A Delegacia da Receita Federal do Brasil em Porto Alegre informa que o
órgão central fez um levantamento dos contribuintes que gozam de benefícios
fiscais junto ao órgão e pretende cassar os benefícios daqueles que têm dívidas
exigíveis.
A exclusão se dará com base no § 3º do art. 195 da Constituição Federal
e no art. 60 da lei nº 9.065 de 1995, segundo os quais a pessoa jurídica em
débito para com a União não poderá receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios. Assim, o contribuinte que goza de benefício deve manter a
regularidade fiscal durante toda sua fruição.
Por oportuno, a Medida Provisória nº 783, de 2017, institui o Programa
Especial de Regularização Tributária (PERT), por meio do qual as dívidas para
com a Fazenda Nacional, vencidas até 30 de abril de 2017, poderão ser
liquidadas sob condições especiais, com descontos generosos de multas e juros e
prazos alongados. Para evitar perder o benefício, a Receita Federal sugere a
regularização da dívida por meio do Pert, cujo prazo de adesão se encerra em 31
de outubro de 2017.
Fonte: DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE