Conforme já divulgado, o prazo para adesão ao Programa Especial de
Regularização Tributária (Pert) foi prorrogado até 31/10/2017.
No âmbito da PGFN, os contribuintes que fizerem a adesão ao Pert em
outubro deverão observar que:
·
Nas modalidades de pagamento à vista de, no mínimo,
20% (ou 7,5% para dívidas inferiores a R$ 15.000.000,00), o valor da entrada
para adesões efetuadas no mês de outubro será calculado automaticamente pelo
sistema e poderá ser pago em até três parcelas, com vencimentos em outubro,
novembro e dezembro.
·
Na modalidade pelo pagamento da dívida consolidada,
sem reduções, em até 120 parcelas mensais, as três primeiras prestações -
agosto, setembro e outubro - deverão ser pagas cumulativamente no mês de
outubro (as demais prestações, novembro e dezembro, poderão ser pagas nos
respectivos meses).
No âmbito da RFB, conforme a IN RFB nº 1.711/2017, alterada pela IN RFB
nº 1.748/2017, independente da modalidade escolhida, para as adesões realizadas
neste mês, os recolhimentos correspondentes a agosto e setembro serão efetuados
cumulativamente com o recolhimento correspondente a outubro.
Fonte: DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE