Institucional Consultoria Eletrônica

A ANATEL CONTRA OS CONSUMIDORES


Publicada em 26/01/2018 às 09:00h 

Ao suspender cautelarmente os procedimentos unilaterais das empresas de internet banda larga, consistentes em limitar os dados dos usuários, a ANATEL deixou claro que, mais uma vez, está do lado das empresas do setor. Isso porque seu Presidente disse que a "era da internet ilimitada acabou", deixando claro para os consumidores que a limitação dos dados é irreversível.

 

As empresas citam que a limitação da quantidade de dados utilizados vem a reboque do que é praticado no mundo. Entretanto, aqui só se copia aquilo que é prejudicial aos consumidores. Não se copia a ferrenha concorrência entre as empresas, a excelente qualidade dos serviços e os preços bem mais baixos que vigoram no resto do mundo.

 

Aqui quatro ou cinco empresas, fruto de fusões e incorporações autorizadas pelo CADE, prestam o mesmo serviço de qualidade ruim, porque é constantemente interrompido e porque não cumpre a velocidade prometida, e caro. As interrupções acontecem por horas, a velocidade cai por dias e o consumidor é atendido de forma ineficiente pelas empresas nas suas reclamações.

 

Onde está a ANATEL que não fiscaliza isso? A inoperância da ANATEL é anualmente diplomada pelos cadastros de reclamações fundamentadas dos PROCONs. Das cinco líderes em reclamações pelo menos três, quando não as cinco, são, ou deveriam ser, fiscalizadas pela ANATEL.

 

Qualquer alteração futura no regime dos dados não poderá alcançar nunca os contratos já firmados, antigos, que são atos jurídicos perfeitos. Durante anos, com a conivência da ANATEL, as empresas venderam internet a cabo ILIMITADA, o que configura oferta, nos termos do art. 30 do CDC, que uma vez aceita pelo consumidor passa a fazer parte do contrato. Nem mesmo a ANATEL tem o poder de alterar contratos já firmados entre consumidores e fornecedores.

 

A modificação das regras para o futuro também encontra óbices que vão muito além daqueles vislumbrados pela ANATEL. A limitação dos dados para contratos futuros configura venda casada, proibida pelo art. 39, I do CDC. Isso porque injustificadamente, e a maior prova é que até agora a limitação dos dados não aconteceu, o consumidor será compelido a comprar um pacote de dados que ele sequer sabe se vai utilizar integralmente.

 

A modificação das regras para o futuro também atenta contra a natureza do próprio serviço de internet oferecido, porque a maioria dos consumidores não consegue sequer estimar o volume de dados que vai utilizar ou mesmo racionalizar diariamente o uso de seu pacote de dados. Essa desinformação dos consumidores em grande parte, como confessou o Presidente da Anatel, decorreu do comportamento das empresas do setor adotado até aqui.

 

Curioso é que essas medidas tenham sido adotadas pelas empresas justamente diante da sensível queda do número de consumidores da TV a cabo. A maioria das empresas que presta serviços de internet fixa também presta serviços de TV a cabo. O novo procedimento adotado é claramente uma forma de compensar a queda do faturamento, diante da migração dos consumidores da TV a cabo para a programação na internet.

 

Está mais do que na hora da ANATEL começar a trabalhar pelos consumidores brasileiros, fiscalizando os serviços sob sua alçada para beneficiar os consumidores. As grandes medidas que a ANATEL têm adotado nos últimos tempos têm sido apenas para restringir direitos dos consumidores, a exemplo da permissão outorgada às empresas de telefonia móvel de cortar o serviço ao término do pacote contratado.

 

Aguardamos que os órgãos de defesa do consumidor, associações civis e o Ministério Público adotem providências urgentes, já que a ANATEL não faz a sua parte. O Judiciário acaba tendo que trabalhar muito mais pela inoperância da ANATEL. Lamentável.

 

Por Arthur Rollo


 






Sobre o(a) colunista:



Arthur Rollo é advogado, mestre e doutorado em Direitos Difusos pela PUC/SP.



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