Prejuízos aos cofres públicos são estimados
em R$ 5 bilhões; cerca de 3 mil contribuintes estão envolvidos
A Receita Federal deflagrou em 28/09/2018, em conjunto
com a Polícia Federal e o Ministério Público Federal, a operação "Fake Money"
para desarticular organização criminosa especializada em cessão de supostos
créditos com o objetivo de simular "quitação" ou "compensação" de tributos
federais. A fraude envolveu cerca de 3 mil contribuintes. A Receita Federal
estima que os prejuízos causados à arrecadação alcancem R$ 5 bilhões.
Foram
cumpridos 16 Mandados de Prisão Preventiva e 34 Mandados de Busca e Apreensão
nas cidades de São José do Rio Preto (SP), Ribeirão Preto (SP), São Paulo (SP),
Araraquara (SP), Piracicaba (SP), Barueri (SP), Osasco (SP), Descalvado (SP),
Itapecirica da Serra (SP), Mirassolândia (SP), Curitiba (PR) e Uberlândia (MG).
A operação contou a com a participação de 74 auditores-fiscais e dois analistas-tributários
da Receita Federal, além de equipe de apoio.
Além
do principal mentor do esquema, foram presos empresários, advogados,
economistas, consultores e contabilistas que atuavam como intermediários e
operadores da fraude. Dentre os bens bloqueados pela Justiça, encontram-se
recursos financeiros, imóveis e veículos.
Entenda
a fraude
A
pessoa jurídica vendedora informava à compradora que dispunha de crédito
financeiro junto à Secretaria do Tesouro Nacional (STN), baseado em títulos
públicos, e oferecia a falsa quitação de tributos com esses supostos créditos.
A
fraude se dava por meio da inserção de informações falsas em declarações para
reduzir ou eliminar ilegalmente as dívidas tributárias. A organização criminosa
oferecia serviços de consultoria e assessoria tributária. Na maioria dos casos,
a autorização para acesso aos sistemas era fornecida pelos próprios
contribuintes aos fraudadores, seja por procuração ou pela entrega do
certificado digital. Outras vezes, os próprios contribuintes eram orientados
pelos fraudadores a promover as alterações de sistemas. Além disso, os
fraudadores forjavam uma comprovação da quitação para seus clientes para
convencê-los do sucesso da operação.
Na
venda dos títulos podres existem aproximadamente 300 intermediários pessoas
físicas e jurídicas, normalmente escritórios de advocacia, de
consultoria/assessoria ou de contabilidade, espalhados pelos diversos estados
do Brasil.
Para
conseguir seu objetivo, o grupo fraudador se utilizava de vários artifícios e
informações inverídicas, dentre elas a de que a STN validava a utilização de
tais créditos para fins de quitação de tributos. Oferecia a seus clientes uma
permanente assessoria jurídica e concedia um deságio na venda em média de 30%
do valor devido do tributo.
Assim,
para supostamente quitar um débito de R$ 1 milhão, as empresas adquirentes do
crédito podre pagavam diretamente ao fraudador a quantia de R$ 700 mil, nada
restando aos cofres públicos.
Ao
adquirirem os supostos créditos com deságio, os contribuintes imaginam obter
vantagem, porém, além do valor pago aos fraudadores, continuam com a dívida
junto ao Fisco.
Proteção
do contribuinte e da sociedade
A
divulgação das fraudes é um meio de informar a sociedade para alertá-la, dando conhecimento
da forma de atuação dos envolvidos na prática criminosa, evitando que seja
induzida a erro por fraudadores. Também tem o efeito salutar de proteger o bom
contribuinte, consciente da necessidade de recolher impostos e contribuições
imprescindíveis para que o Estado atue nas áreas de saúde, educação e
segurança, e de contribuir para a defesa do mercado concorrencial, uma vez que
esses artifícios geram vantagens competitivas indevidas às empresas
sonegadoras, configurando concorrência desleal e ofensa à livre iniciativa.
