A pessoa física pode retificar sua Declaração de Ajuste Anual (DAA) para
troca da opção da forma de tributação?
De acordo com o art. 83 da Instrução Normativa RFB nº 1.500/14 a
escolha da forma de tributação é uma opção do contribuinte, a qual se torna
definitiva com a apresentação da DAA.
Ressaltamos que é permitida a retificação da declaração de
rendimentos visando à troca de opção por outra forma de tributação somente até
o termino do prazo de apresentação da referida declaração, que, para o ano calendário
de 2018, ocorrerá em 30 de abril.
Fonte: Contas em Revista / Elizabete de
Oliveira Torres - Redatora e consultora do Cenofisco