XIII - Atividades Permitidas ao MEI - Resolução CGSN nº 94/2011);

     

    ·                     Abertura de filial.

     

    Observações:

     

    ·                     Os efeitos do desenquadramento dar-se-ão a partir do mês posterior ao da ocorrência da situação impeditiva.

     

    ·                     O contribuinte pode confirmar o desenquadramento acessando o serviço consulta de optantes disponível no portal do Simples Nacional.

     

    Desenquadramento indevido

     

    O que fazer caso seja feito o desenquadramento e o MEI não tiver solicitado, mesmo exercendo atividades e com faturamento que permitem manter a condição de MEI?

     

    Caso o MEI seja desenquadrado do SIMEI sem sua solicitação espontânea, por não ter excedido o limite de faturamento ou outro motivo previsto em Lei, deverá procurar um posto de atendimento da Receita Federal do Brasil, em seu município ou região e verificar o(s) motivo(s) pelo desenquadramento de ofício.

     


    Fonte: Jornal Contábil




  • Microempreendedores Individuais estão sendo vítimas de cobranças indevidas

    Publicado em 11/03/2017 às 11:00  

    Sebrae alerta sobre boletos de prestação de serviços falsos 

     

    Microempreendedores Individuais (MEI) devem ficar atentos a cobranças indevidas enviadas pelos Correios ou por e-mail. No início do ano, aumenta a incidência de vítimas que caem no "golpe do boleto". O Sebrae alerta os empreendedores e dá dicas para quem não quer sair no prejuízo.

     

    Com o acúmulo de contas que vencem no mês de janeiro, aumenta o número de reclamações de MEI e empreendedores recém-formalizados que recebem cobranças indevidas. "A maioria são boletos para associação de entidades, ofertas de serviços (como divulgação do negócio) e até mesmo contribuição mensal falsa. Nos dois primeiros casos, são pessoas que aproveitam a falta de informação do empreendedor para cobrar serviços e associações que não são obrigatórias. Já a falsificação é crime de estelionato e o empreendedor pode fazer a denúncia no Ministério Público", explica a analista de Políticas Públicas do Sebrae Minas Ariane Vilhena. 


    Vale lembrar que a formalização do MEI é feita gratuitamente no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br). Para ter acesso a todos os benefícios da formalização, o empreendedor deve pagar, sempre no dia 20 de cada mês, o boleto de contribuição mensal, chamado de Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) - que é um recurso destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ISS.

     

    Desde o início de 2016, que a DAS não é mais enviada pelos Correios. Para imprimir o documento, o MEI tem duas opções: acessar o Portal do Empreendedor procurar o Ponto de Atendimento do Sebrae mais próximo.

     

    O MEI é isento dos impostos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL) e paga apenas a DAS, que tem custo fixo mensal - variando de acordo com o setor de atuação do empreendedor. Com o reajuste do salário mínimo, os valores a serem pagos pelo MEI em 2017 mudaram para: R$ 47,85 (comércio e/ou indústria), R$ 51,85 (prestação de serviços) ou R$ 52,85 (comércio e/ou indústria com serviços).

     

    Como identificar

     

    No caso de boletos fraudulento, para ludibriar os empreendedores e dar ainda mais realidade ao golpe, os estelionatários usam nomes falsos de instituições e entidades oficiais, como associações, sindicatos, prestadoras de serviços e até bancos. "Tanto os boletos fraudulentos como os indevidos costumam apresentar artigos da Constituição Federal que citam prováveis punições caso o valor cobrado não seja quitado", afirma a analista do Sebrae Minas. Outra característica é a data de vencimento do documento", afirma a analista do Sebrae Minas.

     

    Outra característica é a data de vencimento do documento. Preocupados com o curto prazo de vencimento e convencidos de que se trata de um tributo fundamental para manter a empresa na legalidade, muitos empreendedores não pensam duas vezes em liquidar a cobrança. "Na pressa, ou com medo de multas, os empreendedores acabam pagando antes de se informar e acabam não conseguindo reaver o dinheiro", justifica Vilhena.

     

    Na dúvida, procure um contador ou ainda entre em contato com a Central de Atendimento do Sebrae 0800 570 0800. Quem preferir pode ir pessoalmente a um dos Pontos de Atendimento do Sebrae Minas, que funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h. O atendimento do Sebrae Minas é gratuito.

     

    Fonte: Sebrae

     


     




  • MEI, como declarar os rendimentos no IR 2017

    Publicado em 04/03/2017 às 11:00  

    Com a proximidade do início do período de entrega do Imposto de Renda de 2017 - de 2 de março a 28 de abril -, dúvidas começam a surgir sobre o processo de declaração. Através do serviço tira-dúvidas lançado por O GLOBO e Extra, leitores enviaram perguntas sobre como deve ser a relação do rendimento de cidadãos que possuam titularidade de Microempreendedor Individual (MEI).

     

    Segundo Samir Nehme, advogado tributário e vice-presidente operacional do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro, o fato de ser MEI não implica na declaração de imposto de renda - a não que a microempresa extrapole o limite de receita anual de R$ 60.000. Caso se mantenha dentro deste teto, a microempresa não precisa declarar sua renda. Apesar disso, o brasileiro que tem MEI deve prestar contas à Receita Federal como pessoa física.

     

    Com a isenção da tributação federal, o microempreendedor individual precisa, por outro lado, apresentar anualmente o valor de seu faturamento através da Declaração Anual do Simples Nacional (Dasn), que deve ser entregue no ultimo dia útil do mês maio do ano seguinte. A receita é discriminada na Dasn, enquanto o lucro obtido deve constar na declaração de IR, sendo considerado como rendimento isento e não tributável (figura 1) - desde que dentro do limite citado acima.

     

    - O MEI é a criação de um CNPJ que vai aparecer na declaração de bens e direitos. A pessoa deve colocar na declaração do Imposto de Renda a titularidade do Microempreendedor Individual e lançá-la como bem. Todo MEI tem que fazer anualmente um confronto de receitas e despesas, como se fosse um controle de fluxo de caixa. Se num mês o MEI faturou R$ 5 mil, gastou R$ 3 mil, então o lucro foi R$ 2 mil. Esse valor pode ser transferido para a declaração de IR físico como se fosse um lucro que a empresa gerou para aquela parte - explica Nehme.

     

    O MEI paga apenas o valor fixo mensal que varia R$ 47,85 a R$ 52,85, dependendo do setor da atividade econômica. Essa contribuição é destinada à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS.

     

    O especialista explica que, no campo de rendimentos isentos no programa do IR 2017 há uma linha que fala especificamente sobre o ganho do MEI. Ao enviar uma dúvida, um leitor informou que tem uma receita média de R$ 1.300 reais como MEI, e Nehme esclarece que não há necessidade de informar isso no IR:

    - Se para ganhar R$ 1.300, ele gastou R$ 1.300, então ele não teve lucro, ele não informa nada. Se dos R$ 1.300, ele teve R$ 1.000 de lucro, aí em "rendimentos isentos", "ganhos de MEI" , ele lança lá sem problema nenhum.

     

    Nehme reitera, no entanto, que é preciso formalizar os rendimentos para que possam ser declarados. Ou seja, para que seja possível declarar esse ganho, o MEI precisa ter documentos que comprovem o lucro.

     

    Fonte: http://www.jornalcontabil.com.br/mei-como-declarar-os-rendimentos-no-ir-2017/


     




  • MEI - Microempreendedor Individual - Enquadramento no Simei

    Publicado em 11/02/2017 às 13:00  

    O MEI é uma modalidade de microempresa, com natureza jurídica de empresário individual optante pelo Simples Nacional que auferiu receita bruta de até 60.000,00, que exerça somente atividades permitidas para o MEI, que possua somente um estabelecimento e, no máximo, um empregado e que não seja sócio ou administrador de outra empresa.

       

    Ele também deve enquadrar-se no Simei que é a forma como pagará o valor devido.

     

    O Empresário Individual que já esteja em atividade e tenha interesse e condições de se enquadrar na categoria de Microempreendedor Individual (MEI) pode solicitar o ingresso no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (Simei). O prazo também se encerra às 23h59m do dia 31 de janeiro de 2017.

     

    Para as empresas em início de atividade, a realização da opção pelo Simples Nacional e enquadramento no Simei será simultânea à inscrição no CNPJ. A formalização do MEI deve ser efetuada no Portal do Empreendedor (http://www.portaldoempreendedor.gov.br/). Ele obterá a inscrição no CNPJ e a opção pelo Simples Nacional e pelo Simei é realizada de forma automática, produzindo efeitos a partir da data da inscrição.

     

    Caso esteja formalizado e queira se enquadrar no Simei, deve primeiro verificar se é optante pelo Simples Nacional, não sendo, será exigido que solicite previamente, no mês de janeiro, a opção pelo Simples Nacional. Em seguida, ainda dentro do mês de janeiro, deve solicitar o enquadramento no Simei, mesmo que (ainda) não tenha sido deferida a opção pelo Simples Nacional.

     

    A opção pelo Simei deve ser feita no Portal do Simples Nacional (em Simei - Serviços > Opção > Solicitação de Enquadramento no Simei) apenas por aqueles que, posteriormente a sua formalização, desejarem ingressar no Simei.

     

    A solicitação de enquadramento no Simei está sujeita à verificação de impedimentos específicos para esse regime e pode ser acompanhada no item Simei Serviços > Opção > Acompanhamento da solicitação de enquadramento no Simei.

     

    Não serão gerados termos de deferimento e de indeferimento para a opção pelo Simei. O resultado final será "opção confirmada" ou "opção rejeitada".

     

    Fonte: SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL


     




  • CONTRIBUIÇÃO DO MEI SOFRE REAJUSTE

    Publicado em 28/01/2017 às 11:00  

    Com a elevação do salário mínimo em janeiro/2017 para R$ 937,00, a contribuição previdenciária paga mensalmente pelo Microeempreendedor Individual (MEI) também foi corrigida para R$ 46,85. Isso porque o valor destinado à Previdência Social pelo MEI equivale a 5% do salário mínimo.


    No total, porém, o MEI ainda paga mais R$ 1,00 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) ou R$ 5,00 de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Com isso, o recolhimento mensal do MEI que atua no comércio ou na indústria passa para R$ 47,85 e o do prestador de serviços sobe para R$ 51,85.


    O primeiro pagamento com os novos valores, referente ao mês de janeiro/2017, será feito em fevereiro/2017.

     


    Fonte: Contas em Revista




  • MEIs devem ficar atentos para não pagar multa

    Publicado em 17/01/2017 às 11:00  

    Microempreendedores Individuais tem que entregar declaração com rendimentos à Receita Federal até 31 de maio de 2017

     

    MEIs devem ficar atentos para não pagar multa

     

    Microempreendedores Individuais tem que entregar declaração com rendimentos à Receita Federal até 31 de maio de 2017 

     

    Microempreendedores Individuais de todo o país tem até o dia 31 de maio de 2017 para entregar à Receita Federal a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei) do ano base 2016. A entrega é obrigatória e garante a regularidade da situação fiscal do MEI e a continuidade de benefícios previdenciários, bem como evita a cobrança de multas. O documento pode ser feito pela internet, através do sitewww.portaldoempreendedor.com.br, ou diretamente no Sebrae mais próximo. 

     

    Segundo a analista técnica do Sebrae, Rita Costa, os MEIs podem ter informações sobre a declaração de forma presencial nos escritórios de Porto Velho (Campos Sales, Jatuarana e Tudo Aqui), Ariquemes, Ji-Paraná, Rolim de Moura, Cacoal, Pimenta Bueno, Vilhena e no ponto de atendimento de Guajará Mirim. Também estão disponíveis canais remotos como a central 0800 570 0800, o "Fale com o Especialista" através do portalwww.sebrae.ro e também pelo WhatsApp no número (69) 98130-5656.

     

    "O Sebrae quer que o microempreendedor individual não tenha nenhuma dúvida neste procedimento que é de suma importância para o seu negócio. É a através desta declaração que o empresário diz para a Receita quanto faturou em 2016 e atualiza suas informações com o fisco", explica. 

     

    Ainda de acordo com a especialista, a declaração apresenta também a contratação ou não de um funcionário e descreve as receitas e despesas da empresa ao longo do ano anterior. Quem não realizar a entrega dentro do prazo pode pagar multa, perder o direito aos benefícios do INSS e até ter o CNPJ excluído da base do Simples Nacional.

     

    Para mais detalhes sobre a agenda de cursos, oficinas e as soluções do Sebrae para sua empresa procure o escritório mais próximo ou os canais remotos.

     

    Fonte:  inforondonia.com.br 


     




  • ACOMPANHE A SÉRIE DE VÍDEOS "10 DICAS PARA O MEI"

    Publicado em 30/10/2016 às 13:00  

    Os primeiros quatro vídeos já estão disponíveis no Canal do Sebrae no YouTube e abordam o que é o MEI, como se faz o registro online, os respectivos deveres e direitos

     

    O Sebrae desenvolveu vídeos didáticos para quem quer ser, já é ou quer saber  mais sobre o microempreendedor individual (MEI). Toda quinta-feira, às 10 horas da manhã, o internauta pode conferir uma nova dica no Canal do Sebrae no YouTube - https://www.youtube.com/user/tvsebrae

     

    Leia mais: Portal do Desenvolvimento Local

     

    Fonte: Portal do Desenvolvimento Local


     




  • Trabalhar em casa é opção para MEIs

    Publicado em 20/08/2016 às 17:00  

    Pesquisa do Sebrae-SP indica que cresceu mais de 20% o número de empreendedores que conciliam o espaço da casa com o negócio


    Pesquisa do Sebrae aponta que entre 2013 e 2015 o número de microempreendedor individual (MEI) trabalhando em casa aumentou mais de 20%.

     

    "Esse crescimento considerável foi influenciado pelo momento desfavorável da economia que estamos vivendo. As pessoas estão ficando desempregadas e ingressando no empreendedorismo de necessidade", diz o consultor do Sebrae-SP, Fabiano Nagamatsu.

     

    Segundo ele, quem começa a empreender nessas condições deve reduzir os custos ao máximo. "Trabalhar em casa passa a ser uma oportunidade. Mas é preciso se atentar a "n" fatores. As questões principais são planejamento e disciplina. "

     

    Proprietária do Ateliê Ipê Amarelo, Janice Correa Farias engrossa esse time de empreendedores. Após trabalhar 12 anos em uma instituição financeira, perdeu o emprego. Durante um ano ela fez do hobby uma experiência de negócio. "Sempre gostei de produzir convites e lembranças para as festas da família. Como todos elogiavam, resolvi apostar nessa iniciativa", conta.

     

    A formalização ocorreu em janeiro de 2016. "Ter o negócio em casa é um pouco complicado, porque a família não respeita muito o espaço. Por outro lado, é bem prático. Quando acabo de tomar o café da manhã já estou no trabalho. " Disciplinada, cumpre jornada das 8h às 17h.

     

    Janice acrescenta outro ponto positivo ao fato de ter criado o negócio em casa. "Tudo começou como um teste. Foi muito bom usar a estrutura da minha casa e economizar com o custo do ponto comercial, assim consegui investir mais na empresa. "

     

    Ela diz que quando tiver de mudar para outro local, o que imagina que ocorrerá no início do próximo ano, terá mais segurança, porque já sabe que terá como pagar o aluguel. "Para quem não precisa ter contato direto com o cliente e tem um espaço em casa, é uma ótima forma de começar", recomenda.

     

    Atualmente, sua retirada mensal equivale à metade do salário que ganhava no trabalho anterior. "Mas acredito que até o final do ano vou alcançar o valor total. O negócio vai indo bem", afirma.

     

    No entanto, por ter começado sem planejamento, Janice sentiu necessidade de buscar capacitação. "Fiz um curso na área financeira porque achava que pelo tanto que trabalhava o lucro era baixo. O consultor identificou que investi muito na empresa. Comprei cinco máquinas de recorte digital, três computadores e não contabilizei isso como lucro. O parcelamento desse investimento consome 50% do lucro mensal. Também tenho um bom estoque de material. Nada disso estava sendo computado", conta.

     

    Nagamatsu afirma que o planejamento envolve também outros aspectos além do capital de giro, marketing e comunicação. "Tem de planejar a parte operacional que envolve diretamente o empreendedor. Mesmo trabalhando em casa tem de estar sempre alinhado porque pode precisar sair para visitar um cliente ou ser surpreendido pela chegada de um fornecedor", diz o consultor.

     

    A arrumação do ambiente de trabalho é outro item importante. "Tudo isso contribui para que o empreendedor tenha uma padronização da rotina administrativa como ocorre em qualquer empresa. Atitude empreendedora é o grande desafio, tem de entrar nesse clima. A família precisa entender e respeitar o período de trabalho", diz.

     

    Começar como MEI também foi importante para as donas da marca de bolsas artesanais Detalhes Tão Pequenos, Elena Ferreira e Isabel Ribeiro. "Se tivéssemos de abrir uma empresa e pagar contador não teríamos condições de iniciar o negócio. Começar como MEI facilitou bastante porque pudemos ter uma empresa legalizada e emitir nota fiscal", diz Isabel.

     

    A empresária conta que está fechando o primeiro semestre da empresa com o lançamento da primeira coleção de bolsas. "Já estamos trabalhando na produção da segunda coleção, que será lançada no verão. "
    Elena afirma que o trabalho que realizam segue o conceito slow fashion, ou seja, elas produzem moda sem afetar o meio ambiente.

     

    "Queremos trabalhar em cima do consumo consciente. Criamos peças para serem usadas em várias ocasiões e por muito tempo. Acreditamos que consumir menos é importante. Além disso, por ser artesanal a produção é mais lenta. "

     

    Elas dizem que as bolsas são feitas em tecido. "Fazemos um trançado manual bem elaborado. A primeira coleção tem seis modelos, cada modelo tem sete peças, com preços variando de R$ 300 a R$ 600", conta Isabel.

     

    Elena diz que o plano de expansão prevê a formação de mão de obra artesã com o objetivo de geração de renda. "Essa é uma das missões da empresa. Além de serem remuneradas, as artesãs terão participação nas vendas. Queremos valorizar essa mão de obra. "

     

    As sócias contam que a ideia do negócio surgiu durante faculdade de administração. "Participamos de uma feira de marketing para a qual tivemos de desenvolver um produto. Fizemos um nécessaire de tecido que fez grande sucesso. Vimos que havia ali uma boa possibilidade de negócio", afirma Isabel.

     

    Aos poucos, a decepção por ter perdido o emprego foi dando lugar à empolgação de virar dona do próprio negócio. Com duas graduações, duas pós-graduações e um MBA, Tânia Rica era responsável pela área de benefícios de uma multinacional. "Cuidava de 24 mil vidas no plano médico. Com a crise, houve corte nos benefícios e fui demitida. "

     

    Com o tempo, concluiu que, se era capaz de salvar milhões em recursos para os outros, também seria capaz de fazer algo por ela. "Queria criar um negócio sustentável, que crescesse aos poucos, sem baixos custos fixos e com investimento baixo também, por isso optei por trabalhar em casa. "

     

    Tânia afirma que começar como MEI foi ótimo. "Não adianta querer começar por cima, tem de ter humildade para aprender tudo sobre o negócio. A sorte ajuda desde que você esteja preparado", diz.
    Antes, porém, buscou capacitação no Sebrae e na Sala do Empreendedor da prefeitura de Santo André.

     

    Também estive na palestra Como Vender em Tempo de Crise, na Fundação Getúlio Vargas, na qual o palestrante disse que o ideal era vender sonhos com foco em mulheres das classes C e D, porque concorrer com marcas voltadas às classes A e B demanda muito investimento. "

     

    Ao ouvir a dica, ela lembrou que dois anos antes havia comprado e personalizado um vestido de noiva para uma festa a fantasia. "Depois da festa vendi o vestido em uma semana, pela internet, para uma noiva que se casaria no Amazonas. " Nascia assim a marca Vestido de Noiva Rica.

     

    Decidida a apostar na ideia, aprendeu a importar legalmente da China, como pessoa jurídica, a agregar valor ao produto colocando rendas, cristais e pérolas, a fazer controle de qualidade e a tirar fotos de divulgação. "Faço tudo isto em minha casa. Agora posso ficar mais tempo com meu filho e contar com a ajuda dele nas questões tecnológicas. "

     

    Ela mantém página no Facebook e Instagram e faz divulgação em sites gratuitos. Para não gastar com telefone, usa o WhatsApp para manter contato e enviar vídeos e fotos dos vestidos às clientes. "Na internet há muita venda de vestido de noiva, mas normalmente as fotos não são reais e nem há pronta entrega. Parcelo o pagamento no cartão de crédito e envio a mercadoria por Sedex para todo o País. Já fui procurada até por uma noiva da Ilha da Madeira. Alguns modelos meus tiveram mais de 20 mil visualizações. "

     

    Tânia diz que os preços variam de R$ 550 a R$ 2 mil. "As minhas noivas chegam a comprar vestido mesmo sem servir. Uma delas comprou com bastante antecedência e emagreceu dez quilos para poder usá-lo. Modelos que elas pagariam R$ 4 mil para alugar compram comigo pela metade do preço. Depois, eu ensino como revender e o vestido acaba saindo praticamente de graça para elas. "

     


    Fonte: Estadão - Cris Olivette




  • MEI Inadimplente terá seu cadastro cancelado

    Publicado em 29/07/2016 às 11:00  

    Resolução CGSIM 36/2016

     

    Através da Resolução CGSIM 36/2016 foi estabelecido que será cancelada a inscrição do Microempreendedor Individual - MEI que esteja:

     

    I - omisso na entrega da declaração DASN-MEI nos dois últimos exercícios; e,

     

    II - inadimplente em todas as contribuições mensais devidas desde o primeiro mês do período previsto no item I anterior até o mês do cancelamento.

     

    O cancelamento será efetivado entre 1º de julho e 31 de dezembro.

     

    Lembrando que o prazo de entrega da DASN-MEI - Ano Calendário 2015 - encerra-se em 31.05.2016.

     


    Fonte: Boletim Contábil




  • O que acontece quando o MEI não faz declaração anual

    Publicado em 21/07/2016 às 11:00  

    Diretor da Fenacon aconselha que para regularizar a situação o MEI procure ajuda de um contador

     

    Terminou em 31/05/2016 o prazo para que os microempreendedores individuais do país entregassem a Declaração Anual do Simples Nacional. O MEI que não entregou a declaração está sujeito à multa de R$ 50,00, que pode cair para R$ 25,00 caso o empreendedor regularize a situação antes de ser notificado pela Receita Federal.

     

    Outra consequência de não enviar a declaração dentro do prazo é que o MEI não conseguirá gerar os boletos mensais do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS), com isso o empreendedor fica inadimplente e sua situação é irregular perante a Receita Federal.

     

    De acordo com Francisco Arrighi, diretor da Fradema Consultores Tributários, os empreendedores devem normalizar a situação do empreendimento para evitar o cancelamento do registro da empresa, o que acontece após 12 meses sem o pagamento mensal do imposto e a não entrega da Declaração. Sem o registro, o MEI perde benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença, licença-maternidade e pensão por morte e fica impossibilitado de emitir notas fiscais.

     

    Valdir Pietrobon, diretor da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon) aconselha que para regularizar a situação o Microempreendedor Individual procure ajuda de um contador ou dos serviços do Sebrae. Ele lembra que essa assessoria deve ser prestada gratuitamente a MEIs que abriram a empresa em 2015 por escritórios contábeis que tenham optado pelo Simples Nacional. A lista de escritórios que se enquadram nesta situação no site da Fenacon. A regularização também pode ser feita diretamente pelo MEI. Para isso, basta que ele acesse o Portal do Empreendedor.

     


     Fonte: Gazeta do Povo - PR




  • MEI pode usar residência como sede do negócio

    Publicado em 17/07/2016 às 11:00  

    Governo sanciona lei que permite que o endereço comercial do Microempreendedor Individual seja o mesmo de sua casa

     

    O Microempreendedor Individual (MEI), figura jurídica que pode faturar até R$ 60 mil por ano, já pode utilizar sua residência como endereço comercial.

     

    A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou a Lei Complementar 154/2016 que concede esse novo direito ao MEI, desde que ele não exerça atividade que exija local específico.

     

    A Lei Complementar 154 reforça a atualização da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (artigo 7, parágrafo único da LC 147/2014), que já previa a possibilidade dos estados e municípios de identificarem como pessoa jurídica o endereço residencial utilizado para a atividade comercial do MEI.

     

    "A combinação dos dois dispositivos legais cria um biombo protetor contra a sanha arrecadadora de agentes públicos e privados", afirma o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos.

     

    De acordo com Afif, essa sanção vem em um momento em que o Brasil precisa investir no empreendedorismo. Ele destaca que o aumento do desemprego tem promovido um incremento no número de pessoas que têm procurado montar o seu próprio negócio.

     

    "Quanto mais facilidades e menos burocracia para se formalizar, melhor para o empreendedor, para a economia e para o Brasil".

     

    Apenas nos três primeiros meses de ano, cerca de 260 mil pessoas se formalizaram como MEI.

     

    Desde sua criação, em julho de 2009, já são aproximadamente 6 milhões de microempreendedores individuais.

     

    Ao se tornar MEI, a pessoa ganha cidadania empresarial com o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e, com isso, pode emitir nota fiscal, participar de licitações públicas, tem acesso mais fácil a empréstimos e se torna um segurado da Previdência Social.

     

    Fonte: Diário do Comércio


     




  • Inadimplência no MEI chega a 59%

    Publicado em 26/06/2016 às 13:00  

    Os MEIs já alcançam a marca de 6 milhões de pessoas

     

    Parcela de microempreendedores individuais que deixaram de recolher os impostos nos últimos 90 dias já preocupa o Sebrae

     

    O aumento do desemprego incrementa o número de brasileiros que abrem seu próprio negócio. Os microempreendedores individuais (MEIs) já alcançam a marca de 6 milhões de pessoas. No entanto, segundo a Receita Federal, seis em cada dez estão inadimplentes, com o recolhimento dos impostos em atraso há mais de 90 dias.

     

    É o caso de Lucas Gonçalves de Melo, que vende quentinhas em casa, para empresas e para operários em canteiros de obra. No ano passado, ele formalizou a Cidade Santa Marmitex e chegou a fornecer até 500 quentinhas por dia. Mas teve de mudar de cidade e o volume de pedidos diminuiu. Agora, ele está montando uma cozinha nova nos fundos de casa com a ajuda da mãe e, enquanto reestrutura o negócio, deixou de pagar o boleto mensal do MEI. "Ser patrão de você mesmo te dá uma liberdade maior, mas também aumenta a responsabilidade."

     

    "Nossa missão é ajudar esse pequeno empresário a se regularizar para continuar trabalhando e tendo seus direitos garantidos", diz o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos. Segundo ele, agora, o foco do "maior programa de formalização do mundo", criado há quase sete anos, é diminuir o número de calotes, que subiu de 55,5% no fim de 2015 para 59,4% no início deste ano.

     

    Até maio, 405 mil pessoas se formalizaram como MEI.

