Entre elas está o aumento do limite de faturamento
para R$ 81 mil e a inclusão e exclusão de atividades
O teto de faturamento anual do Microempreendedor
Individual (MEI) foi ampliado para R$ 81 mil, o que corresponde a um aumento de
35% em relação ao valor anterior (R$ 60 mil). Além disso, foram incorporadas
algumas ocupações e quatro foram excluídas. As novas regras estabelecidas pela
Lei Complementar nº 155/2016 começaram a valer desde 1º de janeiro deste ano.
A partir de agora, o MEI formalizado tem seu limite
de faturamento proporcional a R$ 6.750,00 por mês, até 31 de dezembro do mesmo
ano.
De acordo com a nova regra, personal trainers,
arquivistas de documentos, contadores e técnicos contábeis não poderão mais ser
microempreededores individuais. O MEI que atua nessas atividades terá que
solicitar seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional.
Outras ocupações passam a ser autorizadas como MEI:
apicultores, cerqueiros, locadores de bicicleta, locadores de material e
equipamento esportivo, locadores de motocicleta, locadores de vídeo games,
viveiristas, prestadores de serviços de colheita, prestadores de serviços de
poda, prestadores de serviços de preparação de terrenos, prestadores de
serviços de semeadura e de roçagem, destocamento, lavração, gradagem e
sulcamento.
Criado em 2009, o MEI é a categoria do pequeno
empresário individual que atende a determinadas condições. Os pagamentos dos
tributos por esses empreendedores são feitos de maneira simplificada.
Fonte: Ministério do Trabalho/Assessoria
de Imprensa/
Portal do Empreendedor