Resumo:
O
valor do conjunto de um negócio está vinculado diretamente a uma precificação
pela via do balanço de determinação, que, à luz da teoria pura da contabilidade,
para fins da precificação do fundo de comércio, deve levar em consideração os
ditames dos cinco axiomas da movimentação do capital.
Palavras-chaves:
#
Valor de um negócio. # Axiomas da movimentação do capital. # Teoria pura da
contabilidade.
1.
Introdução
Objetivando promover um
debate sobre a métrica contábil de precificação de haveres, pelo viés de um
balanço de determinação, apresentamos, para se refletir sobre o assunto, o fato
de que o valor de um negócio ou empreendimento nele incluído o ativo intangível
fundo de comércio, depende do comportamento do giro de estoque, das contas a
pagar e contas a receber, além do montante investido no ativo operacional,
seguindo para tal, os ditames de cinco axiomas2 da movimentação do
capital oriundos da teoria pura da contabilidade.
2.
Desenvolvimento
A precificação do preço das
quotas/ações, pela via do balanço de determinação deve estar lastreado em
axiomas que interferem no preço, conforme segue.
2.1
Axioma do giro do estoque
Quanto mais rápido for o
giro dos estoques, menos capital de giro será necessário, logo, mais valor se
cria; menos ativo operacional será necessário e maior será o valor do fundo de
comércio e da taxa ou indicativo de atratividade3 do negócio,
consequentemente maior valor das ações/quotas patrimoniais. Uma simples
alteração no giro do estoque, logo, maior ou menor quantidade de compras no
período, ainda que o total seja o mesmo, modifica o valor do fundo de comércio,
pois isto altera o valor total investido no estabelecimento diminuindo ou
aumentando a necessidade de capital, logo, maior ou menor capital a ser remunerado
pelo lucro.
2.2
Axioma do giro das contas a receber
Quanto mais rápido for o
giro das contas a receber, menor será o risco de exposição de capital4
, portanto, menos capital de giro será necessário, logo, mais valor se cria;
menos ativo operacional será necessário e maior será o valor do fundo de
comércio e da atratividade do negócio, consequentemente maior o valor das
ações/quotas patrimoniais.
2.3
Axioma do giro das contas a pagar
Quanto mais longo for o giro
das contas a pagar, prazo médio de pagamento, menor será o risco de exposição
de capital, portanto, menos capital de giro será necessário, logo, mais valor
se cria; menos ativo operacional será necessário e maior será o valor do fundo
de comércio e da taxa de atratividade do negócio, consequentemente, maior o
valor das ações/quotas patrimoniais.
2.4
Axioma do investimento em ativos não circulantes operacionais
Quanto mais capital for
aplicado em itens não circulantes, maior será a exposição de capital, portanto,
menos capital de não circulante, mais valor se cria; menos ativo operacional
será necessário e maior será o valor do fundo de comércio e da taxa de
atratividade do negócio, consequentemente maior do valor das ações/quotas
patrimoniais.
2.5
Axioma da proporcionalidade e da razoabilidade
Busca a adequação dos meios
aos fins. É uma regra utilizada para resolver a colisão de interesses, sendo
estes entendidos como valores, bens, interesses econômicos, financeiros ou
sociais. Este axioma propõe uma ponderação, aplicandose o giro de ativos e
passivos na medida da lógica; a soma do prazo médio de estocagem com o do
recebimenteo deve ser inferior ao prazo médio das contas a pagar. O axioma da
proporcionalidade5 e razoabilidade6, basicamente se
propõe a eleger a solução mais equitativa para o problema do giro ou prazo
médios, dentro das circunstâncias comerciais, financeiras e políticas que
envolvem a questão da exposição do capital, sem se afastar dos parâmetros éticos.
Sua utilização permite que a interpretação de um valor possa captar a
movimentação da riqueza de uma célula social à luz da função social da
propriedade, o que não poderia ser feito se o lucro fosse buscado a qualquer
custo. A quebra da proporcionalidade e razoabilidade pode gerar efeitos como
por exemplo: despesas financeiras ou receitas financeiras.
