O Novo Simples Nacional entrará em vigor
completamente em 2018: saiba tudo o que você precisa saber neste resumo prático
e fácil de entender
O que muda para sua empresa em 2018
Você deve ter ouvido falar sobre as enormes
mudanças que acontecerão no Simples Nacional a partir de 2018. Em resumo:
Mudanças Simples Nacional 2018
·
Os limites de faturamento vão aumentar
·
O anexo VI deixará de existir
·
Os anexos III e V vão passar por fortes
alterações.
Mas não é só isso
O fator R vai fazer com que sua empresa possa estar
em anexos diferentes dependendo do faturamento do mês.
E ainda teremos novas atividades sendo incluídas no
regime, novos limites para o MEI e regras para exportações.
É muita coisa, então chega de papo e vamos conhecer
a fundo tudo o que muda no Novo Simples Nacional.
Novos Limites de Faturamento
A grande mudança que poderá ter impacto na vida de
todos é o limite de faturamento. A partir de 2018, o teto de faturamento para o
Simples Nacional aumentará para até R$4,8 milhões por ano.
Existe, porém, uma ressalva.
Quando o faturamento exceder R$3,6 milhões
acumulados nos últimos 12 meses, ICMS e ISS serão cobrados em separado do DAS e
com todas as obrigações acessórias de uma empresa normal. Quando isso ocorrer,
apenas os impostos federais terão recolhimento unificado.
Novas alíquotas e anexos do SN
Além dos limites, outra mudança bem impactante vai
ser nas alíquotas de imposto. Algumas sofrerão importantes alterações. Vou te
contar quais são elas:
A alíquota inicial permanece a mesma nos anexos de
comércio (anexo I) e indústria (anexo II), bem como os anexos de serviços III e
IV.
Todas as atividades do SN passam a ter uma alíquota
progressiva quando o faturamento ultrapassar R$180 mil no acumulado dos últimos
12 meses. Na medida em que o faturamento aumentar, a alíquota será diferente.
Já o anexo V será totalmente novo:
·
Extingue-se o anexo VI e as atividades passam para
o novo anexo V.
·
Via de regra, tudo era do anexo V passou para o
anexo III, e tudo que era do anexo VI passou para o V.
·
Mas existem algumas exceções, que passarão do VI
para o III. São elas:
·
atividades de arquitetura e urbanismo, medicina,
odontologia, psicologia, terapia ocupacional, acupuntura, podologia,
fonoaudiologia, clínicas de nutrição e bancos de leite serão tributadas no
anexo III ou no novo anexo V, dependendo do fator R. Saiba mais sobre o fator R,
nesta matéria, em sub-tópico mais abaixo.
Essa medida tornará a cobrança mais justa, pois a
alíquota será proporcional ao faturamento acumulado.
Até 2017, uma empresa com faturamento de R$360 mil
e outra com faturamento de R$180 mil que tivessem o mesmo faturamento no mês,
R$ 10 mil, por exemplo, pagariam o mesmo valor de imposto. Agora, este cálculo
levará em conta todo o faturamento acumulado.
Isso quer dizer que, dependendo das movimentações
do seu faturamento (negócios com alta sazonalidade, por exemplo), o anexo e a
alíquota em que o seu negócio será tributado podem variar de um mês para o
outro.
Exemplo:
|
Empresa A
|
Empresa B
|
Faturamento 12 meses
|
R$180.000,01
|
R$360.000,00
|
Faturamento No Mês
|
R$10.000,00
|
R$10.000,00
|
Simples até 2017 (R$)
|
R$821,00
|
R$821,00
|
Simples após 2018 (R$)
|
R$600
|
R$860
|
Simples após 2018 (%)
|
6%
|
8,60%
|
O novo fator R
Para atividades que até 2017 foram tributadas nos
anexos V e VI, o fator R terá uma grande importância: definir qual será o novo
anexo desta atividade.
No Novo Simples Nacional, cria-se uma nova relação
entre folha de pagamento e faturamento, ambos relativos aos últimos 12 meses.
A partir de 2018, se a folha de pagamento for maior
ou igual a 28% do faturamento, sua empresa será tributada no "novo" anexo III.
Agora, se esta conta resultar em uma porcentagem
menor do que 28%, a empresa ficará no "novo" anexo V.
Novas atividades no SN
Boa notícia para micro e pequenos produtores e
atacadistas de bebidas alcoólicas (cervejarias, vinícolas, licores e
destilarias): a partir de 2018, eles poderão optar pelo Simples Nacional, desde
que inscritos no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Cheers!
Mudanças na Fiscalização
O novo Simples libera a troca de informações entre
a Fazenda Pública da União (Receita Federal) e a dos Estados (Receita Estadual)
e Municípios (Prefeituras e DF). Esta integração entre os órgãos fará com que
as fiscalizações fiquem mais fáceis.