     

    Segundo pesquisa Global Entrepreneurship Monitor (GEM), feita no Brasil pelo Sebrae e pelo Instituto Brasileiro de Qualidade e Produtividade (IBQP), o empreendedorismo por necessidade subiu de 29% para 44% de 2014 para 2015. Já o número de brasileiros que abriram uma empresa por identificar uma oportunidade - e não por necessidade - caiu em relação aos últimos anos e voltou ao patamar de 2007.

     

    Em 2015, a taxa de empreendedorismo no País foi de 39,4% - ou seja, quatro em cada dez brasileiros adultos estão envolvidos com a criação de uma empresa - o maior índice dos últimos 14 anos e quase o dobro do registrado em 2002, quando a taxa era de 20,9%. Segundo o Sebrae, a taxa de empreendedorismo brasileira é superior a dos EUA, México, Alemanha e de países como Rússia, Índia, China e África do Sul.

     

    São microempreendedores individuais os empresários que trabalham sozinhos ou com, no máximo, um funcionário e cuja receita anual é de até R$ 60 mil por ano. O empreendedor tem acesso ao seguro-saúde do INSS e à aposentadoria. Com a formalização, a empresa amplia o mercado porque pode emitir nota fiscal, vender para órgãos públicos e usar máquinas de pagamento por débito e crédito, por exemplo.

     

    Para ter acesso aos benefícios previdenciários e estar regularizado, o MEI deve pagar, até o dia 20 de cada mês, o boleto mensal que varia entre R$ 45 e R$ 50, dependendo da atividade exercida. O valor corresponde a 5% do salário mínimo, destinado à Previdência Social, e R$ 1 ou R$ 5 referentes ao ICMS ou ISS. Ele também deve enviar todos os anos a declaração anual de rendimentos - o prazo se encerra no dia 31 de maio. De acordo com as novas regras, os pequenos empresários que estiverem com contribuições mensais de 2014, 2015 e 2016 consecutivas em atraso e que não fizeram a declaração anual desses anos terão os registros cancelados no segundo semestre deste ano.

     

    Afif diz que a ideia do governo de enviar os boletos pelo endereço para diminuir a inadimplência não surtiu o efeito esperado e foi abortada porque o custo do envio era superior ao porcentual dos que colocaram as parcelas em dia. Ele estima que, dos 6 milhões de MEIs, 1,2 milhão nunca pagaram nenhuma parcela. Neste mês, a Receita Federal lançou um aplicativo que permite aos pequenos empresários acompanharem a situação tributária.

     

    Demissões. Ao contrário das grandes empresas, o ritmo de demissões nos pequenos negócios desacelerou em abril na comparação com o mês anterior. Foram fechadas 10,5 mil vagas, quatro vezes menos do que os 46,9 mil registrados no mês de março. Na comparação com as empresas de médio e grande porte, a diferença é de mais de cinco vezes. Nas empresas maiores, a geração de empregos, em abril, ficou negativa em 54,6 mil, segundo o Sebrae.

     

    "Nossa missão é ajudar esse pequeno empresário a se regularizar para continuar trabalhando e tendo seus direitos garantidos"

     

    Guilherme Afif Domingos

     

    PRESIDENTE DO SEBRAE

     


    Fonte: O ESTADO DE S.PAULO - Por: MURILO RODRIGUES ALVES




  • Receita Federal lança aplicativo para Microempreendedor Individual

    Publicado em 21/05/2016 às 11:00  

    APP apresenta configuração gráfica melhor e mais fácil

     

    A Receita Federal do Brasil e o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) lançam o APP MEI - versões Android e iOS, destinado ao Microempreendedor Individual (MEI).

     

    Nele, o MEI poderá acompanhar sua situação tributária (ver se está devedor) e gerar o DAS (documento de arrecadação) para pagamento.

     

     

    O APP MEI conta com as seguintes funcionalidades:

     

    1) Consultar informações sobre: CNPJ (nome, situação, natureza jurídica, endereço.), situação e períodos de opção pelo Simples Nacional/SIMEI e situação mensal dos débitos tributários;


    2) Emitir o DAS (nos meses em que a situação estiver devedora ou a vencer);


    3) Obter informações gerais sobre MEI e SIMEI (conceitos, formalização, obrigações acessórias);


    4) Fazer teste de conhecimentos sobre microempreendedor individuais e avaliar o aplicativo.

     

    A Resolução CGSN nº 128, que aprova o APP MEI, foi encaminhada para publicação no Diário Oficial da União.

     

    SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

     

    Veja as funcionalidades do aplicativo  aqui

     

    App Store

     

    Google Play

     


    Fonte: Receita Federal do Brasil




  • Microempreendedor Individual (MEI)

    Publicado em 18/04/2016 às 11:00  

    Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário.

     

    Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano e não ter  participação em outra empresa como sócio ou titular.

     


    Fonte: Portal do Empreendedor.gov.br




  • Orientação para Emissão da Guia de Pagamento Mensal do MEI - DAS

    Publicado em 28/03/2016 às 17:00  

    Fonte: SEBRAE/RS




  • MEI contribuem para a Previdência com alíquota reduzida

    Publicado em 08/03/2016 às 11:00  

    Os trabalhadores que atuam por conta própria, e possuem faturamento bruto, por ano, de até R$ 60 mil, podem se cadastrar na Previdência Social pagando uma alíquota reduzida de 5% do salário mínimo (hoje R$ 44,00). Para se cadastrar como empreendedor individual, o trabalhador deve se inscrever no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br).

     

    Ao realizar a inscrição, o segurado passa a ter um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e poderá imprimir as guias de contribuição pelo próprio Portal.  Além da contribuição previdenciária, o empreendedor formalizado recolhe também mais R$ 5,00 para aqueles que atuam como prestadores de serviço, ou R$ 1,00 para os que atuam no comércio e indústria.

     

    A contribuição do empreendedor vence no dia 20 de cada mês. Quando a data coincide com finais de semana ou feriado, é transferida para o dia útil seguinte.

     

    Existe uma  lista de atividades  permitidas ao Empreendedor Individual, disponível no próprio Portal do Empreendedor.  Recentemente, a diarista foi incluída nesta lista de ocupações.

     

    Além da diarista, outros profissionais são considerados empreendedores individuais. É o caso, por exemplo, do cuidador de animais, da manicure, da artesã de artigos em palha, da vendedora de castanhas, do animador de festas, do astrólogo e outros.

     

    O empreendedor também pode contratar até um empregado com carteira assinada e remuneração de um salário mínimo ou piso da categoria.

     

    Cobertura da Previdência Social  - Os empreendedores individuais, que estão em dia com as suas contribuições, têm direito a receber os seguintes benefícios previdenciários: salário-maternidade, auxílio-doença e pensão por morte, para os seus dependentes. Também podem se aposentar por idade aos 65 anos (homens) e aos 60 anos (mulheres), desde que tenham, pelo menos, 15 anos de tempo de contribuição. O recolhimento nessa alíquota reduzida só não garante o direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

     


    Fonte: Ascom MTPS / Previdência Social




  • Novo salário mínimo muda contribuição previdenciária do MEI

    Publicado em 06/03/2016 às 13:00  

    O novo salário mínimo, de R$ 880,00 alterou o valor da contribuição previdenciária dos Microempreendedores Individuais (MEI). Como a alíquota é de 5% do salário mínimo, agora o trabalhador por conta própria deve recolher R$ 44,00 para continuar filiado à Previdência Social.

     

    Os microempreendedores individuais são pessoas que trabalham por conta própria, como por exemplo camelô, manicure e artesão, e que tenham renda de no máximo R$ 60 mil por ano. Esses trabalhadores têm acesso facilitado à Previdência Social, com cobrança simplificada e reduzida de tributos. Ao inscrever-se pelo site www.portaldoempreendedor.gov.br,  o trabalhador obtém um CNPJ e se formaliza como microempreendedor individual. Ele não pode ter participação em outra empresa e pode ter no máximo um empregado contratado que receba um salário mínimo ou o piso da categoria.

     

    Plano Simplificado  - Para estimular a formalização dos trabalhadores por conta própria, o governo federal lançou o Plano Simplificado de Previdência Social, em que a contribuição é reduzida de 20% para 5%, calculada sobre o valor do salário mínimo, ou seja, R$ 44,00 mensais.  Além desse valor, o MEI deve pagar R$ 1,00 por mês, se a atividade for comercial ou industrial, e R$ 5,00 mensais, se for prestador de serviços. O pagamento dos tributos é feito pelo Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS-MEI), que é emitido com o aplicativo encontrado no próprio Portal do Empreendedor.

     

    Para se enquadrar no Plano Simplificado, o MEI não pode ter vínculo empregatício nem prestar serviços a empresas. O plano dá direito a todos os benefícios previdenciários, exceto aposentadoria por tempo de contribuição, sempre limitados ao valor de um salário mínimo.

     

    Fonte: ACS/SP

     


     




  • Receita Federal não enviará o carnê do MEI pelos Correios

    Publicado em 21/02/2016 às 11:00  

    Informamos que a Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa - SMPE não enviará o carnê do MEI pelos Correios.

     

    Para gerar o documento de arrecadação (DASMEI), o contribuinte deve acessar o PGMEI (link abaixo) > Emitir Guia de Pagamento (DAS).

     

    Informamos, ainda, que o prazo para pagamento do PA 01/2016 é 22/02/2016.

     

    ACESSE:

    PGMEI

    Manual do PGMEI

     


    Fonte: SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL




  • Microempreendedor Individual: Trabalhador por conta própria tem acesso facilitado à Previdência Social

    Publicado em 05/02/2016 às 11:00  

    Formalização dá direito a auxílios, aposentadorias e pensões

     
    Pessoas que trabalham por conta própria, como por exemplo camelô, manicure e artesão, e tenham renda de no máximo R$ 60 mil por ano têm acesso facilitado à Previdência Social, com cobrança simplificada e reduzida de tributos. Ao inscrever-se pelo site www.portaldoempreendedor.gov.br, o trabalhador obtém um CNPJ e se formaliza como Microempreendedor Individual (MEI). Ele não pode ter participação em outra empresa e pode ter no máximo um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

    Uma das vantagens do MEI é a possibilidade de aderir ao Plano Simplificado de Previdência Social, em que a contribuição é reduzida de 20% para 5%, calculada sobre o valor do salário mínimo, ou seja, R$ 44 mensais. Além desse valor, o MEI deve pagar R$ 1 por mês, se a atividade for comercial ou industrial, e R$ 5 mensais, se for prestador de serviços. O pagamento dos tributos é feito pelo Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS-MEI), que é emitido com o aplicativo encontrado no endereço https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/.

    Para se enquadrar no Plano Simplificado, o trabalhador não pode ter vínculo empregatício nem prestar serviços a empresas. O plano dá direito a todos os benefícios previdenciários, exceto aposentadoria por tempo de contribuição, sempre limitados ao valor de um salário mínimo.

    O pagamento das contribuições é pré-requisito para receber benefícios destinados ao contribuinte, como salário-maternidade, auxílio-doença e aposentadoria, e a seus dependentes, como auxílio-reclusão e pensão por morte. Assim, o segurado e sua família têm a renda garantida em situações especiais, como maternidade, encarceramento, doença, velhice e falecimento.

    Para manter a qualidade de segurado da Previdência Social, que garante o recebimento de benefícios a que tenha direito, o cidadão deve pagar regularmente as contribuições. Existe um tempo máximo que ele pode ficar sem contribuir sem perder os direitos previdenciários. No caso do MEI, como qualquer contribuinte individual, esse prazo é de um ano. Esse prazo se amplia para dois anos se o cidadão já possui mais de 120 contribuições à Previdência Social.

    Alíquotas normais - O MEI não é obrigado a aderir ao Plano Simplificado de Previdência Social. Se quiser prestar serviços a empresas ou ter direito a benefícios maiores que um salário mínimo, ele deve contribuir pelo Plano Normal.

    Caso preste serviço apenas a empresas, a responsabilidade do pagamento é das contratantes, que descontam 11% de sua remuneração. Se prestar serviços apenas a pessoas físicas, deve contribuir com 20% de seus rendimentos. O valor deve estar entre o salário mínimo e o teto previdenciário, atualmente em R$ 880 e R$ 5.189,82, respectivamente.

    Caso preste serviços a empresas e a pessoas físicas, o trabalhador deverá observar se nas contribuições descontadas pelas empresas já atingiu o valor máximo de contribuição, que é de R$ 570,88 (11% de R$ 5.189,82). Caso não tenha atingido, deverá por conta própria recolher também sobre os serviços prestados às pessoas físicas, com a alíquota de 20%.

    Atendimento - Em caso de dúvidas, o cidadão pode ligar para a Central de Atendimento do INSS, pelo telefone 135. O serviço está disponível de segunda a sábado, das 8h às 23h. O atendimento da Previdência Social é simples, gratuito e dispensa intermediários.

     


    Fonte: ACS/SP




  • MEI QUE CONTRATAM EMPREGADOS DEVERÂO ENTREGAR A RAIS

    Publicado em 19/01/2016 às 17:00  

    Foram divulgadas, através da  Portaria MTPS n° 269/2015 , as novas instruções para o envio da RAIS - Relação Anual de Informações, bem como o Manual de Orientação da RAIS, relativos ao ano-base 2015.

     

    Os Microempreendedores Individuais (MEI) que contrataram ou mantém empregados em 2015 deverão entregar a RAIS, conforme as orientações a seguir. Já o microempreendedor individual - MEI (previsto pelo  art. 18-A § 1°  da  Lei Complementar n° 123/2006 ), que não tenha contratado ou mantido empregado em 2015, está dispensado da entrega da RAIS NEGATIVA, de acordo com a disposição trazida pelo § 2° do artigo 2° da  Portaria MTPS n° 269/2015 .

     

    A RAIS deverá ser enviada por meio da Internet, através do programa gerador de arquivos da RAIS - GDRAIS2015, que é disponibilizado pelo site do Ministério do Trabalho, nos seguintes links: http://portal.mte.gov.br/index.php/rais e http://www.rais.gov.br

     

    A entrega dos arquivos poderá ser realizada entre os dias 19.01.2016 e 18.03.2016, e não será prorrogada, conforme estabelece o  § 1°  do  artigo 6°  da Portaria MTPS n° 269/2015 .

     

    As retificações de informações e as exclusões de arquivos poderão ocorrer, sem multa, entre os dias 19.01.2016 e 18.03.2016 ( § 4° do artigo 6° da Portaria MTPS n° 269/2015 ).

     

    É obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão da declaração para estabelecimentos que tenham a partir de 11 vínculos empregatícios (exceto para a transmissão da RAIS NEGATIVA). Assim, estabelecimentos com até 10 empregados podem efetuar a transmissão da RAIS pela internet através do programa GDRAIS2015.

     

    A RAIS pode ser transmitida com o certificado digital de pessoa jurídica em nome do estabelecimento, bem como através do certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ.

     

    Mesmo os estabelecimentos que não tiveram vínculos laborais no ano-base devem fazer a declaração acessando a opção - RAIS NEGATIVA - on-line, que também estará disponível nos endereços eletrônicos citados acima. Salientamos que o microempreendedor individual (previsto pelo  art. 18-A § 1°  da  Lei Complementar n° 123/2006 ) está dispensado da RAIS NEGATIVA, de acordo com a disposição trazida pelo § 2° do artigo 2° da  Portaria MTPS n° 269/2015 .

     

    A entrega da declaração é obrigatória, e o atraso na transmissão, a omissão de informações, bem como a declaração falsa ou inexata, sujeitam o empregador a multa, conforme previsto no  artigo 25  da  Lei n° 7.998/1990 .

     


    Fonte: Redação Econet Editora Empresarial Ltda, com adaptações da M&M Assessoria Contábil




  • Nova Atividade no Microempreendedor Individual (MEI)

    Publicado em 13/12/2015 às 15:00  

    Nova ocupação passou a ser autorizada a se inscrever como Microempreendedor Individual (MEI). Trata-se da Atividade de Artesão Têxtil.

     


    Base Legal: Resolução CGSN nº 125/2015.




  • Declaração Anual - DASN-SIMEI

    Publicado em 10/11/2015 às 17:00  

    Declaração anual do Simples Nacional para MEI

    A Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI) é feita no Portal do Simples Nacional.

    Clique no botão abaixo para fazer sua declaração. Você será direcionado para a página da Declaração numa nova aba do navegador.

     

    Aplicativo da Declaração Anual


    Abrirá numa nova aba

    Fonte: Portal do Empreendedor.




  • CARNÊ MEI - DAS

    Publicado em 05/11/2015 às 17:00  

    Carnê de recolhimento mensal do MEI

    O Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS-MEI) é o instrumento para se fazer o pagamento mensal das obrigações tributárias do Microempreendedor Individual

     

    A emissão da guia de recolhimento mensal é feita a partir do aplicativo PGMEI, no Portal do Simples Nacional.

     

    Clique no botão abaixo para gerar sua guia. Você será direcionado para a página do PGMEI numa nova aba do navegador.

     


    Aplicativo PGMEI

    Abrirá numa nova aba

    Fonte: Portal do Empreendedor.




  • Definições de Microempreendedor Individual - MEI

    Publicado em 01/11/2015 às 15:00  

    Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário.

     

    Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano e não ter  participação em outra empresa como sócio ou titular.

     

      O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

     

    Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um MEI legalizado.

     

    Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.

    Além disso, o MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Assim, pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 40,40 (comércio ou indústria), R$ 44,40 (prestação de serviços) ou R$ 45,40 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.

     

    Com essas contribuições, o Microempreendedor Individual tem acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros. 

     

    Atenção!

     

    O Microempreendedor Individual - MEI tem como despesas legalmente estabelecidas, APENAS, o pagamento mensal de R$ 39,40 (INSS), acrescida de R$ 5,00 (Prestadores de Serviço) ou R$ 1,00 (Comércio e Indústria) por meio de carnê emitido através do Portal do Empreendedor, além de taxas estaduais/municipais que devem ser pagas dependendo do estado/município e da atividade exercida.

     


    Fonte: portaldoempreendedor




  • A Receita Federal alerta para golpe envolvendo cobrança falsamente atribuída ao CNPJ

    Publicado em 18/09/2015 às 13:00  

    A Receita Federal esclarece que não faz nenhum tipo de cobrança de taxa para manter a inscrição no CNPJ ativa

    As unidades da receita Federal vem recebendo casos de contribuintes empreendedores que relatam terem recebido uma correspondência, especialmente Microempreendedor Individual (MEI) e Microempresa (ME), com a cobrança de uma "contribuição anual" sob a alegação de que, caso não seja efetuado o pagamento, poderá ocorrer o "cancelamento" do CNPJ.

     

    A Receita Federal esclarece que não faz nenhum tipo de cobrança de taxa para manter a inscrição no CNPJ ativa.

     


    Fonte: Receita Federal do Brasil




  • MEI - Retiradas atividades que poderiam ser Microempreeendedor Individual

    Publicado em 05/09/2015 às 17:00  

    Tendo em vista questões legais apresentadas pela Polícia Federal, foram suprimidas as seguintes ocupações dentre aquelas autorizadas a se inscrever como Microempreendedor Individual (MEI):

     

    - GUARDA-COSTAS;

     

    - SEGURANÇA INDEPENDENTE;

     

    - VIGILANTE INDEPENDENTE.

     

    O MEI inscrito em uma dessas ocupações terá que pedir o desenquadramento com validade a partir de 2016.

     


    Fonte: Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional / Delegacia da Receita Federal do Brasil em Porto Alegre / Resolução CGSN nº 122




  • Empreendedores Individuais

    Publicado em 23/07/2015 às 17:00  

    As diaristas já podem se cadastrar na Previdência Social como empreendedoras individuais. A profissão foi incluída entre as atividades permitidas ao empreendedor individual (EI). Ao se cadastrarem como empreendedoras individuais, as diaristas passam a recolher R$ 39,40 que corresponde a 5% do salário mínimo atual, mais R$ 5 de imposto sobre serviços (ISS) e/ou R$ 1,00 de ICMS, no caso de indústria ou comércio. Isso significa que terão direito aos mesmos benefícios previdenciários, mas pagando um valor menor. Os empreendedores individuais, que estão em dia com as suas contribuições, têm direito a receber os seguintes benefícios previdenciários: salário-maternidade, auxílio-doença e pensão por morte, para os seus dependentes. A lista completa das atividades consideradas como de empreendedor individual está disponível para consulta no Portal do Empreendedor. www.previdencia.gov.br

     


    Fonte: Pontual/Amarildo.




  • MEI - Micro Empreendedor Individual têm até o dia 31 de maio para enviar a declaração anual 2014

    Publicado em 22/05/2015 às 15:00  

    Declarações devem ser enviadas para que microempreendedor não seja multado ou tenha seus benefícios suspensos

     

    Os Microempreendedores Individuais (MEIs) de todo o País têm até o dia 31 de maio para enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei), ano base 2014, à Receita Federal. O documento mantém o empreendedor em dia com as obrigações fiscais garante benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e licença-maternidade, entre outros. A 20 dias do último dia para entregar a declaração do Simples Nacional, a Receita informa que 2,78 milhões de MEIs ainda não enviaram o documento. O número representa 59,72% do total.

     

    Na declaração, o MEI deve apresentar o faturamento contratou funcionário e descrever suas despesas. As informações devem ser feitas pelo site www.portaldoempreendedor.gov.br. O microempreendedor que não cumprir o prazo estará sujeito à multa, terá seus benefícios suspensos e poderá até ser excluído do Simples Nacional. A multa é estipulada pelo Fisco, conforme cada caso.

     

    O MEI está enquadrado no Simples Nacional e fica isento de tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL), tendo como despesas o pagamento mensal de R$ 39,40 (INSS) acrescido de R$ 5 (prestadores de serviço) ou R$ 1 (comércio e indústria).

     

    O estado com o maior número de declarações entregues é Santa Catarina, com 53,48%. Na segunda e terceira posição, estão Paraná e Piauí, com 52,74% e 50,66%. O estado que aparece com o menor percentual de declarações entregues é o Rio de Janeiro, com 27,98% do total, seguido por Amazonas e Amapá, com apenas 28,42% e 31,03%.

     

    É considerado microempreendedor individual a pessoa que trabalha por conta própria, legalizada como pequeno empresário, fatura no máximo R$ 60 mil por ano e não tem participação em outra empresa como sócio ou titular. O MEI pode ter até um empregado contratado que receba o salário mínimo ou piso da categoria.

     

    Para fazer a declaração acesse o link: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedor-individual/declaracao-anual-dasn-simei-1

     


    Fonte: Portal do Empreendedor




  • Diaristas podem se cadastrar na Previdência como Micro Empreendedor Individual

    Publicado em 10/05/2015 às 10:00  

    Categoria de segurado possui alíquota reduzida de contribuição, que corresponde a 5% do salário mínimo

     

    As diaristas já podem se cadastrar na Previdência Social como empreendedoras individuais, pagando uma alíquota reduzida de contribuição correspondente a 5% do salário mínimo. A profissão foi incluída entre as atividades permitidas ao empreendedor individual (EI) em dezembro de 2014.

     

    Antes, as diaristas se filiavam à Previdência como contribuintes individuais recolhendo mensalmente a contribuição de 11% do salário mínimo, o que corresponde a um valor de R$ 86,68. Ao se cadastrarem como empreendedoras individuais, as diaristas passam a recolher R$ 39,40 que corresponde a 5% do salário mínimo atual, mais R$ 5 de imposto sobre serviços (ISS). Isso significa que terão direito aos mesmos benefícios previdenciários, mas pagando um valor menor.

     

    Os empreendedores individuais, que estão em dia com as suas contribuições, têm direito a receber os seguintes benefícios previdenciários: salário-maternidade, auxílio-doença e pensão por morte, para os seus dependentes. Também podem se aposentar por idade ao 65 anos (homens) e aos 60 anos (mulheres), desde que tenham, pelo menos, 15 anos de tempo de contribuição. O recolhimento nessa alíquota reduzida só não garante o direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

     

    A jornada de trabalho da paranaense, Valdirene Paz Barreto, 44 anos, começa às seis horas da manhã, todos os dias. Nas segundas e quintas-feiras, faz os serviços domésticos de uma residência; nas terças e sextas-feiras, cuida da limpeza de um condomínio; na quarta-feira, trabalha em um apartamento e em um escritório. Tanto Valdirene quanto outros profissionais que realizam atividades de limpeza ou serviços domésticos para terceiros, sem vínculos empregatícios podem fazer o cadastro como diaristas no Portal do Empreendedor, no endereço eletrônico http://www.portaldoempreendedor.gov.br.

     

    Valdirene já trabalhou com carteira assinada, como vendedora, mas gosta mesmo é de ser diarista, profissão que exerce há 18 anos. Para algumas residências, já presta serviços há mais de 15 anos, e sempre contribuiu para a Previdência Social. "A gente quer segurança, caso fique doente, e pensa na aposentadoria também", afirma.

     

    Além da diarista, outros profissionais podem fazer o cadastro como Empreendedor Individual. É o caso do cuidador de animais, guarda-costas, segurança independente e vigilante. A lista completa das atividades consideradas como de empreendedor individual está disponível para consulta no Portal do Empreendedor. Mais informações sobre os benefícios da Previdência Social e as formas de contribuição podem ser obtidas por telefone, na Central 135, e também pela internet, no endereço eletrônico www.previdencia.gov.br. (Com informações de Daniela Dalbosco - ACS INSS/PR)

     

    Fonte: Ascom/MPS




  • MEI, ME ou EPP TERÁ REDUÇÃO DE MULTAS DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS A PARTIR DE 2016

    Publicado em 10/04/2015 às 13:00  

    A principal decisão foi a aprovação da Recomendação nº 5

    O Comitê Gestor do Simples Nacional reuniu-se no dia 8 de abril, com a presença de conselheiros representantes da Receita Federal, Estados e Municípios.

     

    A principal decisão foi a aprovação da Recomendação nº 5, orientando os entes federados a observar que, a partir de 2016, as multas relativas à falta de prestação ou à incorreção no cumprimento de obrigações acessórias, quando em valor fixo ou mínimo, para o microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) optante pelo Simples Nacional, alternativamente, deverão ter:

     

    I - fixação legal de valores específicos e mais favoráveis; ou

     

    II - redução de:

     

    a) 90% (noventa por cento) para o MEI;

     

    b) 50% (cinquenta por cento) para a ME ou EPP.

     

    A redução não se aplica na:

     

    I - hipótese de fraude, resistência ou embaraço à fiscalização; ou

     

    II - ausência de pagamento da multa no prazo de 30 (trinta) dias após a notificação.

     

    Fonte: Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional.




  • MEI: Recolhimento do valor fixo mensal previsto a partir de 01/01/2015

    Publicado em 25/03/2015 às 16:00  

    Pelo Decreto nº 8.381/2014 - DOU 1 de 30/12/2014 e conforme o art. 92 da Resolução CGSN nº 94/2011, o Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei) é a forma pela qual o MEI pagará, por meio do DAS, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês, valor fixo mensal correspondente à soma das seguintes parcelas:

    a) contribuição para a Seguridade Social relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual, correspondente a 5% do limite mínimo mensal do salário-de-contribuição, ou seja, R$ 39,40 (vigência a partir de 01/01/2015);

    b) R$ 1,00, a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto;

    c) R$ 5,00, a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.

