Com o Refis à disposição, as MPEs e os MEIs poderão
receber descontos de até 90% dos juros, 70% da multa e 100% dos encargos legais
Após a
derrubada do veto presidencial ao Refis, realizada pelo Congresso Nacional,
a Lei Complementar 162/2018, que define todo seu funcionamento, foi
publicada no Diário Oficial da União no dia 9 de abril de 2018. Porém, somente
no dia 4 de junho de 2018 os aplicativos do Simples Nacional liberaram a adesão
ao Refis. Dessa forma, as MPEs e os MEIs que possuem débitos do Simples
Nacional e no SIMEI, respectivamente, poderão realizar a adesão ao Refis e
parcelar os débitos com descontos.
O Refis é o
Programa Especial de Regularização Tributária das Micro e Pequenas Empresas com
débitos do Simples Nacional e SIMEI. Este é o primeiro parcelamento de débitos
tributários concedido às empresas optantes do Simples Nacional e do SIMEI com
redução de multas e juros.
Para um
entendimento melhor sobre a funcionalidade do Refis, é importante atentarmos
aos seguintes pontos:
a.
O Refis foi publicado no Diário Oficial da União no
dia 09/04, porém, somente a partir do dia 04/06 foi liberada a adesão ao
parcelamento pelo site do Simples Nacional;
b.
As MPEs e os MEIs têm até o dia 09/07/2018 para
aderirem ao Refis;
c.
O Refis abrange débitos até a competência de
novembro de 2017;
d.
Para o MEI, somente os débitos já vencidos e
declarados através da Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI) entrarão no
Refis;
e.
Empresas que não são mais optantes pelo Simples
Nacional ou pelo SIMEI, ou ainda que já foram baixadas, também poderão aderir
ao Refis (caso possuam débitos pendentes);
f.
O parcelamento poderá ser realizado em até 180
vezes, com o valor mínimo da parcela de R$ 300 (trezentos reais) para as MPEs,
e de R$ 50 (cinquenta reais) para os MEIs;
g.
O Refis possibilita a redução de até 90% dos juros,
redução de até 70%
h.
das multas e redução de até 100% dos encargos
legais (inclusive de honorários advocatícios);
i.
O valor de cada prestação mensal será acrescido de
juros equivalentes à taxa SELIC + 1%;
j.
O contribuinte que já possui um parcelamento ativo
deverá proceder com o cancelamento para só então aderir ao Refis;
k.
Se o contribuinte possui parcelamento ativo, o qual
abrange débitos posteriores a novembro de 2017 (que não são contemplados pelo
Refis), deverá atentar para a seguinte situação:
·
A MPE que deseja parcelar débitos que não são
abrangidos pelo Refis (vencimentos posteriores a novembro de 2017) deverá,
primeiramente, aderir ao Refis para depois solicitar o Parcelamento
Convencional do Simples Nacional;
·
Se o MEI já possui parcelamento contendo os débitos
de 2018 (no caso de baixa da empresa), deverá cancelar esse parcelamento,
aderir ao Refis e depois solicitar o parcelamento convencional (contendo os
débitos que não foram contemplados no Refis). Vale lembrar que essa regra só é
permitida ao MEI que já baixou a empresa. Para os MEIs que estão em atividade,
para realizar o pagamento do DAS de dezembro de 2017 (que não é contemplado no
Refis), deverá acessá-lo individualmente através do PGMEI.
IMPORTANTE: a empresa que optar pelo Refis deverá, obrigatoriamente, realizar
o pagamento de 5% do valor total da dívida, sem nenhum desconto, em até cinco
parcelas mensais e sucessivas. Para o restante do valor, poderá optar por uma
das três possibilidades abaixo (vale destacar que, quanto maior for o número de
parcelas, menores serão os descontos ofertados):
1.
Pagamento integral do saldo, em parcela única, com
redução de 90% dos juros, 70% das multas e 100% dos encargos legais;
2.
Parcelado em até 145 parcelas mensais e sucessivas,
com redução de 80% dos juros, 50% das multas e 100% dos encargos legais;
3.
Parcelado em até 175 parcelas mensais e sucessivas,
com redução de 50% dos juros, 25% das multas e 100% dos encargos legais.
ATENÇÃO: é muito importante que a adesão ao Refis, com a escolha da melhor
opção de parcelamento, seja definida em conjunto com o seu contador, pois essa
escolha depende muito da realidade financeira da empresa.
Como o MEI
está dispensado do auxílio contábil, é muito importante que pense bem e avalie
a melhor opção do parcelamento, para que esta escolha não complique sua
situação financeira.
Fonte: SEBRAE/RS