3.
Considerações finais
Podemos concluir, em
síntese, que entre as razões que criam um juízo de ponderações na precificação
dos haveres, existem os axiomas da movimentação, oriundos da teoria pura da
contabilidade, que são deveras importantes, uma vez que a questão examinada tem
um viés de equilíbrio da dinâmica patrimonial frente ao preço de um negócio.
REFERÊNCIAS
HOOG, Wilson Alberto Zappa.
Moderno Dicionário Contábil - da Retaguarda à Vanguarda. 10. ed. 2017. 526 p.
Autor:
HOOG, Wilson Alberto Zappa, Mestre em ciência jurídica, bacharel em ciências
contábeis, arbitralista, mestre em direito, peritocontador, auditor, consultor
empresarial, palestrante, especialista em avaliação de sociedades empresárias,
escritor e pesquisador de matéria contábil, professor doutrinador de perícia
contábil, direito contábil e de empresas em cursos de pós-graduação de várias
instituições de ensino. Informações sobre o autor e suas obras podem ser
obtidas em: http://www.jurua.com.br, e no Currículo Lattes:
http://lattes.cnpq.br/8419053335214376 . E-mail: wilson@zappahoog.com.br.
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2
Axioma contábil - premissa da
ciência contábil que imediatamente evidencia ou admite como universalmente
verdadeiro, determinado fato ou ato notório, sem exigência de demonstração, ou
seja, é um fato pacificado pelos doutrinadores.
3
Indicativo de atratividade (IA) - é
a unidade de medida do prazo do cálculo do fundo de comércio ou aviamento, pela
análise entre as variações de duas grandezas, a econômica e a financeira, das
quais a primeira é dependente da segunda, ou seja, o montante de uma
performance depende do resultado pró-ativo da aplicação de um capital. Estas
grandezas econômicas e financeiras são avaliadas junto com os riscos
sistemáticos. E tem por objeto a movimentação do patrimonial da operação de uma
sociedade empresarial, e, por objetivo, a estimativa do prazo, que pode variar
entre 3 a 9 anos, para a mensuração monetária do valor de um aviamento, pelo
método holístico. Este indicativo demonstra, em decorrência da observação
científica contábil da atratividade, o lucro econômico esperado ainda que para
isso exista um desconto para o pagamento por valor presente e antecipado. Tem
por função ser um instrumento de proteção contábil que revela, pela estimativa
do prazo, as situações projetadas do aviamento, procurando avaliar assim, o
atributo do estabelecimento empresarial, com uma atratividade, ou seja,
tendência para o comprador ou investidor no negócio. (HOOG, Wilson Alberto
Zappa. Moderno Dicionário Contábil -
da Retaguarda à Vanguarda. Revista e Atualizada de Acordo com o Novo Código de
Processo Civil. 11. ed. 2018. No prelo.)
4
Exposição de capital - é o modo pelo
qual o capital representado pelas movimentações ou equivalentes de caixa, se
expõe, por insuficiência de cobertura, ou seja, de encaixe. Tempo durante o
qual se tem falta de capital de giro. Soma das cargas de desembolso sem o
correspondente embolso de capitais. Na linguagem dos consultores, indica uma
exibição universal de recursos, por descompasso entre as entradas e saídas de
recursos, podendo ser o tempo em que o capital aplicado em um empreendimento é
coberto por recursos próprios. Logo, é um período e um capital, que se tem que
financiar, ficando assim a célula social sujeita a um ônus financeiro pela
exposição do seu capital próprio. (HOOG, Wilson Alberto Zappa. Moderno Dicionário Contábil - da
Retaguarda à Vanguarda. 10. ed. 2017. 526 p.)
5
Diz-se de uma proporção matemática variável, cujo resultado tente a ser
constante.
6
Conforme a razão; racionável, ou seja, é logicamente plausível.