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Receita Federal altera prazo para entrega da e-Financeira


Publicada em 03/01/2018 às 14:00h 

Prorrogado para o último dia útil do mês de junho de 2018

 

Com a publicação no Diário Oficial da União de hoje, da Instrução Normativa RFB nº 1.779, de 2017, o prazo para entrega da e-Financeira, em relação aos dados relativos aos fatos geradores que ocorreram no segundo semestre de 2017, foi excepcionalmente prorrogado para o último dia útil do mês de junho de 2018.

 

O prazo inicial previsto para entrega era o final de fevereiro de 2018. Entretanto, mudanças nas normas que internalizaram o Foreign Account Tax Compliance Act (Fatca) e o Acordo Multilateral de Autoridades Competentes do Common Reporting Standard (CRS), determinaram alterações no leiaute de coleta dos dados.

 

Por se tratar de um sistema de grande porte, tais mudanças exigirão elevado esforço de processamento e tempo para testes e adequação pelos declarantes, razão pela qual entendeu-se necessária a prorrogação do prazo até o último dia útil de junho de 2018.

 

O que O que é a e-Financeira?

 

A e-Financeira é uma obrigação destinada às instituições financeiras a ser entregue de acordo com data estipulada pelo fisco a respeito de seus clientes. Ela foi instituída por uma Instrução Normativa da Receita Federal e veio para normatizar o que está exposto no artigo 5º da Lei Complementar 105 de 2001, que orienta a prestação de informações para as instituições financeiras.

 

A obrigação abrange os contribuintes que possuem conta-corrente bancária e/ou realizam movimentação financeira por meio de instituições ligadas às instituições regulamentadas. Serão disponibilizados à Receita Federal todos os dados referentes a depósitos, transferências bancárias, previdência privada, fundo de aposentadoria, seguros, transações de compra de moeda estrangeira ou remessas de dinheiro ao Exterior.

Para as pessoas físicas, a prestação das informações financeiras dos clientes se dará quando a movimentação mensal ou saldo em conta for igual ou superior a R$ 2.000. No caso das pessoas jurídicas, a prestação das informações financeiras das empresas se dará quando a movimentação mensal ou saldo em conta for igual ou superior a R$ 6.000.

 

Esta nova obrigação vem em substituição à Dimof (Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira), e tem como principal objetivo coibir ações ilegais, como lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, corrupção e terrorismo. Ela visa maior controle acerca das operações financeiras, permite o cruzamento de dados dos contribuintes e troca de informações entre outros países.

 

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Fonte: Receita Federal do Brasil/Jornal Contábil


 








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