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MEI inadimplente perde direito a benefícios previdenciários


Publicada em 11/04/2018 às 14:00h 

Além de proporcionar a formalização do negócio, o cadastro do Microempreendedor Individual (MEI) também pode garantir direitos previdenciários aos pequenos empresários. Direitos conhecidamente assegurados aos trabalhadores submetidos à CLT, como aposentadoria, salário maternidade e auxílio doença, também se estendem aos empreendedores que estão em situação regular. Em Pernambuco, no entanto, mais de 66% dos MEIs estão em débito com a Receita Federal e, por isso, desacobertados desses benefícios.

O dado é do Sebrae, referente a janeiro deste ano. A média local de inadimplência chega a ser maior que a média nacional, registrada em 64,56%. "Para assegurar esses direitos, o empreendedor que estiver inadimplente pode parcelar seu débito através do Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br) e, após a quitação e o período de carência, os benefícios são retomados", explica o analista do Sebrae-PE Luiz Nogueira.

Os direitos previdenciários têm diferentes períodos de carência (confira na arte abaixo), que passa a contar a partir da data do primeiro pagamento da contribuição mensal, o DAS, ou da quitação do débito. Caso o contribuinte atenda a todos os requisitos, o valor dos benefícios são equivalentes a um salário mínimo (atualmente equivalente a R$ 954).

Os valores cobrados variam de acordo com o segmento de atuação do microempreendedor. Para os pequenos empreendedores da indústria e comércio o valor é de R$ 48,70; de serviços, o imposto é de R$ 52,70 e aqueles que atuam nos três segmentos são cobrados em R$ 53,70 por mês.

"Por conta da facilidade de se formalizar através do Portal do Empreendedor, muitas pessoas esquecem de se preparar, de conhecer seus deveres e direitos. Por conta da falta de pagamento do DAS, muitos empreendedores tiveram seus CNPJs cancelados", afirma o gestor da Agência do Empreendedorismo de Pernambuco, Murilo Nóbrega. De acordo com dados do Sebrae, no início deste ano 50 mil CMPJs de MEIs foram cancelados em Pernambuco por inadimplência.

Fonte: Contadores/e-Auditoria








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