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DECISÕES GARANTEM CND PARA PRODUTORES RURAIS


Publicada em 16/02/2018 às 16:00h 


Tentando forçar os produtores rurais a pagar o FUNRURAL (contribuição previdenciária sobre a produção rural), a Receita Federal vem negando a expedição de certidões negativas, sob o argumento de que haveria pendência no recolhimento desta contribuição.

Contudo, até o momento, não houve decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, e muitos produtores ainda tem liminares vigentes, suspendendo o FUNRURAL. Somado a isso, sequer há lançamento do tributo, de modo que não há crédito fiscal exigível, muito menos dívida ativa em nome do produtor.

Foi o caso de dois produtores de Santa Maria, que mesmo assim não conseguiam CND junto a Receita Federal, o que os levou a ingressar com ação judicial, assessorados pela Kümmel & Kümmel Advogados.

O Juiz Federal JORGE LUIZ LEDUR BRITO, da 2ª Vara Federal de Santa Maria, reconheceu o direito dos produtores rurais declarando "em que pese tenha ocorrido o julgamento do Tema nº 669 da Repercussão
Geral, ainda está pendente o julgamento de embargos de declaração interpostos junto ao STF,não tendo transitado em julgado o respectivo acórdão". Com isso, foi determinada a expedição de certidão negativa de débito, enquanto não julgada a ação anterior movida pelo produtor.

São importantes precedentes, que fortalecem a posição dos agropecuaristas que não recolhiam o FUNRURAL, conforme ressalta o advogado Ricardo Vollbrecht, com base no precedente anterior do STF, de 2010, também obtido pela Kümmel & Kümmel Advogados Associados.

Fonte: Conjur/Kümmel Advogados








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