A alteração da Tipi, procedida pela Receita
Federal, recai sobre ácidos graxos
Foi
publicado, no Diário Oficial da União, o Ato Declaratório Executivo RFB nº
2, de 2018, que promove a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre
Produtos Industrializados (Tipi) à Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) em
função da edição da Resolução Camex nº 95, de 19 de dezembro de 2017.
Esse
ADE tem o objetivo de incluir uma nova posição na Tipi, que não constou no ADE
RFB nº 4, de 2017. A alteração recai sobre ácidos graxos.
As
alterações introduzidas na Tipi não resultam em alteração da tributação, pois
são mantidas as alíquotas vigentes.
Fonte: Receita Federal
do Brasil