O que é?
DCTFWeb é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos. Trata-se da obrigação
tributária assessória por meio da qual o contribuinte confessa débitos de contribuições
previdenciárias e de contribuições destinadas a terceiros. DCTFWeb é
também o nome dado ao sistema utilizado para editar a declaração, transmiti-la
e gerar o documento de arrecadação.
Quem está obrigada?
Já estão obrigadas as empresas abrangidas na primeira fase do eSocial
(Contribuintes com faturamento acima de R$ 78 milhões no ano-calendário de
2016) e as demais empresas seguirá o calendário oficial conforme publicação do
comitê gestor do eSocial.
Qual o prazo para apresentar a declaração?
Por ser uma obrigação mensal, as empresas terão como vencimento todo dia 15
(quinze) do mês subsequente para prestar as informações do mês anterior
Como acessar:
A aplicação fica disponível no Atendimento Virtual (e-CAC) da Receita Federal,
acessível pelo endereço idg.receita.fazenda.gov.br.
·
DCTF
- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
·
Acessar
o sistema DCTFWEB
Premissa:
Ressalta-se que antes de declarar a DCTF WEB é necessário enviar os eventos de
Fechamento do eSocial (S-1299) e/ou da EFD-Reinf (R-2099)
DCTF WEB dispensa o envio do arquivo SEFIP?
Não. Conforme Publicação Oficial, os empregadores deverão continuar efetuando o
recolhimento do FGTS mensal e rescisório utilizando as guias GRF e GRRF
emitidas pelo SEFIP até a competência outubro/2018.
A caixa econômica Federal, está desenvolvendo o modelo único de guia para os
recolhimentos mensal e rescisório, GRFGTS - Guia de Recolhimento do
FGTS, porém, este ainda não está publicado oficialmente
Mais informações, consulte o Manual
completo
http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb/manual-dctfweb-30-07-18.pdf
Fonte: Prosoft