Institucional Consultoria Eletrônica

Segurança do Trabalho - NR - 18 e NR - 34 tratam da Segurança do Soldador


Publicada em 17/10/2017 às 14:00h 

Existe a NR-18, que trata especificamente do trabalho com solda na construção civil, tendo um campo específico que trata das operações de soldagem e corte a quente, atividades que somente podem ser realizadas por trabalhadores qualificados. A norma detalha pontos específicos que devem ser seguidos para proteção dos trabalhadores. 

 

A NR-18 explicita, por exemplo, que nas operações de soldagem ou corte a quente de vasilhame, recipiente, tanque ou similar, que envolvam geração de gases confinados ou semiconfinados, é obrigatória a adoção de medidas preventivas adicionais para eliminar riscos de explosão e intoxicação do trabalhador, proibida ainda a presença de substâncias inflamáveis e/ou explosivas próximo às garrafas de oxigênio. Fios condutores dos equipamentos, as pinças ou os alicates de soldagem devem ser mantidos longe de locais com óleo, graxa ou umidade, e devem ser deixados em descanso sobre superfícies isolantes. 

 

Além da NR-18, existe a NR-34, que trata das normas de segurança do soldador. Ela estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção à segurança, à saúde e ao meio ambiente de trabalho nas atividades da indústria de construção e reparação naval e tem um item específico sobre trabalho a quente. 

 

O Ministério do Trabalho, responsável pela fiscalização das normas de segurança e saúde, ressalta a necessidade dos programas de prevenção de riscos, a correta utilização dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o acompanhamento do trabalhador soldador, destacando a importância da correta identificação dos riscos, implementação de programas de prevenção eficientes, treinamento e utilização adequados dos equipamentos e dos produtos utilizados na solda.

 


Fonte: Ministério do Trabalho /Assessoria de Imprensa







Telefone (51) 3349-5050
Vai para o topo da página Telefone: (51) 3349-5050