-
Sociedade Unipessoal - Uma sociedade sem sócios
Publicado em
20/08/2021
às
14:00
Você já ouviu falar em uma
sociedade de uma pessoa só? Sim, existe! É a sociedade unipessoal!
Tem até uma música do
Engenheiro do Hawaii - "Exército de um homem só".
" Somos um exército
O Exército de um homem só
(.)"
Epa! Na música é exército
.
Mas estamos falando de
sociedade .
Mas tanto faz, nas duas
situações, se pressupõe um coletivo, não é mesmo???
E se formos procurar o conceito de sociedade, temos:
a) sociedade é um agrupamento de seres que convivem em estado gregário, de
grupo e em colaboração mútua;
b) para sociologia, a sociedade é um grupo humano que habita em certo período
de tempo e espaço, seguindo um padrão comum, coletividade.
Bom, no Brasil, temos essa novidade no direito empresarial!
Essa situação que foge do conceito normal.
Uma sociedade que pode ser de uma pessoa só - uma sociedade unipessoal!
Sociedade unipessoal - uma sociedade sem sócios:
Então, a sociedade unipessoal surgiu em setembro de 2019, com a Lei da
Liberdade Econômica (Lei n. 13.874 de 20/09/2019) que alterou o artigo
1.052 do Código Civil Brasileiro (Lei n. 10.406 de 10/01/2002).
A sociedade unipessoal é
um tipo de sociedade limitada, que obedece as mesmas regras de uma sociedade
limitada normal.
É uma sociedade, mas de
uma pessoa só. É uma sociedade sem sócios!
O que é uma sociedade
limitada?
Uma sociedade limitada é
aquela formada por uma ou mais pessoas, com o capital social dividido em cotas.
A responsabilidade de cada
sócio é limitada ao valor de suas cotas, mas todos os sócios respondem
solidariamente pela integralização do capital social.
A principal característica
é ter em seu nome empresarial a expressão "LTDA".
Então, significa que o
patrimônio da empresa é que vai responder pelas dívidas da empresa e não o
patrimônio dos sócios.
Ao contrário de um
empresário comercial, o antigo titular de firma individual, onde não existe uma
limitação da responsabilidade, o patrimônio da pessoa física e patrimônio da
pessoa jurídica respondem pelas dívidas do CNPJ, não existe limitação e não
existe separação de patrimônios.
Quanto à responsabilidade
de um sócio em uma empresa, há várias ponderações necessárias, mas não é nosso
intuito aborda-las aqui, fica para uma outra conversa, ok?
E todas as atividades
podem constituir uma sociedade limitada unipessoal?
Pois é, essa era uma
questão que nos deixava bastante apreensivos.
O nosso Regulamento do
Imposto de Renda é 2018 (Decreto n, 9.580 de 22/11/2018), anterior
ao surgimento da sociedade limitada unipessoal.
E no seu artigo 162 ele
diz que não se aplica a tributação como pessoa jurídica para as pessoas físicas
que, individualmente, exerçam as profissões ou explorem as atividades de:
a) médicos, engenheiros
advogados, dentistas, veterinários, professores, economistas, contadores,
jornalistas, pintores, escultores e outras profissões assemelhadas;
b) profissões, ocupações e
prestações de serviços não comerciais;
c) agentes, representantes
e outras pessoas sem vínculo empregatício que, ao tomar parte em atos de
comércio, não os pratiquem, todavia por conta própria;
d) corretores, leiloeiros
e despachantes, seus prepostos e seus adjuntos e outros.
Assim existia a
preocupação que a atividade de sociedade unipessoal nestas profissões pudesse
se enquadrar nestas exceções e a tributação tivesse que ser como pessoa física
e não pessoa jurídica.
Esse é um fato bastante
marcante na minha profissão em que vi uma representante comercial, com uma
empresa individual, com CNPJ tudo certinho ter que recolher novamente seus
impostos como pessoa física, pois não era considerado uma PJ para o Imposto de
Renda, e além da autuação, teve uma tributação super elevada em razão do seu
faturamento e da tabela progressiva de Imposto de Renda Pessoa Física.