    Fonte: Business Editora. 




  • Documento de Arrecadação do Microempreendedor Individual poderá ser emitido nos Totens do Sebrae

    Publicado em 22/03/2015 às 17:00  

    O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN n. 120 que autoriza a emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para o MEI nos terminais de autoatendimento (totens) do SEBRAE

    O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN n. 120, encaminhada para publicação no DOU, que autoriza a emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para o Microempreendedor Individual (MEI), nos terminais de autoatendimento (totens) do SEBRAE.


    A novidade permite a emissão do DAS antes ou depois do vencimento, sendo necessário apenas informar o CNPJ e o mês que se pretende pagar.


    A ferramenta vem se somar às outras modalidades de emissão do DAS. Portanto, o DAS poderá ser emitido/recebido das seguintes formas:


    a) emitido pela internet no Portal do Simples Nacional, endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional;


    b) carnê impresso encaminhado por meio dos Correios pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República;



    c) emitido nos totens do SEBRAE.




  • Pagamento do Micro Empreendedor Individual deve ocorrer até o dia 20 de cada mês

    Publicado em 20/02/2015 às 17:00  

    Contribuições atrasadas são cobradas com multa diária de 0,33%

     

    O pagamento da contribuição previdenciária do empreendedor individual vence no dia 20 do mês seguinte. Quem perder o prazo terá multa diária de 0,33%. Para ter direito à proteção da Previdência Social, o trabalhador por conta própria deve manter suas contribuições em dia, o que lhe garante a qualidade de segurado e o acesso aos benefícios.

     

    O empreendedor contribui com a alíquota de 5% sobre o salário mínimo (R$ 39,40) mais R$ 1,00 de Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) para o estado ou R$ 5,00 de Imposto sobre Serviços (ISS) para o município. Aqueles que exercem atividade mista devem recolher os dois impostos, para o município e para o estado, além da contribuição para a Previdência Social. Com isso, os valores pagos pelos empreendedores são de R$ 40,40, para os que trabalham na indústria e comércio, R$ 44,40 para os prestadores de serviço, e R$ 45,40, aos que exercem atividade mista.

     

    Guia de Pagamento do Empreendedor Individual   - Para fazer o pagamento das contribuições, o trabalhador deve imprimir as guias diretamente do Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br). O Ministério da Previdência Social reforça que é importante o cidadão manter as contribuições em dia para não perder a qualidade de segurado nem o acesso a benefícios como salário-maternidade, auxílio-doença, dentre outros. De modo geral, o cidadão perde a qualidade de segurado após um ano de inadimplência, mas essa regra muda conforme a quantidade de contribuições e a categoria de segurado.

     

    Em caso de dúvida, basta ligar para o telefone 135. A ligação é gratuita se originada de telefone fixo e tem preço de ligação local se feita de celular.

    Fonte: Ascom/MPS.




  • Comitê Gestor autoriza novas ocupações para o Microempreendedor Individual

    Publicado em 05/12/2014 às 17:00  

    Em reunião realizada em 02/12/2014, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN n. 117, que regulamenta alterações trazidas pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, e portanto, o CGSN autorizou novas ocupações para o Microempreendedor Individual a partir de 2015, quais sejam:

    Cuidador(a) de animais (Pet sitter), diarista, guarda-costas, instalador(a) e reparador de cofres, trancas e travas de segurança, piscineiro(a), segurança independente, transportador(a) intermunicipal de passageiros sob frete em região metropolitana, transportador(a) intermunicipal e interestadual de travessia por navegação fluvial e vigilante independente.

    Algumas ocupações já autorizadas tiveram sua descrição ou código alterados em virtude das mudanças promovidas nos códigos CNAE pela CONCLA:

    Adestrador(a) de animais, banhista de animais domésticos, barbeiro, cabeleireiro(a) editor(a) de jornais diários, editor(a) de jornais não diários, esteticista de animais domésticos, manicure/pedicure e tosador(a) de animais domésticos .

    Fonte: Receita Federal do Brasil.




  • MEI - Domínios que induzem ao erro

    Publicado em 22/10/2014 às 15:00  

    A Secretaria da Micro e Pequena Empresa divulgou nota alertando sobre a existência de alguns domínios que induzem ao erro com cobranças indevidas na formalização do MEI. Segue a nota:

     

    Uma vez que fomos alertados da existência de alguns domínios que induzem ao erro o MEI na sua formalização, mediante exigência de pagamento de valor para utilização de um serviço público que é gratuitamente disponibilizado no Portal do Empreendedor, mantido por esta SMPE/PR, informamos-lhe que foram tomadas providências acerca do assunto, conforme a seguir.


    Inicialmente, lembramos que Portal do Empreendedor contém, inclusive, informações que tentam alertar sobre as cobranças indevidas, assim como o Sebrae tem atuado com esse mesmo objetivo. O BACEN, a PF e o MCTI foram envolvidos nessa atuação, para que pudessem também contribuir na medida de suas atribuições funcionais.


    Por essa conduta acima descrita, os responsáveis pelos nomes de domínio estariam afrontando o §1º do artigo 1º da Resolução 02/2005, do Comitê Gestor de Internet no Brasil que determina que não poderá ser escolhido nome que desrespeite a legislação em vigor, induza terceiros a erro, que viole direitos de terceiros, que represente conceitos predefinidos da rede Internet, que represente palavras de baixo calão ou abusivas, que simbolize siglas de Estados, Ministérios, dentre outras vedações (destacamos).


    Levando-se em consideração que referido Comitê Gestor, nos termos da alínea "a", inciso I, do artigo 2º do Decreto nº 4.829/2003, é coordenado pelo MCTI,a SMPE/PR, solicitou providência ao referido Órgão, para que sejam adotadas, com a urgência que o caso requer, providências para que seja obstada a utilização dos nomes em questão, evitando-se os prejuízos a que estão sendo submetidos os Microempreendedores Individuais brasileiros.


    Ainda destacando o problema exposto e dado o expressivo número de beneficiários do programa, com evidente abuso configurado em aparente violação aos preceitos do Código de Defesa do Consumidor, notadamente contidos nos artigos 31, 37, 39 IV, a SMPE/PR encaminhou ao Ministério da Justiça solicitação de providências no âmbito da alçada daquele Órgão, acerca da utilização de sítios eletrônicos que, fazendo uso da expressão de semelhança e identidade com os produtos ou serviços do Governo Federal, induzem a erro os inscritos no Programa Microempreendedor Individual - MEI.




    Fonte: Secretaria Técnica do Fórum Permanente/Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República (SMPE/PR)




  • Empreendedor Individual tem direito a cobertura da Previdência Social

    Publicado em 12/10/2014 às 17:00  

    Total de trabalhadores cadastrados já passa de 4,4 milhões

    Segundo dados da Receita Federal, o total de empreendedores individuais formalizados chegou a 4.450.270 no dia 4 de outubro de 2014. Dentre os estados com o maior número de formalizações estão São Paulo (1.117.063), Rio de Janeiro (528.970), Minas Gerais (479.817) e Bahia (288.229).

     

    Para se tornar um empreendedor individual, o trabalhador por conta própria deve ter faturamento bruto por ano de até R$ 60 mil e exercer atividade da lista de ocupações permitidas ao empreendedor individual. São quase 500 ocupações permitidas, entre as quais estão o pipoqueiro, o cabelereiro, a manicure, a doceira, o ambulante, o artesão, o borracheiro e outras. Estão fora da lista profissões regulamentadas como advogados, médicos, engenheiros etc. Para acessar a lista completa de atividades permitidas clique aqui.

     

    Para realizar o cadastro como empreendedor, basta que o trabalhador acesse o Portal do Empreendedor e informe os dados cadastrais solicitados. Em menos de um minuto, o trabalhador já passa a ter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) que permite inúmeras vantagens como acesso a produtos e serviços bancários, como pessoa jurídica, incluindo crédito com taxas diferenciadas, emissão de nota fiscal na venda para outras empresas, além da cobertura da Previdência Social para o trabalhador e sua família.

     

    O trabalhador cadastrado tem direito aos seguintes benefícios da Previdência Social: aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade. A família do empreendedor tem direito à pensão por morte e ao auxílio-reclusão.

     

    Contribuição -   O trabalhador formalizado contribui mensalmente com R$ 36,20 para a Previdência (5% sobre o salário mínimo), mais R$ 5,00 para aqueles que atuam como prestadores de serviço, ou R$ 1,00 para os que atuam no comércio e indústria.

     

    O carnê de contribuição pode ser impresso no próprio Portal. O recolhimento das contribuições deve ser realizado até o dia 20 de cada mês. Quando a data cai em feriado ou final de semana é transferida para o próximo dia útil.


    Fonte: Ascom/MPS




  • Orientação para o MEI

    Publicado em 20/09/2014 às 17:00  

    Sebrae alerta que a formalização por essa modalidade somente é realizada pelo Portal do Empreendedor.

    Empreendedores do país têm feito denúncias a Receita Federal do Brasil de pessoas que realizaram a formalização de Microempreendedor Individual - MEI em seu nome, ou seja, utilizaram o seu CPF sem a sua autorização. No entanto, o Sebrae alerta que é preciso ficar atento, pois a formalização por essa modalidade somente é realizada pelo Portal do Empreendedor.

     

    Caso ocorra a fraude na inscrição do MEI, a orientação é a seguinte:


    1 - Registrar o Boletim de Ocorrência e protocolar processo na unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil (RFB) solicitando o cancelamento; 


    2 - Caso queira dar baixa no Portal do Empreendedor, não fazê-lo antes da providência acima.

     

    A formalização é gratuita e simples, dispensa os serviços de um contador. Para isso, você precisa receber da prefeitura a aprovação da consulta prévia de endereço, que confirma se você pode exercer sua atividade com o endereço informado. Se você está no município do Rio de Janeiro, poderá realizar a consulta prévia no site da Prefeitura.

     

    Com a busca prévia aprovada, acesse o Portal do Empreendedor e clique no link "Formalize-se Agora". Após o cadastramento, será gerado de imediato um documento único, que é o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, com o seu CNPJ, a inscrição na Junta Comercial, no INSS e o Alvará Provisório de Funcionamento. O terceiro e último passo será acessar novamente o site da prefeitura e entrar com o pedido do Alvará Definitivo.

     


    Fonte: Agência Sebrae de Notícias.




  • Desenquadramento do Microempreendedor Individual procedimentos perante a Junta Comercial

    Publicado em 10/09/2014 às 13:00  

    A Instrução Normativa DREI nº 18, de dezembro de 2013, publicada no DOU de 06/12/2013, trata sobre os procedimentos no âmbito do Registro Mercantil (Junta Comercial) decorrentes do processo de inscrição, alteração, extinção, enquadramento e desenquadramento de empresários na condição de microempreendedores individuais (MEIs) e dá outras providências.

    No que se refere aos procedimentos relacionados ao desenquadramento da condição do MEI, o artigo 6º da Instrução Normativa DREI nº 18/2013 prevê que uma vez desenquadrado desta condição os atos de alteração e extinção continuarão a ser praticados pelo Portal do Empreendedor até à data anterior à data efeito do respectivo evento de desenquadramento, quando essa for data futura.

    A partir da data do efetivo desenquadramento, os atos de alteração e extinção do empresário, antes praticados pelo Portal do Empreendedor, passarão a ser protocolizados e arquivados diretamente na Junta Comercial, devendo, o primeiro ato, ser instruído com cópia do desenquadramento mediante comunicação do interessado ou de ofício.

    O empresário cuja inscrição foi gerada pelo Portal do Empreendedor deverá arquivar alteração na Junta Comercial promovendo a inclusão de dados não fornecidos no processo especial de registro, caso não o faça por intermédio de ato de alteração de dados ou de extinção.

    Nos casos de desequadramento, em razão dos motivos abaixo indicados, o empresário procederá arquivamento, na Junta Comercial, de documentos de formalização dos respectivos atos, como segue:


    Motivo do desenquadramento

    Providência na Junta Comercial

    375 - SIMEI - Desenquadramento do SIMEI por comunicação do contribuinte - Natureza jurídica vedada

    Protocolar processo de transformação de empresário para outra natureza jurídica.

    376 - SIMEI - Desenquadramento do SIMEI por comunicação do contribuinte - Atividade econômica vedada

    Protocolar processo de alteração do objeto do empresário.

    378 - SIMEI - Desenquadramento do SIMEI por comunicação do contribuinte - Abertura de filial

    Protocolar processo de abertura de filial do empresário.

    Fonte: Business Editora e Publicação de Informativos Ltda.





  • Fraude no MEI - Orientações

    Publicado em 05/09/2014 às 15:00  

    O secretário-executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago, divulgou comunicado com orientações sobre como proceder quando for detectada fraude na inscrição do Microempreendedor Individual (MEI).

     

    As instruções são as seguintes:

     

    1) Em primeiro lugar, registrar o Boletim de Ocorrência e protocolar processo na unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil (RFB), solicitando o cancelamento;

     

    2) Para dar baixa no Portal do Empreendedor, é necessário, primeiramente, tomar as providências descritas acima.

     


    Fonte: CFC




  • Microempreendedor Individual - Pagamento do tributo do Empreendedor Individual vence no dia 20

    Publicado em 31/08/2014 às 17:00  

    Contribuições atrasadas são cobradas com multa diária de 0,33%

    O pagamento da contribuição previdenciária, referente a um mês, do empreendedor individual vence no dia 20 do mês seguinte. Quem perder o prazo terá multa diária de 0,33%, do dia seguinte ao vencimento. Para ter direito à proteção da Previdência Social, o trabalhador por conta própria deve manter suas contribuições em dia, o que lhe garante a qualidade de segurado e o acesso aos benefícios.

     

    O empreendedor individual contribui com a alíquota de 5% sobre o salário mínimo (R$ 36,20) mais R$ 1,00 de Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) para o estado ou R$ 5,00 de Imposto sobre Serviços (ISS) para o município. Aqueles que exercem atividade mista devem recolher os dois impostos, para o município e para o estado, além da contribuição para a Previdência Social. Com isso, os valores pagos pelos empreendedores são de R$ 37,20, para os que trabalham na indústria e comércio, R$ 41,20 para os prestadores de serviço, e R$ 42,20, aos que exercem atividade mista.

     

    Guia de Pagamento do Empreendedor Individual - Para regularizar as contribuições em atraso, o trabalhador deve imprimir as guias diretamente do Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br). O Ministério da Previdência Social reforça que é importante o cidadão manter as contribuições em dia para não perder a qualidade de segurado nem o acesso a benefícios como salário-maternidade, auxílio-doença, dentre outros. De modo geral, o cidadão perde a qualidade de segurado após um ano de inadimplência, mas essa regra muda conforme a quantidade de contribuições e a categoria de segurado.

     

    Em caso de dúvida, basta ligar para o telefone 135. A ligação é gratuita se originada de telefone fixo e tem preço de ligação local se feita de celular.


    Fonte: Ascom/MPS.




  • Trabalhador por conta própria pode ser um empreendedor cadastrado

    Publicado em 20/08/2014 às 13:00  

    País possui mais de 4,2 milhões empreendedores individuais formalizados

    O trabalhador que montou o próprio negócio e possui faturamento bruto por ano de até R$ 60 mil pode se cadastrar como empreendedor individual e passar a contar com a proteção da Previdência Social, além de ter outras vantagens.

     

    O cadastro deste trabalhador pode ser realizado diretamente no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br). O trabalhador imprime o carnê de contribuição no próprio Portal e efetua o recolhimento das contribuições até o dia 20 de cada mês. Quando a data cai em feriado ou final de semana é transferida para o próximo dia útil.

     

    É permitido ao empreendedor individual possuir até um trabalhador com carteira assinada. Além disso, o microempresário precisa desempenhar uma das atividades que são consideradas ocupações do empreendedor individual. Está disponível no Portal uma lista com quase 500 atividades, dentre estas estão o vendedor de cosméticos, o cabeleireiro, a manicure, a doceira, o ambulante, o artesão, o borracheiro e outras. Estão fora da lista profissões regulamentadas como advogados, médicos, engenheiros etc.

     

    Segundo dados da Receita Federal do Brasil, o número de trabalhadores por conta própria que já realizaram o cadastro como empreendedor individual chegou a 4.254.433   no último dia 9 de agosto. Entre os estados com o maior número de inscrições estão São Paulo (1.064.198), Rio de Janeiro (505.653), Minas Gerais (457.811) e Bahia (277.459). Os estados com menores adesões são Roraima (8.651), Amapá (9.972) e Acre (12.556). De acordo com a Secretaria de Políticas de Previdência Social (SPPS) antes de analisar esses números é preciso levar em conta o público potencial de cada estado e o acesso à informação pela população de cada localidade. Confira na tabela abaixo o número de adesões dos demais estados.

     

    O trabalhador formalizado contribui mensalmente com R$ 36,20 para a Previdência (5% sobre o salário-mínimo), mais R$ 5,00 para aqueles que atuam como prestadores de serviço, ou R$ 1,00 para os que atuam no comércio e indústria.

     

    Benefícios Previdenciários - O trabalhador cadastrado tem direito a aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade. A família do empreendedor tem direito à pensão por morte e ao auxílio-reclusão.

     

    Total de Empresas Optantes no SIMEI em 09/08/2014, por UF

    UF

    Total de Optantes

    AC

    12.556

    AL

    51.736

    AM

    42.011

    AP

    9.972

    BA

    277.459

    CE

    140.725

    DF

    79.816

    ES

    110.359

    GO

    162.109

    MA

    59.937

    MG

    457.811

    MS

    64.438

    MT

    82.397

    PA

    111.748

    PB

    59.097

    PE

    143.006

    PI

    37.274

    PR

    229.546

    RJ

    505.653

    RN

    57.499

    RO

    31.197

    RR

    8.651

    RS

    247.119

    SC

    145.422

    SE

    28.337

    SP

    1.064.198

    TO

    34.360

    Total

    4.254.433

    Fonte: ASCOM/APS.




  • MEI - Contratação por empresas

    Publicado em 12/08/2014 às 17:00  

    Com as alterações promovidas pela Lei Complementar 147/2014, para a empresa que contrata MEI para prestar serviços diferentes de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, extinguiu-se a obrigação de registro na GFIP e recolhimento da cota patronal de 20% (o art. 12 da LC 147/2014 revogou retroativamente essa obrigatoriedade).

    Todavia, quando houver os elementos da relação de emprego, o MEI deverá ser considerado empregado para todos os efeitos.

    Adicionalmente, a LC 123/2006 estabelece que o MEI, a ME e a EPP não podem prestar serviços na modalidade de cessão de mão-de-obra.

    Fonte: Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional




  • Carnê de pagamento para o MEI

    Publicado em 28/05/2014 às 14:00  

    A Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República iniciou a remessa pelos Correios dos carnês de pagamento contendo os Documentos de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para os Microempreendedores Individuais (MEI), relativos ao ano de 2014.

    O cronograma de envio dos carnês para os contribuintes nos Estados é o seguinte:

    - Março/2014: Acre, Amazonas, Amapá, Pará e Roraima, contendo as guias com vencimento entre Março/2014 a Janeiro/2015 (competências 02/2014 a 12/2014);

    - Abril/2014: Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe, Rondônia, Tocantins, Espírito Santo e Minas Gerais, contendo as guias com vencimento entre Abril/2014 a Janeiro/2015 (competências 03/2014 a 12/2014);

    - Maio/2014: Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Rio de Janeiro, contendo as guias com vencimento entre Maio/2014 a Janeiro/2015 (competências 04/2014 a 12/2014);

    - Junho/2014: São Paulo, contendo as guias com vencimento entre Junho/2014 a Janeiro/2015 (competências 05/2014 a 12/2014).

    O MEI que recebeu benefício previdenciário de salário-maternidade, auxílio doença ou auxílio reclusão, durante todo o mês, deve gerar novo DAS para cada mês abrangido pelo benefício no aplicativo PGMEI - Programa Gerador do Documento de Arrecadação (DAS) para o MEI, no Portal do Simples Nacional. Ao gerar o DAS, o contribuinte deve informar que está usufruindo benefício previdenciário para que o valor do INSS não seja incluído no DAS.

    Se o MEI perder o prazo para pagamento, pode gerar novo DAS no aplicativo PGMEI.

    O contribuinte que deixar de ser MEI durante o ano, seja por ter dado baixa no CNPJ ou por ter sido desenquadrado do regime, não deve pagar os DAS relativos às competências seguintes ao mês da baixa ou do desenquadramento.

    Fonte: Ascom da Secretaria da Micro e Pequena Empresa.




  • Mais de 4 milhões de trabalhadores já se inscreveram no programa Empreendedor Individual

    Publicado em 25/05/2014 às 10:00  

    Inscrição no programa pode ser feita de forma gratuita pelo Portal do Empreendedor: www.portaldoempreendedor.gov.br

    O Brasil ultrapassou a marca dos 4 milhões de inscritos no programa Empreendedor Individual. Segundo a Receita Federal do Brasil (RFB), no dia 10 de maio passado havia 4.020.133 pessoas regularizadas como pequenos empresários na condição de trabalhadores por conta própria. Na avaliação do ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, o programa vem sendo fundamental na redução do trabalho informal no país.

     

    "A estabilidade da moeda, o aumento na distribuição de renda e o crescimento econômico registrado no Brasil nos últimos anos também contribuíram, mas a instituição do programa Empreendedor Individual foi o principal motivo para a grande redução na informalidade no mercado de trabalho. Isso é bom para as finanças públicas, mas é melhor ainda para o trabalhador, que passa a ter garantido a ele próprio e à sua família os benefícios da Previdência Social", afirmou Garibaldi Alves Filho.

     

    Para ser um empreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60 mil por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. O trabalhador por conta própria pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria. Além dos benefícios previdenciários, outra vantagem é o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimo bancário e a emissão de nota fiscal.

     

    Por ser enquadrado no Simples Nacional, o empreendedor individual está isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Ele paga apenas o valor fixo mensal de R$ 37,20 (comércio ou indústria), R$ 41,20 (prestação de serviços) ou R$ 42,20 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. As quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.

     

    A formalização do empreendedor Individual pode ser feita de forma gratuita pela Internet pelo Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br), no ícone formalize-se. Após o cadastramento, o CNPJ e o número de inscrição na Junta Comercial são obtidos imediatamente, não sendo necessário encaminhar nenhum documento à Junta Comercial. O empreendedor Individual também pode fazer a sua formalização com a ajuda de empresas de contabilidade optantes pelo Simples Nacional. Essas empresas devem realizar a formalização e a primeira declaração anual sem cobrar nada.

     

    Inclusão-   Empreendedor Individual derruba mito de que beneficiários do Bolsa Família são acomodados.

     

    Estudo realizado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) contraria a tese de que os programas sociais do governo federal geram acomodação entre os seus beneficiários. O levantamento apurou que cerca de 10% dos inscritos no Programa Empreendedor Individual são ou já foram beneficiários do Bolsa Família. Em 2011, este percentual era de 7,3%.

     

    A pesquisa apurou que a maior parte destes empreendedores é composta por mulheres consideradas jovens, naturais de algum estado nordestino e com pouca escolaridade. A maioria delas é mãe e chefe de família. A principal área de atuação é a de serviços, como, por exemplo, o comércio de roupas, as vendas ambulantes ou o trabalho como manicure e cabeleireira. (Rober Homem).

     

    Fonte: Ascom/MPS




  • CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Pagamento relativo a março do MEI

    Publicado em 20/04/2014 às 16:00  

    Contribuições atrasadas são cobradas com multa diária de 0,33%

    O pagamento da contribuição previdenciária, referente ao mês de março/2014, do empreendedor individual vence na próxima terça-feira (22/04/2014), em função do feriado de Tiradentes. Quem perder o prazo terá multa diária de 0,33%, a partir da quarta-feira (23). Para ter direito à proteção da Previdência Social, o trabalhador por conta própria deve manter suas contribuições em dia, o que lhe garante a qualidade de segurado e o acesso aos benefícios.


    O empreendedor contribui com a alíquota de 5% sobre o salário mínimo (R$ 36,20) mais R$ 1,00 de Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) para o estado ou R$ 5,00 de Imposto sobre Serviços (ISS) para o município. Aqueles que exercem atividade mista devem recolher os dois impostos, para o município e para o estado, além da contribuição para a Previdência Social. Com isso, os valores pagos pelos empreendedores são de R$ 37,20, para os que trabalham na indústria e comércio, R$ 41,20 para os prestadores de serviço, e R$ 42,20, aos que exercem atividade mista.



    Para regularizar as contribuições em atraso, o trabalhador deve imprimir as guias diretamente do Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br). O Ministério da Previdência Social reforça que é importante o cidadão manter as contribuições em dia para não perder a qualidade de segurado nem o acesso a benefícios como salário-maternidade, auxílio-doença, dentre outros. De modo geral, o cidadão perde a qualidade de segurado após um ano de inadimplência, mas essa regra muda conforme a quantidade de contribuições e a categoria de segurado.

     

    Em caso de dúvida, basta ligar para o telefone 135. A ligação é gratuita se originada de telefone fixo e tem preço de ligação local se feita de celular.

    Fonte: Ascom/MPS




  • Empreendedor Individual - Benefícios Previdenciários

    Publicado em 16/04/2014 às 17:00  

    Os trabalhadores informais, como camelôs, costureiras e pipoqueiros, podem se inscrever como microempreendedor individual. Para isso, eles devem ter um rendimento de até R$ 60 mil reais por ano. Uma das vantagens do microempreendedor individual é a possibilidade de contribuir à Previdência Social com apenas 5% do salário mínimo, em vez dos 20% do contribuinte autônomo. Além de contribuir com alíquota reduzida, o empreendedor individual formalizado passar a ter direito às aposentadorias por idade e por invalidez e a outros benefícios, como auxílio-doença, salário-maternidade, além de pensão por morte para os dependentes. A contribuição nessa categoria só não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição.  O empreendedor individual pode se inscrever pelo site www.portaldoempreendedor.gov.br ou nos postos do Sebrae, prefeituras ou câmaras municipais. 

    Fonte: ACS/SP.




  • Empreendedor Individual - Facilidades

    Publicado em 10/04/2014 às 13:00  

    O Programa Empreendedor Individual garante ao trabalhador o acesso a cursos de capacitação promovidos pelo Sebrae, facilidades de crédito e serviços gratuitos de contabilidade. Além disto, o empreendedor pode participar de licitações públicas e usufruir dos benefícios da Previdência Social, exceto a aposentadoria por tempo de contribuição. Para se tornar empreendedor individual, o trabalhador precisa atuar por conta própria, ter faturamento de até R$ 60 mil por ano e não ter participação em outra empresa (como sócio ou titular). É permitida a contratação de um empregado, desde que este tenha remuneração de um salário mínimo ou o piso da categoria. Aproximadamente 500 atividades permitem o cadastro.