O planejamento e a execução de procedimentos
fiscais ou preparatórios será integrado, mas sem prejudicar as ações fiscal
individuais de cada um.
Outra importante mudança é com relação às multas: a
LC 155 diz que a fiscalização sobre assuntos trabalhistas, metrológico,
sanitário, ambiental, de segurança, de relações de consumo e de ocupação de
solo será prioritariamente orientadora, quando a atividade ou situação for de
baixo risco.
Ou seja, ao invés de ser multado direto, se o
fiscal entende que não há risco iminente no seu problema, ele deve dar-lhe
prazo para regularização antes de aplicar uma multa.
Novo redutor de receita
Essa mudança vai impactar empresários que contratam
profissionais como cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures,
pedicures, depiladores e maquiadores. Hoje, os salões pagam impostos sobre o
valor cheio, inclusive sobre aquele pago aos profissionais, o que deixará de
ocorrer.
Os salões que atuam em parceria pagarão imposto
apenas sobre o valor líquido. Isso quer dizer que se o salão fatura R$ 100,00
do corte de cabelo, mas tem um contrato de parceria com a cabeleireira de R$
30,00 por corte, os impostos incidirão apenas nos R$70, que são o valor líquido
do salão. Bacana, né?
Até 2017, o salão pagaria imposto sobre os R$100. A
partir de 2018, ele vai pagar apenas em cima de R$70, pois o valor da parceria
será descontando.
Investidor Anjo regularizado
Preparem os pitchs porque é isso mesmo: surge a
figura do investidor anjo! Ele pode ser pessoa física ou jurídica e isso não
vai excluí-lo do Simples Nacional. Quer saber como? A grande sacada foi
considerar o investidor anjo como o que ele realmente é: um investidor. Ele não
será sócio, nem terá direito à gerência ou voto na administração da empresa.
Também não responderá por dívidas da empresa, nem mesmo em recuperação
judicial. Veja nosso conteúdo completo sobre o assunto aqui: Simples
Nacional 2017: Investidor Anjo
Outras mudanças do Novo Simples Nacional 2018:
exportações, licitações, bancos públicos e INSS junto ao FGTS.
Exportações
O novo simples nacional vai trazer mais facilidade
em importação e exportação. Quando uma empresa do Simples Nacional contratar
uma empresa de logística internacional, a empresa de fora do país poderá
realizar suas atividades de forma simplificada e por meio eletrônico. Isso vai
impactar diretamente numa provável redução de custos do serviço aduaneiro.
Licitações no novo Simples Nacional 2018
Não será mais preciso apresentar certidões
negativas para participar de licitações. A declaração só será exigida para a
empresa vencedora, no ato da assinatura do contrato. E se não estiver tudo
certo com a sua certidão, haverá um prazo de 5 dias úteis para regularização da
documentação (pagamento, parcelamento, etc) e emissão das certidões negativas
ou positivas com efeito de negativas (em caso de parcelamentos).
Data única para vencimentos FGTS e INSS
Abre-se a possibilidade da unificação do FGTS e do
INSS com uma data única de vencimento/pagamento. Isso já é uma preparação ao
e-Social, que será um facilitador na declaração da folha de pagamento das
empresas.
Orçamento exclusivo em bancos públicos para ME/EPP
Os bancos comerciais e múltiplos públicos com
carteira comercial, a CEF (Caixa Econômica Federal) e o BNDES deverão ter um
orçamento exclusivo para linhas de créditos só para ME e EPP.
Ou seja, novas linhas de crédito devem surgir junto
ao Novo Simples Nacional, inclusive ainda em 2017 - vale a pena procurar a
respeito.
Conclusão do autor
Estamos diante de um renascimento do Simples
Nacional, as mudanças propostas são diferentes do que alguns esperavam, mas
contemplam significativas e benéficas mudanças para as ME e EPP. A forma de
tributação progressiva que acontece após a primeira faixa de tributação é um
avanço, e crescer (faturar mais) não trará um susto tão grande no pagamento do
mensal do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
A mudança das atividades de tecnologia para o anexo
III reduziu consideravelmente os impostos para a área, o que mostra o interesse
do governo no crescimento do setor, que está ligado diretamente a inovação, bem
como a regulação do investidor anjo que trará maior segurança jurídica aos
negócios.
Nem mesmo a exclusão do ISS e do ICMS do DAS para
os que faturarem mais que R$ 3,6 milhões é tão assustador, apesar de não deixar
tão simples as coisas para essas empresas (mais obrigações acessórias e
impostos a recolher), já que a maioria (84% em média) das empresas optantes
pelo Simples Nacional faturam menos de R$ 540.000 por ano - Fonte de
estudos da Receita Federal.
Talvez o único problema seja a distância para
início das alterações, que só serão efetivas (em sua maioria) a partir de 2018.
Em resumo, é mais um passo a favor do
empreendedorismo!
Sobre o autor
Vítor
Torres é fundador da Contabilizei