Então, até o surgimento da
sociedade limitada unipessoal, médicos, advogados, contadores, veterinários,
representantes comerciais, corretores e outros profissionais liberais
sempre precisavam buscar um sócio para constituir uma empresa, não podiam
constituir uma empresa individual.
Mas agora isso mudou!
Então, temos a sociedade
limitada unipessoal e um posicionamento da Receita Federal com relação ao
artigo 162 do Regulamento de Imposto de Renda.
Fizemos uma consulta
tributária para a Receita Federal e recebemos uma resposta positiva, as
sociedades limitadas unipessoais mesmo exercendo as profissões elencadas no
artigo 162 recebem o tratamento tributário como de pessoas jurídicas.
Veja a ementa da nossa
Solução de Consulta n. 6.021 de 13/07/2021:
" SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL. REPRESENTAÇÃO
COMERCIAL POR CONTA DE TERCEIROS. TRATAMENTO TRIBUTÁRIO. PESSOA JURÍDICA.
Os rendimentos auferidos pelas sociedades limitadas unipessoais em decorrência
do exercício de atividades de representação comercial, por conta de terceiros,
encontram-se sujeitos à tributação aplicável às pessoas jurídicas.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 88, DE 29 DE
JUNHO DE 2020.
Dispositivos Legais: Código Civil, arts. 44, II, 985 e 1.052, § 1º; RIR/2020,
art. 162."
Veja também a Solução
Cosit n. 88 de 29 de junho de 2020.
Desta forma, eliminada
está a dúvida que pairava sobre as sociedades unipessoais e o artigo 162 do
Regulamento do Imposto de Renda.
Então, me enquadro nas
profissões citadas acima, como médico, dentista, contador. Posso alterar minha
empresa que é uma sociedade limitada e tirar o meu sócio?
Sim, pode!
Você pode fazer uma
alteração de contrato, retirando o seu sócio e, consequentemente, transformação
a sua sociedade limitada em uma sociedade unipessoal.
Não precisa alterar o nome
empresarial.
Continua com a expressão
"LTDA"
E não tem capital social
mínimo.
Simples assim!
Uma sociedade de um homem
só!
Enfim só .
Fonte:
Escritório Dreher
Gostou
da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos
conteúdos?
Assine,
gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a
seguir:
https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e
assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!
-
Sociedade limitada unipessoal: a sociedade limitada de uma pessoa só. Vantagens e desvantagens
Publicado em
25/11/2020
às
14:00
A Medida Provisória da Liberdade Econômica
criou a possibilidade da sociedade limitada unipessoal.
Esta MP alterou o artigo 1.052 do Código
Civil permitindo que a sociedade limitada possa ser constituída por somente uma
pessoa. Portanto, é um novo formato jurídico.
Na realidade, é um conceito estranho.
Quando se fala em sociedade, se pensa em mais de uma pessoa.
Essa sociedade de uma pessoa poderá ser
criada, sem nunca ter existido ainda, como também poderá ser resultante de uma
alteração contratual de uma sociedade limitada, em que os demais sócios saem e
resta somente um sócio. E, também, resultante de fusão, cisão ou conversão.
E qual a diferença entre uma EIRELI e
uma sociedade limitada unipessoal?
A EIRELI - empresa individual de
responsabilidade limitada tem a exigência de capital social equivalente a 100
(cem) salários mínimos.
E qual a diferença entre Empresário
(antiga empresa individual) e uma sociedade limitada unipessoal?
Na empresa individual, o empresário e a
empresa são a mesma pessoa para fins de responsabilização patrimonial. Ou seja,
o patrimônio pessoal do empresário responde pelas dívidas da empresa.
Na sociedade limitada unipessoal existe a
limitação da responsabilidade. O patrimônio do sócio, inicialmente, não irá
responder pelas dívidas da empresa, como em uma sociedade limitada normal. Mas
lembrem-se, em muitos casos, a limitação da responsabilidade dos sócios é
quebrada, como no caso das reclamatórias trabalhistas.