     

    A contribuição mensal do empreendedor individual é simplificada, e formada por 5% do salário mínimo (destinada à Previdência Social) mais R$ 1 se atuar na área de comércio ou indústria ou R$ 5 se atuar no segmento serviços (correspondente a impostos estaduais ou municipais, respectivamente).


    Fonte: ACS/BA.




  • MEI: Sonegadores do MEI podem ser autuados pelo Fisco

    Publicado em 31/03/2014 às 13:00  

    Empresários que praticam sonegação se cadastrando como Microempreendedor Individual (MEI) correm o risco de sofrer fiscalização e autuações por parte de todos os órgãos fiscais e não apenas daquele que identificou a irregularidade.

    A informação foi dada ao DCI pela Receita Federal ao ser consultada sobre notícia publicada nesta semana pelo jornal dando conta de que donos de empresas maiores estão se travestindo MEIs para sonegar o pagamento de tributos em todos os estados e no Distrito Federal.

    "Uma fiscalização feita por um ente federado abrange todos os tributos do Simples Nacional e não apenas aquele sobre o qual tem competência originária", informou a assessoria da Receita Federal, em cuja estrutura está abrigado Comitê Gestor do Simples Nacional, mais conhecido por Supersimples.

    Os MEIs pagam por mês em torno de R$ 40.00 relativas aos seguintes tributos federais (PIS, Cofins, IPI, CSLL, INSS e IR), estadual (ICMS) e municipal (ISS).

    A indicação de compras acima do teto de faturamento dos MEIs, que é R$ 60 mil, foi apresentada em levantamento feito pelas secretarias de Fazenda de São Paulo, Rio Grande do Sul e Bahia.

    Alertado sobre a fraude fiscal, a Secretaria da Fazenda do DF identificou neste mês 250 MEIs que sonegaram cerca de R$ 6 milhões nos últimos dois anos. A Receita cruzou informações e apurou que as compras deles são incoerentes com o faturamento máximo de R$ 60 mil anuais para o segmento.

    De acordo com a nota da Receita, "a competência do Comitê Gestor do Simples Nacional restringe-se à regulamentação do Simples Nacional nos estritos da Lei Complementar n. 123/2006, sendo que os atos relativos à operacionalização, à fiscalização, ao contencioso administrativo, dentre outros, são de responsabilidade de cada administração tributária federal, estadual ou municipal. Existindo, assim, autonomia efetiva na atuação de cada ente federado".

    Informa ainda que a Lei Complementar n. 123/2006 dispõe sobre a fiscalização no Simples Nacional em seu artigo 33:

    Art. 33. A competência para fiscalizar o cumprimento das obrigações principais e acessórias relativas ao Simples Nacional e para verificar a ocorrência das hipóteses previstas no art. 29 desta Lei Complementar é da Secretaria da Receita Federal e das Secretarias de Fazenda ou de Finanças do Estado ou do Distrito Federal, segundo a localização do estabelecimento, e, tratando-se de prestação de serviços incluídos na competência tributária municipal, a competência será também do respectivo município.

    E conclui: "Como vimos, a competência é compartilhada entre a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e as Secretarias de Fazenda ou de Finanças dos estados e dos municípios. Não existe hierarquia entre os entes federados, cabendo a cada um deles a fiscalização e controles em seu âmbito de competência, de forma autônoma e independente".

    Microempresas

    O Comitê Gestor também informou que, desde o início da vigência do MEI, em julho de 2009, um total de 28.118 MEIs ascenderam à classificação de microempresas, cujo faturamento é de até R$ 360 mil.

    Criado em 2008 e em vigor desde julho de 2009, o MEI é uma figura jurídica criada no escopo da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas para atrair à formalidade trabalhadores por conta própria e empreendedores irregulares, a exemplo de camelôs, cabeleireiros, mecânicos, etc.

    Neste mês, o Portal do Empreendedor aponta o cadastro de 3,8 milhões.

    Com a regularização, que pode ser feita via internet pelo Portal do Empreendedor, o MEI tem direito a CNPJ e a direitos previdenciários, além do pagamento de todos oito tributos que incidem sobre a atividade empresarial.

    "Essas irregularidades não tiram a importância do Programa MEI", afirmou o subsecretário de Fazenda no Distrito Federal, Wilson de Paula, citando que somente no DF há 60 mil MEIs inscritos.

    Semana dos MEIs

    Para capacitar os microempreendedores, entre os dias 31 de março e 5 de abril, o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) promove, em todo o País, a Semana do Microempreendedor Individual - MEI. A meta é atender 200 mil pessoas e capacitar 20 mil MEIs. Um dos objetivos é reduzir a inadimplência do segmento, que chegou a 55% em março.

    De acordo com o presidente do Sebrae, Luiz Barretto, os MEIs são destaque no crescimento significativo dos pequenos negócios no Brasil nos últimos anos. "São quase 8 milhões de empreendimentos atuando em todas as regiões. O melhor é que o crescimento veio acompanhado de mais qualidade. Há uma década, metade das empresas fechava as portas antes de completar dois anos, período mais desafiador para se manter no mercado. Atualmente, de cada 100 novas empresas, 76 conseguem superar a fase crítica inicial. O quadro positivo é reflexo direto de fatores como o aumento do nível de escolaridade dos empreendedores", afirmou.

    Fonte: www.radiocontabil.com.br




  • SEBRAE/RS promove a 6ª Semana do Microempreendedor Individual - MEI

    Publicado em 27/03/2014 às 17:00  

    Entre os dias 31 de março e 5 de abril, o SEBRAE/RS promove, em todo o Rio Grande do Sul, a 6ª Semana do Microempreendedor Individual - MEI. A iniciativa tem como foco principal oferecer capacitações aos empreendedores já formalizados, através das oficinas SEI, cujo conteúdo abordado é específico para este público. Durante seis dias, o MEI, bem como os futuros empreendedores, também encontrarão orientações sobre as obrigações legais - incluindo impressão dos boletos para pagamento -, serviços de formalização, baixa, alteração cadastral da empresa, orientações com relação ao preenchimento da Declaração Anual de Faturamento, entre outros temas envolvendo o MEI. Mais informações sobre a Semana do Microempreendedor Individual no RS podem ser obtidas através da Central de Relacionamento SEBRAE, pelo telefone: 0800 570 0800.  

    Nos municípios de Porto Alegre e Caxias do Sul, o SEBRAE/RS contará com tendas específicas para esta atividade. No restante do Estado utilizará sua própria estrutura para realizar os atendimentos, bem como as oficinas e palestras. Neste caso, os atendimentos ocorrem até o dia 4 de abril, sexta-feira. "Realizaremos ações nas 25 Unidades de Atendimento e nos 17 Pontos de Atendimento, bem como nas cinco Unidades Móveis", acrescenta a gerente de Atendimento Individual do SEBRAE/RS, Viviane Ferran. A Semana do MEI também contará com o atendimento de entidades parceiras do evento: INSS, Corpo de Bombeiros, Secretaria da Produção, Indústria e Comércio (SMIC), Receita Federal, instituições financeiras, Vigilância Sanitária, Prefeitura Municipal de Caxias do Sul e CDL Caxias do Sul.

    O presidente do SEBRAE/RS, Vitor Augusto Koch, ressalta que o empenho da instituição em capacitar o MEI tem o objetivo de prepará-los para crescer. "Primeiro focamos nossas ações na formalização desses profissionais, agora estamos priorizando a qualificação do MEI, um público que já chega a 224.021 mil no Estado", coloca. Para Koch, o MEI é um profissional que exerce atividades de extrema importância para a sociedade e que, formalizado e fortalecido, ajuda a fomentar a economia do Estado e do País. No Brasil, o total ultrapassa a casa dos 3.843.616 MEIs.

    As Oficinas SEI que estarão à disposição dos empreendedores são: SEI Controlar Meu Dinheiro, SEI Vender, SEI Comprar, SEI Empreender e SEI Planejar. Já as palestras irão abordar o tema Registro do MEI. 

    Locais das tendas 

    Em Porto Alegre, a tenda do MEI estará localizada no estacionamento do Boulevard Assis Brasil, Avenida Assis Brasil, 4320. 

    Em Caxias do Sul, a estrutura do SEBRAE/RS estará montada na Praça Dante Alighieri, Rua Júlio de Castilhos, s/nº. 

    Os atendimentos, de segunda-feira a sexta-feira, ocorrerão das 9h às 18h, no sábado, das 9h às 12h. 

    Sobre o MEI

    Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um Microempreendedor Individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

    A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um MEI legalizado. Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.

    Além disso, o MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Assim, pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 37,20 (comércio ou indústria), R$ 41,20 (prestação de serviços) ou R$ 42,20 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.

    Com essas contribuições, o Microempreendedor Individual tem acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.

    Fonte: Sebrae-RS.




  • Encaminhado carnê de pagamento para o MEI

    Publicado em 22/03/2014 às 14:00  

    A Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República iniciou a remessa pelos Correios dos carnês de pagamento contendo os Documentos de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para os Microempreendedores Individuais (MEI), relativos ao ano de 2014.

     

    O cronograma de envio dos carnês para os contribuintes nos Estados é o seguinte:

     

    - Março/2014: Acre, Amazonas, Amapá, Pará e Roraima, contendo as guias com vencimento entre Março/2014 a Janeiro/2015 (competências 02/2014 a 12/2014);

     

    - Abril/2014: Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe, Rondônia, Tocantins, Espírito Santo e Minas Gerais, contendo as guias com vencimento entre Abril/2014 a Janeiro/2015 (competências 03/2014 a 12/2014);

     

    - Maio/2014: Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Rio de Janeiro, contendo as guias com vencimento entre Maio/2014 a Janeiro/2015 (competências 04/2014 a 12/2014);

     

    - Junho/2014: São Paulo, contendo as guias com vencimento entre Junho/2014 a Janeiro/2015 (competências 05/2014 a 12/2014).

     

    O MEI que recebeu benefício previdenciário de salário-maternidade, auxílio doença ou auxílio reclusão, durante todo o mês, deve gerar novo DAS para cada mês abrangido pelo benefício no aplicativo abaixo no Portal do Simples Nacional. Ao gerar o DAS, o contribuinte deve informar que está usufruindo benefício previdenciário para que o valor do INSS não seja incluído no DAS.

     PGMEI - Programa Gerador do Documento de Arrecadação (DAS) para o MEI

    Se o MEI perder o prazo para pagamento, pode gerar novo DAS no aplicativo PGMEI.

     

    O contribuinte que deixar de ser MEI durante o ano, seja por ter dado baixa no CNPJ ou por ter sido desenquadrado do regime, não deve pagar os DAS relativos às competências seguintes ao mês da baixa ou do desenquadramento.

    Para visualizar o modelo do carnê CLIQUE AQUI.

     

    Fonte: Receita Federal do Brasil.




  • Personal trainers poderão se formalizar como Microempreendedor Individual

    Publicado em 22/12/2013 às 17:00  

    Os profissionais que trabalham como personal trainers acabam de ser inclusos nas atividade que podem se formalizar como Microempreendedor Individual (MEI). Com isso, a categoria poderá sair da informalidade e se enquadrar na figura empresarial que mais cresce no país.

    De acordo com o presidente do Sindicato das Empresas Contábeis do Estado do Rio de Janeiro (Sescon-RJ), Lúcio Fernandes, a formalização pode desempenhar um importante papel sócio econômico. "A formalização transforma a vida empresarial do negócio e a partir desse momento eles poderão ter seus benefícios previdenciários garantidos, além da possibilidade de agregar valor aos seus serviços, já que como empreendedores poderão emitir notas fiscais", declarou.

    Criada em 2006, com o objetivo de qualificar profissionalmente os trabalhadores que estão em situação de informalidade, nos últimos cinco anos os MEIs já contrataram mais de 180 trabalhadores em todo país.

    Para se enquadrar no programa de microempreendedor individual, é necessário ser um empresário individual, sem sociedade, ter receita bruta anual no ano calendário anterior de até R$ 60 mil e ter no máximo um funcionário. Com a formalização, o empresário paga, em média, R$ 39,90 mensais e garante todos os benefícios.

    Segundo o Sindicato dos Profissionais de Educação Física do Rio de Janeiro, em todo estado fluminense há cerca de 5 mil personal trainers.

    Fonte: Jornal Contábil.




  • Cresce o número de empreendedores individuais no país

    Publicado em 01/12/2013 às 17:00  

    Trabalhadores por conta própria formalizados já são 3,5 milhões

    O número de trabalhadores por conta própria cadastrados como empreendedores individuais chegou a 3.546.547 formalizações.  Entre os estados com maior número de cadastros estão: São Paulo (872.181), Rio de Janeiro (422.000), Minas Gerais (372.864) e Bahia (238.955).

    Dona Zenaide de Jesus Martins Ferreira, 52 anos, que trabalha vendendo pamonha faz parte dessa estatística. Ela percorre as ruas de Brasília vendendo pamonhas há cinco anos, mas só em dezembro de 2012 foi informada sobre as vantagens de ser uma empreendedora individual formalizada. "Eu vi a propaganda na TV falando dos benefícios de se cadastrar como empreendedora, a partir disso fui saber com uma amiga que já era formalizada o que precisava para fazer o cadastro, daí foi um passo até a formalização", declara.

     

    A vendedora de pamonha, que já trabalhou como telefonista, operadora de rádio amador e decoradora de festas infantis afirma que sempre procurou manter em dia as suas contribuições previdenciárias. "A gente não sabe nada do amanhã, principalmente, quando se trabalha na rua sujeito às condições do tempo. E quando fiquei sabendo dessa contribuição reduzida tratei logo de me cadastrar. Pago o meu INSS e as minhas outras contas com o dinheiro da venda das pamonhas", comenta.

     

    Além de ser uma importante porta para a redução da informalidade, o Programa do Empreendedor Individual tem se destacado como uma política pública de incentivo ao empreendedorismo, pois o objetivo do programa é que o negócio destes trabalhadores prospere e, assim, eles possam migrar para micro ou pequenas empresas dentro do Simples Nacional.  O apoio do Governo ocorre por meio de iniciativas como a desburocratização da legislação e a redução de alíquotas.

     

    Inscrição- Para se cadastrar como empreendedor individual é simples, basta acessar o Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br), no ícone Formalize-se, preencher os dados e imprimir o carnê de contribuição para ser pago em qualquer agência bancária ou casa lotérica. A inscrição é rápida, simples e segura.

     

    Benefícios- O trabalhador que paga em dia as suas contribuições passa a contar com a cobertura da Previdência Social e acesso aos seguintes benefícios: aposentadoria por idade, (mulher aos 60 anos e homem aos 65 anos, após 15 anos de contribuição), aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio reclusão.

     

    Além da cobertura da Previdência Social, o trabalhador legalizado passa a desfrutar de outras vantagens como ter um CNPJ, o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais e também a possibilidade de participar de licitações de venda para o governo.

     

    Fonte: Ascom/MPS




  • Criação do MEI traz profissionais para o mercado formal de trabalho

    Publicado em 22/11/2013 às 13:00  

    De cada dez microempreendedores individuais, três eram informais, diz pesquisa

    O Brasil alcança neste mês um total de 3,5 milhões de microempreendedores individuais (MEI) - aqueles com faturamento de até R$ 60 mil por ano -, figura jurídica criada no País em julho de 2009. Desse total, segundo pesquisa do Sebrae, três em cada dez empreendedores vieram do mercado informal, pois mantinham algum tipo de negócio sem o devido registro, a grande maioria com mais de cinco anos na ilegalidade.

    Mais precisamente, a pesquisa Perfil do Microempreendedor Individual 2013 mostra que aproximadamente 50% dos empreendedores que mantinham um negócio de maneira informal estavam nessa condição havia mais de dez anos. "Todos esses dados revelam como a criação da figura do MEI e suas condições facilitadoras em termos de custo para abertura de uma empresa foram determinantes para dar cidadania empresarial a milhões de empreendedores", analisa o presidente do Sebrae, Luiz Barretto.

    Além de trazer cidadania empresarial, a formalização representa também ganho econômico. Prova disso é que 84% dos entrevistados avaliaram a situação do negócio dentro de uma perspectiva de crescimento ao afirmar que pretendem faturar acima de R$ 60 mil no próximo ano, ultrapassando o teto estabelecido para a categoria MEI. Ou seja, há uma forte expectativa de transformarem seus negócios em microempresa, deixando de ser microempreendedores individuais.

    A expectativa de crescimento se baseia, em parte, nos resultados atuais. A pesquisa mostra que 68% dos MEI tiveram um aumento nas vendas depois da obtenção de seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). A gestão do negócio e as condições comerciais também apresentaram melhoras significativas. Por exemplo, para  78% dos entrevistados, ficou mais fácil e melhor comprar de fornecedores por possuírem o CNPJ.

    Ao se formalizar, o microempreendedor individual passa a emitir nota fiscal, torna-se um segurado da Previdência Social e pode participar de licitações públicas. Atualmente, 11,5% dos MEI já vendem para o governo. Barretto destaca que as licitações públicas são um grande nicho mercadológico para esse grupo de empresários. "Existem muitas oportunidades a serem exploradas pelos microempreendedores individuais. As compras governamentais são um bom exemplo disso, e o Sebrae tem trabalhado para aumentar essa participação", explica.

    O processo de formalização do microempreendedor individual é rápido e pode ser feito de forma gratuita no Portal do Empreendedor, no campo Fomalize-se. Após o cadastro, o CNPJ e o número de inscrição na junta comercial são obtidos imediatamente, sem custos e burocracia. Para ter direito a esses benefícios, é necessário contribuir mensalmente com 5% do salário-mínimo e, dependendo da atividade, mais R$ 1,00 de ICMS ou R$ 5,00 de ISS. De acordo com o Sebrae, o número de atividades que constam da lista de ocupações permitidas para ingressar no MEI, atualmente, supera as 400.

    Fonte: Jornal do Comércio - 13/11/2013 - Página 06




  • Taxista MEI

    Publicado em 07/11/2013 às 13:00  

    Taxista Microempreendedor Individual também poderá na aquisição de taxi obter o benefício da isenção do IPI.

    Fonte: Contabilidade Pontual.




  • MEI - Pagamento dos Tributos

    Publicado em 07/09/2013 às 17:00  

    Contribuições atrasadas são cobradas com multa diária de 0,33%

    O pagamento da contribuição previdenciária do empreendedor individual vence no dia 20 do mês seguinte.

    No caso do empreendedor individual, as guias em atraso devem ser impressas diretamente do Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br). O empreendedor contribui com a alíquota de 5% sobre o salário mínimo (R$ 33,90), mais R$ 1,00 de Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) para o estado ou R$ 5,00 de Imposto sobre Serviços (ISS) para o município. Aqueles que exercem atividade mista devem recolher os dois impostos, para o município e para o estado, além da contribuição para a Previdência Social.

    Fonte: Ascom/MPS.




  • Sucesso faz 86 mil MEI virarem microempresas

    Publicado em 18/08/2013 às 17:00  

    Cerca de 31 mil empresários brasileiros deixaram no primeiro semestre de 2013 a condição de microempreendedores individuais (MEI) para se tornarem donos de microempresas. Desde 2009, quando foi criada a figura jurídica do MEI, 86.546 microempreendedores individuais evoluíram para a condição de microempresa. Entre os motivos indicados para essa escalada empresarial estão o faturamento anual superior a R$ 60 mil (limite legal para ser um MEI), a contratação de mais de um funcionário e ainda a participação em outros negócios, segundo apontou levantamento elaborado peloSebrae. Como microempresas, o faturamento anual pode ser de até R$ 360 mil e não há limite para contratar empregados.

    Nos poucos anos de existência da figura legal do MEI, desde julho de 2009, a evolução para microempresa tem sido uma forte tendência. Segundo dados do Sebrae, no ano passado foram quase 40 mil os empresários que mudaram de categoria. Esses números representaram quase o dobro do registrado em 2011. "A grande maioria dos Microempreendedores Individuais demonstram que querem crescer, faturar mais, expandir os negócios. Essa ascensão empresarial é muito positiva não só para esses empreendedores, mas para a economia como um todo", afirma o presidente do Sebrae, Luiz Barretto.

    Fábio Lima foi um dos primeiros microempreendedores individuais a comemorar a facilidade que a Lei Complementar 128/2008 (que cria a figura jurídica do MEI) proporciona a quem ingressa no mundo dos negócios. O soteropolitano começou como microempreendedor individual em 2009 e um ano depois já era dono de uma microempresa.

    A receita anual bruta da empresa Projeto X Sinalização Gráfica pulou de R$ 31 mil para R$ 94 mil. Com 27 anos, Fábio faz Publicidade em uma faculdade de Salvador e resolveu abrir o negócio porque viu uma oportunidade de agregar mais renda à vida de estagiário de agência. Deu certo. Com 18 clientes fixos, a empresa tem faturamento anual de R$ 150 mil e ainda emprega três funcionários. A ampliação do faturamento e a necessidade de contratação de funcionários foram os motivos que fizeram com que Fábio mudasse de categoria. De acordo com a lei, os microempreendedores individuais devem respeitar, além do faturamento anual de no máximo R$ 60 mil, o limite de até um funcionário que ganhe o salário mínimo ou o piso salarial da categoria.

    "Além de ser um motivador para a formalização, o microempreendedor individual pode ser considerado como um trampolim para o mundo dos negócios. É uma oportunidade para muitas pessoas que querem ter sua primeira empresa, mas acham que é muito complicado e arriscado", reforça o presidente do Sebrae. Barretto também defende que a figura do MEI tem cumprido um importante papel social e econômico para o país. Desde a sua criação, mais de 3 milhões de pessoas se formalizaram e passaram a ter direito aos benefícios do INSS por meio de uma contribuição mensal que varia entre R$ 33,90 e R$ 38,90, dependendo do tipo de atividade.

    A formalização também permite que esses microempreendedores individuais possuam Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e, com isso, possam vender para empresas e para os governos federal, estadual e municipal, adquirir matéria-prima por preços mais baixos e obter crédito com mais facilidade.

    Agência de Viagem

    Pagar uma passagem aérea no carnê. Isso pode parecer apenas um detalhe, mas faz uma enorme diferença para quem não tem acesso a cartão de crédito, o que impede de aproveitar as promoções pela internet e o parcelamento a longo prazo. A inovação rendeu à RC Viagens, agência da Rocinha, comunidade da zona sul do Rio de Janeiro, um aumento de 70% no faturamento.

    O dono da agência, Antônio Costa, conta que fechou uma parceria com uma empresa paulista que tinha acordo com companhias aéreas para vender passagens mais baratas, com possibilidade de pagar em até 12 vezes. O cadastro de clientes da RC mostra que a maioria das pessoas quer viajar para o Nordeste e o preço sai quase pela metade. A capital cearense é o destino mais procurado, seguida por João Pessoa (PB) e Teresina (PI).

    "A passagem só é emitida quando todas as parcelas são quitadas, portanto, o negócio não tem risco. Em caso de desistência, devolvo 75% do valor, o mesmo percentual cobrado pelas companhias aéreas", afirma Costa, de 41 anos, que é formado em Turismo e tem pós-graduação em Administração, Meio Ambiente e Marketing.

    O atendimento personalizado também contribui para o sucesso da agência. A maior parte dos clientes jamais viajou de avião e tem grande curiosidade. Antônio conta que eles querem saber o procedimento de embarque, se o avião treme muito quando sobe, se há risco de enjoar e qual é a quantidade de bagagem permitida, pois querem levar presentes para a família inteira. "Fico o tempo que for necessário com cada um e explico tudo. O sentimento mais forte é a ansiedade. Quando a data do embarque se aproxima, eles costumam passar aqui diariamente para saber se está tudo certo".

    O sucesso da empresa é tanto que a agência já está atraindo clientes de outros bairros. "Comecei meu negócio em casa, no final de 2009, e tinha uma média de cinco atendimentos por dia. Em janeiro deste ano, abri uma loja porque minha clientela quadruplicou. Antônio está com uma filial na Penha. A mudança de status da empresa começou em janeiro deste ano.

    Fonte: Agência Sebrae.


     




  • Atitudes Permitidas no MEI - Microempreendedor Individual

    Publicado em 28/07/2013 às 17:00  

    Clique aqui e conheça a lista das ocupações com potencial de adesão ao Empreendedor Individual.




  • Brasil já tem mais de 3,1 milhões de empreendedores individuais

    Publicado em 21/07/2013 às 17:00  

    As contribuições em dia garantem os benefícios da Previdência Social

    O Programa do do Empreendedor Individual já ultrapassou a marca de 3,1 milhões de brasileiros e brasileiras formalizados.

    Para se tornar empreendedor individual, o trabalhador por conta própria do comércio, da indústria ou prestador de serviço deve se inscrever no Portal do Empreendedor, informar seus dados, receber o seu CNPJ, imprimir o carnê para pagamento da contribuição previdenciária e os impostos estaduais e municipais em guia única.

    O empreendedor individual paga apenas 5% do salário mínimo (R$ 33,90) de contribuição previdenciária e mais R$ 1 de ICMS (comércio ou indústria) ou R$ 5 de ISS (prestação de serviço). É preciso ficar em dia com as contribuições para que seja mantida a qualidade de segurado e, assim, o direito aos benefícios previdenciários. Dia 20 é a data para o pagamento da contribuição destes trabalhadores, que pode ser quitada em lotéricas e na rede bancária.

    O empreendedor em dia com as contribuições tem direito aos seguintes benefícios da Previdência Social: aposentadoria por idade; aposentadoria por invalidez; e auxílio-doença. A empreendedora tem ainda direito ao salário-maternidade. Sua família fica protegida com pensão por morte e auxílio-reclusão.

    Em caso de dúvida, basta ligar para o telefone 135. A ligação é gratuita de telefones fixos e tem custo de ligação local, quando originada de celular. (Ligia Borges).

    Informações para a Imprensa

    Camilla Andrade e Renata Brumano(61) 2021-5109Ascom/MPS

    Empreendedores Individuais por Estado

     

    UF

    Total de Optantes

    AC

    10.021

    AL

    39.987

    AM

    32.540

    AP

    8.273

    BA

    216.007

    CE

    99.236

    DF

    58.077

    ES

    80.092

    GO

    117.913

    MA

    43.563

    MG

    324.781

    MS

    49.039

    MT

    61.567

    PA

    84.417

    PB

    42.494

    PE

    104.949

    PI

    27.204

    PR

    162.592

    RJ

    371.910

    RN

    42.469

    RO

    24.451

    RR

    6.661

    RS

    180.876

    SC

    104.497

    SE

    21.640

    SP

    760.985

    TO

    25.691

    Total Geral

    3.101.932


     
     Fonte: Receita Federal do Brasil, 13.06.2013/Previdência Social.



