Todos os estoques em 01.01 devem ser contabilizados
desta maneira
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Estoques
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estoques em andamento
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estoques em poder de terceiros
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As empresas industriais podem arbitrar os produtos
acabados em 70% do maior preço de venda do ano anterior, gerando com isso um
estoque maior para ser baixado como custo das vendas no ano que optou pelo
Lucro Real, conforme art. 295 e 296 RIR/99.
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As empresas de serviços e indústria podem
contabilizar todos os serviços em andamento, conforme o custo apurado nos
mesmos, gerando com isso um estoque maior de serviços para ser baixado como
custo das vendas no ano que optou pelo Lucro Real.
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Esses valores se tornarão
despesas à medida da apuração de estoque nos próximos meses
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Além do Custo integrado e
coordenado com o restante da escrituração contábil - 290/294 RIR/99
Custo unitário de produção = (MP + MO + GGF):
número de unidades produzidas.
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Custo Padrão - Parecer Normativo
CST nº 6/79 item 37 da NPC 2 IBRAC
O custo-padrão é um custo pré-atribuído, tomado
como base para o registro da produção a
antes da determinação do custo efetivo.
1.
Pré-fixação de seu valor, com base no histórico ou
em metas
2.
Pode ser utilizado pela contabilidade, desde que se
ajuste, periodicamente
3.
Permite maior facilidade de apuração de balancetes
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Custo arbitrado - 295, 296 RIR - 70% maior
preço de venda - acabados e 56% em elaboração
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Custo arbitrado de Mercadorias e Matérias Primas -
70% do maior preço de vendas - art. 295 e 296 RIR/99 - sem excluir os impostos
recuperáveis
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Art. 296 RIR/99
Art. 296. Se a escrituração do contribuinte não
satisfizer às condições dos §§ 1º e 2º do art. 294, os estoques deverão ser
avaliados (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 14, § 3º):
I - os de materiais em processamento,
por uma vez e meia o maior custo das matérias-primas adquiridas no período de
apuração, ou em oitenta por cento do valor dos produtos
acabados, determinado de acordo com o inciso II;
II - os dos produtos acabados, em
setenta por cento do maior preço de venda no período de apuração.
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1º Para aplicação do disposto no inciso II, o valor
dos produtos acabados deverá ser determinado tomando por base o preço de venda,
sem exclusão de qualquer parcela a título de Imposto sobre Operações relativas
à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS.
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2º O disposto neste artigo deverá ser reconhecido
na escrituração comercial.
Exemplo:
1.000 unid x 100,00 (custo médio) =
100.000,00
Preço de venda R$ 300,00
R$ 300,00 x 70% = R$ 210,00
1.000 unid x 210,00 (custo arbitrado) = 210.000,00
No exemplo, o balanço de abertura em 01/01 o
estoque será avaliado por R$ 210.000,00
Continuando o exemplo, se no final do mês (31/01),
for vendido todo o produto em estoque, terá um custo de R$ 210.000,00 ao invés
de R$ 100.000,00.
A avaliação do estoque inicial pelo art. 295 e 296
(arbitrado) vai gerar uma economia de 34% sobre 110.000,00 (210.000,00 -
100.000,00) = 37.400,00.
A empresa avaliará o estoque do balanço inicial com
base no arbitramento e já no final do mês o custo voltará a ser calculado pelo
custo médio, com isso a diferença entre a avaliação do arbitrado e do custo
médio será contabilizado como custo.
Ainda que a empresa tenha a escrituração contábil
no ano anterior, deverá lançar o saldo ajustado pelo custo arbitrado em 31/12.
No mesmo sentido, o aproveitamento do PIS e da COFINS, em 12 parcelas, relativos ao balanço
inicial, em 3,65%, conforme art. 12, da Lei 10.833/03, deverá ser calculado
pelo custo arbitrado, ou seja, 210.000,00 x 3,65 % = 7.665,00
Estoque em produção (em processamento)
Não esquecer em contabilizar o estoque em produção.
Os art. 295 e 296 do RIR/99 permitem avaliar os estoques em fabricação em 80%
de 70% do maior preço de venda = 56% maior preço de venda
400 unid em formação
Preço de venda R$ 300,00 x 70% = 210,00 x 80 % =
168,00
400 unid x 168 = 67.200,00
Neste caso, o produto que é vendido a R$ 300,00 a
unidade, o produto em elaboração pode ser avaliado por R$ 168,00 (80% de 70%
como diz o RIR/99).
Ao esquecer a contabilização inicial deste valor no
estoque, o contribuinte pagará mais IRPJ e CSLL,
pois este estoque inicial em andamento vai aumentar/formar o custo do produto.
(.)
Conteúdo atualizado em 02/09/2012.
Fonte: Curso - Planejamento Tributário mudança para o Lucro Real