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Portaria do governo dificulta comprovação de trabalho escravo


Publicada em 17/10/2017 às 12:00h 

Bancada ruralista na Câmara dos Deputados comemora e Ministério Público critica

 

Uma portaria editada pelo Ministério do Trabalho e publicada nesta segunda-feira (16/10/2017) traz regras que dificultam o acesso à "lista suja" de empregadores flagrados por trabalho escravo no País. De acordo com a nova portaria, a lista com o nome de empregadores autuados por submeter trabalhadores a situações análogas à escravidão passará a ser divulgada apenas com "determinação expressa do ministro".


Entre as medidas, está a necessidade de que o auditor fiscal seja acompanhado, na fiscalização, por uma autoridade policial que deve registrar boletim de ocorrência sobre o caso. Também é necessária a apresentação de um relatório assinado pelo grupo de fiscalização e que contenha, obrigatoriamente, fotos da ação e identificação dos envolvidos.

 

A portaria também traz novos conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condição degradante, incluindo, para que haja a identificação destes casos, a ocorrência de "privação da liberdade de ir e vir" - o que não constava nas definições adotadas anteriormente.


A promotora do MPT-PR (Ministério Público do Trabalho no Paraná), Cristiane Maria Sbalqueiro Lopes, classificou a portaria como uma "Lei Áurea às avessas". "É um mito achar que a privação da liberdade é inerente ao trabalho escravo. Não é assim que funciona", afirma.


Segundo ela, o que obriga o cidadão a trabalhar e restringe a liberdade de uma pessoa não é apenas o temor de levar chibatada, de levar uma bala. "Dizer que agora para se caracterizar como trabalho escravo tem que ter alguém vigiando, impedindo alguém de sair, é como jogar fora todo o trabalho que vem sendo realizado", critica. "É óbvio que ninguém vai pagar pistoleiro para vigiar o trabalho escravo, porque isso sai caro. Os interessados em escravizar utilizam outros ardis para impedir que as pessoas fujam sem ter que pagar feitor", argumenta.


Sobre a exigência de "determinação expressa do ministro do Trabalho" para a divulgação da "lista suja" a promotora crítica: "Essa questão da divulgação da lista suja, o governo vem fazendo corpo mole para publicá-la. Por que a lista suja é tão combatida? Porque quando se coloca o nome de uma pessoa ou de uma empresa na lista faz-se com que outras corporações se afastem porque quem está na lista não apresenta postura correta. Além disso, quem está na lista suja não recebe financiamento público ou privado", aponta.

 

No Paraná, segundo ela, há situações de trabalho escravo no agronegócio, em culturas sazonais, como na colheita da mandioca ou na colheita de erva mate. "Como esse trabalho dura de dois a três meses, as pessoas ficam com preguiça de fazer alojamento, de fornecer água, de pagar salário justo, de registrar o trabalhador na carteira de trabalho", critica.

 

Lopes explica que, no campo, é mais fácil de isso acontecer. "Mas o trabalho escravo também ocorre na área urbana, no setor têxtil, na construção civil e nos frigoríficos", exemplifica.

 

A promotora denuncia um "desmonte" da fiscalização do Ministério Público do Trabalho. "Eu estou há menos de um ano no MPT e desde então não tem diárias para hospedagem e não tem gasolina para os veículos fiscalizarem", expôs.

 

BANCADA RURALISTA


A medida, que atende aos interesses da bancada ruralista, ocorre em meio à análise da nova denúncia na Câmara dos Deputados contra o presidente Michel Temer. Integrante da bancada ruralista, o líder do PSD na Câmara, deputado Marcos Montes (MG), elogiou o decreto, que, segundo ele, era uma demanda antiga do setor. "O decreto constrói uma questão mais clara sobre a definição do que é trabalho escravo. A lista agora não vai mais poder ter excessos", afirma.


OUTRO LADO


Em nota, o Ministério do Trabalho diz que a portaria "aprimora e dá segurança jurídica à atuação do Estado Brasileiro, ao dispor sobre os conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas à de escravo", usados para concessão de seguro-desemprego ao trabalhador que vier a ser resgatado e para inclusão do nome de empregadores no cadastro da lista suja.

 

Diz ainda que o combate ao trabalho escravo "é uma política pública permanente de Estado, que vem recebendo todo o apoio administrativo desta pasta, com resultados positivos concretos relativamente ao número de resgatados, e na inibição de práticas delituosas dessa natureza, que ofendem os mais básicos princípios da dignidade da pessoa humana".

 

Fonte: Folha de Londrina

 








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