Vantagens da Sociedade Limitada
Unipessoal
Especialmente viável para o micro e pequeno
empreendedor, a Sociedade Limitada Unipessoal possui vantagens no
custo-benefício, nos direitos que garante e nas possibilidades que gera. Além
de ser uma empresa limitada com proteção ao patrimônio pessoal e sem exigência
de capital mínimo, a Sociedade Limitada Unipessoal permite que uma pessoa possa
ter mais de uma empresa na mesma modalidade, diferentemente do EI (Empresário Individual).
Sem a necessidade de um alto investimento,
é possível que haja aumento de atividades regulamentadas, como médicos,
advogados, contadores, engenheiros, jornalistas, entre outros. Atualmente,
esses profissionais só podem abrir empresas sozinho através de uma EIRELI que,
dependendo de cada limitação, os faz se verem obrigados e abrir uma Sociedade
Limitada com outra pessoa.
Fonte:
Leia Instrução Normativa n.63 do DNREI / Escritório Dreher / Pigati. Com
adaptações da M&M Assessoria
Contábil
Gostou
da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos
conteúdos?
Assine,
gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a
seguir:
https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e
assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!
-
Sociedade Limitada Unipessoal: saiba mais sobre a modalidade
Publicado em
12/10/2020
às
16:00
A Sociedade Limitada Unipessoal permite a
abertura de uma empresa sem a necessidade de um capital mínimo.
Num país em que a carga tributária é uma
das maiores do mundo, empreender é sempre um desafio. Além disso, processos
burocráticos que dificultam o processo de abertura de empresas limita o número
de novos negócios por aí. Mas, aos poucos, o cenário vem mudando ao longo dos
últimos anos. A Sociedade Limitada Unipessoal, por exemplo, é um novo formato
jurídico frente às Juntas Comerciais, regulamentado em junho do ano passado.
Diferentemente do formato EIRELI (Empresa
Individual de Responsabilidade Limitada), a Sociedade Limitada Unipessoal
permite a abertura de uma empresa sem a necessidade de um capital mínimo, com
garantia do patrimônio particular permanecer protegido e sem sócios. Com
características bem pontuais que distinguem essa modalidade das outras, ela
pode ser o ideal para começar o seu negócio. Falaremos detalhadamente adiante.
Comparativo com outros formatos
Das modalidades que podem ser constituídas
por um único sócio, a Sociedade Limitada Unipessoal se assemelha ao EI e ao
EIRELI, mas algumas diferenças as separam. Como já falamos na introdução, para
abrir uma empresa no formato EIRELI é preciso ter um capital social mínimo
equivalente a 100 vezes o valor do salário mínimo vigente, que atualmente
(junho de 2020) corresponderia a R$104.500,00. O valor inicial costuma ser um
empecilho para muitos empreendedores, principalmente os que estão abrindo
empresa pela primeira vez.
A modalidade de abertura de empresa EI, por
outro lado, possibilita um investimento inicial baixo, de apenas R$1000,00. No
entanto, por não se tratar de uma empresa limitada, o proprietário não tem seu
patrimônio pessoal protegido, correndo o risco de que as dívidas e obrigações
da empresa impactem negativamente seus bens em caso de falência, por exemplo.
Nesse sentido, a Sociedade Limitada Unipessoal é um formato jurídico que
"une o melhor dos dois mundos" e se encaixa em diversos perfis
diferentes de empreendedores.
Vantagens da Sociedade Limitada Unipessoal
Especialmente viável para o micro e pequeno
empreendedor, a SLU possui vantagens no custo-benefício, nos direitos que
garante e nas possibilidades que gera. Além de ser uma empresa limitada com
proteção ao patrimônio pessoal e sem exigência de capital mínimo, a Sociedade
Limitada Unipessoal permite que uma pessoa possa ter mais de uma empresa na
mesma modalidade, diferentemente do EI (Empresário Individual).
Sem a necessidade de um alto investimento,
é possível que haja aumento de atividades regulamentadas, como médicos,
advogados, contadores, engenheiros, jornalistas, entre outros. Atualmente,
esses profissionais só podem abrir empresas sozinho através de uma EIRELI que,
dependendo de cada limitação, os faz se verem obrigados e abrir uma Sociedade
Limitada com outra pessoa.
Como abrir uma Sociedade Limitada
Unipessoal
Para formalizar a abertura de empresa na
modalidade SLU, o processo é igual. Primeiramente, é preciso definir a
atividade principal a ser exercida, necessário para determinar a alíquota de
incidência de impostos e a escolha do melhor regime tributário, por exemplo.
