Alguns parâmetros básicos
devem ser observados para saber se o MEI é obrigado a declarar o IR
O microempreendedor individual (MEI) exerce dois papéis distintos para a
Receita, de pessoas jurídica e física. Para o empresário, são necessários os
pagamentos mensais do DAS e a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional.
Mas o contribuinte, dependendo dos rendimentos, deve apresentar a Declaração de
Imposto de Renda Pessoa Física.
Só o fato de ser MEI não o obriga a fazer a
declaração. De acordo com a Receita, as regras de obrigatoriedade de entrega
são as mesmas para qualquer pessoa física. Alguns parâmetros básicos devem ser
observados para saber se o MEI é obrigado a declarar o IR, como: obter
rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70; rendimentos isentos acima de
R$ 40 mil; obter ganho de capital e ter propriedade com valor superior a R$ 300
mil.
Ainda segundo a Receita Federal, são considerados
isentos do imposto sobre a renda, na fonte e na declaração de ajuste do
beneficiário, os valores pagos ou distribuídos ao MEI, exceto os que
corresponderem a despesas do negócio.
A gerente Senior de Impostos da EY, Isis Kimura,
explica que o lucro auferido pelo MEI é considerado um rendimento isento, mas a
receita líquida pode ser tributável.
- São dois momentos de
cálculo: da receita bruta apurada em 2017, o MEI pode abater no IR entre 32% a
8%, dependendo do setor de atuação. Essa é a parcela isenta de tributação. Uma
vez encontrado esse valor, o contribuinte deve abatê-lo do montante
correspondente à receita líquida (receita bruta - despesas). Esse valor final é
o montante do rendimento tributável recebido de pessoa jurídica - explica
Kimura.
Segundo ela, no caso de
uma pessoa que tem um emprego com carteira assinada, mas também tem MEI, só a
parcela descrita como tributável, se houver, será somada ao rendimento do
emprego.
Fonte: O Globo - Pollyanna Brêtas.