O
resultado do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) 2018,
com vigência no próximo ano, poderá ser contestado administrativamente durante
todo o mês de novembro/2018 (de 1° a 30) exclusivamente por meio de formulário
eletrônico disponível nos sites da Previdência (www.previdencia.gov.br) e da
Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br).
Serão analisadas
apenas as contestações que contenham possíveis divergências de dados
previdenciários que compõem o fator.
As decisões proferidas
pela Subsecretaria do Regime Geral de Previdência Social poderão ainda ser
julgadas, se for o caso, em grau de recurso; ou seja, em segundo e último grau
administrativo pela Secretaria de Previdência.
A empresa terá o prazo
de 30 dias, contados da data da publicação do resultado da análise da
Subsecretaria no Diário Oficial da União, para encaminhar o recurso em segundo
grau, também por meio de formulário eletrônico.
Apenas a empresa
diretamente envolvida terá acesso ao detalhamento dos seus dados, por meio das
páginas eletrônicas da Previdência e da Receita.
O FAP varia
anualmente. É calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico
de acidentalidade da Previdência Social.
Fonte: Guia Trabalhista Online