Prorrogado para o último dia útil do mês de
junho de 2018
Com a
publicação no Diário Oficial da União de hoje, da Instrução Normativa RFB
nº 1.779, de 2017, o prazo para entrega da e-Financeira, em relação aos dados
relativos aos fatos geradores que ocorreram no segundo semestre de 2017, foi
excepcionalmente prorrogado para o último dia útil do mês de junho de 2018.
O
prazo inicial previsto para entrega era o final de fevereiro de 2018.
Entretanto, mudanças nas normas que internalizaram o Foreign Account Tax
Compliance Act (Fatca) e o Acordo Multilateral de Autoridades Competentes do
Common Reporting Standard (CRS), determinaram alterações no leiaute de coleta
dos dados.
Por se
tratar de um sistema de grande porte, tais mudanças exigirão elevado esforço de
processamento e tempo para testes e adequação pelos declarantes, razão pela
qual entendeu-se necessária a prorrogação do prazo até o último dia útil de
junho de 2018.
O que
O que é a e-Financeira?
A e-Financeira é uma
obrigação destinada às instituições financeiras a ser entregue de
acordo com data estipulada pelo fisco a respeito de seus clientes. Ela foi
instituída por uma Instrução Normativa da Receita Federal e veio para
normatizar o que está exposto no artigo 5º da Lei Complementar 105 de 2001, que
orienta a prestação de informações para as instituições financeiras.
A obrigação
abrange os contribuintes que possuem conta-corrente bancária e/ou realizam
movimentação financeira por meio de instituições ligadas às instituições
regulamentadas. Serão disponibilizados à Receita Federal todos os dados
referentes a depósitos, transferências bancárias, previdência privada, fundo de
aposentadoria, seguros, transações de compra de moeda estrangeira ou
remessas de dinheiro ao Exterior.
Para as pessoas físicas, a prestação das informações financeiras dos clientes
se dará quando a movimentação mensal ou saldo em conta for igual ou superior a
R$ 2.000. No caso das pessoas jurídicas, a prestação das informações
financeiras das empresas se dará quando a movimentação mensal ou saldo em conta
for igual ou superior a R$ 6.000.
Esta nova
obrigação vem em substituição à Dimof (Declaração de Informações
sobre Movimentação Financeira), e tem como principal objetivo coibir ações
ilegais, como lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, corrupção e terrorismo.
Ela visa maior controle acerca das operações financeiras, permite o cruzamento
de dados dos contribuintes e troca de informações entre outros países.
Nota M&M:
A M&M, em parceria
com a Safeweb, oferece Certificação Digital em sua sede, na Zona Norte de Porto
Alegre, e em Gravataí (RS). Saiba mais,
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Fonte: Receita Federal do Brasil/Jornal Contábil