  • Empreendedor Individual: Informações Importantes

    Publicado em 14/07/2013 às 17:00  

    O que é o empreendedor individual

    O empreendedor individual é uma inovação no sistema tributário brasileiro. Trata-se da criação de uma nova faixa de enquadramento na base da pirâmide do Simples Nacional. Poderão ser formalizados nessa faixa os empreendedores individuais que faturam até R$ 60 mil, por ano, e que possuam, no máximo, um empregado. Foi criado pela Lei Complementar 128, sancionada pelo presidente Lula em dezembro de 2008. O Simples Nacional já é um sistema simplificado de enquadramento e tributação de microempresas e empresas de pequeno porte, em condições vantajosas, estabelecidas em conformidade com o tamanho e o setor do empreendimento.

    Existem 20 faixas de enquadramento no Simples Nacional, cujas alíquotas tributárias, no caso do Comércio, variam de 4% a 11,61% do faturamento. Desde de 1º de julho, começou a vigorar o capítulo da LC 128, criando mais uma faixa de enquadramento no Simples Nacional, voltada para o pequeno empreendedor que se encontra na informalidade. Portanto é uma faixa de cobrança bastante diferenciada em termos de tributação e vantajosa para aquele empreendedor que sonha em aumentar o seu negócio, conquistar clientes e se desenvolver. Aí está o olhar inovador e diferenciado que o Estado passa a ter em relação a esse público, anteriormente chamado de pré-empresa.

    · Quanto pagará de impostos

    O empreendedor individual pagará imposto "zero" para o governo federal e terá alíquotas reduzidas para as demais contribuições. O custo da contribuição será de R$ 33,90 (5% sobre o salário mínimo vigente) para a Previdência Social, R$ 1,00 de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços) para o Estado e R$ 5,00 de ISS (Imposto sobre Serviços) para o município. Para indústria e comércio, a contribuição é de R$ 33,90 mais R$ 1,00 do ICMS. O prestador de serviço pagará R$ 33,90 mais R$ 5,00 do ISS. O custo máximo de formalização para quem realiza atividade mista é de R$ 39,90 por mês.

    · Motivações para aderir ao sistema

    - Com a regularização do negócio e o alvará emitido pela prefeitura, acaba o medo de que  a mercadoria seja confiscada.

    - Feito o registro da empresa, o empreendedor passa a ter CNPJ, possibilitando a abertura de conta em banco e o acesso a crédito com juros mais baratos.

    - Com a empresa legalizada, o empreendedor poderá ter endereço fixo para facilitar a conquista de novos clientes.

    - E também segurança jurídica do que já foi conquistado, pois qualquer alteração terá que passar pelo Congresso Nacional. Nenhuma prefeitura ou governo do Estado, câmara de vereadores ou assembléia legislativa tem poder para alterar a Lei.

    ·  Quais os benefícios da formalização

    - Formalização simplificada, rápida, gratuita e feita pela internet; 

    - Obtenção de número no CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica; 

    - Acesso a produtos e serviços bancários como pessoa jurídica, incluindo crédito com taxas diferenciadas; 

    - Apoio técnico do SEBRAE;

    - Segurança para desenvolver sua atividade, pois as regras só podem ser alteradas pelo Congresso Nacional; 

    - Cobertura da Previdência Social para o Empreendedor Individual e para a sua família; 

    - Possibilidade de negociação de preços e condições nas compras de mercadorias para revenda, com prazo junto aos atacadistas e melhor margem de lucro; 

    - Emissão de nota fiscal para venda para outras empresas ou para o governo; 

    - Dispensa da formalidade de escrituração fiscal e contábil; 

    - Desempenho de atividade de forma legal.

    · Saiba mais sobre os benefícios da cobertura previdenciária para o Empreendedor:

    Aposentadoria por idade - mulher aos 60 anos e homem aos 65. É necessário contribuir por pelo menos 15 anos e a renda do benefício é de um salário mínimo, com direito a 13º salário; 

    Aposentadoria por invalidez - é necessário 1 ano de contribuição; 

    Auxílio-doença - é necessário 1 ano de contribuição; 

    Salário-maternidade - são necessários 10 meses de contribuição;

    Para a família: Pensão por morte - a partir do primeiro pagamento;

    Auxílio-reclusão
    - a partir do primeiro pagamento.

    · Quais as metas?

    Estudos elaborados pela PNAD 2009 apontavam que cerca de 10,8 milhões de trabalhadores por conta própria não contavam com proteção social ou proteção previdenciária. Esse é o público-alvo potencial.

    ·  Onde se formalizar

    O processo de formalização é gratuito, simples e feito exclusivamente pela internet. Basta acessar, o Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br), informar os dados pessoais, imprimir o documento que será gerado e levá-lo assinado à Junta Comercial com cópia da identidade e do CPF. O canais telefônicos de informação sobre o empreendedor individual são por meio do Sebrae (0800 5700800) ou pela Central 135 da Previdência Social. 

    ·  Grandes números do Empreendedor Individual

    - 10,8 milhões de trabalhadores, homens e mulheres, de acordo com a PNAD (Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílio) 2009 do IBGE se encontram na informalidade;

    - 471 ocupações são consideradas empreendedor individual pelo Simples Nacional. Entre elas, artesão, doceiro, barbeiro, borracheiro, chaveiro, eletricista e encanador;

    - R$ 39,90 é o valor máximo da contribuição do empresário individual.

    ·  Clique aqui e conheça a lista das ocupações com potencial de adesão ao Empreendedor Individual.

    Fonte: Previdência Social.


     




  • Empreendedores individuais

    Publicado em 01/06/2013 às 13:00  

    Empreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para se cadastrar nessa categoria é necessário um faturamento máximo de até R$ 60 mil por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. O empreendedor também pode contratar um empregado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria .

    Fonte: Ascom/MPS .




  • MEI - Microempreendedor Individual

    Publicado em 18/05/2013 às 17:00  

    Empreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para se cadastrar nessa categoria é necessário um faturamento máximo de até R$ 60 mil por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. O empreendedor também pode contratar um empregado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria .

    Fonte: AgPrev.




  • Empreendedor individual tem até dia 20 de cada mês para pagar a Contribuição

    Publicado em 20/04/2013 às 13:00  

    Em dia, o trabalhador garante a qualidade de segurado

    A contribuição do Microempreendedor Individual vence dia 20 de cada mês. Após esta data será cobrada multa diária de 0,33%, regida pela taxa Selic mensal. Para imprimir o carnê de contribuição, o empreendedor individual deve acessar o Portal do Empreendedor, imprimir a guia e realizar o pagamento nos bancos ou casas lotéricas. 

    O empreendedor individual deve pagar R$ 33,90 referentes à alíquota de 5% do mínimo deste ano (R$ 678) mais R$ 1,00 de Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) para o Estado, se for da indústria ou do comércio, e R$ 5,00 de Imposto sobre Serviços (ISS) para o município, se atuar na prestação de serviço. O custo máximo de formalização para quem realiza atividade mista é de R$ 39,90 por mês.

    É importante que o trabalhador esteja em dia com as suas contribuições para garantir a cobertura da Previdência Social e ter direito aos benefícios permitidos ao EI. O empreendedor que deixa de efetuar as contribuições perde a qualidade de segurado após um ano de inadimplência, pode ser desenquadrado do EI e excluído do Simples Nacional, ficando sujeito à tributação de uma empresa normal. 

    Em dia com suas contribuições, o Empreendedor Individual tem direito aos seguintes benefícios da Previdência Social: aposentadoria por idade; aposentadoria por invalidez; e auxílio-doença. A empreendedora tem ainda direito ao salário-maternidade. Sua família fica protegida com pensão por morte e auxílio-reclusão. Normalmente, a contribuição previdenciária do EI vence dia 20 ou no dia útil seguinte quando cai em sábados, domingos e feriados.

    Em caso de dúvida, basta ligar para o telefone 135. A ligação é gratuita de telefones fixos e tem custo de ligação local, quando originada de celular.

    Fonte: ASCOM/MPS.


     




  • EMPREENDEDOR: Brasil tem mais de 2,8 milhões de trabalhadores formalizados

    Publicado em 09/03/2013 às 17:00  

    O empreendedor individual tem alíquota de contribuição previdenciária reduzida

    O Programa do do Empreendedor Individual já ultrapassou a marca de 2,8 milhões de brasileiros e brasileiras formalizados. De acordo com dados da Receita Federal do Brasil (RFB), até o dia 3 de março de 2013, 2 milhões 812 mil 153 trabalhadores por conta própria haviam legalizado sua atividade e, dessa forma, garantido a eles e a suas famílias os benefícios da Previdência Social.


    Para se tornar empreendedor individual, o trabalhador por conta própria do comércio, da indústria ou prestador de serviço deve se inscrever no Portal do Empreendedor, informar seus dados, pegar o seu CNPJ, imprimir o carnê para pagamento da contribuição previdenciária e os impostos estaduais e municipais em guia única.


    O empreendedor individual paga apenas 5% do salário mínimo (R$ 33,90) de contribuição previdenciária e mais R$ 1 de ICMS (comércio ou indústria) ou R$ 5 de ISS (prestação de serviço). É preciso ficar em dia com as contribuições para que seja mantida a qualidade de segurado e, dessa forma, o direito aos benefícios previdenciários. Dia 20 é a data para o pagamento da contribuição destes trabalhadores, que pode ser quitada em lotéricas e na rede bancária.


    O empreendedor em dia com as contribuições tem direito aos seguintes benefícios da Previdência Social: aposentadoria por idade; aposentadoria por invalidez; e auxílio-doença. A empreendedora tem ainda direito ao salário-maternidade. Sua família fica protegida com pensão por morte e auxílio-reclusão.


    Em caso de dúvida, basta ligar para o telefone 135. A ligação é gratuita de telefones fixos e tem custo de ligação local, quando originada de celular.

    UF

    Empreendedores Individuais

    AC

    9.302

    AL

    36.860

    AM

    30.093

    AP

    7.911

    BA

    199.613

    CE

    89.553

    DF

    53.089

    ES

    72.610

    GO

    105.435

    MA

    39.768

    MG

    292.705

    MS

    45.253

    MT

    55.718

    PA

    76.685

    PB

    39.340

    PE

    95.565

    PI

    24.426

    PR

    145.510

    RJ

    341.069

    RN

    38.930

    RO

    22.314

    RR

    6.070

    RS

    162.837

    SC

    93.354

    SE

    19.949

    SP

    685.069

    TO

    23.125

    Total Geral

    2.812.153


    Fonte: Receita Federal do Brasil/Simples Nacional.




  • MEI: Contribuição de janeiro vence na próxima quarta (20/02/2013)

    Publicado em 17/02/2013 às 16:00  

    É importante manter as contribuições em dia para garantir os benefícios da Previdência Social

    A contribuição previdenciária, referente ao mês de janeiro, do empreendedor individual (EI) vence na próxima quarta-feira (20). Após esta data será cobrada multa diária de 0,33%, regida pela taxa Selic mensal. Para imprimir o carnê de contribuição, o empreendedor individual deve acessar o Portal do Empreendedor, imprimir a guia e realizar o pagamento nos bancos ou casas lotéricas.

    A competência de janeiro é recolhida tendo como referência a nova tabela de contribuição. Desta forma, o empreendedor individual deve pagar R$ 33,90 referentes à alíquota de 5% do mínimo deste ano (R$ 678) mais R$ 1,00 de Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) para o Estado, se for da indústria ou do comércio, e R$ 5,00 de Imposto sobre Serviços (ISS) para o município, se atuar na prestação de serviço. O custo máximo de formalização para quem realiza atividade mista é de R$ 39,90 por mês.

    É importante que o trabalhador esteja em dia com as suas contribuições para garantir a cobertura da Previdência Social e ter direito aos benefícios permitidos ao EI. O empreendedor que deixa de efetuar as contribuições perde a qualidade de segurado após um ano de inadimplência, pode ser desenquadrado do EI e excluído do Simples Nacional, ficando sujeito à tributação de uma empresa normal.

    O empreendedor em dia com as contribuições tem direito aos seguintes benefícios da Previdência Social: aposentadoria por idade; aposentadoria por invalidez; e auxílio-doença. A empreendedora tem ainda direito ao salário-maternidade. Sua família fica protegida com pensão por morte e auxílio-reclusão.

    Em caso de dúvida, basta ligar para o telefone 135. A ligação é gratuita de telefones fixos e tem custo de ligação local, quando originada de celular.

    Fonte: Ascom/MPS.




  • MEI - Microempreendedor Individual - Prazo para opção ao Simei termina dia 31/01/2013

    Publicado em 27/01/2013 às 15:00  

    Opção pelo Simei

     
    O Empresário Individual que já esteja em atividade e tenha interesse e condições de se enquadrar na categoria de Microempreendedor Individual (MEI) pode solicitar o ingresso no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (Simei). O prazo também se encerra às 23h59m do dia 31 de janeiro de 2013.

     
    O serviço está disponível no Portal do Simples Nacional, no item Simei Serviços > Opção > Solicitação de Enquadramento no SIMEI, e apenas deve ser utilizado pelos empresários individuais que, posteriormente a sua formalização, desejarem ingressar no Simei.

     
    Para ser optante pelo Simei, a empresa deverá ser optante pelo Simples Nacional, obrigatoriamente. Caso não seja, será exigido que solicite previamente a opção pelo Simples Nacional.

     
    Para o empreendedor que obteve a inscrição no CNPJ por meio do Portal do empreendedor (
    http://www.portaldoempreendedor.gov.br/), a opção pelo Simei é realizada de forma automática, produzindo efeitos a partir da data da inscrição.

     
    A solicitação de opção pelo Simei está sujeita à verificação de impedimentos específicos para esse regime e pode ser acompanhada no item Simei Serviços > Opção > Acompanhamento da solicitação de enquadramento no Simei.

     
    Não serão gerados termos de deferimento e de indeferimento para a opção pelo Simei. O resultado final será "opção confirmada" ou "opção rejeitada".

    Fonte: Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional/Fenacon.




  • APROVADAS NOVAS OCUPAÇÕES PARA O MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL EM 2013

    Publicado em 22/01/2013 às 15:00  

    O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 104, publicada no DOU de 18/12/2012.

    Foram incluídas duas novas ocupações para o Micrroempreendedor Individual (MEI), a partir de 2013:

    CALHEIRO(A);

    REPARADOR(A) DE ARTIGOS DE TAPEÇARIA.

    Na mesma resolução foram aprovadas também as seguintes alterações para o MEI:

    Deixa de haver a cobrança do ISS: COMERCIANTE DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA

    Passa a haver cobrança de ISS:

    o FABRICANTE DE ARTEFATOS ESTAMPADOS DE METAL, SOB ENCOMENDA OU NÃO;

    o FABRICANTE DE ESQUADRIAS METÁLICAS SOB ENCOMENDA OU NÃO;

    o FABRICANTE DE LETREIROS, PLACAS E PAINÉIS NÃO LUMINOSOS, SOB ENCOMENDA OU NÃO;

    o FABRICANTE DE PAINÉIS E LETREIROS LUMINOSOS, SOB ENCOMENDA OU NÃO;

    o MARCENEIRO(A) SOB ENCOMENDA OU NÃO;

    o RECICLADOR(A) DE BORRACHA, MADEIRA, PAPEL E VIDRO;

    o RECICLADOR(A) DE MATERIAIS METÁLICOS, EXCETO ALUMÍNIO;

    o RECICLADOR(A) DE MATERIAIS PLÁSTICOS;

    o RECICLADOR(A) DE SUCATAS DE ALUMÍNIO;

    o SERRALHEIRO(A), SOB ENCOMENDA OU NÃO.

    Alterada a denominação da Ocupação do CAMINHONEIRO(A) DE CARGAS NÃO PERIGOSAS, incluindo-se a expressão "INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL".

    A mesma resolução também aprovou as seguintes disposições:

    Fixou o entendimento de que na hipótese de o escritório de serviços contábeis não estar autorizado pela legislação municipal a efetuar o recolhimento do ISS em valor fixo diretamente ao Município, o imposto deverá ser recolhido pelo Simples Nacional em valores variáveis, marcando-se a opção "prestação de serviços tributados na forma do Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006";

    Permite à RFB, Estados e Municípios a utilização dos seus documentos próprios de lançamento fiscal (fase transitória da fiscalização) até 31/12/2013, mesmo após a disponinibiização do aplicativo unificado (Sefisc);

    Estipula que a PGFN poderá editar Portaria específica quanto ao parcelamento dos débitos do Simples Nacional inscritos em Dívida Ativa da União, relativos aos anos-calendário 2007 e 2008.

    Fonte: SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL.




  • Disciplinado os procedimentos de Registro do MEI

    Publicado em 18/01/2013 às 16:00  

    O Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC) disciplinou os procedimentos de inscrição, alteração, extinção, enquadramento e desenquadramento de empresários na condição de microempreendedores individuais (MEI), através da Instrução Normativa DNRC nº 122/2012, cujo texo completo está a baixo.

    IN DNRC Nº 122, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012

    Dispõe sobre procedimentos no âmbito do Registro Mercantil decorrentes do processo de inscrição, alteração, extinção, enquadramento e desenquadramento de empresários na condição de microempreendedores individuais - MEIs e dá outras providências.

    O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DO REGISTRO DO COMÉRCIO - DNRC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, e

    Considerando as disposições contidas nas Resoluções do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM de nos16, de 17 de dezembro de 2009 e 26, de 8 de dezembro de 2011, que altera dispositivos da Resolução nº 16 de 2009; e

    Considerando a necessidade de uniformizar e racionalizar os procedimentos de arquivamento de atos sob a forma de arquivos eletrônicos recebidos do Portal do Empreendedor pelas Juntas Comerciais, resolve:

    Art. 1ºEsta Instrução Normativa regula os procedimentos de arquivamento de atos decorrentes de inscrição, alteração, extinção, enquadramento e desenquadramento de empresários pelas juntas comerciais, recebidos do Portal do Empreendedor.

    Art. 2ºOs dados constantes de arquivos eletrônicos recebidos do Portal do Empreendedor pelas Juntas Comerciais, pertinentes à inscrição, alteração e extinção de empresários enquadrados como microempreendedores individuais, assim como as comunicações de enquadramentos e de desenquadamentos referentes a essa condição, efetuadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, em cumprimento ao disposto no artigo 28 da Resolução CGSIM nº 16 de2009, deverão ser mantidos no respectivo Cadastro Estadual de Empresas - CEE vinculados ao cadastro do empresário a que se refiram, de forma a preservar a sua individualidade, com integridade, enquanto ato arquivado.

    § 1º Os dados dos arquivos recebidos deverão, também, ser incorporados ao cadastro do empresário de forma a permitir a atualização cadastral dos dados dele constantes.

    § 2º A exibição dos dados pertinentes ao Registro Mercantil referentes a cada arquivo recebido, quando necessária, será efetuada por intermédio do modelo Cadastro de Arquivo Recebido do Portal do Empreendedor - Empresário - MEI, constante do Anexo I desta Instrução Normativa.

    § 3º Para fins de incorporação dos dados de cada arquivo à base de imagens digitalizadas dos documentos arquivados, deverá ser utilizado o modelo mencionado no parágrafo anterior.

    Art. 3ºOs arquivos eletrônicos, referidos no art. 2º supra, receberão número de arquivamento aplicado pela respectiva junta comercial, cuja data será a da sua geração no Portal do Empreendedor.

    Art. 4ºO cadastro do empresário, constante do Cadastro Estadual de Empresas, deverá conter histórico dos atos arquivados, compreendendo, pelo menos, os seguintes dados: data do arquivamento, ato, evento, data efeito, ano do balanço, número do protocolo, número de arquivamento, NIRE de Filial.

    Parágrafo único. A Data Efeito constará das comunicações de enquadramento ou desenquadramento efetuadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, em consonância com os respectivos motivos, conforme tabela constante do Anexo II.

    Art. 5ºOs procedimentos de alteração e baixa de empresário enquadrado como microempreendedor individual - MEI serão realizados, exclusivamente, pelo Portal do Empreendedor a partir da entrada em operação dessas funcionalidades, exceto no caso de alteração de nome empresarial de empresário inscrito e enquadrado na condição de MEI pelo Portal do Empreendedor no período de 1º de julho de 2009 a 08 de fevereiro de 2010, assim como de empresário que optar pela condição de MEI por intermédio do Portal do Simples Nacional.

    Art. 6ºUma vez desenquadrado da condição de MEI:

    I - os atos de alteração e extinção continuarão a ser praticados pelo Portal do Empreendedor até à data anterior à data efeito do respectivo evento de desenquadramento, quando essa for data futura, conforme tabela constante do Anexo II;

    II - a partir da data efeito a que se refere o inciso anterior, os atos de alteração e extinção do empresário, antes praticados pelo Portal do Empreendedor, passarão a ser protocolizados e arquivados diretamente na junta comercial, devendo, o primeiro ato, ser instruído com cópia do desenquadramento mediante comunicação do interessado ou de ofício.

    III - o empresário cuja inscrição foi gerada pelo Portal do Empreendedor deverá arquivar alteração na junta comercial promovendo a inclusão de dados não fornecidos no processo especial de registro, caso não o faça por intermédio de ato de alteração de dados ou de extinção;

    IV - nos casos de desequadramento, em razão dos motivos abaixo indicados, o empresário procederá arquivamento, na junta comercial, de documentos de formalização dos respectivos atos, como segue:

    Motivo do desenquadramento

    Providência na junta comercial

    375 - SIMEI - Desenquadramento do SIMEI por comunicação do contribuinte - Natureza jurídica vedada

    Protocolar processo de transformação de empresário para outra natureza jurídica.

    376 - SIMEI - Desenquadramento do SIMEI por comunicação do contribuinte - Atividade econômica vedada

    Protocolar processo de alteração do objeto do empresário.

    378 - SIMEI - Desenquadramento do SIMEI por comunicação do contribuinte - Abertura de filial

    Protocolar processo de abertura de filial do empresário.

    V - Será permitido o arquivamento de atos subsequentes ainda que o empresário não tenha concretizado o ato que acusou inicialmente como motivo para desenquadramento.

    Art. 7ºEsta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

    JOÃO ELIAS CARDOSO

    Publicada em D.O.U 26.12.2012.




  • Aprovadas novas ocupações para o MEI em 2013

    Publicado em 19/12/2012 às 14:00  

    O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou Resolução que, entre outros assuntos, inclui duas novas ocupações para o Microempreendedor Individual (MEI), a partir de 2013. Segue íntegra da nota:

    O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 104, publicada no DOU de 18/12/2012.

    Foram incluídas duas novas ocupações para o Micrroempreendedor Individual (MEI), a partir de 2013:

    ·          CALHEIRO(A);

    ·          REPARADOR(A) DE ARTIGOS DE TAPEÇARIA.

    Na mesma resolução foram aprovadas também as seguintes alterações para o MEI:

    ·          Deixa de haver a cobrança do ISS: COMERCIANTE DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA

    ·          Passa a haver cobrança de ISS:

    o   FABRICANTE DE ARTEFATOS ESTAMPADOS DE METAL, SOB ENCOMENDA OU NÃO;

    o   FABRICANTE DE ESQUADRIAS METÁLICAS SOB ENCOMENDA OU NÃO;

    o   FABRICANTE DE LETREIROS, PLACAS E PAINÉIS NÃO LUMINOSOS, SOB ENCOMENDA OU NÃO;

    o   FABRICANTE DE PAINÉIS E LETREIROS LUMINOSOS, SOB ENCOMENDA OU NÃO;

    o   MARCENEIRO(A) SOB ENCOMENDA OU NÃO;

    o   RECICLADOR(A) DE BORRACHA, MADEIRA, PAPEL E VIDRO;

    o   RECICLADOR(A) DE MATERIAIS METÁLICOS, EXCETO ALUMÍNIO;

    o   RECICLADOR(A) DE MATERIAIS PLÁSTICOS;

    o   RECICLADOR(A) DE SUCATAS DE ALUMÍNIO;

    o   SERRALHEIRO(A), SOB ENCOMENDA OU NÃO.

    ·          Alterada a denominação da Ocupação do CAMINHONEIRO(A) DE CARGAS NÃO PERIGOSAS, incluindo-se a expressão "INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL".

    A mesma resolução também aprovou as seguintes disposições:

    ·          Fixou o entendimento de que na hipótese de o escritório de serviços contábeis não estar autorizado pela legislação municipal a efetuar o recolhimento do ISS em valor fixo diretamente ao Município, o imposto deverá ser recolhido pelo Simples Nacional em valores variáveis, marcando-se a opção "prestação de serviços tributados na forma do Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006";

    ·          Permite à RFB, Estados e Municípios a utilização dos seus documentos próprios de lançamento fiscal (fase transitória da fiscalização) até 31/12/2013, mesmo após a disponinibiização do aplicativo unificado (Sefisc);

    ·          Estipula que a PGFN poderá editar Portaria específica quanto ao parcelamento dos débitos do Simples Nacional inscritos em Dívida Ativa da União, relativos aos anos-calendário 2007 e 2008.

     

    Fonte: Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional.




  • Microempreendedor Individual - Alteração e Baixa pela internet

    Publicado em 08/12/2012 às 11:00  

    Estão em produção, desde 28/11/2012, as funcionalidades de alteração e baixa cadastral do Microempreendedor Individual (MEI), pela Internet, em tempo real.

    Até então, apenas a inscrição era efetuada de forma simplificada.

     

    O novo aplicativo foi construído pela Receita Federal do Brasil, pelo Comitê Gestor do Simples Nacional e pelo Comitê Gestor da Redesim, com apoio do Sebrae.

     

    As novas ferramentas estão disponível no Portal do Empreendedor, endereço eletrônico: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/

    Fonte: SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL.




  • Microempreendedor individual já pode fazer alteração cadastral pelo site

    Publicado em 30/11/2012 às 12:00  

    Mudança no procedimento representa uma simplificação nos procedimentos burocráticos

    A partir desta sexta-feira (30/11/2012), os microempreendedores individuais (MEI) poderão fazer alterações cadastrais no registro de seus negócios no Portal do Empreendedor.

    De acordo com o secretário-executivo do comitê gestor do Simples Nacional, Silas Santiago, a mudança no procedimento representa uma simplificação nos procedimentos burocráticos. Até agora, para mudar o endereço registrado ou dar baixa no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), os MEI deveriam levar os documentos à Junta Comercial.

    Com a simplificação, todo esse procedimento poderá ser feito on-line. O microempreendedor individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser MEI, é necessário faturar no máximo até R$ 60 mil por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular.

    Fonte: Infomoney/ Edilaine Felix.




  • Site para abertura do EI (Empreendedor Individual) estará fora do ar de 23 à 27/11/2012

    Publicado em 22/11/2012 às 17:00  

    Informamos que as funcionalidades de formalização de MEI estarão indisponíveis das 17h do dia 23 até as 23h59m do dia 27 de novembro de 2012, para que seja procedida a implementação da nova versão do site, em 28 de novembro de 2012, que conterá, dentre outros serviços, as funcionalidades para alteração ou baixa de Microempreendedor Individual.

    Fonte: Portal do Empreendedor.




  • DASN-SIMEI 2012 - situação especial de extinção - está disponível

    Publicado em 04/08/2012 às 15:00  

    Informamos que a DASN-SIMEI 2012 de situação especial já está disponível no Portal do Simples Nacional, menu SIMEI - Serviços.

