A nova norma da Receita Federal trata da
prestação de serviço de perícia para identificação e quantificação de
mercadoria importada e a exportar, além de regular o processo de credenciamento
de órgãos, entidades e peritos
Foi
publicada, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 1800,
de 2018, que substitui a Instrução Normativa RFB nº 1020, de 2010 (IN de
Peritos), especialmente nos dispositivos relacionados ao credenciamento de
peritos, à quantificação de mercadorias, à emissão de laudos periciais e à
remuneração dos serviços de perícia aduaneira.
As
mudanças propostas buscam a racionalização e o aperfeiçoamento do processo de
seleção de profissionais, de remuneração pelos serviços prestados e de
requisição de perícia, simplificando o atendimento aos importadores e
exportadores no comércio exterior
A nova
norma permite flexibilidade para que a seleção de peritos e entidades,
especialmente no caso de convênios, tenha maior abrangência territorial,
reduzindo os custos com seleção de profissionais e disponibilizando um rol mais
amplo de opções e especialidades às unidades locais. No mesmo sentido, a norma
incentiva a utilização de meios eletrônicos para requisição e para
disponibilização dos laudos, abrindo espaço para a incorporação desse processo
ao Portal Único de Comércio Exterior e estabelecendo desde já um banco nacional
de laudos.
Prazos
mais compatíveis com as necessidades da logística de comércio internacional são
fixados para a entrega dos resultados dos laudos, assim como rotinas
operacionais um pouco mais detalhadas são estabelecidas para tornar mais
simples e claro o processo de cálculo da remuneração.
Por
fim, abre a possibilidade da utilização de laudos de quantificação emitidos por
empresa de inspetoria independente e a quantificação executada por meio de
modalidades automatizadas (pesagem, medição direta e mensuração). Assim,
havendo estrutura física adequada nos recintos aduaneiros, como balanças e
medidores de fluxo, a quantificação de mercadorias a granel ficará mais ágil,
demandando menos tempos e custos aos importadores e exportadores.
Fonte: Receita Federal
do Brasil