Diversas
ações já foram realizadas para combater essas fraudes nos últimos anos, por
exemplo:
§
Em 2012:
§
Identificadas mais de 500 empresas ou entidades
autoras em ações de execução de títulos públicos em todo o Brasil, resultando
em mais de R$ 600 milhões em crédito tributário (CT) recuperado;
§
Adoção de procedimentos para identificar novas
ações judiciais impetradas com o mesmo propósito;
§
Criado o grupo de trabalho com representantes da
RFB, da STN, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e do Ministério
Público Federal (MPF);
§
Realizado, em Brasília, o "Seminário de Prevenção à
Fraude Tributária com Títulos Públicos Antigos";
§
Lançamento da cartilha "Prevenção à Fraude
Tributária com Títulos Públicos Antigos";
§
Em 2017:
§
Realizado, em Brasília, o novo seminário "Prevenção
à Fraude Tributária com Títulos Públicos" Receita Federal e outras instituições
definem estratégia de atuação conjunta para o combate à fraude com títulos
públicos;
§
Notificação de 100 mil contribuintes do Simples
Nacional para realizar a autorregularização;
§
Em 2018:
§
Elaboração do Ofício interinstitucional nº
01/2018/RFB/STN/AGU/DPF/PGFN/MPF com o objetivo de divulgar e sensibilizar o
judiciário quanto à tipologia de fraude que se utiliza da existência de
processos judiciais como uma forma de enriquecimento ilícito;
§
Criado o bloqueio ao portal de Atendimento Virtual
da RFB para que os fraudadores já identificados não atuem como procuradores de
terceiros;
§
Envio de 3 mil cartas de alerta para contribuintes
identificados e não optantes do Simples Nacional;
§
De 2012 a 2018:
§
Adoção de novos procedimentos de cobrança e
fiscalização específicos para combater a fraude;
§
Lançamento de ofício e cobrança dos créditos
tributários sonegados;
§
Encaminhamento de Representações Fiscais para Fins
Penais (RFFP) ao MPF;
§
Realização de 6 operações especiais específicas
contra a fraude.
A
Receita Federal já identificou os usuários do esquema fraudulento (compradores
de tais créditos podres) e alerta que aqueles que não regularizarem
espontaneamente a situação perante o Fisco serão objeto de ação fiscal ou
auditoria interna. Uma vez iniciado o procedimento fiscal, ocorre a perda da
espontaneidade e o sujeito passivo deverá arcar, além do valor principal
devido, com multa de ofício que poderá atingir 225% do tributo.
Na
hipótese de ação fiscal ou auditoria interna, os contribuintes infratores
estarão sujeitos ainda à representação fiscal para fins penais, que deverá ser
encaminhada ao MPF para a apuração de crimes previstos em lei.
Além
da fraude ora citada, a Receita Federal já identificou outras organizações
criminosas que praticam a fraude com a utilização de diferentes créditos, tais
como LTN, NTN-A, Fies, Gleba de Apertados, indenização decorrente de controle
de preços pelo IAA, desapropriação pelo Incra, processos judiciais etc. No caso
dos títulos, além de forjados, são imprestáveis para quitação de tributos,
visto que a compensação ou quitação de tributos federais por meio de título
público é ilegal, sendo a única exceção o pagamento de 50% do ITR por meio de
Títulos da Dívida Agrária (TDA).
Alguns
contribuintes que aderiram à fraude, por se sentirem lesados, ingressaram com
ação judicial contra a associação criminosa com o objetivo de rescindir o
contrato firmado e de obter o ressarcimento dos danos sofridos.
Nome
da operação
O nome
da operação faz alusão aos imprestáveis e falsos créditos negociados para
tentativa de pagamento de tributos. Assim, tomando emprestado o moderno termo
FAKE NEWS, relacionado a notícias falsas, adotou-se o termo FAKE MONEY para
esses falsos pagamentos.
Bloqueio
de utilização de procurações por fraudadores
Atualmente,
utilizando-se do mecanismo da procuração eletrônica ou procuração pública, o
contribuinte detentor de certificado digital, pessoa física ou jurídica, tem
acesso às informações de outros contribuintes, atuando no papel de procurador.
