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Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) - Regras para adesão em outubro/2017


Publicada em 17/10/2017 às 11:00h 

Conforme já divulgado, o prazo para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) foi prorrogado até 31/10/2017.

 

No âmbito da PGFN, os contribuintes que fizerem a adesão ao Pert em outubro deverão observar que:

 

·         Nas modalidades de pagamento à vista de, no mínimo, 20% (ou 7,5% para dívidas inferiores a R$ 15.000.000,00), o valor da entrada para adesões efetuadas no mês de outubro será calculado automaticamente pelo sistema e poderá ser pago em até três parcelas, com vencimentos em outubro, novembro e dezembro.

 

·         Na modalidade pelo pagamento da dívida consolidada, sem reduções, em até 120 parcelas mensais, as três primeiras prestações - agosto, setembro e outubro - deverão ser pagas cumulativamente no mês de outubro (as demais prestações, novembro e dezembro, poderão ser pagas nos respectivos meses).

 

No âmbito da RFB, conforme a IN RFB nº 1.711/2017, alterada pela IN RFB nº 1.748/2017, independente da modalidade escolhida, para as adesões realizadas neste mês, os recolhimentos correspondentes a agosto e setembro serão efetuados cumulativamente com o recolhimento correspondente a outubro.

 

Fonte: DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE










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