     

    Ressaltamos que o prazo para a entrega da Declaração Anual para o Microempreendedor Individual (MEI) que tenha encerrado suas atividades entre 1º de janeiro e 31 de julho de 2012 encerra-se às 23h 59min 59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 31/08/2012 (prazo para a entrega sem multa).

     

    O MEI que encerrar suas atividades a partir de 1º de agosto de 2012 deverá entregar a DASN-SIMEI de situação especial até o último dia do mês seguinte ao do encerramento.

    Fonte: SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL.




  • Comitê Gestor prorroga prazo de entrega da DASN-SIMEI em situação especial

    Publicado em 10/07/2012 às 17:00  

    O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 100, que prorroga para 31/08/2012 a entrega da Declaração Anual para o Microempreendedor Individual (MEI) que tenha encerrado suas atividades entre 1º de janeiro e 30 de junho de 2012.

     

    O MEI que encerrar suas atividades a partir de 1º de julho de 2012 deverá entregar a DASN-SIMEI de situação especial até o último dia do mês seguinte ao do encerramento.

     

    A Resolução CGSN também traz outras decisões do Comitê Gestor:

    a) Esclarece que os valores fixos mensais a serem recolhidos pela ME ou EPP que tenha auferido receita bruta no ano anterior de até R$ 120 mil, quando estabelecido pelo Estado, Distrito Federal ou Município, será de até R$ 62,50 a título de ICMS e de até R$ 100,00 a título de ISS;

    b) Os efeitos da exclusão do Simples Nacional em virtude de ausência ou irregularidade no cadastro fiscal federal, estadual ou municipal dar-se-ão no mês subsequente ao da ocorrência. Essa exclusão só é confirmada após notificação por parte da administração tributária e na hipótese da irregularidade não ter sido sanada no prazo de 30 dias;

    c) O limite de despesas pagas em cada exercício, para efeito de exclusão do Simples Nacional, corresponde àquelas decorrentes de desembolsos financeiros relativos ao curso das atividades da empresa, e inclui custos, salários e demais despesas operacionais e não operacionais;

    Fonte: SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL.




  • Nova forma de inscrição do MEI

    Publicado em 03/07/2012 às 16:00  

    A nova forma de inscrição do Microemprededor Individual (MEI) entrará em produção no dia 7 de julho e haverá necessidade de dados adicionais por parte do empresário. Leia o ofício na íntegra enviado à Fenacon pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN):

    Informamos os dados adicionais que passarão a ser exigidos: Número do Recibo de entrega da DIRPF (Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física) ou Título de Eleitor.Caso o sistema esteja exigindo a informação do número do recibo é porque o empresário entregou uma declaração nos últimos dois anos. Ainda que a DIRPF tenha sido entregue em formulário, o número do recibo é solicitado (nesse caso, o número do recibo é o número da etiqueta da ECT, desprezando-se as letras).Se o CPF do empresário não consta como titular em nenhuma declaração entregue nos últimos dois anos, então o sistema solicitará o Titulo de Eleitor e data de nascimento.

    Caso o empresário não tenha entregado uma DIRPF nos últimos dois anos e não possua Título de Eleitor por estar dispensado do alistamento eleitoral (estrangeiro, maior de 70 anos, maior de 16 e menor de 18 anos, analfabeto), ele não conseguirá gerar o código de acesso. Nesse caso o empresário, mesmo não sendo obrigado, deverá apresentar DIRPF e utilizar o código constante do recibo de entrega.

    Fonte: Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) via Fenacon.




  • MEI - Prorrogado prazo de entrega da Declaração Anual para encerramento de atividades

    Publicado em 28/06/2012 às 16:00  

    O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 100, que prorroga para 31/08/2012 a entrega da Declaração Anual para o Microempreendedor Individual (MEI) que tenha encerrado suas atividades entre 1º de janeiro e 30 de junho de 2012.

    O MEI que encerrar suas atividades a partir de 1º de julho de 2012 deverá entregar a DASN-SIMEI de situação especial até o último dia do mês seguinte ao do encerramento.

    A Resolução CGSN também traz outras decisões do Comitê Gestor:

    a) Esclarece que os valores fixos mensais a serem recolhidos pela ME ou EPP que tenha auferido receita bruta no ano anterior de até R$ 120 mil, quando estabelecido pelo Estado, Distrito Federal ou Município, será de até R$ 62,50 a título de ICMS e de até R$ 100,00 a título de ISS;

    b) Os efeitos da exclusão do Simples Nacional em virtude de ausência ou irregularidade no cadastro fiscal federal, estadual ou municipal dar-se-ão no mês subsequente ao da ocorrência. Essa exclusão só é confirmada após notificação por parte da administração tributária e na hipótese da irregularidade não ter sido sanada no prazo de 30 dias;

    c) O limite de despesas pagas em cada exercício, para efeito de exclusão do Simples Nacional, corresponde àquelas decorrentes de desembolsos financeiros relativos ao curso das atividades da empresa, e inclui custos, salários e demais despesas operacionais e não operacionais;

    Os demais dispositivos da resolução têm caráter administrativo.

    Fonte: Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional.




  • Prorrogação da DASN-Simei - situação especial de extinção

    Publicado em 24/06/2012 às 17:00  

    O prazo de entrega da DASN-SIMEI situação especial, para o MEI que tenha sido extinto no primeiro semestre de 2012, será prorrogado para data ainda a ser definida.

    Fonte: Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional.




  • Declaração Anual do Microempreendedor Individual: Prazo termina em 31/5/2012

    Publicado em 27/05/2012 às 17:00  

    O Comitê-Gestor do Simples Nacional alerta para o fim do prazo de entrega da Declaração Anual do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), relativa ao ano-calendário 2011. As declarações poderão ser entregues somente até as 23h59m59s do dia 31/5/2012.

    A multa pela apresentação a partir de 1/6/2012 é de 2% ao mês sobre o valor dos tributos calculados, limitados a 20%. A multa mínima é de R$ 50,00. No momento da apresentação em atraso a multa é gerada automaticamente juntamente com o recibo de entrega. Caso seja quitada em até 30 dias após a entrega a multa é reduzida em 50%.

    Fonte: Receita Federal do Brasil.




  • Pagamento da contribuição do empreendedor individual termina dia 20

    Publicado em 09/04/2012 às 17:00  

    O carnê de contribuição do empreendedor deve ser impresso no Portal do Empreendedor

    O prazo para o pagamento da contribuição do empreendedor individual é dia 20. Após essa data, as contribuições são recolhidas com multa diária de 0,33%, regida pela taxa Selic mensal. O carnê de contribuição do empreendedor deve ser impresso exclusivamente no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br).


    O custo da formalização é o pagamento mensal de R$ 31,10 para a Previdência (5% sobre o salário mínimo), mais R$ 5,00 para aqueles que atuam como prestadores de serviço, ou R$ 1,00 para os que atuam no comércio e indústria.


    O trabalhador que está em dia com suas contribuições pode contar com a cobertura previdenciária: aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade. A família do empreendedor passa a ter direito a pensão por morte e auxílio-reclusão. Além disso, o trabalhador passa a integrar o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), o que permite o acesso a produtos e serviços bancários como pessoa jurídica, incluindo crédito com taxas diferenciadas.


    Segundo dados da Receita Federal do Brasil (RFB), até o último dia 18 de março havia 2.184.696 empreendedores cadastrados.

    Fonte: Ascom/MPS.




  • MEI - Declaração Simplificada do Simples Nacional

    Publicado em 02/04/2012 às 17:00  

    Imposto de Renda - O empreendedor individual deve apresentar à Receita Federal a Declaração Simplificada do Simples Nacional (DASN-SIMEI) até o dia 31 de maio de 2012. A declaração deve ser feita no Portal do Empreendedor.


    Para o empreendedor se formalizar e, assim, conseguir o CNPJ e os demais benefícios, o único custo é o pagamento mensal de R$ 31,10 (INSS), R$ 5,00 (Prestadores de Serviço) e R$ 1,00 (Comércio e Indústria) por meio de carnê emitido exclusivamente no Portal do Empreendedor. (Ascom/MPS).

    Fonte: AgPrev.




  • EMPREENDEDOR: Saiba como proceder caso você não tenha recolhido o tributo até o dia 20

    Publicado em 31/03/2012 às 17:00  

    Novo documento de arrecadação deve ser gerado no Portal do Empreendedor

    Os empreendedores individuais que não recolheram as contribuições até o dia 20 - R$ 5,00 de ISS para o município, R$ 1,00 de ICMS para o Estado e R$ 31,10 para o INSS - pagam juros e multa a partir do dia seguinte.  A multa é de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%, e os juros são calculados com base na taxa Selic, sendo que para o primeiro mês de atraso os juros são de 1%.


    Após o vencimento deve ser gerado novo Documento de Arrecadação Simplificado (DAS) no
    Portal do Empreendedor. O novo documento já vem com os valores da multa e dos juros. O empreendedor não precisa fazer cálculos e a emissão do documento é grátis.

    Fonte: AgPrev.




  • MEI - Microempreendedor Individual - Contratação de empregado

    Publicado em 23/03/2012 às 17:00  

    O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a resolução nº 98 na qual regulamenta a remuneração do empregado do  Micro Empreendedor Individual (MEI).

    Leia a íntegra a resolução nº 98/2012




  • MEI - Microempreendedores Individuais

    Publicado em 25/02/2012 às 15:00  

    O país já registrou mais de 1,8 milhão de empreendedores individuais (EI) cadastrados no Simples Nacional, regime tributário diferenciado e simplificado da Receita Federal do Brasil (RFB) aplicável às microempresas e às empresas de pequeno porte. O regime beneficia também o trabalhador que atua por conta própria.


    Este programa permite que milhões de empreendedores que trabalham no comércio, na indústria e no setor de serviços saiam da informalidade, legalizem seus empreendimentos, tenham um CNPJ e passem a contar com a proteção da Previdência Social durante toda a vida.


    Eles são ambulantes, doceiras, pipoqueiros, manicures, homens e mulheres que montaram o próprio negócio e hoje contribuem para dinamizar a economia do país, além de ajudar a melhorar a renda de suas famílias. Atualmente, existe uma lista com quase 500 ocupações que podem ser desempenhadas por um empreendedor individual.


    "A nossa avaliação em relação ao Programa Empreendedor Individual é bastante positiva. Desde o início, o nosso objetivo foi incentivar ainda mais a formalização destes trabalhadores, para permitir que tenham acesso à cobertura previdenciária", destaca o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho.

    Em março de 2011, o número de EI atingiu um milhão de inscritos. Para comemorar e incentivar ainda mais a formalização desses trabalhadores, o Governo Federal reduziu a alíquota de contribuição para a Previdência Social de 11% do salário mínimo para 5%. "Esse crescimento se deve ao fato de a presidenta Dilma Rousseff ter reduzido a contribuição de 11% para 5%, porque, no que toca à Previdência Social, o que se estava notando era um crescimento da inadimplência e as pessoas não queriam se formalizar porque achavam que iriam se deparar com as mesmas dificuldades de antes", completa o ministro Garibaldi Filho.

    Fonte: Ag Prev.




  • Novas atividades são incorporadas à lista de categorias do Empreendedor Individual

    Publicado em 05/02/2012 às 16:00  

    A lista de ocupações permitidas ao empreendedor engloba 471 atividades

    A partir de 2012, o beneficiador de castanha; o comerciante de produtos de higiene pessoal; o fabricante de amendoim e castanha de caju torrados e salgados; o fabricante de polpas de frutas; o fabricante de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes; e o técnico de sonorização e de iluminação que possuem faturamento bruto anual de até R$ 60 mil podem se cadastrar como empreendedores individuais.


    Essas novas atividades foram inseridas na relação de categorias permitas ao Empreendedor Individual (EI) por meio da Resolução nº 94 do Comitê Gestor do Simples Nacional, da Receita Federal. A resolução retirou também duas categorias que antes podiam se formalizar como EI e agora não podem. São elas: o concreteiro e o mestre de obras. A lista completa com as 471 atividades permitidas ao EI pode ser consultada em nosso site. Clique aqui.


    Segundo a Receita Federal do Brasil (RFB), o país já ultrapassou 1,9 milhão de empreendedores individuais. Podem se inscrever nesta categoria os trabalhadores que atuam em uma das 471 atividades permitidas, que têm faturamento anual de até R$60 mil e possuem, no máximo, um empregado com remuneração de um salário mínimo ou piso da categoria. O trabalhador que se enquadra nesse perfil deve providenciar a sua inscrição no
    Portal do Empreendedor.


    Benefícios - O trabalhador cadastrado como empreendedor individual passa a ter acesso aos benefícios da Previdência Social: aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e salário-maternidade. Além disso, a família do trabalhador passa a ter direito a pensão por morte e auxílio- reclusão.

    Investimento - O empreendedor cadastrado paga a contribuição mensal de 5% do salário mínimo (R$ 31,10), mais R$ 1 de ICMS caso trabalhe em atividades do comércio e indústria, ou mais R$ 5 de ISS caso trabalhe na área de serviços.

    Fonte: AgPrev.




  • Microempreendedor Individual (MEI) - Desenquadramento da condição de MEI

    Publicado em 26/01/2012 às 17:00  

    O Empresário individual, que for desenquadrado da condição de MEI, deverá proceder alteração na Junta Comercial, incluindo todos os dados referentes a sua nova situação, especialmente o nome empresarial, o capital social e o nome fantasia.

    Base legal: Resolução CGSIM Nº 26, DE 8/12/2011.
     




  • Microempreendedor Individual (MEI) - Nome Empresarial

    Publicado em 17/01/2012 às 16:00  

    O nome empresarial do MEI, no ato da inscrição, será o nome civil acrescido do número do CPF. Ao ocorrer alteração de nome civil na base de dados do CPF, automaticamente, haverá atualização do nome do empresário e do nome empresarial do MEI.

    O MEI registrado até o dia 07/02/2010 teve como nome empresarial o seu nome civil.

    Base legal: Resolução CGSIM Nº 26, DE 8/12/2011.




  • Microempreendedor Individual (MEI) - Vigência do Alvará Provisório

    Publicado em 09/01/2012 às 17:00  

    O Município deverá notificar o MEI, determinando um prazo para a transferência da sede de suas atividades, sob pena de cancelamento do Alvará Provisório concedido no ato da inscrição, por 180 dias, caso a atividade não seja permitida naquele local. Se a notificação for efetuada após o prazo de 180 dias da inscrição, o município fixará novo prazo para que o MEI transfira suas atividades, sob pena de cancelamento do Alvará de Licença e Funcionamento.

    O cancelamento efetuado pelo município cancela a inscrição do MEI, definitivamente, perante todos os órgãos envolvidos no registro do MEI

    Base legal: Resolução CGSIM Nº 26, DE 8/12/2011.




  • Microempreendedor Individual (MEI) - Alvará Provisório

    Publicado em 02/01/2012 às 17:00  

    O MEI, ao efetuar sua inscrição, manifestará sua concordância com o conteúdo do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Alvará de Licença de Funcionamento Provisório. O Prazo de vigência deste alvará provisório é de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da inscrição, permitindo o exercício das atividades, exceto nos casos de atividades consideradas de alto risco.

    Base legal: Resolução CGSIM Nº 26, DE 8/12/2011.




  • País já conta com 1,8 milhão de empreendedores individuais atuando na formalidade

    Publicado em 01/12/2011 às 11:00  

    O Brasil registrou, nesta quarta-feira (23/11/2011), 1.810.417 Empreendedores Individuais (EI) cadastrados - pessoas que trabalham por conta própria no comércio, na indústria ou na prestação de serviço. A meta do Governo Federal de formalizar mais 500 mil novos EI até o fim deste ano já foi superada em 300 mil.

    A partir do ano que vem, o trabalhador por conta própria que tiver faturamento bruto de até R$ 60 mil por ano poderá se cadastrar como Empreendedor Individual e ter acesso a benefícios da Previdência Social, como aposentadoria por idade, auxílio-doença e salário-maternidade, por exemplo. No início do mês, a presidenta Dilma Rousseff sancionou uma lei que amplia o limite de faturamento do EI de R$ 36 mil para R$ 60 mil anual.

    "Nós acreditamos que vamos ter uma aceleração ainda maior na entrada de novos Empreendedores Individuais e já estamos pensando em estipular uma nova meta para 2012, uma vez que a meta anterior vai ser superada no inicio do ano, que era de dois milhões", comemorou o secretário de Políticas de Previdência Social, Leonardo Rolim.

    Hoje, há uma lista com mais de 400 ocupações que se enquadram no perfil de empreendedor individual. Entre elas, doceira, pipoqueiro, borracheiro, barbeiro, artesão, carpinteiro, encanador, engraxate, jardineiro, jornaleiro, manicure, maquiadora e quitandeira. A lista completa de atividades pode ser consultada no site da Previdência Social.

    Cadastro - Para se cadastrar como EI e ter acesso a uma série de benefícios e à cobertura da Previdência Social, o trabalhador por conta própria deve se inscrever no Portal do Empreendedor na internet (www.portaldoempreendedor.gov.br). A inscrição é rápida e gratuita e permite ao empreendedor obter o número de CNPJ.

    O EI cadastrado paga 5% sobre o salário mínimo (R$ 27,25) mais R$ 1 de ICMS para o Estado caso trabalhe em atividades ligadas à indústria e ao comércio e R$ 5,00 de ISS para o município, caso atue como prestador de serviço. O custo máximo de formalização para quem realiza atividade mista é de R$ 33,25 por mês.


    Fonte: Ag Prev.


  • Publicada a lei que amplia limite de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI)

    Publicado em 18/11/2011 às 14:00  

    Novo valor de R$ 60 mil anuais passa a valer a partir de 2012

    A partir de 2012, o trabalhador por conta própria que tiver faturamento bruto de até R$ 60 mil por ano poderá se cadastrar como Empreendedor Individual (EI) e ter acesso a benefícios da Previdência Social, como aposentadoria por idade e auxílio-doença.


    A lei que amplia o limite de faturamento do EI de R$ 36 mil para R$ 60 mil anuais foi sancionada pela presidenta da República, Dilma Rousseff.


    A presidenta ressaltou a importância da nova lei, que deve incentivar ainda mais a formalização dos empreendedores. "Reafirmo meu comrpomisso com o crescimento do país e com os empreendedores que são responsáveis pela geração de empregos. Queremos ser facilitadores do seu desenvolvimento", disse.


    Hoje, há uma lista com mais 400 ocupações que se enquadram no perfil de empreendedor individual. Entre elas, doceira, pipoqueiro, borracheiro, barbeiro, artesão, carpinteiro, encanador, engraxate, jardineiro, jornaleiro, manicure, maquiadora e quitandeira. A lista completa de atividades pode ser consultada no site da Previdência Social.


    O Brasil já possui 1.719.444 empreendedores individuais. Entre os estados que possuem o maior número de empreendedores individuais cadastrados estão São Paulo (396.453), Rio de Janeiro (217.955), Minas Gerais (169.262) e Bahia (141.504).


    Cadastro - Para se cadastrar como MEI e ter acesso a uma série de benefícios e à cobertura da Previdência Social, o trabalhador por conta própria deve se inscrever no Portal do Empreendedor na internet (www.portaldoempreendedor.gov.br). A inscrição é rápida e gratuita e permite ao empreendedor obter o número de CNPJ.


    O MEI cadastrado paga 5% sobre o salário mínimo (R$ 27,25) mais R$ 1 de ICMS para o Estado caso trabalhe em atividades ligadas à indústria e ao comércio e R$ 5,00 de ISS para o município, caso atue como prestador de serviço. O custo máximo de formalização para quem realiza atividade mista é de R$ 33,25 por mês.


    Fonte: AgPrev.


  • Pais já conta com 1,7 milhão de empreendedores individuais

    Publicado em 30/10/2011 às 11:00  

    A meta do Governo Federal de formalizar mais 500 mil novos Empreendedores Individuais (EI) até o final deste ano já foi superada em 200 mil. Segundo a Receita Federal do Brasil (RFB), ao todo já são 1.719.444 trabalhadores por conta própria atuando na formalidade e contribuindo para incrementar a economia do país. Eles são pipoqueiros, manicures, açougueiros, chaveiros, bordadeiras que montaram o próprio negócio e que faturam até R$ 36 mil por ano. Em 2012, esse número deve aumentar ainda mais porque o limite foi ampliado para R$ 60 mil por ano.

    O secretário de Políticas de Previdência Social, Leonardo Rolim, atribui esse incremento na formalização à redução da alíquota de contribuição para 5% do salário mínimo vigente (R$ 27,25). “O Empreendedor Individual é um programa de sucesso e cada vez mais as metas estão sendo superadas. Este incremento no número de inscrições é extremamente positivo, pois representa inclusão previdenciária de trabalhadores por conta própria que não contavam com proteção da Previdência Social e agora vão passar a ter direito a aposentadoria por idade, auxílio-doença e outros benefícios previdenciários”.

    De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra a Domicílios do IBGE (PNAD 2009), 27 milhões de trabalhadores estavam na informalidade, em 2009. Deste total, cerca de 13 milhões eram empreendedores, sendo que sete milhões tinham capacidade contributiva, ou seja, tinham uma renda superior ao salário mínimo. Para os parceiros do EI, este é um programa com grande potencial de crescimento. Segundo Rolim, o desafio agora é trazer para a formalidade mais empreendedores e oferecer condições de sobrevivência para os que já estão formalizados. Uma dessas condições é o acesso facilitado ao crédito com juros menores para aqueles que se formalizaram, pois, geralmente, o custo do crédito para o setor informal costuma ser mais caro.

    Inscrição - O cadastro como empreendedor individual pode ser feito no Portal do Empreendedor na internet (www.portaldoempreendedor.gov.br). São quase 500 ocupações nas quais o trabalhador pode ser enquadrado como empreendedor individual.

    UF

    Total de Optantes

    AC

    6.789

    AL

    23.009

    AM

    19.620

    AP

    6.147

    BA

    141.504

    CE

    49.813

    DF

    32.014

    ES

    43.976

    GO

    64.613

    MA

    26.087

    MG

    169.262

    MS

    29.626

    MT

    36.013

    PA

    46.846

    PB

    23.942

    PE

    60.530

    PI

    14.986

    PR

    87.584

    RJ

    217.955

    RN

    24.887

    RO

    14.714

    RR

    4.003

    RS

    94.631

    SC

    55.228

    SE

    13.175

    SP

    396.453

    TO

    16.037

    Total Geral

    1.719.444

     

    Fonte: Ag Prev



  • Emissão de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica - MEI

    Publicado em 23/10/2011 às 12:00  

    A emissão de NFA-e por contribuinte enquadrado no MEI segue os seguintes passos

    1. Acessar o site da SEFAZ RS escolhendo a  opção  Nota Fiscal Avulsa  - MEI

    2. Identificar-se como contribuinte enquadrado no MEI

    3. Informar os dados da nota

    4. Validar a nota

    5. Transmitir a nota

    6. Imprimir o DANFE e baixar o arquivo XML

        Cada uma dessas etapas está detalhada a seguir.

    Se forem necessárias novas orientações sobre a NFA-e, elas podem ser solicitadas pelo email nfe@sefaz.rs.gov.br

    Etapa 1 - Acessar o site da NFA-e - MEI

    Há dois caminhos possíveis que o emitente pode seguir.

    Caminho 1:

    Acessar diretamente o link http://www.sefaz.rs.gov.br/NFE/nfe-nfa-mei.aspx

    Caminho 2:

    Acessar o site da SEFAZ RS, no link www.sefaz.rs.gov.br

    Clicar no menu “Nota Fiscal Eletrônica”

    Clicar em “Nota Fiscal Avulsa Eletrônica– MEI”

    Etapa 2 - Identificar-se como contribuinte enquadrado no MEI

    O emitente deve informar os dados solicitados, e depois clicar no botão “Avançar”.

    Etapa 3 - Informar os dados da nota

    O sistema irá exibir uma série de quadros, com os campos a serem preenchidos

    Há alguns campos que são de preenchimento obrigatório, e outros que são opcionais. Os campos cujo nome apareça em negrito em com um asterisco ao lado são de preenchimento obrigatório.

    A forma de preenchimento de cada um dos quadros por contribuinte enquadrado no MEI está descrita abaixo

    3.1 – Quadro “Dados da NFA-e - MEI”

    A maior parte dos campos nesse quadro são preenchidos automaticamente pelo sistema. Outros não são obrigatórios para contribuinte enquadrado no MEI.

    O contribuinte deve preencher o quadro “Natureza da Operação”. No caso do MEI, a natureza normalmente será “Venda”.

    3.2 – Quadro “Emitente”

    Os campos nesse quadro são preenchidos automaticamente pelo sistema.

    O usuário pode conferir os dados, para verificar se estão corretos.

    3.3- Quadro “Destinatário/remetente”

    Devem ser informados os seguintes dados:

    O CNPJ ou CPF do destinatário;             

    A Inscrição Estadual do destinatário, se ele tiver. Se não tiver, então deixar o campo de Inscrição Estadual em branco e marcar o item “Isento de ICMS”;

    O Endereço do destinatário. Os campos em negrito são obrigatórios.

    3.4 – Quadro “Produtos e Serviços”

    Esse quadro corresponde aos itens da nota.

    Para cada item, deve ser feito o seguinte processo:

    Clique no botão “Incluir”

    Informe os dados do item (a orientação está mais abaixo)

    Após informar os dados, clique no botão “Validar”.

    Se o sistema informar algum erro no preenchimento, então corrija o erro e clique novamente no botão “Validar”;

    Se não houve erro na validação do item, então clique nos botões “Salvar” e “Fechar”.

    Repita o processo para cada um dos itens da nota.

    O quadro “Produtos/Serviços” possui quatro sub-quadros. A forma de preenchimento de cada um deles está descrita abaixo.

    3.4.1 – Sub-quadro “DADOS”

    Os seguintes dados devem ser informados:

    Código - um número para identificação do produto, definido pelo emitente

    Descrição do produto

    Código NCM - “Nomenclatura Comum do Mercosul”.

    É o código de identificação do produto. A lista completa de códigos está  no link http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=1095 . No caso do MEI, é necessário informar apenas os dois primeiros dígitos (o número do capítulo, no link acima)

    CFOP – Código da operação.

    Contribuinte enquadrado no MEI provavelmente fará apenas operações de vendas.

    Se estiver vendendo mercadoria de produção própria, o CFOP será 5.101 se for operação interna, e 6.101 se for interestadual.

    Se estiver revendendo mercadoria que adquiriu de terceiros, o CFOP será 5.102 se for operação interna, e 6.102 se for interestadual.

    Para outras operações, busque orientação na repartição da Receita Estadual de sua localidade.

    Unidade comercial – a unidade pela qual a mercadoria está sendo vendida (quilos, litros, caixas, etc).

    Quantidade comercial – Quantas unidades estão sendo comercializadas

    Valor total bruto – o valor total do item

    3.4.2 – Sub-quadro “TRIBUTOS”

    Informar opção ICMS se for uma nota para mercadorias, e ISSQN se for uma nota de serviços.

