Desde
quarta-feira (26/09/2018) os trabalhadores brasileiros podem contar com uma
nova opção de crédito, com o início das operações de empréstimo consignado com
uso do FGTS como garantia.
A Caixa será o
primeiro banco a operar a modalidade, que está disponível em todo o país.A
alternativa é uma oportunidade aos trabalhadores da iniciativa privada em
dificuldades para quitar dívidas, limpar o nome, fazer pequenas reformas ou um
novo investimento.
A nova
linha de financiamento tem taxas mais baratas e está à disposição de 36,9
milhões de trabalhadores com carteira assinada.
Para garantir que o
crédito seja realmente acessível, os juros não poderão ultrapassar 3,5% ao mês,
percentual até 50% menor do que o de outras operações de crédito disponíveis no
mercado.
O prazo de pagamento
será de até 48 meses (quatro anos). "Nosso objetivo é disponibilizar aos
trabalhadores uma linha de financiamento que seja realmente viável, tanto para
tomar o dinheiro quanto para pagar depois", explica o ministro do Trabalho,
Caio Vieira de Mello, que preside o Conselho Curador do FGTS.
Os valores emprestados
dependerão do quanto os trabalhadores têm depositado na conta vinculada
do FGTS.
Pelas regras, eles
podem dar como garantia até 10% do saldo da conta e a totalidade da multa em
caso de demissão sem justa causa, valores que podem ser retidos pelo banco no
momento em que o trabalhador perder o vínculo com a empresa em que estava
quando fez o empréstimo consignado.
Se o empregado possui,
por exemplo, R$ 10.000,00 de saldo de FGTS, poderá dar como
garantia pelo empréstimo até R$ 5.000,00, ou seja, o equivalente a 10% do saldo
mais 40% do valor da multa em caso de demissão sem justa causa.
O empregado que der o
saldo do FGTS como garantira, renuncia o direito assegurado no §2º do art. 2º
da Lei 8.036/1990.
O uso de FGTS para crédito consignado foi aprovado pelo
Conselho Curador do FGTS, presidido pelo Ministério do
Trabalho, e está previsto na Lei 13.313/2016. Além de
Caixa, outros bancos também poderão disponibilizar a nova linha de crédito.
Basta seguirem as regras estabelecidas em lei.
Fonte: Ministério do Trabalho - Adaptado pelo
Guia Trabalhista