Como
parte do modus operandi, os fraudadores solicitam uma procuração eletrônica ou
procuração RFB para que possam, através do Atendimento Virtual da RFB (e-CAC),
acessar a situação fiscal, a caixa de mensagens do contribuinte e os demais
serviços disponíveis como forma de obter as informações necessárias para
fraudar as declarações e impedir que o contribuinte tome conhecimento das mensagens
eletrônicas enviadas pela RFB.
Em
setembro de 2018, como mais uma ação de combate às fraudes e de proteção ao
contribuinte, a RFB criou uma lista dos números de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas (CPF) e no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
envolvidos com a venda, intermediação e operacionalização da sonegação nas
diversas declarações de tributos. Esses fraudadores estão impedidos de atuar
como procuradores de terceiros no portal de serviços da RFB, ainda que possuam
alguma procuração concedida em data anterior ou posterior à data do bloqueio.
O
contribuinte que estiver com o CPF bloqueado poderá utilizar todos os serviços
do portal em nome próprio ou com o perfil de "Responsável Legal do CNPJ perante
a RFB", mas não poderá alterar o perfil de acesso para atuar como procurador de
pessoa física ou de pessoa jurídica. Ao clicar na funcionalidade "Alterar
perfil de acesso", a opção de atuação como procurador estará indisponível.
O
efeito de bloqueio da funcionalidade é semelhante para contribuintes pessoa
jurídica. No entanto, o contribuinte que estiver com o CNPJ bloqueado para
atuar em nome de terceiros ainda poderá utilizar todos os serviços do portal em
nome próprio, com o perfil de "CNPJ matriz atuando como CNPJ filial" ou com o perfil
de "Sucessora atuando como sucedida", mas não poderá alterar o perfil de acesso
para atuar como procurador de pessoa física ou de pessoa jurídica. Ao clicar na
funcionalidade "Alterar perfil de acesso", a opção de atuação como procurador
também estará indisponível.
Essa
medida tem o objetivo de evitar que fraudadores já conhecidos continuem
fraudando as declarações de novos contribuintes enquanto as demais ações
administrativas e penais contra o fraudador estão em andamento.
Espaço
de orientações na página da RFB
Com o
objetivo de esclarecer os contribuintes, a RFB disponibilizou uma área
específica na sua página da na internet para esclarecer como funcionam as
fraudes, identificar os tipos de créditos oferecidos pelos fraudadores, os
procedimentos utilizados nas declarações para sonegar os tributos e as formas
utilizadas para dar a aparência de legalidade da operação ao
contribuinte/comprador. Também é possível acessar a Cartilha de Prevenção à
Fraude Tributária com Títulos Públicos, as notícias sobre as operações
realizadas pela RFB e as orientações sobre como o contribuinte deve proceder
quando abordado com propostas de reduções vultosas de sua dívida tributária.
Há,
ainda, um espaço onde é possível enviar denúncias anônimas sobre empresas que
realizarem propostas de vendas.
Para
outras informações e orientações sobre a matéria, consulte a área destinada às
operações especiais na página da Receita Federal na internet:
http://idg.receita.fazenda.gov.br/sobre/acoes-e-programas/combate-a-ilicitos/fraude-tributaria
Cartas
para autorregularização para 3 mil contribuintes que utilizaram falsos créditos
para quitar tributos
A
Receita Federal encaminha cartas para autorregularização para 3 mil
contribuintes que utilizaram falsos créditos para compensação e/ou pagamento de
tributos federais. Orienta também a retificação de declarações por cerca de 30
mil contribuintes que assinalaram indevidamente, e sem amparo legal, os campos
de "imunidade", "isenção/redução - cesta básica" ou "lançamento de ofício" nas
Declarações do Simples Nacional, com o objetivo de reduzir e/ou zerar os
valores devidos dos tributos apurados por esta sistemática. Estes contribuintes
foram bloqueados no Sistema e devem retificar suas declarações para poder
continuar neste regime de arrecadação simplificado.
