Um despacho do secretário de Relações do Trabalho do Ministério do
Trabalho, Eduardo Anastasi, publicado no Diário Oficial da União de 01/06/2018,
torna sem efeito a Nota Técnica nº 02/2018/GAB.SRT do dia 16 de março de 2018.
A nota de março, assinada pelo então secretário Carlos Cavalcante
de Lacerda, dava a entender que o desconto da Contribuição Sindical poderia ser
feito sem o consentimento individual, caso fosse aprovado pela maioria dos
trabalhadores de uma categoria em assembleia sindical.
Com a publicação do despacho, o Ministério do Trabalho confirma a
posição de que o desconto da contribuição depende da autorização de cada
trabalhador, conforme previsto no inciso XXVI do artigo 611-B da CLT. O artigo
trata de direitos do trabalhador que não podem ser tirados ou reduzidos por
meio de assembleia de categoria, incluindo o de "não sofrer, sem sua expressa e
prévia anuência, qualquer cobrança ou desconto salarial estabelecidos em
convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho".
Fonte: Ministério do Trabalho/Assessoria de Imprensa