Além
de proporcionar a formalização do negócio, o cadastro do Microempreendedor
Individual (MEI) também pode garantir direitos previdenciários aos pequenos
empresários. Direitos conhecidamente assegurados aos trabalhadores submetidos à
CLT, como aposentadoria, salário maternidade e auxílio doença, também se
estendem aos empreendedores que estão em situação regular. Em Pernambuco, no
entanto, mais de 66% dos MEIs estão em débito com a Receita Federal e, por
isso, desacobertados desses benefícios.
O
dado é do Sebrae, referente a janeiro deste ano. A média local de inadimplência
chega a ser maior que a média nacional, registrada em 64,56%. "Para assegurar
esses direitos, o empreendedor que estiver inadimplente pode parcelar seu
débito através do Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br) e,
após a quitação e o período de carência, os benefícios são retomados", explica
o analista do Sebrae-PE Luiz Nogueira.
Os
direitos previdenciários têm diferentes períodos de carência (confira na arte
abaixo), que passa a contar a partir da data do primeiro pagamento da
contribuição mensal, o DAS, ou da quitação do débito. Caso o contribuinte
atenda a todos os requisitos, o valor dos benefícios são equivalentes a um
salário mínimo (atualmente equivalente a R$ 954).
Os
valores cobrados variam de acordo com o segmento de atuação do
microempreendedor. Para os pequenos empreendedores da indústria e comércio o
valor é de R$ 48,70; de serviços, o imposto é de R$ 52,70 e aqueles que atuam
nos três segmentos são cobrados em R$ 53,70 por mês.
"Por
conta da facilidade de se formalizar através do Portal do Empreendedor, muitas
pessoas esquecem de se preparar, de conhecer seus deveres e direitos. Por conta
da falta de pagamento do DAS, muitos empreendedores tiveram seus CNPJs cancelados",
afirma o gestor da Agência do Empreendedorismo de Pernambuco, Murilo Nóbrega.
De acordo com dados do Sebrae, no início deste ano 50 mil CMPJs de MEIs foram
cancelados em Pernambuco por inadimplência.
Fonte: Contadores/e-Auditoria