A RFB
tem combatido inúmeras fraudes com supostos créditos das mais diversas
naturezas como, por exemplo: créditos financeiros supostamente controlados pela
Secretaria do Tesouro Nacional (STN), créditos indevidos de Saldo Negativo de
Imposto de Renda, créditos atrelados a título público denominado NTN-A,
créditos do Fies, créditos de indenização decorrente de controle de preços
promovida pelo Instituto do Açúcar de do Álcool nos anos 80, créditos de
indenização por desapropriação de terras promovida pelo INCRA, dentre outros.
Nesse contexto, foi identificado, pela RFB, que a empresa acima identificada apresenta
indícios de ter se utilizado de fraude tributária na compensação e/ou pagamento
de tributos federais.
Os
procedimentos de compensação e pagamento de tributos são marcados por
tentativas de fraudes envolvendo empresas vendedoras de créditos para suposta
quitação ou compensação de tributos federais. Em vários casos, estas empresas
se aproveitam da falta de conhecimento do empresário para ludibriá-lo com
ofertas de créditos inexistentes e com a possibilidade de redução no pagamento
de tributos.
Diversas
operações, conforme amplamente divulgado pela imprensa e no site da Receita
Federal , coordenadas com o Ministério Público Federal e a Polícia Federal, com
a devida autorização judicial, têm sido realizadas nos últimos anos para o
combate deste tipo de ilícito, a exemplo da "Operação Protocolo Fantasma",
"Operação Pirita", "Operações Miragem I e II", e, a mais recente, "Operação
Fake Money".
A
Receita Federal alerta que a compensação de tributos federais com a utilização
de créditos que não tenham natureza tributária é proibida por lei e sujeita os
contribuintes a multas majoradas ou qualificadas, podendo estes ainda responder
pelos crimes praticados.
Os
usuários destes supostos créditos imaginam obter vantagem ao pagar aos
fraudadores um valor menor que o tributo devido, porém, continuam com a dívida
perante o fisco e perdem o valor pago aos fraudadores.
Recomenda-se
a leitura cuidadosa da área dedicada ao assunto na página da Receita Federal e
da cartilha constante do link abaixo, que traz, inclusive, procedimentos a
serem seguidos por contribuintes que são abordados por empresas com ofertas
desse gênero:
https://idg.receita.fazenda.gov.br/sobre/acoes-e-programas/operacao-deflagrada/operacao-deflagrada/
Dessa
forma, a RFB prescreve que estas pessoas jurídicas apresentem ou retifique as
declarações já entregues, incluindo os débitos não declarados e excluindo
"compensações" indevidas, pois, após iniciada a fiscalização o contribuinte
estará sujeito às seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções e
encargos estabelecidos na legislação vigente:
1.
Imposição de multa, que poderá chegar a 225% do valor do débito;
2.
Representação fiscal para fins penais ao Ministério Público Federal para
investigação e punição relativas ao ilícito penal;
3.
Possibilidade de os sócios ou dirigentes responderem solidariamente pelas
dívidas da pessoa jurídica, sendo executados em seu patrimônio pessoal. Essa
responsabilidade solidária também poderá ser aplicada contra o representante de
qualquer empresa que for responsável por fraude tributária, hipótese em que o
passivo tributário será cobrado de todos pelo valor integral, até sua extinção.
MODELO
DE CARTA
AVISO
PARA A REGULARIZAÇÃO DE TENTATIVA DE QUITAÇÃO DE TRIBUTOS FEDERAIS COM CRÉDITOS
INEXISTENTES
Nome
Empresarial:
CNPJ:
Alerta
Fraude: Tentativa de Quitação de Tributos Federais com Créditos Inexistentes
Senhor
Contribuinte,
A
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) tem combatido inúmeras fraudes
com supostos créditos das mais diversas naturezas como, por exemplo: créditos
financeiros supostamente controlados pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN),
créditos indevidos de Saldo Negativo de Imposto de Renda, créditos atrelados a
título público denominado NTN-A, créditos do Fies, créditos de indenização
decorrente de controle de preços promovida pelo Instituto do Açúcar de do
Álcool nos anos 80, créditos de indenização por desapropriação de terras
promovida pelo INCRA, dentre outros. Nesse contexto, foi identificado, pela
RFB, que a empresa acima identificada apresenta indícios de ter se utilizado de
fraude tributária na compensação e/ou pagamento de tributos federais.