    É importante ressaltar que serviços tributados pelo ISSQN são assunto de competência municipal. Assim, antes de emitir uma NF-e com itens de serviços, será necessário confirmar junto à prefeitura de sua cidade se NF-e com itens de serviços são aceitos.

    Esse quadro é dividido em várias partes.

    3.4.2.1 - Sub-quadro “TRIBUTOS” - ICMS

    Informar os seguintes dados:

    Regime – Simples Nacional;

    Situação Tributária – “400 – Não tributada pelo Simples Nacional”;

    Origem – Nacional ou Estrangeira, conforme o caso.

    3.4.2.2 - Sub-quadro “TRIBUTOS” - IPI

    Não preencher.

    3.4.2.3 - Sub-quadro “TRIBUTOS” - PIS / COFINS

    Preencher conforme orientações da Receita Federal.

    3.4.2.4 - Sub-quadro “TRIBUTOS” - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO

    Não preencher

    3.4.3 - Sub-quadro “INFORMAÇÕES ADICIONAIS”

    Esse quadro é de preenchimento opcional. Utilize esse quadro se desejar incluir comentários adicionais sobre o produto.

    3.4.4 - Sub-quadro “DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO”

    Não preencher.

    3.5 – Quadro “TOTAIS”.

    Não editar os valores dessa tela, eles serão calculados automaticamente.

    3.6 – Quadro “TRANSPORTE”

    Informar uma das seguintes opções, para a modalidade do frete:

    0 – Por conta de quem está emitindo a nota

    1 – Por conta de quem está recebendo a mercadoria

    2 – Por conta de terceiros

    9 – Se não houver frete

    Os demais campos, com dados do transportador, devem ser preenchidos apenas se forem conhecidos no momento da emissão da nota. Caso contrário, a legislação do RS permite que eles sejam colocados a caneta no DANFE.

    3.7 – Quadro “COBRANÇA”

    Esse quadro contém dados referentes a fatura e duplicata.

    Esse quadro é de preenchimento opcional, e pode ser deixado em branco se os dados não forem conhecidos, ou se não houver fatura e duplicata.

    3.8 – Quadro “INFORMAÇÕES ADICIONAIS”

    Esse quadro contém comentários adicionais sobre a nota ou sobre a operação.

    Esse quadro é de preenchimento opcional, e pode ser deixado em branco.

    3.9 – Quadro “EXPORTAÇÃO E COMPRAS”

    Não preencher.

    Etapa 4 - Validar a nota

    Após os dados serem preenchidos, clicar no botão Validar.

    Se o preenchimento da nota tiver erros, o sistema irá mostrar uma lista com os erros. O usuário pode clicar na lista, para ir diretamente ao campo que contém o erro.

    Esses erros devem ser corrigidos, e o usuário deve validar a nota novamente.

    Se a nota não tiver erros, irá aparecera mensagem “NF-e validada com sucesso”. Clique OK.

    Etapa 5 - Transmitir a nota

    Após a nota ter sido validada, clique no botão “Transmitir”.

    Irá aparecer a tela “Confirma a emissão da NF-e”? Se estiver tudo OK, clique no botão “Sim”.

    Se a nota for autorizada pela SEFAZ, então irá aparecer a mensagem “Autorizado o uso da NF-e”. Cliquem no botão OK.

    A partir desse momento, a NFA-e passará a ter uma chave de acesso, que é o número de 44 dígitos que irá aparecer no quadro “Dados da NF-e”. A chave de acesso é o número de identificação de uma NFA-e.

    Irá aparecer também o número do protocolo de autorização, que foi gerado pela SEFAZ.

    Tanto a chave de acesso quanto o protocolo de autorização são únicos de cada NF-e. Não há duas notas fiscais eletrônicas  que tenham chaves de acesso ou protocolos de autorização iguais.

    Etapa 6 - Imprimir o DANFE e baixar o arquivo XML

    Após a NAF-e ser autorizada pela SEFAZ, o emitente poderá imprimir o DANFE e enviar o arquivo XML.

    O DANFE, que irá acompanhar a mercadoria no trânsito, pode ser impresso no botão “Imprimir DANFE”. A legislação exige a impressão de apenas uma via do DANFE

    A legislação exige que o arquivo XML da NF-e seja encaminhado ao destinatário da nota, se ele também for emissor de NF-e. O arquivo deve ser enviado também ao transportador (se houver). O arquivo XML pode ser baixado no botão “Extras”, e ser enviado ao destinatário por email.

    Fonte: SEFAZ/RS



  • Senado aprova projeto de lei que amplia limite de faturamento do Micro Empreendedor Individual (MEI)

    Publicado em 16/10/2011 às 10:00  

    PL, que segue à sanção presidencial, prevê reajuste a partir de 2012

    O Senado Federal aprovou, o Projeto de Lei Complementar nº 77, de 2011, que amplia o limite do faturamento do Empreendedor Individual (EI) de R$ 36 mil para R$ 60 mil anuais. O projeto do governo, aprovado por unanimidade pelo plenário da Casa, vai à sanção presidencial. Pelo texto, o reajuste deve valer a partir de 2012.

    Hoje, há uma lista com mais 400 ocupações que se enquadram no perfil de empreendedor individual. Entre elas, doceira, pipoqueiro, borracheiro, barbeiro, artesão, carpinteiro, encanador, engraxate, jardineiro, jornaleiro, manicure, maquiadora e quitandeira. A lista completa de atividades pode ser consultada no site da Previdência Social.

    Existem hoje no Brasil, 1.646.251 empreendedores individuais. Entre os estados que possuem o maior número de empreendedores individuais cadastrados estão: São Paulo (376.503), Rio de Janeiro (209.291), Minas Gerais (161.883) e Bahia (137.135).

    O projeto de lei também reajuste em 50% as tabelas de enquadramento das micro e pequenas empresas no Simples Nacional (Supersimples). Com o ajuste, a receita bruta anual máxima para que as microempresas possam optar pelo regime simplificado passa de R$ 240 mil para R$ 360 mil por ano. Para a pequena empresa, a nova faixa de enquadramento irá de R$ 360 mil até o teto de R$ 3,6 milhões.

    Cadastro- Para se cadastrar como MEI e ter acesso a uma série de benefícios e à cobertura da Previdência Social, o trabalhador por conta própria, que tem faturamento bruto de até R$ 36 mil por ano, deve se inscrever no Portal do Empreendedor na internet (www.portaldoempreendedor.gov.br). A inscrição é rápida e gratuita e permite ao empreendedor obter o número de CNPJ.

    O MEI cadastrado paga 5% sobre o salário mínimo (R$ 27,25) mais R$ 1 de ICMS para o Estado caso trabalhe em atividades ligadas à indústria e ao comércio e R$ 5,00 de ISS para o município, caso atue como prestador de serviço. O custo máximo de formalização para quem realiza atividade mista é de R$ 33,25 por mês.

    Fonte: Ag Prev



  • MEI - Microempreendedor Individual

    Publicado em 30/09/2011 às 13:00  

    Para se cadastrar como MEI e ter acesso a uma série de benefícios e à cobertura da Previdência Social, o trabalhador por conta própria, que tem faturamento bruto de até R$ 36 mil por ano, deve se inscrever no Portal do Empreendedor na internet (www.portaldoempreendedor.gov.br). A inscrição é rápida e gratuita e permite ao empreendedor obter o número de CNPJ.

    O MEI cadastrado paga 5% sobre o salário mínimo (R$ 27,25) mais R$ 1 de ICMS para o Estado caso trabalhe em atividades ligadas à indústria e ao comércio e R$ 5,00 de ISS para o município, caso atue como prestador de serviço. O custo máximo de formalização para quem realiza atividade mista é de R$ 33,25 por mês.

    Fonte: Ag Prev




  • Receita Estadual do RS disponibiliza Nota Fiscal Avulsa Eletrônica para microempreendedores

    Publicado em 10/09/2011 às 17:00  

    O Microempreendedor Individual (MEI) que obteve sua inscrição pelo Portal do Empreendedor e que é optante SIMEI (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional, devidos pelo Microempreendedor Individual) já pode emitir Nota Fiscal Avulsa Eletrônica gratuitamente pelo site da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). 

    Para tanto, basta visitar o endereço www.sefaz.rs.gov.br, acessar a opção Buscar por Assunto > Nota Fiscal Eletrônica >Nota Fiscal Avulsa Eletrônica - MEI e completar com as informações: CPF, data de nascimento, CNPJ  e NIRE (Número de Inscrição de Empresas). Além do aplicativo emissor da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica, o empreendedor vai encontrar, no mesmo local, um manual com orientações para preenchimento da mesma.

    Fonte: Sefaz - RS



  • Pesquisa traça perfil do Empreendedor Individual no país

    Publicado em 21/08/2011 às 12:00  

    Grande parte dos empreendedores se cadastra para ter uma empresa formal e ter acesso aos benefícios da Previdência Social

     

    Pesquisa realizada pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) traça o perfil do Empreendedor Individual (EI) no país. Entre os dias 9 de maio e 17 de junho deste ano, o Sebrae conversou com 10.585 empreendedores em todo o Brasil. O objetivo da pesquisa é identificar o perfil desses trabalhadores, os motivos que levam à formalização, a situação atual dos seus negócios, seus problemas, perspectivas, bem como a avaliação pessoal deles a respeito da formalização de seus empreendimentos.

    A análise levou em consideração também os dados disponibilizados pela Receita Federal do Brasil (RFB) até o dia 31 de maio. De acordo com a pesquisa, 39% dos empreendedores atuam no comércio, 36% estão no setor de serviços, 18% na indústria e 7% na construção civil. O comércio varejista de vestuário e acessórios e os salões de beleza (cabeleireiros) continuam liderando as ocupações deste empreendedor.

    Outro dado interessante que a pesquisa mostrou é o aumento da participação das mulheres nos empreendimentos individuais. Elas já são 45%, enquanto nas microempresas elas são 29%.

    A maioria desses empreendedores (47%) possui o ensino médio ou técnico completo, um dado relevante quando comparado à população adulta (apenas 26% da população com mais de 18 anos possui o ensino médio completo). Apenas 18% desses empreendedores estão nas ruas, 40% deles trabalham em casa e 39% em escritório ou estabelecimento comercial. Além disso, 78% deles não possuem outra fonte de renda além dos seus empreendimentos.

    Entre os principais motivos para a formalização está o acesso aos benefícios da Previdência Social.

     

    Fonte: Ag Prev


     


  • Cadastramento como Microempreendedor

    Publicado em 29/07/2011 às 13:00  

    O trabalhador que atua por conta própria e tem faturamento anual de até R$ 36 mil pode se cadastrar no Portal do Empreendedor ( www.portaldoempreendedor.gov.br). O empreendedor cadastrado passa a contar com a proteção da Previdência Social e com uma série de vantagens como acesso a crédito com taxas diferenciadas, participação em consórcios de licitações nos governos estadual, municipal e federal.

    Fonte: Ag Prev



  • Microempreendedor Individual - MEI

    Publicado em 15/07/2011 às 15:00  

    Para se cadastrar como empreendedor individual, o cidadão que trabalha por conta própria no comércio, na indústria e na prestação de serviços deve ter rendimento bruto anual de até R$ 36 mil, não ter sócio ou ser dono de qualquer outra empresa. Pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria. A inscrição se dá exclusivamente pelo Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br).



  • Microempreededor Individual - MEI

    Publicado em 10/07/2011 às 16:00  

    Para se cadastrar como empreendedor individual, o cidadão que trabalha por conta própria no comércio, na indústria e na prestação de serviços deve ter rendimento bruto anual de até R$ 36 mil, não ter sócio ou ser dono de qualquer outra empresa.

    O empreendedor cadastrado, além de outros benefícios adquiridos, passa a contar com a proteção da Previdência Social, como a aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez , auxílio-doença e salário-maternidade.

     

    Fonte: Ag Prev



  • Encerrado o prazo de entrega da DASN SIMEI - Multa para entrega fora do prazo

    Publicado em 03/06/2011 às 18:00  

    Terminou em 31/5/2011 o prazo para entrega, sem multa, da DASN SIMEI 2011, com informações relativas ao ano de 2010.

    A multa pela apresentação a partir de 01/6 é de 2% ao mês sobre o valor dos tributos calculados, limitados a 20%. A multa mínima é de R$ 50,00.

    No momento da apresentação em atraso a multa é gerada automaticamente juntamente com o recibo de entrega. Caso seja quitada em até 30 dias após a entrega a multa é reduzida em 50%.

    Fonte: Receita Federal do Brasil



  • Perguntas e Respostas sobre a DASN-SIMEI e pagamento do Carnê (DAS-MEI) para o MEI em 2011

    Publicado em 27/05/2011 às 16:00  

    1.    Quais os valores devem ser pagos pelo MEI em 2011?

     

    Os valores a serem pagos pelo MEI são os seguintes:

    Competência

    Contribuinte apenas do INSS

    Contribuinte do INSS e do ICMS

    Contribuinte do INSS e do ISS

    Contribuinte do INSS, do ICMS e do ISS

    Jan/Fev

    R$ 59,40

    R$ 60,40

    R$ 64,40

    R$ 65,40

    Mar/Abr

    R$ 59.55

    R$ 60,95

    R$ 64,95

    R$ 65,95

    Mai/Dez

    R$ 27,25

    R$ 28,25

    R$ 32,25

    R$ 33,25

     

    Tais valores são calculados automaticamente de acordo com as atividades do MEI. Em 2011 houve variação em face da alteração do salário mínimo (R$ 540,00 e R$ 545,00) e também em função da redução da alíquota da contribuição previdenciária para o MEI, de 11% para 5% sobre o salário mínimo, a partir de maio de 2011 (MP 529/2011). O carnê com os valores corretos já pode ser emitido e impresso no Programa Gerador (PGMEI).

     

    2.    Qual é o prazo para entrega da Declaração Anual para o Empreendedor Individual - DASN SIMEI?

    O prazo improrrogável para entrega da Dasn - Simei é até 31/05/2011, às 23h59m.

     

    3.    Onde e como faço esta Declaração?

    A Dasn Simei pode ser feita diretamente no Portal do Simples Nacional no endereço eletrônico: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/mei/default.asp

     

    Alternativamente, por meio de link adequado no Portal do Empreendedor no endereço:

    http://www.portaldoempreendedor.gov.br/modulos/inicio/index.htm

     

    4)    Quais as conseqüências da não entrega da Declaração no prazo estipulado?

    A entrega da declaração fora do prazo enseja multa de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre os tributos calculados, respeitado o percentual máximo de 20% (vinte por cento). O valor mínimo é de R$ 50,00 (cinquenta reais).  Caso haja o pagamento da multa no prazo de 30 dias da entrega em atraso, seu valor é reduzido em 50% (cinqüenta por cento).

     

    Não havendo a entrega da Dasn- Simei, o contribuinte fica impedido de imprimir o Carnê de Pagamento Mensal para 2011 no Portal do Empreendedor ou diretamente no Portal do Simples Nacional.

      

    5)    O que devo fazer com os Documentos de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) já impressos para as competências de maio a dezembro de 2010, com valores diferentes dos informados no item 1?

    Tais guias  devem ser descartadas e não devem ser  pagas. O carnê com os novos valores já pode ser emitido e impresso no Programa Gerador (PGMEI).  Lembramos que o carnê de maio/2011 tem vencimento em 20/06/2011.

     

    6)    Como proceder caso já tenha  pago com valores superiores?

    O contribuinte poderá pedir restituição dos valores pagos a maior nas Centrais de Atendimento ao Contribuinte (CAC) da Receita Federal do Brasil. Para tal, o contribuinte deve utilizar formulário próprio previsto na IN RFB 900/2008.

    Nos casos em que o MEI pretenda complementar a diferença que falta recolher para efeitos de contagem de tempo de contribuição para todos os benefícios previdenciários:

    o    Se o recolhimento para o INSS no carnê (DAS) foi de 11% sobre o valor do salário mínimo, a complementação em GPS deve ser de 9%;

    o    Caso o recolhimento tenha sido de 5%, o complemento em GPS deve ser de 15%.

    7)    E os valores eventualmente pagos a menor nas competências  de março e abril?

    Para o MEI que recolheu R$ 59,40 para o INSS nas competências março e abril/2011, não há meios operacionais de recolhimento da diferença de R$ 0,55 (cinquenta e cinco centavos) em cada um dos meses, tendo em vista que não atinge o valor mínimo para recolhimento. Para efeitos de benefícios previdenciários, o contribuinte deve procurar uma agência do INSS para as devidas orientações.

      

     

    Fonte: Comitê Gestor do Simples Nacional



  • MEI - Brasil tem mais de um milhão de formalizados

    Publicado em 01/05/2011 às 16:00  

    A meta é chegar à marca de 1 milhão e 500 mil empreendedores até o final de 2011

    A presidenta da República, Dilma Rousseff, o ministro da Previdência Social (MPS), Garibaldi Alves Filho, o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Fernando Pimentel, e o Presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Luiz Barretto, comemoram, em abril/2011, a marca de 1 milhão de trabalhadores formalizados no Programa do Empreendedor Individual.

    Criado por meio da Lei Complementar 128/2008, o Empreendedor Individual foi lançado em 1º julho de 2009. No dia 17 de março de 2011, o programa ultrapassou a marca de 1 milhão de novos empreendedores individuais, quando a Receita Federal do Brasil registrou 1.004.764 adesões. A meta é chegar à marca de 1 milhão e 500 mil empreendedores até o final de 2011.



    Formalização - Ao formalizar sua atividade, o empreendedor individual ganha a proteção da Previdência Social. O trabalhador passa a ter direito à aposentadoria por idade, por invalidez, salário-maternidade e auxílio-doença. A família do segurado tem direito à pensão por morte e ao auxílio-reclusão.

    O Empreendedor Individual é enquadrado no Simples Nacional e está isento dos tributos federais (PIS, Cofins, IPI e CSLL). Além disso, passa a ter o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). Com CNPJ, ele pode emitir nota fiscal, tem acesso a juros diferenciados na rede bancária, pode participar em consórcios de licitações nos governos estaduais, municipais e federal e contar com a assistência e os cursos de qualificação do Sebrae em todo o Brasil.

    “A marca de um milhão de empreendedores individuais formalizados significa um milhão de pessoas a mais contribuindo para a Previdência Social, com direito a benefícios e ainda colaborando para o desenvolvimento econômico e social do Brasil”, afirma o presidente do Sebrae Nacional, Luiz Barretto.



    Inscrição - Para se cadastrar como empreendedor individual, o cidadão que trabalha por conta própria no comércio, na indústria e na prestação de serviço deve ter rendimento bruto anual de até R$ 36 mil, não ter sócio ou ser dono de qualquer outra empresa. Pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria. A inscrição se dá exclusivamente pelo Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br). Quem não tem computador, pode se cadastrar nos postos do Sebrae ou em parceiros do Empreendedor Individual, como as prefeituras e câmaras municipais.

    Contribuição- O percentual de contribuição do empreendedor individual é definido em relação ao salário mínimo vigente. Desta forma, o carnê mensal de contribuição em 2011 apresenta os seguintes valores:

    * Janeiro e Fevereiro/2011: de R$ 59,40 a R$ 65,40 (11% mínimo de R$ 540);
    * Março e Abril de 2011: de R$ 59,95 a R$ 65,95 (11% mínimo de R$ 545);
    * Maio a Dezembro/2011: de R$ 27,25 a R$ 33,25 (5% mínimo de R$ 545)

    Aqueles trabalhadores que já emitiram os carnês com valores diferentes devem aguardar a atualização do aplicativo PGMEI (Programa Gerador de Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Empreendedor Individual) para fazer nova emissão. O sistema está emitindo as guias para pagamento com os valores corretos até a competência abril/2011.

    A redução no percentual de contribuição é exclusiva para os segurados que aderiram ao Programa do Empreendedor Individual. No caso do contribuinte individual, a contribuição continua sendo de 11% sobre o piso previdenciário.



    Vencimento - O prazo para o pagamento das contribuições é até o dia 20 de cada mês. O recolhimento é feito sempre em relação ao mês anterior, ou seja, os segurados têm até o dia 20 de abril, por exemplo, para realizar o pagamento da competência de março; até o dia 20 de maio para efetuar o recolhimento relativo à competência de abril. Em 20 de junho vence o prazo para o pagamento da competência de maio, quando entra em vigor os novos valores da contribuição previdenciária.

    Para se cadastrar como empreendedor individual, o cidadão que trabalha por conta própria no comércio, na indústria e na prestação de serviços deve ter rendimento bruto anual de até R$ 36 mil, não ter sócio ou ser dono de qualquer outra empresa. Pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

    Atualmente, 467 ocupações se enquadram no perfil de empreendedor individual. Entre elas, doceira, pipoqueiro, borracheiro, barbeiro, artesão, carpinteiro, encanador, engraxate, jardineiro, jornaleiro, manicure, maquiadora e quintandeira.

    A inscrição se dá exclusivamente pelo Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br). Quem não tem computador, pode se cadastrar nos postos do Sebrae ou em parceiros do Empreendedor Individual, como as prefeituras e câmaras municipais.

    Fonte: Ag Prev



  • MP 529 diminui carga tributária do Microempreendor Individual

    Publicado em 08/04/2011 às 10:00  

    A Medida Provisória nº 529, de 7 de abril de 2011, promove redução da carga tributária do Microempreendedor Individual (MEI), ao alterar a alíquota de contribuição para a previdência social de 11% (onze por cento) para 5% (cinco por cento).

    O objetivo da redução é ampliar os incentivos à formalização, com o correspondente acesso aos benefícios previdenciários dessa categoria.

    De acordo com a Lei Complementar nº 123, de 2006, o Microempreendedor Individual é o empresário individual com receita bruta de até R$ 36.000,00 por ano, sem participação em outra empresa como sócio ou titular e que pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

    Para fins previdenciários, o MEI contribuía com 11% (onze por cento) sobre o valor do salário mínimo mensal, abrindo mão de obter aposentadoria por tempo de contribuição, podendo aposentar-se apenas por idade. A partir de 1º de maio, data em que a Medida Provisória passa a produzir efeitos, o MEI contribuirá com apenas 5% (cinco por cento) sobre o valor do salário mínimo mensal, que corresponde a R$ 27,00.

    Permanecerá a possibilidade de complementação caso o MEI pretenda usar seus recolhimentos para fins de aposentadoria por tempo de contribuição. A complementação deve se dar por meio de aplicação da diferença entre o percentual pago e o percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo, acrescido de juros. Assim, a alíquota de complementação será de 9% (nove por cento) para as contribuições recolhidas até abril de 2011 e, de 15% (quinze por cento) para os meses posteriores.

    Fonte: Assessoria de Comunicação - Ascom



  • Já podem ser emitidos os carnês com o novo valor do Salário Mínimo

    Publicado em 03/04/2011 às 12:00  

    Informamos que o PGMEI foi atualizado com o novo valor do Salário Mínimo válido a partir de março de 2011.

    Assim, os carnês dos meses de março em diante já podem ser emitidos com os valores corretos.

    Os contribuintes que tinham emitido os carnês referentes aos meses de março a dezembro de 2011 antes da atualização devem emitir novos carnês com o valor atualizado.

    O carnê mensal do MEI tem os seguintes valores:

    ·            Em 2010: de R$ 56,10 a R$ 62,10

    ·            Janeiro e Fevereiro de 2011: R$ 59,40 a R$ 65,40

    ·            Março a Dezembro de 2011: R$ 59,95 a R$ 65,95

    Fonte: Site da Receita Federal



  • Alterado o valor da contribuição do MEI

    Publicado em 18/03/2011 às 17:00  

    Em 2010: de R$ 56,10 a R$ 62,10

    Janeiro e Fevereiro de 2011: R$ 59,40 a R$ 65,40

    Março a Dezembro de 2011: R$ 59,95 a R$ 65,95.

    Fonte: Site da Receita Federal



  • Microempreendedor Individual

    Publicado em 02/03/2011 às 15:00  

    O Empreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um empreendedor individual, é necessário faturar no máximo R$ 36.000,00 por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ainda pode ter até um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

    O MEI foi criado pela Lei Complementar nº 128/2008, com vigência a partir de 1º/7/2009, com os seguintes benefícios:

    ·         processo simplificado de inscrição;

    ·         redução na carga tributária – pagamento de carnê mensal, com valores fixos durante o ano. Para 2010 esses valores variavam dependendo da atividade do empreendedor,de R$ 57,10 a R$62,10. Já para janeiro/fevereiro de 2011 esses valores variam de R$ 59,40 a R$ 65,40.

    ·         direito a todos os benefícios previdenciários, à exceção da aposentadoria por tempo de contribuição.

    Fonte: Receita Federal do Brasil



  • RAIS Negativa - Microempreendedor Individual

    Publicado em 25/02/2011 às 17:00  

    A Portaria nº 371/2011, de 24 de fevereiro de 2011 (DOU 25.02.2011), divulga que o microempreendedor individual fica dispensado a transmissão da RAIS NEGATIVA.

    Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda



  • Alterado o prazo de entrega da DASN-SIMEI

    Publicado em 25/02/2011 às 16:00  

    O Comitê Gestor do Simples Nacional decidiu alterar o prazo de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), de 28 de fevereiro para 31 de maio de 2011.

    O prazo de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) para a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte optante pelo Simples Nacional no ano-calendário 2010 termina em 31 de março.

    Fonte: SECRETARIA-EXECUTIVA DO SIMPLES NACIONAL



  • Programa registra mais de 900 mil formalizações no país

    Publicado em 10/02/2011 às 17:00  

    O número de empreendedores individuais no país atingiu a marca de 900 mil trabalhadores formalizados como pequenos empresários. De acordo com a Receita Federal do Brasil (RFB), o país registrou no útimo dia 3/2 um total de 901.698 empreendedores que trabalham por conta própria no comércio, na indústria, e na prestação de serviços.

    O Programa do Empreendedor Individual foi lançado em julho de 2009 e conta com o apoio de diversos parceiros que esclarecem os trabalhadores por conta própria sobre as vantagens de se legalizarem na atividade em que trabalham.

    Para o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, o empreendedor individual é um estímulo à formalização para brasileiros que colaboram para o crescimento da nossa economia e, contraditoriamente, ainda estão fora da proteção da Previdência Social.

    “Mais do que a marca de mais de 900 mil formalizados, estamos comemorando a inclusão destes brasileiros no sistema previdenciário. Com isso, eles e suas famílias passam a ter a proteção da Previdência Social, garantindo mais segurança no trabalho e um futuro mais tranquilo com a possibilidade da aposentadoria por idade”, disse o ministro.

    Na região Sudeste, São Paulo está entre os estados com o maior número de adesões (184.070). No Nordeste, a Bahia registrou a maior quantidade de empreendedores individuais (86.011). O estado do Pará lidera as estatísticas da região Norte (25.206). No Sul, o Rio Grande do Sul é o estado com maior número de formalizados (50.263l). E no Centro-Oeste, o estado de Goiás se destaca no registro dos empreendedores individuais (35.372 mil).