Além disso, como nas outras modalidades, a Sociedade Limitada Unipessoal também
precisa ser registrada na Junta Comercial. A solicitação do CNPJ na Receita
Federal e do alvará de funcionamento na Prefeitura também são passos
obrigatórios para que a empresa possa exercer suas funções.
A Sociedade Limitada Unipessoal trata-se de
um passo importante na economia brasileira e que surge como mais um ponto para
simplificar o empreendedorismo. Com isso, o que podemos esperar é um aumento no
número de empresas nos próximos anos, além da adoção do regime tributário do
Simples Nacional. Consequentemente, esse processo de desburocratização tende a
impactar positivamente na economia nacional e no desenvolvimento do país.
Fonte:
Contábeis/ Fernando Pigatti é líder da Pigatti Contabilidade.
Gostou
da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos
conteúdos?
Assine,
gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a
seguir:
https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e
assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!
-
Sociedade limitada unipessoal - sociedade limitada de uma pessoa só
Publicado em
09/03/2020
às
10:00
Então, a Medida Provisória da Liberdade Econômica criou a possibilidade
da sociedade limitada unipessoal!
Esta MP alterou o artigo 1.052 do Código Civil permitindo que a
sociedade limitada possa ser constituída por somente uma pessoa.
Na realidade, é um conceito estranho .
Quando se fala em sociedade, se pensa em mais de uma pessoa, não é
mesmo?
Mas, embora não tendo sido convertida em lei ainda, a MP está valendo.
Então, o Departamento Nacional de Registro Empresarial alterou as regras
de registro da sociedade limitada, incluindo esta modificação.
Leia Instrução Normativa n.63 da DNREI.
Regras para
registro da sociedade limitada unipessoal:
A sociedade limitada de uma pessoa só deverá conter o nome civil do
sócio único, acrescido da palavra limitada, não podendo ser abreviado.
E se já existir um nome empresarial da sociedade, ele poderá ser
acrescido.
E como poderá
ser constituída essa sociedade limitada unipessoal?
Essa sociedade de uma pessoa poderá ser criada, sem nunca ter existido
ainda.
Como também poderá ser resultante de uma alteração contratual de uma
sociedade limitada, em que os demais sócios saem e resta somente um sócio.
E também resultante de fusão, cisão ou conversão.
E qual a
diferença entre uma EIRELI e uma sociedade limitada unipessoal?
A EIRELI - empresa individual de responsabilidade limitada tem a
exigência de capital social mínimo.
Para ser uma EIRELI é necessário que o sócio tenha um capital social
mínimo de 100 salários mínimos.
E qual a
diferença entre uma empresa individual e uma sociedade limitada unipessoal?
Então, na empresa individual, o empresário e a empresa são a mesma
pessoa para fins de responsabilização patrimonial.
O patrimônio do empresário responde pelas dívidas da empresa.
Na sociedade limitada unipessoal existe a limitação da responsabilidade,
o patrimônio do sócio não irá responder pelas dívidas da empresa, como em uma
sociedade limitada normal.
Mas lembrem-se, em muitos casos, a limitação da responsabilidade dos
sócios é quebrada, como nas reclamatórias trabalhistas.
Fonte: Escritório Dreher
Gostou da matéria e quer continuar
aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?
Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter
Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:
https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você
acompanha as nossas atualizações em primeira mão!
-
Da sociedade limitada unipessoal
Publicado em
19/08/2019
às
12:00
A sociedade limitada (Ltda) pode ser
constituída por uma ou mais pessoas. Aplicam-se á sociedade limitada
unipessoal, no que couber, todas as regras aplicáveis à sociedade
limitada constituída por dois ou mais sócios.
A unipessoalidade poderá ocorrer na
constituição da empresa ou pela saída de sócios da sociedade por meio de
alteração contratual
Base
legal: parágrafo único, do Art. 1.052, do Código Civil, elaborado pela M&M Assessoria
Contábil.
Gostou da matéria e quer
continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?
Assine, gratuitamente, a
nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:
https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e
assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!