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EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL - TRIBUTOS EM ATRASO - CARTA DO SEFAZ/RS


Publicada em 05/09/2018 às 10:00h 

Muitas empresas gaúchas tem recebido correspondência da Secretaria da Fazenda Estadual do RS (ICMS), conforme modelo no final desta, informando a Exclusão da empresa no Simples Nacional, com efeitos a partir de 01/01/2019, em virtude de ter débitos tributários. Destaca-se que o maior número de ocorrências tem sido por débitos de  Diferencial de Alíquota do ICMS e/ou de  IPVA.

Orientamos para que caso a empresa deseje manter a tributação pelo Simples Nacional deverá providenciar a regularização dos débitos que podem ser consultados no próprio site da Secretaria da Fazenda (www.sefaz.rs.gov.br, aba "meus vínculos", selecione a inscrição estadual e consulte na aba "pendências" ) , através pagamento à vista ou por parcelamento. Porém, há necessidade de iniciar o processo de regularização o quanto antes, pois tem todo um procedimento com solicitação de parcelamento, pagamento das guias, entrar a solicitação de parcelamento/pagamento no sistema de informática do órgão, etc. o que demanda um certo tempo.

Lembramos que as empresas tributadas pelo Simples Nacional, que forem excluídas desse sistema de tributação, passam a ter, não só o ICMS, mas todos os tributos (ICMS, IPI, ISSQN, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, INSS, etc.), obrigatoriamente, tributadas pelo Lucro Presumido ou Lucro Real ou Lucro Arbitrado, o que, normalmente, aumenta de forma significativa a carga tributária.

Destacamos que se a empresa não for tributada pelo Simples Nacional, há alterações significativas na emissão das Notas Fiscais quanto ao ICMS, IPI e ISSQN, assim como na retenção de tributos.

Por fim, lembramos que os débitos com tributos municipais, estaduais e federais também estão sendo levados a protestos em cartório, assim como inscritos no SPC e SERASA, o que pode causar transtornos comerciais as empresas.

Fonte: M&M Assessoria Contábil








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