O Centro de Atendimento Virtual ao
Contribuinte da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o e-CAC PGFN,
foi substituído REGULARIZE. A nova plataforma tem formato responsivo -
que se adapta aos tamanhos de tela de aparelhos eletrônicos.
Ao acessar o sistema pela primeira vez, o usuário deverá se cadastrar no REGULARIZE.
É importante destacar que os contribuintes que já acessavam o e-CAC PGFN também
deverão realizar novo cadastro na plataforma.
Os contribuintes deverão informar: CPF/CNPJ, e-mail, telefone, senha e frase
de segurança. Fique atento, pois um Código de Verificação será encaminhado
para o e-mail informado para validar o cadastro.
Depois de cadastrados, os usuários terão uma Caixa de Mensagens no REGULARIZE,
na qual receberão notificações da PGFN. O contribuinte também receberá um
alerta no e-mail cadastrado sobre os comunicados que surgirem na Caixa de
Mensagens.
E agora, para emissão de Darf/DAS próprio ou de terceiros, o usuário deverá se
autenticar com login e senha na plataforma para emitir documento de
arrecadação.
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Fonte: DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM PORTO ALEGRE.