Para
que o contribuinte possa usufruir das reduções de multas, juros e encargos
legais instituídas pela Lei 13.496/2017 que criou o PERT - Programa Especial de
Regularização Tributária, é necessário que o contribuinte mantenha em dia as
suas obrigações tributárias correntes, pois a mesma lei instituiu que a adesão
ao Pert implica no dever de pagar regularmente as parcelas dos débitos vencidos
após 30 de abril de 2017, inscritos ou não em dívida ativa da União.
Para
agilizar a relação entre a Receita e o Contribuinte, a adesão ao PERT também
implicou no expresso consentimento do contribuinte quanto à implementação, pela
RFB, de endereço eletrônico para envio de comunicações ao seu domicílio
tributário, com prova de recebimento, nos termos do § 5º do art. 23 do Decreto
nº 70.235, de 6 de março de 1972 e do inciso VI do §5º do art. 4º da Instrução
Normativa RFB 1.711/2017.
Em dezembro, o primeiro lote de cobrança foi postado na caixa postal eletrônica
dos 405 pessoas jurídicas optantes pelo PERT. Estes contribuintes foram
selecionados por acumularem os maiores valores de obrigações correntes em
aberto, em um total de R$ 1,6 bilhão.
A
avaliação parcial realizada em 28/12/2017 indica que dos valores originalmente
em aberto, R$ 424 milhões foram regularizados pelos contribuintes.
Durante
o mês de janeiro de 2018 a Receita realizará a cobrança dos débitos vencidos
após 30 de abril de 2017 dos demais optantes pelo PERT, bem como dará
prosseguimento a cobrança e eventual exclusão dos contribuintes já cobrados.
Para
usufruir dos benefícios instituídos pelo PERT é fundamental que os optantes
mantenham o pagamento das suas obrigações correntes em dia, pois a
inadimplência por 3 (três) meses consecutivos ou 6 (seis) meses alternados
implicará a exclusão do devedor do Pert.
Para
saber mais visite o site da Receita, que traz a legislação do PERT:
http://idg.receita.fazenda.gov.br/acesso-rapido/legislacao/legislacao-por-assunto/copy_of_prt-programa-de-regularizacao-tributaria
Fonte: Receita Federal do Brasil