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Pessoas Jurídicas com dívidas tributárias poderão ter exclusão de benefícios fiscais


Publicada em 18/10/2017 às 14:00h 

A Delegacia da Receita Federal do Brasil em Porto Alegre informa que o órgão central fez um levantamento dos contribuintes que gozam de benefícios fiscais junto ao órgão e pretende cassar os benefícios daqueles que têm dívidas exigíveis.

 

A exclusão se dará com base no § 3º do art. 195 da Constituição Federal e no art. 60 da lei nº 9.065 de 1995, segundo os quais a pessoa jurídica em débito para com a União não poderá receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. Assim, o contribuinte que goza de benefício deve manter a regularidade fiscal durante toda sua fruição.

 

Por oportuno, a Medida Provisória nº 783, de 2017, institui o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), por meio do qual as dívidas para com a Fazenda Nacional, vencidas até 30 de abril de 2017, poderão ser liquidadas sob condições especiais, com descontos generosos de multas e juros e prazos alongados. Para evitar perder o benefício, a Receita Federal sugere a regularização da dívida por meio do Pert, cujo prazo de adesão se encerra em 31 de outubro de 2017.

 


Fonte: DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE







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