Ato Declaratório Interpretativo (ADI) RFB nº
07/2017 trata do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
Foi
publicado no Diário Oficial da União o ADI RFB nº 07/2017 que
normatiza o entendimento relativo ao IRRF sobre licença para comercialização de
software.
O ato
define que as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou
remetidas a residente ou domiciliado no exterior em contraprestação ao direito
de comercialização ou distribuição de software, para revenda a consumidor
final, o qual receberá uma licença de uso do software, enquadram-se no conceito
de royalties e estão sujeitas, via de regra, à incidência de IRRF à alíquota de
15%.
O
referido entendimento, nos termos da Solução de Divergência Cosit nº 18, de 27
de março de 2017, já é uniforme na Secretaria da Receita Federal do Brasil
(RFB). Com efeito, a referida solução de divergência veio reformar o
entendimento anterior, contido na Solução de Divergência Cosit nº 27, de 30 de
maio de 2008, considerando que a relação contratual existente entre a pessoa
jurídica situada no Brasil e a pessoa jurídica domiciliada no exterior tem por
objeto o direito de comercialização ou distribuição de softwares ou programas
de computador, os quais serão, posteriormente, comercializados para um
consumidor final que receberá a licença de uso do software. Assim, a licença de
distribuição não se confunde com o produto a ser distribuído.
Ademais,
em se tratando de importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou
remetidas a residente ou domiciliado em país com tributação favorecida, o IRRF
é calculado à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento).
O ADI tem efeito vinculante em relação às unidades da RFB e torna ineficaz a
consulta sobre o mesmo assunto, e sem efeito a solução já produzida.
Fonte: Receita Federal
do Brasil