Existe a NR-18, que trata
especificamente do trabalho com solda na construção civil, tendo um campo
específico que trata das operações de soldagem e corte a quente, atividades que
somente podem ser realizadas por trabalhadores qualificados. A norma detalha
pontos específicos que devem ser seguidos para proteção dos
trabalhadores.
A NR-18 explicita, por exemplo,
que nas operações de soldagem ou corte a quente de vasilhame, recipiente,
tanque ou similar, que envolvam geração de gases confinados ou semiconfinados,
é obrigatória a adoção de medidas preventivas adicionais para eliminar riscos
de explosão e intoxicação do trabalhador, proibida ainda a presença de
substâncias inflamáveis e/ou explosivas próximo às garrafas de oxigênio. Fios
condutores dos equipamentos, as pinças ou os alicates de soldagem devem ser
mantidos longe de locais com óleo, graxa ou umidade, e devem ser deixados em
descanso sobre superfícies isolantes.
Além da NR-18, existe a NR-34,
que trata das normas de segurança do soldador. Ela estabelece os requisitos
mínimos e as medidas de proteção à segurança, à saúde e ao meio ambiente de
trabalho nas atividades da indústria de construção e reparação naval e tem um item
específico sobre trabalho a quente.
O Ministério do Trabalho,
responsável pela fiscalização das normas de segurança e saúde, ressalta a
necessidade dos programas de prevenção de riscos, a correta utilização dos
equipamentos de proteção coletiva e individual e o acompanhamento do
trabalhador soldador, destacando a importância da correta identificação dos
riscos, implementação de programas de prevenção eficientes, treinamento e
utilização adequados dos equipamentos e dos produtos utilizados na solda.
Fonte:
Ministério do Trabalho
/Assessoria de Imprensa