Os
procedimentos de compensação e pagamento de tributos são marcados por
tentativas de fraudes envolvendo empresas vendedoras de créditos para suposta
quitação ou compensação de tributos federais. Em vários casos, estas empresas
se aproveitam da falta de conhecimento do empresário para ludibriá-lo com
ofertas de créditos inexistentes e com a possibilidade de redução no pagamento
de tributos.
Diversas
operações, conforme amplamente divulgado pela imprensa e no site da RFB,
coordenadas com o Ministério Público Federal e a Polícia Federal, com a devida
autorização judicial, têm sido realizadas nos últimos anos para o combate deste
tipo de ilícito, a exemplo da "Operação Protocolo Fantasma", "Operação Pirita",
"Operações Miragem I e II", e, a mais recente, "Operação Fake Money".
Recentemente
a RFB identificou cerca de 100 mil contribuintes que assinalaram indevidamente,
e sem amparo legal, os campos de "imunidade", "isenção/redução - cesta básica"
ou "lançamento de ofício" nas Declarações do Simples Nacional relativas
ao período de janeiro/2013 a junho/2017, com o objetivo de reduzir e/ou zerar
os valores devidos dos tributos apurados por esta sistemática. Estes
contribuintes foram bloqueados no Sistema e tiveram que retificar suas
declarações para poder continuar neste regime de arrecadação simplificado.
A RFB
alerta que a compensação de tributos federais com a utilização de créditos que
não tenham natureza tributária é proibida por lei e sujeita os contribuintes a
multas majoradas ou qualificadas, podendo estes ainda responder pelos crimes
praticados.
Os
usuários destes supostos créditos imaginam obter vantagem ao pagar aos fraudadores
um valor menor que o tributo devido, porém, continuam com a dívida perante o
fisco e perdem o valor pago aos fraudadores.
Caso a
Pessoa Jurídica acima identificada tenha adquirido créditos para compensação ou
quitação de tributos, recomenda-se a leitura cuidadosa da área dedicada ao
assunto na página da Receita Federal e da cartilha constante do link abaixo,
que traz, inclusive, procedimentos a serem seguidos por contribuintes que são
abordados por empresas com ofertas desse gênero: https://idg.receita.fazenda.gov.br/sobre/acoes-e-programas/operacao-deflagrada/operacao-deflagrada/
Dessa
forma, a RFB prescreve que esta pessoa jurídica apresente ou retifique as
declarações já entregues, incluindo os débitos não declarados e excluindo
"compensações" indevidas, pois, após iniciado o procedimento de ofício
(primeiro ato por parte do fisco) o contribuinte estará sujeito às seguintes
consequências, sem prejuízo de outras sanções e encargos estabelecidos na
legislação vigente:
1.
Imposição de multa, que poderá chegar a 225% do valor do débito;
2.
Representação fiscal para fins penais ao Ministério Público Federal para
investigação e punição relativas ao ilícito penal;
3.
Possibilidade de os sócios ou dirigentes responderem solidariamente pelas
dívidas da pessoa jurídica, sendo executados em seu patrimônio pessoal. Essa
responsabilidade solidária também poderá ser aplicada contra o representante de
qualquer empresa que for responsável por fraude tributária, hipótese em que o
passivo tributário será cobrado de todos pelo valor integral, até sua extinção.
Orientações
sobre o presente assunto podem ser dirimidas por meio do CAC/Plantão Fiscal da
Delegacia de Receita Federal do seu domicílio.
Fonte: Receita Federal
do Brasil