TV Receita lança vídeo que ensina o
contribuinte a utilizar o sistema e-Defesa para solucionar problemas com a
Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física
A
Receita Federal divulgou no canal da TV Receita no YouTube o vídeo "Caiu na
Malha Fina? Conheça o e-Defesa", com informações sobre a Malha Fiscal da
Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e
as funcionalidades do sistema e-Defesa.
O
vídeo ensina o contribuinte a acessar o Atendimento Virtual (e-CAC) para
acompanhar o extrato do processamento da DIRPF e saber se a sua Declaração foi
retida na Malha Fiscal. Por meio do Portal e-Cac, o contribuinte pode saber se
há pendências na Declaração, quais são essas pendências, e como regularizar sua
situação. Se constatar erros nas informações fornecidas ao Fisco na DIRPF
retida em Malha, o contribuinte pode corrigir os equívocos cometidos,
apresentando uma DIRPF retificadora.
Só é
possível retificar a Declaração apresentada antes de ser intimado ou notificado
pela Receita Federal.
Caso a
Declaração retida em Malha esteja correta e o contribuinte tenha toda a
documentação comprobatória das informações declaradas, ele tem duas opções:
-
Antecipar a entrega da documentação que comprova as informações com pendências;
ou
-
Aguardar uma Intimação Fiscal ou uma Notificação de Lançamento (autuação) da
Receita Federal para só então apresentar a documentação comprobatória.
Para
as duas situações acima, o vídeo orienta como utilizar os formulários
eletrônicos do sistema e-Defesa para:
-
Elaborar uma Solicitação de Antecipação de Análise da Declaração para antecipar
a entrega da documentação que comprova as informações com pendências;
-
Responder a uma Intimação Fiscal; ou
-
Contestar uma Notificação de Lançamento.
Caso o
contribuinte seja autuado, recebendo uma Notificação de Lançamento, o e-Defesa
disponibiliza formulário eletrônico para elaboração de Solicitação de
Retificação de Lançamento (SRL) ou de Impugnação, com sugestões de alegações
para refutar as inconsistências detectadas. Escolhidas as alegações, o sistema
informa quais os documentos necessários para comprová-las e solucionar as
pendências.
A SRL
é facultada apenas para os casos em que o primeiro documento enviado pela
Receita Federal para o contribuinte, em vez de uma Intimação, é uma Notificação
de Lançamento. Nesse caso, constará da Notificação a informação de que o
contribuinte, caso não concorde com o lançamento, poderá apresentar Solicitação
de Retificação de Lançamento. Para esses casos, o e-Defesa já apresenta ao
contribuinte a opção da SRL, a qual possibilita requisitar de forma ágil e
sumária a revisão do lançamento. Caso o contribuinte discorde do resultado da
análise de sua SRL ou não se enquadre nos casos em que é facultada a SRL,
poderá ainda apresentar Impugnação ao lançamento.
No
caso da Solicitação de Antecipação de Análise da Declaração, a utilização de
formulário eletrônico disponibilizado pelo e-Defesa é obrigatório. Já para o
atendimento de Intimação Fiscal e para elaboração de SRL ou de Impugnação, não
é obrigatório acessar os serviços do sistema e-Defesa, não obstante, sua
utilização traz diversas vantagens, tais como:
- possibilidade
de verificação, pelo contribuinte, da autenticidade dos documentos recebidos da
Receita Federal (Notificação de Lançamento, Intimação Fiscal etc);
- facilidade na elaboração de SRL ou de Impugnação;
- informação detalhada sobre a relação da documentação necessária para
solucionar as pendências da Declaração;
- melhor instrução do processo;
- agilidade no julgamento das Impugnações.
O
formulário eletrônico do e-Defesa mais utilizado é o de atendimento a Intimação
Fiscal. Do total de requerimentos recepcionados em 2017, mais de 56% foram
respostas a Intimações Fiscais da Receita Federal. A Solicitação de Antecipação
de Análise de Declaração está em segundo lugar em utilização, com a entrega de
79.183 (29,69%) requerimentos. A utilização do e-Defesa para apresentação de
SRL e de Impugnação representou 14,31% da utilização do sistema em 2017.
O
quadro abaixo apresenta a quantidade de requerimentos já recebidos pelo
e-Defesa, de 2015 a 2017, por tipo de requerimento:

O
gráfico a seguir apresenta a evolução da utilização da ferramenta:

Fonte: Receita Federal
do Brasil