O início da DCTFWeb
- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e
de Outras Entidades e Fundos marcará o recebimento dos eventos de fechamento de
folha no eSocial (S-1299) para a competência agosto/2018. A previsão é de que
entre em operação no próximo dia 27 de agosto. A DCTFWeb é o sistema integrado
ao eSocial responsável pela geração das guias de pagamento das contribuições
previdenciárias.
Para que haja a
integração com a DCTFWeb, as empresas deverão aguardar
até o dia 27/08 para enviar o evento de encerramento da folha
da competência agosto/2018.
A medida não altera
qualquer prazo de envio de eventos do eSocial, uma vez que apenas os encerramentos antecipados da competência
agosto/2018 seriam impactados. O prazo permanece até o dia 7 do mês seguinte,
ou seja, 07/09/2018. Caso o empregador envie o S-1299 antes da DCTFWeb entrar
em operação, ou seja, antes de 27/08, não haverá a integração com aquele
sistema e, nesse caso, deverá reabrir e encerrar a folha novamente após a entrada
da DCTFWeb.
O recebimento do evento
S-1299 para outras competências não é atingido pela restrição. Empregadores
domésticos também não terão qualquer restrição e poderão encerrar a folha de
agosto/2018 normalmente.
Fonte: Portal do eSocial/Blog Guia Trabalhista