    Formalização - Para se cadastrar como empreendedor individual, o cidadão que trabalha por conta própria precisa ter um rendimento bruto anual de até R$ 36.000,00 e não ter sócio ou ser dono de qualquer outra empresa. É permitido ao empreendedor individual ter apenas um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria. A inscrição se dá exclusivamente pelo Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.com.br). Quem não tem computador, pode se cadastrar nos postos do Sebrae ou em parceiros do Empreendedor Individual, como as prefeituras e câmaras municipais.

    O custo da formalização é muito pequeno. A inscrição é totalmente grátis e, depois de formalizado, o trabalhador paga apenas 11% do salário mínimo de contribuição previdenciária (R$ 59,40) mais R$ 1 de ICMS, se for do comércio ou da indústria, ou mais R$ 5 de ISS, caso seja prestador de serviço.

    Vantagens - O Empreendedor Individual é enquadrado no Simples Nacional e está isento dos tributos federais (PIS, Cofins, IPI e CSLL). Além disso, passa a ter o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). Com CNPJ, ele pode emitir nota fiscal, ter acesso a juros diferenciados na rede bancária e ainda participar em consórcios de licitações nos governos estadual, municipal e federal. O trabalhador e sua família também têm acesso a benefícios previdenciários como aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, salário-maternidade, auxílio-doença, entre outros.

    Declaração – A Receita Federal do Brasil lembra aos empreendedores que eles têm até o dia 28 de fevereiro para apresentar sua declaração de rendimento, referente ao ano fiscal de 2010. Em caso de dúvida, eles podem ligar para os operadores da Central Telefônica da RFB no telefone 146.

    Fonte: Ag Prev.



  • Começa dia 1º de janeiro o prazo para declaração de rendimentos das MPE

    Publicado em 06/01/2011 às 14:00  

    Prazo final é diferente para micro e pequeno empresários e para empreendedores individuais

    Empreendedores individuais e donos de micro e pequenos negócios devem ficar atentos. Será aberto e 1º de janeiro o prazo para declarar os rendimentos referentes ao ano de 2010. Os mais de 800 mil trabalhadores por conta própria formalizados em todo o País têm até o dia 30 de janeiro para entregar a Declaração Anual para o Microempreendedor Individual.

    Para os donos de micro e pequenas empresas o prazo é um pouco mais longo. Os 3,6 milhões de optantes pelo Simples têm até o fim de março para entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN). Todos devem fazer a declaração na página da Receita Federal sob pena de pagar multas de R$ 50 (empreendedores individuais) e de R$ 200 (micro e pequenas empresas).

    “Os empreendedores não devem deixar de declarar. É muito simples e fácil fazer a declaração e as informações são importantes para o governo mapear as necessidades dos empreendedores individuais e das micro e pequenas empresas e para melhorar o Simples”, orienta o gerente adjunto de Políticas Públicas do Sebrae, André Spínola.

    A data limite para entrega da declaração dos trabalhadores por conta própria pode ser prorrogada para 28 de fevereiro, o que ainda depende de decisão do Comitê Gestor do Simples Nacional. A declaração é feita no endereço http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/DASNSIMEI.app/Default.aspx.

    Pode formalizar-se como Empreendedor Individual todo trabalhador que trabalhe por conta própria e tenha renda anual de até R$ 36 mil. Com a formalização, os profissionais passam a contar com diversos benefícios, pagando, no máximo, R$ 62,10 por mês. O CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) permite que os autônomos abram conta em banco no nome da empresa, tenham acesso a crédito com juros mais baratos e emitam nota fiscal na hora de vender para outras empresas ou para o governo. Com a empresa legalizada, o empreendedor também passa a ter cobertura da Previdência Social.

    Micro e pequenas empresas

    A entrega da Declaração dos micro e pequenos negócios é feita exclusivamente pela internet, na página da Receita: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/. O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado e simplificado que beneficia empresas com receita bruta anual de até R$ 2,4 milhões.

    Os empreendedores que tiverem dúvidas na hora de fazer a declaração podem procurar o Sebrae nos estados. Consultores treinados farão o atendimento aos donos de pequenos negócios. Mais informações podem ser obtidas nas páginas: www.sebrae.com.br e www.portaldoempreendedor.gov.br.

    Fonte: Agência Sebrae de Notícias/Mariana Flores



  • Microempreendedor Individual - Formalização

    Publicado em 21/11/2010 às 12:00  

    O Programa Empreendedor Individual estimula a legalização das atividades de homens e mulheres que trabalham por conta própria no comércio, na indústria e no setor de serviços e têm renda bruta anual de até R$ 36 mil. Formalizado, o trabalhador passa a ter direito à proteção da Previdência Social e a benefícios como o auxílio-doença, aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão.

    Além dos benefícios da Previdência Social, o empreendedor individual pode ter acesso a juros diferenciados na rede bancária, participar de compras do governo e de licitações para venda de seus produtos ou serviços. Têm ainda imposto zero para o governo federal e pagam apenas R$ 1 de ICMS, se for do comércio e da indústria, ou R$ 5 de ISS, caso atuem no setor de serviço, além da contribuição previdenciária de R$ 56,10 (11% sobre o salário mínimo). Para aqueles que têm atividade mista, de comércio e indústria e prestação de serviço, o custo é de R$ 62,10.


    Número de MEIs, por estado, até o dia 11/11/2010

    UF

    Total de Optantes

    AC

    3.092

    AL

    9.446

    AM

    9.723

    AP

    2.485

    BA

    60.373

    CE

    18.852

    DF

    13.680

    ES

    18.366

    GO

    27.853

    MA

    11.136

    MG

    68.918

    MS

    13.814

    MT

    14.278

    PA

    18.068

    PB

    10.254

    PE

    25.871

    PI

    4.980

    PR

    37.695

    RJ

    93.763

    RN

    9.370

    RO

    6.047

    RR

    1.577

    RS

    39.880

    SC

    23.877

    SE

    5.526

    SP

    145.555

    TO

    9.037

    Total Geral

    703.516

     

    Fonte: Receita Federal do Brasil



  • Microempreendedor Individual

    Publicado em 31/10/2010 às 13:00  
    O Programa Empreendedor Individual estimula a legalização das atividades dos trabalhadores autônomos que têm renda bruta anual de até R$ 36 mil. Formalizado, o trabalhador passa a ter direito à proteção da Previdência Social: aposentadoria por idade (180 contribuições mensais), aposentadoria por invalidez (12 contribuições mensais, salário-maternidade (10 contribuições mensais), pensão por morte (após a primeira contribuição) e auxílio-reclusão (também após a primeira contribuição).

    Além dos benefícios da Previdência Social, o empreendedor individual pode ter acesso a juros diferenciados na rede bancária, participar de compras do governo e de licitações para venda de seus produtos ou serviços. Têm ainda imposto zero para o governo federal e pagam apenas R$ 1 de ICMS, se for do comércio e da indústria, ou R$ 5 de ISS, caso atuem no setor de serviço, além da contribuição previdenciária de R$ 56,10 (11% sobre o salário mínimo). Para aqueles que têm atividade mista, de comércio e indústria e prestação de serviço, o custo é de R$ 62,10.

    Fonte: Ag Prev



  • Microempreendedor Individual - Serviços Turísticos - Registro Ministério do Turismo

    Publicado em 19/10/2010 às 14:00  
    Através da Portaria MTUR 72/2010, o Ministério do Turismo estabeleceu os procedimentos e requisitos necessários para o cadastro do prestador de serviços turísticos, formalizados como MEI – Microempreendedor Individual, perante o Ministério do Turismo.

    Abaixo o texto completo da referida portaria:  

     

    PORTARIA MTUR Nº 72/2010 - SIMPLES NACIONAL - MICROEMPREENDEDOR - SERVIÇOS TURÍSTICOS - CADASTRO – PROCEDIMENTOS

     

    O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do parágrafo único, do art. 87, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, e

    Considerando a Lei Complemetar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008, que incluiu a figura do Microempreendedor Individual (MEI) no âmbito do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, visando à formalização das pessoas que exerciam atividade econômica de pequeníssimo porte; Considerando a Resolução do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM Nº 16, de 17 de dezembro de 2009, a qual dispõe sobre o procedimento especial para registro e legalização do Microempreendedor Individual (MEI); e

    Considerando a Lei nº 11.771, de 11 de setembro de 2008, em especial o disposto no caput de seu artigo 21, que define os prestadores de serviços turísticos que devem ter cadastro obrigatório perante o Ministério do Turismo para o exercício de suas atividades turísticas, resolve:

    Art. 1º Fixar os procedimentos e requisitos necessários para o cadastro do prestador de serviços turísticos formalizado como Microempreendedor Individual perante o Ministério do Turismo.

    Art. 2º Considera-se Microempreendedor Individual o empresário a que se refere o art. 966, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que atenda cumulativamente às seguintes condições:

    I - tenha auferido receita bruta conforme estabelecido nos §§ 1º ou 2º, do art. 18-A, da Lei Complementar nº 123, de 2006, incluído pela Lei Complementar nº 128, em 19 de dezembro de 2008;

    II - seja optante pelo Simples Nacional;

    III - exerça tão somente atividades permitidas para o Microempreendedor Individual conforme Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional;

    IV - não possua mais de um estabelecimento;

    V - não participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador;

    VI - possua até um empregado que receba exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.

    Art. 3º O cadastro do Microempreendedor Individual prestador de serviços turísticos será instruído com:

    I - Ficha de cadastro eletrônica ou impressa devidamente preenchida;

    II - Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, que conterá:

    a)   identificação do Microempreendedor Individual;

    b)   situação vigente da condição de Microempreendedor Individual e respectiva data;

    c)   números de inscrições, alvará de funcionamento e de licenças;

    d)   endereço da empresa;

    e)   informações complementares;

    f)    dados comprobatórios da vigência do Alvará de Licença e Funcionamento Provisório, inclusive o Termo de Ciência e Responsabilidade com efeito de Alvará de Licença e Funcionamento Provisório; e

    g)   informações sobre sua finalidade e aceitação.

    III - Termo de Compromisso e Responsabilidade assinado pelo representante legal da empresa, ou por procurador devidamente habilitado;

    Art. 4º O pedido de cadastro deverá ser efetuado por meio de formulário eletrônico constante no sítio do Ministério do Turismo, na Internet, no endereço www.cadastur.turismo.gov.br, ou junto ao Órgão Oficial de Turismo competente na Unidade da Federação em que se encontra sediado o prestador de serviço turístico.

    § 1º Os Microempreendedores Individuais deverão observar os requisitos contidos na matriz do CADASTUR - Sistema de Cadastro dos Empreendimentos, Equipamentos e Profissional da Área de Turismo e atender à legislação em vigor específica de cada atividade objeto de cadastro.

    § 2º Para a realização do cadastro, os prestadores de serviços turísticos deverão observar a atividade principal ou secundária constante na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, fornecido pela Comissão Nacional de Classificação - Concla, órgão ligado ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que deverá ser compatível com a atividade a ser cadastrada, conforme Anexo I desta Portaria.

    § 3º Para a validade do pedido de cadastro, deverão ser encaminhados ao Órgão Delegado do Ministério do Turismo da respectiva Unidade da Federação, no prazo de 30 (trinta) dias da formalização do pedido de cadastro, os documentos referidos no artigo 3º desta Portaria.

    § 4º O deferimento do pedido de cadastro pela autoridade competente do Órgão Oficial de Turismo ocorrerá após o atendimento das condições estabelecidas nesta Portaria.

    § 5º Além dos requisitos exigidos no artigo 3º desta Portaria, o Órgão Oficial de Turismo poderá solicitar informações complementares, bem como proceder as verificações que achar conveniente.

    § 6º O certificado de cadastro perante o Ministério do Turismo (CADASTUR) deverá ser afixado no estabelecimento, em local de fácil visibilidade para o consumidor.

    § 7º O cadastro é gratuito e tem validade de 01 (um) ano, contados da data de emissão do certificado.

    § 8º A alteração de qualquer dado constante do certificado de cadastro, implicará na sua renovação, caso em que o interessado deverá fazer prova do cumprimento dos requisitos exigidos para o cadastramento, no prazo de 30 (trinta) dias.

    § 9º O pedido de renovação do cadastro deverá ser efetuado junto ao Órgão Delegado do Ministério do Turismo da respectiva Unidade da Federação, até 90 (noventa) dias antes do seu vencimento.

    § 10º Após o prazo estipulado no parágrafo antecedente, deverá ser efetuado novo cadastro, ficando automaticamente suspenso o anterior.

    Art. 5º O Microempreendedor Individual cadastrado perante o Ministério do Turismo deverá:

    I - mencionar e utilizar, em qualquer forma de divulgação e promoção, o número de cadastro, os símbolos, expressões e demais formas de identificação determinadas pelo Ministério do Turismo;

    II - apresentar, na forma e no prazo estabelecido pelo Ministério do Turismo, informações e documentos referentes ao exercício de suas atividades, empreendimentos, equipamentos e serviços, bem como ao perfil de atuação, qualidades e padrões dos serviços por eles oferecidos;

    III - manter, no endereço indicado para exercício da atividade, local de acesso ao público, livro de reclamações e, em local visível, cópia do certificado de cadastro;

    IV - manter, no exercício de suas atividades, estrita obediência aos direitos do consumidor e à legislação ambiental;

    V - permitir que o Ministério do Turismo, no âmbito de sua competência, realize as fiscalizações previstas na Lei nº 11.771/2008; e

    VI - os serviços prestados deverão ser consubstanciados por meio de contrato escrito, constando o nome das partes, o objeto, o preço e as condições da prestação dos serviços e de eventual ressarcimento ou multa nos casos de cancelamento ou impossibilidade de sua prestação.

    Art. 6º O cadastro dos microempreendedores individuais prestadores dos serviços turísticos previstos no Anexo I será iniciado em até 90 dias da entrada em vigor desta Portaria.

    Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    LUIZ EDUARDO P. BARRETTO FILHO

    ANEXO

     

    CNAE PERMITIDOS PARA CADASTRO DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL NO CADASTUR

    Subclasse

     Denominação  

    CNAE 2.0

     

    4929-9/01

     Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de  fretamento, municipal. 

    5099-8/01

     Transporte aquaviário para passeios turísticos.  

    5590-6/02

     Camping.  

    7911-2/00

     Agência de Viagens.  

    8230-0/01

     Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e  festas. 

    5590-6/99

     Meio de Hospedagem - Somente "Cama e Café" *.  

    * Cama e Café: Considera-se para fins de cadastro, como tipo de Meio de Hospedagem oferecido em residências, com no máximo três unidades habitacionais para uso turístico, em que o dono more no local, ofereça café da manhã, serviços de limpeza e cobrança de diária, devendo ser observada a legislação municipal no que se refere ao endereço onde a atividade será desenvolvida, conforme dispõe o art. 9º da Resolução CGSIM nº 16/2009.



  • MEI - Microempreendedor Individual

    Publicado em 15/10/2010 às 17:00  

    O Programa Empreendedor Individual estimula a legalização das atividades de homens e mulheres que trabalham por conta própria no comércio, na indústria e no setor de serviços e têm renda bruta anual de até R$ 36 mil. Formalizado, o trabalhador passa a ter direito à proteção da Previdência Social: aposentadoria por idade (180 contribuições mensais), aposentadoria por invalidez (12 contribuições mensais, salário-maternidade (10 contribuições mensais), pensão por morte (após a primeira contribuição) e auxílio-reclusão (também após a primeira contribuição).

    “O objetivo do governo federal com o Programa do Empreendedor Individual é ampliar a cobertura previdenciária, trazer para o mundo da legalidade a maior quantidade possível de trabalhadores, estendendo a proteção social a milhares de cidadãos e melhorando a vida dos trabalhadores e de suas famílias”, disse o ministro Carlos Eduardo Gabas.

    Além dos benefícios da Previdência Social, o empreendedor individual pode ter acesso a juros diferenciados na rede bancária, participar de compras do governo e de licitações para venda de seus produtos ou serviços. Têm ainda imposto zero para o governo federal e pagam apenas R$ 1 de ICMS, se for do comércio e da indústria, ou R$ 5 de ISS, caso atuem no setor de serviço, além da contribuição previdenciária de R$ 56,10 (11% sobre o salário mínimo). Para aqueles que têm atividade mista, de comércio e indústria e prestação de serviço, o custo é de R$ 62,10.

    Fonte: Ag Prev



  • MEI - Micro Empreendedor Individual

    Publicado em 25/09/2010 às 11:00  

    Programa estimula legalização e inclui os cidadãos no sistema previdenciário

    Mais de 530 mil brasileiros já formalizaram sua atividade aderindo ao Programa do Empreendedor Individual. Criado pelos ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, da Previdência Social e da Fazenda, por meio da Receita Federal do Brasil, o programa estimula a legalização das atividades de homens e mulheres que trabalham por conta própria no comércio, na indústria e no setor de serviços e têm renda bruta anual de até R$ 36 mil.

    “O objetivo do governo federal é ampliar a cobertura previdenciária e trazer para o mundo da legalidade a maior quantidade possível de trabalhadores, estendendo a proteçao social a milhares de cidadãos”, diz o ministro da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas.

    Formalizado, o trabalhador passa a ter direito à proteção da Previdência Social com benefícios com carências que variam de 10 meses a 180 meses: aposentadoria por idade (180 contribuições mensais), aposentadoria por invalidez (12 contribuições mensais), salário-maternidade (10 contribuições mensais), pensão por morte (após a primeira contribuição) e auxílio-reclusão (após a primeira contribuição).

    Além dos benefícios da Previdência Social, o empreendedor individual, como pessoa jurídica, pode ter acesso a juros diferenciados na rede bancária, obter preferência na venda de produtos e serviços em consórcio de compras do governo e de licitações para venda de seus produtos ou serviços.

    Os empreendedores individuais têm imposto zero para o governo federal e pagam apenas R$ 1 de ICMS, se for do comércio e da indústria, ou R$ 5 de ISS, caso atue no setor de serviço, além da contribuição previdenciária de R$ 56,10 (11% sobre o salário mínimo). Com isso, o maior custo do empreendedor individual é de R$ 62,10, para aqueles que têm atividade mista, de comércio, indústria e prestação de serviço.

    Para se formalizar, basta acessar o Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br) e preencher os dados pessoais. A inscrição é gratuita.


    Fonte: Ag Prev


  • MEI - alterada as ocupações permitidas

    Publicado em 17/09/2010 às 10:30  

    O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 78, que altera as ocupações permitidas para o Microempreendedor Individual. A nova lista de ocupações entra em vigor em 01/12/2010.

    Ocupações incluídas

     

    Abatedor de aves

    Estampador de peças do vestuário

    Abatedor de aves com comercialização do produto

    Esteticista

    artesão em cimento

    Fabricante de velas - inclusive decorativas

    Bike propagandista

    Guia de turismo

    Carroceiro - Transporte de carga

    Instalador de antenas de TV

    Carroceiro - Transporte de mudança

    Instalador de equipamento de segurança domiciliar e empresarial, sem prestação de serviços de vigilância e segurança

    Coletor de resíduos não perigosos

    Instalador de rede de computadores

    Comerciante de artigos de bebê

    Locador de instrumentos musicais

    Comerciante de carvão e lenha

    Locutor de mensagens fonadas e ao vivo

    Comerciante de cestas de café da manhã

    Mestre de Obras

    Comerciante de inseticidas e raticidas

    Produtor de Pedras para construção - não associada à extração

    Comerciante de móveis

    Recarregador de Cartuchos para equipamentos de informática

    Comerciante de produtos naturais

    Reparador de artigos e acessórios do vestuário

    Comerciante de produtos para piscinas

    Reparador de cordas, velames e lonas

    Costureira de roupas sob medida

    Reparador de equipamentos médico-hospitalares não eletrônicos

    Coveiro

    Reparador de equipamentos esportivos

    Customizador de roupas

    Reparador de guarda chuva e sombrinhas

    Disc Jockey(DJ) ou Vídeo Jockey (VJ)

    Reparador de móveis

    Dublador

    Reparador de toldos e persianas

    Editor de vídeo

    Vendedor de aves vivas, coelhos e outros pequenos animais para alimentação

    Algumas ocupações - abaixo listadas, foram retiradas, a pedido das entidades de classes, da lista de atividades permitidas para inscrição como Microempreendedor Individual. Os empreendedores já inscritos nessas atividades não serão desenquadrados por iniciativa das administrações tributárias.

    Boiadeiro/vaqueiro

    Caçador

    Colheidor de catanha-do-Pára 

    Colheidor de palmito

    Colheidor de produtos não madereiros

    Lavrador agrícola

    Pescador em água doce

    Pesacador em água salgada

    Podador agrícola

    Produotor de algas e demais plantas aquáticas

    Reflorestador

    Seringueiro


    Fonte: Assessoria de Comunicação Social da RFB


  • Estatísticas do MEI, por Municípios

    Publicado em 16/06/2010 às 11:00  

    A Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul apresentou balanço dos principais municípios gaúchos que aderiram ao registro do Microempreendedor Individual (MEI) que permite a formalização dos trabalhadores autônomos ou informais. Segundo divulgou o presidente da Jucergs, Jorge Melo, foram 6.597 registros em dez cidades.

    Liderando a lista está Porto Alegre, com 2.032 registros. Caxias do Sul ocupa o segundo lugar, com 786, seguida por Canoas (580), Pelotas (575), Santa Maria (538), Novo Hamburgo (525), Gravataí (469), Rio Grande (395), São Leopoldo (365) e Passo Fundo (332).

    Fonte: JUCERGS



  • MEI - Estatísticas

    Publicado em 05/06/2010 às 10:00  

    Após quase nove meses da possibilidade de registro do MEI (Microempreendedor Individual) no Estado do RS, temos dados relevantes sobre o assunto. São mais de 15.000 registros de MEI no Estado. É importante salientar que a partir de 08/02/2010, os Microempreendedores realizam a sua inscrição no portal do empreendedor, sem necessidade de encaminhar documentação para a JUCERGS. Somente após a 1ª alteração é que se faz necessário o protocolo na Junta. A figura do Microempreendedor Individual, criada pela Lei Complementar 128/08, permite e simplifica a formalização dos trabalhadores autônomos ou informais, como costureiras, chaveiros, manicures, pintores, mecânicos, dentre outras atividades.

    Fonte: JUCERGS



  • MEI - Proteção da Previdência

    Publicado em 12/05/2010 às 13:00  

    O Programa do Empreendedor Individual formalizou, entre os dias 1º de julho de 2009 e 10 de maio de 2010, 247.564 trabalhadores em todo o Brasil. São considerados empreendedores individuais homens e mulheres que trabalham por conta própria no comércio, na indústria e na prestação de serviço e têm renda anual de até R$ 36 mil.

    Ao se formalizar, o trabalhador passa a ter direito à proteção da Previdência Social: aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez e auxílio-doença. Sua família fica protegida com pensão por morte e auxílio-reclusão. As trabalhadoras têm direito ao salário-maternidade por 120 dias.

    A formalização, feita somente pelo Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br), é gratuita. Em caso de dúvida, basta ligar para os operadores da Central 135. A ligação é gratuita de telefones fixos e custa o valor de ligação local quando efetuada de celular.


    Fonte: Ag Prev


  • DASN-MEI tem nova data limite para entrega

    Publicado em 06/05/2010 às 10:00  

    O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 73, encaminhada para publicação no Diário Oficial, com o seguinte dispositivo: "A DASN-SIMEI relativa ao ano-calendário 2009, transmitida entre 1° de abril de 2010 e 31 de maio de 2010, será considerada entregue em 31 de março de 2010".

    Com isso, os Microempreendedores Individuais que se formalizaram em 2009 terão até 31/05/2010 para efetuar a entrega da declaração sem multa.

    As multas geradas desde 01/04/2010 serão canceladas.

    A prorrogação não se aplica às demais microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, cujo prazo de entrega da Declaração Anual (DASN) relativa a 2009 encerrou-se no último dia 15 de abril.


    Fonte: Fenacon


  • MEI: cobrança indevida de multa da Rais

    Publicado em 22/04/2010 às 11:00  

    O Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, enviou comunicado pedindo que os empreendedores individuais desconsiderem a cobrança de multa para quem não entregou a Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, ano-base 2009. A cobrança foi enviada indevidamente porque a base de dados da Receita Federal do Brasil realiza a busca por meio do CNPJ.
     
    Segue a íntegra do documento:

    Brasília 19 de abril de 2010

    Prezado Empreendedor Individual,            
                                                
    Comunicamos que a Notificação de omissos da RAIS 2009, do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, foi enviada a todos os estabelecimentos que se inscreveram no CNPJ da Receita Federal no ano de 2009, indistintamente, e que não declararam a RAIS 2009. O envio do Comunicado ao empreendedor individual deve-se ao fato do mesmo possuir CNPJ.

    Entretanto, o MTE, juntamente com o MDIC, está firmando um termo de Cooperação Técnica visando captar a declaração do empreendedor individual à RAIS, diretamente por meio de sistema, não havendo, assim, necessidade de uma declaração específica de cada empreendedor individual.

    Neste sentido, solicitamos a gentileza dos empreendedores individuais  desconsideraram o referido Comunicado.

    Atenciosamente,

    Coordenação-Geral de Estatísticas do Trabalhado
    Ministério do Trabalho e Emprego
    .


    Fonte: FENACON        


  • MEI - Abertura

    Publicado em 16/04/2010 às 10:00  

    Desde 08/02/2010, o Microempreendedor Individual não precisa mais encaminhar documentação para a Junta Comercial, sendo a formalização efetuada totalmente pela Internet. O CNPJ, o número de inscrição na Junta Comercial (NIRE), no INSS e um documento de alvará que equivale ao alvará de funcionamento são obtidos imediatamente, gerando um documento único sem pagamento de taxas.

    Quando houver necessidade de alteração de dados na JUCERGS, o microempreendedor deve encaminhar processo da mesma forma que o Empresário. Abaixo segue link para documentação.

    É importante ressaltar que as informações provenientes do Portal do Empreendedor estão sendo recebidas com um certo atraso, considerando problemas temporários na transmissão dos dados para a JUCERGS. Estes problemas técnicos de transmissão estão sendo resolvidos pelo SERPRO - Serviço Federal de Processamento de Dados. Por esta razão, é necessário, antes da realização de qualquer alteração de dados, ter certeza que os dados já estão na JUCERGS. Para tanto é possível consultar no site da Junta se o registro já está disponível através da pesquisa de NIRE que pode ser realizada, gratuitamente, no site da JUCERGS (www.jucergs.rs.gov.br)> serviços on line> pesquisa de nire.


    Fonte: JUCERGS.


  • MEI - O QUE É?

    Publicado em 09/04/2010 às 10:00  

    O Empreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um empreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 36.000,00 por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

    A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um Empreendedor Individual legalizado.

    Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilitará a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.

    Além disso, o Empreendedor Individual será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).

    Pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 57,10 (comércio ou indústria) ou R$ 62,10 (prestação de serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.

    Com essas contribuições, o Empreendedor Individual terá acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.

    Para impressão do carnê de pagamento, clique aqui: PGMEI


    Fonte: Portal do Empreendedor

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