Institucional Consultoria Eletrônica

Parcelamento do Refis pode ajudar Micros e Pequenas Empresas


Publicada em 23/06/2018 às 12:00h 

Com o Refis à disposição, as MPEs e os MEIs poderão receber descontos de até 90% dos juros, 70% da multa e 100% dos encargos legais

Após a derrubada do veto presidencial ao Refis, realizada pelo Congresso Nacional, a Lei Complementar 162/2018, que define todo seu funcionamento, foi publicada no Diário Oficial da União no dia 9 de abril de 2018. Porém, somente no dia 4 de junho de 2018 os aplicativos do Simples Nacional liberaram a adesão ao Refis. Dessa forma, as MPEs e os MEIs que possuem débitos do Simples Nacional e no SIMEI, respectivamente, poderão realizar a adesão ao Refis e parcelar os débitos com descontos.

O Refis é o Programa Especial de Regularização Tributária das Micro e Pequenas Empresas com débitos do Simples Nacional e SIMEI. Este é o primeiro parcelamento de débitos tributários concedido às empresas optantes do Simples Nacional e do SIMEI com redução de multas e juros.

Para um entendimento melhor sobre a funcionalidade do Refis, é importante atentarmos aos seguintes pontos:

a.             O Refis foi publicado no Diário Oficial da União no dia 09/04, porém, somente a partir do dia 04/06 foi liberada a adesão ao parcelamento pelo site do Simples Nacional;

b.             As MPEs e os MEIs têm até o dia 09/07/2018 para aderirem ao Refis;

c.             O Refis abrange débitos até a competência de novembro de 2017;

d.             Para o MEI, somente os débitos já vencidos e declarados através da Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI) entrarão no Refis;

e.             Empresas que não são mais optantes pelo Simples Nacional ou pelo SIMEI, ou ainda que já foram baixadas, também poderão aderir ao Refis (caso possuam débitos pendentes);

f.              O parcelamento poderá ser realizado em até 180 vezes, com o valor mínimo da parcela de R$ 300 (trezentos reais) para as MPEs, e de R$ 50 (cinquenta reais) para os MEIs;

g.             O Refis possibilita a redução de até 90% dos juros, redução de até 70%

h.             das multas e redução de até 100% dos encargos legais (inclusive de honorários advocatícios);

i.              O valor de cada prestação mensal será acrescido de juros equivalentes à taxa SELIC + 1%;

j.              O contribuinte que já possui um parcelamento ativo deverá proceder com o cancelamento para só então aderir ao Refis;

k.             Se o contribuinte possui parcelamento ativo, o qual abrange débitos posteriores a novembro de 2017 (que não são contemplados pelo Refis), deverá atentar para a seguinte situação:

·                     A MPE que deseja parcelar débitos que não são abrangidos pelo Refis (vencimentos posteriores a novembro de 2017) deverá, primeiramente, aderir ao Refis para depois solicitar o Parcelamento Convencional do Simples Nacional;

·                     Se o MEI já possui parcelamento contendo os débitos de 2018 (no caso de baixa da empresa), deverá cancelar esse parcelamento, aderir ao Refis e depois solicitar o parcelamento convencional (contendo os débitos que não foram contemplados no Refis). Vale lembrar que essa regra só é permitida ao MEI que já baixou a empresa. Para os MEIs que estão em atividade, para realizar o pagamento do DAS de dezembro de 2017 (que não é contemplado no Refis), deverá acessá-lo individualmente através do PGMEI.

IMPORTANTE: a empresa que optar pelo Refis deverá, obrigatoriamente, realizar o pagamento de 5% do valor total da dívida, sem nenhum desconto, em até cinco parcelas mensais e sucessivas. Para o restante do valor, poderá optar por uma das três possibilidades abaixo (vale destacar que, quanto maior for o número de parcelas, menores serão os descontos ofertados):

1.             Pagamento integral do saldo, em parcela única, com redução de 90% dos juros, 70% das multas e 100% dos encargos legais;

2.             Parcelado em até 145 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros, 50% das multas e 100% dos encargos legais;

3.             Parcelado em até 175 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% dos juros, 25% das multas e 100% dos encargos legais.

ATENÇÃO: é muito importante que a adesão ao Refis, com a escolha da melhor opção de parcelamento, seja definida em conjunto com o seu contador, pois essa escolha depende muito da realidade financeira da empresa.

Como o MEI está dispensado do auxílio contábil, é muito importante que pense bem e avalie a melhor opção do parcelamento, para que esta escolha não complique sua situação financeira.

Fonte: SEBRAE/RS








Telefone (51) 3349-5050
Vai para o topo da página Telefone: (51) 3349-5050