A autoregularização pode ser feita até
31/10/2018
A
Receita Federal iniciou mais uma etapa das ações do Projeto Malha Fiscal da
Pessoa Jurídica, novamente com foco em sonegação fiscal relativa à Contribuição
Previdenciária.
A
Receita Federal enviará cartas às empresas alertando sobre inconsistências
declaradas em Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência
Social (GFIP) e apuradas pela Fiscalização que, se confirmadas, gerarão a
necessidade de o contribuinte encaminhar GFIP retificadora e efetuar o recolhimento
das diferenças de valores de Contribuição Previdenciária decorrente dessa
retificação, com os devidos acréscimos legais. Constatado o erro nas
informações fornecidas ou tributo pago a menor, o contribuinte poderá se
autorregularizar até 31/10/2018.
As inconsistências
encontradas pelo Fisco, bem como orientações para a autorregularização, podem
ser consultadas na referida carta enviada pela Receita Federal para o endereço
cadastral constante do sistema de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Destaca-se
que para confirmar a veracidade das cartas enviadas, a Receita Federal
encaminhou mensagem para a caixa postal dos respectivos contribuintes, que
podem ser acessadas por meio do e-CAC (http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/atendimento-virtual).
Nessa
etapa, 22.299 contribuintes serão alertados por meio de carta e, mesmo aqueles
que ainda não a receberem, ao identificarem equívoco na prestação de
informações à Receita Federal, podem também promover a autorregularização
evitando, assim, autuações com multas que chegam a 225%, além de representação
ao Ministério Público Federal por crimes de sonegação fiscal entre outros.
Os
indícios constatados no referido projeto surgiram a partir do cruzamento de
informações eletrônicas, com o objetivo de verificar a regularidade do
cumprimento das obrigações previdenciárias, relativas à contribuição patronal
destinada ao financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de
incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do
trabalho (GILRAT), incidentes sobre a remuneração paga aos segurados
empregados.
O
total de indícios de sonegação verificado nessa operação, para o período de
setembro de 2013 a dezembro de 2017, é de aproximadamente R$ 1,6 bilhão.
Fonte: Receita Federal
do Brasil