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DCTF Web


Publicada em 31/08/2018 às 10:00h 


O que é?

  
DCTFWeb é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos. Trata-se da obrigação tributária assessória por meio da qual o contribuinte confessa débitos de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a terceiros.  DCTFWeb é também o nome dado ao sistema utilizado para editar a declaração, transmiti-la e gerar o documento de arrecadação.

  
Quem está obrigada?

  
Já estão obrigadas as empresas abrangidas na primeira fase do eSocial (Contribuintes com faturamento acima de R$ 78 milhões no ano-calendário de 2016) e as demais empresas seguirá o calendário oficial conforme publicação do comitê gestor do eSocial.

  
Qual o prazo para apresentar a declaração?

 
Por ser uma obrigação mensal, as empresas terão como vencimento todo dia 15 (quinze) do mês subsequente para prestar as informações do mês anterior

 
Como acessar:

 
A aplicação fica disponível no Atendimento Virtual (e-CAC) da Receita Federal, acessível pelo endereço idg.receita.fazenda.gov.br.

·                     DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais

·                     Acessar o sistema DCTFWEB


Premissa:

 
Ressalta-se que antes de declarar a DCTF WEB é necessário enviar os eventos de Fechamento do eSocial (S-1299) e/ou da EFD-Reinf (R-2099)

 
DCTF WEB dispensa o envio do arquivo SEFIP?

 
Não. Conforme Publicação Oficial, os empregadores deverão continuar efetuando o recolhimento do FGTS mensal e rescisório utilizando as guias GRF e GRRF emitidas pelo SEFIP até a competência outubro/2018.

 
A caixa econômica Federal, está desenvolvendo o modelo único de guia para os recolhimentos mensal e rescisório, GRFGTS - Guia de Recolhimento do FGTS, porém, este ainda não está publicado oficialmente
 
Mais informações, consulte o Manual completo


http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb/manual-dctfweb-30-07-18.pdf
 

Fonte: Prosoft









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